JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00501004/21
Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica destinada a Prestação de serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria com ênfase em Gestão em Geral com especialidade em Administração Pública, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais, deste Município. Fundamentado no Art. 25, Inciso II. c/c Art. 13, Inciso III da Lei nº. 8.666/93e suas alterações.
Base Legal: Art. 25, II c/c Art. 13, III da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.93. Contratado(a): XXXXXXX & XXXXXXXXX ADVOGADOS ASSOCIADOS CNPJ: 27.824.881/0001-11
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2021-PMSN
A Comissão de Licitação do Município de SANTARÉM NOVO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, consoante autorização do Sr. THIAGO REIS PIMENTEL, na qualidade de ordenador de despesas, vem abrir o presente processo administrativo para Contratação de Pessoa Jurídica destinada a Prestação de serviços Técnicos de Assessoria e Consultoria com ênfase em Gestão em Geral com especialidade em Administração Pública, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal e Fundos Municipais, deste Município.
Para instrução do Processo Licitatório nº 6/2021-130101, referente à Inexigibilidade nº. 002/2021-PMSN, nos termos do parágrafo único, do art. 26, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em sua atual redação, apresenta as seguintes
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A inexigibilidade de licitação tem com fundamento o inciso II do Art. 25 e parágrafo único do Art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação de empresa prestadora de serviços de assessoria e consultoria de Gestão, de natureza singular e especializada na área Pública, tendo em vista as constantes mudanças e atualizações na gestão pública, com edição de leis, regulamentos, decretos e etc; a necessidade de orientação, assessoria e consultoria Administrativa aos servidores públicos municipais e ao Prefeito Municipal de Santarém Novo, bem como diante da inexistência de profissionais capacitados, graduados e especializados no quadro geral de pessoal da Prefeitura
Municipal de Santarém Novo, que possam orientar os servidores no processo de reorganização e adaptação administrativa no tange o bom andamento da administração Pública e oferecer treinamento para os novos e melhoria da capacitação técnica dos antigos.
Como a Prefeitura tem a carência desse tipo de profissional no seu quadro de funcionários, com experiência em Gestão Pública, foi adotada a medida de contratação terceirizada, essa medida administrativa revela-se oportuna e conveniente para atender o interesse público municipal, diante da falta de pessoal mais experiente e conhecimentos mais aprimorados, que escapam da trivialidade das atividades rotineiras e corriqueiras do dia-a-dia, mas dependem, fundamentalmente, de orientação e ensinamentos de maior qualificação, que só podem ser oferecidos por quem possui comprovada qualificação acadêmica, cuja especialização decorra, também, de reconhecida experiência adquirida com desempenho anterior, estudos e outros requisitos necessários para confirmar que seu trabalho é essencial e adequado para atender os legítimos interesses deste Poder Executivo.
RAZÕES DA ESCOLHA
Indica-se a contratação da firma MARCIEL & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS, da cidade de Belém-Pa, em face das informações de que possui um corpo técnico de profissionais de assessoria e consultoria em contabilidade com comprovada especialização acadêmica no ramo de Gestão Pública, abrangendo as áreas administrativa, constitucional e tributária.
Além do mais, consta que esses profissionais são muito experientes, pois há vários anos prestam serviços especializados para as Administrações municipais, com destacada e elogiada atuação pelos representantes legais dos entes contratantes. O que possibilita a celebração de contrato de natureza multidisciplinar, envolvendo as mais variadas questões administrativas como licitação, recursos humanos, contabilidade, finanças, orçamento, legislação, tributação, desapropriações, licitações, Tribunal de Contas etc.
Desse modo, então, o contrato de serviços técnicos profissionais especializados alcançaria atividades relacionadas com assessoria e consultoria, auditoria de atos da Gestão Pública em geral, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, elaboração de defesas, análises de deflagrações de despesas, esclarecimentos junto ao Tribunal de Contas, revisão do Código Tributário Municipal, elaboração de projetos de leis e decretos, organização de concursos e processos seletivos, orientação Jurídica legal ao Gabinete do Prefeito.
Sem perder de vista que a contratação de profissional de maior quilate técnico depende do grau de confiabilidade que transmite com o histórico de seu trabalho em outras Municipalidades, de modo a tranquilizar a Administração quanto a dispor de serviços de qualidade e com a eficiência necessária para atender, a contento, os relevantes interesses da Prefeitura Municipal.
Desta forma, nos termos do art. 25, II, c/c o art. 13, III da Lei de nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a licitação é inexigível.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O preço mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal e seus Fundos, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Prefeitura Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
Para cotejar o preço proposto, foram levantados os valores de serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes, prestados nos Municípios paraenses, como MAGALHÃES BARATA, SANTA LUZIA DO PARÁ, e DON ELIZEU, obtendo-se como
resultado das pesquisas realizadas uma variação média entre.
Somando-se a justificativa e escolha do preço proposto pela empresa, uma prévia pesquisa de mercado foi realizada com profissionais que atuam na área, o que nos permite inferir que os preços se encontram compatível com a realidade mercadológica.
Santarém Novo - PA, 18 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXX DO Assinado de forma digital
NASCIMENTO:015 NASCIMENTO:01529567270
Dados: 2021.01.18 10:05:25
por XXXXXX XXXXX XX
29567270
-03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação