CONTRATO DE ADITIVO Nº94/2022 PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
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Estado de Santa Catarina . MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS . Departamento de Licitação . |
CNPJ: 95.990.180/0001-02 |
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Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – XX, XXX 00.000-000 Fone/Fax (00) 0000-0000
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CONTRATO DE ADITIVO Nº94/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 68/2021 DATA: 13/07/21
PARTES: MUNICÍPIO DE ÁGUAS FRIAS, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Rua Sete de Setembro, inscrita no CGC/MF sob o nº 95.990.180/0001-02, neste ato representada por seu PREFEITO, Senhor XXXX XXXX XXXX, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE e a Empresa PÚBLICA ASSESSORIA EM CONTABILIDADE E GESTÃO EIRELI, com sede na(o) Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xx00-X, Xxxxxx Xxxxxx , XXXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 16.457.852/0001-42neste ato representada por seu (ua) representante legal Senhor(a) XXXXXXXX XXXXXXX DE CONTO, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, em decorrência do Processo de Licitação Nº41/2.021, na modalidade Tomada de PreçosNº1/2.021, homologado em 12/07/2021, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente, resolvem de comum acordo firmar o presente instrumento, pelas cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº68/2021 pelo período de 12 (doze) meses. Tendo início da vigência em 15/07/2022 e término em 14/07/2023.
Cláusula Segunda: Fica reajustado o valor mensal do Contrato nº68/2021 em 7% (sete por cento). O valor mensal a partir do dia 15/07/2022 será de R$6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais). Sendo que a primeira e a última parcela será no valor de R$3.210,00 (três mil, duzentos e dez reais) referente aos dias remanescentes do mês de julho de 2022 e julho de 2023 e os demais meses serão no valor de R$ R$6.420,00 (seis mil, quatrocentos e vinte reais)
Cláusula Terceira: – LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
a) Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
b) O Município e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
c) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
d) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
e) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
e.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município será responsável por obter o consentimento dos titulares;
f ) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
f.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
f.2) É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
f.3) Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
Cláusula Quarta: Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições constantes no Contrato Administrativo nº68/2.021 , não alteradas pelo presente instrumento.
E, por estarem juntos e acordados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, juntamente com duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Águas Frias - SC, 13 de julho de 2022.
___________________________________
XXXX XXXX XXXX
PREFEITO
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XXXXXXXX XXXXXXX DE CONTO
REPRESENTANTE LEGAL
Testemunhas:
1)____________________________ 2)________________________
XXXXXX XXXXXXX
OAB/SC 33678
CONTRATO DE ADITIVO Nº94/2022
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 68/2.021 DATA: 13/07/2021
PARECER JURÍDICO:
O presente Aditivo cumpre os requisitos exigidos pela Lei federal 8.666/93, com as modificações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94, e pelo o que estabelece o artigo 38 parágrafo único da já citada Lei.
Águas Frias - SC, em 13/07/2022
XXXXXX XXXXXXX
Assessor Jurídico - OAB/SC 33678