PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.05072/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.05072/2023
CONTRATO nº 20230635
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através da Secretaria Municipal de Educação (Fundo Municipal de Educação), por seu gestor ordenador o Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx em pleno exercício de seu mandato, conjuntamente com o Secretária Municipal de Educação, Srª. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Dib, constituído pela Portaria nº de 530-A/2022-PMP/GP, neste ato reconhecido CONTRATANTE e de outro lado a licitante A Empresa NF STORE ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO LTDA, sediada à Trav. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, bairro São Sebastião, cidade Prainha-Pa, telefone (00) 00000-0000, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 34.180.657/0001-08, neste ato representada por LETÍCIA XXXXXXX XX XXXXX, portadora do RG de n° 6906118 e CPF: 000.000.000-00, celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º 9.050702/2023, e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA.
, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico SRP, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ou supressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.3. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.4. Discriminação do objeto:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabrica nte | Qtde | Valor Unitário | Valor Total | ||
1 | ADESIVOS PERSONALIZADOS EM PAPEL ADESIVO (BRILHO) CORTE RETO/PADRÃO, COR: 4X0, FORMATO 15 X 22 CM. | fabricação própria | fabricação própria | 750,00 | R$ 73,40 | R$ 55.050,00 | ||
2 | ADESIVOS PERSONALIZADOS EM VINIL ADESIVO (BRILHO) COM CORTE ESPECIAL, COR 4X0, FORMATO 15 CM. | fabricação própria | fabricação própria | 750,00 | R$ 112,30 | R$ 84.225,00 | ||
4 | AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA DE LINGUA PORTUGUESA - PAPEL AP 90 G F8, 2 PAG. POLICROMIA F/V, PARA DIVERSAS SERIES | fabricação própria | fabricação própria | 10000,00 | R$ 1,70 | R$ 17.000,00 | ||
5 | AVALIAÇÃO DIAGNOSTICA DE MATEMATICA - PAPEL AP 90G F8, 2 PAG. POLICROMIA F/V PARA DIVERSAS SERIES | fabricação própria | fabricação própria | 10000,00 | R$ 1,70 | R$ 17.000,00 | ||
8 | BANDEIRINHAS EM PAPEL AP 90G COM COLADA COM HASTE. | fabricação própria | fabricação própria | 1500,00 | R$ 12,10 | R$ 18.150,00 |
9 | BANNER TAMANHOS VARIADOS, EM LONA VINÍLICA, IMPRESSÃO 100% DIGITAL, COR: 4X0 ACABAMENTO REFILADO COM BASTÃO E BORRACHAS NAS PONTAS. INSTALADO - O PEDIDO PODERÁ SER FRACIONADO COM O MÍNIMO DE 1M². | fabricação própria | fabricação própria | 750,00 | R$ 99,90 | R$ 74.925,00 |
15 | CARIMBO AUTOMÁTICO 38 X 14 MM | fabricação própria | fabricação própria | 50,00 | R$ 65,00 | R$ 3.250,00 |
17 | CARIMBO AUTOMÁTICO 43 X43 MM MODELO NUMERADOR COM 1 LINHA. | fabricação própria | fabricação própria | 50,00 | R$ 88,30 | R$ 4.415,00 |
18 | CARIMBO AUTOMÁTICO 47 X 18 MM | fabricação própria | fabricação própria | 50,00 | R$ 80,00 | R$ 4.000,00 |
19 | CARIMBO AUTOMÁTICO 58 X 22 MM | fabricação própria | fabricação própria | 50,00 | R$ 78,50 | R$ 3.925,00 |
26 | CONJUNTO DE BANDEIRAS BRASIL/ ESTADO DO PARÁ/ MUNICIPIO DE PRAINHA, CONFECCIONADA EM TECIDO TERGAL MEDINDO 1,12M X 1,60M X 2,5 PANO IMPRESSÃO EM SILK. | fabricação própria | fabricação própria | 150,00 | R$ 319,90 | R$ 47.985,00 |
27 | CORDÃO PARA CRACHÁ; PERSONALIZADO 100% POLIESTES ANTIALÉRGICO; MUITO RESISTENTE E LAVÁVEL; LARGURA: 25 MM; COMPRIMENTO: 40 CM. | fabricação própria | fabricação própria | 100,00 | R$ 13,40 | R$ 1.340,00 |
29 | CRACHÁ PERSONALIZADO TIPO "CONGRESSO", FORMATO 11X15CM, EM PAPAEL TRIPLEX 300G/M², IMPRESSÃO COR: 4/0, ACABAMENTO REFILADO COM DOIS FUROS E CORDÃO. | fabricação própria | fabricação própria | 100,00 | R$ 17,90 | R$ 1.790,00 |
30 | ENVELOPE PERSONALIZADO OFÍCIO SEMED - BRANCO; IMPRESSÃO 1 X 0 COR; MEDIDA: 22,9 X 11,4CM. | fabricação própria | fabricação própria | 500,00 | R$ 2,50 | R$ 1.250,00 |
34 | FOLDER PADRÃO. TAMANHO 32 X 22CM (ABERTO), 11 X 22CM (FECHADO), COM DUAS DOBRAS (VINCOS). PAPEL COUCHÊ 150G/M², IMPRESSÃO /COR 4X4, ACABAMENTO REFILADO. | fabricação própria | fabricação própria | 1000,00 | R$ 3,00 | R$ 3.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze), contados a partir da data de assinatura do contrato. Podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO, LOCAL, CONDIÇÕES DE ENTREGA, RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
3.1 O material deve ser entregue, no máximo, até 05 (cinco) dias após a Ordem de Fornecimento ter sito recebida pela Contratada e a entrega, deve ser feita conforme cronograma da Secretaria Municipal de Educação de Prainha/PA., localizado na PA 419 km, Prainha/Jutuarana, KM 01 - Bairro: Jardim Planalto CEP: 68.130-000, em dias úteis, previamente informado pelo setor de compras da secretaria Municipal de Educação de Prainha/PA, no
3.2 horário das 08 às 12 horas. A entrega dos materiais será de maneira parcelada e a Secretaria Municipal de Educação – SEMED, considera oportuno e conveniente à entrega a partir do momento de sua solicitação, vale destacar que os produtos/materiais deverão ser entregues em cada unidade escolar totalizando 106 escolas, estimando 07 na zona urbana e 96 na zona rural (vicinais, travessões comunidades etc.);
3.2 Os materiais fornecidos deverão conter especificações detalhadas, constando dados de identificação do
material, marca do fabricante, dimensões, composição, data de fabricação, prazo de validade e demais referências que permitam perfeita análise e aceitação. Os materiais deverão ter registro no órgão fiscalizador competente no caso. É facultado ao proponente o envio de fotos ou catálogos dos materiais, bem como a indicação de sites na internet onde possam ser verificadas as características;
3.3 Os materiais serão recebidos e analisados pelo setor solicitante, que poderão diligenciar junto à (s) Contratada (s) visando ao esclarecimento das especificações e qualidade dos materiais oferecidos;
3.4 Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da Contratada. A movimentação dos materiais até as dependências da Contratante é de inteira responsabilidade da Contratada, não sendo a Contratante responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.5 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6 O não atendimento as solicitações de entregas dos produtos solicitados desencadearão aplicação de multas, sanções administrativas a nível municipal quanto o cadastramento da ocorrência da contratada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 337.305,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil, Trezentos e Cinco Reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Fundo Municipal de Educação de Prainha para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Exercício 2023:
3 Fundo Municipal de Educação de Prainha
03.01 Fundo Municipal de Educação de Prainha
12.122.0002.2.016.0000 Manutenção da Secretaria Municipal de Educação 3390300-Material de consumo.
6 Fundo de Educação Básica de Prainha
06.01 Fundo de Educação Básica de Prainha – FUNDEB 12.361.0007.2.079.0000 Gestão do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% 33903000-Material de Consumo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação dos produtos, com o devido ateste de recebimento na forma descrita da Cláusula Segunda, item 2.2.
5.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
5.2. Banco: Bradesco Agência: 5559 Conta Bancária: 5180-2.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar o recebimento dos produtos, objeto do contrato.
5.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais.
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de regularidade fiscal.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SETIMA – DO REAJUSTE
7.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
7.2.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6 O reajuste será realizado por apostilamento
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir as obrigações estabelecidas no Termo de Referência e ainda:
8.2 A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.3 A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto deste Termo;
8.4 A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Termo, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.5 Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto deste Termo qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.6 A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto deste Termo, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.7 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE;
8.8 Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa
ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.9 Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.10 Manter, durante o fornecimento do objeto deste Termo, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.11 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
8.12 Fornecer os itens solicitados neste termo de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.13 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela CONTRATANTE;
8.14 Cumprir os horários de entrega do objeto deste Termo estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Termo.
9.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente, com base nas disposições da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações.
9.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
9.4 Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fato impeditivo imputado ao FORNECEDOR.
9.5 Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
9.6 Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
9.7 Comunicar imediatamente a Contratada qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
9.8 Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela Contratada e pertinente ao objeto.
9.9 Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
9.10 Notificar a contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
9.11 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
10.2 A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Municipal e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais
10.3 Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n°. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, o Munícipio poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aquiconstantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10.3 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
10.4 O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido aos cofres municipais, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
10.5 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo Município ou cobrada judicialmente.
10.6 Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA -PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento
administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1É vedado à CONTRATADA:
12.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.2.1 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019 e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato será realizado por Fiscal do contrato, servidor ADAIAS CASTOR AIRES, RG: 8399920 PC/PA, CPF: 000.000.000-00 designado pelo órgão solicitante através de portaria nº 510/2021-PMP/GP, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo, dentre outros:
a) Solicitar o fornecimento dos objetos mencionados;
b) Supervisionar o fornecimento do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar o fornecimento do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE,
responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Prainha, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
Prainha, 22 de novembro de 2023.
FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA MOVIMENTACAO
Assinado de forma digital por FUNDO MUNICIPAL PARA GESTAO DA
MOVIMENTACAO DOS R:30104361000149
DOS R:30104361000149 Dados: 2023.11.22 12:35:48 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXX XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital por
DE
XXXXXX:439 XXXX XXXXXX XX
XXXXXX:439501
50175253 75253
CNPJ(MF) 04.860.854/0001-07 CONTRATANTE
NF STORE ESTAMPARIA E TEXTURIZACAO LTDA:34180657000108
Assinado de forma digital por NF STORE ESTAMPARIA E TEXTURIZACAO LTDA:34180657000108
TESTEMUNHAS: 1.NOME:
CPF:
2. NOME: CPF:
NF STORE ESTAMPARIA E TEXTURIZAÇÃO LTDA CNPJ/MF Nº 34.180.657/0001-08
CONTRATADO