PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019 EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2019
EDITAL DE ABERTURA DAS INSCRIÇÕES
A Prefeitura Municipal de Itobi, através do Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a realização do Processo Seletivo que terá validade de 01 (um) ano podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
As contratações serão providas pelo Regime Celetista, e demais legislações Federais e Municipais vigentes e pertinentes.
A organização do Processo Seletivo, recebimento das inscrições, aplicação e avaliação das provas serão de responsabilidade da empresa CONSCAM, obedecidas as normas deste Edital.
A Comissão deste Processo Seletivo foi nomeada através da Portaria nº 1.030, de 07 de Janeiro de 2019.
I – DAS FUNÇÕES
1.1 O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento das vagas temporárias das funções conforme descrito no item 1.2 deste edital.
1.2 As funções, vagas, carga horária, salários, escolaridades e taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela que segue:
Ensino Fundamental
Função | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento (R$) | Escolaridade e Exigências | Taxa de Inscrição |
Merendeira | 01 | 20h/s | R$ 965,47 + Auxílio Alimentação | Ensino Fundamental Completo | R$ 40,00 |
Ensino Superior
Função | Vagas | Carga Horária Semanal | Vencimento (R$) | Escolaridade e Exigências | Taxa de Inscrição |
Assistente Social | 01 | 30h/s | R$ 1.897,77 + Auxílio Alimentação | Superior Completo em Serviço Social e inscrição no conselho de classe | R$ 60,00 |
Professor de Educação Básica I | 01 | 30h/s | R$ 1.841,51 ou R$ 13,64 hora aula (Incluso DSR) + Auxílio Alimentação | Formação em nível superior, em curso de licenciatura plena ou curso normal superior, admitida como formação mínima à obtida em nível médio, na modalidade normal (Magistério) | R$ 60,00 |
Legenda:
* Inscrições para candidatos com deficiência observar o item III deste edital.
1.3 As atribuições constam no Anexo I deste Edital.
1.4 Os salários das funções têm como base o mês de dezembro de 2018.
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Processo Seletivo, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Processo Seletivo.
2.2 A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas do dia 01/03/2019 às 16 horas do dia 14/03/2019, exclusivamente pela internet nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2.1 No ato da inscrição o candidato deverá indicar a função pretendida, devendo observar o item 4.8.
2.2.2 O candidato que se inscrever para mais de 01 (uma) função será considerado presente em apenas 01 (uma) prova objetiva em que comparecer, sendo eliminado do Processo Seletivo quanto a(s) outra(s) respectiva(s) função(ões).
2.2.3 Não será permitida inscrição por meio bancário, pelos Correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.
2.3 Para se inscrever o candidato deverá preencher as condições para ocupação da função e entregar, na data da contratação, uma fotografia 3x4, além da comprovação de:
a) ser brasileiro nos termos da Constituição Federal;
b) comprovar o grau de escolaridade exigido para o exercício da função;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
e) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
f) gozar de boa saúde, condição que será comprovada no processo de admissão através de laudo médico oficial, entregue no ato da contratação;
g) não ter sofrido penalidades, quando no exercício de função ou cargo público, fato a ser comprovado no ato da contratação;
h) Não ter antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civil e político, a ser comprovado no ato da contratação através de certidão de antecedentes criminais;
i) apresentar, para fins de contratação nas funções onde houver a exigência, a comprovação da inscrição ou a devida regularização junto aos órgãos de classe;
j) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação;
k) e demais exigências contidas neste Edital.
2.4 O pagamento do boleto de inscrição deverá ser feito em qualquer agência bancária ou casas lotéricas até o dia 15/03/2019.
2.4.1 Se, por qualquer razão, o cheque usado para pagamento do boleto de inscrição for devolvido ou efetuado pagamento a menos do valor da taxa, a inscrição do candidato será automaticamente cancelada.
2.4.2 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pela ECT (correios), fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
2.4.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrições.
2.4.3 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.
2.4.4 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições.
2.4.5 A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
2.4.5.1 Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá solicitar a correção através do email xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Anexo IV - Cronograma.
2.4.6 Quando do preenchimento dos dados para inscrição, se o candidato não informar seu email, o mesmo não receberá as informações referentes ao andamento do Processo Seletivo pelo mesmo.
2.4.7 Mesmo que o candidato informe seu email no ato da inscrição, é obrigação dele acompanhar os atos e divulgação do Processo Seletivo através do site www.conscamweb.com.bre/ou pelo mural da Prefeitura Municipal de Itobi.
2.5 É recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre as funções e aplicação das provas.
2.5.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga de acordo com o estabelecido no item 2.4 deste Capítulo.
2.6 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, consequentemente, anulada todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
2.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Itobi o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.8 No ato da inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação, sob pena de exclusão do candidato do Processo Seletivo.
2.8.1 Não deverá ser enviada à Prefeitura Municipal de Itobi ou à CONSCAM qualquer cópia de documento, exceto os documentos de deficiente.
2.9 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser solicitadas através do email xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.10 Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período das inscrições:
a) acessar os sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) localizar no site o “link” correlato ao Processo Seletivo;
c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário;
f) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 2.4 deste Capítulo.
2.11 A Prefeitura Municipal de Itobi reserva-se no direito de verificar a veracidade das informações prestadas pelo requerente.
2.11.1 Caso alguma das informações seja inverídica, a Prefeitura Municipal de Itobi indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
2.11.2 As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo a Prefeitura Municipal de Itobi utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.12 Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
2.13 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.14 A Prefeitura Municipal de Itobi e a CONSCAM não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.15 O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova braile, prova ampliada, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX à CONSCAM solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários
para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Processo Seletivo para o qual está inscrito.
2.15.1 O candidato que não o fizer, durante o período das inscrições e conforme o estabelecido no item 2.16, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.
2.15.2 O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte da Prefeitura Municipal de Itobi e da CONSCAM, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
2.16 Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT.
2.17 O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
2.18 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais, em duplicidade ou fora do período de inscrição, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
III – DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
3.1 Às pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei n° 7.853/1989 é assegurado o direito de inscrição para as funções em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.2Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999.
3.3Em obediência ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal e aos parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal nº 3.298/1999, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo.
3.4Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.
3.5As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999, particularmente em seu artigo 40, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito durante o período de inscrições.
3.6 O candidato com deficiência, quando da inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 2 deste Edital, deverá enviar (conforme modelo abaixo constante na letra “b” deste item) à CONSCAM as seguintes informações:
a) relatório médico (emitido a menos de 01 (um) ano) original ou cópia autenticada atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;
b) dados pessoais: nome completo, RG e CPF constantes no relatório médico.
Modelo do envelope (via sedex)
À CONSCAM Assessoria e Consultoria Processo Seletivo nº 001/2019 Prefeitura Municipal de Itobi-SP Função:
Participação de Candidato Portador de Deficiência
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, 340 – Vila Santa Cecília – CEP: 18.683-214 - Lençóis Paulista - SP
3.6.1 O tempo para a realização da(s) prova(s) a que os candidatos deficientes serão submetidos, desde que requerido justificadamente, poderá ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99).
3.6.2 O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e à avaliação da prova.
3.7 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser deficiente ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado no item 3.6, não será considerado portador de deficiência.
3.8 O candidato inscrito como deficiente, que atender ao disposto neste edital, caso seja aprovado, será convocado pela Prefeitura Municipal de Itobi, em época oportuna, para perícia médica a fim de verificar a configuração e a compatibilidade da deficiência.
3.9 Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos com deficiência será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
3.10 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função, mesmo que submetidos e habilitados em quaisquer das etapas do Processo Seletivo.
3.11 Após a contratação do candidato com deficiência, essa condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.
3.12 Para efeito dos prazos estipulados deste Capítulo será considerada a data de postagem na ECT.
3.13 Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
IV – DAS PROVAS
4.1 O Processo Seletivo se realizara através de provas objetivas para todas as funções e prova de títulos para Professor de Educação Básica I.
4.2 O candidato que se inscrever para mais de 1 (uma) função, deverá observar o item 2.2.2.
4.3 A divulgação do local e horário das provas deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser disponibilizado no Mural da Prefeitura Municipal de Itobi e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.3.1 Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar na Lista de Inscrito para as provas, esse deverá entrar com recurso conforme previsto no item 8.2 deste edital.
4.3.2 Ocorrendo o caso constante do item 4.3, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar a(s) prova(s) se apresentar o respectivo boleto bancário e comprovante de pagamento original.
4.3.3 A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da inscrição através do site xxxxxxxxxx.xxx.xx 🡪 fale conosco 🡪 correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da prova.
4.3.4 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.4 O candidato somente poderá realizar a(s) prova(s) na data, horário e local definido, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.5 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, deverá solicitar através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx 🡪 fale conosco 🡪 correção de cadastro do candidato e preencher os dados obrigatórios.
4.5.1 O candidato que não atender aos termos do item 4.5 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
4.6 São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue para a realização das provas.
4.7 No dia da realização da prova, caso o candidato queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.
4.8 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
a) não comparecer as provas, conforme convocação divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Itobi e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xxxxxx qual for o motivo alegado.
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto na alínea “b” do item 4.13;
d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova (s) sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, durante a aplicação da(s) prova(s), fazendo uso de calculadora, relógio com calculadora e/ou agenda eletrônica ou similar;
f) estiver, no local de prova(s), portando qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados;
g) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização das provas;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação das provas;
j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;
k) durante o processo, não atender a quaisquer das disposições estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) retirar-se do local de prova(s) antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
Da Prova Objetiva
4.9 A prova objetiva, para todas as funções, de caráter classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.
4.10 A prova objetiva, PROVAVELMENTE, será realizada no dia 07/04/2019. Os portões serão fechados impreterivelmente às 09h00.
4.10.1 A confirmação da data e local de realização da Prova será divulgada no Mural da Prefeitura Municipal de Itobi e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, conforme Cronograma deste Processo Seletivo - Anexo IV.
4.10.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados. O acompanhamento da divulgação da data da prova é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.11 A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada uma, e será elaborada de acordo com o conteúdo programático constante do ANEXO II, conforme quadro abaixo:
Função | Prova | Número de Questões |
Todas | Português Matemática Conhecimentos Específicos | 10 questões 05 questões 10 questões |
4.12 A duração da prova objetiva será de 02 (duas) horas.
4.13 O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) prova(s), constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido de:
a) caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia; e;
b) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal nº 9.503/97, Passaporte, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
4.13.1 Somente será admitido na sala ou local de prova(s) o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo e desde que permita, com clareza, a sua identificação.
4.13.2 O candidato que não apresentar o documento, conforme a alínea “b” do item 4.13 deste Capítulo, não fará a(s) prova(s), sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
4.13.3 Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
4.14 Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da(s) prova(s).
4.15 Não será admitido na sala ou no local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
4.16 Durante a(s) prova(s) objetiva(s), não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela CONSCAM, de relógio, telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol.
4.17 O telefone celular e/ou qualquer equipamento eletrônico, deverá ser desligado antes de entrar no prédio de aplicação e, durante a aplicação das provas, deverão permanecer desligados até a saída.
4.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação das provas fora do local, sala, turma, data e horário pré-estabelecidos.
4.19 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
4.20 Em caso de necessidade de amamentação durante as provas objetivas a candidata deverá levar um acompanhante maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
4.20.1 Para tanto, a candidata deverá solicitar antecipadamente através do xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inserir no assunto: Solicitação – Amamentação – Processo Seletivo nº 01/2019 de Itobi.
4.20.2 A CONSCAM não se responsabiliza pela criança no caso de a candidata não levar o acompanhante, podendo, inclusive, ocasionar a sua eliminação do processo.
4.20.3 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.
4.20.3.1 A candidata, neste momento, deverá fechar seu caderno de prova, se for o caso, e deixá-lo sobre a carteira.
4.20.3.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.
4.20.4 Excetuada a situação prevista no item 4.20 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante, inclusive criança, nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Processo Seletivo.
4.21 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.
4.22 É reservado à CONSCAM e à Prefeitura Municipal de Itobi, caso julgue necessário, o direito de utilizar detector de metais e/ou proceder à coleta de impressão digital, durante a aplicação das provas.
4.23 Na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento de coleta de impressão digital, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.
4.24 O horário de início da(s) prova(s) será(ão) definido(s) em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
4.25 Para a realização da prova objetiva, o candidato receberá simultaneamente a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva.
4.25.1 É de responsabilidade do candidato a leitura das instruções contidas na folha de respostas e no caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
4.26 A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue devidamente assinado, no final da prova, ao fiscal de sala.
4.26.1 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de material transparente de tinta de cor azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.
4.26.2 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
4.26.3 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.
4.26.4 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
4.27 O candidato que tenha solicitado fiscal transcritor, provas em braile ou ampliada, deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.
4.28 O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da(s) prova(s) objetiva depois de transcorrido 01 (uma) hora de duração, levando consigo somente o caderno de prova.
4.29 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão da prova objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.
4.30 Ao final da prova, o candidato deverá entregar o a folha de repostas ao fiscal da sala devidamente assinada, sob pena de desclassificação.
4.31 Os 03 (três) últimos candidatos presentes na sala de aplicação da prova deverão aguardar o fechamento dos envelopes das provas e demais documentos e assiná-los.
4.32 O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Itobi e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, conforme Anexo IV – Cronograma do Processo Seletivo.
4.33 Para realização da prova deverá ser observado, também, o Capítulo V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA HABILITAÇÃO.
Da Prova de Títulos
4.34 Os candidatos inscritos para o cargo de Professor de Educação Básica I poderão entregar seus títulos.
4.34.1 Todos os candidatos que forem apresentar títulos deverão entregá-los no mesmo dia e local da realização da Prova Objetiva.
4.34.2 A entrega, mediante recibo, será efetuada da abertura dos portões até o encerramento da aplicação da prova objetiva. Após o respectivo período, os documentos não serão aceitos.
4.35 Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação dos títulos.
TÍTULOS ACADÊMICOS
Título | Valor Unitário | Comprovante |
STRICTU SENSU – Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. | 05 | - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC. |
STRICTU SENSU – Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. | 03 | - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC. |
LATO SENSU – Certificado de Pós – Graduação – duração mínima de 360 horas, na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. | 02 | - Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento, local/livro de registro e reconhecido pelo MEC. |
4.36 A pontuação máxima da prova de títulos será de 10 (dez) pontos, podendo o candidato apresentar apenas um título de cada grau de formação (Doutorado, Mestrado e Pós-Graduação lato sensu).
4.37 Serão analisados apenas os títulos acadêmicos que contenham as cargas horárias dos cursos e forem apresentados em cópias autenticadas.
4.38 Quando a documentação estiver relacionada a certificados ou diplomas de cursos, estes deverão ser apresentados mediante cópia frente e verso, devidamente autenticadas em cartório.
4.39 Os títulos referentes à conclusão de cursos de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado deverão ser de cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES do Ministério da Educação.
4.39.1 Caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata de dissertação e a ata de defesa de tese.
4.40 O título de curso realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o Português por tradutor juramentado e em
conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01 de 03/04/2001 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.
4.41 No ato de entrega de títulos o candidato deverá entregar completamente preenchido (inclusive o número de inscrição) e assinado, o formulário constante do Xxxxx XXX deste Edital. Juntamente com o formulário preenchido, deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado, sob pena de não ter o documento recebido pela banca examinadora.
4.41.1 O preenchimento incorreto do formulário constante no Anexo III deste Edital causará a anulação da Nota de Títulos.
4.41.2 Caso o candidato apresente outra via (recibo) do formulário constante no Anexo III, este deverá estar preenchido da mesma forma que a via de protocolo, sob pena de não ser recebido pela banca.
4.42 Não serão recebidos/analisados os documentos originais e as cópias simples.
4.43 É vedada a pontuação de qualquer curso / documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo.
4.44 O protocolo da relação de títulos, com o recibo emitido pela CONSCAM com assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será entregue ao candidato após o recebimento.
4.45 Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
4.46 Em hipótese alguma, serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo.
4.47 Se comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada no Anexo III, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso público.
4.48 A análise dos títulos será feita pela CONSCAM.
V – DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
5.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
5.1.1 A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: NP = NA x 100
TQ
Onde:
NP = Nota da prova
NA = Número de acertos
TQ = Total de questões da prova
5.1.2 Serão aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos.
5.1.3 O candidato que não obtiver nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos será eliminado do Processo Seletivo.
5.1.4 A prova de títulos para o cargo de Professor de Educação Básica I será considerada apenas aos candidatos aprovados na prova objetiva.
VI - DA PONTUAÇÃO FINAL
6.1 A pontuação final dos classificados será a soma da nota das provas realizadas pelo candidato.
VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1 Os candidatos aprovados, por função, serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.
7.2 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:
a) com maior idade;
b) que obtiver maior pontuação nas questões Específicas, se o caso;
c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) que obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, se o caso.
e) maior participação em júri.
7.2.1 Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.
7.3 Os candidatos classificados serão enumerados, por função, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (candidatos deficientes aprovados), se for o caso.
VIII - DOS RECURSOS
8.1 O prazo para interposição de recurso será nos prazos previstos no Anexo IV deste Edital - Cronograma.
8.2 Em caso de interposição de recurso, o candidato deverá acessar o site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx🡪 fale conosco 🡪 escolher assunto: “Recurso” e:
8.2.1 Escolher o tipo de recurso:
a) Da Publicação do Edital;
b) Da Divulgação da Lista de Inscritos;
c) Da divulgação dos gabaritos e caderno de prova;
d) Da divulgação da Classificação / Notas.
8.2.2 Preencher os dados obrigatórios e enviar. Do envio, será emitido recibo eletrônico.
8.2.3 Os recursos são enviados e recebidos eletronicamente, portanto, serão analisados somente os preenchidos corretamente.
8.3 Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
8.3.1 No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
8.3.2 A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso contra o gabarito e contra o resultado das diversas etapas do Processo Seletivo será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Itobi, no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.3.3 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração de gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.4 A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na respectiva prova.
8.5 No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Processo Seletivo, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
8.6. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.7 O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes no item 8.2.
8.8 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
8.9 Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento. O candidato que não interpuser recurso no prazo mencionado será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
8.10 A interposição de recursos não obsta o regular andamento das demais fases deste Processo Seletivo.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1 Após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, a Prefeitura Municipal de Itobi responsabilizar-se-á pela divulgação de acordo com legislação municipal vigente.
X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado no Mural da Prefeitura Municipal de Itobi e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo e embora tenha obtido aprovação, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos os atos decorrentes da sua inscrição.
10.3 A CONSCAM não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo Seletivo.
10.4 O candidato que necessitar atualizar seus dados pessoais e/ou endereço residencial, poderá requerer através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa referência ao Processo Seletivo, função e número de Inscrição, até a data de publicação da homologação dos resultados, e após esta data, junto a Prefeitura Municipal de Itobi, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 932 – Centro – Itobi - SP, Fone: (00) 0000-0000, ou enviar a documentação via SEDEX com AR, para o mesmo endereço, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.
10.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no mural da Prefeitura Municipal de Itobi.
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo ouvida a CONSCAM.
10.7 A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
10.8 Caberá à Prefeitura Municipal de Itobi a homologação deste Processo Seletivo.
10.9 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objetos de avaliação da(s) prova(s) neste Processo Seletivo.
10.10 As informações sobre o presente Processo Seletivo serão prestadas pelo email xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo que após a classificação definitiva, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itobi.
10.11 A Prefeitura Municipal de Itobi e a CONSCAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo e de documentos/objetos esquecido ou danificados no local ou sala de prova(s).
10.12 A Prefeitura Municipal de Itobi e a CONSCAM não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.13 A Prefeitura Municipal de Itobi e a CONSCAM não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação documento hábil para fins de comprovação da aprovação.
10.14 Todas as convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Itobi e no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
10.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
10.16 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de Itobi poderá anular a inscrição, prova(s) ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.
10.17 O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
10.18 Salvo as exceções previstas no presente edital, durante a realização de qualquer prova e/ou fase deste Processo Seletivo não será permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou candidatos que realizaram ou realizarão prova e/ou fase nos locais de aplicação, seja qual for o motivo alegado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.
Itobi, 22 de fevereiro de 2019
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES
Assistente Social
- Planejar, executar e avaliar, pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- Prestar assessoria e supervisão técnica a Entidades, Conselhos Municipais e Movimentos Sócios Populares em relação às políticas sociais do município, no exercício e na defesa dos seus direitos civis, políticos e sociais;
- Articular parcerias, viabilizando e participando no desenvolvimento de projetos de interesse do município;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos no âmbito de atuação da política da Assistência Social com a participação da sociedade civil;
- Esclarecer pessoas e grupos de diferentes segmentos sociais, identificando recursos e encaminhando-os para o atendimento;
- Realizar estudos socioeconômico para fins de inclusão em benefícios, serviços e programas desenvolvidos por órgãos da administração pública e sociedade civil;
- Planejar, organizar e administrar benefícios, atendendo a política da Assistência Social;
- Desenvolver e participar de programas de educação continuada relacionados a área de atuação.
Merendeira
- Preparar refeições balanceadas de acordo com o cardápio pré-estabelecido e o horário pré-determinado pela direção;
- Controlar quantitativa e qualitativamente as refeições;
- Informar o responsável quanto à reposição de estoque;
- Realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha;
- Evitar perdas e desperdícios.
Professor de Educação Básica I
- Ministrar aulas;
- Preparar aulas;
- Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
- Participar na elaboração do projeto pedagógico;
- Planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais;
- Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas;
- Organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS GERAIS
Cargos de Ensino Fundamental
Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Significado das palavras. Identificação de vogais e consoantes. Escritas corretas.
Matemática: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Juros simples. Sistema métrico decimal: unidades de medida (comprimento, massa e capacidade); transformações de unidades. Razão e proporção.
Cargos de Ensino Médio e Técnico
Língua Portuguesa: Fonema. Sílaba. Ortografia. Classes de Palavras: substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo. Acentuação. Concordância nominal. Concordância Verbal. Sinais de Pontuação. Uso da Crase. Colocação dos pronomes nas frases. Análise Sintática Período Simples e Composto. Figuras de Linguagem. Interpretação de Textos.
Matemática: Radicais: operações – simplificação, propriedade – racionalização de denominadores. Razão e Proporção. Porcentagem. Juros Simples. Conjunto de números reais. Fatoração de expressão algébrica. Expressão algébrica – operações. Expressões algébricas fracionárias – operações – simplificação. MDC e MMC. Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume: unidades de medida; transformações de unidades. Estatística: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Noções de probabilidade e análise combinatória.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Assistente Social
A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideopolíticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. O espaço sócioocupacional do Serviço Social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG’s. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas, projetos e pesquisas na implantação de políticas sociais. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social e suas interfaces com os segmentos da infância e juventude, mulheres, idosos, família, pessoa com deficiência. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, etc. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Política Nacional de Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. NOB RH/SUAS. Referências Bibliográficas: - SPOSATI, A, de O. et al. A assistência na trajetória das políticas sociais brasileiras: uma questão de análise. São Paulo: Cortez, 1987 - IAMAMOTO, Xxxxxxx Xxxxxx. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998. - FILOMENO, N.R. Papel do Profissional de entidades sociais: curso básico de gerenciadores de entidades sociais. São Paulo:
Programa de Capacitação de Gerenciadores de Entidades Sociais, 1997. - CBCISS. Rio de Janeiro: Agir, 1986. 280 Edméia Corrêa Netto TRINDADE, R. L. P. Desvendando as determinações sócio-históricas do instrumental técnico-operativo do Serviço Social na articulação entre demandas sociais e projetos profissionais. Temporalis (Rio de Janeiro), n.4, p.21-42, jul.- dez. 2001. - XXXXXXXXXX, Xxxxxxxx X. X. Aspectos da implementação e do monitoramento de projetos sociais. Curso de Extensão em Planejamento e Gestão de Projetos de Redução da Pobreza. Belo Horizonte: Fundação Marista/Associazone Volontari per Il Servizio Internazionale, 2003. - PASTORINI, Xxxxxxxxx. A categoria “questão social” em debate. São Paulo, Cortez, 2004. - YASBEK, Xxxxx Xxxxxxxxx. Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social em Serviço Social: direitos sociais e competências profissionais. Brasília: CFESS/ABPESS, 2009 - TEORIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL – Documentos de Araxá, Teresópolis e Sumaré. - CEFESS. Código de Ética do Assistente Social. Brasília: Cefess, 1993. BRASIL, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Diário Oficial da União, Brasília, 1993. - BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Brasilia/DF dez 2006. - BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília/DF 2004 - BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 8069, de 13 de jul. 1990. - BRASIL. Presidência da República. Estatuto do Idoso. Lei nº 1074, de 1 de out. 2003. - BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Brasília/DF 2009.
Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Estratégia Saúde da Família – ESF. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética.
Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites, perspectivas, diretrizes e bases da implantação. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Estratégia Saúde da Família – ESF. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética.
Referências Bibliográficas
- BRASIL. Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n.º 8.080/90 Lei Orgânica da Saúde, 1990.
- Cartilhas HumanizaSUS - Ministério da Saúde. O Humaniza SUS na Atenção Básica, 2009.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Guia de vigilância epidemiológica / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. – 7. ed. – Brasília : Ministério da Saúde, 2009.
- Imunização: tudo o que você sempre quis saber / Organização Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx. – Rio de Janeiro: RMCOM, 2016.
- Calendário Nacional de Imunização 2018.
xxxx://xxxxxxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx/00/xxxxxxxxxx-xxxxxxx- 2018.jpg
- BRASIL. Ministério da Saúde. PORTARIA n.º 2.488, de 28/10/2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.
- CREMESC. Manual de Orientação Ética e Disciplinar. VI, 2.ª ed.,
Florianópolis: CRM-SC, 2000. Inclui o Código de Ética Médica do CFM. Disponível no Portal CFM e em
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxx.xxx
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. Regionalização da Assistência à Saúde: aprofundando a descentralização com equidade no acesso: Norma Operacional da Assistência à Saúde: NOAS-SUS 01/02 e Portaria MS/GM n.º 373, de 27 de fevereiro de 2002 e regulamentação complementar / Ministério da Saúde, Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Descentralização da Gestão da Assistência. – 2. ed. revista e atualizada. – Brasília: Ministério da Saúde, 2002.
- Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. Diretrizes operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Departamento de Apoio à Descentralização. Coordenação-Geral de Apoio à Gestão Descentralizada. – Brasília.
- Portaria GM/MS nº 204 de 17 de fevereiro de 2016.
- Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB-SUS de 1996.
- Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011.
- Portaria nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.
Merendeira
Noções básicas de higiene: higiene pessoal e no trabalho; Manuseio e utilização de ferramentas, produtos e materiais de trabalho; Equipamentos de proteção individual; Noções de primeiros socorros; Qualidade no atendimento ao público; Relações humanas no trabalho; Noções básicas de segurança no trabalho.
Professores de Educação Básica I Legislação
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil – 1988 (Artigos 5º, 6º; 205 a 214).
. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente – ECA.
. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.
. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência/Estatuto da Pessoa com Deficiência.
. Resolução CNE/CP Nº 1, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o
Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana (anexo o Parecer CNE/CP nº 3/2004).
. Resolução CNE/CEB Nº 4, de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica (anexo o Parecer CNE/CEB nº 7/2010).
. Resolução CNE/CP Nº 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos (anexo o Parecer CNE/CP nº 8/2012).
. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília, MEC/SEESP, 2008.
Conhecimentos Pedagógicos
XXXXXXX, Xxxxx. As inteligências múltiplas e seus estímulos. Campinas, Ed. Papirus, 2005.
XXXX, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx da (Org); XXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx; XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de. Metodologias de trabalho em educação das relações étnico-raciais.
- Assis: Triunfal Gráfica e Editora, 2016.
XXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxx Xxxx de; TAILLE, Xxxx xx Xx. Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx: teorias psicogenéticas em discussão. – 27ª ed. – São Paulo: Summus, 2016.
FONTE, Paty. Pedagogia de projetos: ano letivo sem mesmice. – Rio de Janeiro: Wak Editora, 2014.
HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora - uma prática em construção da pré-escola à universidade. – 33ª ed. - Porto Alegre: Mediação, 2014.
XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O desafio de ser um professor reflexivo no século XXI.
– Xxxxxxxx, 0000. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx. net/download/diversos/xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-juniordesafios_ para_um_professor_reflexivo.zip>.
XXXXXX, Xxxxx. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. - Porto Alegre: Artmed, 2002.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Didática. – 2ª ed. – São Paulo: Cortez, 2013.
LISBOA, Marcia. Jogos para uma aprendizagem significativa: com música, teatro, dança, artes visuais e movimento: valorizando as múltiplas inteligências. – Rio de Janeiro: Wak Editora, 2013.
XXXXXXXXX, Xxxxxx. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. – Porto Alegre: Artmed Editora, 2002.
XXXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx (org.). Pesquisa em educação: método e modosde fazer. – São Paulo: Cultura Acadêmica, 2010.
XXXXXXXXXXXX, Celso dos S. Planejamento: Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político-Pedagógico – elementos metodológicos para elaboração e realização. – 24ª ed. – São Paulo: Libertad Editora, 2014.
XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxxxxx. Pensamento e Linguagem. – 4ª ed. – São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx, 2008.
XXXXX, Xxxxx – O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. - 1ª ed. – São Paulo: Ática, 2011.
Específicos
XXXXXXX, Xxxxx. As inteligências múltiplas e seus estímulos. – 00x xx. - Xxxxxxxx, XX: Papirus, 2012.
BRASIL. Base Nacional Comum Curricular - BNCC (da página 7 até 60).
. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes curriculares nacionais para educação infantil. Brasília: MEC/SEB, 2010.
. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Introdução. Brasília: MEC/SEF, 1998.
. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Língua Portuguesa. Brasília: MEC/SEF, 1998.
. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Matemática. Brasília: MEC/SEF, 1998.
. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
XXXXXX, X. As crianças de 0 a 6 anos nas políticas educacionais no Brasil: educação infantil e/ou fundamental. Educação & Sociedade, Campinas, v.27, n.96, 2006.
XXXXXX, Xxxxx. Pedagogia da autonomia. São Paulo: Paz e Terra, 2011.
LERNER. Délia. Ler e Escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.
XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Didática. – 2ª ed. - São Paulo: Cortez, 2013.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Inclusão escolar: o que é? por quê? como fazer?. — São Paulo: Moderna, 2003.
PIAGET. A formação do símbolo na criança: imitação, jogos, sonho e representação. (1975).
XXXXXXXX, Xxx Xxxxxxxxxxx. Pensamento e Linguagem. – 4ª ed. – São Paulo: Xxxxxxx Xxxxxx, 2008.
WEIZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. – 1º ed. - São Paulo: Ática, 2011.
ANEXO IIII
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
Prefeitura Municipal de Itobi - SP – Processo Seletivo 001/2018
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO: RG:
FUNÇÃO: Professor de Educação Xxxxxx X
Título | Comprovante | Marque com X |
STRICTU SENSU – Título de Doutor na Área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. | - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da defesa de tese, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC. | |
STRICTU SENSU – Título de Mestre na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. | - Diploma devidamente registrado ou Ata da apresentação da dissertação de mestrado, ou declaração/certificado de conclusão de curso expedido por instituição oficial, em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento e reconhecido pelo MEC. | |
LATO SENSU – Título de Pós – Graduação – duração mínima de 432 horas/aula (que equivale a 360 horas cheias), na área em que concorre ou em área relacionada, concluído até a data da apresentação dos títulos. | - Diploma ou Certificado de Pós Graduação, MBA, Especialização devidamente registrado pelo órgão expedidor, impresso em papel timbrado da instituição, contendo data, assinatura e nome do responsável pelo documento, local/livro de registro e reconhecido pelo MEC. |
Nº de folhas anexas:
Assinatura do candidato:
Data: / /2018
Obs.: Não será permitido o preenchimento deste documento na fila de protocolo. A 2ª via é o recibo do candidato (pode ser fotocópia). Os documentos deverão ser entregues sem envelope.
ANEXO IV CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO | DATAS |
Publicação do Edital | 22/02/2019 |
Período de Inscrição e disponibilização do boleto (inclusive 2ª via) | Das 10h00min do dia 01/03/2019 as 16h00min do dia 14/03/2019 |
Data limite para pagamento das inscrições | 15/03/2019 |
Divulgação da Relação de Candidatos, inclusive deficientes. | 22/03/2019 |
Prazo de Recursos com relação aos candidatos Inscritos | 25, 26 a 27/03/2019 |
Divulgação da Retificação da Relação dos Candidatos Inscritos (se houver) e convocação com local e horário da realização das provas | 02/04/2019 |
Realização das Provas Objetivas | 07/04/2019 |
Divulgação de Gabarito das Provas | 08/04/2019 |
Prazo de Recursos com relação ao Gabarito das Provas Objetivas | 09, 10 e 11/04/2019 |
Divulgação do Julgamento dos Recursos | 18/04/2019 |
Divulgação da Retificação e Homologação do Gabarito (se houver) e da Nota da Prova Objetiva | 25/04/2019 |
Prazo de Recurso da Nota da Prova Objetiva | 26, 29 e 30/04/2019 |
Publicação da Retificação e/ou Homologação do Resultado Final e Publicação da Homologação do Concurso Público | 07/05/2019 |
* As datas acima poderão sofrer alterações com prévia divulgação.
** Todas as divulgações referentes ao Concurso Público serão realizadas no Mural da Prefeitura Municipal de Itobi e nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. As publicações também serão realizadas no Jornal Imprensa, da cidade de Vargem Grande do Sul (SP).