GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR – UEE/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 1392/OC-BR
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2008 TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO PRODETUR/PE Nº. 012/2008
SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE TAMANDARÉ E A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO, ZONEAMENTO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DE GUADALUPE E INSTALAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE.
ÍNDICE DO EDITAL
1. DO OBJETO
2. DA PARTICIPAÇÃO
3. DA ABERTURA E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5. DOS RECURSOS
6. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
8. DO CONTRATO
9. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
11. DO PAGAMENTO
12. DO REAJUSTE
13. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14. DOS PRAZOS
15. DO EXECUTOR DO CONTRATO
16. DAS PENALIDADES
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA ANEXO II – MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO III – MINUTA CONTRATUAL ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÕES ANEXO V – ORÇAMENTO ESTIMATIVO
XXXXX XX – CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO XXXXX XXX – MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE TURISMO – SETUR
UNIDADE EXECUTORA ESTADUAL DO PRODETUR – UEE/PE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº. 1392/OC-BR
TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2008 TÉCNICA E PREÇO
PROCESSO PRODETUR/PE Nº. 012/2008
Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco – UEE/PE, órgão operativo da Secretaria de Turismo, criada pela Lei Estadual nº. 12.030, de 02/07/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual nº. 29.608, de 31/08/2006, torna público aos interessados em participar desta licitação, doravante denominados PROPONENTES, que estar reunida no dia, hora e locais abaixo discriminados, para receber, abrir e examinar documentação e propostas de empresas referentes à Tomada de Preço N.º 003/2008, do tipo TECNICA E PREÇO, sob regime de empreitada por preço unitário, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE TAMANDARÉ E A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO, ZONEAMENTO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DE GUADALUPE E INSTALAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE
A presente licitação será regida pela Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas normas do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para o financiamento do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste – PRODETUR/NE II, e pelas condições contidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE NATURAL MUNICIPAL DO FORTE DE TAMANDARÉ E A REVISÃO DO PLANO DE MANEJO, ZONEAMENTO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DE GUADALUPE E INSTALAÇÃO DO CONSELHO GESTOR DA UNIDADE, tudo em conformidade com o Termo de Referência, e demais anexos deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados com cadastro em vigor, relacionado com o objeto desta licitação, ou os que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas.
2.2. O licitante poderá acompanhar os atos públicos da licitação, neles manifestar-se, solicitar esclarecimentos, consignar em ata o que lhe convier, bem como apresentar as impugnações e interpor os recursos previstos em lei:
a) Pessoalmente, no caso de pessoa física;
b) Através de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica, o qual deverá apresentar o contrato social, estatuto ou eventual alteração, que comprove a sua representação;
c) Através de procurador, que deverá apresentar instrumento procuratório que lhe confira poderes para a prática dos atos supramencionados, conforme consta no Anexo II deste Edital;
2.2.1. Em todos os casos, o licitante, representante ou procurador deverá apresentar documento de identidade de fé pública;
2.2.2. A procuração, por instrumento particular outorgada por pessoa jurídica, deverá ser acompanhada do respectivo contrato social, estatuto ou eventual alteração, que comprove a representação legal do seu signatário.
2.3. Os interessados que não atenderem às exigências deste item não poderá se manifestar, resguardado apenas o direito de acompanhar a licitação como ouvintes.
2.4. Não serão admitidos a esta licitação os suspensos ou impedidos de licitar, bem como os que estiverem em regime de falência, recuperação judicial ou insolvência civil; e os que possuam entre seus sócios, dirigentes ou empregados servidores do órgão interessado ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, da Lei nº. 8.666/93.
3. DA ABERTURA E APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
No dia 08 de setembro de 2009, às 10:00 (dez) h, serão recebidos os Envelopes “A”, “B” e “C” de cada PROPONENTE, na Sede do PRODETUR, situado na Xxxxxxx Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Olinda-PE.
Os licitantes deverão apresentar suas propostas em 03 (três) envelopes distintos, devidamente lacrados, identificando a licitação, o licitante e o envelope, conforme especificado a seguir:
- envelope “A” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02 vias);
- envelope “B” - PROPOSTA TÉCNICA (02 vias);
- envelope “C” – PROPOSTA DE PREÇOS (02 vias),
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE TOMADA DE PREÇOS Nº. 0003//2008
LICITANTE (nome por extenso)
3.1. O ENVELOPE “A” - DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO deverá conter em 02 (duas) vias distintas, de igual teor, os seguintes documentos, em originais ou fotocópias autenticadas, ou sem autenticação, neste caso, oferecidos com os respectivos originais para serem autenticados pela Comissão Especial de Licitação, sob pena de inabilitação pela falta de qualquer um deles.
3.1.1. Quanto à Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de cédula de identidade;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo e prova da diretoria, em exercício, no caso de sociedade civil;
O registro de fornecedores poderá ser exigido somente para aqueles que já forem cadastrados ou para os que queiram se cadastra, onde a partir daí estes documentos de habilitação não precisaram mais ser apresentados(desde que estejam dentro do prazo de validade, é claro). Ver art. 32. parágrafos 1º e 2º, da 8.666/93, com suas alterações.
3.1.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou distrital, referente ao domicílio ou sede da PROPONENTE, conforme seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando sua regularidade para com as Fazendas Estadual, Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da PROPONENTE, ou outra equivalente na forma da Lei;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio da apresentação do seguinte:
1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos federais emitida pela Secretaria da Receita Federal, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
2) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Federal;
3) Certidão Negativa de Débito – CND comprovando sua regularidade relativa à Seguridade Social;
4) Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
3.1.3. Documentação relativa à Qualificação Técnica:
a) Certidão de registro no Conselho profissional competente de sua sede; ou domicílio;
b) Comprovação pelo licitante de aptidão para desempenho de atividade, pertinente e compatível com o objeto da Licitação, através de atestados fornecidos por pessoas de direito público ou privado devidamente registrado nas entidades profissionais
competentes, relativos à elaboração e revisão de Plano de Manejo, zoneamento de área de proteção ambiental e a instalação do conselho gestor da unidade.
c) Comprovação pelo licitante de possuir, em seu quadro permanente, profissional detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica por execução de serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância técnica ou de valor significativo do objeto da licitação.
c.1) O responsável técnico deverá ser parte integrante do quadro permanente da licitante, na condição de sócio, diretor ou empregado ou possuir contrato de prestação de serviços firmado entre as partes e com firmas reconhecidas, o que será aceito como comprovante de vínculo da empresa licitante com o referido profissional;
c.2) Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação.
d) Relação de serviços similares, pertinente e compatível com o objeto da Licitação, executados pelo licitante e/ou seus responsáveis técnicos. Os serviços relacionados deverão estar comprovados por atestados técnicos fornecidos por pessoas de direito público ou privado devidamente registrado nos Conselhos profissionais competentes ou certidões de acervo técnico emitidas pelos Conselhos profissionais competentes.
3.1.4. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada à substituição por balancetes e balanços provisórios.
b) Os licitantes deverão comprovar boa situação financeira, a ser demonstrada pelo Balanço Patrimonial e será ratificada através dos seguintes índices:
a) ILG (índice de liquidez geral), maior ou igual a 1,0 (hum), aplicando a seguinte fórmula: ILG = (AC+RLP)/(PC+ELP).
b) ILC (índice de liquidez corrente), maior ou igual a 1,0 (hum), aplicando a seguinte fórmula: AC/PC, onde, AC= Ativo circulante; PC = Passivo circulante.
c) ET (endividamento total), menor ou igual a 1,00 (hum), aplicando a fórmula:
ET=ET/AT, onde, ET = Exigível total AT = Ativo total”
c) Certidão negativa de pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, com emissão inferior a 90 (noventa) dias da data da abertura das propostas.
d) Comprovante de capital integralizado ou de patrimônio líquido mínimo de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais), até a data estabelecida para apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e propostas.
3.1.5. Além dos documentos acima, deverão constar no envelope de Documentação os seguintes documentos necessários à habilitação dos proponentes:
a) Declaração de aceitação integral dos termos e das condições da presente licitação, bem como das disposições contidas na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação e classificação nesta concorrência e da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
c) Declaração de que, ao empregar menores de idade, cumpre as condições determinadas no art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
d) Declaração de inexistência de conflito de interesses para sua habilitação e classificação, pelo prazo de duração do Contrato e após o seu término, conforme regulamentação específica e aplicável em sua área de atuação, em que afirma não exercer atividades que conflitem com os serviços objeto da presente licitação.
3.1.6. O licitante que deixar de apresentar os documentos de habilitação exigidos nesta fase de habilitação ou que o fizerem em desacordo com as normas deste Edital, será considerado automaticamente inabilitado, não sendo concedido sob qualquer pleito, prazo para a complementação desses documentos, salvo o disposto no § 3º do art. 48 da Lei nº. 8.666/93.
3.1.7. Ao licitante, considerado inabilitado nos termos acima, serão devolvidos, devidamente lacrados, os envelopes contendo as Propostas Técnica.
ENVELOPE “B” - PROPOSTA TÉCNICA
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2008
LICITANTE (nome por extenso)
3.2. A PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE “B” – deverá conter em 02 (duas) vias, organizadas em pasta distintas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma, contendo endereço, CNPJ e Inscrição Estadual ou Municipal a documentação a seguir descrita objetivando o atendimento ao Termo de Referência. O Licitante deverá descrever na Proposta Técnica, em que consiste e de que forma desenvolverá os trabalhos obedecendo aos aspectos discriminados a seguir. O texto deverá ser apresentado em fonte Times New Roman ou Arial, tamanho 12, com espaçamento zero, antes e depois do parágrafo, sendo simples entre linhas.
3.2.1 Quanto ao conhecimento do problema:
Dissertação, com no máximo 30 (trinta) folhas, demonstrando conhecimento dos trabalhos que se propõe a executar e das regiões a serem beneficiadas com os serviços de consultoria. Deverá apresentar todos os dados específicos sobre o objeto da licitação e as observações que julgar pertinentes sobre os serviços que serão prestados, inclusive dificuldades e as diretrizes para facilitar a realização dos citados serviços. Para tanto é facultada aos LICITANTES a consulta ao acervo técnico, através da Equipe Técnica da Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco e da Unidade Executora Estadual – UEE do Prodetur/NE II, devendo ser evitados os elementos supérfluos. Só serão analisadas as primeiras trinta folhas apresentadas, desprezando-se as demais.
3.2.2 Quanto ao Plano de Trabalho:
O Plano de Trabalho consiste na apresentação da sistemática de execução dos serviços, com no máximo 30 (trinta) folhas, salientando-se, que só serão analisadas as primeiras trinta folhas apresentadas, desprezando-se as demais e deverá conter os itens a seguir descritos:
a) Especificação da Equipe Técnica responsável para elaboração e revisão dos planos.
b) Detalhamento da metodologia a ser utilizada para a realização dos trabalhos, acompanhada de quadro de planejamento das atividades, contendo: identificação das atividades a serem executadas, as tarefas correspondentes a cada atividade, os responsáveis e envolvidos na execução das referidas tarefas e cronogramas de execução; e,
c) Descrição dos equipamentos que serão utilizados.
3.2.3 Quanto à experiência técnica:
Apresentação da Equipe Técnica disponível para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto da licitação, indicando, nominalmente, os profissionais os quais deverão apresentar carta-compromisso de concordância de inclusão de seu nome na proposta, mediante apresentação das fichas curriculares de cada um dos técnicos, os quais deverão ter experiência comprovada, conforme o constante no Termo de Referência.
3.2.3.1. Todas as informações constantes nas fichas curriculares dos técnicos deverão ser obrigatoriamente comprovadas através de certidões de acervo técnico ou documentos equivalentes, fornecidos por entidades de direito público ou privado devidamente registrados no órgão competente, emitidos em nome de seus responsáveis técnicos.
3.2.3.2 O licitante deverá comprovar o vínculo dos profissionais na data de apresentação das propostas, bem como apresentar a carta-compromisso dos demais consultores constantes no Termo de Referência, que irão participar do quadro de profissionais de nível superior.
3.2.3.3 O profissional cujo currículo for apresentado nas condições anteriores deverá, obrigatoriamente, participar dos trabalhos, caso o serviço seja adjudicado ao licitante.
ENVELOPE “C” - PROPOSTA DE PREÇOS
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE TOMADA DE PREÇOS Nº. 003/2008
LICITANTE (nome por extenso)
4.1 As propostas de Preços deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias em papel com timbre ou carimbo do licitante, sendo todas as folhas rubricadas por representante legal e numeradas seqüencialmente, inclusive folha de rosto, índice de separação, inseridos no envelope “C” e deverá ter a seguinte documentação.
3.3.1 Carta dirigida à Comissão Especial de Licitação da Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE, contendo:
a) Valor da proposta, em algarismos e por extenso, especificando o valor global dos serviços, indicando expressamente o prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contando da data da apresentação;
b) Declaração expressa de que se propõe a executar os serviços no prazo de 08 (oito) meses, contados a partir da data do recebimento da Ordem de Serviços;
c) Cronograma físico-financeiro, que deverão ser compatível com o prazo dos serviços e com as etapas descritas no Termo de Referência;
d) Planilha orçamentária, a serem apresentada adotando como modelo a estrutura do orçamento estimativo (Anexo V), contendo quantitativos, indicação dos preços unitários, custo global dos serviços apresentados em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, em moeda corrente do país, discriminando ainda todos os impostos, taxas e quaisquer outros encargos eventuais e despesas incidentes.
4. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
4.1 No local, data e hora definidas no preâmbulo deste Edital, na presença dos membros da CEL da Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE e dos representantes dos licitantes, devidamente credenciados, será iniciada a sessão pública de entrega dos envelopes “A”, “B” e “C”.
4.2 Nesta mesma sessão pública, a CEL receberá as Propostas e procederá à abertura dos envelopes “A”, sendo possível, a todos os representantes legais, examinar os documentos neles contidos, rubricando-os juntamente com os integrantes da Comissão.
4.3 Os envelopes “B” e “C” deverão permanecer lacrados, devendo ser rubricados por todos os representantes legais e pelos integrantes da CEL que os manterá sob sua guarda.
4.4 A Comissão Especial de Licitação lavrará ata circunstanciada de recebimento dos envelopes “A”, “B” e “C” e da abertura do envelope “A” de cada licitante. Os representantes de cada licitante serão convidados a assinar a ata. A critério da Comissão, as reivindicações e os questionamentos relativos aos documentos contidos nos envelopes “A” serão decididos pela Comissão na mesma reunião ou deixados para decisão posterior. Não havendo questionamentos, a Comissão poderá proceder na mesma sessão, à abertura dos envelopes “B”.
4.5 Documentos de Habilitação
4.5.1 Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem às condições previstas no item 3.1 deste Edital.
4.5.2 Decorrido o prazo de recurso de 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da CEL, e/ou decididos eventuais recursos interpostos, a Comissão comunicará o local, o dia e a hora para a sessão pública de abertura dos envelopes “B” e devoluções dos envelopes “B” e “C” às empresas não habilitadas, juntamente com as informações de julgamento dos recursos porventura interpostos.
4.6 Proposta Técnica
4.6.1 No local, dia e hora marcados, serão devolvidos os envelopes “B” e “C” dos licitantes não habilitados. Os documentos que compõem as Propostas Técnicas serão mostrados aos representantes credenciados, que os rubricarão juntamente com a Comissão.
4.6.2 Será lavrada ata da sessão de abertura do envelope “B” pela CEL, sendo os representantes dos licitantes convidados a assiná-la.
4.6.3 Para o julgamento das propostas técnicas, será avaliado o seu conteúdo pela CEL, considerando os aspectos indicados nos quadros abaixo. Após a avaliação, será atribuída pontuação a cada proposta, conforme critérios definidos nos quadros a seguir:
4.6.4 Conhecimento do Problema:
QUADRO I
CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Descrição das atividades, com seus objetivos e área de abrangência. | 05 |
b) Aspectos relevantes, como elementos potenciais a considerar para o desenvolvimento das atividades envolvidas na elaboração e revisão do Plano de Manejo, zoneamento de área de proteção ambiental e a instalação do conselho gestor da unidade. | 05 |
c) Descrição dos equipamentos que serão utilizados | 05 |
TOTAL | 15 |
4.6.5 Plano de Trabalho
QUADRO II
CONTEÚDO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
a) Detalhamento da metodologia a ser utilizada para a realização dos trabalhos, acompanhada de quadro de planejamento das atividades contendo: identificação das atividades a serem executadas; as tarefas correspondentes a cada atividade; os responsáveis e envolvidos na execução das referidas tarefas; e cronogramas de execução. | 10 |
b) Apresentação de uma matriz de planejamento mostrando indicadores para mensurar em termos qualitativos, quantitativos e temporais os resultados dos trabalhos. | 10 |
c) Descrição dos equipamentos que serão utilizados | 10 |
TOTAL | 30 |
4.6.6 Experiência da Equipe Técnica
QUADRO III
EXPERIÊNCIA GERAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. Função de Coordenador 1.1. Capacitação 1.1.1. Certidão de Coordenação de: - Mais de 01(um) projeto similar = 08 pontos - Apenas 01(um) projeto similar = 04 pontos 1.2. Experiência em elaboração e coordenação de projetos na área pública brasileira e trabalhos similares: - Mais de 05 anos = 02 pontos De 03 e 05 anos = 01 ponto | 10 |
2. Demais profissionais da equipe técnica, relacionados no Termo de Referência: 2.1. Capacitação 2.1.1. Certidão de participação na elaboração de projetos similares: 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, mediante a apresentação de até 2 (duas) certidões, por profissional, limitado a 02 (dois) ponto, por certidão. | 25 |
2.2. Experiência na elaboração de projetos similares: - Pelo menos 03 anos = 01 (um) ponto, por profissional, limitado a 10 (dez) pontos. | |
TOTAL | 35 |
4.6.7 Experiência da Empresa
QUADRO IV
EXPERIÊNCIA GERAL | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Experiência Geral – relação de toda a experiência da licitante que contribua para fornecer um conceito geral de sua qualificação técnica, comprovada através da apresentação de atestados, devidamente registrados, apresentados na mesma seqüência relacionada no quadro: 1. Capacitação 1.1. Certidão de Elaboração de: - Mais de um projeto similar = 10 pontos - Um projeto similar = 05 pontos 2. Experiência: - Mais de 05 anos em projetos similares = 10 pontos Até 05 anos em projetos similares = 05 pontos | 20 |
TOTAL | 20 |
4.6.8 O LICITANTE que estiver com o número de pontos inferior a 61 (sessenta e um) será automaticamente DESCLASSIFICADO e terá, devolvida, fechada, a sua proposta de preços.
4.6.9 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da CEL do resultado das notas referentes às Propostas Técnicas e, depois de decididos os eventuais recursos interpostos, a Comissão comunicará o local, o dia e a hora para a sessão pública de abertura dos envelopes “C”.
4.7 Proposta de Preços
No local, dia e hora marcados serão devolvidos os envelopes “C” dos licitantes não classificados na avaliação das Propostas Técnicas e abertos os envelopes “C” dos licitantes classificados. As Propostas de Preços serão mostradas aos representantes credenciados, que as rubricarão juntamente com a Comissão Especial de Licitação.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem integralmente ao Edital e/ou contiverem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas, que prejudiquem o seu perfeito entendimento; as que apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante e as que apresentarem preços excessivos, manifestamente inexeqüíveis e unitários superiores aos preços unitários máximos.
4.7.1 Para fins desta licitação e consoante a faculdade estabelecida no inciso X, do Art. 40, da Lei nº. 8.666/93, será considerado preço excessivo o preço global que ultrapassar o valor de R$ 596.999,77 (quinhentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos), não sendo aceitas propostas de preços além deste valor ou que estejam incompatíveis com aqueles praticados por órgãos ou entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam um outro preço como opção.
4.7.2 O julgamento das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será realizado de acordo com o procedimento a seguir descrito:
NP = 100 x (MP/PP), sendo:
NP = Nota de Preço
MP = Menor Preço ofertado entre os licitantes classificados PP = Preço Proposto pelo licitante
Nota Classificatória Final
4.7.3 A classificação final dos licitantes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnica e preço, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(0,8 x NT) + (0,2 x NP)], onde:
NF = Nota Final NT = Nota Técnica NP = Nota de Preço
4.7.4 Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Final.
4.7.5 Em caso de empate entre propostas, a classificação far-se-á por sorteio na presença de todos que comparecerem ao certame.
4.7.6 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura. A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos de apuração das propostas.
5 DOS RECURSOS
5.1 Dos atos praticados pela Comissão Especial de Licitação, cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos seguintes casos:
a) Da decisão da Comissão Especial de Licitação, relativa à habilitação;
b) Da decisão da Comissão Especial de Licitação, relativa ao julgamento das propostas;
c) Da anulação ou revogação da Licitação
5.2 Os recursos, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante e julgamento das propostas, têm efeito suspensivo.
5.2.1 Os recursos e a representação serão dirigidos à autoridade superior por intermédio da que praticou o ato recorrido que poderá reconsiderá-lo em 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado para decisão definitiva.
6 ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
6.1 Uma vez obtida a não objeção da licitação junto ao Banco do Nordeste, dentro do prazo de validade das propostas, o licitante vencedor será notificado para comparecer, em dia, hora e local designados, para assinatura do contrato.
6.2 Caso o licitante vencedor não assine o Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação para comparecimento, será desclassificado e ficará impedido de participar de outras licitações, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses.
6.3 No caso de desclassificação do licitante classificado em primeiro lugar, o órgão licitante deverá convocará o licitante classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, desde que aceitas as mesmas condições de preço e de prazo do licitante classificado em primeiro lugar.
7 REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
7.1 O órgão licitante reserva-se ao direito de:
a) Revogar a Licitação por interesse público, caracterizado em circunstanciado parecer, ressalvado o disposto no § 3º do artigo 49 da Lei nº. 8.666/93;
b) Anular, obrigatoriamente, a Licitação por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
7.2 A anulação do procedimento licitatório, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei nº. 8.666/93.
8 CONTRATO
8.1 As obrigações decorrentes deste Edital serão formalizadas através de Contrato a ser assinado entre as partes, observadas as condições estabelecidas neste Edital e as que constam da Minuta de Contrato (Anexo III), e serão regulamentadas pela Lei nº. 8.666/93.
8.2 Da Garantia de Execução do Contrato.
8.2.1 Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, o convocado deverá depositar na Tesouraria da Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE, antes da assinatura do contrato, importância equivalente a 3,0% (três por cento) do valor global a ser pactuado.
8.2.2 A Garantia de Execução do Contrato poderá ser prestada em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.2.3 A fiança bancária deverá ser emitida de acordo com o modelo apresentado no Anexo VII deste Edital, por estabelecimento sediado ou legalmente representado no Brasil, para ser cumprida e exeqüível na cidade do Recife-PE, devendo ter prazo igual ao do contrato.
8.2.4 Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação, durante a execução contratual, do prazo de validade da Garantia de Execução do Contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação da mesma, nos termos e condições originalmente aprovados pela Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE.
8.2.5 A Garantia de Execução do Contrato ou o seu saldo se houver, somente será devolvida à contratada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais por ela assumidas e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
9 ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 O Termo de Contrato, regido pela Lei nº. 8.666/93, poderá ser alterado com acréscimo ou diminuição quantitativa do seu objeto, decorrente de modificações dos serviços e/ou de especificações, desde que o acréscimo e a supressão ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
9.2 Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo, com as devidas justificativas, vedada à modificação do objeto.
10 RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O Contrato poderá ser rescindido pela Contratante desde que justificado o interesse da Administração, consoante os requisitos legais de que tratam os artigos 78 a 80 e seus parágrafos, da Lei nº. 8.666/93.
10.2 A critério da Contratante, caberá a rescisão do Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a Contratada não cumprir quaisquer das obrigações contratuais.
11 DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado em parcelas mensais em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, de acordo com o cronograma constante no Termo de Referência, e apresentação da documentação hábil à quitação (fatura/nota fiscal), em duas vias, devidamente atestadas pelo Executor do Contrato.
11.2 Passados trinta dias sem o devido pagamento por parte da Administração, a parcela devida será atualizada monetariamente, desde o vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação pro-rata tempore do IPCA;
11.3 Para pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura a Contratada deverá apresentar à Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento da Previdência Social – GPS, quitada;
b) Guia de Recolhimento do FGTS – GRF, quitada;
c) Regularidade relativa ao Estado de Pernambuco;
d) Guia do Fundo de Garantia e informação à previdência social – GFIP;
e) Relação do pessoal envolvido no serviço objeto deste edital;
f) Documento de arrecadação municipal – DAM – pertinente ao ISS do serviço prestado;
12 DO REAJUSTE
12.1 Os preços do presente contrato serão fixos irreajustáveis.
13 CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos para a execução das obras objeto deste Edital correrão à conta do Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - PRODETUR/PE II, financiado com recursos do Contrato de Empréstimo n° 1392/OC-BR, firmado entre o Banco do Nordeste do Brasil S/A e o Banco Interamericano de Desenvolvimento, em 27/09/2002, conforme a seguinte dotação orçamentária:
PROJETO: 00.000.0000.0000 DESCRIÇÃO: Proteção e Conservação do Patrimônio Cultural e Natural Prodetur/PE II FONTE: 0103 ND: 44.90
13.2 O valor máximo total da obra será de R$ 596.999,77 (quinhentos e noventa e seis mil novecentos e noventa e nove reais e setenta e sete centavos) com aproximadamente 08% (oito por cento) de contrapartida do Estado de Pernambuco.
14 DOS PRAZOS
14.1 O prazo de execução dos serviços é de 08 (oito) meses, contados da data do recebimento da Ordem de Serviços;
14.2 O Contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
15 DO EXECUTOR DO CONTRATO
A Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE designará um executor para o Contrato, que desempenhará as atribuições previstas nas normas de execução orçamentária pertinentes.
16 DAS PENALIDADES
16.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
16.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias;
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias;
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
16.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE ou do Banco do Nordeste, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Unidade Executora Estadual do Prodetur de Pernambuco - UEE-PE ou do Banco do Nordeste;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
16.4 Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com as normas e técnicas ou especificações (constantes do Termo de Referência), independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar, qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Elementos, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados ao interessado pela Comissão Especial de Licitação, no horário de 09:00 às 12:00 horas, na Avenida Professor Xxxxxxx Xxxxxxx s/nº, Salgadinho, Olinda-PE ou pelo telefax: (81) 3182- 8333/40, desde que sejam formulados expressamente até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da mesma.
17.2 A Comissão Especial de Licitação, se considerar pertinente, à solicitação de elementos, informações ou esclarecimentos, e observando o disposto na cláusula acima, responderá as questões por ofício ou telegrama circular, notificando também aos demais interessados nesta licitação. A informação ou esclarecimento comportará, sempre, a pergunta formulada e sua respectiva resposta.
17.3 No que se relaciona ao fornecimento de elementos, informações e esclarecimentos, a CEL resolve não considerar, em hipótese alguma, entendimentos verbais ou quaisquer consultas, pleitos ou reclamações que não tenham sido formuladas por escrito e dentro do tempo hábil.
17.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a CEL o licitante que, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar depois do julgamento falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso, sob pena de ferir frontalmente o § 2º do art. 41 da Lei nº. 8.666/93.
17.5 Os casos omissos serão resolvidos pela CEL valendo-se, subsidiariamente, das disposições legais vigentes, da doutrina e normas técnicas aplicáveis à matéria.
17.6 A participação nesta Licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos do Edital, bem como na observância dos regulamentos administrativos, normas técnicas gerais e especiais aplicáveis.