FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA
Contrato nº239/2018
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1- CONTATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – pessoa Jurídica de direito público, sediado a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ. Sob o nº. 01.814.099/0001-28, neste ato representado pelo Gestor XXXXXXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado, Xxx Xxx. Xxxxx Xxxxx Xx. 00 Xxxx 0X X/X Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, portador do C.P.F. nº 031.606.508.04 e da carteira de Identidade nº6763373, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2- CONTRATADO: TECARDF VEICULOS E SERVIÇOS S/A, pessoa jurídica, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 04.621.624/0003-49 estabelecida na Xxx 00 x Xxx 00 Xx x-00 xxxxx xx 0-00/00-00 xx x/x Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx GOIANIA, neste ato representado pelo seu Procurador Sr XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1.1162.356 e CPF nº 000.000.000-00 , doravante denominado CONTRATADO.
Parágrafo Único: Este contrato decorre da licitação realizada na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2018, estando às partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiária a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e da Lei Complementar 123/2006.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
2.1 - Aquisição, Veículos tipo picape/camioneta, Ambulância tipo “A”, veículo Ambulância do tipo “A” Furgão, conforme portaria n 2.048/2002 de 5 de novembro de 2002, Ministério da Saúde , veículos Sedan (1.0
),Veículos tipo Sedan (1.6), zero km, Veículos tipo picape cabine dupla 4x4 de e Micro Ônibus, acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I.
Vencedora dos itens abaixo relacionados:
ITE M | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
2 | Veículo (AMBULÂNCIA FURGÃO DO TIPO "A" ) | De acordo com o termo de referencia do anexo I. | RENAULT MASTER | 1 | Unidade | R$ 153.900,00 | R$ 153.900,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 153.900,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração até 12 meses, tendo inicio na assinatura do contrato e poderá ser aditado pelo mesmo período, caso haja interesse entre ambas as partes.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pela aquisição do veículo especificado na Cláusula anterior, o valor total de R$ 153.900,00 (Cento e cinquenta e três mil e novecentos reais).
3.3 – O pagamento será efetuado após a entrega avista, mediante a apresentação da nota fiscal.
3.4 – O objeto deverá ser de 1ª linha/qualidade, caso, caso seja entregue objeto que não seja de boa qualidade o contrato poderá ser reincidido e o licitante ficará impossibilitado de participar de licitação por três anos.
3.5 – O objeto desta licitação deverá ser entregue no prédio da Prefeitura, sem nenhum custo para a contratante.
3.7 – O preço do objeto desta licitação será irreajustável, até o período final do contrato, caso haja aumento ou redução nos preços, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais;
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a fornecer, objeto deste contrato, de acordo com a especificação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão
5.1 – Este instrumento contratual considerar-se-ia automaticamente rescindido por inadimplemento contratual, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – Os empenhos das despesas oriundas deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DO PSFS |
04.0401.10.301.0210.2508.102.44.90.52 |
04.0401.10.301.0210.2508.114.44.90.52 |
04.0401.10.301.0210.2508.131.44.90.52 |
04.0401.10.301.0210.2508.125.44.90.52 |
MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL |
04.0401.10.302.0210.2502.102.44.90.52 |
04.0401.10.302.0210.2502.114.44.90.52 |
04.0401.10.302.0210.2502.131.44.90.52 |
04.0401.10.302.0210.2502.125.44.90.52 |
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
04.0401.10.122.0052.2501.102.44.90.52 |
04.0401.10.122.0052.2501.114.44.90.52 |
04.0401.10.122.0052.2501.131.44.90.52 |
04.0401.10.122.0052.2501.125.44.90.52 |
CLÁUSULA SÉTIMA – Da qualificação das despesas
7.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
7.2 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
7.2.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
7.2.3 – O atraso injustificado da entrega do veículo;
7.2.4 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
7.2.5 – A dissolução da sociedade;
7.2.6 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
7.3 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 8883/94:
7.3.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
7.3.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
7.3.3 – Judicial, nos termos da legislação.
7.4 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1 DO GESTOR DO CONTRATO: Fica responsável pelo acompanhamento e fiscalização quanto à completa execução do Contrato, conforme exige o inciso XX, do art. 16 da IN n° 015/2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXX .
Goiatuba, Goiás, 24 de agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
TECARDF VEICULOS E SERVIÇOS S/A
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª : 2 ª: CPF: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DO CONTRATO Nº 239/2018 REFERENTE AO PREGÃO Nº 009/2018
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA CONTRATADO: TECARDF VEICULOS E SERVIÇOS S/A
OBJETO: Aquisição, Veículos tipo picape/camioneta, Ambulância tipo “A”, veículo Ambulância do tipo “A” Furgão, conforme portaria n 2.048/2002 de 5 de novembro de 2002, Ministério da Saúde , veículos Sedan (1.0
),Veículos tipo Sedan (1.6), zero km, Veículos tipo picape cabine dupla 4x4 de e Micro Ônibus, acordo com os quantitativos no termo de referencia do anexo I.
VALOR/VCTO: R$ 153.900,00 (Cento e cinquenta e três mil e novecentos reais
Início: 24/08/2018 Término: 24/08/2019
PRAZO/PGTO: O pagamento será efetuado avista, mediante a apresentação da nota fiscal.
.
Goiatuba, Estado de Goiás, 24 de agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO firmado entre: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA e a firma TECARDF VEICULOS E SERVIÇOS S/A foi
publicado, no local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 24 de Agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Gestor do Fundo Municipal de Saúde