CONVITE Nº 004/2020
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CONVITE Nº 004/2020
OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de proje- to e instalação para geração de energia solar fotovoltaico de 35,20kwp, com forneci- mento de materiais equipamentos e mão de obra, conforme condições e exigências impostas neste edital e seus anexos.
MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Convite
REGIME DE EXECUÇÃO: Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob o re- gime de empreitada por preço global.
TIPO DA LICITAÇÃO: Menor preço global.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Até as 10h30min do dia 08 de abril de 2020.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: Às 11h00min do dia 08 de abril de 2020.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XX
ROCHA, com sede à Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx.
DOCUMENTOS INTEGRANTES DESTE EDITAL
Termo de Referência (Anexo I); Modelo de credenciamento (Anexo II);
Modelo de declaração de habilitação (Anexo III); Modelo de declaração de trabalho do menor (Anexo IV); Modelo de declaração de idoneidade (Anexo V);
Modelo de planilha de custos e formação de preços (Anexo VI); Modelo de declaração ME e EPP (Anexo VII)
Minuta do contrato (Anexo VIII).
Certificado de Realização de Visita Técnica (Anexo IX)
Declaração de Opção por Não Realizar a Visita Técnica (Anexo IX.2)
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Termo de Recebimento Provisório (Anexo X) Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XI) Termo de Ciência e de Notificação (Anexo XII)
Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP (Anexo XIII)
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CONVITE Nº 004/2020
A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XX XXXXX, por meio de sua Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº. 001 de 06 de janeiro de 2020, torna público que receberá, até as 10h30 do dia 08 de abril de 2020, PROPOSTAS para contrata- ção de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto e instalação para geração de energia solar fotovoltaico de 35,20kwp, com fornecimento de materiais equipamentos e mão de obra, conforme condições e exigências impostas neste edital e seus anexos, de acordo com Processo Interno nº 010/2020, quando procederá à habilitação e julgamento. O certame licitatório será realizado na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO GLOBAL e reger-se-á pela Lei nº 8.666, de 1993 e suas altera- ções.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O inteiro teor desta carta convite poderá ser obtido no endereço cons- tante no cabeçalho desta folha, a ser solicitado na Secretaria da Câmara, no horário de 9h às 17h, gratuitamente, mediante apresentação de CD ou pendrive para grava- ção do arquivo ou ainda mediante consulta no xxxxx xxxxxxxxxx, xxxx xxxxxxxx xxxxxx xx xxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxxx;
1.2. Se por qualquer motivo não houver expediente na Câmara no dia agen- dado para abertura da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, fica automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, independente de comu- nicação;
1.3. No horário e local indicados, realizar-se-ão os procedimentos pertinen- tes ao presente certame:
1.3.1. Credenciamento do(s) representante(s) legal (ais) da(s) licitante(s);
1.3.2. Recebimento dos envelopes de habilitação e propostas;
1.3.3. Abertura dos referidos envelopes;
1.3.4. Divulgação das propostas apresentadas pelos licitantes e classificação;
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1.4. Das decisões da Comissão de Licitação dar-se-á publicidade no sítio oficial da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx, salvo em relação àquelas cuja publi- cação e ciência puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitan- tes presentes na sessão pública, principalmente, quanto ao resultado de:
1.4.1. julgamento da licitação;
1.4.2. recursos porventura interpostos.
1.5. Os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação em relação às dúvidas dos licitantes no que tange à interpretação deste edital serão divulgados no site da Câmara, ficando as licitantes, desde já, cientes que a publicidade ocorrerá ex- clusivamente no referido local;
1.6. As licitantes deverão observar o disposto no subitem 1.5, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da inobservância das publicações oficiais da co- missão.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de serviços técnicos espe- cializados para elaboração de projeto e instalação para geração de energia solar fo- tovoltaico de 35,20kwp, com fornecimento de materiais equipamentos e mão de obra, conforme condições e exigências impostas neste edital e seus anexos.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
3.1 A presente licitação será destinada apenas às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nos termos da Lei Complementar 123/06 e suas alterações.
3.2. Poderão participar deste certame as ME/EPPs que atenderem a todas as exigências constantes do presente instrumento, não sendo admitida, seja a que título for, a participação de quaisquer servidores, efetivos ou comissionados ou ainda dos Vereadores da Câmara, inclusive cônjuges;
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3.3. A participação na licitação importa em total e irrestrito conhecimento e submissão às condições estatuídas por essa carta convite;
3.4. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente credenciado, será o único admitido a intervir nas fases do procedi- mento licitatório quer por escrito quer oralmente. Assim, as licitantes assumem a res- ponsabilidade por todos os atos praticados pelos representantes devidamente creden- ciados;
3.5. É conveniente a presença do representante legal da licitante até o final da sessão pública, sendo que no caso de ausência, ainda que momentânea da sala de sessão deverá ser comunicada e autorizada pelo Presidente da Comissão de Licitação e, se definitiva, registrada em ata com indicação do horário. Os prejuízos advindos da ausência serão de responsabilidade única e exclusiva do ausente;
3.6. Nenhuma pessoa natural, ainda que de posse de procuração devida- mente outorgada, poderá representar mais de um licitante. Caso ocorra, o primeiro credenciamento prevalecerá e a(s) outra(s) licitante(s) ficará(ão) sem representação, arcando com o ônus da não representatividade;
3.7. Poderão participar da presente licitação, quaisquer empresas ME/EPPs especializadas no ramo, desde que satisfaça as exigências constantes des- te Edital.
3.8. Não poderá participar deste Certame as empresas cujos proprietários, diretores, sócios ou representantes legais mantenham qualquer vínculo empregatício com a Administração Municipal, direta ou indireta, bem como as pessoas mencionadas no artigo 9º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.9. Será vedada a participação das empresas:
• declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
• sob processo de concordata, falência decretada, concordatárias, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
• impedidas ou suspensas do pleno exercício do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;
• enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações;
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• reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de Constituição, ou que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
4.1. A(s) licitante(s) deverá (ão) apresentar-se, no dia, horário e local indi- cados para credenciamento perante a Comissão de Licitação por intermédio do repre- sentante legal munido da carteira de identidade e documentação abaixo discriminada, sendo o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório no interesse da representada;
4.1.1. O credenciamento será efetuado com a entrega da seguinte documen- tação, além daquelas estabelecidas no subitem 4.3:
a) Se proprietário, sócio ou administrador da licitante:
a.1) Contrato social devidamente registrado em se tratando de sociedade empresária, e, no caso de sociedade por ações, documento de eleição dos adminis- tradores;
a.2) No caso de sociedade civil a inscrição do ato constitutivo acompanha- do de prova da diretoria em exercício;
a.3) Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
a.4) A licitante deverá proceder a apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou declaração de enquadramento com validação da junta comercial;
a.5) Se empresa individual, o devido registro comercial.
b) Se representante legal:
b.1) Procuração, pública ou particular, com poderes para atuar especifica- mente no Convite nº 004/2020, realizado pela Câmara Municipal de Franco da Rocha, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque.
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b.2) Termo de credenciamento, conforme modelo do Anexo II., devidamen- te preenchido pela licitante com poderes para o representante manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação, notadamente formular proposta, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório durante a sessão públi- ca de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório.
4.1.2. No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexisten- te este, arcando a licitante com o ônus da omissão.
4.2. O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Comissão de Licitação ficará impedido de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de recorrer, enfim, para representar a licitante em todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque durante a sessão pública de abertura dos envelopes e demais fases do procedimento licitatório;
4.3. No momento do credenciamento deverão, ainda, ser entregues à Co- missão de Licitação, as declarações de credenciamento e de habilitação (Anexos II e III, respectivamente);
4.3.1. As declarações deverão ter sido emitidas, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data prevista para a realização da sessão pública.
5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DO CREDENCIAMENTO
5.1. A Comissão de Licitação conferirá os documentos referentes ao cre- denciamento e atestará a autenticidade dos mesmos;
5.2. O sócio-gerente, o administrador, o proprietário, não precisam de ter- mo de credenciamento e/ou procuração, devendo estes apresentar os documentos previstos na alínea “a” do subitem 4.1.1 desta carta convite.
5.3. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará encer- rada a fase de credenciamento quando não mais estiverem presentes representantes legais a ser credenciados. Ato contínuo, receberá a documentação de habilitação e propostas na estrita ordem de credenciamento.
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6. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em DOIS envelopes fechados, lacrados e opacos, contendo em sua parte externa além do nome ou razão social da licitante, o seu endereço completo e os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA ENVELOPE N° 01
HABILITAÇÃO CONVITE N° 004/2020
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XX XXXXX ENVELOPE N° 02
PROPOSTA DE PREÇOS CONVITE N° 004/2020
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo a cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo Presidente da Comissão de Licitação ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
7.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresen- tadas, esta Câmara aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imedia- tamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em no- me da matriz. Caso a licitante pretenda que uma das filiais execute o futuro contrato, deverá apresentar a documentação da FILIAL e também da MATRIZ.
7.4.1. Excetua-se aqueles documentos que, pela própria natureza, compro- vadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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7.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarre- tará a inabilitação da licitante.
7.6. A Comissão de Licitações, caso necessário, diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracida- de de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.7. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
7.7.1. Em caso de empresa individual, registro comercial;
7.7.2. Mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial ou declaração de enquadramento com validação da junta comercial. Docu- mento este que deverá ser apresentado FORA dos Envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta);
7.7.3. Em se tratando de sociedade empresária o contrato social devidamen- te registrado;
7.7.4. No caso de a sociedade ser por ações documento de eleição dos ad- ministradores;
7.7.5. No caso de sociedade civil a inscrição do ato constitutivo acompanha- do de prova da diretoria em exercício;
7.7.6. Em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, o decreto de autorização no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.8. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
7.8.1. Comprovante de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;
7.8.2. Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
7.8.3. Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) relativos a tributos federais, dívida ativa da União e INSS (certidão conjunta – nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN Nº 1.751 DE 02/10/2014), expedida pela Receita Federal do Brasil;
7.8.4. Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN), expedida pela Secretaria da Fazenda ou declara-
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ção de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei; e
7.8.5. Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) quanto aos Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal.
7.8.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positi- va de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa (CPDT-EN), nos termos da Lei 12.440/2011.
7.8.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual (CADESP) ou Municipal (CCM), se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.8.8. As certidões aqui tratadas poderão ser atualizadas durante a sessão de realização do certame, caso prontamente disponíveis no sistema de consulta via internet.
7.8.9. As licitantes, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.8.9.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologa- ção do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos da Lei Complementar nº. 123/06.
7.8.9.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
7.8.10. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa. As certidões poderão ser obtidas através de sistema eletrônico junto a Internet, ficando a aceitação da confirmação de sua vali- dade por parte da Comissão.
7.8.11. Considera-se positiva com efeitos de negativa a certidão de que cons- te a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que te- nha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por xxxxxxxxx, ou
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depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.9. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.9.1. Atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, que comprovem que a licitante executou ou está executando, a contento, contratação de natureza e vulto similares ao desta licitação, entendendo como simila- res aqueles que compreendem no mínimo 50% do objeto estimado da presente licita- ção, nos termos da súmula 24 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
7.9.2. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser apresentados em papel timbrado do emi- tente, conter identificação do signatário, nome, endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possíveis diligências.
7.9.3. O(s) Xxxxxxxx(s) deverão ser autenticados.
7.10. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.10.1 A licitante deverá apresentar, ainda, a Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.10.1.1. Em cumprimento à Súmula 50 do Eg. TCESP, as empresas em recu- peração judicial, caso queiram participar do certame, deverão apresentar no envelope de habilitação o Plano de Recuperação Judicial Homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação eco- nômico-financeira estabelecidos no edital.
7.11. AS LICITANTES DEVERÃO APRESENTAR AINDA
7.11.1. Declaração que cumprem plenamente os requisitos exigidos para ha- bilitação e sujeitam-se aos termos e condições da presente carta convite (Xxxxx XXX);
7.11.2. Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal empregado me- nor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, em atendimento ao estatuído no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (Anexo IV);
7.11.3. Declaração do proponente que não está suspenso do direito de licitar e não tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão ou entidade do Governo Fe- deral, Estadual ou do Distrito Federal e Municipal (Anexo V).
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7.12. DA VISITA TÉCNICA:
7.12.1. As licitantes, para efeito de elaboração das propostas, poderão faculta- tivamente, visitar os locais/instalações da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx, on- de serão realizados os serviços.
7.12.2. As visitas deverão ser realizadas por empregado ou profissional cre- denciado pela empresa licitante.
7.12.2.1. A comprovação do vínculo com a empresa será feita por meio da apre- sentação da Carteira Profissional de Trabalho, Ficha de Registro ou Contrato de Pres- tação de Serviços.
7.12.3. A visita técnica deverá ser agendada na Diretoria Administrativa da Câ- mara Municipal de Franco da Rocha, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 1461.
7.12.4. A visita técnica poderá ser realizada durante o expediente até o dia útil anterior à realização da sessão pública.
7.12.5. Ao ser finalizada a visita, o servidor responsável pelo acompanhamento, assinará o Certificado de Realização de Visita Técnica (Anexo IX).
7.12.6. O licitante que optar pela não realização da visita técnica deverá, para participar do certame, apresentar declaração afirmando que tinha ciência da possibili- dade de fazê-la, mas que, ciente dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técnica que lhe havia sido facultada. (Anexo IX.2).
7.12.7 O Certificado de Realização de Visita Técnica (Anexo IX) ou a Declara- ção de Opção por Não Realizar a Visita Técnica (Anexo IX.2) deverá constar dentro do envelope de habilitação.
8. DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
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8.1. No dia, horário e local designados nesta carta convite, a Comissão de Licitação receberá, observadas as disposições previstas neste edital, os documentos exigidos para a habilitação e a proposta de preço;
8.1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentações após a decla- ração do Presidente da comissão de encerramento do prazo para o ato;
8.2. A Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes de habi- litação e proposta, nessa ordem, momento em que serão os documentos analisados e posteriormente rubricados pelos membros da comissão;
8.2.1. Ato contínuo, serão referidos documentos disponibilizados a todos os representantes credenciados para análise e rubrica destes;
8.3. A Comissão de Licitação poderá, em qualquer fase, promover as dili- gências necessárias a fim de esclarecer ou complementar a instrução dos autos, ve- dada a inclusão de documentos ou informações que deveriam ser apresentados a tempo e modo pela licitante;
8.4. A Comissão de Licitação, após declarar inabilitada a licitante, manterá sob sua guarda o envelope, devidamente lacrado e rubricado pelos membros da Co- missão e representante credenciado da concorrente. Após a decisão dos eventuais recursos interpostos ou havendo desistência em interpô-los por todos os representan- tes presentes à sessão, referido envelope será devolvido às respectivas concorrentes;
8.5. Não serão aceitas propostas encaminhadas por correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo;
8.6. A Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx poderá revogar a licitação até a assinatura do instrumento contratual, sem que caiba ao proponente direito a in- denização e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento das propostas que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica, administrativa, regularidade fiscal e trabalhista do proponente ou qualquer outra;
8.7. Após a fase de habilitação não cabe desistência, salvo por motivo jus- to decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão;
8.8. A Comissão de Licitação admitirá propostas e/ou documentos que apresentem vícios ou erros sanáveis, desde que estes o sejam no momento que verifi-
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cada a falha e que não se relacionem a questões substantivas ou que sua correção viole o Princípio da Igualdade.
9. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
9.1. Ao receber os envelopes, a Comissão certificar-se-á se os mesmos encontram-se devidamente lacrados. A proposta deverá ser apresentada em original, impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasu- ras ou entrelinhas e dela devem constar:
9.1.1. Ser impressa em papel timbrado da licitante com a razão social e ca- rimbo do CNPJ/MF, endereço, número de telefone, fac símile, correio eletrônico, códi- go de endereçamento postal, data e assinatura do representante legal da licitante, banco que possui conta, números da agência e conta corrente para efeito de emissão de nota de empenho e posterior pagamento, bem como a indicação do nome, número dos documentos pessoais e qualificação do(s) responsável(is) pela assinatura do con- trato;
9.1.2. A especificação do objeto de forma clara, minuciosa e completa;
9.1.3. A cotação dos preços com base nas especificações técnicas constan- tes do Termo de Referência. Só serão aceitos preços em moeda nacional, em alga- rismos arábicos e por extenso. Em caso de divergência, prevalecerá este último;
9.1.4. Indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessen- ta) dias, contados da data da realização da sessão pública. Caso referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta será considerado de 60 (sessenta) dias.
9.1.5. A falta de assinatura na proposta poderá ser suprida pelo representan- te legal da licitante com poderes para esse fim, presente à sessão pública e devida- mente credenciado;
9.1.6. A licitante deverá indicar os valores em moeda corrente, fixos e irrea- justáveis;
9.1.7. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos trabalhistas e sociais, seguros, fretes, impostos Federais, Esta- duais ou do Distrito Federal e Municipais (à exceção dos tributos de natureza direta e
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personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassados ao contratante), contribuições previdenciárias, e quaisquer outras despesas no que se refere à execução do objeto deste certame;
9.1.8. A cotação apresentada para efeito de julgamento será de exclusiva responsabilidade da licitante, não sendo permitida qualquer alteração a não ser erro material evidente;
9.1.9. Se por motivo de força maior a adjudicação não ocorrer dentro do pe- ríodo de validade da proposta e caso persista o interesse da Câmara, será prorrogada, automaticamente, a validade por igual prazo;
9.1.10. Ao apresentar a proposta o licitante estará declarando plena aceitação das condições estabelecidas nesta carta convite, sendo inalteráveis no decorrer do procedimento licitatório e execução do contrato, à exceção daquelas expressamente determinadas por este instrumento convocatório ou amparadas por lei.
10. DO JULGAMENTO DOS PREÇOS
10.1. As propostas deverão ser apresentadas pelos licitantes nos moldes desta carta convite.
10.2. No caso de duas ou mais propostas escritas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio, como critério de desempate.
10.3. Será considerada como mais vantajosa a proposta da licitante que ofertar o menor preço global, observadas as condições estabelecidas neste instru- mento convocatório.
10.4. Se a proposta da licitante detentora do menor preço não for aceitável ou desatender às exigências deste instrumento, serão examinadas as ofertas subse- quentes, na ordem de classificação, até a apuração da proposta que se coaduna com as condições estabelecidas neste edital.
10.5. Será desclassificada a licitante que apresentar proposta:
• Que contiver objeto diverso ou insuficiente do constante desta carta convite;
• Não atender às exigências estatuídas pelo presente instrumento;
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• Apresentar valores irrisórios ou zeros, incompatíveis com os preços de merca- do acrescidos dos respectivos custos.
10.6. Em caso de inabilitação de todas as licitantes, a Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx poderá fixar às mesmas o prazo de 3 (três) dias úteis para a apre- sentação de novas propostas, escoimadas as causas que as desclassificaram.
10.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital.
10.8. Encerrada a sessão pública, lavrar-se-á ata circunstanciada que men- cionará todas as ocorrências devendo a mesma ser assinada pelos membros da Co- missão de Licitação e por todos os presentes.
11. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
11.1. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impug- nar o ato convocatório deste certame, sob pena de decair do direito;
11.1.1. Para os fins do disposto no subitem 11.1, deverá o impugnante mani- festar-se por escrito por meio de protocolo na sede da Câmara Municipal localizada no endereço constante no cabeçalho deste edital, no horário de 9h às 17h;
11.1.2. A apreciação dos esclarecimentos, providências ou impugnações se- rão realizadas pelo Presidente da Comissão de Licitação na forma e prazos previstos na Lei nº 8.666/1993, devendo a correspondência ser dirigida àquele e conter o núme- ro da licitação, a modalidade e as razões da impugnação;
11.1.3. Acolhida a impugnação, e desde que prejudicial ao válido e regular desenvolvimento do procedimento licitatório, será designada nova data para a realiza- ção do certame;
11.1.3.1. Se a decisão não modificar as condições a ponto de inviabilizar a for- mação da planilha de preços e, portanto, que impeçam os licitantes de formular pro- postas, não será adiada a sessão pública;
11.1.3.2. As decisões serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Câmara;
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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11.1.4. A impugnação tempestiva não impedirá o licitante de participar do pro- cesso licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
11.1.5. As impugnações intempestivas ou que desatenderem às determina- ções desta carta convite não serão conhecidas;
11.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impug- nada a presente carta convite implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nela estabelecidas, ou seja, pressupõe-se que no caso de ausência de impugnação os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posterior reclamação;
11.3. Dos atos praticados pela Comissão de Licitação cabe recurso nos pra- zos legais;
11.3.1. O recorrente deverá apresentar as razões recursais na forma escrita e protocolada na Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx, no prazo de 2 (dois) dias úteis;
11.3.2. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões no prazo co- mum de 2 (dois) dias úteis, contados do fim do prazo estabelecido no subitem 11.3.1, independente de interposição antecipada do recurso.
11.4. O recurso terá efeito suspensivo;
11.5. Provido o recurso, a invalidação dos atos praticados alcançará apenas aqueles insuscetíveis de aproveitamento;
11.6. Caso o Presidente da Comissão de Licitação julgue improcedente o recurso, submetê-lo-á à consideração da autoridade superior competente, após a de- vida instrução, a qual proferirá decisão definitiva;
11.7. O recurso e contrarrazões deverão ser formal e oficialmente encami- nhados ao Presidente da Comissão de Licitação, nos termos estabelecidos nos subi- tens 11.3.1 e 11.3.2;
11.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados em interpor e contra-arrazoar o recurso.
12. DO CONTRATO
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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12.1. A contratação advinda da presente licitação será formalizada por meio de instrumento contratual, vinculado a esta carta convite, e será regida pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações;
12.2. O vencedor que não comparecer para a assinatura do contrato no pra- zo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, decairá do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento;
12.3. Na ocorrência do disposto no item 12.2, faculta-se à Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx convocar os demais proponentes, sucessivamente e por ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo vencedor, inclusive quanto aos preços e prazos, ou revogar a licitação, independente da aplicação das cominações previstas;
12.4. Não estão sujeitos às penalidades do item 13.3, in fine, os licitantes que convocados nos termos do citado item não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário;
12.5. O contrato firmado com a licitante vencedora poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, mediante termo aditivo.
12.6. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ajusta- das, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no objeto do contrato no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução do objeto desta carta convite, total ou parcialmente, po- derá ensejar a rescisão contratual, na forma dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, com as consequências previstas em lei e neste instrumento.
13.2. A rescisão unilateral do contrato poderá ser determinada pela Câmara Municipal de Franco da Rocha de acordo com o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/1993, com as consequências elencadas no art. 80 do referido diploma legal e sem prejuízo das demais sanções impostas pela lei e por esta carta convite.
14. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
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14.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, cor- rerão à conta da Dotação Orçamentária do Exercício de 2020, Rubrica nº 4.4.90.51.00
– Obras e Instalações.
14.2. O valor estimado para esta contratação é de R$ 277.133,59 (duzentos e setenta e sete mil, cento e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos).
15. DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
15.1. As Notas de Empenho quando de sua expedição, deverão ser retira- das na Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade.
15.2. O responsável pela conferência da execução contratual, terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do documento fiscal, para conferência e liberação do documento, bem como, para que seja encaminhado a Dire- toria Legislativa de Finanças e Contabilidade para pagamento.
15.3. Os pagamentos serão efetuados pela via de cheque, boleto, ou, medi- ante crédito em conta bancária em 2 parcelas, sendo a primeira correspondente ao valor dos materiais e equipamentos em até 5 dias, após a alocação dos mesmos na obra acompanhada dos respectivos documentos fiscais, e a última parcela, correspon- dente ao valor restante, em até 5 dias após conclusão e recebimento definitivo dos serviços, bem como apresentação da ART recolhida e respectivas notas fiscais.
15.3.1. Caso a execução esteja em desacordo com o edital o documento fis- cal será devolvido à Contratada.
15.4. No documento fiscal, deverá conter a descrição dos serviços presta- dos, bem como, as devidas retenções tributárias.
15.5. Quando for constatada qualquer irregularidade no documento fiscal, será imediatamente solicitada à empresa contratada carta de correção, quando cou- ber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Diretoria de Finanças desta Câmara Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis.
15.6. Caso a empresa contratada não apresente a carta de correção ou pro- videncie a regularização do documento no prazo estipulado no subitem anterior, o pra-
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zo para pagamento será recontado a partir da data de sua apresentação ou regulari- zação.
15.7. Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva da Câmara lici- tante, incidirá sobre o valor do débito vencido e não pago, multa no equivalente à 01% (um por cento), correção monetária calculada de acordo com a adoção do IGP-M, ju- ros mensais equivalentes 0,5% (meio por cento), tudo contado da final para adimple- mento até a data do efetivo pagamento.
15.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com a especificação exigida.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. A contratada obriga-se a executar o objeto contratual no prazo indica- do, bem como, a cumprir todas as exigências constantes neste edital e na minuta con- tratual;
16.2. A contratada deverá manter devidamente adimplidas todas as obriga- ções tributárias, trabalhistas e previdenciárias que tenham relação com o contrato de- corrente desta licitação.
16.3. A contratada deverá, ainda:
16.3.1. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigi- das na licitação.
16.3.2. Participar de reuniões presenciais com a Diretoria Legislativa de Ad- ministração e Controle da CONTRATANTE, bem como de reuniões com a presidência da Câmara Municipal, quando demandado.
16.3.3. Organizar e manter, em arquivo, pelo período de duração do contrato e até 5 anos após seu término, todos os arquivos referentes a execução contratual.
16.3.4. A CONTRATADA ficará responsável pelo transporte, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e todos decorrentes da relação em- pregatícia com os profissionais responsáveis pela execução das atividades, não man- tendo vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE;
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16.3.5. A CONTRATADA deverá refazer, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, as parcelas do objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, a crité- rio da Administração.
16.3.6. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos mate- riais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Câmara ou a terceiros.
16.3.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orienta- ções da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
16.3.8. Não permitir a utilização do trabalho de menor de idade, conforme dis- xxxxx xx xxxxxx XXXXXX xx Xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal.
16.3.9. Em caso de subcontratação, será admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite 30% (trinta por cento) do valor total licitado. A licitante vencedora permanecerá responsável pela execução do objeto licitado, tanto em rela- ção à esta Câmara, quanto perante terceiros, cabendo-lhe realizar a supervisão das atividades subcontratadas, respondendo pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.3.10. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do ob- jeto em conformidade com as disposições do Termo de Referência, prestando o objeto com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos estabeleci- dos.
16.3.11. Manter, durante a execução do objeto licitado, todas as condições apresentadas na proposta de preço, observando rigorosamente as especificações téc- nicas descritas no Termo de Referência, edital e demais documentos constantes do Processo Interno.
16.3.12. Fornecer os documentos fiscais exigíveis na forma da legislação apli- cável.
16.3.13. Acatar as instruções e observações formuladas pelo fiscal do contrato, desde que sejam exigências estabelecidas no Termo de Referência, no edital, demais documentos componentes do Processo Interno e/ou legislação pertinente, ficando desde logo ressaltado que a atuação da fiscalização não exime a contratada de sua total e exclusiva responsabilidade sobre todo o objeto.
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16.3.14. Permitir que o contratante promova a fiscalização e o gerenciamento do contrato, em obediência às prescrições descritas no art. 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.3.15. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do ob- jeto em conformidade com as disposições do Termo de Referência, executando o ob- jeto com eficiência, presteza e pontualidade e em conformidade com os prazos esta- belecidos.
16.3.16. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supres- sões que se fizerem necessários até o limite de 25% (cinquenta por cento) do valor global do contrato.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
17.1. Fornecer à empresa contratada toda e qualquer informação necessá- ria ao desenvolvimento do objeto da presente licitação;
17.2. Informar à empresa contratada, por escrito, as razões que motivarem eventual rejeição da execução;
17.3. Indicar profissional para acompanhar o contrato, mediante designação de servidor da CONTRATANTE para fiscalizar a prestação do serviço, bem como seus ajustes necessários, e após recebimento das respectivas faturas, efetuar o aceite do documento hábil.
17.4. Efetuar o pagamento dos serviços prestados nas condições estabele- cidas no contrato.
18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
18.1. A execução será acompanhada e fiscalizada por servidor designado pelo Presidente ou pela Diretoria Legislativa de Administração e Controle, compreen- dendo-se no acompanhamento e na fiscalização:
18.1.1. Supervisionar, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização de falhas ou defeitos observados.
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18.1.2. Levar ao conhecimento do representante da contratada qualquer irre- gularidade fora de sua competência.
18.1.3. Exigir da contratada todas as providências necessárias à boa execu- ção do contrato, anexando aos autos do processo de contratação cópias dos docu- mentos escritos que comprovem as solicitações de providências.
18.1.4. Acompanhar a execução, atestar seu recebimento e indicar o que eventualmente não tenha sido realizado;
18.1.5. Encaminhar ao representante legal da contratada os documentos rela- cionados às multas aplicadas à contratada, bem como os referentes a pagamentos.
18.1.6. O acompanhamento e a fiscalização não excluirão a responsabilidade da contratada nem conferirão à Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx responsabili- dade solidária ou subsidiária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e/ou informações incorretas na execução do objeto contratado.
18.1.7. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da Câmara Municipal, encarregado da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, ou na impossibilidade, justificada por escrito.
19. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
19.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erro de execução, demora na execução, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
b) Multa:
I) compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada so- bre o valor global da proposta, pela recusa em assinar contrato ou documento que o substitua, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
II) compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada so- bre o valor global do contrato, pela execução do objeto em desconformidade com o
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estabelecido no Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
III) moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, so- bre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
IV) moratória, no percentual de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, so- bre o valor global do contrato, quando, sem justa causa, a contratada ocorrer em atra- so superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;
V) de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato quando decor- ridos mais de 30 (trinta) dias de atraso sem manifestação da contratada e/ou sem justi- ficativa aceita pela Câmara Municipal de Franco da Rocha, caracterizando total ina- dimplemento.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e também ser impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuí- zos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão.
d.1) A competência para aplicação da sanção de inidoneidade é do Presi- dente da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx.
19.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou recolhidas diretamente à Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da comunicação, ou ainda, quando for o ca- so, cobradas judicialmente.
19.3. A penalidade referida na letra “b” do item 19.1 deste edital será aplica- da nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimen- to de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas.
19.4. Para aplicação das penalidades previstas, a contratada será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
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19.5. As penalidades previstas neste capítulo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19.6. A critério da Administração poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.7. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses previstas nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
19.7.1. Eventual rescisão contratual será precedida de fundamentação em Processo Interno instaurado para tanto, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
20. DA VIGÊNCIA
20.1. O contrato resultante desta licitação terá vigência de 45 (quarenta e cinco dias, com início na data da assinatura do contrato.
20.2. O prazo pode ser renovado por igual período.
21. DA RESPONSABILIDADE CIVIL
21.1. A contratada responderá por quaisquer prejuízos ou danos, por culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos à Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx e/ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto, seja a que título for;
21.2. A Câmara Municipal estipulará prazo para a devida reparação, a de- pender da gravidade e extensão dos mesmos.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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22.1. A participação nesta licitação implica plena aceitação dos termos e condições estabelecidas nesta carta convite e anexos, bem como das normas de re- gência.
22.2. É vedada utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igual- dade entre os licitantes.
22.3. O Presidente da Comissão de Licitação poderá, no interesse da Câ- mara Municipal de Franco da Rocha, relevar omissões desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
22.4. Não serão aceitas propostas encaminhadas pelo correio, fac símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio que possa ocasionar quebra do sigilo da proposta.
22.5. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data agendada, fica, automaticamente, remarcada para o primeiro dia útil seguinte de expediente normal na Câmara Municipal de Franco da Rocha.
22.6. São partes integrantes deste edital:
a) Termo de Referência (Anexo I);
b) Modelo de credenciamento (Anexo II);
c) Modelo de declaração de habilitação (Anexo III);
d) Modelo de declaração de trabalho do menor (Anexo IV);
e) Modelo de declaração de idoneidade (Anexo V);
f) Modelo de planilha de custos e formação de preços (Anexo VI);
g) Modelo de declaração para ME e EPP (Anexo VII);
h) Minuta do contrato (Anexo VIII).
i) Certificado de Realização de Visita Técnica (Anexo IX)
j) Declaração de Opção por Não Realizar a Visita Técnica (Anexo IX.2)
k) Termo de Recebimento Provisório (Anexo X)
l) Termo de Recebimento Definitivo (Anexo XI)
m) Termo de Ciência e de Notificação (Anexo XII)
n) Declaração de Documentos à Disposição do TCE-SP (Anexo XIII)
Câmara Municipal de Franco da Rocha
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22.7. A Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx reserva-se no direito de re- vogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda, anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, não cabendo às licitantes qualquer direito a indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 do retromencionado Diploma Legal;
22.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser en- tregues acompanhados da tradução para a língua portuguesa efetuada por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos, ou Consulado.
22.9. Documentos de procedência estrangeira, embora redigidos em língua portuguesa também deverão ser apresentados devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos, ou Consulado.
22.10. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em cópia simples que, cotejadas com o original, serão de- clarados autênticos pela Comissão de Licitação.
22.11. Serão desconsiderados os documentos apresentados por meio de cópia simples sem que estejam acompanhados do original, para autenticação.
22.12. Os documentos emitidos via internet terão a aceitação condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao sítio do órgão expedidor.
22.13. No caso de o contrato social ou estatuto determinarem a assinatura em conjunto, a falta de uma das firmas em qualquer documento ter-se-á por inexisten- te este, arcando a licitante com o ônus da omissão.
22.14. Os licitantes deverão observar o horário de Brasília para todos os atos desta carta convite.
22.15. Todo e qualquer documento elaborado pela licitante deverá ser im- presso em papel timbrado, com indicação do CNPJ/MF, endereço, nome e assinatura do representante legal.
22.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com base na Lei nº 8.666/1993 e alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações e demais legislações pertinentes.
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22.17. A mera apresentação de proposta não enseja qualquer compromisso de contratação por parte da Câmara Municipal de Franco da Rocha, importando, en- tretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições dispostas nesta carta convite.
22.18. Observar-se-á, no que se refere a contagem dos prazos estabelecidos nesta carta convite, a exclusão do dia do início e a inclusão do dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto disposição expressa em contrário.
22.18.1. Somente em dia de expediente da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx se iniciam e vencem os prazos referidos nesta carta convite.
22.19. Os anexos são parte integrantes desta carta convite, não cabendo aos licitantes quaisquer alegações posteriores.
22.20. Em caso de ocorrência de divergências prevalecerão as informações técnicas especificadas no Termo de Referência.
22.21. As dúvidas, esclarecimentos, ou quaisquer questões que possam im- pedir o completo entendimento do contido nesta carta convite, quer seja interpretação legal ou técnica serão dirimidas pela Comissão de Licitação em até 2 (dois) dias úteis anteriores a abertura das propostas, devendo a licitante encaminhá-las por meio de protocolo na sede da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx situada no endereço constante no cabeçalho do edital. Não havendo questionamentos nesse prazo presu- mem-se ser suficientemente claros e precisos os termos desta carta convite a permitir a elaboração das propostas.
22.22. É competente o Foro da Comarca de Franco da Rocha para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
Franco da Rocha, 30 de março de 2020.
XXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Presidente
XXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Membros da Comissão de Licitações
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETIVO
1.1 Contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto e instalação para geração de energia solar fotovoltaico de 35,20kwp, com for- necimento de materiais equipamentos e mão de obra, conforme condições e exigên- cias impostas neste edital e seus anexos.
2 JUSTIFICATIVA
2.1 Economia: com a instalação do sistema de geração de energia fotovol- taico, os custos mensais com energia elétrica desta casa de leis serão menores. Per- mitindo que o prédio gere uma parcela da energia que necessita, diminuindo o consu- mo da energia da concessionária.
2.2 Meio Ambiente: por ser uma fonte de energia limpa, renovável, inesgo- tável e abundante em todo o planeta, a utilização desta fonte garante energia susten- tável e colabora com a descarbonização da economia, principalmente em períodos de seca, quando os níveis dos reservatórios diminuem e a energia restante é gerada em termoelétricas que muitas vezes queimam combustíveis de origem fóssil para gerar energia.
2.3 Gráfico de consumo da Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx.
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2.4 Gráfico de economia projetada – Retorno sobre o Investimento (em anos).
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2.5 Tabela Recuperação do Valor Investido (em anos).
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3 NORMAS TÉCNICAS
3.1 A execução de todos os serviços que compõem a obra deste objeto deverá obedecer às normas ABNT em vigor, assim como os materiais empregados.
4 DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
01 pç TRANSFORMADOR DE VOLTAGEM DE 220V PARA 380V
01 pç COMBINER BOX DEHN 1100DC QUADRO 6 ENTRADAS/6 SAIDAS
1100V 2MPPT
01 pç INVERSOR SOLAR REFUSOL 33K-2T 33KW TRIF380V 2MPPT MONI- TORAMENTO
20 pçs CONECTOR MC4 PV-KST4/6II-UR ACOPLADOR MACHO
20 pçs CONECTOR MC4 PV-KBT4/6II-UR ACOPLADOR FEMEA
22 pçs ESTRUTURA 4 PAINEIS TELHA METALICA PERFIL 55CM
300 ms CABO SOLAR 0,6/1KV 1500V DC VERMELHO
300 ms CABO SOLAR 0,6/1KV 1500V DC PRETO
88 pçs PAINEL SOLAR JINKO CHEETAH 400W 144 CEL. MONO PERC HALF CELL 19,88% EFICIEN
5 DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Equipamentos , Inversor(es), Placas PV, Fiação e Conectores; Suportes para telhado e acessórios;
Transformador de voltagem ;
Instalação do Quadro Elétrico para o Sistema Fotovoltaico.
6 DEVERES DO CONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contrata- da, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
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6.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indican- do dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabí- veis.
6.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfei- ções no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
6.5. À CONTRATANTE caberá o recebimento provisório e definitivo do objeto e a verificação de que foram cumpridos os termos, especificações e demais exigências, dando-se em conformidade com o artigo 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93, mediante TERMO CIRCUNSTANCIADO assinado pelas partes.
7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços conforme especificações deste Memorial descritivo e sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Memorial descritivo e em sua proposta;
7.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos ser- viços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vi- gor;
7.3. Apresentar a equipe devidamente uniformizada e identificada por meio de crachá, além de provê-la com os equipamentos de proteção individual – EPI, quan- do for o caso;
7.4. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
7.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previ- denciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplên- cia não transfere responsabilidades à Contratante.
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7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.7. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamen- to dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inici- almente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licita- ção, exceto quando couber algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei 8.666, de 1993.
7.8. A CONTRATADA deverá promover todos os esforços para assegurar a qualidade dos serviços contratados, e sempre que forem observadas falhas e/ou defi- ciências na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá repará-las no prazo de- terminado pela CONTRATANTE, comunicando, por escrito, a reparação das mesmas e a regularização dos serviços.
8 SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL
8.1. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências impostas pelas legislações federal, estadual e municipal, com relação à segurança, higiene e medicina do trabalho, particularmente aquelas pertinentes à Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, onde estão contidas as 36 Normas Regulamentadoras - NR.
8.1.1. A CONTRATADA é responsável pela prática das NRs, assim como das consequências que derivem do seu não cumprimento, tanto no que se refere aos seus empregados como às subcontratadas ou colaboradores que, previamente autorizados, venha a contratar durante a execução do objeto contratual.
8.2. A CONTRATADA deverá fornecer a seus empregados, exigindo e fisca- lizando a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou Coletivo (EPC), certificados e aprovados pelo Ministério do Trabalho, observando as normas de segu- rança, higiene e medicina do trabalho, conforme legislação vigente.
8.3. A CONTRATADA deverá apresentar no início da prestação dos servi- ços, e manter no local onde os serviços serão prestados, os seguintes documentos:
8.3.1. Antes de iniciar as suas atividades:
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a. Fornecer ficha contendo dados cadastrais do(s) empregado(s), tais co- mo nome completo, RG, CPF, data de nascimento, telefone, endereço e atividades que irá(ão) desenvolver nas dependências da CONTRATANTE. Esta Ficha deverá permanecer no local da prestação do serviço, junto ao gestor do contrato, para identifi- cação do cargo para o qual o empregado foi contratado;
8.3.1.1. Os funcionários deverão estar de acordo com a NR 18, com base na descrição da função que será exercida e nos requisitos legais obrigatórios;
8.3.2. No primeiro dia de trabalho, antes de iniciar as atividades:
8.3.2.1. Apresentar-se junto com sua equipe à Administração da CONTRATAN- TE, tendo em mãos:
a. Lista atualizada dos funcionários alocados na atividade;
b. Crachá de Identificação, contendo, no mínimo, as seguintes informa- ções: nome completo, nº de registro e/ou nº de documento de identificação, data de admissão e função;
c. Listagem comprobatória da distribuição gratuita aos empregados envol- vidos no Contrato, de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e/ou Coletivo (EPC), e de uniformes.
8.4. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por todos os acidentes do trabalho/doenças ocupacionais, observando as Normas de Segurança, Higiene e Me- dicina do Trabalho, conforme legislação vigente, relacionadas às pessoas por ela em- pregadas, direta ou indiretamente para a execução do objeto contratual.
8.5. Em caso de Acidentes Graves ou com Potencial de Gravidade (art. 21 da Lei n. 8.213/91) a CONTRATADA deverá preencher a Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT, bem como, emitir o Relatório de Investigação de Acidentes con- tendo documentos comprobatório sobre: EPI’s, Treinamentos e a “Ata de Reunião Ex- traordinária da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)”, devidamente assinado por profissional responsável, pertencente ao SESMT (Serviço de Engenha- ria, Segurança e Medicina do Trabalho) da CONTRATADA ou seu representante legal.
8.6. Cópia das documentações referidas nos itens 6.4 e 6.5 deverão ser enviadas ao SESMT da CONTRATANTE, via carta, com prazo máximo de quatro dias após a sua ocorrência. Caso a CONTRATADA não seja obrigada a manter Serviço de Engenharia, Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, ela deverá apresentar esse
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Relatório assinado pelo Presidente da CIPA que abranja as dependências do pré- dio em questão.
8.7. Com relação aos acidentes inerentes às atividades executadas, a CONTRATADA deverá relatar em uma planilha todos os acidentes ocorridos durante a vigência do contrato, encaminhando uma cópia da planilha a CONTRATANTE, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.8. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedi- mentos judiciais, administrativos, notificações, danos a imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos a Segu- rança e Medicina do Trabalho, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
8.9. REUNIÃO DE PRÉ-TRABALHO - A reunião de pré-trabalho é obrigató- ria. Antes do início do trabalho (atividades que envolvam riscos de acidentes) os re- presentantes da Contratada devem se reunir com os representantes da Câmara para uma reunião preparatória, a fim de assegurar a correta compreensão das disposições relativas a Saúde, Segurança, Meio Ambiente, proteção contra fogo, autorizações e requisitos operacionais. A reunião também cobrirá os materiais e equipamentos ne- cessários à execução do trabalho, riscos operacionais, EPI´s que serão utilizados, questões relativas a meio ambiente, liberações necessárias e treinamentos. Esta reu- nião deverá ser registrada em ata.
8.10. REUNIÃO DE ORIENTAÇÃO - A reunião de orientação é obrigatória. Os participantes da reunião devem ser todos os empregados da Contratada, Subcon- tratada e fornecedores que irão desempenhar atividades que envolvam riscos de aci- dentes ao trabalhador nas dependências da Câmara.
8.10.1. Nenhuma empresa pode iniciar suas atividades de trabalho antes desta reunião que tem por objetivo mostrar aos empregados os riscos do trabalho, as medi- das prevencionistas, os EPI’s a serem utilizados e os procedimentos a serem cumpri- dos.
8.10.2 A reunião de orientação será apresentada pela CIPA da Câmara e pelo Responsável pela Contratada, poderá incluir retroprojetor, vídeos, ou outros materiais preparados.
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9 RESPONSABILIDADE SOCIAL
9.1. Das Obrigações para não adoção de práticas de trabalho ilegal:
9.1.1. A CONTRATADA se compromete a não adotar práticas de trabalho análogo ao escravo e trabalho ilegal de crianças e adolescentes no cumprimento do presente Contrato.
9.1.2. A CONTRATADA se compromete a não empregar trabalhadores meno- res de 16 (dezesseis) anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos de idade, nos termos da Lei nº 10.097, de 19/12/2000, e da Consoli- dação das Leis do Trabalho.
9.1.3. A CONTRATADA se compromete a não empregar adolescentes até 18 (dezoito) anos de idade, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimen- to físico, psíquico, moral e social, bem como, em locais e serviços perigosos ou insa- lubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário no- turno, considerado este o período compreendido entre as 22:00 h às 05:00 h.
9.1.4. A ocorrência de trabalho nestas condições será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
9.1.5. A CONTRATADA se obriga ainda, a divulgar entre seus fornecedores e subcontratadas, o compromisso assumido, incentivando sua adoção; e a apresentar a documentação de seus fornecedores e subcontratados, quando requerido pela CON- TRATANTE.
9.1.6. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedi- mentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
10 MEIO-AMBIENTE
10.1. A CONTRATADA deverá, durante a execução do objeto contratual, res- peitar a legislação ambiental vigente, observando todas as normas existentes e se empenhar em desenvolver métodos de atuação que não perturbem o meio ambiente,
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responsabilizando-se por obter previamente as devidas autorizações das autoridades competentes.
10.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deve remover, logo após o térmi- no do Contrato, toda embalagem, entulho, madeira, sobra de material, etc., transpor- tando-os para fora das áreas da CONTRATANTE, mantendo as dependências desta em perfeita condição de conservação e limpeza, respondendo, ainda, por possíveis despesas e respeitando as exigências da Secretaria de Estado e do Meio Ambiente, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), do Instituto Brasi- leiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), do Conselho de Defesa do Patrimônio Históri- co, Artístico, Arqueológico e Turístico e de outros órgãos governamentais afins, sob pena de violação do Contrato e a incidência de multa.
10.3. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE, por escrito, sem- pre que a preparação, execução ou término do objeto contratado envolva possí- vel prejuízo ao meio ambiente, inclusive descrevendo os procedimentos escolhidos e fundamentando riscos, responsabilizando-se pelos danos ao meio ambiente decorren- te da execução do objeto contratado.
10.4. A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE integralmente indene de qualquer responsabilidade, custos, despesas ou ônus, inclusive procedi- mentos judiciais, administrativos, notificações, danos à imagem, etc., decorrentes de qualquer violação a esta Cláusula ou infração a quaisquer deveres relativos ao meio ambiente, que venha a ser alegada em função da execução do Contrato.
10.5. A violação, total ou parcial, de qualquer disposição desta Cláusula, será considerada infração grave e facultará à CONTRATANTE a imediata rescisão de pleno direito do Contrato, sem prévio aviso ou qualquer indenização à CONTRATADA.
11 PRAZO DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O prazo para execução dos serviços é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, renováveis por igual período.
12 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1. O prazo de garantia dos serviços é de 01 (um) ano.
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12.2. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se veri- ficarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais em- pregados.
13 DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
13.1. 1ª Parcela: No prazo máximo de até 5 (cinco) dias após entrega de to- dos os materiais e equipamentos no local da obra, acompanhados dos respectivos documentos fiscais e o recibo provisório dos serviços devidamente assinado pela CONTRATANTE.
13.2. 2ª Parcela: No prazo máximo de até 5 (cinco) dias, contados da conclu- são e recebimento definitivo dos serviços devidamente assinado pela CONTRATAN- TE, acompanhados dos respectivos documentos fiscais.
14 DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS SERVIÇOS
14.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar os serviços estritamente de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, responsabili- zando-se pelo refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar defeitos na execução ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Gestor do con- trato deve, neste caso, comunicar formalmente à Secretaria Geral da Câmara Munici- pal de Franco da Rocha, quaisquer ocorrências quanto à execução dos serviços, para anotação e adoção das medidas cabíveis.
14.2. Após a execução dos serviços será elaborado o Termo de Recebimento Provisório, conforme o Anexo X – Modelo de Termo de Recebimento Provisório - a ser assinado imediatamente pelo representante da Câmara Municipal de Franco da Ro- cha, após a comunicação da Contratada, cuja manifestação quanto à aceitação dos serviços deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
14.3. Se forem verificadas pendências, a Contratada deverá corrigi-las no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação da Câmara Municipal de Fran- co da Rocha.
14.4. Não havendo pendências considerar-se-á recebido definitivamente o objeto.
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14.5. O Termo de Recebimento Definitivo, Anexo XI – Modelo de Termo de
Recebimento Provisório deste instrumento, somente será lavrado após a correção das pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório, passando, a partir daí, a contar o prazo para o pagamento da Nota Fiscal/fatura.
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Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO II - CREDENCIAMENTO
Por meio do presente ato, CREDENCIAMOS o(a) sr.(a) , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº., inscrito no CPF sob o nº. , (residência e domicílio), a participar da licitação instaurada pela Câ- mara Municipal de Franco da Rocha, na modalidade Convite nº. 004/2020, na qualida- de de representante legal da , pessoa jurídica de direito privado, ins- crita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (re- sidência e domicílio), outorgando plenos poderes ao credenciado para formular pro- posta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todo e qualquer ato inerente ao certame licitatório em destaque.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO.
Câmara Municipal de Franco da Rocha
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Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , sediada na , repre- sentada por , (nacionalidade), (es- tado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº , (residência e domicílio), DE- CLARA que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação e sujeita-se aos termos e condições do Convite nº 004/2020, estando ciente das penalidades apli- cáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO.
Câmara Municipal de Franco da Rocha
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Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins do dispos- to no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, peri- goso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis), estando ciente das pena- lidades aplicáveis em caso de descumprimento ou declaração inverídica.
*Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termo do art. 429 da Consolidação das Leis do Trabalho. (se houver)
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO.
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Licitante), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, sediada na , representada por
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), por- tador(a) da Cédula de Identidade nº , inscrito no CPF sob o nº
, (residência e domicílio), DECLARA, para fins de partici- pação no Convite nº 004/2020, ser idônea a participar de processo licitatório e contra- tar com órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Esta- dual, do Distrito Federal e Municipal, assim como inexistem fatos supervenientes im- peditivos de habilitação, estando ciente das penalidades aplicáveis em caso de des- cumprimento ou declaração inverídica.
Local e data.
Nome e assinatura do representante legal
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ ESTAR DENTRO DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO.
Câmara Municipal de Franco da Rocha
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XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
À Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx.
Proposta que faz a empresa , inscrita no
CNPJ/CGC (MF) nº e inscrição estadual
nº , estabelecida no(a)
, em conformidade com o Convite nº 004/2020. Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a exe- cução dos objetos descritos no ANEXO I – Termo de Referência.
A) TRABALHOS TECNICOS
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Projeto de Engenharia | ||
01 | Registro na Concessionária de Energia | ||
01 | Registo no CREA | ||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS (A) |
B) MATERIAIS
QTD. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 peça | TRANSFORMADOR DE VOTAGEM DE 220v p/ 380v | ||
01 peça | COMBINER BOX DEHN 1100DC QUADRO 6 ENTRA- DAS/6 SAIDAS 1100V 2MPPT | ||
01 peça | INVERSOR SOLAR REFUSOL 33K-2T 33KW TRIF380V 2MPPT MONITORAMENTO | ||
20 peças | CONECTOR MC4 PV-KST4/6II-UR ACOPLADOR MA- CHO | ||
20 peças | CONECTOR MC4 PV-KST4/6II-UR ACOPLADOR FE- MEA | ||
22 peças | ESTRUTURA 4 PAINEIS TELHA METALICA PERFIL 55CM | ||
300 ms | CABO SOLAR 0,6/1KV 1500V DC VERMELHO | ||
300 ms | CABO SOLAR 0,6/1KV 1500V DC PRETO | ||
88 peças | PAINEL SOLAR JINKO CHEETAH 400W 144 CEL. MONO PERC HALF CELL 19,88% EFICIEN |
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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QTD. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS (B) |
C) MÃO DE OBRA
QTD. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | INSTALAÇÃO DO QUADRO ELETRICO PARA SISTE- MA FOTOVOLTAICO | ||
01 | INSTALAÇÃO COMPLETA DENTRO DAS NORMAS DE SEGURAÇÃO | ||
88 | INSTALAÇÃO DAS PLACAS PV | ||
FIXAÇÃO DOS CONECTORES | |||
VALOR TOTAL DA MÃO DE OBRA (C) |
D) EQUIPAMENTOS
QTD. | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | PÇ | TORRE DE ANDAIME | ||
01 | PÇ | LOCAÇÃO DE CAÇAMBA | ||
VALOR TOTAL DOS EQUIPAMENTOS (D) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (A+B+C+D)
a) O valor global da presente licitação é de R$ ( ).
b) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data de abertura dos envelo- pes.
c) Declaramos que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, despesas e custos diretos e indiretos, e quaisquer ou- tros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licita- ção.
d) Vigência do contrato: 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período.
Câmara Municipal de Franco da Rocha
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Dados do Representante Legal – responsável pela assinatura do contrato
Nome do REPRESENTANTE: | |
RG: | CPF: |
Cargo: | |
Endereço: | |
Assinatura do REPRESENTANTE: | |
DADOS BANCÁRIOS DA LICITANTE: |
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(Nome da empresa), estabelecida na (rua; nº e cidade), por seu representante legal (nome do representante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF , endereço domiciliar), DECLARA, sob as penas da lei penal e civil, que a ora declarante está classificada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP perante (Receita Federal e/ou Secretaria da Fazenda do Estado), assim entendida por preen- cher os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, do art. 6º do Decreto nº 6.204/2007 e, ainda, por praticarem atividades pertinentes ao objeto licitado, com- prometendo-se a informar, de imediato, caso deixe de ser enquadrada na condição de Microempresa – ME, nos termos da lei.
Data, Assinatura
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PRESIDENTE DA CPL FORA DO ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO.
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO INTERNO Nº 010/2020 CARTA CONVITE Nº 004/2020
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XX XXXXX
Pelo presente contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA RO- CHA, entidade de direito público interno, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob n.°
, com sede Xxxxx xx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representada pelo Excelentíssimo Presidente da Edilidade, XXXXXXX- XXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG. n.° XXXXX e do CPF/MF. n.° XXXXXXXXXX, com endereço profissional acima indicado, de ora em diante denominada simplesmente CÂMARA, e, de outro lado, a
, devidamente inscrita no C.N.P.J. sob n.° com endereço à , neste ato representada por , portador da Cédu- la de Identidade RG n.° e do CPF/MF. n.° de ora em diante de- nominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, justo e acertado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços técnicos especializados para elaboração de projeto e instalação para geração de energia solar fotovoltaico de 35,20kwp, com for- necimento de materiais equipamentos e mão de obra, conforme condições e exigên- cias impostas neste edital e seus anexos.
Câmara Municipal de Franco da Rocha
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1.2. Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele esti- vessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Convite nº 004/2020 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2020, apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá validade de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato, renováveis por igual período.
2.2. A CONTRATADA se obrigará ao atendimento das solicitações efetua- das durante a sua vigência.
2.3. Os preços constantes na proposta da CONTRATADA e homologada pela Contratante, constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto, incluindo os impostos, taxas e fretes até o local designado pela CÂMARA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO
3.1 As Ordens de Serviços decorrentes do presente Contrato serão forma- lizadas com o recebimento pela CONTRATADA;
3.1.1. A(s) CONTRATADA(s) será(ão) obrigada(s) a atender todas as ordens de serviço efetuados durante a vigência deste Contrato;
3.1.2. A empresa vencedora, quando do recebimento de ordem de serviço enviada pela unidade requisitante, deverá colocar na cópia a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu o recebimento;
3.2. Se os serviços prestados não corresponderem com as especificações estabelecidas no edital, deverão ser regularizados pela licitante vencedora no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
3.3. Os prazos mencionados acima somente poderão ser prorrogados na ocorrência de circunstâncias excepcionais, estranhas à vontade da licitante vencedora,
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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desde que sejam devidamente justificáveis, formalizados em documento e aceitos pela CÂMARA;
3.4. O objeto deste Contrato será recebido pela requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinen- tes;
3.5. A empresa CONTRATADA assegurará a garantia dos equipamentos no prazo de 12 (doze) meses para defeito de fabricação, sendo que não serão aceitas justificativas quanto à problemas com fabricantes/fornecedores/técnicos, e uma vez detectado a CONTRATADA deverá regularizar no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a fim de evitar a inexecução contratual, sob pena de multa diária a ser calculada pela CÂMARA, independentemente de respaldo ou não do fabricante;
3.6. A empresa CONTRATADA também se obriga a:
3.6.1. Respeitar e fazer com que seu pessoal respeite os servidores da edili- dade quando da execução contratual;
3.6.2. Responder por qualquer alteração da execução contratual, por caso fortuito ou força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou in- correções dos bens do município, de seus funcionários ou de terceiros.
3.6.3. Comunicar imediatamente à CÂMARA, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique durante a execução contratual.
3.6.4. Substituir o pessoal cuja presença no local da execução contratual for julgada inconveniente pela CÂMARA.
3.7. O objeto desta licitação deverá ser executado de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à licitante vencedora otimizar a gestão de seus recur- sos, quer humanos, quer materiais, com vistas à qualidade e satisfação da CÂMARA.
3.8. O servidor responsável pela fiscalização do presente contrato será a Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. As Notas de Empenho quando de sua expedição, deverão ser retira- das na Diretoria Legislativa de Finanças e Contabilidade.
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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4.2. O responsável pela conferência da execução contratual, terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do documento fiscal, para conferência e liberação do documento, bem como, para que seja encaminhado a Dire- toria Legislativa de Finanças e Contabilidade para pagamento.
4.3. Os pagamentos serão efetuados pela via de cheque, boleto, ou, medi- ante crédito em conta bancária em 2 parcelas, sendo a primeira correspondente ao valor dos materiais e equipamentos em até 5 (cinco) dias, após a alocação dos mes- mos na obra acompanhada dos respectivos documentos fiscais, e a última parcela, correspondente ao valor restante, em até 5 (cinco) dias após conclusão e recebimen- to definitivo dos serviços, bem como apresentação da ART recolhida e respectivas notas fiscais.
4.3.1. Caso a execução esteja em desacordo com o edital o documento fis- cal será devolvido à Contratada.
4.4. No documento fiscal, deverá conter a descrição dos serviços presta- dos, bem como, as devidas retenções tributárias.
4.5. Quando for constatada qualquer irregularidade no documento fiscal, será imediatamente solicitada à empresa contratada carta de correção, quando cou- ber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Diretoria de Finanças desta Câmara Municipal no prazo de 02 (dois) dias úteis.
4.6. Caso a empresa contratada não apresente a carta de correção ou pro- videncie a regularização do documento no prazo estipulado no subitem anterior, o pra- zo para pagamento será recontado a partir da data de sua apresentação ou regulari- zação.
4.7. Caso ocorra atraso no pagamento por culpa exclusiva da Câmara lici- tante, incidirá sobre o valor do débito vencido e não pago, multa no equivalente à 01% (um por cento), correção monetária calculada de acordo com a adoção do IGP-M, ju- ros mensais equivalentes 0,5% (meio por cento), tudo contado da final para adimple- mento até a data do efetivo pagamento.
4.8. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com a especificação exigida.
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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CLÁUSULA QUINTA – DA DESPESA E DO ORÇAMENTO
5.1. As despesas decorrentes do presente termo onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados através da dotação orçamentária nº: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações, sobre o valor total de R$ XXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
5.2. O valor dos materiais será de R$......
5.3. O valor dos equipamentos será de R$.....
5.4. O valor dos serviços será de R$.....
5.5. No valor acima informado estão incluídas todas as despesas ordiná- rias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e impos- tos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
5.6. Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas, sendo a pri- meira correspondente ao valor dos materiais e equipamentos em até 05 (cinco) dias, após alocação dos mesmos na obra, e a última parcela, correspondente ao valor res- tante, em até 05 (cinco) dias, após conclusão e recebimento definitivo dos serviços, bem como e apresentação da ART recolhida e respectiva nota fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DA NOTA DE XXXXXXX
6.1. As notas de empenho quando de sua expedição, deverão ser retiradas na Diretoria Legislativa de Finanças da CÂMARA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das constantes nos artigos 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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7.1.1. Expedida a Ordem de Serviço, a empresa vencedora terá o prazo de 02 (dois) dias corridos, a contar do recebimento do documento, para executar o objeto contratado.
7.2. A CONTRATADA deverá executar o contrato com estrita observância das especificações, das condições do Edital e da sua proposta.
7.3. A CONTRATADA estará obrigada a atender de imediato sempre que solicitada pela CÂMARA. Em caso de não atendimento das solicitações e persistindo as falhas a Nota Fiscal não será atestada nem mesmo parcialmente. Além disso, as ocorrências serão de imediato passadas ao setor responsável pelo acompanhamento dos contratos, para que providências cabíveis sejam logo tomadas.
7.4. Em caso de subcontratação, será admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite 30% (trinta por cento) do valor total licitado. A licitante vencedora permanecerá responsável pela execução do objeto licitado, tanto em rela- ção à esta Câmara, quanto perante terceiros, cabendo-lhe realizar a supervisão das atividades subcontratadas, respondendo pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
7.5. Constituem obrigações da contratante:
7.5.1. Exercer a fiscalização e coordenação das ações para execução do objeto licitado;
7.5.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais;
7.5.3. Efetuar o pagamento devido, na forma estabelecida neste Contrato;
7.5.4. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CON- TRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcioná- rios e empregados da CONTRATADA, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas;
7.5.5. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade en- contrada;
7.5.6. Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Adminis- tração Pública e se as especificações são as mesmas descritas no Edital;
7.5.7. Comunicar por escrito à CONTRATADA a não execução do objeto contratado, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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7.5.8. À Diretoria Legislativa de Administração e Controle, é reservado o di- reito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
8.1. O Contrato poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóte- ses:
8.1.1. Pela Administração, quando:
I. O contratado não cumprir as exigências contidas no Edital ou Contra- to;
II. O contratado der causa à rescisão administrativa por um dos motivos elencados no art. 78, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atual reda- ção;
III. Os preços se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
IV. Por razões de interesse público, devidamente fundamentados, na for- ma do inciso XII, do art. 78, da Lei de Licitações e Contratos nº. 8.666/93, em sua atu- al redação.
8.2. Xxxx contratado quando:
I. mediante solicitação por escrito;
II. comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instru- mento convocatório que deu origem ao Contrato.
8.3. O cancelamento será precedido de Processo Interno, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.4. A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no edital, será feita formalmente por escrito, juntando-se o comprovante nos autos.
8.5. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o Contrato a partir de então.
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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CLAUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas, erro de execução, demora na execução, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penali- dades:
a) Advertência, por escrito, nos casos de infrações de menor gravidade que não ocasionem prejuízos ao contratante;
b) Multa:
I) compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada so- bre o valor global da proposta, pela recusa em assinar contrato ou documento que o substitua, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
II) compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada so- bre o valor global do contrato, pela execução dos serviços em desconformidade com o Termo de Referência, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis;
III) moratória, no percentual de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, so- bre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso, quando a CONTRA- TADA, sem justa causa, deixar de cumprir qualquer obrigação assumida;
IV) moratória, no percentual de 0,6% (seis décimos por cento) ao dia, so- bre o valor global do contrato, quando, sem justa causa, a CONTRATADA ocorrer em inexecução por prazo superior ao 10º (décimo) dia até o 30º (trigésimo) dia;
V) de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato quando decor- ridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto sem manifestação da CONTRATADA e/ou sem justificativa aceita pela Câmara Municipal de Franco da Ro- cha, caracterizando total inadimplemento.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e também ser impedida de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administra- ção Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuí- zos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão.
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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d.1) a competência para aplicação da sanção de inidoneidade é do Presidente da Câ- mara Municipal de Franco da Rocha.
9.2. As multas serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATA- DA tiver direito, ou recolhidas diretamente à Câmara Municipal de Franco da Rocha, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da comunicação, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.3. A penalidade referida na letra “b” do item 20.1 deste edital será aplica- da nos casos de prática de ilícitos em quaisquer das fases da licitação, descumprimen- to de prazos e condições e a inobservância das demais disposições previstas.
9.4. Para aplicação das penalidades previstas, a CONTRATADA será noti- ficada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9.5. As penalidades previstas neste capítulo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.6. A critério da Administração poderão também ser aplicadas as demais penalidades a que se referem os arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.7. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses previstas nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666 de 1993.
9.7.1. Eventual rescisão contratual será precedida de fundamentação em Processo Interno instaurado para tanto, garantidos a ampla defesa e o contraditório.
9.8. Encerrado o devido procedimento administrativo, no qual se concede- rá oportunidade do exercício de ampla defesa, constatada a falta da CONTRATADA, o prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber da CÂMARA. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.9. A CONTRATADA somente deixará de sofrer as penalidades descritas no presente instrumento nas seguintes hipóteses:
I. Comprovação da ocorrência de caso fortuito ou força maior, que te- nham tornado impossível o cumprimento da obrigação, e/ou;
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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II. Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido deri- vou de fatos imputáveis exclusivamente à Administração.
9.10. As multas e demais penalidades previstas no Edital são independen- tes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
9.11. Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
9.11.1. Recursos contra decisões de aplicação de penalidade devem ser diri- gidos ao Diretor Legislativo de Administração e Controle e protocolizados em dias úteis, das 09 às 17 horas, na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx-XX.
9.11.2. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac- símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
9.11.3. Após o vencimento do prazo recursal, os valores referentes às penali- dades pecuniárias serão cobrados nos moldes mencionados neste Contrato. Não ha- vendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa, sujeitando a devedora a pro- cesso executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato regula-se pelas suas próprias cláusulas e condi- ções, rege-se pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e vincular-se-á ao Edital da Carta Convi- te Nº 004/2020 e sujeita-se às normas de Direito Público.
10.2. A CONTRATADA deverá comunicar a CÂMARA, toda e qualquer alte- ração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as con- dições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Câmara Municipal de Franco da Rocha
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Para conhecer e julgar quaisquer questões oriundas deste instrumen- to, será competente o Fórum sede da Comarca de Franco da Rocha, ainda que exista outro mais privilegiado.
11.2. E, por estarem assim devidamente certas e ajustadas, a CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XX XXXXX e a CONTRATADA firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas.
Franco da Rocha, XX de XXXXXXX de 2020.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
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Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO IX
CERTIFICADO DE REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
(emitido pela Unidade Contratante)
ATESTO que o representante legal do licitante , inte- ressado em participar do Convite nº 004/2020, Processo n° 010/2020 realizou nesta data visita técnica nas instalações da CÂMARA MUNICIPAL DE FRANDO DA RO- CHA, recebendo assim todas as informações e subsídios necessários para a elabora- ção da sua proposta.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condi- ções ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefí- cios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualifica- ção do proposto da licitante)
(nome completo, assinatura e cargo do servidor responsável por acompanhar a vistoria)
Câmara Municipal de Franco da Rocha
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Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO IX.2
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO POR NÃO REALIZAR A VISITA TÉCNICA
(elaborado pelo licitante)
Xx, , portador do RG nº e do CPF nº , na condição de representante legal de
(nome empresarial), interessado em participar do Convi- te nº / , Processo n° / , DECLARO que o licitante não realizou a visita técnica prevista no Edital e que, mesmo ciente da possibilidade de fazê-la e dos riscos e consequências envolvidos, optou por formular a proposta sem realizar a visita técni- ca que lhe havia sido facultada.
O licitante está ciente desde já que, em conformidade com o estabelecido no Edital, não poderá pleitear em nenhuma hipótese modificações nos preços, prazos ou condi- ções ajustadas, tampouco alegar quaisquer prejuízos ou reivindicar quaisquer benefí- cios sob a invocação de insuficiência de dados ou informações sobre os locais em que serão executados os serviços.
(Local e data)
(nome completo, assinatura e qualificação do proposto da licitante)
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO - X TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
CONTRATO N°: | VIGÊNCIA: |
CONTRATADA: | |
OBJETO DO CONTRATO: | |
VALOR DO CONTRATO: | |
DATA DE ENTREGA: | DATA DE ACEITE: |
Nos termos do item 13.1 do Memorial Descritivo constante do anexo I do Convite , atesto o RECEBIMENTO PROVISÓRIO do objeto, conforme indicado abaixo.
Condições de recebimento:
1. A obrigação foi cumprida
€ No prazo
€ Fora do prazo (data / / )
€ Integralmente
€ Parcialmente, tendo em vista o seguinte:
Outras observações:
O objeto ora recebido provisoriamente não conclui o cumprimento da obri- gação, ficando sujeito a posterior verificação de sua qualidade e quantidade, que ocor- rerá até o dia / / .
Em de de 2020
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
-----------------------------------------
Gestor do contrato
-----------------------------------------------------
Contratada
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO - XI – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
CONTRATO N°: | VIGÊNCIA: |
CONTRATADA: | |
OBJETO DO CONTRATO: | |
VALOR DO CONTRATO: | |
DATA DE ENTREGA: | DATA DE ACEITE: |
Nos termos do item 13.2 do Memorial Descritivo constante do anexo I do Convite , atesto o RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto, com eficácia liberatória de todas as obrigações do contratado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2°, da Lei 8.666/93).
Observações:
Em de de 2020.
-----------------------------------------
Gestor do contrato
-----------------------------------------------
Contratada
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade, nº 10 – Xxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Fone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANEXO XI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribu- nal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonân- cia com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e De- cisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefo- nes de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo: CPF: RG:
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade, nº 10 – Cexxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Xone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrô- nico.
Câmara Municipal de Xxxxxx xx Xxxxx
Estado de São Paulo
Praça da Liberdade, nº 10 – Cexxxx – Xxxxxx xx Xxxxx - XX – XXX 00000-000 Xone: (00) 0000-0000 e-mail xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Processo Interno nº 010/2020 CONVITE Nº 004/2020
ANXXX XXX - XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em cur- so, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi con- templado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)