OBSERVAÇÃO
OBSERVAÇÃO
O SAMAE de Mogi Guaçu/SP ALERTA a todos os licitantes que, por força do que fixa a legislação vigente e tendo em vista a indisponibilidade do interesse público, está adotando como praxe a instauração dos processos administrativos sancionadores nos casos de prática de conduta vedada na lei e/ou no edital.
Solicitamos que as Empresas elaborem e apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão cumprir com a prestação dos serviços em objeto da forma como foi previsto no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos.
Vale lembrar também que os pedidos de realinhamento de preço são exceções à regra, destinados sempre a situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos, se em total consonância com a lei.
Ratificamos, portanto, a solicitação para que as propostas sejam elaboradas de forma consciente e responsável, visando afastar quaisquer problemas futuros, tanto para a Administração Pública como para as empresas licitantes.
- PREÂMBULO -
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU-SAMAE,
através da Comissão de Licitações, de acordo com as autorizações constantes do Processo Licitatório nº 0587/2022, está promovendo licitação na modalidade Pregão Presencial, sob as condições a seguir:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU-SAMAE GUAÇU SECRETARIA AUTÁRQUICA DE SUPRIMENTOS
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Xxxx Xxxxx, 23 de março de 2022.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0587/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA OPERAÇÃO DE CALL CENTER, CONSOANTES ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
OS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS ATÉ AS 09H00MIN DO DIA 08 DE ABRIL DE 2022, NO PROTOCOLO GERAL DO SAMAE DE MOGI GUAÇU, NA XXX XXXXX XXXXX, Xx 000, XXXXXX.
O credenciamento das licitantes que entregaram os envelopes, conforme acima, acontecerá na Comissão de Licitações/Sala do Pregão, no mesmo endereço citado, iniciando-se às 09h30min do mesmo dia e será conduzido pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, indicados pela autoridade competente.
TIPO: Menor preço.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global.
REGIME DE EXECUÇÃO: “Empreitada por preço unitário”
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Pregão Presencial será processado de acordo com o que determina a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decretos nºs. 13.811 e 13.813, de 22 de dezembro de 2006, demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus anexos, que fazem parte integrante do mesmo.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU-SAMAE, daqui
por diante denominado simplesmente de XXXXX, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontra instaurada a presente licitação, na modalidade Pregão Presencial, de acordo com as condições impressas neste edital.
O Edital completo deste Pregão está disponível para consulta e aquisição na Comissão de
Licitações, situada no endereço acima, no horário das 8h00min às 16h00min, em dias úteis, até o dia do certame.
Por ocasião da retirada do Edital será cobrada do interessado uma taxa de R$ 10,00 (dez reais) a ser paga no CAIXA do SAMAE no mesmo endereço, correspondente ao custo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme parágrafo 5º do artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993.
O edital também poderá ser adquirido sem qualquer ônus através da Internet pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xx-xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, aos cuidados da Comissão de Licitações, até o prazo de 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas.
As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do SAMAE, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei.
Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO AUTÁRQUICO DE SUPRIMENTOS
Presidente da Comissão de Licitações
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO AUTÁRQUICO FINANCEIRO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0251/2022 NORMAS ESPECÍFICAS:
1 – DO OBJETO:
1.1.- Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra para operação de Call Center, por um período de 12 meses, conforme especificações e condições constantes do edital, Termo de Referência (ANEXO I) e demais anexos.
1.2.- A licitante vencedora deverá iniciar a prestação de serviços mediante solicitação do servidor público designado como gestor do Contrato.
1.3.- Em casos de divergências entre Edital, Termo de Referência, Proposta de Preços e Minuta de Contrato, prevalecerá o descrito no Termo de Referência, por ser o documento primário que deu base aos demais.
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1.- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos, nos seguintes termos:
2.2.- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.2.1.- Estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.2.- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.2.3.- Impedidas de licitar e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e/ou orgãos da administração indireta do município de Mogi Guaçu nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 512 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.4.- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
2.2.5.- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2 SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.
3– DO CREDENCIAMENTO:
3.1.- Por ocasião da fase de credenciamento das licitantes, deverá ser apresentado o que segue:
3.1.1.- Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.1.2.- Tratando-se de procurador(a), a procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, da qual constem poderes específicos para formular lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3.- Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro (a), para oportuna juntada no processo licitatório pertinente a presente licitação.
3.1.4.- Se for o caso, a declaração de que a empresa licitante cumpre os requisitos de habilitação e declaração específica de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.1.4.1.- As declarações acima mencionadas poderão ser elaboradas ou preenchidas no ato pelo representante credenciado.
3.1.4.2.- Faculta-se a adoção dos modelos de declaração fornecidos com este edital através dos ANEXOS IV e VI.
3.2.- O representante legal e/ou procurador(a) deverá identificar-se através de documento oficial que contenha foto.
3.3.- Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4.- O não comparecimento de representante, desde que já tenham sido protocolados os envelopes e os documentos acima relacionados (credenciamento), não será motivo para a desclassificação ou inabilitação da licitante. Nesta hipótese estará caracterizada a situação de licitante não-credenciada, ficando impedida da participação da fase de lances verbais, de interpor recurso e de qualquer manifestação durante a sessão do Pregão.
3.4.1.- Para o caso acima, os documentos de credenciamento deverão ser inseridos em um terceiro envelope e ser protocolado juntamente com os envelopes 1 e 2.
3.5.- Somente serão credenciados licitantes que protocolaram os envelopes 1 e 2 conforme consta no PREÂMBULO deste Edital.
3.6.- Nesta fase também será verificado pelo Pregoeiro (a) à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
3.6.1.- Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa – CNJ;
3.6.2.- Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de SP; e
3.6.3.- Sistema Eletrônico de Certidões da CGU - Controladoria-Geral da União (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM).
3.6.4.- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
3.6.5.- O Pregoeiro(a) não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação.
3.7.- Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro(a), não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários que não protocolaram os envelopes 1 e 2.
4– DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
4.1.- OS ENVELOPES CONTENDO A PROPOSTA E OS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO DEVERÃO SER
PROTOCOLADOS, conforme consta no Preâmbulo deste edital.
4.2.- Não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro (a).
4.3.- Iniciada a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços não se admitirá:
4.3.1.- O credenciamento de representante;
4.3.2.- A desistência de proposta;
4.3.3.- A inclusão de nova proposta.
4.4.- Os envelopes deverão ser lacrados, contendo cada um, em sua parte externa fronteira a PROPOSTA DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, assim redigidos:
AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU-SAMAE Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX A/C PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 ENVELOPE Nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS” RAZÃO SOCIAL: TELEFONE: E-MAIL: | AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU-SAMAE Xxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX A/C PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 ENVELOPE Nº 02 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL: TELEFONE: E-MAIL: |
4.4.1.- A apresentação dos envelopes com endereçamento e identificação de forma diferente do que aqui se pede, não motivará a desclassificação da empresa licitante, desde que eventuais falhas sejam sanadas ou retificadas por seu representante credenciado, na presença do Pregoeiro (a), Equipe de Apoio e demais licitantes.
5– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS:
5.1.- A proposta deverá ser elaborada conforme modelo constante do ANEXO II deste edital, em uma via, redigida com clareza, em Língua Portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente preenchida e identificada, sem rasuras ou ressalvas, emendas, borrões ou entrelinhas que prejudiquem sua análise.
5.2.- A proposta deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, ser assinada ao final por quem de direito, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
5.2.1.- O(s) preço(s) unitário(s) e total (is), expresso em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, com no máximo 02 (duas) casas decimais, fixo e irreajustável, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, não cabendo ao SAMAE nenhum custo adicional.
5.2.2.- As principais características técnicas do serviço ofertado, tais como: Descrição precisa do serviço, entre outros no que couber.
5.2.3.- No preço ofertado deverão estar incluídos os impostos, taxas, embalagens, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas sobre ele incidentes, não podendo a
licitante pleitear acréscimos posteriores à abertura das propostas.
5.3.- A apresentação da proposta implica automaticamente na aceitação pela empresa licitante:
5.3.1.- Das disposições contidas neste edital;
5.3.2.- De que o prazo de validade da proposta de preços escrita e do lance na fase de disputa, será de 90 (noventa) dias no mínimo, contados da data da abertura da sessão pública do Pregão;
5.3.3.- Do prazo e forma de execução do objeto.
5.4.- É permitida a transcrição do modelo de proposta de preços (ANEXO II) e respectivos anexos para preenchimento em formulário próprio da empresa licitante, devendo, contudo, serem mantidos todos os termos e quantidades constantes do referido modelo de proposta, sob pena de desclassificação da proposta, a critério do Pregoeiro (a), em função da relevância do fato.
5.5.- No caso de erro(s) aritmético(s) configurados na proposta escrita, o Xxxxxxxxx (a) e Equipe de Apoio efetuarão as devidas correções, valendo para fins de seleção e classificação, o valor correto.
5.5.1.- Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total indicado pelo proponente, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido de forma a conferir com aquele.
5.6.- Adverte-se que a simples apresentação da proposta de preços será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da empresa licitante neste Pregão.
5.6.- A apresentação de proposta vincula o licitante ao cumprimento do objeto a ele adjudicado e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital.
5.7.- O(s) preço(s) proposto(s) será(ão) de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do(s) mesmo(s), sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.8.- A apresentação de proposta será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente os documentos deste Edital e julgou-os suficientes para a elaboração de proposta voltada à execução do objeto licitado em todos os seus detalhamentos.
5.9.- Não será aceita ou admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
6– DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1.- HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
6.1.1.1.- Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
6.1.2.- Prova de registro empresarial no caso de empresa individual;
6.1.3.- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.1.4.- Os documentos relacionados no item 6.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação” se tiverem sido apresentados para credenciamento.
6.2.- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A documentação relativa à Regularidade Fiscal da empresa consistirá em:
6.2.1.- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda
– (CNPJ);
6.2.2.- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicilio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
6.2.3.- Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, comprovada mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria – Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e a Dívida ativa da União (DAU) por elas administrados;
6.2.4. - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (dívida ativa), relativa à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado:
a) Certidão de Regularidade de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pelo Estado sede da empresa licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.
6.2.5.- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a Tributos Mobiliários, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede do licitante.
A documentação relativa à REGULARIDADE TRABALHISTA da empresa consistirá em: 6.2.6.- Prova de situação regular da empresa licitante perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CRF do FGTS), dentro de sua validade.
6.2.7.- Prova de situação regular da empresa licitante perante a Justiça do Trabalho – TST.
6.2.8.- Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista também serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional, não sendo aceito protocolo de solicitação de documentos.
6.2.9.- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação da proponente.
6.3.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:
6.3.1.- Comprovação de aptidão para a realização do objeto da presente licitação, através de atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, demonstrando que a empresa licitante realizou ou esteja realizando fornecimento semelhante ao objeto, atestando execução satisfatória dos fornecimentos ofertados, em qualquer quantidade e época.
6.3.1.1.- Somente serão considerados válidos atestados com identificação da entidade expedidora como nome completo, endereço, CNPJ, telefone, e-mail entre outros dados, no que couber. O atestado deverá ser datado e assinado por pessoa física, identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando às informações sujeitas à conferência pelo Pregoeiro (a).
6.4.- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá em:
6.4.1.- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
6.4.2.- Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
6.4.2.1.- Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante
apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.5.- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR:
6.5.1.- Declaração de que a empresa licitante não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, destinada ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
6.5.1.1.- Faculta-se a adoção do modelo de declaração fornecido com este edital através do
ANEXO V.
6.5.2.- Apresentar declaração de que não possui impedimento ou suspensão de licitar ou contratar com a administração pública (Idoneidade).
6.5.2.1.- Faculta-se a adoção do modelo de declaração fornecido com este edital através do
ANEXO IX.
6.5.3.- Declaração de Nomeação de Preposto (funcionário designado para acompanhar a execução do instrumento), que poderá ser substituído com a necessária antecedência.
6.5.3.1.- Faculta-se a adoção do modelo de declaração fornecido com este edital através do ANEXO XI. 6.5.3.2.- A declaração citada poderá ser elaborada ou preenchida no ato pelo representante credenciado.
6.5.3.3.- No caso de licitante não credenciada, a falta da declaração citada não causará a inabilitação da proponente, estando a mesma ciente de que, assim que solicitado por responsáveis da Comissão de Licitações, deverá fornecer os dados do Preposto.
6.5.4.- Todos os custos com as documentações mencionadas acima são de única e exclusiva responsabilidade da empresa proponente sem qualquer ônus ao SAMAE.
7– DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS:
7.1.- Os documentos deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Também poderá ser autenticado por servidor designado como Pregoeiro
(a) ou qualquer membro da Equipe de Apoio, desde que devidamente acompanhados dos documentos originais, sendo que para esta última hipótese deverá ser feita antes do horário de início da sessão do Pregão.
7.1.- Os documentos que exigem assinatura com firma reconhecida em cartório poderão ser apresentados com assinatura digital.
7.1.1.- Para os documentos que deverão constar nos ENVELOPES 1 e 2, a autenticação deverá ser feita antes dos envelopes serem protocolados, conforme item 8.1 deste edital.
7.2.- Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias, a contar de sua expedição.
7.3.- A documentação a ser apresentada será a da licitante que executará o futura fornecimento.
7.4.- As certidões emitidas via Internet terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas pelo Pregoeiro (a).
7.5.- O Pregoeiro (a) não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
7.6.- Os documentos apresentados para fins de habilitação deverão ser emitidos em
nome da licitante, constando preferencialmente o número do CNPJ/MF. Os documentos deverão guardar correspondência ao estabelecimento que se apresenta como licitante (Matriz ou filial), exceção feita aos casos de emissão unicamente feita à matriz ou cuja validade tenha abrangência a todos os estabelecimentos da licitante.
OBSERVAÇÃO: Solicitamos às licitantes, para facilitar a análise e julgamento dos documentos, que estes sejam apresentados na ordem sequencial deste Edital, devidamente numerados.
7.7.- A apresentação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Comissão de Licitações do SAMAE, demonstrando o Registro Cadastral da empresa licitante na categoria pertinente ao objeto licitado, e dentro de seu prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente ao subitem 6.2.1 permanecendo a necessidade de apresentação dos demais documentos. Nesta hipótese o CRC deve ser apresentado dentro do envelope nº 02 - Documentos de Habilitação.
7.7.1.- A inscrição, renovação e alteração dos interessados em se cadastrarem como fornecedores do SAMAE será efetuada através de requerimento, mediante a apresentação de todos os documentos solicitados e preenchimento de formulário(s), disponibilizados permanentemente no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou obtidos pessoalmente em sua sede no endereço citado no preâmbulo, de segunda à sexta feira, em dias úteis, das 08h00min às 16h00min.
7.7.2.- O prazo de validade do Certificado de Registro Cadastral é de 01 (um) ano.
7.7.3.- Quaisquer esclarecimentos complementares a respeito do cadastramento poderão ser obtidos através do telefone (00) 0000-0000.
7.7.4.- Na hipótese de sobrevir fato impeditivo da habilitação, obriga-se a licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades previstas neste edital.
8– DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
8.1.- Até às 09h00min da data de abertura deste certame, as licitantes interessadas em participar deverão protocolar os envelopes 01 e 02 no Protocolo Geral do SAMAE, sito na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx.
8.2.- O credenciamento das licitantes que protocolaram os envelopes, conforme acima, acontecerá na Comissão de Licitações/Sala do Pregão, do mesmo endereço citado, iniciando-se às 09h30min do mesmo dia, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1 e subitens.
8.3.- O Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio procederão à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor, verificando o atendimento as especificações do edital para classificá-las.
8.3.1.- A critério do Pregoeiro (a), a sessão pública do Pregão poderá ser suspensa por prazo indeterminado, para análise das propostas e documentos.
8.3.1.1.- Nesta hipótese, a nova data da sessão do Pregão será divulgada a todos os licitantes, com a devida antecedência.
8.4.- Será desclassificada a proposta de preços que:
8.4.1.- Deixar de atender as especificações, prazos e condições fixados no edital e seus anexos ou da legislação aplicável;
8.4.2.- Deixar de informar marca/fabricante (quando for fornecimento de bens);
8.4.3.- Apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
8.4.4.- Oferecer vantagem não prevista neste edital, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
8.4.5.- Apresentar preço simbólico ou de valor zero, ou ainda manifestadamente inexequível;
8.4.6.- Deixar de responder às diligências, quando solicitadas e dentro do prazo estabelecido. 8.5.- Identificada a proposta de menor preço, serão selecionadas aquelas com valor superior em até 10% (dez por cento) dessa.
8.5.1.- Não havendo, no mínimo 03 (três) propostas válidas nos termos do item 8.5, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas (inclusa a de menor preço) para em seguida participarem da fase de disputa com lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos inicialmente.
8.5.2.- Na eventual ocorrência de empate no preço, todas as licitantes empatadas serão convidadas a participar desta fase, que serão ordenadas através de sorteio.
8.6.- Seguidamente, o Pregoeiro (a) convidará individualmente os representantes credenciados das licitantes classificadas, para a etapa de lances verbais, a serem formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
8.7.- O critério para a apresentação de lances verbais será pela ordem decrescente de valor apresentado dentre as licitantes classificadas, ou seja, será convidada em primeiro lugar aquela que apresentou o maior preço e assim sucessivamente.
8.7.1.- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.7.2.- Os lances deverão ser formulados pelas pessoas credenciadas selecionadas, em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$ 1,00 (um real).
8.7.3.- Não será permitido uso de quaisquer meios de comunicação eletrônicos (celulares, rádios, palm tops, internet e similares) para realização de consultas quanto aos lances a serem ofertados, evitando assim a extensão desnecessária ao procedimento licitatório, salvo se autorizado pelo Pregoeiro (a).
8.7.4.- Amparado no critério da razoabilidade, para preservar a dinâmica do processo, levando-se em consideração o tempo de duração da sessão, o Pregoeiro (a) poderá intervir, estabelecendo prazo máximo para a formulação de lances verbais, após o que, automaticamente, será considerado como declinado o oferecimento de lance.
8.7.5.- Não será aceita desistência de lance ofertado, sujeitando-se a pessoa jurídica desistente às penalidades previstas neste edital.
8.8.- A etapa de lances será considerada encerrada quando não houver possibilidade de competição entre licitantes, ou seja, quando restar apenas uma licitante, a qual será declarada provisoriamente a vencedora desta etapa.
8.9.- Com base na classificação final, será assegurada as licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observada as seguintes regras: 8.9.1.- Encerrada a etapa de lances e após classificação, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta será declarada como oferta de menor valor e a sessão terá o prosseguimento conforme previsto no item 8.12, entretanto, se a licitante classificada em primeiro lugar for uma empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será aplicado o tratamento diferenciado e favorecido às Microempresa e Empresa de Pequeno Porte previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
8.9.2.- Para aplicação do direito ao tratamento diferenciado e favorecido às Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, serão obedecidos os seguintes procedimentos e critérios:
8.9.3.- Inicialmente o Pregoeiro (a) identificará dentre as licitantes classificadas, aquelas enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
8.9.4.- Em seguida o Pregoeiro (a) verificará dentre as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte classificadas, a existência de lances finais com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço registrado.
8.9.5.- Existindo um ou mais lances na hipótese anterior, estará caracterizada a situação de empate (empate jurídico) entre a de melhor preço e esta(s).
8.9.6.- A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para, se assim desejar, apresentar novo lance inferior àquele inicialmente vencedor, sob pena de preclusão.
8.9.7.- Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, por desinteresse, não apresentar novo lance, serão convocadas as demais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte remanescentes, pela ordem de classificação para o exercício desse mesmo direito.
8.9.8.- Na eventualidade de ocorrer empate entre duas ou mais licitantes enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (possível de ocorrer quando duas ou mais licitantes nessa condição apresentarem propostas escritas com valores idênticos e não houver redução na etapa de lances), sendo o valor apresentado por elas o menor, será feito sorteio, para a definição de qual licitante poderá reduzir o valor da proposta.
8.9.9.- Após cumpridos os procedimentos anteriores será declarada a oferta de menor valor. 8.9.10.- Na classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se desde logo, à negociação do preço.
8.9.11.- Na hipótese da não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos previstos nos subitens 8.9.1 a 8.9.10, o objeto deste Pregão poderá ser adjudicado à licitante que originalmente tenha apresentado a proposta ou lance de menor valor.
8.10.- A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro (a), implicará na exclusão da pessoa jurídica licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.11.- Empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que não mantiver representante credenciado durante a sessão, perderá o direito de preferência, nos termos previstos nos subitens 8.9.1 a 8.9.9.
8.12.- O Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço.
8.13.- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade do menor preço em relação ao preço estimado, decidindo motivadamente a respeito.
8.14.- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro (a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste edital, com a abertura do envelope nº 2 contendo a documentação de habilitação de seu autor.
8.14.1.- A verificação será certificada pelo Pregoeiro (a), anexando aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.2.- O SAMAE não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.15.- Na comprovação de Regularidade Fiscal por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte serão observados os seguintes procedimentos:
8.15.1.- Os documentos destinados à comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista devem ser apresentados no envelope nº 02, na forma descrita no item 6.2 e respectivos subitens, mesmo que contenham alguma restrição;
8.15.2.- Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o xxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx, xxxx termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora deste Pregão, prorrogáveis por igual período, a critério do SAMAE para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com
efeitos de certidão negativa;
8.15.2.1.- O deferimento da prorrogação do prazo de 05 (cinco) dias úteis dependerá da apresentação de requerimento devidamente fundamentado e aceito pelo SAMAE.
8.15.3.- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.15.2 acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao SAMAE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
8.16.- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a pessoa jurídica licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
8.17.- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, respeitado o disposto no item 8.9 deste edital, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta, cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
8.17.1.- Caso o Pregoeiro (a) entenda que o preço é inexequível, poderá determinar diligência para apuração dos preços propostos pela licitante, com espeque no § 3° da art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, para a correta observância das disposições do artigo 48, da mesma Lei.
8.17.1.1.- Se exigida, a licitante deverá apresentar no prazo de 48(quarenta e oito) horas demonstrações dos custos, cotações de preços específicos, bem como os coeficientes de produtividade por meio de composições dos itens que tenham preços considerados manifestamente inexequíveis pelo órgão, comprovando assim estarem coerentes com os preços e compatíveis com a execução do objeto, sob pena de desclassificação.
8.18.- Na condução da sessão de Pregão, de modo geral, assegura-se o Pregoeiro (a) o direito de desconsiderar fatos e reclamações que, por irrelevantes e impertinentes, visem, exclusivamente, tumultuar e protelar o andamento do certame. 8.19.- A empresa vencedora deverá manter sempre atualizada a Documentação de Habilitação, ou seja, não estar com documentos vencidos.
8.20.- As normas deste edital serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
8.21.- Todos os documentos serão colocados à disposição dos representantes credenciados presentes para livre exame e rubrica.
9– DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1.- No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1.- Os memoriais bem como os contra recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral do SAMAE, sito no endereço do Preâmbulo deste Edital, em dias úteis, das 08h00min às 16h00min, sob pena de configurar-se a desistência da intenção de recurso manifestada na sessão pública, sendo que não serão aceitos memoriais enviados por e- mail.
9.2.- O recurso contra decisão do Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.
9.3.- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4.- A ausência de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro (a) à empresa licitante vencedora e o encaminhamento do processo à Autoridade Competente para a homologação.
9.5.- Interposto o recurso, o Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
9.6.- O recurso contra decisão do Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7.- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto do certame à empresa licitante vencedora e homologará o procedimento.
9.8.- A homologação do resultado desta licitação, não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.
9.9.- O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado, Divulgado no link xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
X – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1.- Vide Minuta de Contrato – ANEXO VII deste edital.
XI– DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO:
11.1.- O prazo de validade do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste.
XII– DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTES:
12.1.- Vide Minuta de Contrato – ANEXO VII deste edital.
XIII– DA CONTRATAÇÃO:
13.1.- O SAMAE, através da Comissão de Licitações, convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar o Contrato, cuja minuta integra este Edital através do ANEXO VII, sob pena de decair do direito ao Contrato, podendo ainda, sujeitar-se as penalidades estabelecidas neste edital. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
13.1.1.- O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo inicial, sob alegação de motivo justo, que poderá ou não ser aceito pelo SAMAE de acordo com seu critério. Não havendo decisão, a assinatura do Contrato ou retirada de instrumento equivalente deverá ser formalizada no prazo previsto no item 13.1.
13.1.2.- O Contrato também poderá ser encaminhado através de correio eletrônico, para o endereço de e-mail disponibilizado pelo licitante, competindo a adjudicatária a impressão e assinatura do instrumento em 02 (duas) vias, providenciando a entrega da via original no Departamento de Licitações do SAMAE, em até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da efetiva convocação expedida pela Comissão de Licitações.
13.1.3.- CASO SEJA NECESSÁRIO, na assinatura do Contrato poderão ser exigidos os seguintes documentos:
13.1.3.1.- Procuração no caso de representante(s) da(s) empresa(s) ou contrato social no caso de sócio proprietário.
13.1.3.2.- A Procuração (pública ou particular com firma reconhecida em cartório) no
caso de representante deverá conter: como Mandante a(s) empresa(s), representada(s) legalmente por quem de direito, expressa e claramente os poderes especiais para assinatura do Contrato pelo Mandatário, conforme modelo constante do ANEXO X. 13.1.3.3.- Cédula de identificação.
13.1.4.- No ato da assinatura do Contrato, o adjudicatário classificado em primeiro lugar se obriga também ao seguinte:
13.1.4.1.- Assinar o Termo de Ciência e de Notificação, conforme modelo constante do
ANEXO VIII.
13.2.- Quando o adjudicatório convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato e o Termo de Ciência e Notificação, será convocado outra licitante, observada a ordem e classificação, para assinar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme estabelecido neste Edital.
13.3.- A Contratada não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
13.4.- O Objeto será executado mediante expedição pela SECRETARIA AUTÁRQUICA DE FINANÇAS, de Ordem de Serviços, de acordo com as especificações, quantidades, locais e preços unitários e totais.
13.4.1.- A assinatura do Contrato será o instrumento formalizador do compromisso. 13.5.- Durante o prazo de validade do Contrato, a Contratada fica obrigada a prestar os serviços, nos moldes indicados pela SECRETARIA AUTÁRQUICA DE FINANÇAS.
13.6.- A formalização da licitação não obriga o SAMAE a firmar as contratações que dele poderão advir.
13.7.- Não será permitida a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto ora licitado.
13.8.- Não sendo assinado o Contrato ou retirado instrumento equivalente, poderá a Administração convocar o outro proponente classificado, observada a ordem da classificação, para celebrar o Contrato ou retirar instrumento equivalente nas mesmas condições de sua oferta, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
13.9.- Para a assinatura do Contrato, a Comissão de Licitações poderá verificar por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador e Fazenda Nacional.
13.10.- A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas neste Edital.
13.11.- Após a celebração do Contrato, os envelopes contendo os documentos de Habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada, por um prazo de até 10 (dez) dias corridos, findo o qual serão inutilizados.
XIV– DAS PENALIDADES:
14.1.- A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o Contrato no prazo estabelecido no subitem 13.1 e 13.1.2, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejarão:
14.1.1.- Cobrança pelo SAMAE, por via administrativa ou judicial, de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.
14.1.2.- Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Mogi Guaçu e seus entes da administração direta e indireta e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral, pelo período de até 05 (cinco) anos.
14.2.- Incorrerá nas mesmas penalidades previstas no item 14.1 acima e respectivos subitens, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou não comprovar a condição de regularidade fiscal.
14.3.- Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, às sanções adiante previstas:
14.3.1.- Declaração de inidoneidade enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Mogi Guaçu e seus entes de administração direta e indireta, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 05 (cinco) anos.
14.3.2.- Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento.
14.3.3.- Cancelamento do Contrato e Ordem de Serviços, procedendo-se a paralisação da prestação de serviços.
14.4.- Na hipótese de descumprimento por parte da Contratada das obrigações assumidas em Contrato ou de infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade(s) falta(s) cometida(s), as penalidades estabelecidas na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato – ANEXO VII deste edital.
XV– DO CANCELAMENTO DO CONTRATO:
15.1.- Vide Minuta de Contrato - ANEXO VII.
XVI– DA GARANTIA:
16.1.- Não será exigida a prestação de garantia contratual, para a contratação decorrente deste Pregão.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
17.1.- Para cobrir as despesas oriundas da contratação decorrente desta licitação, serão oneradas as seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente e dotações específicas no orçamento vindouro 2022/2023:
13-041802.1751250072.579-33903900.
XVIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
18.1.- Com antecedência superior a 02 (dois) dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
18.1.1.- As impugnações devem ser protocoladas no Setor de Protocolo do SAMAE, no endereço mencionado no Preâmbulo, dirigidas ao subscritor deste Edital, sendo que não serão aceitas as impugnações enviadas por e-mail.
18.1.2.- Xxxxxxxx a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do Edital não afetar a formulação da proposta.
18.1.3.- As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão formalizadas diretamente por e-mail aos adquirentes do Edital, e disponibilizadas via Internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.2.- As licitantes deverão examinar cuidadosamente o presente Edital e seus Anexos, antes da apresentação da proposta, pois alegações de desconhecimento das disposições contidas nos aludidos documentos não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de Habilitação ou na correspondente Proposta de Preços.
18.3.- Com a apresentação dos envelopes contendo os documentos para habilitação nesta licitação e proposta de preços, a empresa licitante, desde já, expressa pleno conhecimento de que:
18.3.1.- Responde pela veracidade e autenticidade das informações constantes dos documentos e proposta que apresentar;
18.3.2.- Autoriza o SAMAE, por suas unidades administrativas e técnicas, a proceder em qualquer fase da licitação, quaisquer diligências junto às suas instalações, equipamentos, contabilidade e terceiros em geral, com os quais mantêm transações comerciais, a exclusivo critério do primeiro, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informações que deveriam constar originalmente dos documentos e propostas;
18.3.3.- Os produtos objeto da presente licitação estão perfeitamente caracterizados e definidos, dentro dos elementos técnicos, sendo suficientes para a sua exata compreensão;
18.4.- NÃO SERÃO ACEITOS ENVELOPES CONTENDO “PROPOSTA DE PREÇOS” E “HABILITAÇÃO” QUE NÃO FOREM DEVIDAMENTE PROTOCOLADOS, ENVIADOS POR VIA POSTAL OU APRESENTADOS APÓS O PRAZO ESTABELECIDO.
18.5.- É facultada ao Pregoeiro (a) ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
18.6.- Fica assegurado ao SAMAE o direito de, por razões de interesse público, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
18.7.- As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não tendo o SAMAE, em nenhum caso, responsabilidade por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
18.8.- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro (a) em contrário.
18.9.- Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento e serão considerados, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Mogi Guaçu.
18.10.- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.11.- Esta licitação será divulgada ao público em geral e aos interessados no fornecimento do objeto, através de publicação de aviso resumido em jornal de grande circulação no Estado de São Paulo “GAZETA DE SÃO PAULO”, na Imprensa Oficial (DOE – Diário Oficial do Estado) e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx , quando for o caso, e será disponibilizado sem qualquer custo através do site oficial do SAMAE xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
18.12.- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, quando ocorridos na sessão pelo Pregoeiro (a), e nos demais casos pela Presidente da Comissão de Licitações. 18.13.- Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxx/SP para dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste Edital que não sejam solucionadas de comum acordo entre as partes, com prévia renúncia de qualquer outro.
18.14.- Constitui motivo justo para inabilitação de desclassificação da proponente, ou rescisão de Xxxxxxxx, a falsidade de qualquer documento dado ou declaração, fornecidos
ou prestados pela Proponente, sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível e representação ao Ministério Público com fins penais.
18.15.- A simples participação na presente licitação, caracterizada pela apresentação de envelopes contendo documentação, proposta e declarações devidamente formalizadas, implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital e de seus anexos, aos quais se submete; implica, também, no reconhecimento de que este instrumento convocatório e seus anexos caracterizaram perfeitamente o objeto do certame, sendo os mesmos suficientes para a exata compreensão do objeto e para seu perfeito atendimento, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer indenização.
18.16.- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
XIX – DOS ANEXOS:
19.1.- Integram o presente edital os seguintes anexos:
19.1.1.- ANEXO I – Termo de Referência;
19.1.2.- ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
19.1.3.- ANEXO III – Modelo de Procuração para Credenciamento;
19.1.4.- ANEXO IV – Modelo de Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação;
19.1.5.- ANEXO V – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do Artigo 7º da CF;
19.1.6.- ANEXO VI – Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
19.1.7.- ANEXO VII – Minuta de Contrato;
19.1.8.- ANEXO VIII – Termo de Ciência e Notificação;
19.1.9.- ANEXO IX – Modelo de Declaração de Idoneidade;
19.1.10.- ANEXO X – Modelo de Declaração para assinatura de Contrato;
19.1.11 – ANEXO XI – Modelo de Declaração de preposto;
Xxxx Xxxxx, 23 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Superintendente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário Autárquico Financeiro Secretário Autárquico de Suprimentos
Presidente da Comissão de Licitações
Visto:
Xxxxxxx Xxxxx X. Santos
Pregoeira
Examinado e Aprovado: Jurídico:
Xxxxxxx Xxxxxxx Procurador Jurídico OAB / SP 243.446
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra para operação de Call Center, por um período de 12 meses, consoante especificações constantes neste Memorial Descritivo.
1.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com este - Termo De Referência e demais condições constantes do edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA:
A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição dos serviços em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO GLOBAL”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo beneficio, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) objeto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO GLOBAL.
2.1. A opção pela contratação terceirizada da mão-de-obra tem como objetivo a agilidade e padronização do atendimento, pelos seguintes benefícios:
a) Proporcionar diminuição das dificuldades iniciais de contratação de pessoal;
b) A qualificação da equipe é de responsabilidade da empresa responsável pela mão-de-obra;
c) Proporcionar ao órgão gestor melhor qualidade, desempenho, disponibilidade, utilização de recursos e custos de forma mais ágil e exata;
d) Xxxxx o tempo para substituição de um servidor, para uma posição de atendimento;
e) Eliminação de todo o trabalho operacional necessário aos tramites administrativos e legais envolvidos nos processos de contratação de servidores.
Atualmente o SAMAE não conta com um serviço de Call Center estruturado e padronizado como os utilizados pela maioria dos órgãos públicos brasileiros.
Tomando-se ainda como base a realidade atual de operação de Call Center, onde as alterações de pessoal são elevadas devido ao alto grau de cobrança a que estão submetidos, é que faz com que o modelo de contratação de mão-de-obra traz inúmeros benefícios.
Deve-se ressaltar que esses são modelos que minimizam sobremaneira a possibilidade de interrupção dos serviços, que têm como conseqüência, a paralisação dos serviços de atendimento ao Cidadão.
2.2. O presente projeto visa estabelecer parâmetros e especificações técnicas para o pregão, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra para operação do Call Center do SAMAE-MOGI GUAÇU;
2.3. Os usuários do SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU (SAMAE) possuem perfis diversos e precisam de serviços que atuem como instrumento de comunicação direta entre o órgão e a população, ampliando a cobertura e facilidade de operação para os usuários.
2.4. A gestão de demandas relacionadas ao usuário por meio telefônico é necessária e precisa de atuação ininterrupta, 24 horas ao dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
2.5. Além disso, disponibilizar novos canais de comunicação é uma exigência dos usuários de maneira geral, que seguindo as tendências mundiais, querem ter a liberdade de escolher dia, hora e canal de contato. Também é exigência do consumidor atual que o contato seja eficiente, rápido e imediato. Sobretudo para manter a conformidade com as exigências da ARES – PCJ e do Código de Defesa do Consumidor, que exige que os serviços públicos disponibilizem meios de comunicação com o usuário.
2.6. A CONTRATADA será responsável também pela gestão de demandas dos usuários recebidas via telefone e do monitoramento das câmeras e veículos da contratante durante o período noturno em observação à invasão dos imóveis da contratante por terceiros, locomoção de veículos da autarquia fora do horário de expediente, ou qualquer movimento suspeito nas dependências da contratante, deverão ser comunicadas imediatamente aos responsáveis conforme lista de contato que será disponibilizada para a contratada.
3. LOCAL E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. Os serviços serão desenvolvidos em local disponibilizado pela CONTRATANTE que será responsável por oferecer infraestrutura completa e adequada, assim como equipamentos e máquinas, bem como trabalhar dentro da legislação em vigor.
3.2. Para que haja completo conhecimento sobre a operação, a CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, indicar colaborador que participe de treinamentos presencial na sede da CONTRATANTE, junto à equipe da área de relacionamento com o usuário, por no mínimo uma semana. O colaborador deverá atuar como agente multiplicador e dividir com a equipe todos os conhecimentos adquiridos para serem aplicados à operação.
3.3. A equipe para realização da operação deverá ser própria da CONTRATADA, sendo vedada a terceirização para outras empresas.
3.4. As empresas com ramo de atividade relacionado ao objeto e as descrições contempladas neste TR poderão participar deste Pregão, a fim de garantir a especialização e expertise no objeto licitado.
3.5. É vedada a contratação de estagiários e menores aprendizes ou similares para esta operação.
3.6. O gerenciamento de demandas será realizado integralmente pela CONTRATADA, em escala 24X7, todos os dias, incluindo sábados, domingos e feriados.
3.7. A jornada de trabalho das equipes que executarão os serviços mencionados no item 3.6 deverá respeitar a carga horária de 6:20h (seis horas e vinte minutos), respeitando os 20 minutos de intervalo para pausa/descanso, totalizando 180 horas mensais, seguindo o Sindicato da categoria e legislação vigente.
3.8. Os horários de início e término poderão sofrer alterações, caso haja entendimento e necessidade para melhor desempenho da operação, porém sempre respeitando a jornada diária prevista em lei.
3.9. Todo mobiliário utilizado na operação deverá estar em conformidade com a NR 17.
3.10. A vencedora do certame, deverá obrigatoriamente, no ato da assinatura do contrato e antes do início dos serviços licitados, apresentar os seguintes documentos:
3.10.1. Acordo coletivo com o Sindicato da categoria.
3.10.2. P.P.R.A – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
3.10.3. PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
3.11. O P.P.R.A deverá ser assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, com o respectivo número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) ou por médico do trabalho, indicando os registros profissionais para ambos.
3.12. O contrato com a empresa vencedora do certame somente será assinado com a apresentação e avaliação dos documentos supracitados pelas áreas de competência (PCMSO e ASO – Medicina do Trabalho e PPRA – Segurança do Trabalho e FGTS, GFIP, INSS – Recursos Humanos), os quais receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos.
3.13. Após definição da equipe de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar junto com o Plano de Trabalho o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional, os quais também serão analisados pelas áreas de competência e receberão um carimbo dando ciência da validade legal dos documentos.
4. PLANO DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES:
4.1. A CONTRATADA deverá executar, em jornada 24X7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), serviços de interações ativas e receptivas via canal 0800 para esclarecimentos e/ou registro de dúvidas, solicitações de serviços, reclamações e denúncias a respeito de produtos e serviços da CONTRATANTE, podendo ser necessário também realizar chamadas ativas em retorno ao usuário.
4.2. Realizar agendamentos (se necessário) para a equipe presencial da CONTRATANTE, respeitando sempre as instruções de agendamento da CONTRATANTE.
4.3. Disponibilizar relatórios gerenciais, com as mais diversas informações/solicitações, reclamações, sugestões e elogios citados pelos usuários, assim como, manter os mesmos informados quanto as decisões e providências tomadas pela CONTRATANTE.
4.4. Responder ao cidadão as mais variadas solicitações, através de Ordens de Serviços abertas relativas à assuntos do SAMAE.
4.5. Encaminhar todas as questões aos setores competentes
4.6. As Ordens de Serviços dos chamados emergenciais deverão ser comunicadas imediatamente para equipe de plantão do SAMAE, (como retorno de esgoto : residencial, comercial e industrial) assim como vazamentos de grandes proporções entre outros, conforme a lista de contatos dos responsáveis que a contratante disponibilizará à contratada.
4.7. Excepcionalmente em eventos programados que causem aumento significativo de interações, a CONTRATADA fica responsável pela disponibilização de profissionais que supram as demandas.
4.8. Compreende as atividades de registro, classificação, atribuição de responsável para resposta, encaminhamento das solicitações, reencaminhamento, fornecimento de informações, esclarecimentos com base em informações disponíveis no sistema, fechamento de solicitações com resposta padrão.
4.9. A CONTRATADA, por meio da sua prestação de serviços, realizará as atividades abaixo relacionadas inicialmente, podendo no decorrer do período de contratação, serem acrescidos e/ou suprimidos assuntos relacionados à área de atuação do SAMAE de acordo com a conveniência da Administração:
4.9.1. Vistoria Técnica
4.9.2. Falta de Água
4.9.3. Água Fraca
4.9.4. Informações Sobre Qualidade da Água
4.9.5. Vazamento de Água na Rua
4.9.6. Vazamento no Cavalete
4.9.7. Vazamento de Hidrômetro
4.9.8. Vazamento na Caixa Padrão
4.9.9. Vazamento de Registro
4.9.10. Reparo em Cavalete
4.9.11. Mudança de Cavalete
4.9.12. Troca de Xxxxxxxx
4.9.13. Manutenção Hidráulica na Calçada
4.9.14. Troca de Registro
4.9.15. Retorno de Esgoto
4.9.16. Substituição do Ramal de Água e Cavalete
4.9.17. Lacração Caixa Padrão
4.9.18. Aferição de Hidrômetro
4.9.19. Troca de Hidrômetros
4.9.20. Vistoria Técnica no Equipamento de Medição
4.9.21. Troca de Registro
4.9.22. Religação de Água
4.9.23. Informações Sobre Instalação da Caixa Padrão
4.9.24. Afundamento de rua por manutenção
4.9.25. Água suja
4.9.26. Reclamações Diversas
4.9.27. Fechamento de Valetas
4.9.28. Reposição de Capa Asfáltica
4.9.29. Conserto de Calçada
4.9.30. Denúncia por usos indevidos de água e esgoto
4.10. O gerenciamento de demandas servirá também como instrumento de cidadania e transparência, facilitando a apresentação de resultados e discussão das ações e políticas
públicas do SAMAE junto à população, segmentando os atendimentos por região, bairro e até mesmo por rua.
4.11. Toda comunicação feita com o cidadão, seja telefônica ou digital, será registrada no sistema informatizado utilizado pela CONTRATANTE.
5. PLANEJAMENTO E CONTROLE DA OPERAÇÃO (DIMENSIONAMENTO):
5.1. Equipe:
5.1.1. Agentes Receptivos para gerenciamento de demandas - A CONTRATADA deverá fornecer obrigatoriamente no mínimo, 05 (cinco) agentes receptivos exclusivos para esta operação trabalhando em escala, de modo a suprir a demanda em escala 24X7.
5.2. Os quantitativos mínimos deverão ser rigorosamente cumpridos, independente de ausências justificadas ou não, férias, licenças ou quaisquer outros eventos que impeçam o comparecimento dos profissionais.
5.3. Toda a equipe mencionada deverá fazer parte do quadro de funcionários da CONTRATADA, com registro em CLT e obedecendo fielmente ao Sindicato da Categoria no que diz respeito a piso salarial, benefícios e encargos trabalhistas.
5.4. Será exigido somente da empresa vencedora, comprovação através de documentos e declarações de que a equipe deverá estar apta para exercerem a função com competência e desempenho conforme requisitos descritos.
6. INDICADORES
6.1. Demandas via Telefone:
6.2. Toda a rede de telefonia, bem como o software de multicanais serão fornecidos pela CONTRATANTE.
6.3. As linhas telefônicas do canal 0800, assim como o pagamento das despesas com as contas é de responsabilidade da CONTRATANTE.
7. REQUISITOS DE SEGURANÇA
7.1. A CONTRATADA deverá colaborar com procedimentos de investigação ou auditoria, em especial decorrentes do uso indevido das informações disponibilizadas para a execução das atividades.
7.2. Para execução das atividades, deverão ser observados os seguintes pontos:
7.2.1. Controle de Acesso: o acesso às instalações onde serão realizados os serviços deverá ser controlado e permitido somente às pessoas autorizadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá prover segurança através da utilização de identificação individual dos agentes, utilizando a conta que lhe for atribuída, de forma controlada e intransferível, mantendo secreta a sua respectiva senha, de forma a garantir que todas as ações efetuadas sejam de responsabilidade do funcionário da CONTRATADA.
7.2.2. Propriedade e uso das informações: todas as informações geradas e armazenadas referentes aos atendimentos prestados serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE,
não podendo a CONTRATADA, em nenhuma hipótese, as utilizar para qualquer finalidade. Toda informação originária da prestação dos serviços deverá ser disponibilizada somente pela CONTRATANTE e a quem ela determinar, não cabendo divulgação ou mesmo apontamentos, por qualquer meio de anotação, que propiciem exposição de informação alheia e reutilização danosa.
7.3. Equipamentos deverão conter, no mínimo, as seguintes funcionalidades de segurança:
7.3.1. Cada colaborador deverá possuir login e senha individuais de acesso à sessão de usuário do sistema operacional, pois todas as ações efetuadas por meio do login serão de responsabilidade do colaborador da CONTRATADA;
7.3.2. Nos intervalos de descanso, treinamento, lanches e outros, a sessão do usuário deve ser bloqueada;
7.3.3. Todas as opções de configuração de sistema e aplicações, em especial o navegador, sistema de arquivos e painel de controle devem ser bloqueados ao usuário, sendo permitido acesso apenas ao administrador;
7.3.4. Proteção dos dados contra acesso indevido.
7.4. A CONTRATADA deverá garantir a confidencialidade de todos os dados por ela recebidos, tanto dos serviços e consultas quanto das gravações das chamadas de qualquer meio.
7.5. Cada colaborador deverá assinar o Termo de Confidencialidade onde se compromete a manter total sigilo referente às informações dos usuários.
8. TREINAMENTO EQUIPE DA CONTRATADA:
8.1. A equipe da CONTRATADA deverá ser treinada com o objetivo de melhorar a interação com os usuários, e utilizar a mesma abordagem e estratégia de comunicação da equipe da CONTRATANTE, padronizando as interações.
8.2. O treinamento deverá ser, na modalidade presencial, em local cedido pelo SAMAE, em suas dependências, para os participantes da CONTRATADA, em data/hora a ser definidos em conjunto com a CONTRATANTE.
8.3. Os treinamentos deverão ocorrer sempre que necessário durante toda a execução do contrato.
8.4. Sempre que houver atualização do sistema e novas funcionalidades forem incluídas, a equipe da CONTRATADA deverá receber treinamento.
8.5. Também fará parte do programa de treinamento itens como gestão, técnicas de interação com os consumidores outros relativos à operação.
8.6. A CONTRATADA deverá comprovar realização dos treinamentos através de lista de presença assinada pelos participantes, e pesquisa de opinião dos mesmos quanto ao aproveitamento do curso.
8.7. O programa de treinamento dos usuários deverá iniciar em até 30 (trinta) dias corridos da data de emissão da Ordem de Execução, para início dos serviços.
9. ACEITE:
9.1. O termo de aceite dos respectivos serviços será emitido pelo(s) gestor(es) do contrato designado(s) pela Administração, o que haverá de se dar na entrega da implantação da solução após verificação das suas funcionalidades.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
10.1. O pagamento dos serviços de gerenciamento de demandas deverá ser realizado em doze
(12) parcelas que deverão ser efetuadas do primeiro ao décimo segundo mês de contrato.
10.2. O pagamento será em até 10 dias após apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal / Fatura mensal correspondente ao serviço executado, para atestação e pagamento.
10.3. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente devendo a CONTRATADA informar o número do banco, da agência e conta bancária, ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA e REAJUSTE:
11.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Início dos serviços, podendo ser prorrogado, a critério das partes, até o limite estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.2. O preço contratado será reajustado, após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta comercial, aplicando-se o IGP-DI/FGV - Índice de Preço – Disponibilidade Interna da Função Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. A CONTRATADA deverá orientar e acompanhar seus colaboradores quanto ao nível de relacionamento e polidez com os usuários do SAMAE, para evitar queixas ou reclamações por atendimento inadequado dos agentes.
12.2. Também assegurar de forma rápida e eficiente comunicação entre as partes durante a execução do contrato, além da facilidade para treinamentos e integrações.
12.3. O serviço deverá ser realizado por agentes especialmente treinados para este fim, utilizando-se de sistema informatizado, com o qual terão acesso às informações da base de dados da CONTRATANTE necessárias ao atendimento.
12.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Usuário (Lei nº 8.078, de 1990).
12.5. Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato e que permaneça no município da CONTRATANTE para realização de interface entre o SAMAE e a CONTRATADA.
12.6. Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.7. Substituir, de imediato, a qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, os colaboradores que não atenderem às exigências do contrato ou que não se comportarem adequadamente, mediante apuração dos fatos denunciados.
12.8. Não divulgar interna ou externamente, nem fornecer dados ou informações dos serviços realizados no objeto do contrato, a menos que expressamente autorizados pelo SAMAE na figura de seu gestor.
12.9. Coordenar a execução dos serviços, em comum acordo com o SAMAE, considerando- se a continuidade dos trabalhos e evitando interrupções ou paralisações no serviço.
12.10. Prover seus colaboradores de equipamentos, materiais de segurança individuais e coletivos para a execução dos serviços, observando as normas de segurança e medicina do trabalho, ficando responsável por qualquer acidente que porventura ocorra, em decorrência da execução dos serviços objeto do presente contrato.
12.11. Observar rigorosamente o Código Civil Brasileiro, demais legislações, normas técnicas e regulamentos pertinentes às atividades de atendimento.
12.12. Assumir os custos de treinamento ordinários e extraordinários necessários para manter a continuidade dos serviços.
12.13. Promover reuniões periódicas com seus colaboradores, com objetivo de analisar problemas detectados nos serviços.
12.14. Elaborar e aplicar plano de treinamento e reciclagem de conhecimentos com toda equipe de atendimento ao usuário a fim de promover o constante desenvolvimento da equipe.
12.15. Manter os indicadores de níveis de serviços de acordo com o nível de qualidade estabelecido neste Memorial Descritivo.
12.16. Não subcontratar parcial ou total os serviços deste Memorial Descritivo.
12.17. A jornada de trabalho dos agentes respeitará a carga horária de 6:20h diárias, respeitando os 20 minutos de intervalo para pausa/descanso, seguindo o Sindicato da categoria e legislação vigente, sendo que os serviços deverão ser mantidos conforme horários especificados neste Memorial Descritivo.
12.18. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá manter a prestação dos serviços contratados de forma contínua, devendo prover meios para o seu contingenciamento, a fim de evitar paralisação total ou parcial.
12.19. Fornecer a todos os seus colaboradores TERMO DE CONFIDENCIALIDADE referente a todas as informações que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE, que deverá ser assinado e respeitado, sob pena de quebra de contrato.
12.20. Acatar todas as orientações do setor competente do SAMAE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e orientação, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Gestor contratual e atendendo às reclamações formuladas.
12.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.22. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela.
12.23. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.24. Assumir a responsabilidade pelos serviços prestados, não transferindo o ônus por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Memorial Descritivo, razão pelo qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o SAMAE.
12.25. Exibir a competente comprovação do recolhimento de todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como fornecimento de vales transportes e refeição, se houver, apresentando mensalmente, junto com a Nota Fiscal/Fatura, os comprovantes de quitação de INSS, FGTS, dentre outros que se fizerem necessários.
12.26. Responsabilizar-se por quaisquer ônus, ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como por consequências decorrentes de ações judiciais, que lhe venham ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento deste contrato.
12.27. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, inclusive o transbordo de interações simultâneas que podem ocorrer durante a operação.
12.28. Comunicar por escrito à CONTRATANTE, através de ocorrência, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao relato e ao esclarecimento dos fatos, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
12.29. Xxxxxxx ao Preposto poderes para tratar com a SAMAE assuntos relacionados com a execução do contrato.
12.30. Xxxxxx, por si, por seus prepostos e colaboradores, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.31. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços.
12.32. Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
12.33. Efetuar pagamentos da Operadora de Telefonia responsável pelas linhas do 0800.
12.34. Disponibilizar ferramentas tecnológicas para viabilizar a operação e transferência de chamadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
12.35. Disponibilizar licenças de acesso ao software comercial, bem como para a solução multicanal para relacionamento com o usuário, de modo que possibilite a execução dos serviços pela CONTRATADA.
12.36. Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, que eventualmente sejam solicitados.
12.37. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
12.38. Verificar, se os profissionais contratados estão aptos a exercer as funções de atendente sendo que a empresa vencedora, deverá apresentar declaração até a data da assinatura do contrato. A CONTRATANTE poderá fiscalizar posteriormente a CONTRATADA.
12.39. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos, qualitativos e administrativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.
12.40. Disponibilizar à CONTRATADA as informações para elaboração de treinamento do pessoal referente ao conteúdo dos produtos e serviços do SAMAE, bem como noções de segurança da informação e comunicação aplicadas ao órgão.
12.41. Fornecer as informações necessárias à construção dos scripts e base de conhecimento, podendo ser liberado o acesso remoto ao Banco de soluções do CONTRATANTE (base de conhecimento on-line).
12.42. Garantir o fornecimento das informações necessárias para a CONTRATADA desenvolver seus serviços adequadamente.
12.43. Fornecer os conteúdos para a CONTRATADA e sua equipe, conforme as necessidades de capacitação.
12.44. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança ou embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
12.45. Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, à vista da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências do contrato.
13. DOS RECURSOS TÉCNICOS
13.1. Toda e qualquer despesa relativa a transportes, hospedagens, deslocamentos, materiais e serviços, decorrente das avaliações especificadas neste Memorial Descritivo são de inteira responsabilidade da proponente.
13.2. Nenhuma justificativa, de dificuldade, impossibilidade de apresentação de qualquer item, atrasos ou imprevistos será considerada. O proponente deverá providenciar tudo que julgar cabível e necessário para executar, em ambiente de produção real, cada uma das funcionalidades solicitadas pela equipe técnica do SAMAE.
13.3. Quaisquer dificuldades ou atrasos que impeçam a continuidade dos trabalhos de avaliação, comprovadamente resultantes dos processos internos da CONTRATANTE, não terão seu tempo contado e não serão considerados em prejuízo ao proponente.
14. DAS FUNCIONALIDADES AVALIADAS
14.1. O SAMAE nomeará servidores especializados das áreas que utilizarão o sistema como avaliadores.
14.2. Durante a avaliação serão feitos questionamentos das funcionalidades das soluções apresentadas buscando a verificação dos requisitos constantes deste edital.
14.3. As questões foram antecipadamente estudadas e formuladas pelos servidores especializados e buscarão identificar nas soluções ofertadas funções apresentadas neste edital.
14.4. A avaliação seguirá pela apresentação das funcionalidades gerais podendo a equipe técnica solicitar, a seu critério, a execução de outras funções específicas não previstas nas fichas de avaliação, visando à comprovação de pleno atendimento ao edital.
15. DAS VEDAÇÕES DURANTE O PROCESSO AVALIATIVO
15.1. Aos demais licitantes é vedado de qualquer modo interferir ou interromper:
15.1.1. O processo a avaliação;
15.1.2. O avaliador ou as perguntas feitas pelos membros da comissão;
15.1.3. As respostas dadas pelos avaliados;
16. DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
16.1. Desclassificado o proponente, será oportunizada a avaliação para o segundo colocado que será comunicado da data e horário para apresentação, e assim sucessivamente.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
18. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
18.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, que comprove que a empresa licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de operação de TELEATENDIMENTO OU SIMILAR pertinentes e compatíveis em qualquer quantidade do objeto deste edital, contendo no mínimo, as seguintes informações: nome da contratante, endereço completo, período de vigência do contrato, objeto contratual, quantidade de posições de atendimento, podendo ser emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
18.2. A modalidade licitatória deverá ser Pregão Presencial;
18.3. O critério de julgamento deverá ser menor valor global.
18.4. Período contratado 12 meses prorrogáveis conforme lei 8.666/93.
Com base nos estudos realizados, os custos mensais a serem contratados são estimados conforme planilha que se segue abaixo, onde estão estabelecidos os preços unitários, mensais e global que compõe o lote único.
Mogi Guaçu 23 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Gestora Autárquica Administrativa
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Autárquico Financeiro
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
SAMAE DE MOGI GUAÇU A/C PREGOEIRO (A) E EQUIPE DE APOIO
Rua Xxxxx Xxxxx, nº 440, Centro
Razão Social da Licitante: CNPJ/MF nº Inscrição Estadual: (sendo isento, informar) Endereço completo: Telefone:(
) E-mail:
Prezados Senhores:
Tendo examinado minuciosamente as NORMAS ESPECÍFICAS e ANEXOS do edital do Pregão Presencial nº 004/2022, destinado Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra para operação de Call Center, por um período de 12 meses, conforme especificações e condições constantes do edital, Termo de Referência (ANEXO I) e demais anexos, e após termos tomado conhecimento de todas as condições lá estabelecidas, as quais concordamos sem qualquer ressalva, passamos a formular a seguinte proposta de preços:
Função | Quantidade | Valor Mensal | Valor Total |
Atendente – Matutino (das 06:00 às 12:00) | 1 | ||
Atendente – Xxxxxxxxxx (das 12:00 às 18:00) | 1 | ||
Atendente – Madrugada (das 00:00 às 06:00) | 1 | ||
Folguista | 1 |
Valor global para os serviços 12 meses: R$..........( )
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 10º dia do mês subsequente dos trabalhos executados, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente assinada pelo Gestor designado pelo SAMAE.
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços serão prestados imediatamente após a apresentação do pedido.
LOCAL DE ENTREGA: os serviços serão executados na sede da licitante.
DECLARAMOS QUE O PRAZO de validade da nossa proposta é de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura do certame.
DECLARAMOS QUE no(s) preço(s) proposto(s) estão incluídas todas as despesas com
materiais, equipamentos, ferramentas, pró-labore, salários, encargos sociais e demais benefícios atribuídos aos trabalhadores na forma da lei, inclusive seguros, lucros, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa de entrega dos produtos.
DECLARAMOS QUE CONCORDAMOS integralmente com as condições estipuladas na presente Licitação e, que caso vencedor, nos submeteremos ao cumprimento de seus termos.
O procurador de nossa empresa, cuja Razão Social é , inscrita no CNPJ sob o nº
e Inscrição Estadual nº , com sede na
(rua/avenida/etc), que assinará o CONTRATO é o(a) Sr.(a)
, portador(a) do CPF nº e RG nº , cargo
, E-mail Institucional: e E-mail pessoal: .
, de de 2022. (Local) (dia) (mês)
Identificação da empresa licitante, nome por extenso, cargo, CPF e assinatura do representante legal
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da pessoa jurídica), com sede na
(rua/avenida/etc.), inscrita no CNPJ/MF sob o nº e Inscrição Estadual sob o nº , representada neste ato por seu(s) (mencionar qualificação do(s) outorgante(s)) Sr. (a) portador da cédula de identidade RG nº e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr.(a) , portador(a) do RG nº e CPF nº , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (razão social da pessoa jurídica) perante o SAMAE de Mogi Guaçu, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do referido certame licitatório, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE NOSSA EMPRESA CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE, os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO em nome da outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preços, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro (a), enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data
Outorgante(s) e assinatura(s)
Com firma reconhecida/ou assinatura digital certificada
NOTA: ESTA PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO (A) OU A QUALQUER MEMBRO DE SUA EQUIPE DE APOIO, POR OCASIÃO DA ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO, FORA DOS ENVELOPES.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A , CNPJ nº , com sede na (rua/avenida/etc.), neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO
(A) NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES.
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa , com sede na , nº , no xxxxxx xx , xx xxxxxx xx , xx xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF nº e do RG nº , declara para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data
(nome, cargo, CPF e assinatura do representante legal)
Obs.: Em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Eu........................(nome completo) ......................................, representante legal da empresa ..................., com sede na
.................................. (rua/avenida/etc.), inscrita no CNPJ sob o nº. , interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 do SAMAE de Xxxx Xxxxx, declaro sob as penas da Lei, o que se segue:
a) que em conformidade com o previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte).
b) que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
(nome, cargo, CPF e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA AO PREGOEIRO
(A) NA FASE DE CREDENCIAMENTO, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO VII - MINUTA DE ATA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /SAMAE/2.022, DESTINADO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA OPERAÇÃO DE CALL CENTER, CONSOANTES ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO EDITAL E SEUS ANEXOS.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2.022 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0587/2021.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU-SAMAE E A EMPRESA .
O SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU -
SAMAE, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx, n.º 240, Centro, na cidade de Mogi Guaçu , Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 46.255.196/0001-66 e Inscrição Estadual n.º 455.172.785.115, neste ato, representado pelo Superintendente, XXXXX XXXXXXX XXXX, de ora em diante designada CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº com sede na , nº , Bairro , na cidade de , no estado de
, representada na forma de seu contrato social pelo(a) Senhor(a)
, RG nº e CPF nº
_, na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 05/2022, Processo Licitatório nº 587/2022, nos termos do Decretos Federais nº 10.520/02 e 10.024/19, Decreto Municipal nº 13.811/2006, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e nos casos omissos, prevalecerão as normas do Código Civil e demais legislações pertinentes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇO(S):
1.1.- Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra para operação de Call Center, por um período de 12 meses, consoante especificações constantes no Termo de Referência.
Função | Quantidade | Valor Mensal | Valor Total |
Atendente – Matutino (das 06:00 às 12:00) | 1 | ||
Atendente – Xxxxxxxxxx (das 12:00 às 18:00) | 1 | ||
Atendente – Madrugada (das 00:00 às 06:00) | 1 | ||
Folguista | 1 |
DEPENDE DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO....
1.2.- Nos referidos preços estão inclusos todos os custos de responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer exceção, entre eles: Custos de aquisição, taxas, impostos devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, fretes, seguros, salários e encargos trabalhistas/sociais/previdenciários e outros correlatos, constituindo-se os referidos preços nas únicas contraprestações da CONTRATANTE pelo efetivo e correto fornecimento pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA –DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DOS SERVIÇOS:
2.1 – Os prazos, condições e local de execução deverão ser seguidos de acordo com o Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS, PAGAMENTOS E REAJUSTES:
3.1 - O pagamento será em até 10 dias após apresentação pela CONTRATADA de Nota Fiscal / Fatura mensal correspondente ao serviço executado, para atestação e pagamento, após a constatação do serviço efetivamente prestado e recebido, aprovação e visto do Encarregado do DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do CONTRATANTE. Constatada qualquer irregularidade o pagamento ficará retido, até que a questão levantada seja regularizada pela CONTRATADA;
3.1.1 - Para recebimento dos pagamentos a CONTRATADA deverá apresentar junto com o documento fiscal, os seguintes documentos:
3.1.1.1 - CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, dentro de sua validade, referente a Seguridade Social;
3.1.1.2 - CERTIFICADO DE REGULARIDADE DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (CRF do FGTS), dentro de sua validade;
3.1.1.3 - CERTIDÃO NEGATIVA E/OU POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT), aprovada pelo Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1.943, com alteração dada pela Lei n.º 12.440/2.011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/11, dentro de sua validade;
3.1.1.4 - Prova de regularidade perante a FAZENDA FEDERAL, do domicílio ou sede da empresa, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes Certidões:
3.1.1.4.1 - CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS ou CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL, dentro de sua validade.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DO VALOR DO CONTRATO:
4.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento da Ordem de Início dos serviços, podendo ser prorrogado, a critério das partes, até o limite estabelecido na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
4.2 O preço contratado será reajustado, após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta comercial, aplicando-se o IGP-DI/FGV - Índice de Preço – Disponibilidade Interna da Função Xxxxxxx Xxxxxx ou outro índice que venha a substituí-lo.
4.3 - O regime de execução dos serviços objeto deste instrumento é o de empreitada a preço global;
4.4 - O valor mensal a ser pago a CONTRATADA é de R$ ........................
(. ), em
conformidade com a proposta de preços apresentada;
4.4.1 - O valor global do presente contrato para todos os efeitos de direito é de R$
...................( ), obtido da
multiplicação do valor mensal por 06 (seis) meses de vigência contratual;
4.4.2 - Fica expressamente estabelecido que no valor mensal citado nesta cláusula estão incluídos todos os custos diretos, indiretos e benefícios da CONTRATADA, sem qualquer exceção, requeridos para a execução dos serviços previstos na CLÁUSULA 1ª deste contrato, de acordo com a proposta de preços da CONTRATADA;
4.4.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições estipuladas neste contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratos, até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do contrato, mencionado no item 4.4.2;
4.4.3.1 - Eventuais necessidades de acréscimos ou supressões que excedam esse limite deverão ser objeto de acordo celebrado entre as partes;
4.4.4 - A CONTRATADA se obriga a recolher nas épocas devidas todos os tributos que, incidirem sobre o contrato ou serviços contratados, inclusive o ISSQN.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1 - Para cobrir as despesas oriundas desta contratação, será onerada a seguinte dotação orçamentária do programa para o exercício de 2021/2022, no que couber:
13 - 041802.1751250072.579/33903900.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
6.1 A CONTRATADA deverá orientar e acompanhar seus colaboradores quanto ao nível de relacionamento e polidez com os usuários do SAMAE, para evitar queixas ou reclamações por atendimento inadequado dos agentes.
6.2 Também assegurar de forma rápida e eficiente comunicação entre as partes durante a execução do contrato, além da facilidade para treinamentos e integrações.
6.3 O serviço deverá ser realizado por agentes especialmente treinados para este fim, utilizando-se de sistema informatizado, com o qual terão acesso às informações da base de dados da CONTRATANTE necessárias ao atendimento.
6.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Usuário (Lei nº 8.078, de 1990).
6.5 Indicar preposto para representá-la durante a execução do Contrato e que permaneça no município da CONTRATANTE para realização de interface entre o SAMAE e a CONTRATADA.
6.6 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.7 Substituir, de imediato, a qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, os colaboradores que não atenderem às exigências do contrato ou que não se comportarem adequadamente, mediante apuração dos fatos denunciados.
6.8 Não divulgar interna ou externamente, nem fornecer dados ou informações dos serviços realizados no objeto do contrato, a menos que expressamente autorizados pelo SAMAE na figura de seu gestor.
6.9 Coordenar a execução dos serviços, em comum acordo com o SAMAE, considerando- se a continuidade dos trabalhos e evitando interrupções ou paralisações no serviço.
6.10 Prover seus colaboradores de equipamentos, materiais de segurança individuais e coletivos para a execução dos serviços, observando as normas de segurança e medicina do trabalho, ficando responsável por qualquer acidente que porventura ocorra, em decorrência da execução dos serviços objeto do presente contrato.
6.11 Observar rigorosamente o Código Civil Brasileiro, demais legislações, normas técnicas e regulamentos pertinentes às atividades de atendimento.
6.12 Assumir os custos de treinamento ordinários e extraordinários necessários para manter a continuidade dos serviços.
6.13 Promover reuniões periódicas com seus colaboradores, com objetivo de analisar problemas detectados nos serviços.
6.14 Elaborar e aplicar plano de treinamento e reciclagem de conhecimentos com toda equipe de atendimento ao usuário a fim de promover o constante desenvolvimento da equipe.
6.15 Manter os indicadores de níveis de serviços de acordo com o nível de qualidade estabelecido neste Memorial Descritivo.
6.16 Não subcontratar parcial ou total os serviços deste Memorial Descritivo.
6.17 A jornada de trabalho dos agentes respeitará a carga horária de 6:20h diárias, respeitando os 20 minutos de intervalo para pausa/descanso, seguindo o Sindicato da categoria e legislação vigente, sendo que os serviços deverão ser mantidos conforme horários especificados neste Memorial Descritivo.
6.18 A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá manter a prestação dos serviços contratados de forma contínua, devendo prover meios para o seu contingenciamento, a fim de evitar paralisação total ou parcial.
6.19 Xxxxxxxx a todos os seus colaboradores TERMO DE CONFIDENCIALIDADE referente a todas as informações que venham a ser fornecidas pela CONTRATANTE, que deverá ser assinado e respeitado, sob pena de quebra de contrato.
6.20 Acatar todas as orientações do setor competente do SAMAE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e orientação, prestando todos os esclarecimentos solicitados pelo Gestor contratual e atendendo às reclamações formuladas.
6.21 Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus profissionais não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
6.22 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela.
6.23 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionados à prestação dos serviços, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
6.24 Assumir a responsabilidade pelos serviços prestados, não transferindo o ônus por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Memorial Descritivo, razão pelo qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o SAMAE.
6.25 Exibir a competente comprovação do recolhimento de todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, bem como fornecimento de vales transportes e refeição, se houver, apresentando mensalmente, junto com a Nota Fiscal/Fatura, os comprovantes de quitação de INSS, FGTS, dentre outros que se fizerem necessários.
6.26 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a bens de propriedade da CONTRATANTE, ou de terceiros, por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como por consequências decorrentes de ações judiciais, que lhe venham ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento deste contrato.
6.27 Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução dos serviços, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, inclusive o transbordo de interações simultâneas que podem ocorrer durante a operação.
6.28 Comunicar por escrito à CONTRATANTE, através de ocorrência, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços e prestar os esclarecimentos que julgar necessários ao relato e ao esclarecimento dos fatos, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
6.29 Delegar ao Preposto poderes para tratar com a SAMAE assuntos relacionados com a execução do contrato.
6.30 Manter, por si, por seus prepostos e colaboradores, irrestrito e total sigilo sobre quaisquer dados que lhe sejam fornecidos, sobretudo quanto à estratégia de atuação da CONTRATANTE.
6.2.2- DO SAMAE:
6.31 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços.
6.32 Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.33 Efetuar pagamentos da Operadora de Telefonia responsável pelas linhas do 0800.
6.34 Disponibilizar ferramentas tecnológicas para viabilizar a operação e transferência de chamadas entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
6.35 Disponibilizar licenças de acesso ao software comercial, bem como para a solução multicanal para relacionamento com o usuário, de modo que possibilite a execução dos serviços pela CONTRATADA.
6.36 Prestar ao preposto da CONTRATADA, as informações e esclarecimentos pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, que eventualmente sejam solicitados.
6.37 Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
6.38 Verificar, se os profissionais contratados estão aptos a exercer as funções de atendente sendo que a empresa vencedora, deverá apresentar declaração até a data da assinatura do contrato. A CONTRATANTE poderá fiscalizar posteriormente a CONTRATADA.
6.39 Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos, qualitativos e administrativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato.
6.40 Disponibilizar à CONTRATADA as informações para elaboração de treinamento do pessoal referente ao conteúdo dos produtos e serviços do SAMAE, bem como noções de segurança da informação e comunicação aplicadas ao órgão.
6.41 Fornecer as informações necessárias à construção dos scripts e base de conhecimento, podendo ser liberado o acesso remoto ao Banco de soluções do CONTRATANTE (base de conhecimento on-line).
6.42 Garantir o fornecimento das informações necessárias para a CONTRATADA desenvolver seus serviços adequadamente.
6.43 Fornecer os conteúdos para a CONTRATADA e sua equipe, conforme as necessidades de capacitação.
6.44 Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança ou embarace a fiscalização, ou ainda, que conduza de modo inconveniente ou incompatível o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
6.45 Efetuar o pagamento à CONTRATADA pelos serviços prestados, nas condições e preços pactuados, à vista da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor, depois de constatado o cumprimento de todas as formalidades e exigências do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1.- A inexecução total ou parcial deste Contrato, bem como sua execução irregular ou com atraso injustificado terá como consequência a aplicação, segundo a gravidade da falta e de forma gradativa, atendendo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 a alterações, as seguintes sanções:
7.2.- ADVERTÊNCIA:
7.2.1.- Serão aplicadas sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido diretamente, e poderão instruídas no processo licitatório em referência.
7.3.- MULTA DE MORA:
7.3.1.- Será aplicada caso seja comprovado o atraso injustificado e sujeitará a CONTRATADA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, contados à partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.3.2.- Multa de 10% (dez por cento) até o 4º (quarto) dia de atraso; e
7.3.3.- Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 5º (quinto) dia de atraso até o 10º (décimo) dia de atraso.
7.3.4.- A partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no item 9.3.4.1.1.
7.3.4.1.- Pela inexecução total ou parcial deste Contrato poderão ser aplicadas ainda: 7.3.4.1.1.- Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação não cumprida. 7.3.5.- O prazo para pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) será de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua cobrança.
7.3.6.- Multas não pagas serão inscritas como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA a processo executivo.
7.3.7.- As multas referidas não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis Federais nºs. 8.666/93 e 10.520/02.
7.3.8.- Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, O SAMAE reterá o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
7.3.9.- O valor da multa, quando não ressarcida pela CONTRATADA, será atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC-FIPE vigente à época ou outro que o substitua ou represente, calculado pro-rata die.
7.4.- SUSPENSÃO:
7.4.1.- Pena de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA do direito de licitar e impedimento de contratar com o SAMAE consequentemente ao Município de Mogi Guaçu, no caso de reincidência em faltas já apenadas com ADVERTÊNCIA, bem como no caso de faltas graves que impliquem a rescisão deste CONTRATO.
7.4.2.- Na estipulação do prazo de suspensão dos direitos da CONTRATADA, que não poderá exceder a 05 (cinco) anos, deverão ser considerados o grau de comprometimento do interesse público e o prejuízo pecuniário decorrente das irregularidades constatadas.
7.5.- DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE:
7.5.1.- A ser aplicada quando a CONTRATADA praticar atos ilícitos ou cometer faltas gravíssimas, de natureza dolosa, das quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
7.5.2.- As sanções descritas nos itens 7.2, 7.3 e 7.4 serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia, nos prazos determinados pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Federal nº 10.520/02.
7.5.3.- Sem prejuízo da aplicação à CONTRATADA das sanções cabíveis, O SAMAE recorrerá às garantias constituídas a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes deste Contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos. 7.5.4.- Dependendo da infração cometida, O SAMAE, a seu critério poderá rescindir o Contrato a qualquer tempo, observado o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5.5.- O não cumprimento injustificado das obrigações por parte da CONTRATADA sujeita também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO:
8.1.- Assegurado o contraditório e a ampla defesa, a CONTRATADA terá o Contrato cancelado quando:
8.1.1.- Descumprir as condições registradas em Contrato;
8.1.2.- Recusar-se a celebrar o Contrato, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo SAMAE, sem justificativa aceitável;
8.1.3.- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4.- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
8.1.5.- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
8.2.- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilidade civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO:
9.1.- A fiscalização dos fornecimentos pelo SAMAE não exime nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
9.2.- O SAMAE e a CONTRATADA, fundamentados nos Artigos 66, 67 e 68 da Lei Federal nº 8.666/93, executarão fielmente o Contrato, sendo este acompanhado pelos representantes abaixo designados, que passam a denominar “GESTOR DO CONTRATO” e “PREPOSTO”:
Gestor:
Função:
Fone:
e-mail:
Na falta do gestor ou qualquer que seja a situação, responderá como gestor substituto o Secretário Autárquico Finaneceiro.
9.2.3.- PREPOSTO (CONTRATADA)
Nome:
Cargo:
CPF nº
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1.- Fica expressamente estabelecido, por força deste Contrato, a isenção de qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade por parte do SAMAE, ficando a CONTRATADA, a total responsabilidade de empregadora com as despesas de seus empregados, inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se assim ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração de seus empregados, como dos demais encargos de qualquer natureza, e seguro contra acidentes de trabalho.
10.2.- Integram o presente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o Termo de Referência, edital e seus anexos.
10.3.- Casos omissos deste Contrato serão solucionados com base na Lei Federal nº 10.520/02 e Decretos Municipais nºs 13.811 e 13.813/06, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes e princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO TERMO DE QUITAÇÃO DEFINITIVA:
11.1.- Ao término de todas as obrigações atinentes ao presente Contrato, o Gestor do SAMAE deverá emitir o Termo de Quitação Definitivo, considerando como plena, rasa e total a quitação em favor da CONTRATADA dos débitos referentes a presente contratação, ficando sob sua responsabilidade as demais informações e liquidações aos órgãos internos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO:
12.1.- Os preços contratados e a indicação dos respectivos fornecedores Contratados, serão publicados no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, órgão responsável pela publicação dos atos oficiais do Município, e divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.- Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, o presente Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
13.1.- Fica eleito o FORO da COMARCA DE MOGI GUAÇU/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes deste Contrato, que não tenham sido resolvidas administrativamente.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas deste Contrato, firmada em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas legalmente capazes.
Mogi Guaçu, de de 2022.
SAMAE DE MOGI GUAÇU SUPERINTEN DENTE | RAZÃO SOCIAL NOME CARGO P/ CONTRATADA |
GESTOR DO SAMAE | GESTOR SUBSTITUTO |
TESTEMUNHAS: | |
NOM E CPF Nº P/ | NOME CPF Nº P/ |
ANEXO VIII –TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE MOGI GUAÇU – SAMAE CNPJ n.º 46.255.196/0001-66
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): /2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA PARA OPERAÇÃO DE CALL CENTER, CONSOANTES ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
ADVOGADO(S) / Nº OAB/email3:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Mogi Guaçu, de de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Cargo:
Superintendente CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Cargo:
Superintendente CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo(a) contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Cargo:
Superintendente CPF:
Assinatura:
Pela contratado(a):
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
3 Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa , com sede na , nº , bairro , na cidade de , no estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , cargo , portador(a) do CPF nº e do RG nº , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(nome, cargo, CPF e assinatura do representante legal)
ANEXO X – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINTURA DO CONTRATO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da empresa), com sede na (rua/avenida/etc.), inscrita no CNPJ/MF sob o
nº e Inscrição Estadual sob o nº
, representada neste ato
por seu(s) (representante legal - mencionar cargo que ocupa na empresa) Sr.(a) , portador(a) do RG nº
e CPF nº , nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a) , portador(a) do RG nº e CPF nº , a quem confere(imos) PODERES ESPECIAIS para assinar Contrato na qualidade de CONTRATADA com o SAMAE de Mogi Guaçu, no âmbito do PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2022, sendo vedado o substabelecimento.
A presente Procuração é válida até a conclusão do Contrato do Pregão Presencial em referência. Local e data
Outorgante(s) e assinatura(s)
OBS: COM FIRMA RECONHECIDA OU ASSINATURA DIGITAL CERTIFICADA
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
Eu (nome), como
representante devidamente constituído de
(Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto no item 6.5.3 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2022, declara, sob as penas da lei, que:
A - Nomeará por ocasião da assinatura do Contrato, preposto, que lhe confira poderes para, em nome da CONTRATADA, efetivar tomadas de decisões operacionais e administrativas de caráter urgente, bem como, responsabilizar-se pela execução do Contrato.
B - Na hipótese de substituição ou demissão do preposto, tal fato será informado à Administração pela CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, a indicação de seu substituto com os mesmos poderes acima elencados.
C - Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
* Caso a empresa prefira, poderá indicar seu preposto neste Ato, substituindo a redação acima pela seguinte:
MODELO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa , sita na (endereço completo)
, inscrita no CNPJ sob o nº , através de seu representante abaixo identificado, nomeia seu PREPOSTO o(a) Sr.(a) , (cargo) , portador (a) do CPF nº
, conferindo-lhe poderes para, em nome da CONTRATADA, efetivar tomadas de decisões operacionais e administrativas de caráter urgente, bem como, responsabilizar-se pela execução do Contrato.
Declara ainda que, na hipótese de substituição ou demissão do preposto, tal fato será informado à Administração pela CONTRATADA com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, bem como, a indicação de seu substituto com os mesmos poderes acima elencados e que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração, e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
(nome, cargo, CPF e assinatura do representante legal)
Do: S.A.S. – Comissão de Licitações. |
Ao: S.A.F. – Setor Jurídico. |
Processo Administrativo : 0587/2.022 |
REF.: PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2.022. |
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão-de-obra |
para operação de Call Center, por um período de 12 meses, consoante especificações |
constantes do Edital, Termo de Referência e seus anexos. |
Sr. Procurador: |
Encaminho o processado em assunto para prévio exame e posterior |
aprovação desta Assessoria Jurídica, conforme estabelece o Artigo 38 em seu |
ParágrafoÚnico da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. |
C.L., 23 de março de 2.022. |
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
PRESIDENTE DA C.L. |
Do: S.A.F. – Setor Jurídico. |
Ao: S.A.S. – Comissão de Licitações. |
Sr. Presidente: |
Em cumprimento ao Artigo 38 Parágrafo Único da Lei Federal |
n.º 8.666/93 e suas alterações foi feita a análise jurídica do Edital do ato convocatório |
em questão e concluímos que o mesmo encontra-se em consonância com as |
disposições legaisaplicáveis às licitações públicas inclusive na modalidade pregão |
presencial, portantosegue rubricado e assinado o referido instrumento. |
S.J., 23 de março de 2.022. |
XXXXXXX XXXXXXX |
PROCURADOR JURÍDICO |
OAB/SP 243.446 |