CONTRATO Nº 077-2017
CONTRATO Nº 077-2017
CONTRATO DE AQUISIÇÃO EVENTUAL E FUTURA DE PEÇAS NOVAS E GENUÍNAS COM MAIOR DESCONTO SOB A TABELA DE CADA MONTADORA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BOM JARDIM E A AGUIA DIESEL LTDA-ME.
O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, pessoa jurídica de direito público, sito na Praça Governador Xxxxxxx Xxxxxxxx, 144 – Centro – Bom Jardim / RJ, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 28.561.041/0001-76, neste ato representado pelo Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, RG nº. 0511484191, IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, x/xx., Xxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, a seguir denominado CONTRATANTE, e por outro lado a empresa AGUIA DIESEL LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.474.901/0001-40, situada a sua sede na Avenida Brasil, nº 7405, 7407 e 7409, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx - XX, CEP: 36.080-060, neste ato representada pelo sócio: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, natural de Pracatuba - MG, divorciado, empresário, CPF: nº 545.633.726- 68, CI M-5.160.225 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade na Avenida Brasil, nº 7407, bairro Xxxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 36080-060. A seguir denominada CONTRATADA, na modalidade de Pregão Presencial nº.027/2017, previsto na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, bem como no Decreto Municipal nº 1.393/2005, de 08 de abril de 2005, art. 15, inc. II, da Lei nº 8.666/93, constante dos autos do Processo Administrativo nº. 5132/2016, de 16.11.2016, acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, pelos termos da proposta da Contratada e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (ART. 55, I E XI)
O objeto do presente é a aquisição eventual e futura de peças novas e genuínas com maior desconto sob a tabela de cada montadora, correspondentes à relação de veículos apresentados na relação de lotes, pertencentes à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, para o melhor funcionamento possível de sua frota, conforme condições e especificações contidas no Anexo I (Termo de referência) do Edital.
Parágrafo Único – Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL 027/2017 juntamente de seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL (ART. 55, III).
Pelo objeto ora contratado, a Contratante pagará a Contratada o valor estimado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo Único – O valor acima previsto será pago de acordo com o registrado na ata de registro de preço, representando mera estimativa, não obrigando o Município de Bom Jardim a utilizá-lo integralmente.
Item do edital | Especificação do objeto | Percentual de desconto |
5 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo VW Saveiro 1.6CS LPW-2175 – Ano 2011/2011 | 68,5% |
6 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo VW Saveiro 1.6 KVI-6242 – Ano 2010/2011 | 70% |
7 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo VW Saveiro 1.6 KPZ-6243 – Ano 2014 | 70% |
8 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo VW GOL 1.6 KNJ-7941 – Ano 2007 | 65% |
12 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Caminhão VW 24-220 LSP-2998 – Ano 2009/2009 | 79% |
14 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Caminhão VW 13-180 KUO-2686 – Ano 2002 | 79% |
20 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Caminhão MB 1114 Melosa KTD-4304 – Ano 1991 | 82% |
25 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Motoniveladora Caterpillar – Ano 2014 | 57% |
26 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Motoniveladora New Holland RG 140B – Ano 2010/2010 | 69% |
28 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Carregadeira Michigan 55C – Ano 1991 | 57% |
29 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Carregadeira Yto ZL30F – Ano 2011 | 52% |
30 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Carregadeira New Holland 12C – Ano 2010/2010 | 59% |
31 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Retro Escavadeira Randon RK 406B – Ano 2009 | 69% |
32 | Aquisição de peças NOVAS E GENUÍNAS para manutenção geral preventiva e corretiva do veículo Retro Escavadeira Randon RK 406 – Ano 2013 | 62% |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III)
O pagamento será efetuado através de conta bancária, a ser informada pela CONTRATADA no momento da apresentação da nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens, verificada todas as condições exigidas no edital bem como a verificação pela Secretaria responsável e observada a ordem cronológica de chegada de títulos.
Parágrafo Primeiro- Juntamente da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relacionados no item 12.6 do Edital, com validade atualizada, conforme art.55, inc. XIII da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Segundo - A nota fiscal deverá chegar ao Controle Interno da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, devidamente atestada pelos Servidores designados para tal tarefa que deverão colocar carimbo e assinatura, bem como a data do efetivo recebimento, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos e entrelinhas.
Parágrafo Terceiro – O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo (a) contratado (a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo Quarto - A contratante será responsável pelas compensações financeiras, bem como pelas penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento, conforme os parágrafos abaixo deste.
Parágrafo Quinto – Qualquer pagamento somente será efetuado à CONTRATADA após as conferencias da Coordenadora do Controle Interno, e ainda, se a CONTRATADA não tiver nenhuma pendência de débito junto à Contratante, inclusive multa.
Parágrafo Sexto - Fica vedada a contratada a cessão de créditos às instituições financeiras ou quaisquer outras sob pena de rescisão contratual e demais sanções.
CLÁUSULA QUARTA – RECURSO FINANCEIRO (ART. 55, V)
As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas com a seguinte dotação orçamentária:
P.T 0604.2678200492.054, N. D.: 3390.30.00, contas 294, 295 e 296.
CLÁUSULA QUINTA – CRITÉRIO DE REAJUSTE (ART. 55, III)
Os preços estabelecidos no presente Contrato serão fixos e irreajustáveis, salvo os casos previstos em Lei.
Parágrafo Primeiro – Em caso de reajuste por ocasião de prorrogação do presente Contrato, o valor será corrigido pelo índice de inflação tomando como base o índice do IPCA.
CLÁUSULA SEXTA- DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS E PENALIZAÇÕES:
Obedecerá a regra contida no art. 40, XIV, “d” da Lei 8.666/93 da seguinte forma: quando ocorrerem atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, valendo esta mesma regra para os casos de antecipação de pagamento, caso ocorra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na compra, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 65, parágrafo 1º da Lei n./ 8.666/93.
Parágrafo Único – Nas hipóteses de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato príncipe, configurando prejuízo econômico extraordinário e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os
encargos da Contratada e a retribuição da Contratante para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada e devidamente comprovada pela Contratada, o que se aceito pela Contratante, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O Objeto deste Contrato será dado como recebido de acordo com o inciso II do artigo 73 da Lei n° 8.666/93, da seguinte forma:
Parágrafo Primeiro - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
Parágrafo Segundo - Definitivamente: após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, e se confirmada à conformidade técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelo servidor competente.
CLÁUSULA NONA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES (ART. 55, VII)
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro: Constituem obrigações da CONTRATANTE:
α) Requisitar o fornecimento do objeto na forma prevista neste Termo de Referência.
β) Expedir a Nota de Empenho;
χ) Exigir da contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes desta contratação.
δ) Designar servidores para acompanhamento e fiscalização desta contratação.
ε) Verificar a manutenção pela contratada das condições de habilitação estabelecidas na licitação;
ϕ) Aplicar penalidades à contratada, por descumprimento contratual.
Parágrafo Segundo: Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
b) Fornecer todas as peças solicitadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas devendo comunicar por escrito a fiscalização do contrato qualquer caso de força maior que justifique o atraso no fornecimento.
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
d) Garantir que todos os produtos fornecidos sejam de procedência lícita e dentro da legalidade fiscal no que se refere à aquisição para tal fornecimento, ou seja, garantir que todas as peças fornecidas sejam novas e genuínas;
e) Responsabilizar-se para que todo os produtos sejam entregues na Secretaria Municipal de Obras ou em local determinado pela SMOI;
f) Substituir no prazo máximo de 24 horas os produtos que apresentarem incompatibilidade, apresentarem defeitos ou estiverem danificados;
g) Arcar com as despesas de carga, descarga e frete referentes à entrega e qualidade dos materiais objeto desta licitação;
h) A empresa vencedora após o fornecimento das peças, conforme solicitação, encaminhará à SMOI a nota fiscal de cada veículo separadamente, correspondente a cada empenho de despesa, acompanhada de cópia atualizada da tabela da montadora, cópia da Ata do certame licitatório ou de Registro de Preços, que comprove o desconto declarado vencedor a as CNDs com data compatível com a nota fiscal;
i) Compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como, impostos, tarifas, taxas, salários, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, fretes, etc.
j) Os preços apresentados devem refletir os de mercado no momento;
k) Deverão ser entregues produtos padrão INMETRO, com garantia do fornecedor de no mínimo 06 (seis) meses;
l) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os custos, despesas e encargos resultantes da aquisição no que couber, tais como locação de imóvel, alimentação, acomodações, seguros, limpeza, vigilância, manutenção, etc., incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, inclusive seguro contra acidentes no trabalho, assim como ferramental e equipamentos de segurança.
m) Garantir que todas as peças fornecidas sejam novas e genuínas.
n) Substituir, no prazo máximo de 48h, os itens que apresentarem incompatibilidade, apresentarem defeitos ou estiverem danificados.
o) Emitir notas fiscais, correspondentes a cada empenho de despesa, acompanhada de todas as CNDs.
CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL (ART. 55, VII)
No caso de descumprimento, será aplicável à Contratada, garantidas a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
I - advertência; II – multa(s):
III- Em caso de inexecução, total ou parcial, o Contratante poderá sofrer, sem prejuízo do previsto nos artigos 86 ao 88 da Lei Federal nº 8666/93, as seguintes penalidades:
a) Xxxx atraso na entrega do objeto: multa de 2% (dois por cento) do valor total contratado, por dia de atraso, a contar do momento em que os deveriam ter sido iniciada limitada a 20% (vinte por cento) do valor total do contrato;
b) Pelo descumprimento de qualquer outra obrigação: multa de 5%(cinco por cento) do valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo não superior a 2 (dois) anos; e,
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
e) O atraso na prestação dos serviços por mais de 10 (dez) dias, ensejará rescisão contratual, sem prejuízo de multa cabível.
IV - As multas previstas nesta cláusula serão cumulativas com as demais penalidades e deverão ser recolhidas aos Cofres do Município no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, segundo a Lei nº 6.830/80, com os encargos correspondentes;
V - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a prestação do serviço e, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital;
VI - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, os profissionais ou as instituições que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal;
VII - Para as penalidades previstas será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa;
VIII - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O responsável pela fiscalização do cumprimento do contrato e prestação de serviço é o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Chefe de Almoxarifado da Secretaria de Obras, Mat. 10/3558-SMOI e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX – Diretor Executivo de Infraestrutura e Urbanismo- Mat. 11/3914-SMOI.
Parágrafo Primeiro – Ficam reservadas à fiscalização o direito e a autoridade para devolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo ou certame licitatório.
Parágrafo Segundo – A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO (ART. 55, VIII E IX)
O presente CONTRATO poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O atraso no fornecimento por mais de 10 (dez) dias, ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo da multa cabível;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 55, XII)
O presente Instrumento Contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DURAÇÃO (ART. 55, IV E ART. 57)
O presente Contrato começará a viger a partir da assinatura e terminará em 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, conforme previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO (ART. 61, PARÁGRAFO ÚNICO)
A contratante deverá providenciar no prazo de até 20 dias, contatos da assinatura do presente contrato a publicação do respectivo extrato no jornal oficial do município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CASOS OMISSOS (ART. 55, XII)
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (ART. 55, § 2º)
Fica eleito o foro da Comarca de Bom Jardim, RJ, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três vias) iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Bom Jardim / RJ, 05 de Maio de 2017.
MUNICIPIO DE BOM JARDIM
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO
CONTRATADA
AGUIA DIESEL LTDA-ME
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: