EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016.
Processo Administrativo n.°32/2016.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA BÁRBARA,
Estado do Paraná, através do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 015/2015, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço, Por item, para a Aquisição de Fórmulas Infantis Especiais – Leite, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, conforme descrito no Anexo I do edital.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 23/06/2016 às 07h59min do dia 07/07/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 08h00min às 09h59min do dia 07/07/2016. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h00min do dia 07/07/2016.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
OBJETO - Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico para Aquisição de Fórmulas Infantis Especiais – Leite, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, em atendimento a Solicitação da Secretária Municipal de Saúde conforme descrito no Anexo I do edital.
È importante nesta oportunidade esclarecer, que a Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, não realizará neste certame, licitação diferenciada conforme previsto na Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, uma vez que não há na localidade o mínimo de 03 (três) empresas de pequeno porte, competitivas, (três fornecedores competitivos) sediadas nesta localidade/região, não havendo, desta forma, a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, bem como, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Desta forma, após estudo e pesquisa minuciosa sobre tal assunto, não restam dúvidas quanto às medidas adotadas por este Município de não favorecer às micro, pequenas e empresas de pequeno porte, trará benefícios para a administração pública, considerando os princípios que regem a administração pública quais sejam: supremacia do interesse público consoante a economicidade e eficiência.
Compõem este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 Descrição do Objeto;
ANEXO 02 Minuta da Ata de Registro de Preço;
ANEXO 03 Exigências para Habilitação;
ANEXO 04 Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO 05 Modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO 06 Modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da
ANEXO 07
ANEXO 08
empresa empregadora;
Modelo declaração de não parentesco; Modelo Carta Proposta;
ANEXO 09 Procuração nomeando representante Legal
ANEXO 10 Declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
ANEXO 11 Ficha técnica descritiva
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Município de Nova Santa Bárbara, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Bll compras” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
1.3 O presente edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da LC 123/2006, atendendo o direito de prioridade para microempresa de pequeno porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
2.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que seja especializada no objeto desta licitação e que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos;
3.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
3.3 É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
3.4 Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente.
3.5 Para participação na licitação, os interessados deverão credenciar-se diretamente ou através de uma corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, telefone: (000) 0000-0000 – até horário fixado neste edital para apresentação da proposta e início do pregão.
3.6 A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto, e deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Termo de Credenciamento (instrumento particular de mandato), declarando cumprir as exigências do Edital, bem como outorgando poderes específicos de sua representação (direta ou indireta) no pregão, conforme modelo do ANEXO 08.
b) Ficha técnica descritiva (única) com todas as especificações do objeto da licitação em conformidade com o ANEXO 11 “Se a ficha técnica descritiva conter a identificação da empresa participante, implicará na desclassificação da mesma”; e
c) inserção no sistema do valor inicial do lote.
3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002.
3.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 10 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 11, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
4.2 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 3.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, ou pela própria Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil,
atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de compras do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
4.3 A participação do licitante no Pregão eletrônico se dará por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pela BLL, que deverá manifestar em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
4.5 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil;
4.6 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
PARTICIPAÇÃO
4.8 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador direto, ou da corretora de mercadorias) e subseqüente cadastramento para participar do pregão e encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
4.9 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou através de uma corretora de mercadorias associada.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.11 A partir do horário previsto no edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.12 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.13 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote;
4.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.15 Não será aceita ficha técnica com valores superiores ao máximo fixado no edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante;
4.16 Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances;
4.17 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes;
4.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
4.19 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.20 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances; (FECHAMENTO RANDÔMICO)
4.20.1 Devido à imprevisão de tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.21 Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação;
4.22 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
4.23 A empresa vencedora deverá encaminhar a proposta detalhada, devidamente adequada ao lance final, discriminando o preço, e os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 3, e Anexos, 4, 5, 6 e 7 deste Edital (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 10), em até 03 horas após a finalização da etapa de lances, para o email xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx. O original ou cópias autenticadas, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços, para a Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, localizada na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 222 – Centro – Nova Santa Bárbara – PR – CEP – 86250-000. Fone 00-0000-0000. Responsável pelo recebimento: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx. O não cumprimento do referido prazo acarretará a desclassificação da proposta vencedora, passando-se assim, para a segunda colocada. Após a conferência dos documentos enviados, se estiverem de acordo com o solicitado será declarada a empresa vencedora do lote e aberto o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso;
4.24 A sessão pública fica suspensa,ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item
4.23. Será informado no chat o horário e a data exata em que se continuarão os trabalhos;
4.25 O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 11.2, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
4.26 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor;
4.27 Caso não sejam apresentado lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.28 Constatando o atendimento das exigências fixadas no edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço;
4.29 Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5 PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1 O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
5.2 Na ficha técnica deverá, obrigatoriamente, ser informado no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, MARCAS e quando for o caso, informar se a empresa é ME/EPP. A não inserção do arquivo com a proposta ou informações contendo as
especificações e marcas neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta;
5.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01;
5.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.5 Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 11) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006;
6 PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1 A empresa vencedora, deverá enviar em até três dias úteis, a documentação referente à habilitação e demais anexos, juntamente com a Proposta de Preços escrita, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 4.24, deste Edital;
6.2 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor dos materiais;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação completa e marca dos materiais oferecidos conforme descrito no ANEXO 01, deste edital;
d) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente;
6.3 Atendidos todos os requisitos, será (ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer (em) o Menor Preço, Por item.
6.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto e até sua entrega no local fixado neste Edital.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor;
6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro;
6.6.2 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 Para o julgamento será adotado o critério de Menor Preço, Por item, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital;
7.2 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
7.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada,será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão;
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 8.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 8.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde de que atenda aos requisitos de habilitação.
7.3 O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.5 Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 4.26 e 4.27 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço;
7.6 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. HABILITAÇÃO
8.1 Conforme ANEXO 03
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
9.1 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente;
9.2 Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente;
9.3 A falta de manifestação imediata no momento e tempo estipulado durante a licitação e motivada importará a preclusão do direito de recurso;
9.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
9.5 Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo;
9.6 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, no endereço: Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 222, setor de licitação, esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Deverá ser enviado também uma cópia por e-mail xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a de MENOR PREÇO, POR ITEM, desde que atendidas às exigências de habilitação e especificações constantes deste Edital.
10.2. O objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO será adjudicado ao licitante cuja proposta for considerada vencedora.
10.3. Após a declaração dos classificados e não havendo manifestação dos licitantes quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado e posteriormente, submeterá a homologação do processo ao Prefeito Municipal.
10.4. No caso de interposição de recursos, depois de proferida a decisão quanto ao mesmo, será o resultado da licitação submetido ao Prefeito Municipal de Nova Santa Bárbara, para os procedimentos de adjudicação e homologação.
11. PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
11.1 A entrega deverá ser feita conforme as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com prazo para entrega dos objetos de até 05 (cinco) dias após emissão da ordem de compra.
11.2 Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital;
12. PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado, após entrega dos produtos em até 30 dias após o protocolo da NF/Fatura;
12.2 As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES | |||||
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2016 | 2430 | 08.001.10.301.0340.2026 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2016 | 2440 | 08.001.10.301.0340.2026 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2016 | 3135 | 09.002.08.244.0430.2035 | 722 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
13. DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços e dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (ANEXO 02) pela Prefeitura e pelos classificados do certame, ficando vedada à transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços a terceiros.
13.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, é necessário a empresa ter participado do certame licitatório, ter sido classificada e ter apresentado sua proposta final, como ato concreto. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, da primeira colocada, fica facultado a PREFEITURA convocar os demais licitantes na ordem de classificação, desde que ao mesmo preço e condições da primeira colocada, sendo o fornecimento dos materiais nas condições previstas neste Edital e seus anexos.
13.3. A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura da Ata de Registro de Preço e recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida pela PREFEITURA.
13.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, não retirar a nota de empenho no prazo estipulado ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior aqueles praticados no mercado.
13.5. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Artº 65 da Lei 8.666/93, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
13.6. No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da solicitação, dentre outros critérios, a Prefeitura adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
13.7. Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
13.8. A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período é vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços.
14. DA VIGÊNCIA
14.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Nova Santa Bárbara.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. A Adjudicatária obrigar-se-á a:
15.1.1. Fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo estabelecido e quantitativo solicitado pela Prefeitura, responsabilizando-se inteiramente pela entrega inadequada;
15.1.2. Manter-se regular (documentação obrigatória não poderá estar vencida) durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços;
15.1.3. Corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da aquisição que se verificarem defeitos resultantes da fabricação, validades, montagem ou ainda que estejam em desacordo com as especificações deste Edital;
15.1.4. Responder por todo o ônus referente à entrega do objeto, tais como, fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da aquisição do objeto;
15.1.5. Durante o período de garantia do objeto, o Licitante vencedor deverá fornecer e/ou substituí-lo, quando o mesmo demonstrar defeito, efetuando os necessários ajustes ou reparos sem ônus para a Prefeitura, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação, desde que os danos causados não sejam de responsabilidade da Prefeitura;
15.1.6. O prazo de validade dos produtos/materiais não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total da validade;
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, forem os 1.º colocados de cada item e não assinarem a Ata de Registro de Preços, não cumprirem os prazos de entrega, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara pelo infrator:
I – Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória; II – Cancelamento do registro na Ata;
III – Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
IV – Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
V – Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a Autoridade que aplicou a penalidade.
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.2. A aplicação das penalidades ocorrerá após a defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
16.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
16.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocado de cada item em assinar a Ata de Registro de Preços;
III – Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de fornecimento incompleto ou em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor estimado da contratação, além do desconto do valor correspondente ao fornecimento não realizado pela detentora da Ata, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
IV – Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos.
16.5. Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
16.6. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência;
- quando não restarem fornecedores registrados;
- pela Prefeitura, quando caracterizado o interesse público.
17.2. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
17.3. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 15 (quinze) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste edital, caso não aceitas as razões do pedido.
- por iniciativa da Prefeitura, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
17.4. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
18. DO CONTRATO
18.1. Será dispensada a celebração do Contrato entre as partes, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a substituí- los os seguintes instrumentos:
a) este Edital com seus anexos;
b) as Propostas de Preços;
c) as Notas de Empenho e;
d) a Ata de Registro de Preços.
18.2. Se o classificado para o item não apresentar situação regular quando da emissão da Nota de Xxxxxxx, ou recusar-se a cumprir o objeto adjudicado, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para substituí-la em igual prazo e nas mesmas condições propostas, inclusive quanto aos preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Esta Prefeitura reserva-se no direito de optar pela adjudicação à empresa colocada em segundo lugar, e assim, sucessivamente, se a primeira colocada não apresentar os documentos exigidos ou não atender as qualificações do presente edital, sujeitando-se a empresa recusante às penalidades legais cabíveis.·.
19.2. A critério da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, a presente licitação poderá ser anulada ou revogada, no todo ou em parte, sem que caiba reclamação ou indenização.
19.3. As instruções estabelecidas neste edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente processo licitatório até a assinatura da Ata de Registro de Preço. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especificadas, não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer erros ou divergências encontradas em seus documentos de habilitação e/ou propostas
19.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
19.5 É facultado o Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
19.6 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação;
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.9 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado;
19.10. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
19.11 Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.12 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de São Jerônimo da Serra - PR, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro;
19.13. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 8hs00 às 17 s00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, para melhores esclarecimentos.
19.14. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente;
19.15 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.16 Os preços cotados deverão ser em REAL, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, no valor máximo deste edital de R$ 75.902,40 (Setenta e Cinco Mil, Novecentos e Dois Reais e Quarenta Centavos).
19.17. Os casos omissos neste Edital, serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
Nova Santa Bárbara, 23/06/2016.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Portaria n°015/2015
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - A presente licitação destina-se à Aquisição de Fórmulas Infantis Especiais – Leite, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, de acordo com as características descritas neste Termo de Referência e demais anexos.
2 - DAS ESPECIFICAÇÕES E CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
LOTE: 1 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5994 | Alimentação de lactentes e crianças que apresentem alergia a proteína de leite de vaca e/ou de soja, sem quadro de problemas gastrointestinais. Possui proteína do soro do leite extensamente hidrolisada, carboidratos (maltodextrina e lactose) e lipídios (99% de oleos vegetais ). Possui adição de ARA/DHA e Nucleotídeos. Embalagem 400g. | 50,00 | UN | 72,00 | 3.600,00 |
TOTAL | 3.600,00 | |||||
LOTE: 2 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6160 | Alimento para infância composto lácteo com óleos vegetais e fibras, sem adição de sacarose, acrescido de DHA e prébióticos, utilização a partir dos dois anos, podendo ser utilizado até os 5 anos de idade. Apresentação lata de 400 gramas. | 100,00 | LATA | 17,72 | 1.772,00 |
TOTAL | 1.772,00 | |||||
LOTE: 3 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5991 | Complemento alimentar lácteo para crianças Fornece carboidratos, proteínas e todos os nutrientes necessários para complementar a alimentação diária, além de L-carnitina, colina e inositol. Não contém glúten. Alimentação de crianças com maus hábitos alimentares e/ou que necessitam de um aporte maior de nutrientes. Carboidratos (maltodextrina, sacarose e lactose). Sabores: morango, chocolate ou baunilha. Embalagem 350 a 380g. | 30,00 | UN | 19,00 | 570,00 |
TOTAL | 570,00 | |||||
LOTE: 4 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5995 | Dieta (fórmula infantil) semi-elementar e hipoalergênica, à base de proteína extensamente hidrolisada de soro de leite, TCM, LCPufas (ARA e DHA) e de peixe, maltodextrina, vitaminas, minerais e oligoelementos. Isento de lactose, sacarose, frutose e glúten. Alimentação de lactentes e crianças que apresentem alergia à proteína do leite de vaca e/ou de soja, distúrbios absortivos ou outras condições clínicas que requerem terapia nutricional com dieta ou fórmula semi- elementar e hipoalergênica. Embalagem de 400 gr | 50,00 | UN | 145,00 | 7.250,00 |
TOTAL | 7.250,00 | |||||
LOTE: 5 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5996 | Fórmula anti-regurgitação (0 a 12m) formulada para condições de refluxo gastroesofágico. Contém goma jataí, agente espessante que proporciona maior viscosidade da fórmula ou amido oré gelarinizado de batata. Densidade calórica 67 Kcal/100ml. Possui no mínimo 75% de lactose. Embalagem 400g | 100,00 | UN | 30,00 | 3.000,00 |
TOTAL | 3.000,00 | |||||
LOTE: 6 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5997 | Fórmula infantil (0 a 12m) hipoalergênica à base de proteína do soro do leite parcialmente hidrolisada, com adição de ácidos graxos de cadeia longa -LcPUFAs (DHA – ácido docosahexaenóico e ARA – ácido araquidônico) e nucleotídeos. Isento de sacarose, frutose e glúten. Densidade calórica 65 a 67 Kcal/100ml. Embalagem de 400g. | 40,00 | UN | 27,21 | 1.088,40 |
TOTAL | 1.088,40 | |||||
LOTE: 7 | ||||||
Item | Código do produto/s | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
erviço | ||||||
1 | 5985 | Fórmula infantil de partida em pó adicionada de prebióticos 0,4 a 0,8g/100ml. Contém LcPUFAs ácidos graxos de cadeia longa - ácidos araquidônico (ARA) e docosahexaenoico (DHA) e nucleotídeos. Atende a todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e RDC nº43/2011. Relação caseína:soro 40:60 ou 30:70. Densidade calórica 66 a 77 Kcal/100ml. 100% lactose. Embalagem 400g. | 200,00 | UN | 26,91 | 5.382,00 |
TOTAL | 5.382,00 | |||||
LOTE: 8 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5989 | Fórmula infantil de partida para lactentes à base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro e adicionada de L- metionina. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Indicada para a alimentação de lactentes até os 06 (seis) meses de idade, com intolerância à lactose ou para dietas restritas ao leite de vaca. 100% Maltodextrina. Embalagem 400g. | 50,00 | UN | 39,00 | 1.950,00 |
TOTAL | 1.950,00 | |||||
LOTE: 9 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5987 | Fórmula infantil de rotina enriquecida com ferro e selênio com relação caseína:soro 40:60 ou . Fornece os nutrientes em quantidades adequadas para lactentes no primeiro semestre de vida. Densidade calórica 67 Kcal/100ml. Embalagem 400g. | 30,00 | UN | 19,00 | 570,00 |
TOTAL | 570,00 | |||||
LOTE: 10 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5986 | Fórmula infantil de seguimento em pó adicionada de prebióticos 0,4 A 0,8g/100ml. Contém LcPUFAs ácidos graxos de cadeia longa - ácidos araquidônico (ARA) e docosahexaenoico (DHA) e nucleotídeos. Atende a todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e RDC nº44/2011. Fornece nutrientes em quantidades adequadas para lactentes a partir do 6°mês de vida. | 100,00 | UN | 23,00 | 2.300,00 |
Densidade calórica 67 a 68 Kcal/100ml. Possui 12% de proteínas lácteas (relação caseína/proteínas do soro 50:50 ou 60:40). 100% lactose. Embalagem 400g. | ||||||
TOTAL | 2.300,00 | |||||
LOTE: 11 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6477 | Fórmula infantil de seguimento enriquecida com ferro e selênio com relação caseína: soro 50:50 OU 35:65. Fornece os nutrientes em quantidades adequadas para lactentes a partir do 6° mês de vida. Densidade calórica 67 a 68 Kcal/100ml. Possui 69,9% a 84% de lactose. Mínimo de 16% de maltodextrina. Embalagem 400g. | 30,00 | UN | 17,00 | 510,00 |
TOTAL | 510,00 | |||||
LOTE: 12 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5990 | Fórmula infantil de seguimento para lactentes à base de proteína isolada de soja, enriquecida com ferro e adicionada de L-metionina. Isenta de sacarose, lactose e proteínas lácteas. Indicada para a alimentação de lactentes acima de 06 (seis) meses de idade, com intolerância à lactose ou para dietas restritas ao leite de vaca. 100% Maltodextrina. Possui 10% de proteínas vegetais (proteína isolada de soja + L-metionina), 48% de carboidratos (100% maltodextrina) e 42% de lipídios (100% de gordura vegetal – óleos de palma, girassol, canola e coco). Embalagem 400g. | 30,00 | UN | 37,00 | 1.110,00 |
TOTAL | 1.110,00 | |||||
LOTE: 13 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6989 | Fórmula infantil indicada para lactentes a partir do 10°mês de vidA Contém prebióticos e DHA.Ingredientes: Leite em pó parcialmente desnatado, lactose, óleos vegetais (óleo de palma, óleo de canola, óleo de coco, óleo de girassol), maltodextrina, soro de proteína do leite,galactooligossacarídeo,fruto- ligossacarídeo, xarope de glucose, carbonato de cálcio, óleo de peixe, | 30,00 | UN | 35,00 | 1.050,00 |
vitamina C, sulfato de ferro, caseinato de cálcio, inositol, sulfato de zinco, fosfato de potássio dibásico, L-carnitina, gluconato cúprico, fosfato de cálcio, D-pantotenato de cálcio, nicotinamida, ascorbilpalmitato, vitamina A, vitamina E, vitamina B1, vitamina B6, sulfato de manganês, vitamina B2, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina K, selenito de sódio, vitamina D3, biotina, emulsificantes lecitina, mono e diglicerídeos, aromatizante. Não contém glúten.Características: - Fonte de Proteínas: Láctea (caseína /proteína do soro: 50/50) Fonte de Carboidratos: Lactose (70%) Maltodextrina (30%)Fonte de Lipídeos: Gordura vegetal(74%) Gordura animal (26%) Distribuição Calórica: Proteínas (12%) Carboidratos (47%) Lipídeos (41%). Embalagem 400 g. | ||||||
TOTAL | 1.050,00 | |||||
LOTE: 14 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 5993 | Fórmula infantil isenta de lactose contendo vitaminas, minerais e oligoelementos necessários ao bom desenvolvimento e crescimento. Contém nucleotídeos e LCPufas (ácido graxos de cadeia longa), principalmente os ácidos araquidônico (ARA) e docosahexaenóico (DHA). Fonte de carboidrato:100% maltodextrina. Embalagem 400g. | 150,00 | UN | 49,00 | 7.350,00 |
TOTAL | 7.350,00 | |||||
LOTE: 15 | ||||||
Item | Código do produto/s erviço | Nome do produto/serviço | Quantidade | Unidade | Preço máximo | Preço máximo total |
1 | 6476 | Nutrição completa e balanceada oral ou enteral para crianças de 1 a 10 anos. Suplementa: Cálcio, Ferro, Ácido Fólico. B6 e B12. Indicada para crianças seletivas e/ou inapetentes entre 01 e 10 anos de idade. Distribuição energética: 12% de Proteína, 53% de Carboidrato e 35% de Lipídio, sendo 15% de TCM. Contém DHA e ARA, prebiótico e probíotico. Sabor Baunilha, Chocolate e Morango. Densidade calórica: 1 kcal/ml. Apresentação lata 400 gramas. | 800,00 | UN | 48,00 | 38.400,00 |
TOTAL | 38.400,00 |
ANEXO 02 - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PMNSB
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016 – PMNSB
O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA BÁRBARA, com personalidade jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 95.561.080/0001-60, com sede na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 222 – Centro, Nova Santa Bárbara – Paraná, CEP – 86250-000, representada neste ato por seu Prefeito, Xxxxxxxxx Xxxxxxx, R.G. ............................., inscrito no CPF sob. o nº
.................., doravante denominado Órgão Gerenciador, em conformidade com as Leis N° 10.520/02, N° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, Decreto Federal Nº 3.555/00, Decreto Municipal nº 041/2009 do dia 04/09/2009, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016 – PMNSB, homologada pelo Prefeito Municipal RESOLVE registrar os preços para eventual Aquisição de Fórmulas Infantis Especiais – Leite, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, conforme especificado, oferecido pela empresa , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº. ..................., Inscrição Estadual nº. ...................., Inscrição Municipal nº. ................, com endereço à ......................., neste ato representado por ,
inscrito no CPF sob nº. ..................., RG n° ..........................., doravante denominado Detentor da Ata, cuja proposta foi classificada, observada as especificações, os preços, os quantitativos na licitação supracitada, bem como as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, tem entre si justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta Ata o registro de preços, a eventual Aquisição de Fórmulas Infantis Especiais – Leite, para suprir as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, para utilização pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, especificados no ANEXO I, que integra o Edital de Pregão Eletrônico N.° 21/2016 - PMNSB, independentemente de transcrição. O Órgão Gerenciador não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no ANEXO I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/93, reafirmada no art. 7º, do Decreto nº 6.906/03.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS
Item | Descrição | Qtde | Unid | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
01 | ||||||
02 | ||||||
OBS: O QUADRO SERÁ PREENCHIDO CONFORME OS ITENS E RESULTADO DO PREGÃO.
CLAÚSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Nova Santa Bárbara.
CLAÚSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
2016 | 2430 | 08.001.10.301.0340.2026 | 0 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2016 | 2440 | 08.001.10.301.0340.2026 | 303 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
2016 | 3135 | 09.002.08.244.0430.2035 | 722 | 3.3.90.30.00.00 | Do Exercício |
CLÁUSULA QUINTA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do mesmo. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, não será obrigada a adquirir o material referido na Cláusula segunda exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
- automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência;
- quando não restarem fornecedores registrados;
- pelo Órgão Gerenciador, quando caracterizado o interesse público. O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço. A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 15 (quinze) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido.
- por iniciativa do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando a vencedora:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes; A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
O Fornecedor obrigar-se-á a: Fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, bem como no prazo estabelecido e quantitativo solicitado pelo Órgão Gerenciador, responsabilizando-se inteiramente pela entrega inadequada. Manter-se regular (documentação obrigatória não poderá estar vencida) na data do seu efetivo pagamento. Corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto da aquisição que se verificarem defeitos resultantes da fabricação, montagem ou ainda
que estejam em desacordo com as especificações deste Edital; Responder por todo o ônus referente à entrega do objeto, tais como, fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da aquisição do objeto; Durante o período de garantia do objeto, o Licitante vencedor deverá fornecer e/ou substituí-lo, quando o mesmo demonstrar defeito, efetuando os necessários ajustes ou reparos sem ônus para o Órgão Gerenciador, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a comunicação, desde que os danos causados não sejam de responsabilidade do Órgão Gerenciador; Sendo necessário o encaminhamento para troca, ou qualquer outro procedimento por parte do Órgão Gerenciador dos materiais dentro do prazo da garantia, o transporte dos mesmos correrá por conta do Detentor da Ata, bem como o deslocamento de seus técnicos até a Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Caberá a Prefeitura:
- quando necessário, permitir o livre acesso dos funcionários do Detentor da Ata às dependências da Prefeitura, para a entrega dos materiais referente ao Pregão Eletrônico;
- prestar as informações e os esclarecimentos, atinentes aos materiais, que venham a ser solicitado pelo Detentor da Ata;
- aprovar, quando necessário, o cronograma físico definitivo da entrega dos materiais, apresentado pela licitante vencedora;
- rejeitar os materiais, entregue equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas pelo Órgão Gerenciador ou com as especificações constantes do Ato Convocatório, em particular, de seu ANEXO I.
- solicitar que sejam substituídos os materiais, que não atender às especificações constantes no ANEXO I.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizado pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias a partir da emissão da autorização de fornecimento emitido pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO LOCAL DE ENTREGA
Os produtos deverão ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx – XX, em horário comercial de segunda a sexta- feira, com seguro, frete, carga e descarga inclusos no valor da mercadoria, ficando o Órgão Gerenciador isento de quaisquer responsabilidades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
Provisoriamente, nos termos do art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93; Definitivamente, nos termos do art. 73, inciso II, alínea “b”, do dispositivo legal supracitado. É ressalvada ao Órgão Gerenciador a devolução dos materiais, se estes não estiverem dentro das especificações exigidas na licitação conforme especificações neste Pregão Eletrônico em especial o seu ANEXO I. A assinatura do canhoto da nota fiscal ou protocolo em outros documentos indica tão somente o recebimento da mesma pelo Órgão Xxxxxxxxxxx, sendo sua confirmação definitiva condicionada à conferência dos dados relacionados na nota fiscal dos materiais, relatórios ou outros documentos que se fizer necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
Em até 30 (trinta) dias após a entrega mediante apresentação da nota fiscal acompanhada da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação junto ao FGTS. Na existência de débitos junto aos órgãos citados, a Prefeitura aguardará a regularização por parte da contratada, iniciando-se novo prazo para o pagamento. Sendo que a Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara fará o devido pagamento mediante depósito bancário. Deverá constar da nota fiscal o nome do banco, agência e o N° da conta bancária receptora do depósito, e/ou outros dados indispensáveis para a efetivação do pagamento. O Município de Nova Santa Bárbara poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, indenizações, encargos, tributos, etc., devidas pela licitante vencedora, previstos em lei ou nos termos do Pregão Eletrônico n° 21/2016 - PMNSB. Nenhum pagamento será efetuado ao Detentor da Ata enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
O Detentor da Ata deverá apresentar quando do pagamento, Certidão Negativa do INSS e do FGTS, atualizadas, podendo ser permitida apresentação de cópia autenticada ou via internet.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDICÕES GERAIS A SEREM
ATENDIDAS
O Detentor da Ata deverá (ão) obedecer às seguintes exigências:
- Fornecer material de boa qualidade, conforme cotado em sua proposta de preços;
- Os materiais cotados devem ser novos, de qualidade, não sendo aceitos materiais recondicionados, remanufaturados ou recarregados;
- Para os materiais cotados que tenha prazo de validade, o prazo remanescente a partir da data de entrega não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) do prazo total da validade;
- Assumir inteira responsabilidade pela entrega que efetuar, de acordo com as especificações constantes do presente Edital e Anexos, bem como da respectiva proposta, obedecendo ao Código de Defesa do Consumidor quanto às condições dos materiais entregues;
- Efetuar a troca imediata do material entregue, objeto desta ATA, que estiver fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para a adquirente.
O Detentor da Xxx ficará obrigado a:
Executar o objeto nas condições, no preço e nos prazos constantes desta ATA;
Não contratar servidor pertencente ao quadro da Prefeitura, durante a execução do objeto contratado.
Não veicular publicidade acerca do objeto desta ATA, salvo se houver prévia autorização da Administração da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara.
Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A recusa injustificada das empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciados no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e no Decreto Municipal n° 041/2009, ao critério da Administração.
Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, forem os 1.º colocados de cada item e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara pelo infrator:
• Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
• Cancelamento do registro na Ata;
• Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, que será aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
• Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pelo fornecedor no momento da execução da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceita pelo órgão ou entidade usuária, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, isolada ou cumulativamente, nas seguintes sanções:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado total do contrato, em caso de recusa do 1.º colocada do item em assinar a Ata de Registro de Preços;
• Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de fornecimento incompleto ou em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento), incidentes sobre o valor estimado da contratação, além do desconto do valor correspondente ao fornecimento não realizado pela detentora da Ata, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente;
• Suspensão temporária do direito de participar de licitação e de fornecer à Administração Pública, por prazo de até 05 (cinco) anos;
Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso processar-se a cobrança judicialmente. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
Considerar-se-á justificado o atraso no atendimento somente nos seguintes casos:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes freqüentes de energia elétrica e água;
d) enchentes;
e) impedimento de suprir os serviços com materiais devido à interrupção das vias de acesso às mesmas;
f) acréscimos de volumes ou modificações substanciais nos materiais;
g) escassez, falta de materiais e/ou mão-de-obra no mercado;
h) atrasos decorrentes de outros serviços e/ou instalação inerentes aos termos contratados diretamente pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO CONTRATO
Será dispensada a celebração do Contrato entre as partes, na forma do disposto no parágrafo 4º do artigo 62 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passando a substituí-los os seguintes instrumentos:
a) este Edital com seus anexos;
b) as Propostas de Preços;
c) as Notas de Empenho e;
d) a Ata de Registro de Preços.
Se o classificado para o item não apresentar situação regular quando da emissão da Nota de Xxxxxxx, ou recusar-se a cumprir o objeto adjudicado, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para substituí-la em igual prazo e nas mesmas condições propostas, inclusive quanto aos preços, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis previstas neste Edital.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FRAUDE E CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, Mutuários de Empréstimos (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculados que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco:
A) Define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I. “prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II. “prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III. “prática colusiva”:significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV. “prática coercitiva”:significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V. “prática obstrutiva”:significa:
(AA) Deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(BB) Atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado par a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciados o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas.
(d) sancionará um empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico nº 21/2016 e as propostas das empresas classificadas em ordem crescente respectivamente, no certame supra numerado. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes das Leis nº 10520/2002, Lei 8.666/1993 e demais legislações pertinentes. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. A beneficiária que ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do fornecimento e/ou contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, e se for o caso, será descredenciado, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto constante do Anexo I deste Edital, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Jerônimo da Serra – Pr., com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente ata, que depois de lida, será assinada pelos representantes das partes, Órgão Gerenciador e o Detentor da Ata.
Nova Santa Bárbara, .....de ....... de .......
(Autoridade Competente) Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Empresa: CNPJ:
Representante Legal: Detentora da Ata
ANEXO 03 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1.1. Sociedades Comerciais em Geral: Contrato social e suas alterações;
1.2. Sociedades Anônimas: Ata da Assembléia Geral que aprovou o estatuto social em vigor e a ata da Assembléia Geral que elegeu seus administradores, comprovadas por meio de publicação legal.
Observações:
a) Na apresentação do estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, se houver, deverá constar além da denominação social, a identificação do ramo de atividade da empresa, que deverá ser compatível com o objeto licitado.
2. REGULARIDADE FISCAL:
2.1. Prova de regularidade:
a) Com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
b) Com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
c) Com a Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal);
d) Com a Seguridade Social – Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS.
e) Com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
f) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.1.1. Quando se tratar de micro empresa ou de empresa de pequeno porte será aplicado o que dispõe a Lei Complementar Federal 123/2006.
2.1.2. Caso o licitante queira se valer do regime diferenciado disposto na Lei Complementar Federal de nº 123/2006, deverá apresentar na sessão de licitação Certidão Simplificada da Junta Comercial conforme a Instrução Normativa de nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio, além de firmar declaração conforme modelo a ser fornecido pela Prefeitura, comprovando ser micro empresa ou empresa de pequeno porte. (modelo ANEXO 10).
2.2. A prova de regularidade deve ser integral, não se admitindo regularidades parciais ou regularidade com apenas alguns tributos administrados pelas administrações fazendárias dos entes ou órgãos indicados.
3. QUANTO A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA (LEI 12.440/2011).
3.1. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (NR).
4. QUANTO AO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7°DA CF
4.1. Declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa empregadora, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO 06.
5. DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
5.1. Documento declarando que o licitante não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com o poder público, em qualquer de suas esferas, conforme modelo do ANEXO 04.
6. DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
6.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, emitida pelo proponente, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo no ANEXO 05.
7. DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
7.1. Declaração de não parentesco, emitida pelo proponente, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo no ANEXO 07.
8. PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1. Certidão negativa dos cartórios de registros de falências e concordatas, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias.
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério da Comissão solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, ficam condicionadas à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
Não será desclassificada a empresa (micro/pequeno porte) que apresentar documentação com a data de validade vencida, conforme estabelecido no Artigo 42 e seguintes da Lei Complementar 123/2006 de 15 de dezembro de 2006.
Caso qualquer dos participantes (micro/pequena empresa ou profissional) apresente Certidão ou documento com a data de validade expirada, será concedido prazo de 02 (dois) dias, contados do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período para que a situação seja regularizada, tudo conforme Lei Complementar 123/2006 de 15/12/2006.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no & 1º da Lei Complementar 123/2006 de 15 de dezembro de 2006, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Eletrônico N.º 21/2016, instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de .
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 05 – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE EMPREGADOS MENORES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para efeito de participação no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016, da Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara, que não mantém em seu quadro societário ou emprega cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores, quer sejam de cargo em confiança ou estatutário, de direção e de assessoramento, de membros ou servidores vinculados ao Departamento de Finanças, Compras e Licitações do Município de Prefeitura Municipal de Nova Santa Bárbara.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 08 - CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
Ao Município de Nova Santa Bárbara Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2016 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos Itens abaixo discriminados, conforme Anexo 01, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
* Descrição detalhada do objeto oferecido, mencionando quaisquer outras informações que se fizerem necessárias.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão.
PROPOSTA: R$ (Por extenso)
2.2 O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO 09 – PROCURAÇÃO – Nomeação de representantes Legal
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
i. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
ii. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. apresentar lance de preço;
iii. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. solicitar informações via sistema eletrônico;
v. interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. apresentar e retirar documentos;
vii. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. assinar documentos relativos às propostas;
ix. emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto) Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
(assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
ANEXO 10 – Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de Micro empresa ou empresa de pequeno porte . (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 11 –– Ficha Técnica Descritiva do Objeto
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Especificação: |
Marca: |
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): |
Preço inicial (em R$): |
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). |
Declaramos, ainda, que estamos enquadrados no Regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece artigo 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. [Somente na hipótese de o licitante ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP)] |
Data: |