EDITAL
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2014-SEAGRO
OBJETO: Aquisição de equipamentos diversos para atender ao Convênio Embrapa, conforme as exigências e especificações estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
ATENÇÃO: Licitação reservada à participação exclusivade Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DATA: 29/12/2014
HORÁRIO: 08h30min (horário de Brasília – DF)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DÚVIDAS SOBRE O EDITAL: As dúvidas acerca do presente Edital deverão ser encaminhadas à Comissão Permanente de Licitação – CPL da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo ser informado no campo “assunto”, a modalidade e o número da licitação. As respostas serão divulgadas no Comprasnet (junto ao Edital de Licitação) e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
DÚVIDAS SOBRE O COMPRASNET: As dúvidas acerca da operacionalização do sistema Comprasnet deverão ser esclarecidas junto à Administração do sistema, através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 047/2014
A Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, em forma Eletrônica, com o critério de julgamento de menor preço unitário, a ser realizada através do Portal de Compras do Estado de Goiás – Comprasnet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), e conduzida pelo Pregoeiro designado pela Portaria nº 045/2014-GAB publicada no Diário Oficial do Estado de 19/05/2014, observando- se a Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993, a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, a Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002; o Decreto Federal nº 5.450/2005, assim como ascondições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de equipamentos diversos para atender ao convênio Embrapa.
Item | Especificações | Unidade | Quantidade |
01 | Bebedouro tipo garrafão, com termostato regulável para temperaturas entre 3 e 16ºC, aprovado pelo INMETRO, com torneiras para água gelada e água natural, gabinete em aço inox, tampa base, pingadeira e separador de água em plástico de alto impacto, conexões hidráulicas atóxicas, bandeja de água removível, tensão de funcionamento de 220 V. | un | 20 |
02 | Macaco hidráulico tipo garrafa, com capacidade para 12Ton, com 2 estágios ou mais. | un | 1 |
03 | Lavadora de pressão de uso profissional para longas jornadas de trabalho, motor elétrico blindado à prova d’água com no mínimo 5cv, voltagem 380V, pressão de trabalho acima de 2000 lbf/pol², bomba com pistão de alta resistência, vazão de 10 a 20l/min, chave elétrica de partida com protetor para o motor, carrinho para transporte, com pistola com bico leque profissional em aço inox e mangueira com comprimento mínimo de 8m, bico turbo profissional, bico regulável profissional. | un | 2 |
04 | Bateria de gaiolas para aviário, com 5 andares, capacidade total para 500 pintos, estrutura em aço carbono, pintado com tinta epóxi, bandejas coletoras de esterco, campânulas elétricas a lâmpada, 2 comedouros e 2 bebedouros por andar reguláveis para ajuste conforme a idade das aves. | un | 4 |
05 | Refrigerador de 2 portas, com capacidade de armazenamento de no mínimo 340 litros, frostfree, com 3 prateleiras multi posição, porta latas, controle de temperatura para 7 níveis diferentes, porta ovos, gavetas reforçadas separador de garrafas, sistema de iluminação interna, formas de gelo, pés niveladores, puxadores externos ergonômicos, condensador embutido, sem CFC, eficiência energética “A”. | un | 6 |
Item | Especificações | Unidade | Quantidade |
06 | Aparelho eletrificador para cerca rural, alcance de30 Km, com regulagem de cadência, tensão de funcionamento de 220 V, com sistema de proteção contra descarga elétrica | un | 6 |
07 | Aquecedor de água para laboratório de piscicultura – Sistema de aquecimento elétrico de acumulação, baixa pressão, capacidade 1.000,00 litros (com 2 sistemas de aquecimento para 500 litros cada, independentes), horizontal de nível, em aço inoxidável AISI-304 (interno e externo), isolamento com manta de lã de vidro e fechamento superior em placa de vidro 3mm, sistema de apoio elétrico de resistência elétrica blindada de imersão confeccionada em aço inox e fio de níquel cromo, 3.000W cada, 220 volts trifásico, controlado por termostato (escala de 30 a 90ºC), sistema de boia pescadora para controle de nível de água na caixa. | un | 1 |
08 | Tensímetro analógico punção – Tensímetro digital com manovacuômetro digital e micro-processado, ISO 9001, display digital alfa numérico, indicaddor de valor máximo e mínimo de tensão, indicação de fundo de escala, luz de fundo do display, indicador do nível de carga da bateria, escalas (BAR, PSI, MPa, inHg), funcionamento com baterias, indicador de tara e sobrecarga, faixa de vácuo (-1 atm até zero) e pressão de até +10 bar, estojo para armazenamento | un | 1 |
09 | Tensiômetro equipado com vacuômetro para água, fabricado em aço inox, vacuômetro em banho de glicerina com duas escalas (qualitativa e quantitativa), escala quantitativa de 0 a 100 Kpa, escala qualitativa em 4 cores, profundidades de 40 a 50 cm e 15 a 20 cm | un | 50 |
10 | Caldeirão aço inoxidável AISI 304, capacidade mínima 10 litros, fundo triplo, espessura mínima 2 mm, tampa com alça e sistema de saída de vapor, uso profissional | un | 2 |
11 | Fogão semi industrial com forno, queimadores frontais chama tripla com controle individual das chamas internas e externas, queimadores traseiros chama dupla, mesa em esmalte antiaderente, injetor de gás horizontal, bandeja coletora de resíduos, estrutura de cantoneiras de aço, forno industrial: manipulador de temperatura de cinco posições, puxador de forno em PVC | un | 1 |
12 | Forno elétrico inox de bancada, capacidade 46 litros, prateleira removível em 3 posições e isolamento térmico total, parte externa em aço inoxidável, parte interna com revestimento easy-clean, porta de vidro temperado, funções: assa, tosta, descongela, gratina e doura,grill: resistência superior, termostato: de precisão de 50º a 300ºC, bandeja para resíduos: removível, abertura da porta: lateral, porta removível, luz piloto, lâmpada interna, resistências blindadas, base antiderrapante, baixo consumo de energia: classificação “A” | un | 1 |
13 | Expositor vertical de frutas e verduras, 2 portas, gabinete estruturado com acabamento interno e externo em chapa de aço inoxidável AISI 304, dreno de limpeza; prateleiras internas em aço inox, vazadas e removíveis com espaçamento mínimo de 40 cm entre elas; controle de temperatura para 7 níveis diferentes; isolamento térmico em poliuretano expandido, tensão de funcionamento 220 V; capacidade mínima 800 litros, dimensões mínimas de 3,0 m de largura x 2,0 m de altura x 0,70 m de comprimento. | un | 1 |
Item | Especificações | Unidade | Quantidade |
14 | Liquidificador industrial 10 litros, motor: 1/2CV – 50/60Hz, voltagem: 110/220, consumo: 0,37 Kw/h, 3.500rpm, corpo em aço inox | un | 2 |
15 | Pia industrial acionada a pedal – Lavatório em aço inox AISI 304, com funcionamento por pedal, sem contato com as mãos, torneira cromada, com 500x600x1050mm | un | 1 |
16 | Aparelho de solda elétrica 350 A, alimentação elétrica monofásica de 220/380/440 Volts, faixa de tensão em xxxxx xxxxxx xx 00 xxxxx, xxxxx xx xxxxxxxx/xxxxxx (Xxxxxxx) de 50 a 350, frequência de 50 ou 60 hertz, potência aparente nominal de 27 KVA, corrente de solda de 260/300/350 amperes, refrigeração por ventilação forçada, para uso de eletrodos de 2.5 a 6.0mm | un | 5 |
17 | Exaustor axial para troca de ar e insuflamento. Fabricado em chapa de aço carbono, pintado com esmalte sintético, mancais com rolamentos de esferas, baixo nível de ruído, hélice com 6 paletas de alumínio especial. | un | 1 |
18 | Ar Condicionado tipo SPLIT com capacidade para 12000 BTU/h. Eletrônico – 220 V – Frio – defletor de ar em 4 direções – Timer – controle remoto – baixo nível de ruído – filtro plasma – Jet cool – goldprotection. Cor branca. | un | 9 |
1.2. Deverão ser observadas todas as disposições, exigências, especificações e obrigações estabelecidas no Termo de Referência anexo deste edital.
1.3. A contratação compreende o frete e a mão de obra necessária para carga e descarga do produto no local indicado pela SEAGRO no Termo de Referência anexo deste edital.
1.4. Os preços unitários e totais estimados de cada item que compõe o objeto encontram-se naPlanilha Estimativa de Preços anexa deste Edital.
1.5. Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Termo de Referência anexo deste Edital.
1.6. Na hipótese de haver diferença entre as informações registradas no sistema
Comprasnet e as constantes neste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa total com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 92.976,33 (noventa e dois mil e novecentos e setenta e seis reais e trinta e três centavos), e será custeada através de recursos oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação: | 2014.20.01.20.606.1069.2129.04 | |
Descrição | Código | Denominação |
Unidade Orçamentária | 2001 | Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação |
Função | 20 | Agricultura |
Subfunção | 606 | Extensão Rural |
Programa | 1069 | Programa Desenvolvimento da Agropecuária |
Ação | 2129 | Apoio ao Desenvolvimento do Agronegócio |
Grupo de Despesa | 04 | Investimentos |
Fonte | 80 | Convênio, Ajustes e Acordos com Órgãos Federais |
3. DA DATA E HORA
3.1. A sessão pública do Pregão se iniciará no sítio www.comprasnet.go.gov.brno dia 29/12/2014 a partir das 08h30min (horário de Brasília/DF), e suas fases ocorrerãonos seguintes horários:
Fase do Pregão | ||
Início | Fim | |
Registro de Propostas (Item 9 do Edital) | 8h30min | 10h |
Intervalo (Item 10 do Edital) | 10h | 10h10min |
Registro de lances (Item 11 do Edital) | 10h10min | 10h25min |
Encerramento Aleatório (Subitem 11.7 do Edital) | 10h25min | 10h25min ~ 10h55min |
Horário
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão o credenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (CAFDFOR) no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento (SEGPLAN), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o licitante responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
4.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes a este Pregão Eletrônico.
4.5. Para fins de credenciamento e participação neste Pregão, os licitantes poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal, ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral.
4.5.1. O licitante que optar pela apresentação de outro cadastro que não o do Estado de Goiás deverá solicitar ao CADFOR seu cadastro simplificado, apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular, momento em que será registrado como “credenciado”.
4.5.2. Caso o licitante que optar pelo credenciamento simplificado, nos termos do subitem 4.5.1, lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no Cadastro de Fornecedores – CADFOR como condição obrigatória para a contratação.
4.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SEAGRO responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
4.8. Caberá ao licitante comunicar imediatamente o provedor do sistemaqualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.9. As informações complementares para cadastro poderão ser obtidas no CADFOR, através dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Somente licitantes enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte poderão participar deste pregão.
5.2. Como requisito para participação deste Pregão, o licitante deverá manifestar-se em campo próprio do Comprasnet o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.3. Estará impedido de participar deste Pregão:
a) Empresa não enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) Empresa que tenha sofrido decretação de falência ou dissolução, bem como aquela que esteja em processo de liquidação ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
c) Empresa ou empresário que tenha sido suspenso de participar em licitação e impedido de licitar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa ou empresário que tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
e) Empresa que possua em seu contrato social ou estatuto finalidade ou objetivo incompatível com o objeto deste Pregão;
f) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
g) Empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
h) Empresa estrangeira não autorizada a funcionar no País.
5.4. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o Artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica;
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
5.4.1. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.4, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e o Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.4.2. O disposto no item 5.4.1aplica-se aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
5.5. Os interessados poderão participar do procedimento licitatório por intermédio de sua matriz ou filial, desde que cumpram as condições exigidas para o cadastramento no CADFOR.
6.
DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. Em virtude das disposições da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, será assegurado neste certame o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado àsMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte, por meio dos seguintes dispositivos:
a) Licitação exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 147/2014 e do subitem5.1 deste Edital;
b) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal conforme o subitem 13.5.5 deste Edital, nos termos do § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 147/2014;
6.1.1. Para fazer jus ao tratamento diferenciado e favorecido, o licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverádeclarar, em campo próprio do sistema Comprasnet, que atende aos requisitos da Lei Complementar nº 147/2006.
6.1.2. A não manifestação de enquadramento quando indagado pelo sistema eletrônico implicará no decaimento do direito de reclamar essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar nº 147/2006.
6.2. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
6.3. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no Art. 3º da Lei Complementar nº 147/2006.
7. DA IMPUGNAÇÃO, PROVIDÊNCIAS E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
7.1. Em até 2 (dois) dias úteis anterioresà data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar este ato convocatório mediante petição a ser enviada até às 18:00 horas no horário oficial de Brasília/DF, por e-mail para o endereçoeletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou por via postal para o endereço fixadono Preâmbulo deste Edital.
7.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
8. DA ISENÇÃO DO ICMS
8.1. Caso haja incidência do ICMS no fornecimento do objeto deste Pregão e o licitante esteja estabelecido no Estado de Goiás, deverão ser observadas as seguintes disposições.
8.1.1. Os licitantes estabelecidos no Estado de Goiás são isentos do recolhimento do ICMS (Art. 6º, XCI, do anexo IX do Decreto Estadual nº 4.852/1997, revigorado pelo Decreto nº 7.569/2012), e deverão registrar seus lances na sessão pública do Pregão já com os preços desonerados do imposto (Despacho “AG” nº 1298/2007, da Procuradoria Geral do Estado – PGE).
8.1.2. A proposta comercial do licitante declarado vencedor deverá conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ofertados (valor bruto), o preço resultante da
isenção do ICMS conferida (valor líquido), inclusive com a indicação do percentual da alíquota, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisados os preços desonerados do ICMS.
8.1.3. A aplicação da isenção do ICMS é condicionada à:
a) Transferência do valor correspondente à isenção ao Estado de Goiás, por sua Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, mediante a redução do preço do objeto, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal;
b) Comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de importação.
8.1.4. Tratando-se de objeto sujeito ao regime de substituição tributária, o licitante poderá recuperar o ICMS retido, nos termos do anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
9. DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PROPOSTAS
9.1. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no período estabelecido no Item 3deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
9.1.1. O licitante deverá registrar sua proposta no sistema eletrônico, considerando-se o valor unitáriodo objeto, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
9.1.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital.
9.1.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
9.1.4. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 147/2014, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
9.1.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
9.2. O sistema Comprasnet possibilita ao licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no Item 3 deste Edital, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas.
9.3. Será aceita apenas uma proposta para cada licitante, e ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
9.3.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto do Edital e seus anexos. Tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços finais, não sendo aceitos quaisquer pleitos de acréscimos.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Após o término da fase de registro de propostas, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11. DO REGISTRO ELETRÔNICO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor registrados de cada lance.
11.2. Durante o transcurso da fase de lances serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do Comprasnet, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação da licitante.
11.2.1. O licitante que incluir qualquer informação que o identifique no chat do Comprasnet será imediatamente desclassificado.
11.3. Durante a fase de lances deverão ser observadas as seguintes regras:
11.3.1. Os lances deverão ser efetuados considerando-se o valor unitáriodo objeto;
a) O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado, ainda que superior ao menor registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances;
b) Lances simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto, serão excluídos pelo Pregoeiro;
c) Os preços ofertados deverão ser formulados considerando-se a necessidade de cumprimento total das obrigações previstas neste Edital e em seus anexos;
d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
11.4. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes.
11.5. A identificação dos licitantes não é revelada pelo sistema Comprasnet durante a disputa, nem mesmo ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio. As informações que identifiquem os lances só são disponibilizadas após o término da sessão pública.
11.6. Caso o licitante não oferte lances, o valor da proposta eletrônica apresentada será considerado para efeito de classificação final.
11.7. Após transcorrido o prazo estabelecido para a fase de lances, o sistema iniciará a fase de encerramento aleatório, onde a disputa será finalizada a qualquer momento, de forma automática, no intervalo de 0 (zero) a 30 (trinta) minutos.
11.8. Terminada a fase de lances, após o encerramento aleatório, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
11.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da fase de lances, se o Comprasnet permanecer acessível aos licitantes, a sessão correrá sem prejuízo dos atos realizados.
11.9.1. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa aos licitantes no sistema Comprasnet e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.9.2. A suspensão e reinício da sessão prevista no subitem 11.9.1também se aplica quando o Comprasnet vier a ficar “fora do ar” ou inacessível, total ou parcialmente, tanto aos licitantes quanto ao Pregoeiro, por mais de 10 (dez) minutos, ou mesmo quando o sistema finalizar a disputa do objeto estando inacessível durante a fase de lances ou de encerramento aleatório.
11.10. Identificado o licitante ofertante da melhor proposta após o término da fase de encerramento aleatório, o Pregoeiro poderá negociar com este, por meio dochat, com o fim de obter proposta mais vantajosa.
11.10.1. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para que o licitante ofertante da melhor proposta possa avaliar a possibilidade de redução do valor de sua proposta original.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. O licitante melhor classificado deverá apresentar exclusivamente pelo endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo informado pelo Pregoeiro no Comprasnet, a proposta comercial adequada ao último lance ofertado, bem como todos documentos de habilitação exigidos, sob pena de desclassificação.
12.2. Posteriormente, a proposta comercial original deverá ser encaminhada ao pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública.
12.3. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
12.4. A proposta deverá ser emitida em papel timbrado que identifique o licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada por seu representante legal ou procurador, contendo obrigatoriamente:
a) Especificação clara e completa do objeto com a indicação expressa da marca e modelo do produto ofertado, observadas as especificações constantes do Termo de Referência anexo deste Edital, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitários e totais do objeto, sob pena de desclassificação da proposta se houver algum item sem cotação, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais;
c) Prazo de execução/fornecimento do objeto;
d) Declaração expressa de estar incluído no preço cotado todos os impostos, taxas, fretes, seguros, bem como quaisquer outras despesas, inclusive mão de obra, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Razão social, o CNPJ, a referência ao número do Edital do Pregão, dia de abertura, o endereço completo, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os créditos;
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, e-mail, telefone e fax;
g) Qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão;
h) Prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não apresente prazo de validade, será este considerado.
12.5. A Microempresa ouEmpresa de Pequeno Porte que tenha ofertado a melhor proposta por utilização do benefício previsto na Lei Complementar nº 147/2014, após convocada pelo Pregoeiro, deverá encaminhar juntamente com a proposta prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fimoCertificado de Registro Cadastral – CRC do CADFOR ou a Declaração de Regularidade do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Federal(ou outro certificado de cadastro oficial de fornecedores que atenda a legislação do Pregão) que ateste o enquadramento, ou ainda, certidão expedida pela Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
12.6. Não será admitida qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
12.9. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.10. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço da proposta.
12.11. À proposta comercial deverão ser anexados os seguintes documentos:
a) Termo de Declarações relativas ao Anexo III deste Edital;
b) Documento emitido pelo fabricante ou distribuidor oficial que comprove as características e especificações declaradasdo objeto, tal como catálogo ou prospecto, manuais, ficha de especificação técnica ou páginas da internet.
12.12. É facultada ao Pregoeiro,em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar as informações prestadas pelo licitante em sua proposta e em eventuais documentos a ela anexados, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:
a) Habilitação jurídica;
b) Regularidade fiscal e trabalhista;
c) Qualificação econômica e financeira;
d) Capacidade técnica;
13.2. O licitante melhor classificado poderá deixar de apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômica e financeira, mediantea comprovação da regularidade por meio dos seguintes registros cadastrais:
a) Certificado de registro cadastral emitido pelo CADFOR – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás;
b) Declaração de regularidade emitido pelo SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Pública Federal;
c) Outro certificado ou declaração de regularidade cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral, conforme dispõe o artigo 13, § 1º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
13.2.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar doPregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação, conforme dispõe o artigo 13, § 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
13.3. Será assegurado o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no CADFOR ou em outro cadastro utilizado, ao final da sessão, através do endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx. Posteriormente, esta documentação deverá ser encaminhada ao pregoeiro no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, por uma das seguintes formas:
a) Em original;
b) Por qualquer processo de cópia, exceto por fax, desde que autenticada por servidor da SEAGRO devidamente qualificado ou por Cartório competente; ou
c) Publicação em jornal de imprensa oficial.
13.4. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade, em se tratando de pessoa física;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização de funcionamento, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;
f) Instrumento Público ou Particular de Mandato (Procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, quando o Licitante for representado por Procurador.
13.5. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
13.5.1. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as respectivas datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data de sua apresentação.
13.5.2. As certidões apresentadas cujo prazo de validade esteja expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, salvo na hipótese prevista no subitem 13.5.5 deste Edital.
13.5.3. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
13.5.4. As Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
13.5.5. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas eEmpresas de Pequeno Porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 147/2014 não implicará na inabilitação automática da licitante. Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.5.5.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.5.5 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.5.5.2. O motivo da irregularidade fiscal pendente ficará registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
13.6. A qualificação econômica e financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial do último exercício social, apresentado na forma da lei;
b) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, apresentado na forma da lei;
c) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
13.6.1. Os documentos exigidos no subitem 13.6 deverão demonstrar a capacidade financeira do licitante com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado o objeto. Essa capacidade será aferida com base nos seguintes índices:
a) Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Liquidez Corrente = Ativo Circulante
Passivo Circulante
b) Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Liquidez Geral = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
Solvência Geral = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
13.6.1.1. As empresas que apresentarem resultado inferior em qualquer dos índices deverão comprovar patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
13.7. A capacidade técnica será comprovada mediante a apresentação do(s) seguinte(s) documento(s):
a) Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) fornecimento compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação.
13.8. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
14. DO JULGAMENTO
14.1. O critério de julgamento é o de Menor Preço por Item.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e de seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
14.2.1. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
14.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SEAGRO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.4. Encerrada a etapa competitiva e apósordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante melhor classificado.
14.5. Serão desclassificadas as propostas inexequíveis.
14.5.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
14.5.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo serem adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
14.5.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
14.6. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será conferida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
14.7. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem da classificaçãofinal,verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação do licitante convocado, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para obter proposta melhor.
14.8. Constatado o cumprimento das exigências fixadas neste Edital e em seus anexos, o licitante melhor classificado será declarado vencedor.
14.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no Comprasnet.
15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15.1. Declaradoo vencedor ao final da sessão, será aberto prazo de 10 minutos durante o qual qualquer licitante poderá, de forma motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso.
15.1.1. Entende-se por intenção de recurso motivadaaquela que identifica objetivamente os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
15.1.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
15.1.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
15.1.4. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente.
15.2. A intenção de recurso deve ser registrada exclusivamente no campo próprio do Comprasnet. Intenções de recurso manifestadas por meio do chat do sistema não serão aceitas.
15.3. A falta de manifestação motivada e imediata da intenção de recorrer importará na decadência do direito de recurso.
15.4. As razões e contrarrazões do recurso devem ser digitalizadas e enviadas exclusivamente por meio do campo próprio do Comprasnet.
15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do processo deste Pregão franqueada aos interessados, na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO.
15.6. O recurso contra o julgamento do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
15.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.8. O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente implicarána invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através dos endereços xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
16.2. A homologação deste Pregão compete ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO.
17. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.1.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela SEAGRO.
17.1.2. Se o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusar-se a assiná-lo, é facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar diretamente com o proponente melhor classificado, respeitados os procedimentos definidos neste Edital.
17.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
17.3. Na ocasião da assinatura do contrato será verificado se o licitante vencedor mantém as condições de habilitação.
17.4. O contrato a ser firmado em decorrência deste Pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
17.5. Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a SEAGRO negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele declarado vencedor inicialmente.
17.6. No interesse da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, o objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
17.6.1. Eventuais acréscimos ou supressões nas quantidades do objeto do contrato serão formalizados através de Termo Aditivo.
18. PAGAMENTO
18.1. Após ofornecimento do objeto, na forma estabelecida no Termo de Referência anexo deste Edital, o licitante deverá protocolizar na sede da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, localizada na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000,xx Xxxxxxx, Xxxxx, a correspondente Nota Fiscal.
18.2. Após o recebimento da Nota Fiscal, se verificada a regularidade do fornecimento, o gestor/fiscal do contrato atestará o adimplemento da obrigação.
18.2.1. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua regularização.
18.3. O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados após o protocolo,na SEAGRO, da Nota Fiscal de fornecimento do objeto.
18.4. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela SEAGRO encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
18.5. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o números de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
E = N × V × T
18.6. Na hipótese do pagamento de encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos, que serão submetidos à apreciação da autoridade superior competente. Esta adotará as providências no sentido de verificar ser ou não caso de apuração de responsabilidade, identificará os envolvidos e haverá imputação de ônus a quem deu causa, resguardado o direito ao contraditório e ao devido processo legal.
18.7. Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEAGRO – Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação é 01.409.622/0001-30.
18.8. Em cumprimento ao disposto no Art. 4º da Lei nº 18.364/2014, o pagamento ocorrerá exclusivamente através de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira dos Órgãos da Administração do Estado de Goiás.
19. SANÇÕES
19.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do CADFOR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos seguintes casos:
b) Apresentar documento falso;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
g) Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
h) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
i) Retardar injustificadamente a execução do contrato;
j) Ensejar inexecução total do contrato.
19.1.1. Cumulativamente à sanção de impedimento de licitar e contratar estabelecido no subitem 19.1, além das cominações legais cabíveis, será aplicada multagraduada de acordo com a gravidade da infração, conforme os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos casosa), b), c), d), e) e f)do subitem 19.1;
b) 10% (dez por cento) do valor do contrato, noscasosg),h) e j)do subitem 19.1;
c) 0,3% (três décimos por cento) ao diasobre o valor do fornecimento não realizado, até o trigésimo dia de atraso, no caso i) do subitem 19.1;
d) 0,7% (sete décimos por cento) por cada dia subsequente ao trigésimo,sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso i) do subitem 19.1.
19.1.2. O retardamento da execução previsto na alínea i) do subitem 19.1 estará configurado quando a Contratada, sem causa justificada, não executar o fornecimento após o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Termo de Referência anexo deste Edital.
19.1.3. Para efeito do caso d) do subitem 19.1, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos nº 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
19.2. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CADFOR.
19.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
19.4. A sanção de multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada.
19.4.1. Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
19.4.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.
19.5. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/199, inclusive acerca da responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.6. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Ao Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
20.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEAGRO comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
20.3. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no processo, salvo a situação prevista no subitem13.5.5 deste Edital.
20.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4.1. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da Sessão Pública deste Pregão, na forma eletrônica.
20.5.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a SEAGRO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos.
20.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na SEAGRO.
20.9. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.10. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações,da Lei Federal nº 10.520/2002,da Lei Complementar nº 147/2014e do Decreto Federal nº 5.450/2005.
20.11. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem a expressa anuência da SEAGRO.
20.12. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
20.13. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.14. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital que não puderem ser resolvidas administrativamente, elege-se como foro competente de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. ANEXOS
21.1. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Minuta de Contrato;
c) Anexo III – Termo de Declarações;
d) Anexo IV – Planilha de Preços.
Goiânia,03 de novembro de 2014.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro – Portaria nº 045/2014-GAB
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por finalidade a aquisição de 114 (cento e quatorze) equipamentos diversos para atender ao Convênio Embrapa PAC 2009 Nº 10200.09/0262-4, para modernização, adequação das Estações e Campos Experimentais e unidades didáticas, para apoio às atividades de pesquisa na EMATER - GO:
2. JUSTIFICATIVA:
A necessidade de equipar as Estações e Campos Experimentais para o bom funcionamento e execução das atividades, requer a renovação e atualização dos equipamentos para atender satisfatoriamente as demandas planejadas, ao público atendido nas unidades de pesquisa, além de permitir a agregação de novos projetos, que trarão oportunidades seguras para empreender melhores parcerias e captação de novos recursos de fontes externas. Além de ampliar e atualizar o seu patrimônio, a instituição tornar-se-á um referencial na busca de resultados em PD&I demandados pela sociedade.
3. PLANILHA DE QUANTIDADE E CUSTO:
ITEM | UN | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | un | 20 | Bebedouro tipo garrafão, termostato regulável para temperaturas entre 3 e 16ºC, aprovado pelo INMETRO, com torneiras para água gelada e água natural, gabinete em aço inox, tampa base, pingadeira e separador de água em plástico de alto impacto, conexões hidráulicas atóxicas, bandeja de água removível, tensão de funcionamento 220 V. | 584,33 | 11.686,60 |
02 | un | 1 | Macaco hidráulico tipo garrafa capacidade 12 t, 2 estágios ou mais | 483,72 | 483,72 |
ITEM | UN | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
03 | un | 2 | Lavadora de pressão uso profissional para longas jornadas de trabalho, motor elétrico blindado a prova d’água com no mínimo 5CV, voltagem 380V, pressão de trabalho acima de 2000 lbf/pol², bomba com pistão de alta resistência, vazão de 10 a 20l/min, chave elétrica de partida com protetor para o motor, carrinho para transporte, com pistola com bico leque profissional em aço inox e mangueira com comprimento mínimo de 8m, bico turbo profissional, bico regulável profissional. | 2.500,00 | 5.000,00 |
04 | un | 4 | Bateria de gaiolas para aviário, com 5 andares, capacidade total para 500 pintos, estrutura em aço carbono, pintado com tinta epóxi, bandejas coletoras de esterco, campânulas elétricas a lâmpada, 2 comedouros e 2 bebedouros por andar reguláveis para ajuste conforme a idade das aves. | 3.446,67 | 13.786,68 |
05 | un | 6 | Refrigerador 2 portas, capacidade de armazenamento de no mínimo 320 litros, refrigerador frostfree, 3 prateleiras multi posição, porta latas, controle de temperatura para 7 níveis diferentes, porta ovos, gavetas reforçadas separador de garrafas, sistema de iluminação interna, formas de gelo, pés niveladores, puxadores externos ergonômicos, condensador embutido, sem CFC, eficiência energética “A”. | 1.000,00 | 6.000,00 |
06 | un | 6 | Aparelho eletrificador para cerca rural, alcance 30 KM, com regulagem de cadência, tensão de funcionamento 220 V, com sistema de proteção contra descarga elétrica | 741,67 | 4.450,02 |
07 | un | 1 | Aquecedor de água para laboratório de piscicultura – Sistema de aquecimento elétrico de acumulação, baixa pressão, capacidade 1.000,00 litros ( com 2 sistemas de aquecimento para 500 litros cada, independentes), horizontal de nível, em aço inoxidável AISI-304 (interno e externo), isolamento com manta de lã de vidro e fechamento superior em placa de vidro 3mm, sistema de apoio elétrico de resistência elétrica blindada de imersão confeccionada em aço inox e fio de níquel cromo, 3.000W cada, 220 volts trifásico, controlado por termostato (escala de 30 a 90ºC), sistema de boia pescadora para controle de nível de água na caixa. | 9.977,33 | 9.977,33 |
ITEM | UN | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
08 | un | 1 | Tensímetro analógico punção – Tensímetro digital com manovacuômetro digital e micro- processado, ISO 9001, display digital alfa numérico, indicaddor de valor máximo e mínimo de tensão, indicação de fundo de escala, luz de fundo do display, indicador do nível de carga da bateria, escalas (BAR, PSI, MPa, inHg), funcionamento com baterias, indicador de tara e sobrecarga, faixa de vácuo (-1 atm até zero) e pressão de até +10 bar, estojo para armazenamento | 1.954,00 | 1.954,00 |
09 | un | 50 | Tensiômetro equipado com vacuômetro para água, fabricado em aço inox, vacuômetro em banho de glicerina com duas escalas (qualitativa e quantitativa), escala quantitativa de 0 a 100 Kpa, escala qualitativa em 4 cores, profundidades de 40 a 50 cm e 15 a 20 cm | 49,62 | 2.481,00 |
10 | un | 2 | Caldeirão aço inoxidável AISI 304, capacidade mínima 10 litros, fundo triplo, espessura mínima 2 mm, tampa com alça e sistema de saída de vapor, uso profissional | 1.773,67 | 3.547,34 |
11 | un | 1 | Fogão semi industrial com forno, queimadores frontais chama tripla com controle individual das chamas internas e externas, queimadores traseiros chama dupla, mesa em esmalte antiaderente, injetor de gás horizontal, bandeja coletora de resíduos, estrutura de cantoneiras de aço, forno industrial: manipulador de temperatura de cinco posições, puxador de forno em PVC | 1.000,00 | 1.000,00 |
12 | un | 1 | Forno elétrico inox de bancada, capacidade 46 litros, prateleira removível em 3 posições e isolamento térmico total, parte externa em aço inoxidável, parte interna com revestimento easy-clean, porta de vidro temperado, funções: assa, tosta, descongela, gratina e doura,grill: resistência superior, termostato: de precisão de 50º a 300ºC, bandeja para resíduos: removível, abertura da porta: lateral, porta removível, luz piloto, lâmpada interna, resistências blindadas, base antiderrapante, baixo consumo de energia: classificação “A” | 620,00 | 620,00 |
ITEM | UN | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
13 | un | 1 | Expositor vertical de frutas e verduras, 2 portas, gabinete estruturado com acabamneto interno e externo em chapa de aço inoxidável AISI 304, dreno de limpeza; prateleiras internas em aço inox, vazadas e removíveis com espaçamento mínimo de 40 cm entre elas; controle de temperatura para 7 níveis diferentes; isolamento térmico em poliuretano expandido, tensão de funcionamento 220 V; capacidade mínima 800 litros, dimensões mínimas de 1,2 m comprimento x 2,0 m altura x 0,70 m de largura | 9.946,67 | 9.946,67 |
14 | un | 2 | Liquidificador industrial 10 litros, motor: 1/2CV – 50/60Hz, voltagem: 110/220, consumo: 0,37 Kw/h, 3.500rpm, corpo em aço inox | 700,00 | 1.400,00 |
15 | un | 1 | Pia industrial acionada a pedal – Lavatório em aço inox AISI 304, com funcionamento por pedal, sem contato com as mãos, torneira cromada, com 500x600x1050mm | 1.000,00 | 1.000,00 |
16 | un | 5 | Aparelho de solda Elétrica 350 A, alimentação elétrica monofásica de 220/380/440 Volts, faixa de tensão em xxxxx xxxxxx xx 00 xxxxx, xxxxx xx xxxxxxxx/xxxxxx (Xxxxxxx) de 50 a 350, frequência de 50 ou 60 hertz, potência aparente nominal de 27 KVA, corrente de solda de 260/300/350 amperes, refrigeração por ventilação forçada, para uso de eletrodos de 2.5 a 6.0mm | 1.200,00 | 6.000,00 |
17 | un | 1 | Exaustor axial indicado para troca de ar e insuflamento. Fabricado em chapa de aço carbono, pintado com esmalte sintético, mancais com rolamentos de esferas, baixo nível de ruído, hélice com 6 paletas de alumínio especial. | 500,00 | 500,00 |
18 | un | 9 | Ar Condicionado XXXXX 00000 XXX/x. Eletrônico – 220 V – Frio – defletor de ar em 4 direções – Timer – controle remoto – baixo nível de ruído – filtro plasma – Jet cool – goldprotection. Cor branca,00 | 1.460,33 | 13.142,97 |
TOTAL | 92.976,33 |
4. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA :
4.1. A entrega será imediata e integral.
4.1.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contratado, do Secretário, tendo a eficácia condicionada à outorga do Procurador Geral do Estado de Goiás e a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
4.1.2. O contrato poderá ser prorrogado, nos termos do inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. A entrega deverá ser efetivada na Supervisão de Almoxarifado, localizada na Xxx 000 , xx 52, Qd. 117 – Setor Leste Universitário, previamente agendada através do telefone 0000- 0000.
5. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos ou realização dos serviço e aceite da SEAGRO, mediante atesto da Nota Fiscal/Fatura pelo unidade competente.
6. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO (RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO):
O recebimento por parte da SEAGRO observará o estabelecido abaixo:
6.1. Provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
6.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
7. DEVERES DAS PARTES (CONTRATADO E SEAGRO):
7.1 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) a contratada se obriga a executar os serviços ou entregar o objeto de acordo com os prazos estabelecidos e nas quantidades estipuladas;
b) a contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o serviço contratado ou produto;
c) dar aos objetos a garantia mínima de 12 (doze) meses, a contar a data da entrega;
d) substituir, arcando com as despesas decorrentes, os objetos que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigidas neste Termo de Referência, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos e prejuízos pessoais e/ou materiais causados em conseqüência da sua movimentação, retirada e instalação dos objetos.
7.2. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (SEAGRO)
a) receber os produtos e fazer verificação das especificações e das quantidades;
b) disponibilizar local adequado para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos;
c) exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços através de servidor especialmente designado, na forma prevista em lei;
d) efetuar o pagamento no prazo estabelecido;
e) fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da Contratada, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO (GESTOR / RESPONSÁVEL)
O acompanhamento e fiscalização da execução do contrato ficará a cargo do servidor, Xxxxxx Xxxxxx, conforme previsto em lei.
09. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Gerência de Licitação Contratos e Convênios
ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO Nº /2014
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE GOIÁS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO E
, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS.
CONTRATANTE: O Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo Procurador do Estado, Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito na OAB/GO nº 19.281, nos termos do § 2º do artigo 47 da Lei Complementar nº 058/2006; por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO, inscrita no CNPJ/MF nº 01.409.622/0001-30, sediada na Xxx 000, xx 00, Xx.000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – GO,neste ato representada pelo Secretário de Estado Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: , inscrita no CNPJ/MF n° 00.000.000/0000-00, sediada na , neste ato representada por , portador do CPF nº 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social].
As partes contratantes têm entre si justo e avençado o presente contrato, instruído no processo nº 201300008001187, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente contrato será regido, no que couber,pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Federal nº 10.520/2002,pela Lei Complementar nº 147/2014 e pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, assim comopelo Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2014-SEAGRO e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a aquisição deequipamentos de diversos, conforme as especificações, características e quantidades estabelecidas :
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca/Modelo |
01 | Bebedouro tipo garrafão | unidade | 20 | <especificar> |
02 | Macaco hidráulico tipo garrafa | unidade | 01 | <especificar> |
03 | Lavadora de pressão, uso profissional para longas jornadas de trabalho | unidade | 02 | <especificar> |
04 | Bateria de gaiolas para aviário | unidade | 04 | <especificar> |
05 | Refrigerador 2 portas, capacidade de armazenamento de no mínimo 340 litros | unidade | 06 | <especificar> |
06 | Aparelho eletrificador para cerca rural, alcance 30 Km | unidade | 06 | <especificar> |
07 | Aquecedor de água para laboratório de piscicultura | unidade | 01 | <especificar> |
08 | Tensímetro analógico punção - digital | unidade | 01 | <especificar> |
09 | Tensiômetro equipado com vacuômetro para água | unidade | 50 | <especificar> |
10 | Caldeirão de aço inoxidável, capacidade mínima 10 litros | unidade | 02 | <especificar> |
11 | Fogão semi industrial com forno | unidade | 01 | <especificar> |
12 | Forno elétrico inox de bancada, capacidade 46 litros | unidade | 01 | <especificar> |
13 | Expositor vertical de frutas e verduras, 02 portas, 3m | unidade | 01 | <especificar> |
14 | Liquidificado industrial, 10 litros | unidade | 02 | <especificar> |
15 | Pia industrial acionada a pedal , aço inox | unidade | 01 | <especificar> |
16 | Aparelho de solda elétrica 350 A | unidade | 05 | <especificar> |
17 | Exaustor axial, indicado para troca de ar e insulflamento | unidade | 01 | <especificar> |
18 | Ar condicionado SPLIT 1200 BTU/h | unidade | 09 | <especificar> |
Parágrafo Único – A Contratada deverá observar todas as exigências, obrigações e condições estabelecidas no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2014- SEAGRO, bem como na Proposta Comercial apresentada no certame licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Independentemente de transcrição, constituem parte integrante deste Contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2014-SEAGRO;
b) Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 047/2014-SEAGRO;
c) Proposta de Comercial apresentada pela Contratada no certame licitatório;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O valor total do presente contrato, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, será da ordem de R$ 00.000,00 ( ), já incluídas todas as despesas diretas e indiretas.
Parágrafo Único – As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária nº , Fonte: , Grupo de Despesa, Empenho n° , emitido em / /2014, do vigente orçamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato se iniciará na data de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação de seu resumo na imprensa oficial, e vigorará por 12 (doze)meses.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Além das obrigações estabelecidas no Termo de Referênciaanexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2014, a Contratada deve:
a) Cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste instrumento, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) Executar o fornecimento em conformidade com este instrumento, obedecendo rigorosamente o disposto nos demais elementos constantes do Pregão Eletrônico nº 047/2014 que integram o presente contrato, independentemente de transcrição ou anexação;
c) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar à contratante a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
d) Cumprir as legislações federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
e) Arcar com todos os tributos e contribuições fiscais que incidirem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento contratado;
f) Submeter-se à fiscalização da Contratante, através do servidor indicado na Cláusula Oitava deste Contrato, que acompanhará a execução do fornecimento, orientando e intervindo ao exclusivo interesse da Contratante, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
g) Comunicar à Contratante qualquer anormalidade ou dificuldade constatada no fornecimento e prestar os esclarecimentos solicitados;
Parágrafo Único – São expressamente vedadas à Contratada:
a) A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da contratante; e
b) A subcontratação para a execução do fornecimento deste contrato;
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE
A contratante, além das obrigações estabelecidas no Termo de Referência anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2014, deve:
a) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela Contratada;
b) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento efetivamente executado, desde que cumpridas todas as exigências contratuais;
c) Exercer a fiscalização do fornecimento executadopelo servidor designado na Cláusula Oitava deste Contrato;
d) Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no fornecimento contratado;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor Técnico do Convênio nº 10200.09/0262-4, Xxxxxx Xxxxxx, ou por substituto a ser designado por portaria da autoridade competente, nos termos da legislação vigente, permitida a assistência de terceiros.
CLÁUSULA NONA – DO FORNECIMENTO
A entrega do objeto deverá ser realizada na sede da SEAGRO, situada na Xxx 000, xx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx Xxxxxxx, Xxxxx, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de assinatura deste Contrato.
Parágrafo Primeiro – O fornecimento do objeto deverá ser prévia e obrigatoriamente agendado, seja pela empresa fornecedora ou por transportadora contratada, de segunda à sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 18:00 horas, na Supervisão de Serviços Gerais da SEAGRO, através do telefone (62) 0000- 0000.
Parágrafo Segundo – No momento da entrega, os produtos serão recebidos provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações e características exigidas.
Parágrafo Terceiro – A verificação da conformidade das especificações e características exigidas ocorrerá no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento provisório. Atestada a conformidade quantitativa e qualitativa, os produtos serão recebidos definitivamente, com a consequente aceitação do objeto.
Parágrafo Quarto – Constatadas irregularidades no produto fornecido, a Contratante poderá rejeitá-lo no todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei nº 8.666/93, determinando sua substituição ou complementação, ou ainda rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Xxxxxx – Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la, arcando com as despesas decorrentes, em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados a partir da notificação formal da Contratante, mantidos os preços inicialmente contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
Após o fornecimento do objeto, a Contratada deverá protocolar nasede da Contratantea nota fiscal relativa para fins de liquidação e pagamento.
Parágrafo Primeiro – O fiscal/gestor do contrato designado na Cláusula Oitava deste contrato, ou seu substituto,atestará a execução do fornecimento na nota fiscal.
Parágrafo Segundo – O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da protocolização da nota fiscal.
Parágrafo Terceiro – Para fins de emissão da Nota Fiscal, a Contratada deverá observar o disposto no Item 8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 047/2014-SEAGRO, relativa à isenção do ICMS, caso ocorra o fato gerador deste imposto.
Parágrafo Quarto – A aplicação da isenção do ICMS é condicionada à:
a) Transferência do valor correspondente à isenção ao Estado de Goiás, por sua Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação, mediante a redução do preço do objeto, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal;
b) Comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de importação.
Parágrafo Quinto – Tratando-se de objeto sujeito ao regime de substituição tributária, o licitante poderá recuperar o ICMS retido, nos termos do anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
Parágrafo Sexto – O pagamento será efetuado pela Contratante exclusivamente através de crédito na conta corrente nº , operação , agência nº , da Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, conformeo disposto no artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014.
Parágrafo Sétimo – A contratante reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o fornecimento foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
Parágrafo Oitavo – A contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela contratada, nos termos ajustados neste instrumento.
Parágrafo Nono – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples.
Parágrafo Décimo – O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o números de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
E = N × V × T
Parágrafo Décimo Primeiro – Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
Parágrafo Décimo Segundo – Nos preços estipulados estão já incluídas todas as despesas diretas e indiretas que sejam necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com o Estado de Goiás e será descredenciado do CADFOR pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos seguintes casos:
2. Apresentar documento falso;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Falhar na execução do contrato;
6. Fraudar na execução do contrato;
7. Retardar injustificadamente a execução do contrato;
8. Ensejar inexecução total do contrato.
Parágrafo Primeiro – Cumulativamente à sanção de impedimento de licitar e contratar estabelecido nesta Cláusula, além das cominações legais cabíveis, será aplicada multagraduada de acordo com a gravidade da infração, conforme os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor do contrato, na ocorrência dos casos1, 2, 3, 4, 5, 6 e 8;
Parágrafo Segundo – O retardamento da execução que se refere o caso 7 estará configurado quando a Contratada, sem causa justificada, não executar o fornecimento no(s) prazo(s) estabelecido(s) na Cláusula Nona deste Contrato.
Parágrafo Terceiro – A inexecução total do contrato que se refere o caso 8 estará configurada quando o atraso no fornecimento persistir por 40 (quarenta) dias.
Parágrafo Quarto – A falha na execução do contrato que se refere o caso 5 estará configurada se a Contratada ensejar a violação de cláusulas deste contrato por até 4 (quatro) vezes, cumulativamente.
Parágrafo Quinto – Para efeito da ocorrência do caso 4, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos nº 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Sexto – As penalidades eventualmente aplicadas serão registradas no CADFOR.
Parágrafo Sétimo – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Parágrafo Oitavo – A sanção de multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos à Contratada.
Parágrafo Nono – Se o valor a ser pago não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença deverá ser recolhida no prazo de 10 (dez) dias, contados da comunicação oficial.
Parágrafo Décimo – Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela Contratada, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Décimo Primeiro – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na Lei 8.666/199, inclusive acerca da responsabilização da Contratada por eventuais perdas e danos causados à Contratante.
Parágrafo Décimo Segundo – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da autoridade competente, devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro – No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, a contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
Parágrafo Segundo – No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a Contratada terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade da Contratante adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
É vedado à Contratada:
a) Caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
b) Transferir ou ceder a terceiros o objeto contratado, ainda que parcialmente.
Parágrafo Único – Excluir-se-ão da vedação de que trata a alínea “b”, a critério exclusivo da Contratante, as hipóteses de fusão, cisão e incorporação da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela Contratante na Imprensa Oficial em resumo, consoante dispõe a o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, como condição de eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas previstas na Lei nº 8.666/93, respondendo elas pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nominadas, para que produza todos os efeitos legais.
Goiânia, de de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXX
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Procurador de Estado Chefe da Advocacia Setorial
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
Representante Legal da Contratada
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
Anexo III
TERMO DE DECLARAÇÕES
Pregão Eletrônico nº047/2014 Processo nº 201300008001187
[QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE], declara, sob as penas da lei, em especial do art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1.Cumpre o Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal, não possuindo em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, em consonância com o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999;
Ressalva: [ ] Marcar se emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2.Possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº047/2014-SEAGRO, objeto do Processo nº 201300008001187, para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal;
3.A proposta foi elaborada de maneira independente, e seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 047/2014-SEAGRO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; Não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº 047/2014 – SEAGROquanto a participar ou não da referida licitação; O conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação antes da abertura oficial das propostas;
4.Inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentespolíticosda Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO;
6.Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linhareta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundograu, de agente político da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAGRO;
0.Xx informações prestadas pelo(a) Sr(a) (nome do subscritor/subscritora) do atestado de capacidade técnica em anexo são VERDADEIRAS, estando CIENTE que declarar fato que sabe ser inverídico, com a finalidade de fraudar licitação pública, pode vir a constituir crime, apurável na forma da Lei; e
8.Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital.
........................................., em ........../ /2014.
(Representante Legal)
ANEXO IV
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Disputa | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | ||
01 | Bebedouro tipo garrafão | unidade | 20 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 584,33 | R$ | 11.686,60 |
02 | Macaco hidráulico tipo garrafa | unidade | 01 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 483,72 | R$ | 483,72 |
03 | Lavadora de pressão, uso profissional para longas jornadas de trabalho | unidade | 02 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 2.500,00 | R$ | 5.000,00 |
04 | Bateria de gaiolas para aviário | unidade | 04 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 3.446,67 | R$ | 13.786,68 |
05 | Refrigerador 2 portas, capacidade de armazenamento de no mínimo 320 litros | unidade | 06 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 1.000,00 | R$ | 6.000,00 |
06 | Aparelho eletrificador para cerca rural, alcance 30 Km | unidade | 06 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 741,67 | R$ | 4.450,02 |
07 | Aquecedor de água para laboratório de piscicultura | unidade | 01 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 9.977,33 | R$ | 9.977,33 |
08 | Tensímetro analógico punção - digital | unidade | 01 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 1.954,00 | R$ | 1.954,00 |
09 | Tensiômetro equipado com vacuômetro para água | Unidade | 50 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 49,62 | R$ | 2.481,00 |
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Disputa | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado | ||
10 | Caldeirão de aço inoxidável, capacidade mínima 10 litros | unidade | 02 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 1.773,67 | R$ | 3.547,34 |
11 | Fogão semi industrial com forno | unidade | 01 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 |
12 | Forno elétrico inox de bancada, capacidade 46 litros | unidade | 01 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 620,00 | R$ | 620,00 |
13 | Expositor vertical de frutas e verduras, 02 portas | unidade | 01 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 9.946,67 | R$ | 9.946,67 |
14 | Liquidificado industrial, 10 litros | unidade | 02 | Exclusiva para E/EPP | R$ | 700,00 | R$ | 1.400,00 |
15 | Pia industrial acionada a pedal, aço inox | unidade | 01 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 1.000,00 | R$ | 1.000,00 |
16 | Aparelho de solda elétrica 350 A | unidade | 05 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 1.200,00 | R$ | 6.000,00 |
17 | Exaustor axial, indicado para troca de ar e insulflamento | unidade | 01 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 500,00 | R$ | 500,00 |
18 | Ar condicionado SPLIT 1200 BTU/h | unidade | 09 | Exclusiva para ME/EPP | R$ | 1.460,33 | R$ | 13.142,97 |
Valor Global Estimado | R$ | 92.976,33 |