PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024
CONTRATANTE (UASG)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS
OBJETO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DE PASSEIO PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, PARA SUPORTE DE EQUIPE, CONFORME DEFINIDO EM PLANO DE APLICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR (APOIO), DO DEPUTADO FEDERAL XXXXXX XXXX, CADASTRADA NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE SOB O N.º 12717.20900/1230-12.
VALORTOTAL DA CONTRATAÇÃO
SIGILOSO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO POR ITEM
MODO DE DISPUTA
ABERTO
PREFERÊNCIA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM.
Sumário
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES 9
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 13
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 14 10. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO 16
11. DO ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA E A FASE DE JULGAMENTO 18
14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 23
15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 23
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 24
17. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO 26
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 28
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA 34
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA 36
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA E EXCLUSÃO DAS VEDAÇÕES CONSTANTES DO ART. 3º, § 4, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 38
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 39
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO 39
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, A ENTREGA DO BEM E A GARANTIA 40
1. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 41
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 41
5. CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO 41
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO 42
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 43
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 44
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10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 46
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES DO CONTRATADO 46
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL 49
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 49
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS 50
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES 50
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO 50
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO 51
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ANEXO ÚNICO – MINUTA DO CONTRATO N.º XXX/2024 52
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024
(LEI FEDERAL N° 14.133/2021)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0126/2024 PROCESSO DE COMPRAS N.º 041933
PREGÃO ELETRÔNICO PARA AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR DE PASSEIO PARA 05 (CINCO) PASSAGEIROS, PARA SUPORTE DE EQUIPE, CONFORME DEFINIDO EM PLANO DE APLICAÇÃO DE EMENDA PARLAMENTAR (APOIO), DO DEPUTADO FEDERAL XXXXXX XXXX, CADASTRADA NO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE SOB O N.º 12717.20900/1230-12.
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O MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.743.604/0001-79, por intermédio do seu Pregoeiro, Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx, designado pela Portaria n.º 2070/2023, de 20 de novembro de 2023 e por meio da utilização de recursos de tecnologia de informação – Internet, torna público que fará realizar licitação pública, com participação preferencial de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal n.º 3926/2023, do Decreto Municipal n.º 3927/2023, do Decreto Municipal n.º 3928/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
❖ PEDIDOS DE IMPUGNAÇÕES E DE ESCLARECIMENTOS ATÉ: 29/02/2024 – 09h
❖ ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ATÉ: 05/03/2024 – 09h
❖ CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/03/2024 – 09h
ABERTURA DAS PROPOSTAS - DATA: 05/03/2024 | HORÁRIO: 09h e 01 min SESSÃO ÚNICA (ITEM 001) - DATA: 05/03/2024 | HORÁRIO: 10h
❖ LOCAL: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx)
❖ CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO
❖ MODO DE DISPUTA: ABERTO
• O orçamento da Administração é sigiloso, com fundamento no art. 7°,
§ 3° da Lei n.º 12.527/2011 e será tornado público apenas imediatamente após o encerramento deste certame.
• O presente certame será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança e criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas.
• Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação do Município de Charqueadas, denominado Pregoeiro, mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
• O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e abertura da(s) proposta(s), atentando inclusive, para a(s) data(s) e horário(s) para início da(s) disputa(s).
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Pregão Eletrônico para aquisição de 01 (um) veículo automotor de passeio para 05 (cinco) passageiros, para suporte de equipe, conforme definido em plano de aplicação de Emenda Parlamentar (Apoio), do deputado federal Xxxxxx Xxxx, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde sob o n.º 12717.20900/1230-12, conforme descrito e especificado no Termo de Referência (TR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, baseado no Processo de Compras n.º 041933.
1.2. Todos os equipamentos e materiais deverão atender as exigências mínimas de qualidade, observados a legislação vigente e os padrões das normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, NBR, INMETRO, etc., conforme o objeto contratado.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação, qualquer interessado regularmente estabelecido no País, que seja especializado no objeto deste certame e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, e que estiver previamente credenciado no Portal de Compras Públicas.
2.2. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão eletrônico, diretamente no website do Portal de Compras Públicas, até o horário fixado no Edital para inscrição e credenciamento.
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2.3. A participação no pregão eletrônico está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante até o limite de horário previsto neste Edital.
2.4. As contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, devendo o custo de operacionalização e uso do sistema ficar a cargo do licitante.
2.5. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9°, § 1° e 2° da Lei Federal n.º 14.133/2021, não será permitido, conforme previsto no art. 14 da mesma Lei, a participação de:
2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. agente público do órgão ou entidade licitante.
2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
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2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada,
desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.12. A vedação de que trata o item 2.5.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E DE EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1. Para obter o tratamento diferenciado de que trata a Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações, as empresas interessadas declaradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar, juntamente com os demais documentos de habilitação, a DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA E EXCLUSÃO DAS VEDAÇÕES CONSTANTES DO ART. 3º, § 4, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (Anexo III deste Edital) e a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL para fins de comprovação da condição de ME ou EPP pelo empresário ou sociedade, conforme os termos do artigo 8° da IN DNRC n° 103/2007.
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3.1.1. Nos casos de empresas ME e EPP apresentaram corretamente os 02 (dois) documentos arrolados no item 3.1 deste Edital, com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal (quando anexados juntos aos documentos de habilitação na plataforma), a empresa não será declarada inabilitada, e será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública.
3.1.1.1. Nestes casos, ainda que com restrições, a empresa ME ou EPP deverá, OBRIGATORIAMENTE, apresentar toda a documentação de habilitação fiscal, ainda que com prazo de validade vencido, antes do término do prazo de envio dos documentos de habilitação.
3.1.2. Caso a empresa licitante tenha se declarado ME ou EPP e não comprove tal condição, ou ainda, desatenda às exigências habilitatórias, será considerada INABILITADA.
3.1.3. O Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao especificado no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
3.2. Para todos os efeitos, consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem no limite de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.3. Ocorrendo empate nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada poderá apresentar proposta inferior à proposta de menor preço apurada no certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3.4. No caso de não contratação à Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte serão convocadas as remanescentes de mesmo enquadramento empresarial que se encontram na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do direito.
3.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos itens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
3.6. Na hipótese de não haver mais empresas de mesmo enquadramento empresarial, o objeto da licitação será adjudicado para o licitante que originalmente apresentou o melhor lance.
4. DO EDITAL
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4.1. O presente Edital é regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e se submete ao disposto na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela Lei Complementar n.º 147/2014, atendendo o direito de tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais no
âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Aplicam- se também os Decretos Municipais n.º 3926/2023, 3927/2023 e 3928/2023.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1. Para Julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE LICITAÇÕES
6.1. O Pregão é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
6.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
6.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
6.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.5.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no Edital.
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7.2. O cadastro da proposta, acompanhada dos documentos da habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.3. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão encaminhar a documentação de habilitação completa, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar 123/2006.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a data e horário de abertura das propostas, disposto no preâmbulo deste Edital.
7.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento de envio de lances.
7.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após do envio dos lances.
7.9. Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia da abertura das propostas, disposto no preâmbulo deste Edital.
7.10. Além do aceite das declarações constantes na plataforma eletrônica do Portal de Compras Públicas, é obrigatório o envio das declarações solicitadas no rol de documentos do item 7.11.1 deste Edital, devendo estar assinadas pelo representante legal da empresa participante, devendo ser anexadas junto aos documentos de habilitação do certame.
7.11. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO anexados no sistema eletrônico, durante o período definido neste Edital, deverão apresentar os seguintes itens:
7.11.1. DECLARAÇÕES:
a) declaração que atende aos requisitos de HABILITAÇÃO, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (Anexo II);
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b) declaração até a presente data de que inexistem fatos impeditivos para sua HABILITAÇÃO, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (Xxxxx XX);
c) declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo II);
d) declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas (Anexo II);
e) declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (Anexo II);
f) declaração que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; (Anexo II);
g) declaração que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Charqueadas ou de outros Municípios da Federação ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Charqueadas ou impedido de licitar e contratar com o Município de Charqueadas (Anexo II);
h) declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (Anexo II);
i) declaração que não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 14º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Anexo II);
j) declaração de porte da empresa e da exclusão das vedações constantes do art.3°,
§ 4, da Lei Complementar n.º 123/2006, obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para fazer jus ao tratamento diferenciado de que trata o item 3 do Edital (Anexo III).
j.1) A apresentação de declaração de porte sem expressar a exclusão das vedações constantes do art. 3°, § 4, da Lei Complementar n.º 123/2006, inabilitará o licitante.
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j.2) Além da apresentação da declaração de porte, a empresa beneficiária deverá anexar obrigatoriamente a Certidão Simplificada da Junta Comercial, consoante ao disposto no item 3.1 deste Edital.
7.11.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.11.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) cópia da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) cópia do certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), no caso de MEI – Micro Empreendedor Individual.
7.11.2.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF);
b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portaria MF nº 358/14 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/14), dentro de seu período de validade.
d) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, abrangendo todos os tributos de competência do Estado e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
e) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, abrangendo todos os tributos de competência do Município e relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
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f) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu período de validade; e
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do seu período de validade.
7.11.2.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da licitante, expedida até 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas da licitação;
a.1) no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei Federal n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar os demais requisitos de habilitação.
7.11.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.11.3.1. Consoante ao disposto no Termo de Referência (TR) do setor requisitante, não serão solicitados documentos de qualificação técnica.
8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA
8.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.1.1. valor unitário de cada item, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais (quando se tratar de produtos ou serviços) ou 04 (quatro) casas decimais (quando se tratar de combustíveis e medicamentos), expressos em moeda corrente nacional;
8.1.2. marca, quando aplicável;
8.1.3. modelo, quando aplicável; e
8.1.4. descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante e a futura contratada.
8.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação.
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8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, (de transporte, de seguro, entre outros), encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento ou execução do objeto.
8.3.1. No envio da proposta readequada (final) deverá ser apresentada a declaração expressa do licitante, de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega da proposta, sob pena de desclassificação.
8.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, a sua substituição.
8.6.1. As propostas encaminhadas terão prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão da abertura desta licitação, conforme disposição legal.
8.6.2. As propostas que omitirem o prazo de validade ou que expressarem um período menor do que o estabelecido no item anterior serão entendidas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (TR), conforme art. 59 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. A Administração poderá realizar diligências para aferir exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
9.3. A classificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo, podendo a mesma ser desclassificada na fase de aceitação fundamentada e registrada no sistema eletrônico.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.10. O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01%.
9.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
9.12. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico, o modo de disputa “ABERTO”, situação em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
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9.12.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela Equipe de Apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.13. Em caso de falha no sistema, os lances desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, quando serão divulgada sdata e hora para reabertura.
9.17.1. A sessão será reiniciada, somente, após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
9.19. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizeram jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.20. A ordem de apresentação das propostas é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
9.21. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 3.3 deste Edital, se for o caso.
10. DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de lances, havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.60 da LeiFederaln.º 14.133, de 2021, nesta ordem:
10.1.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
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10.1.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
10.1.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
10.1.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.1.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
10.1.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
10.1.2.2. empresas brasileiras;
10.1.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
10.1.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço mínimo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.2.2. Será desclassificada a proposta que após negociação:
10.2.2.1. contiver vícios insanáveis;
10.2.2.2. não obedecer às especificações técnicas no termo de referência;
10.2.2.3. apresentar preços acima do valor definido para a contratação; e
10.2.2.4. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital e seus anexos, desde que insanável.
10.2.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
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10.2.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
11. DO ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA E A FASE DE JULGAMENTO
11.1. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo estabelecido não inferior a 120 (cento e vinte) minutos, encaminhe, por meio eletrônico, a proposta readequada (final) ao último lance ofertado após a negociação realizada ou não, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.2. O Pregoeiro verificará a proposta apresentada, e a desclassificará, motivadamente, se não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e no art. 59 da Lei Federal n° 14.133/2021.
11.3. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
11.4. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertences ao quadro de pessoal ou órgão ou entidade contratante ou de terceiros, para orientar a sua decisão.
11.4.1. O quadro de pessoal ou órgão ou entidade contratante ou de terceiros pode(m) requerer ao Pregoeiro que solicite ao licitante a apresentação de documentos complementares visando a melhor análise da proposta derradeira.
11.5. É facultado ao Pregoeiro:
11.5.1. prorrogar o prazo estabelecido para envio da proposta readequada, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
11.5.2. prorrogar o prazo para que o licitante promova a retificação da proposta que apresente erros sanáveis; e
11.5.3. realizar diligência junto ao licitante para que, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) minutos, encaminhe os documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11.5.3.1. O setor demandante e/ou técnico pode(m) solicitar ao Pregoeiro que solicite ao licitante a apresentação de documentos complementares visando a melhor análise da proposta.
11.6. APROPOSTA READEQUADA (FINAL) deverá ser enviada, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa citado dos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo os seguintes elementos:
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11.6.1. razão social da empresa, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, número de telefone, nome da pessoa para contato, número da agência e conta bancária, além da indicação de
e-mail para envio do Contrato e da Nota de Empenho (ou da Ordem de Compra, conforme o caso);
11.6.2. valor unitário de cada item, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais (quando se tratar de produtos ou serviços) ou 04 (quatro) casas decimais (quando se tratar de combustíveis ou medicamentos), expressos em moeda corrente nacional;
11.6.3. valor total de cada item e da soma global de todos os itens (quando for o caso), contendo no máximo 02 (duas) casas decimais (quando se tratar de produtos ou serviços) ou 04 (quatro) casas decimais (quando se tratar de combustíveis ou medicamentos), expressos em moeda nacional apurados à data de sua apresentação, devendo expressar no documento que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega da proposta, sob pena de desclassificação;
11.6.4. descrição detalhada do objeto, contendo o texto completo (sem emendas, sem abreviações, mantendo o texto do descritivo do item disposto no Termo de Referência); e
11.6.5. marca, modelo e fabricante, quando aplicável.
11.7. O não envio da proposta readequada no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, será critério de desclassificação.
11.8. Em caso de divergência entre os valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
11.9. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública contarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
11.10. Em caso do licitante vencer mais de um item do certame, será permitido o envio de uma proposta readequada única com todos os itens ganhos devendo esta ser anexada em todos os itens solicitados no sistema eletrônico.
11.10.1. Em caso de envio de proposta única, em item sem mencioná-lo no documento anexado na plataforma eletrônica, será considerado a renúncia de ofertar o objeto.
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11.11. Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo pesquisável e assinados pelo representante legal da empresa.
11.12. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória Nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
11.13. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
12. DA FASE DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal n.º 14.133/2021, legislação correlata e no item2.5 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação; mediante consulta aos documentos inseridos no Portal de Compras Públicas e ainda aos seguintes cadastros:
12.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
12.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
12.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);x
12.1.4. Lista de inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xxx.xx).
12.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
12.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.1 e 7.10.1.j deste Edital.
12.4. O não cumprimento das condições de participação acarretará a desclassificação do licitante, sujeitando-se as sanções previstas neste Edital, podendo Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
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12.5. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação com a análise da documentação anexada pelo licitante na plataforma eletrônica.
12.5.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data de abertura das propostas.
12.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado e encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro.
12.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante a apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.8. Admite-se a apresentação do certificado de Registro Cadastral Unificado do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
12.8.1. A substituição referida no item 12.8 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão de abertura das propostas, constante no preâmbulo deste Edital.
12.9. Eventual desclassificação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.10. Após a vinculação dos documentos para habilitação na plataforma do Portal de Compras Públicas, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
12.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
12.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data limite estabelecida neste Edital para recebimento das propostas1.
12.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.
12.12. Verificada a conformidade dos documentos apresentados, o licitante será declarado VENCEDOR.
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1 Art. 64, I e II, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
13. DOS RECURSOS
13.1. Realizado aceite ou rejeição das propostas, bem como, concluída a fase de habilitação, o Pregoeiro anunciará a abertura de prazo de envio para manifestação da intenção da interposição de RECURSO em campo próprio do sistema.
13.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
13.3. Encerrada a fase de recurso e, inexistindo a interposição deste, o objeto será ADJUDICADO.
13.4. Havendo a intenção de recurso, o Pregoeiro por mensagem lançada no sistema informará aos recorrentes que poderão apresentar com as razões no prazo de 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo recursal, sendo lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.5. Os recursos e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, na opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada exclusivamente no Portal de Compras Públicas, observados os prazos estabelecidos no subitem anterior.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo ou por outros meios não serão conhecidos.
13.7. A falta de intenção de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
13.8. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhado à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
13.9. Havendo dúvida quanto aos requisitos técnicos, e desde que motivado pelo Pregoeiro, poderá ser encaminhado ao setor requisitante para juntada das informações.
13.10. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados dos recebimentos dos autos.
13.11. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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13.12. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.13. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá2:
14.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
14.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
14.1.3. proceder a anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
14.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do item
15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
15.5.1. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
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2 Art. 71 da Lei Federal 14.133/2021.
15.5.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste Edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura, cuja vigência será de 12 (doze) meses.
16.2. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital.
16.3. Constituem motivos para a rescisão do Contrato as situações referidas no art. 137 da Lei Federal n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações.
17. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será realizado conforme a ordem cronológica de pagamentos do Município, em até 30 (trinta) dias contados após a emissão e protocolo da nota fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisório ou definitivo.
17.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E3do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro-rata.
17.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada de relatório dos serviços/produtos prestados/executados e fornecidos.
17.4. Na emissão da Nota Fiscal deverá ser informado o número da Ordem de Compras e/ou Nota de Empenho e Autorização de Fornecimento correspondente.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
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3 Acórdão TCU n° 1.931/2004 - Plenário. Recurso Extraordinário (RE) 870947.
17.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
17.7. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto.
17.8. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
17.9. A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
17.9.1. grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
17.9.2. pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco;
17.9.3. pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
17.9.4. pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
17.9.5. pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
17.10. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços;
17.11. O Secretário Municipal da Pasta e o Fiscal do Contrato serão o(s) responsável(is) pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará(ão) a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
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17.12. A(s) despesa(s) correrá(ão) por conta das dotações orçamentárias e financeiras da Secretaria Municipal da Saúde:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
ÓRGÃO: | 9 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
UNIDADE: | 91 | FUNDO MUNCIIPAL DA SAÚDE |
FUNÇÃO: | 10 | SAÚDE |
SUB-FUNÇÃO: | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA: | 4 | GESTÃO DA SAÚDE |
PROJ/ATIVIDADE: | 1084 | INVESTIMENTOS |
ELEMENTO: | 3.4.4.9.0.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
RECURSO: | 4505 INVEST. – ATENÇÃO BÁSICA | |
CÓDIGO REDUZIDO: | 2790 |
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. A entrega do(s) item(ns) será efetuado no prazo, quantidade, local e horário especificado no Termo de Referência deste Edital, conforme segue:
18.1.1. O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de entrega não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
18.1.2. O bem deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde,no endereço Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 no horário das 9 às 15horas.
18.1.3. O veículo deverá ser acompanhado de todos os itens constantes da descrição, incluídos aí os documentos Nota fiscal do fabricante; Contrato de compra e venda do veículo; Ficha técnica com descritivo das características do automóvel; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Documento atestando vistoria do veículo; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV); Certificado de Registro do Veículo (CRV).
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item
19.1 deste Edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos .
19.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”do item 19.2 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ”b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
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19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente Edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 19.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
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20.1. Qualquer pessoa é parte legítima para requerer maiores esclarecimentos e/ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 2021,
devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura das propostas.
20.2. Os pedidos de impugnação e de esclarecimentos deverão ser formalizados por meio do requerimento endereçado ao Pregoeiro, no prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital, EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA, no sistema adotado pelo Município para realização do Pregão Eletrônico: PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será(ão) divulgado(s) na plataforma do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura das propostas.
20.3.1. Na elaboração da resposta, o Pregoeiro será auxiliado pela Equipe de Apoio, e quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico.
20.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55, § 1°, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
20.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.5. As dúvidas a serem esclarecidas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal, no telefone (00) 0000-0000 ou pessoalmente na Prefeitura Municipal de Charqueadas, sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxx 00, no Departamento Jurídico de Licitações e Contratos, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h e na sexta-feira, das 12h às 15h.
20.6. Quaisquer alterações no Edital serão divulgadas nos mesmos meios da divulgação original e seguirão os mesmos prazos estabelecidos para os atos e procedimentos originais, exceto quando a modificação não afetar a elaboração das propostas, de acordo com o disposto no § 1° do art., 55 da Lei Federal n° 14.133/2021.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão respondidas pelo Pregoeiro e disponibilizados aos interessados no sistema do Portal de Compras Públicas, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A Prefeitura Municipal, através de servidor responsável, designado por Portaria, fiscalizará a execução dos serviços e/ou entrega de itens, solicitando à CONTRATADA, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.
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21.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.
21.3. A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e boa técnica.
21.4. Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle do cumprimento de cada uma das obrigações contratuais em especial quanto à qualidade dos bens entregues, fazendo cumprir a lei e as disposições do presente Edital.
21.5. Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no presente Edital e na Lei Federal n.º 14.133/2021 e posteriores alterações.
22. DA GESTÃO DE CONTRATO
22.1. O contrato será gerido pelo Secretário Municipal da Pasta responsável pela contratação, ou por servidor, por ele indicado e designado através de Portaria.
22.1.1. A gestão contratual não se confunde com fiscalização contratual.
22.2. O modelo de gestão do contrato observará o disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, nos Decretos Municipais nº 3926/2023, 3927/2023 e 3928/2023, e nos atos normativos expedidos pela Procuradoria Geral do Município e Gabinete do Prefeito.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pública pelo Pregoeiro.
23.2. Nas atas da sessão pública, deverão constar os registros dos licitantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das manifestações de intenção de interposição de recursos, e se for o caso, do respectivo julgamento dos recursos e do(s) vencedor(es) da licitação.
23.3. Os demais atos licitatórios serão registrados nos autos do processo da licitação.
23.4. O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital, pois a apresentação da proposta o vincula de modo incondicional ao competitório.
23.5. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação4.
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4 Art. 64, § 1° da Lei Federal n.° 14133/2023.
23.6. É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.7. As informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão disponibilizados no website do Portal de Compras Públicas, sem prejuízo as informações prestadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
23.8. O contratado deverá conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.
23.9. Os proponentes intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
23.10. O desatendimento das exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta.
23.11. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.12. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.13. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
23.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.15. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
23.16. A presente licitação poderá ser homologada, anulada ou revogada pela autoridade competente, total ou parcialmente, sem que disso resulte para o proponente direito a qualquer indenização ou reclamação.
23.17. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
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23.18. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.19. As decisões e as notificações referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer outro meio de comunicação que comprove o recebimento ou ainda, mediante publicação.
23.20. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
23.21. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
23.22. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.23. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.24. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.25. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.26. O Edital e seus Anexos estão disponíveis, na íntegra, nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Charqueadas (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), do Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx) e do Licitacon Cidadão, do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/x?xx00000:0:::XX::X00000_XX_XXXXX:00000&xxx 1iyxkFWdqkFmBZoyOF-8ewuyfwto) .
23.27. Fica eleito o Foro da Comarca de Charqueadas para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas a este Edital e aos seus Anexos.
23.28. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.28.1. ANEXO I – Modelo da Proposta;
23.28.2. ANEXO II – Modelo de Declaração Unificada;
23.28.3. ANEXO III – Modelo de Declaração de Porte da Empresa e exclusão das vedações constantes do art. 3º, § 4, da Lei Complementar nº 123/2006;
23.28.4. ANEXO IV – Minuta do Contrato; e
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23.28.5. ANEXO V – Termo de Referência (TR).
Charqueadas, 22 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CLÁUDIA BRUM DA CRUZ SILVEIRA
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SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024.
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE | |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
CIDADE: | ESTADO: |
CEP: | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
E-MAIL: | CONTATO: |
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A empresa acima identificada, interessada na participação da presente licitação, propõe a esse Município a execução do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta:
Item | Qtd. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | UNIDADE | VEÍCULO RODOVIÁRIO MOTORIZADO - Veículo de passeio para transporte de equipe, 05 passageiros, 0 (zero) km. Características: veículo tipo hatch ou sedan, fabricação nacional, zero quilômetro, ano 2023, modelo 2024, cor branca, 04 portas, motor 1.6, mínimo 80cv, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, tanque com capacidade mínima de 44 litros, porta malas com capacidade mínima de 270 litros, ar condicionado, direção hidráulica / eletrohidráulica / elétrica, ABS, freios com sistema antitravamento, RBD - freios com distribuição eletrônica de frenagem, 02 airbags (passageiro e motorista), desembaçador de vidro traseiro, lavador e limpador de vidro traseiro, para-choques na cor do veículo, com pneus de, no mínimo, aro 14, alarme, encostos de cabeça dianteiros e traseiros, com entrada USB, tomada 12V no console central, travamento elétrico de portas, vidros dianteiros elétricos, rádio com 04 (quatro) autofalantes, cintos de segurança dianteiros e traseiros retráteis de 03 (três) pontos, tapetes e protetor de motor, todos os demais equipamentos obrigatórios por lei. Garantia | R$ | R$ |
mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, seguindo os preceitos da lei nº 6.729/79 para que o veículo seja fornecido por fabricante / montadora, concessionária ou revendedora autorizada pela empresa. Devem acompanhar o veículo Nota fiscal do fabricante; Contrato de compra e venda do veículo; Ficha técnica com descritivo das características do automóvel; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Documento atestando vistoria do veículo; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV); Certificado de Registro do Veículo (CRV). Prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias. |
Preço global (por extenso): Validade da proposta: ( ) dias.
Observação: Validade mínima da proposta é de 60 (sessenta) dias.
Na proposta de preço estão incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
A proposta de preço apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes.
Charqueadas, em de de .
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Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024.
inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ,
portador (a) da Carteira de Identidade n. º e do CPF n. º
, DECLARA, para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que:
a) atende aos requisitos de HABILITAÇÃO, e responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
b) até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua HABILITAÇÃO, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
d) suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas;
e) tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
f) não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
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g) não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de
Charqueadas ou de outros Municípios da Federação ou punida com suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Charqueadas ou impedido de licitar e contratar com o Município de Charqueadas;
h) não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) não se enquadra em nenhuma das hipóteses de impedimento previstas no art. 14º, da Lei Federal nº 14.133/21.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Charqueadas, em de de .
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Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA E EXCLUSÃO DAS VEDAÇÕES CONSTANTES DO ART. 3º, § 4, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006
À PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024.
, inscrita no CNPJ n. º
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade n. º
e do CPF n. º , DECLARA, para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº 14.133/2021, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declara, para todos os fins legais, em especial em atendimento ao art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre os requisitos legais para o enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apta a usufruir o tratamento favorecido assegurado em lei.
Declara ainda que está excluída das vedações constantes do art. 3º, § 4, da Lei Complementar nº 123/2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Declara, por fim, que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Charqueadas, em de de .
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Nome completo e assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N.º /2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0126/2024
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS E A EMPRESA .
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, inscrito no CNPJ sob o n° 88.743.604/0001-79, com
sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, no município de Charqueadas, no Estado do Rio Grande do Sul, CEP 96.745-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Charqueadas. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, bem como pela Secretária responsável pela Secretaria Municipal de Saúde, XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXXXXXX, doravante denominados CONTRATANTES, e o(a) , inscrita no CNPJ sob o n° , com sede a , n.º
, no bairro , no município de , no Estado de
, doravante designado CONTRATADO, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n° 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é aquisição de 01 (um) veículo automotor de passeio para 05 (cinco) passageiros, para suporte de equipe, conforme definido em plano de aplicação de Emenda Parlamentar (Apoio), do deputado federal Xxxxxx Xxxx, cadastrada no Fundo Nacional de Saúde sob o n.º 12717.20900/1230-12, baseado no Processo de Compras n.º 041933, conforme descrito e especificado no Termo de Referência (TR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como, a descrição, marcas e preços constantes na Proposta Readequada do CONTRATADO, parte integrante do Pregão Eletrônico n° 004/2024.
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
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a) O Termo de Referência;
b) O Edital da Licitação;
c) A Proposta do contratado;
d) Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, A ENTREGA DO BEM E A GARANTIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.5. O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de entrega não superior a 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
2.6. O bem deverá ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Xxx Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no horário das 9 às 15 horas.
2.7. O veículo deverá ser acompanhado de todos os itens constantes da descrição, incluídos aí os documentos Nota fiscal do fabricante; Contrato de compra e venda do veículo; Ficha técnica com descritivo das características do automóvel; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Documento atestando vistoria do veículo; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV); Certificado de Registro do Veículo (CRV).
2.8. DA GARANTIA:
2.8.1. A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas do produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.
2.8.2. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 30 (trinta) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
2.9. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
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2.9.1. Em acordo com os manuais e a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
2.9.2. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato para solução dos problemas apresentados;
2.9.3. A retirada e a devolução dos produtos na sede da secretaria, localizada na Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxxx/XX – XXX 00000-000 será providenciada pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato.
2.9.4. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
2.9.5. Para a perfeita execução do objeto deste contrato, aplica-se, no que couber, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
2.9.6. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3.2. A gestão do presente contrato será exercida pelo Secretário da Pasta, ou o outro servidor que vier a ser indicado por ele.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A gestão e fiscalização do contrato serão exercidas pelo(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxx da Xxxxxxxx Xxxxx, Assistente de Serviços de Saúde, Matrícula n.º 11149 que cuidará pontualmente do contrato, visando o acompanhamento e fiscalização do objeto; o servidor será designado por Portaria.
4.2. O preposto é o representante do contratado, que deverá ser formalmente designado para servir como interlocutor junto à Administração na execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - SUBCONTRATAÇÃO
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5.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA - PREÇO
6.1. O valor total da contratação é de R$ .
6.1.1. Os valores unitários são especificados no Anexo Único deste Contrato.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado conforme ordem cronológica de pagamentos do Município em até 30 (trinta) dias contados após a emissão e protocolo da Nota Fiscal, com o aceite do fiscal, observadas as condições de recebimento provisório ou definitivo.
7.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA-E5 do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro-rata.
7.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de relatório dos serviços/produtos prestados/executados e fornecidos.
7.4. Na emissão da Nota Fiscal deverá ser informado o n° da Ordem de Compras (ou da Nota de Empenho) e a Autorização de Fornecimento correspondente.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
7.7. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a entrega do objeto / ou a execução do serviço.
7.8. No dever de pagamento pela Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos.
7.9. A ordem cronológica referida somente poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle
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5Acórdão TCU n° 1.931/2004 - Plenário. Recurso Extraordinário (RE) 870947
interno da Administração e ao Tribunal de Contas competente, exclusivamente nas seguintes situações:
a) grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
b) pagamento a microempresa, empresa de pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
c) pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
d) pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
e) pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
7.10. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
7.11. O Secretário Municipal da Pasta e o Fiscal de Contrato será(ão) o(s) responsável(is) pela certificação das Notas Fiscais, bem como liberará(ão) a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do CONTRATANTE:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com o contrato e seus anexos;
b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
c) notificar o CONTRATADO, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
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d) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO;
e) comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
f) efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
g) aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
h) cientificar o órgão de representação judicial para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
i) explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
j) a Administração terá o prazo de 01 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
k) responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 01 (um) mês.
l) notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
m) comunicar o CONTRATADO na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CONTRATANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
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9.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato e/ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.5. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir e substituir, às suas expensas, no tal ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos e/ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do art. 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, às informações necessárias ao cumprimento do contrato.
9.10. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo condições de segurança, higiene e disciplina;
9.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
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9.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.16. Cumprir, além dos além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES DO CONTRATADO
11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo - sanção base: 06 (seis) meses de impedimento de licitar e contratar.
b) dar causa à inexecução total do contrato - sanção base: 12 (doze) meses de impedimento de licitar e contratar.
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame - sanção base: 06 (seis) meses de impedimento de licitar e contratar;
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado - sanção base: 06 (seis) meses de impedimento de licitar e contratar.
e) não celebrar o contrato o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta - sanção base: 12 (doze) meses de impedimento de licitar e contratar;
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f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado - sanção base: 06 (seis) meses de impedimento de licitar e contratar;
g) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato - sanção base: 36 (trinta e seis) meses de declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
h) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; sanção base: 48 (quarenta e oito) meses de declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
i) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza – sansão base: 36 (trinta e seis) meses de declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
j) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação – sansão base: 48 (quarenta e oito) meses de declaração de inidoneidade para licitar e contratar;
k) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – sansão base: 36 (trinta e seis) meses de declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
11.2. Serão consideradas circunstâncias agravantes às previstas no artigo 106 do Decreto Municipal n.º 3926/2023.
11.3. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item
11.1 deste Contrato, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de, no mínimo, 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.4. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 11.3 deste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
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11.5. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.3 deste Contrato.
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7. A aplicação das sanções previstas no item 11.3 deste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.8. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2 deste Contrato, alínea “b”, da presente minuta de contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.9. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.3 deste Contrato, o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.10. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.11. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.12. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
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b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 01 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 03 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
11.13 A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “g” e “l” do item 11.1 do presente Contrato exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes, do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de rescisão, sempre que possível, será procedido de:
12.2.1. balanço de eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
ÓRGÃO: | 9 | SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
UNIDADE: | 91 | FUNDO MUNCIIPAL DA SAÚDE |
FUNÇÃO: | 10 | SAÚDE |
SUB-FUNÇÃO: | 122 | ADMINISTRAÇÃO GERAL |
PROGRAMA: | 4 | GESTÃO DA SAÚDE |
PROJ/ATIVIDADE: | 1084 | INVESTIMENTOS |
ELEMENTO: | 3.4.4.9.0.52.00.00.00 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
RECURSO: | 4505 INVEST. – ATENÇÃO BÁSICA | |
CÓDIGO REDUZIDO: | 2790 |
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
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16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 e art. 109 do Decreto Municipal n. 3.926/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Fica eleito o Foro de Charqueadas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1°, da Lei Federal 14.133/2021.
Charqueadas, de de 2024.
MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS
PREFEITO MUNICIPAL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE CLAÚDIA BRUM DA XXXX XXXXXXXX CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA CNPJ:
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CONTRATADO
ANEXO ÚNICO – MINUTA DO CONTRATO N.º XXX/2024
PROCESSO DE COMPRAS N.º 41933 | |||||
Item | Qtd. | Unidade | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 01 | UNIDADE | VEÍCULO RODOVIÁRIO MOTORIZADO - Veículo de passeio para transporte de equipe, 05 passageiros, 0 (zero) km. Características: veículo tipo hatch ou sedan, fabricação nacional, zero quilômetro, ano 2023, modelo 2024, cor branca, 04 portas, motor 1.6, mínimo 80cv, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, tanque com capacidade mínima de 44 litros, porta malas com capacidade mínima de 270 litros, ar condicionado, direção hidráulica / eletrohidráulica / elétrica, ABS, freios com sistema antitravamento, RBD - freios com distribuição eletrônica de frenagem, 02 airbags (passageiro e motorista), desembaçador de vidro traseiro, lavador e limpador de vidro traseiro, para-choques na cor do veículo, com pneus de, no mínimo, aro 14, alarme, encostos de cabeça dianteiros e traseiros, com entrada USB, tomada 12V no console central, travamento elétrico de portas, vidros dianteiros elétricos, rádio com 04 (quatro) autofalantes, cintos de segurança dianteiros e traseiros retráteis de 03 (três) pontos, tapetes e protetor de motor, todos os demais equipamentos obrigatórios por lei. Garantia mínima de 12 (doze) meses sem limite de quilometragem, seguindo os preceitos da lei nº 6.729/79 para que o veículo seja fornecido por fabricante / montadora, concessionária ou revendedora autorizada pela empresa. Devem acompanhar o veículo Nota fiscal do fabricante; Contrato de compra e venda do veículo; Ficha técnica com descritivo das características do automóvel; Certificado de garantia emitido pelo fabricante; Documento atestando vistoria do veículo; Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV); Certificado de Registro do Veículo (CRV). Prazo de entrega de até 60 (sessenta) dias. | R$ | R$ |
Total Geral | R$ |
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