EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023
LICITAÇÕES-E Nº 987915
PROCESSO APMC Nº:662/2022
A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC/CODERN, empresa pública, com sede na Xxx Xx x Xxxxxxxxxxx, x/xx, no bairro de Jaraguá, nesta capital, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 34.040.345/0003-52, por meio da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria APMC/CODERN Nº 121-2022 DE 01de junho de 2022, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/APMC, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Fedeal nº 10.024/2019, ora adotado no âmbito da CONTRATANTE, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017, quando aplicado ao caso do objeto licitado, da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações decorrentes da Lei Complementar nº 147/2014, do Decreto n° 8.538/2015, Lei nº 12.546/2011(BRASIL MAIOR) quando for o caso, além das exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DATAS, HORÁRIOS E INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
– Início do Recebimento das Propostas: 30/05/2023
– Abertura das Propostas: 14/06/2023 às 09hs0 0 min
– Início da Disputa Eletrônica: 14/06/2023 às 09hs1 5 min
– Formalização de Consultas: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
– Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionários da A ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMC/CODERN, denominado Pregoeiro e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Licitações-e, desenvolvido pelo Banco do Brasil S.A., constante do site www.licitacoes- x.xxx.xx
1.3. O procedimento desta licitação obedecerá à sequência de fases elencadas na Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos RILC/APMC, Lei Federal nº 10.520/2002, Decretos nº 3.555/2000, 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, no que couber.
2. OBJETO DO PREGÃO:
2.1. FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO para manutenções periódicas nos prédios administrativos e recuperação paliativa de vias em pontos estratégicos do Porto de Maceió - APMC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência e anexos.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO:
. 3.1. Observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas/pedidos de esclarecimento para o e- mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx informando onúmero da licitação indicada no edital ou o número da licitação registrado no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
3.4. Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5. As respostas às consultas/pedidos de esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarãodisponíveis para consulta por qualquer interessado.
4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
4.1. Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto no preâmbulo deste Edital.
5. REFERÊNCIA DE TEMPO:
5.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. A participação neste Pregão implica aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e Anexos.
6.2. Não poderão participar desta licitação:
6.2.1. Entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
6.2.2. Entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 38 da Lei 13.303/2016;
6.2.3. Entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
6.2.4. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas nos art. 38 e 44 da Lei 13.303/2016;
6.2.5. Entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência,em processo de dissolução ou liquidação;
6.2.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio sob nenhuma forma, sejam elas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.3. Não será admitida a subcontratação.
6.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, apresentando a certidão referida no Anexo III, deste Edital;
6.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação definidos no Edital;
6.4.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
7. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, quando interpostos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) adjudicar o objeto ao vencedor, se não houver recurso;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
m)encaminhar eventuais irregularidades identificadas no Pregão Eletrônico, à autoridade competente, para a aplicação de penalidadesprevistas na legislação.
– CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E –
7.2. Para acesso ao sistema eletrônico Licitações-e, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal(intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil.
– OFERECIMENTO DE PROPOSTA –
7.3. Para participar do Pregão Eletrônico o interessado deverá acessar o Licitações-e através da opção “Acesso Identificado” no site www.licitacoes- x.xxx.xx, digitando a sua chave de identificação e senha pessoal.
7.4. Após a data prevista para o início do recebimento das propostas, prevista no preâmbulo deste Edital, os interessados deverão cadastrar suas propostas, da seguinte forma:
7.4.1. Pesquise a licitação que deseja participar através do item “Suas Propostas >>Acolhimentos de Propostas”. Clique no ícone “Oferecer Proposta" referente à licitação escolhida.
7.4.2. Na página seguinte, preencha os campos Preço total para cada lote (R$) e, se for o caso, por item, Informações Adicionais, e clique em “Confirmar”.
7.4.3. As licitantes interessadas, deverão seguir, rigorosamente, as condições de cadastrasmento na plataforma licitações-e, do Banco do Brasil, sendo de inteira responsabildiade individual de cada empresa.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL (GLOBAL) DO ITEM.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 00,01 (um centavo).
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos que terá a duração de 15 (quinze) minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances. A partir desse marco, transcorrerá período aleatoriamente determinado de até 10 (dez) minutos, que finalizará, automaticamente, a recepção de lances.
8.10. Encerrado o prazo de que trata o subitem 8.9, o sistema abrirá a oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e as proponentes com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
8.11. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o subitem 8.10., as licitantes detentoras dos menores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
8.12. Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos subitens 8.11, haverá o reinício
da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento desse prazo.
8.13. Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens acima, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. Poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto.
8.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no item 9 deste edital, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
8.21.1.1. prestados por empresas brasileiras;
8.21.1.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.1.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.22. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
8.23.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento daproposta.
9. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão, no ato de cadastramento de suas propostas iniciais no Sistema Licitações-e, para efeito de beneficiarem-se na presente licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, e Decreto nº 8.538/2015, declarar, em campo próprio do sistema, que atendem aos requisitos do artigo 3º dessa mesma Lei.
9.1.1. O registro prévio da condição de microempresa no Sistema Licitações-e, para fins de usufruto da prerrogativa de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações posteriores, é de inteira responsabilidade do licitante, e a ausência do registro importará em perda do direito e tratamento diferenciado na ocasião da disputa do item.
9.1.2. Conforme Acórdão TCU nº 1.793/2011, orientamos que os usuários do Licitacoes-e verifiquem junto ao PORTAL DA TRANSPARENCIA, pelo endereço http://.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando da habilitação das micro e pequenas empresas, que tenham utilizado a prerrogativa de efetuar lances de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, com alterações, se o somatório de ordens bancárias recebidas pelas empresas, relativas ao último exercício, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º, da mencionada Lei.
9.2. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 13.303/2016.
9.3. Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada preferência de contratação, respeitado o seguinte:
9.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
9.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta Condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.3.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta Condição, o objeto será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.4. O disposto nesta condição somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1.Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a disputa de preços, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
10.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação do prazo de 02 (dois) dias, contado do data de recebimento da impugnação.
10.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
10.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação.
10.3. Dos atos e decisões relacionados com o Pregão caberá recurso nos seguintes casos:
a) Declaração do vencedor;
b) Anulação ou revogação do Pregão;
c) Aplicação das penalidades de multa e impedimento de licitar e contratar com a APMC.
10.4. O recurso contra a declaração do vencedor dependerá de manifestação imediata e motivada da licitante, sob pena de perda do direito.
10.4.1. No prazo para acolhimento de recursos contra a declaração do vencedor, o licitante interessado em recorrer deverá manifestar-se informando os motivos através da opção “Intenção de Recurso” no sistema Licitações-e, dentro do prazo de no mínimo 30 minutos concedido pelo pregoeiro, que após acolhido, terá o prazo de 3 (três) dias úteis encaminhar as suas razões de recurso ao e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.4.2. A intenção de recurso e a respectiva motivação constarão da ata, e não serão aceitos como recursos as alegações e memoriais que não se relacionem com as razões indicadas pela licitante na sessão.
10.4.3. Apresentada intenção de recurso por qualquer dos licitantes, os demais ficarão desde logo intimados para, querendo, apresentar contrarrazões, no mesmo prazo.
10.4.4. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
10.4.5. Após apreciação do recurso o Pregoeiro submetê-lo-á, devidamente instruído, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento.
10.4.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala do Pregoeiro desta Administração ou por meio do e-mail xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.4.7. Os recursos deverão ser endereçados à Administração do Porto de Maceió – APMC/CODERN, Comissão Permanente de Licitação, para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
10.5. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder
pelo proponente.
10.6.O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetiveis de aproveitamento.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa nos termos do Art. 84, Seção III, da Lei nº 13.303, de 2016, a Contratada que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitospraticados.
11.2. Conforme Regulamento Interno de Licitações da Companhia, inexecução total ou parcial do contrato, isto é, a inobservância de quaisquer de suas cláusulas, sujeita a Contratada às seguintes sanções, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo remanescente do contrato para o caso de inexecução parcial;
11.2.3. Multa, limitada a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato para o caso de inexecução total;
11.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a APMC, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.2.5. A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a APMC serão aplicadas aos casos de descumprimentos de natureza grave, como, por exemplo, mas não se limitando, conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da Companhia:
11.2.5.1. Reincidência de fatos já punidos anteriormente com multa.
11.2.5.2. A subcontratação do objeto contratual, sem prévia autorização formal da APMC.
11.2.5.3. Descumprimentos de condições contratuais que tragam danos relevantes à APMC.
11.2.5.4. A emissão de titulo de crédito ou a utilização deste contrato para fins de caução, comercialização ou cessão de direitos.
11.2.5.5. O descumprimento sistemático de obrigações legais ou contratuais. A quebra de sigilo contratual.
11.2.5.6. Falha grosseira ou má qualidade na execução do objeto contratual.
11.2.5.7. A ocorrência de comportamentos de risco à saúde e/ou de vida de empregados próprios e de terceiros.
11.2.5.8. A ocorrência de dano ambiental decorrentes da execução inadequada do objeto contratual.
11.2.5.9. A recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo previsto no instrumento convocatório.
11.2.5.10. A recusa ou o atraso na prestação da garantia, quando esta for exigida.
11.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até cinco anos;
11.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
11.3. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou cobrada judicialmente.
11.4. O atraso injustificado da entrega do objeto decorrente desta licitação, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 82 da Lei nº 13.303/2016, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida, será descontada da garantia do respectivo contratado e não impedirá a rescisão do contrato e aplicação de outras sanções previstas na Lei 13.303/2016.
11.5. As sanções previstas no Parágrafo Primeiro poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos:
11.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a empresa pública ou a sociedade de economia mista em virtude de atos ilícitos praticados.
11.6. A penalidades poderão ser aplicadas de forma cumulativa.
11.7. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da APMC, desde que formuladas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da data em quea licitante tomar ciência.
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1.O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2.Após a fase recursal, se ocorrida, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente homologará o procedimento licitatório,nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016.
13.3. Aplica-se ainda o disposto no caput e parágrafos 1º ao 4º do art. 62 da Lei nº 13.303/2016, de modo que além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.
14. DA ATADEREGISTRODEPREÇOS
14.1.Após a homologação do certame, a licitante vencedora será convocada para, no prazo máximode 5 (cinco) dias, assinar a Ata de Registro de Preços, observado o Prazo de Validade da Proposta.
14.1.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante a APMC para a assinatura da Ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a APMC poderá encaminhá- lo para assinatura ou aceite do fornecedor registrado, mediante correspondência postal comaviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no mesmoprazo acima estabelecido, a contar da data de seu recebimento.
14.1.2. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração, conforme previsto no art. 75 da Lei nº 13.303/2016.
14.2.A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindido em qualquer dos casos previstos na Lei nº 13.303/2016 e neste Edital.
14.3.O foro do contrato será o da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, excluído qualquer outro,por mais privilegiado que seja.
14.4. A empresa terá de manter durante o período de vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
14.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desdeque respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.6. Nenhuma aquisição será formalizada sem a efetiva disponibilidade de recursos
orçamentários para pagamento dos encargos decorrentes, no exercício financeiro em que tenha sido celebrada.
14.7. As licitantes remanescentes se obrigam a atender a convocação e a assinar o contrato, no prazo fixado pela APMC, ressalvados os casos de vencimento do prazo de validade das respectivas propostas, sujeitando-se às sanções mencionadas no item 10 deste Edital no caso de recusa ou de não atendimento às condições de habilitação.
14.8. A Ata de Registro de Preços poderá ser alterado nos casos previstos da Lei 13.303/2016, desde que haja interesse da APMC, e mediante a apresentação das devidas justificativas.
14.9. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a Proposta de Preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
15. DAS OBRIGAÇÕES
15.1. Todas as obrigações das partes (órgão gerenciador e empresa registrada), estão estabelecidas no respectivo Termo de Referência – Anexo deste Edital, bem como na Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo ao Edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será realizado em conformidade com o descrito no termo de referência e demais anexos.
17. DA GARANTIA CONTRATUAL
17.1.Quando da formalização do contrato, a CONTRATADA prestará garantia no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data daassinatura do Contrato no
valor de R$ , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor previsto em Cláusula da Minuta de Contrato, pormeio de qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 70 da Lei nº 13.303/2016, devendo comprová-la no ato da assinatura deste termo.
17.2.A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximode 2% (dois por cento).
17.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias para apresentação da garantia autoriza a CONTRATANTE a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato a titulo de garantia, a serem depositados junto ao Banco do Brasil S/A, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
17.4.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
17.4.2. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
17.4.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO; e
17.4.5. Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos itens “a”a “d” desta cláusula.
17.5. Após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, a CONTRATADA poderá requerer à APMC a liberação ou restituição da referidagarantia.
17.6. Se a garantia for prestada por caução em dinheiro, em moeda corrente nacional, esta será depositada na Conta bancária indicada pela APMC, de titularidade da Adminsitração do Porto de Maceió, cuja garantia será restituída atualizada monetariamente, ao término do respectivo contrato.
17.7. Será considerada extinta a garantia:
17.7.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a titulo de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as
cláusulas do contrato;
17.7.2. Com a extinção do contrato.
17.8. Casos de isenção de responsabilidade da garantia:
17.8.1. O CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
Caso fortuito ou força maior;
Alteração das obrigações contratuais, sem prévio conhecimento da seguradora ou do
17.8.1.3. Descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
17.8.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos itens a.3 e a.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo CONTRATANTE.
17.8.3. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade além das previstas neste item.
17.9. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
18. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. Constituem motivo para cancelamento da Ata de Registro de Preços:
18.1.1. O não cumprimento de cláusulas, especificações, projetos ou prazos;
18.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas, especificações, projetos e prazos;
18.1.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a
impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados,conforme o caso;
18.1.4. O atraso injustificado no início da prestação do serviço a ser prestado;
18.1.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração, quando for o caso;
18.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Ata de Registro de Preços com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bemcomo a fusão, cisão ou incorporação, nãoadmitidas no edital e na Ata de Registro de Preços;
18.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as deseus superiores;
18.1.8. O cometimento reiterado de faltas na execução do objeto;
18.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
18.1.10. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
18.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução da Ata de Registro de Preços.
18.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
18.1.13. Quando for o caso, a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços oucompras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 81 desta Lei 13.303/2016;
18.1.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
18.1.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
18.1.16. Quando for o caso, a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
18.1.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
18.1.18. Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
18.2.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, asseguradoo contraditório e a ampla defesa.
18.3. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos de descumprimento
dos termos enumerados no Subitem 18.1. acima;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
18.4.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realizaçãodo certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da APMC, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.4. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
19.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
19.6. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação, podendo ainda a administração prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.7. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.9. Os licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais.
19.10. É facultado ao Pregoeiro e/ou Representante:
19.10.1. Proceder a consultas ou diligências que entender cabíveis, interpretando as normas
em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometa o
interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.10.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação do licitante, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação dos princípios básicos da licitação previstos no art. 31 da Lei nº 13.303/2016;
19.10.3. Convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
19.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.12. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital e as informações adicionais, que se fizerem necessárias à elaboração das Propostas, deverão ser apresentadas por e-mail, conforme informações constantes do preâmbulo deste Edital, à Pregoeira, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes dadata de abertura da Sessão.
19.13. Os pedidos de esclarecimentos de que trata o subitem acima não constituirão, necessariamente, motivos para que se altere a data e o horário do Pregão.
19.14. As questões formuladas, bem como as respostas de interesse geral, serão divulgadas para todos os que retiraram o Edital, resguardando-se o sigilo quanto à identificação da empresa consulente.
19.15. As alterações deste Edital que inquestionavelmente afetarem a formulação da proposta, serão informadas para todas as licitantes que retiraram o Edital e divulgadas pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, do contrário, serão mantidos a data e horário da Sessão.
19.16. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior, serão resolvidas pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente, desde que pertinentescom o objeto do Pregão e observadas a legislação em vigor.
19.17. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento; só se iniciam e vencem osprazos em dias de expediente na APMC.
19.18. Em cumprimento ao disposto no § 1º, inciso V, do art. 32, da Lei nº 13.303/2016, as licitações e os contratos disciplinados por esta Lei devem respeitar, especialmente, as normas relativas à:
I - Disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;
II - Mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas noprocedimento de licenciamento ambiental;
III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;
IV - Avaliação de impactos de vizinhança, na forma da legislação urbanística;
V - Proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indiretocausado por investimentos realizados por
empresas públicas e sociedades de economia mista.
19.19. Com esteio ao disposto no art. 47 da Lei nº 13.303/2016, no que tange as Normas Específicas para Aquisição de Bens (Seção IV), quando for ocaso, a empresa pública e a sociedade de economia mista, na licitação para aquisição de bens, poderão:
I - Indicar marca ou modelo, nas seguintes hipóteses:
a) Em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
b) Quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor constituir o único capaz de atender o objeto do contrato;
c) Quando for necessária, para compreensão do objeto, a identificação de determinada marca ou modelo apto a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;
II - Exigir amostra do bem no procedimento de pré-qualificação e na fase de julgamento das propostas ou de lances, desde que justificadaa necessidade de sua apresentação;
III - Solicitar a certificação da qualidade do produto ou do processo de fabricação, inclusive sob o aspecto ambiental, por instituiçãopreviamente credenciada.
19.19.1. O edital poderá exigir, como condição de aceitabilidade da proposta, a adequação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou a certificação da qualidade do produto por instituição credenciada pelo Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e QualidadeIndustrial (SINMETRO).
19.20. Com esteio ao disposto no art. 56 da Lei nº 13.303/2016, efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de suaefetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I - Contenham vícios insanáveis;
II - Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III - Apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1º do art. 57 da Lei 13.303/2016, ressalvada ahipótese prevista no caput do art. 34 do citado ordenamento;
V - Não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista;
VI - Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termosantes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
19.20.1. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bemclassificados.
19.20.2. A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir doslicitantes que ela seja demonstrada.
19.20.3. Para os demais objetos, para efeito de avaliação da exequibilidade ou de sobrepreço, deverão ser estabelecidos critérios de aceitabilidade depreços que considerem
o preço global, os quantitativos e os preços unitários, assim definidos no instrumento
convocatório.
19.21. Por força do art. 57 da Lei nº 13.303/2016, confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a empresa pública e a sociedade de economia mista deverão negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
19.21.1. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
19.21.2. Se depois de adotada a providência referida no § 1º deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
19.22. Conforme disposto no art. 73 da Lei nº 13.303/2016, a redução a termo do contrato poderá ser dispensada no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
19.22.1. O disposto no caput não prejudicará o registro contábil exaustivo dos valores despendidos e a exigência de recibo por parte dos respectivos destinatários.
19.23. Conforme disciplinados no art. 73 da Lei nº 13.303/2016, é permitido a qualquer interessado o conhecimento dos termos do contrato e a obtenção de cópia autenticada de seu inteiro teor ou de qualquer de suas partes, admitida a exigência de ressarcimento dos custos, nos termos previstos na Lei nº 12.527/2011.
19.24. QUALQUER DIVERGÊNCIA NAS INFORMAÇÕES AQUI EXPRESSAS, PREVALECERÃO AS CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
20. DOS ANEXOS
20.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I | Termo de Referência/Matriz de Risco |
Anexo II | Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo III | Modelo de Declarações |
Anexo IV | Documentos de Habilitação |
Anexo V | Modelo de Proposta de Preços |
Anexo VI | Planilha de dados para pagamento e realização de outros atosnecessários |
Anexo VII | Questionário de conflito de interesses – Pessoa Jurídica |
21. DO FORO
21.1. É competente o Foro da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Pregão eletrônico.
Maceió/AL,29 de maio de 2023.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro/APMC