PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 23/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 23/2021
EDITAL Nº 86/2021
Por solicitação das Secretarias Municipais, faço público, para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, na Prefeitura deste Município, a licitação pública na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2021, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINHAS TELEFÔNICAS ANALÓGICAS E TRONCOS DIGITAIS E1 DDR 30
CANAIS, pelo tipo de menor preço por lote, regida pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4630, de 24 de março de 2021, e legislações expressas no item 5 deste Edital, em especial pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Secretaria de Administração, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 08/11/2021 – Horas 09:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 08/11/2021 – Horas 09:01:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08/11/2021 – Horas 09:15:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1 – OBJETO
1.1. O objeto deste Pregão é a escolha da melhor proposta para fornecimento dos itens conforme discriminado no ANEXO I - Termo de referência.
2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, (será permitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem seus planos de recuperação judicial homologado pelo juízo competente), empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
3 - CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1 - Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
3.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canis de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4 – DO ORÇAMENTO BÁSICO E DA DOTAÇÃO A SER ONERADA
4.1 – Os valores referência, orçados pela P.M.C. para o fornecimento dos serviços são os indicados no Anexo I. Nestes valores deverão estar inclusos todos os custos básicos diretos e indiretos, todas as despesas diretas e indiretas, os benefícios pertinentes e todos os encargos sociais, fiscais e trabalhistas da empresa licitante.
4.2 - A aquisição será atendida pelas dotações orçamentárias constantes do exercício de 2021 e exercício posterior nas despesas como segue; 3624, 3364, 3319, 3346, 3347, 3321, 3374, 3362, 3363, 3358, 3357, 3356, 3371, 3351, 3327, 3354, 3352, 3353, 3349, 3350, 3323, 3345, 3323, 3344,3324 e 3319.
5 - SUPORTE LEGAL
5.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
5.1.1. Constituição da República Federativa do Brasil;
5.1.2. Lei Orgânica do Município de Caçapava;
5.1.3. Lei Federal nº 10.520/02;
5.1.4. Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações;
5.1.5. Decreto Municipal nº 4630 de 24/03/2021;
5.1.6. Lei complementar nº 123/06;
5.1.7. Demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
6 - FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
6.1 Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
7 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2.1 – Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR GLOBAL DE CADA LOTE.
10.3. Verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou- lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço",para cada lote ofertado, podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.8 – A empresa vencedora de cada lote, deverá enviar a proposta com os valores unitários consolidados em até três dias após a adjudicação pelo pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na Secretaria de Administração desta Prefeitura, localizada na Rua Capitão Xxxxxx xx Xxxxx, 243 CEP 12 280050, das 09 h às 12 h e das 13 h às 16 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata em original ou cópia autenticada, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data fixada para a entrega da documentação e proposta, em original ou cópia autenticada (será permitida a participação de empresas em recuperação judicial desde que apresentem seus planos de recuperação judicial homologado pelo juízo competente).
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal junto à Secretaria da Receita Federal e Prova de Negativa quanto à Dívida Ativa da União junto à Procuradoria da Fazenda Federal
13.6.3.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio da licitante, mediante Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da proponente, sob as penas da lei;
13.6.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Mobiliários, da sede ou domicílio da licitante
13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.7.5 - Para Qualificação Técnica:
13.7.5.1 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de fornecimento anterior, pertinente e compatível com o objeto desta licitação, expedido por entidade pública ou privada. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser datado(s) e assinado(s) por pessoa física identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informações sujeitas à conferência pela Administração, correspondente a no mínimo 50% do total do item pretendido por este certame.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Secretaria de Administração, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item
14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Secretaria de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx, das 09 h às 15:30 hs, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocada a licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato este terá validade de 12 meses contados da data de sua assinatura, renovável por iguais e sucessivos períodos.
18. - DO REAJUSTE:
18.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital conforme e mediante autorização de fornecimento.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
20.1.4 – Enviar planilha com os valores unitários consolidados após ser declarada vencedora como condição de contratação.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 - O licitante vencedor deverá proceder por sua conta e risco, conforme for indicado no termo de referência.
21.2 A secretaria requisitante, procederá ao controle sistemático por entrega realizada, da classificação, peso, qualidade e demais características do produto, conforme critérios adotados pela mesma. A constatação de qualquer alteração de qualidade, marca ou embalagem observada, ou em caso de não aceitação fica o proponente obrigado a trocá- lo sem qualquer ônus para a administração.
21.3. A Secretaria requisitante é o órgão credenciado pelo Município de Caçapava, para vistoriar a execução e o recebimento do objeto correspondente a Autorização de Fornecimento, e a prestar toda a assistência e a orientação que se fizerem necessárias. Os objetos desta licitação deverão ser realizados nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento do(a) Sigla do Órgão. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento, poderá ser utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades cabíveis estabelecidas no item 20.5. deste Edital.
23.2. O atraso na execução do objeto licitado, segundo definido na Nota de Xxxxxxx expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
23.3. Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
23.3.1. Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
23.4. As multas a que aludem os itens 23.2. e 23.3. e seu subitem não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
23.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa e observado o disposto no item 23.7. deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
23.5.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
23.5.2. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso;
23.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
23.5.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.5.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
23.6. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.7. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
23.8. O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Caçapava, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A apresentação da proposta implicará na aceitação por parte do proponente das condições previstas neste edital e seus anexos, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
24.2. Pela elaboração e apresentação da proposta e Documentação, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
24.3. Este edital e seus anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) beneficiárias, farão parte integrante do processo nº 6145/2021.
24.4. Ao apresentar suas propostas, as licitantes concordam em assumir inteira responsabilidade pela perfeita execução do fornecimento.
24.5. A simples apresentação das propostas pelas empresas implica na aceitação tácita de todos os termos deste Edital e seus anexos.
24.6. A Administração poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e atendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
24.7. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
24.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo também anulá-la, sem que caiba as licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
24.9. Não será permitida a realização do objeto licitado sem que o órgão competente do Município de Caçapava emita, previamente, a respectiva NOTA DE EMPENHO.
24.10. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos.
24.11. Os casos omissos neste edital de pregão serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação.
24.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava.
24.13. Para conhecimento público, expede-se o presente Edital .
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Termo de declaração
24.14.4 – Anexo III - Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do
Edital
24.14.5 – Anexo IV – Modelo de Declaração de Responsabilidade
24.14.6 – Anexo V – modelo de declaração de enquadramento no regime de microeempresa ou empresa de pequeno porte. (na hipotese do licitante ser uma ME ou EPP)
24.14.7 – Anexo VI – Minuta de contratos
24.14.8 – Anexo VII – ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
24.14.9 – Anexo VIII – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
Caçapava, 07 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINHAS TELEFONICAS ANALÓGICAS E TRONCOS DIGITAIS E1 DDR 30 CANAIS.
1. LINHAS TELEFONICAS ANALÓGICAS (LOTE 01)
1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos nos quadros abaixo;
1.2. Ativar novas linhas telefonicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.3. Desativar linhas telefonicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, serviço de acesso a internet (banda larga) em ADSL, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE.
1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.6. Devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços rurais ou muito afastadas da cidade e deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE.
1.8. Central de Atendimento 24h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados nesta proposta, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.10. Caso a CONTRATADA justifique uma possível inviabilidade técnica de instalação, a CONTRATADA deve oferecer outra solução para atender as necessidades da CONTRATANTE de imediato.
1.11. A solução deverá ser de valor não superior ao valor contratado, devendo-se manter as mesmas especificações exigidas neste Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade | Valor Unitário | Valor por linha | Valor Mensal | Valor anual |
Linhas Analógicas | 170 | R$ 55,19 | R$ 55,19 | R$ 9.381,73 | R$ 112.580,80 |
Local - Fixo Fixo | 45.000 | R$ 0,13 | R$ 33,53 | R$ 5.700,00 | R$ 68.400,00 |
Minuto Fixo Fixo Intra Regional | 2.000 | R$ 0,40 | R$ 4,71 | R$ 800,00 | R$ 9.600,00 |
Minuto Fixo Fixo Inter Regional | 500 | R$ 0,40 | R$ 1,18 | R$ 200,00 | R$ 2.400,00 |
Minuto Fixo Móvel VC1 ( local ) | 10.000 | R$ 0,48 | R$ 28,24 | R$ 4.800,00 | R$ 57.600,00 |
Minuto Fixo Móvel VC2 ( Regional ) | 500 | R$ 0,54 | R$ 1,60 | R$ 271,67 | R$ 3.260,00 |
Minuto Fixo Móvel VC3 ( Nacional ) | 500 | R$ 0,54 | R$ 1,60 | R$ 271,67 | R$ 3.260,00 |
Total | R$ 57,68 | R$ 126,03 | R$ 21.425,07 | R$ 257.100,80 |
Número | Endereço | Cep |
(00) 0000-0000 | X XXXX XX XXXXX XXXXXXX,XX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXX XXXXX XX XXXXXXXX,XX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XX XXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX XXXXXX,XXX, 0000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XX XXXXX XXXXXXX,XX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXX XXXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,XXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,XXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX XXXXXXXX XXXXXX,XXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(12)3652-9242 | X XXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXX XX XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | LAD JOSE,S, 90 | 12281-505 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, XX | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,REG, 18 | 12280-034 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,X, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, XX | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X XX XXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX,X, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX XXXXXX,XXX, 0000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX XXXX XXXXX, 0000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXX, 0000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | LAD JOSE,S, 90 | 12281-505 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,REG, 18 | 12280-034 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XX XXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | LAD JOSE,S, 90 | 12281-505 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX,X, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX,X, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX XXXXXXXX XXXXXX,XXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX XXXX XXXXX, 0000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX,S, 90 | 12281-505 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX X XXXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXX XXXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, 00 | 00000-000 |
(12)3652-3148 | XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XX X XXXXX,XX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,XXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,REG, 18 | 12280-034 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXX XXXXX XX XXXXXXXX,XX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXXXXXXX XXXX X XXXXXXXXX, XX | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXXXX,XXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,REG, 18 | 12280-034 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | LAD JOSE,S, 57 | 12281-505 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | LAD JOSE,S, 90 | 12281-505 |
(00)0000-0000 | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXX XXXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXX XXXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXX X XXXXXXXX,XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXXXXX XXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,REG, 18 | 12280-034 |
(00)0000-0000 | X XXXX X XX XXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX,XXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX X XXXXXXX XXXXX,XX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X XX XXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX X XXX XXXXXX,XX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXX XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | TRV CRUZ,STA, 200 | 12283-550 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXXX,XXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXX X XX XXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXX XXXXXXXXX,XX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXXX X XXXXXXXXX,XXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXXX X XXXXXXXXX,XXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XX XXXXX XXXXXXX,XX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXX XXXXXXXXX,XX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXX XXXXX,XX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | LAD JOSE,S, 90 | 12281-505 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXX XXXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXXXXX,XXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, XX | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XX XXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXX XXXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(12)3653-1732 | XX XXXXXX XXXXXXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(12)3652-1794 | X XXXX XX XXXXX XXXXXXX,XX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, XX | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXX X XX XXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | R NOVE, 209 | 12280-000 |
(00)0000-0000 | XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXX,X, 00 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX,XXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 0 |
(00)0000-0000 | X XXXXXXXX XXXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXXX X X XXXXXXXX,XXXX, 000 | 00000-000 |
(00)0000-0000 | X XXX XXXXXXX, 000 | 00000-000 |
2. TRONCOS DIGITAIS E1 DDR 30 CANAIS (LOTE 02)
2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR ( quantidades estabelecidas no Anexo II deste edital )
2.2. Interface tipo G.703;
2.3. Sinalização de Linha tipo R2D;
2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei nº 8.666/93;
2.6. Xxxxx xx xxxxxxxxxx xx 00 xxxx, (xxxxxxx ser prorrogado por mais 30 dias mediante solicitação da empresa contratada) – alteração no prazo em atendimento ao pedido de informação formulado por empresa interessada;
2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99,2% ao mês;
2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
2.9. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
2.11. Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL.
DESCRICAO DOS SERVIÇOS | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Por Tronco | Valor Mensal R$ | Valor anual R$ |
Tronco Digital DDR 30 canais | 2 | R$ 320,75 | R$ 320,75 | R$ 641,50 | R$ 7.698,00 |
Xxxxxx DDR | 100 | R$ 0,41 | R$ 20,375 | R$ 40,75 | R$ 489,00 |
Minuto Fixo Fixo Local | 20000 | R$ 0,07 | R$ 708,75 | R$ 1.417,50 | R$ 17.010,00 |
Conexão Fixo Fixo | 3500 | R$ 0,06 | R$ 96,25 | R$ 192,50 | R$ 2.310,00 |
Minuto Fixo Fixo Intra Regional | 1140 | R$ 0,51 | R$ 290,7 | R$ 581,40 | R$ 6.976,80 |
Minuto Fixo Fixo Inter Regional | 100 | R$ 0,51 | R$ 25,5 | R$ 51,00 | R$ 612,00 |
Minuto Fixo Móvel VC1 ( local ) | 4500 | R$ 0,38 | R$ 843,75 | R$ 1.687,50 | R$ 20.250,00 |
Minuto Fixo Móvel VC2 ( Regional ) | 100 | R$ 0,62 | R$ 30,75 | R$ 61,50 | R$ 738,00 |
Minuto Fixo Móvel VC3 ( Nacional ) | 100 | R$ 0,62 | R$ 30,75 | R$ 61,50 | R$ 738,00 |
Total R$ | R$ 323,91 | R$ 2.367,58 | R$ 4.735,15 | R$ 56.821,80 |
QTD | TIPO | Logradouro | Número | Bairro | CEP |
2 | R | XXXXXX XX XXXXX,CAP | 243 | VILA PANTALEÃO | 12280-050 |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão
Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20__, instaurada pelo
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao (a) Pregoeiro do Município xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do
procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº **/20 –
Processo nº **/20 , instaurado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº
**/20 – Processo nº **/20 , realizado pela Prefeitura de xxxxxxxxxxxxx – SP. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de _ de 20 .
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
ANEXO VI
Pregão eletrônico 23/2021
MINUTA DO CONTRATO
TIPO MENOR PREÇO
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE LINHAS TELEFONICAS ANALÓGICAS E TRONCOS DIGITAIS E1 DDR 30 CANAIS..
I – Preâmbulo
Aos ......dias do mês de ............de 20...., no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 4630, de 24 de março de 2021 e legislações expressas neste Edital, em especial pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações, em face da classificação das propostas apresentadas no pregão Eletrônico nº........., para fornecimento por deliberação do Pregoeiro datada de ......................Homologada por ato da autoridade competente as fls......do processo........Publicado no diário oficial de ................., o órgão gerenciador resolve contratar o objeto oferecido pelas empresas cujas propostas foram classificadas, consoante discriminação apresentada no Anexo I e cuja classificação obedecerá a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas.
Cláusula I – Objeto
O objeto da presente Ata é aquele previsto no anexo I.
Cláusula II – Validade do contrato
1- A presente contrato terá validade de 12 meses contados da data de sua assinatura, renovável por iguais e sucessivos períodos.
2- Fica também garantido a Prefeitura o direito de cancelar o contrato na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos a detentora o contraditório e ampla defesa.
Xxxxxxxx XXX – Preço
3- Os preços ofertados pelas empresas signatárias do presente contrato constam na Ata do pregão Eletrônico nº e proposta consolidada.
4- Sempre que os preços registrados estiverem acima dos valores praticados no mercado, os fornecedores serão chamados para adequá-los a esta realidade.
Cláusula IV – Prazo e Local de Entrega.
5- Por ocasião do fornecimento, a unidade requisitante estabelecerá o prazo e local de realização do objeto, não podendo todavia ultrapassar o previsto em edital.
6- Todas despesas pertinentes ao fornecimento do objeto correrão por conta do contratado.
Cláusula V – Condições de Fornecimento e Recebimento.
7- O não cumprimento/observância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões editalícias, implicará na retirada do material por parte da detentora, para substituição imediata ao recebimento da notificação, independente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
8- A autorização do fornecimento por parte da Prefeitura poderá ser levada a efeito por meio de e-mail, fac-símile, memorando, ofício ou telex. Devendo nela constar a indicação do produto, quantidade, valor unitário, local e prazo de execução, data e carimbo do responsável.
9- Os itens deverão ser entregues acompanhados de nota fiscal/ fatura.
10-Quando do recebimento do pedido formalizado por parte da unidade requisitante, a empresa fornecedora deverá inserir, na cópia que necessariamente o
acompanhar a data e hora que o tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento.
11- A cópia do pedido referido no deverá ser devolvida a unidade requisitante, para que seja anexada aos processos de requisição e liquidação de despesa.
12-A constatação de qualquer alteração na qualidade ou composição do objeto, o proponente se compromete a adequá-lo as condições previstas sem qualquer ônus a prefeitura.
Cláusula VI – Pagamento.
13-Os pagamentos devidos serão feitos em até 30 (trinta), dias corridos após o recebimento dos produtos e respectiva nota fiscal/fatura, devidamente assinada pela Secretaria requisitante.
14-Os pagamentos deverão ocorrer através de crédito em conta corrente, na conta constante no cadastro da Prefeitura Municipal de Caçapava.
Xxxxxxxx XXX – Reajustamento de Preços.
15-É vedado o reajustamento de preços no espaço de tempo de validade do contrato. 16-Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de
reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
Xxxxxxxx XXXX – Revisão de Preços.
17-Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico econômico-financeiro inicial do contrato.
Cláusula IX – Alteração de Quantidades.
18-A quantidade prevista para efeito de fornecimento poderá ser alterada nos termos do art.65 da lei nº 8666/93, mediante o correspondente termo de aditamento à contrato.
19-A contratada fica obrigadas a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões de materiais/produtos registrados, até o limite de 25% do valor pactuado para o item.
Cláusula X – Cancelamento de contrato.
24-Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem terá seu contrato cancelado quando:
I – descumprir as condições do contrato
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
III - não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração nos termos do artigo 7º da lei federal nº 10520, de 17 de junho de 2002.
25- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor do bem poderá solicitar o cancelamento de seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
26- A comunicação de cancelamento deverá ser feita pessoalmente, ou então por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos.
27- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da empresa detentora, a comunicação será por meio de Diário Oficial do Estado, por duas vezes consecutivas, considerando cancelado o preço registrado a contar da última publicação.
Cláusula XI – Penalidades.
30- A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro do prazo de 05 (cinco) dias caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades estabelecidas neste Edital.
31- O atraso na realização do objeto licitado, segundo definido na Nota de Empenho ou ordem de fornecimento expedida pelo órgão licitador, poderá sujeitar à CONTRATADA a multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) do valor total do item ou dos itens em atraso, por dia.
32- Pela realização do objeto em quantidade e/ou qualidade em desacordo com o especificado, a CONTRATADA será notificada a apresentar defesa prévia para efeitos de aplicação da penalidade definida no subitem abaixo, ou sanar as irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (este prazo poderá ser reduzido ou ampliado a critério do Município).
33- Decorrido o prazo da defesa prévia, o Município poderá aplicar multa diária de 1 % (um por cento) do valor total do(s) item(ns) em desacordo enquanto persistir a irregularidade, até o prazo de 30 (trinta) dias, quando se caracterizará a inexecução total do objeto.
34- As multas a que aludem os itens 31. a 33. não impedem que a Administração rescinda unilateralmente a ata de contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
35- Pela inexecução total ou parcial do objeto o Município poderá, garantida a prévia defesa deste Edital, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
35.1. Multa de 20% (vinte por cento) pela inexecução total calculada sobre o valor integral de cada item contratado;
35.2. Multa de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial calculada sobre o valor integral de cada item contratado em atraso;
35.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
35.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, lance ou oferta, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
35.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção.
36- Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, na hipótese de multa e impedimento de contratar com o Município, e de 10 (dez) dias na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
37- As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações, que poderão ser cumulativas, serão regidas nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
38- O valor das multas aplicadas será recolhido aos cofres do Município de Caçapava, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua notificação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula XII – Documentos integrantes do Contrato e Legislação Aplicável
39-Para todos os efeitos de Direito, para melhor caracterização da execução do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este contrato os documentos do edital de Pregão nº 23/2021 constantes no Processo ........ /2021, e em especial a Proposta de Preços e os documentos de Habilitação da(s) contratada(s).
40- A execução do contrato será disciplinado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 2.633, de 14 de março de 2006 e legislações expressas no item 5 do Edital, em especial pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações
Cláusula XIV – Disposições Gerais
41- Integram este contrato o Edital do Pregão Eletrônico nº 23/2021 e as Propostas das empresas classificadas, envolvendo aquela(s) que apresentou(aram) o menor preço e também a outra que concordou(aram) em fornecer o(s) produto(s) pelo preço da primeira colocada.
42- Os casos omissos neste contrato serão solucionados pelo pregoeiro, com base na legislação e princípios gerais de direito.
Cláusula XV – Foro
43- Para todas as questões oriundas deste contrato não resolvidas administrativamente o foro será o da Comarca de Caçapava, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
44 A fiscalização da execução do contrato a cargo da Secretaria de …….., por intermédio de servidor ……… designado para tal finalidade, nos termos do artigo 67 da lei 8666/93, e portaria nº 43/GAB/2019 que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontada .
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeita Municipal
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
...................................................................................
Empresas contratada
Testemunhas:
Nome: RG: CPF:
Nome: RG: CPF:
ANEXO VII
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/email: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: _ CPF: _
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: _ CPF: _
Assinatura: _
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: _ CPF: _
Assinatura: _
Pela contratada:
Nome: Cargo: _ CPF: _
Assinatura: _
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: _ CPF: _
Assinatura: _
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
ANEXO VIII
XXXXX XX-00 - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)