TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL AO ESCRITÓRIO DE PROJETOS E COORDENAÇÃO AO COMPONENTE III QUANTO AOS ASSUNTOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS (POD/RS)
1. IDENTIFICAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato de Empréstimo Número: 3241/OC-BR (BR-L1342).
2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
2.1 Contratante
Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul através do Escritório de Projetos.
2.2 Endereço
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – 00x Xxxxx XXX 00000-000 Xxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxx
2.3 Nome do Responsável
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Coordenadora Geral do Escritório de Projetos
3. OBJETO
O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de consultor individual para apoio técnico operacional ao escritório de projetos e coordenação ao componente III, visando à eficiência e sucesso das atividades departamentais vinculadas à execução do Programa de Oportunidades e Direitos – POD.
4. JUSTIFICATIVA
Por se tratar de terceirização de serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade-fim da Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH), e tendo em vista que a instituição não dispõe de todos os recursos materiais e humanos para realização dessas atividades, a contratação de consultoria torna-se relevante e necessária para o cumprimento das atividades contratualmente assumidas pelo Governo do Estado na execução do Programa.
5. DETALHAMENTO
5.1 DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A execução desta proposta dar-se-á até a data de 31 de dezembro de 2023.
5.2 LOCAL DE EXECUÇÃO DA CONSULTORIA
Os serviços contratados devem ser executados junto às dependências do Escritório de Projetos ou na sede da SJCDH/RS, sem prejuízo de visitas a outros locais vinculados ao Programa ou do suporte on line, quando do interesse do Contratante.
5.3 METODOLOGIA DE TRABALHO
A empresa contratada prestará os serviços em conjunto com a equipe do Escritório de Projetos e em articulação com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID e demais entidades envolvidas no Programa de Oportunidades e Direitos – POD, tendo como objetivo auxiliar na finalização do último ano do Programa com a entrega das respectivas metas e ações contratualmente estabelecidas.
6. PRODUTOS
6.1 Executar procedimentos administrativos de suporte ao Escritório de Projetos, redigindo documentos e elaborando apresentações;
6.2 Articular propostas de ações transversais da SJCDH com o público atendido nos atendimentos;
6.3 Conferir mensalmente os relatórios e acompanhar as metas de execução físico-financeira da obra do CASE Xxxxxx;
6.4 Acompanhar in-loco o andamento das atividades das obras do Centro de Atendimento Socioeducativo de Osorio.
6.5 Auxiliar a Coordenação da Unidade de Execução Técnica do Componente III nas demandas relacionadas ao POD;
6.6 Acompanhar e implantar ações internas ao Escritorio de projeto , para ampliar a oferta de serviços socioeducativos, formação profissional, esportes, promoção de valores;
6.7 Implementar ações com o sistema socioeducativo que promovam a diminuição da evasão escolar, visando a conclusão do ensino básico e o aumento da escolaridade dos jovens, incluindo a capacitação de professores;
6.8 Implementar ações direcionadas ao mercado de trabalho, formando e vinculando os jovens com as empresas em sua primeira experiência de trabalho;
6.9 Oferecer suporte às reuniões realizadas a SSPS e SOP quanto a demandas técnicas em relação ao atendimentodo monitoramento das Obras.
6.10 Elaborar relatórios mensais de atividades;
6.11 Auxiliar na elaboração de documentos técnicos necessários para os trabalhos do componente III.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A escolha da consultor individual vencedor será feita pela comparação de qualificação. Os interessados deverão enviar os documentos que comprovem sua qualificação e experiência profissionais para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, com a seguinte indicação, no campo do assunto: “MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL PARA APOIO TÉCNICO OPERACIONAL AO ESCRITÓRIO DE PROJETOS E COORDENAÇÃO AO COMPONENTE III QUANTO AOS ASSUNTOS VINCULADOS AO PROGRAMA DE OPORTUNIDADES E DIREITOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL/RS
(POD/RS)”, respeitado o prazo estipulado neste Termo de Referência e observados os seguintes requisitos de experiência e qualificação:
A) Escolaridade mínima de ensino médio completo;
B) Formação superior ou complementar na área de políticas públicas de atendimento a grupos vulneráveis e/ou de direitos humanos;
C) Pós-graduação completa ou em andamento;
D) Experiência profissional na Administração Pública.
8. TABELA DE PONTUAÇÃO
Atividade | Por atividade | Pontuação máxima |
Ensino médio completo | 1,0 | 1,0 |
Ensino superior | 0,5 (cursando Ensino Superior) 1,0 (possui Ensino Superior Completo) | 1,5 |
Formação superior ou complementar na área de políticas públicas de atendimento a grupos vulneráveis e/ou de direitos humanos | 0,0 (não possui) 0,5 (possui uma formação complementar) 1,0 (possui duas formações complementares) 1,5 (possui três formações complementares) 2,5 (possui Ensino Superior na área) | 2,5 |
Pós-graduação completa ou em andamento | 0,0 (não possui) 1,0 (em andamento) 2,0 (completa) 2,5 (mais de uma pós- graduação completa) | 2,5 |
Experiência profissional na Administração Pública | 0,0 (não possui - desclassificado) 0,5 por ano de atividade (máx. 5 anos) | 2,5 |
TOTAL | 10,0 |
9. COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO
A proposta em tela atende às necessidades da SJCDH, como também se encontra de acordo com os parâmetros orçamentário-financeiros praticados pelo mercado, em se tratando de serviços técnicos especializados, como se verifica in casu, seja em face do perfil perquirido, seja em face da natureza complexa e singular do objeto da consultoria em tela.
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
10.1 Será pactuado entre o consultor contratado e a SJCDH/RS, por meio do Escritório de Projetos, a partir do elenco de entregas dos objetivos específicos estabelecidos, o que será programado até o fim da vigência do prazo do contrato de consultoria, com o último pagamento previsto até 31 de dezembro de 2023.
10.2 O não cumprimento dos serviços contratados na forma, carga horária e no prazo de vigência estabelecidos ensejará o pagamento de multa pela empresa contratada, a ser estabelecida em contrato.