ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado da Policlínica Regional de Saúde de Eunápolis.
1.2. Os serviços são classificados como comuns uma vez que os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
2. DOS FUNDAMENTOS DA CONTRATAÇÃO:
2.1. Os aparelhos de ar-condicionado se tornaram indispensáveis na vida dos brasileiros, principalmente em cidades mais quentes. Porém, é preciso tomar algumas precauções com relação à manutenção para garantir seu melhor desempenho. Afinal, sem os cuidados necessários, o aparelho pode não operar em sua máxima eficiência e qualidade, causando um aumento de energia ou levando poeira para os ambientes.
2.2. Existem normas como a NBR 7256/2005 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) referente ao tratamento de ar em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) – Fala dos requisitos para projetos e execução das instalações em que tem como objetivo estabelecer parâmetros e requisitos mínimos dentro dos estabelecidos assistenciais de saúde, bem como a necessidade de limpeza e manutenção periódica, garantindo que tudo esteja funcionando corretamente.
2.3. E a Lei 13.589/2018 sancionada em 4 de janeiro de 2018, a qual torna obrigatória a manutenção de ar-condicionado dentro de prédios públicos e privados coletivos, assim como os hospitais com o objetivo de proporcionar uma qualidade boa dentro do ambiente interno e minimizar e/ou eliminar possíveis riscos existentes.
2.4. Considerando que os aparelhos de ar condicionado aumentam a produtividade em ambientes de trabalho e são indispensáveis para a refrigeração dos equipamentos de saúde, faz-se necessário sua manutenção periodicamente, a fim de garantir não só a economia de energia, como também prolongar o tempo de vida do equipamento, evitar riscos à saúde, e economizar dinheiro com reparos imprevistos.
2.5. A manutenção preventiva ajuda a identificar e corrigir problemas antes que se tornem grandes falhas no sistema de ar-condicionado. Isso reduz a probabilidade de interrupções inesperadas e evita custos adicionais relacionados a reparos emergenciais.
2.6. Ela também tem como objetivo manter os filtros sempre limpos e corrigir os defeitos antes que eles se manifestem ou que causem danos maiores.
2.7. O acúmulo de poeira nos gabinetes, grelhas e na área ao redor do aparelho pode obstruir e reduzir o fluxo de ar para o ar-condicionado, tornando-o mais fraco e reduzindo sua capacidade de funcionamento. Por isso, esses locais precisam ser mantidos sempre limpos.
2.8. A serpentina do ar-condicionado é responsável pelo processo de climatização. A falta de higienização e sujeira acumulada nelas, somado à umidade do interior do aparelho, podem oferecer um ambiente propício para a formação de colônias de fungos, bactérias, mofo, entre outros contaminantes. Para evitar a proliferação de quaisquer microrganismos, é preciso manter a higienização periódica dos aparelhos.
2.G. A grande vantagem da manutenção preventiva está no fato de que ela pode ser programada, evitando assim que você não seja pego de surpresa. Os procedimentos que ela aplica podem evitar a maior parte dos defeitos dos equipamentos, reduzindo ao máximo as manutenções corretivas.
2.10. A manutenção corretiva é indicada, quando o equipamento apresenta falhas ou desgastes deixando de funcionar como o esperado. Esse procedimento é composto por um conjunto de métodos que visam restaurar, corrigir e recuperar a capacidade do ar-condicionado.
2.11. A manutenção regular, incluindo a substituição de peças desgastadas, ajuda a prolongar a vida útil do sistema de ar-condicionado.
2.12. Um sistema de ar-condicionado bem mantido, com todas as peças funcionando corretamente, opera de forma mais eficiente e consome menos energia. Isso resulta em economia de custos a longo prazo, já que o sistema não precisa trabalhar tão duro para manter as temperaturas desejadas.
2.13. Sendo assim, justifica-se a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em aparelhos de ar-condicionado da Policlínica Regional de Saúde de Eunápolis, visto que além de ser uma norma técnica da ABNT, existe uma Lei que exige a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado em prédios públicos para minimizar e/ou eliminar possíveis riscos existentes a saúde.
2.14. Diante das justificativas apresentadas e do baixo vulto sugere-se a contratação de empresa na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123/06.
3. DO ENǪUADRAMENTO LEGAL:
3.1. O presente termo de referência tem como base legal a Lei nº 14.133/2021.
3.2. A contratação, via Pregão Eletrônico, é a opção da modalidade escolhida e consagra os princípios da ampla competitividade, concorrência e obtenção da proposta mais vantajosa ao Consórcio. Desse modo, amplia a possibilidade de competição entre empresas do ramo pretendido para a prestação de serviço que visa à consecução do interesse público.
4. ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
LOTE 01 - SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | ǪUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Manutenção preventiva com lavagem da unidade condensadora, utilizando bomba de alta pressão com água e detergente adequado, reaperto de conexões e verificação de funcionamento eletroeletrônico das partes constantes deste equipamento e do quadro alimentador - Manutenção preventiva com limpeza de filtros e frente plástica, retirada e desmontagem do equipamento para limpeza geral da unidade evaporadora com o uso de bomba de alta pressão utilizando ácido fluorídrico diluído em água e detergente adequado. Reaperto de conexões e verificação de funcionamento eletroeletrônico das partes constantes deste equipamento e do quadro alimentador. | Serviços | 120 | 344,80 | 41.376,00 |
02 | Manutenção corretiva, quando necessária, com serviço elétrico e serviço de solda, para ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Serviços | 20 | 257,40 | 5.148,00 |
03 | Manutenção corretiva, quando necessária, com serviço elétrico e serviço de solda, para ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Serviços | 20 | 428,26 | 8.565,20 |
04 | Manutenção corretiva, quando necessária, com mão-de-obra de substituição de peças ou recarga de gás para ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Serviços | 20 | 403,00 | 8.060,00 |
05 | Manutenção corretiva, quando necessária, com mão-de-obra de substituição de peças ou recarga de gás para ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Serviços | 15 | 541,22 | 8.118,30 |
06 | Retirada, manutenção e instalação de ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus com até 03 metros de linhas + manutenção e carga de gás. | Serviços | 15 | 624,84 | 9.372,60 |
07 | Retirada, manutenção e instalação de ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus com até 03 metros de linhas + manutenção e carga de gás. | Serviços | 5 | 899,70 | 4.498,50 |
08 | Instalação adicional de linha para ar-condicionado split e piso teto de 9.000 à 60.000 Btus, metro linear. | Serviços | 10 | 215,80 | 2.158,00 |
09 | Instalação de ar-condicionado Split de 9.000, 12.000, 18.000 e 24.000 Btus com até 03 metros de linha + manutenção e carga de gás. | Serviços | 5 | 889,90 | 4.449,50 |
10 | Instalação de ar-condicionado piso teto de 33.000 e 60.000 Btus com até 03 metros de linha + manutenção e carga de gás | Serviços | 2 | 1.201,00 | 2.402,00 |
11 | Instalação adicional de linha para instalação de Ar-condicionado split e piso teto de 9.000 à 60.000 Btus, metro linear. | Serviços | 5 | 227,00 | 1.135,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01 (R$): | G5.283,10 | ||||
LOTE 02 - PEÇAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | ǪUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Capacitadores para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 8 | 73,50 | 588,00 |
02 | Capacitadores para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 5 | 93,99 | 469,95 |
03 | Protetor Térmico para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 83,70 | 418,50 |
04 | Protetor Térmico para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | 144,39 | 288,78 |
05 | Placa Eletrônica para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 315,94 | 1.579,70 |
06 | Placa Eletrônica para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | 400,70 | 1.202,10 |
07 | Sensor de Temperatura para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 85,58 | 427,90 |
08 | Sensor de Temperatura para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | 100,70 | 201,40 |
09 | Sensor de Degelo para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 92,86 | 464,30 |
10 | Sensor de Degelo para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | 116,25 | 348,75 |
11 | Motor ventilador para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 794,10 | 3.970,50 |
12 | Motor ventilador para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | 1.417,80 | 2.835,60 |
13 | Unidade Condensador (serpentina) para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 1.360,85 | 6.804,25 |
14 | Unidade Condensador (serpentina) para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | 2.455,88 | 7.367,64 |
15 | Motor compressor para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 1.515,80 | 7.579,00 |
16 | Motor compressor para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 5 | 2.765,00 | 13.825,00 |
17 | Motor Ventilador para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 829,00 | 4.145,00 |
18 | Motor Ventilador para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | 1.583,80 | 3.167,60 |
19 | Suporte de universal para Ar-condicionado split de 9.000 e 24.000 Btus. | Unidade | 5 | 105,26 | 526,30 |
20 | Suporte de universal para Ar-condicionado piso teto de 33.000 e 60.000 Btus. | Unidade | 5 | 215,99 | 1.079,95 |
21 | Controle Remoto, tipo sem fio, aplicação aparelho de ar-condicionado, características adicionais: Universal. | Unidade | 5 | 78,86 | 394,30 |
22 | Recarga de gás. | Unidade | 30 | 445,30 | 13.359,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 02 (R$): | 71.043,52 | ||||
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$): | 166.326,62 |
4.2. Para definição do quantitativo, foram analisados os históricos de Manutenção anteriores da Policlínica e restaram incorporados nesta contratação em análise, bem como fora ponderado a possibilidade de uma margem prudente de aumento de quantitativo em razão do tempo de utilização dos aparelhos.
4.3. Para fins de comprovação da capacidade técnica as licitantes deverão apresentar:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de atestado (s) de capacidade técnica, expedido (s) por quaisquer pessoas jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado, em nome da empresa;
a.1) O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, juntamente com a apresentação de Nota Fiscal atestada na sua vigência.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
5.1. O serviço a ser contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme a proposta apresentada pelo contratado.
5.2. O objeto contratado será realizado de forma PARCELADA, após recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, devidamente assinado pelo Servidor competente.
5.3. A prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada no prazo de até 01 (um) dia corrido, para fornecimento de peças (entrega do material) no prazo de até 02 (dois) dia corrido, os materiais deverão ser entregues em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Policlínica, a partir da emissão da respectiva ordem ou autorização de fornecimento na Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis – Av. Esmeralda nº 120, Bairro: Santa Isabel – Eunápolis BA, segunda à Sexta, Das 08:00 às 16:00 hrs;
5.4. Os produtos somente serão recebidos se acompanhados do documento fiscal pertinente, emitido nos valores e descrições indicados.
5.5. Os produtos, mesmo depois de aceitos, ficam sujeitos à substituição, desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má fé por parte da Contratada, condições inadequadas de transporte, bem como alterações da estabilidade dentro do prazo de validade, que comprometam a integridade do produto.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
6.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária – Gestão das Ações da Policlínica Regional de Saúde de Eunápolis; Projeto Atividade – 2001 / 2002;
Elemento de Despesa – 33.90.30; Elemento de Despesa – 33.90.39; Fonte – 1880 e 1600.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
7.1. O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/2021
7.2. A vigência dos contratos regidos por esta lei deverá observar no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade dos créditos orçamentários, bem como, a previsão do plano Plurianual quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro, desde que atendido o disposto no art. 105, ou desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar do ano corrente. A Administração Pública poderá celebrar contratos de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de fornecimentos contínuos, desde que observados o definido no art. 106 da Lei 14.133/2021.
8. REǪUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
8.1. Para que o objeto da contratação seja atendido, é necessário o atendimento de alguns requisitos mínimos necessários, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei Federal 14.133/2021.
8.2. Sendo assim, os documentos exigidos serão:
Habilitação jurídica:
a) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
f) No caso de exercício de atividade não listadas nos itens acima: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
g) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
h) Declaração de cumprimento ao disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e outras que forem necessárias.
Ǫualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e
Apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos, os documentos exigidos acima, limitar- se-á ao último exercício;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social;
b.4) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil- financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
c) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º);
c.2) O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
c.3) O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
c.3.1) Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69 da Lei n. 14.1333/21 uma vez que permitem a comprovação de uma avaliação mais precisa da situação financeira da empresa de forma objetiva, os mesmos foram estabelecidos observando percentuais usualmente adotados no mercado para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis, com intuito de garantir a continuidade da execução dos serviços, objeto desta licitação.
d) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
Ǫualificação Técnica:
a) Apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove que a licitante executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, fornecimentos da natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação;
a.1) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
a.2) O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
G. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO PRESTADOR:
G.1. A seleção do prestador deverá ser realizada pela seleção da proposta mais vantajosa e que cumpra todos os requisitos previstos neste termo de referência.
G.2. Não será exigida na presente licitação, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
G.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
10. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
10.1. A fiscalização decorrente desta contratação, será acompanhada e fiscalizada pela servidora da Policlínica, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX - Matrícula 41, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-lós com informações pertinentes a essa atribuição, nos termos do artigo 117 da Lei 14.133/2021.
10.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
10.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
10.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10.6. O gestor do contrato, será a servidora, XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX - Portaria 1G/2022, com atribuições administrativas e a função de administrar o contrato, desde sua concepção até a finalização, especialmente:
a) analisar a documentação que antecede o pagamento;
b) analisar os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato;
c) analisar eventuais alterações contratuais, após ouvido o fiscal do contrato;
d) analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto contratado;
e) acompanhar o desenvolvimento da execução através de relatórios e demais documentos relativos ao objeto contratado;
f) decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
10.7. O contratado deverá indiciar um responsável legal com respectivos contatos (e-mail, celular e Whatsapp), com poderes para representá-lo perante essa Municipalidade na execução do contrato decorrente da licitação objeto deste termo de referência.
10.8. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração durante a prestação do serviço e/ou fornecimento do bem para representá-lo na execução do contrato.
11. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DOS CRITÉRIOS PARA MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
11.1. O recebimento do objeto do contrato, decorrente da referida contratação, se dará:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico quando houver;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
11.2. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, respeitada a ordem cronológica prevista no artigo 142 da 14.133/21.
11.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o Órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
11.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei 14.133/202.1
11.4. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FGTS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
11.4.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
11.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.6. Ǫuando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
11.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação
às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Prestar serviço e fornecer o(s) produto(s) descrito(s) neste Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada, em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Policlínica, em até 02 (dois) dias úteis para fornecimento de peças e 01 (um) dia útil para prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva, a partir da emissão da respectiva ordem ou autorização de fornecimento/prestação de serviço, entregar de segunda a sexta feira, das 08 às 14 horas na Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis – Av. Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx XX;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos a serem fornecidos e dos serviços a serem realizados;
c) Receber o preço estipulado no Contrato;
d) Cumprir os prazos avençados neste Termo de Referência, e no Contrato;
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Policlínica ou a terceiros;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
g) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
i) Xxxxxx a equipe que prestará o serviço/entregará o material, uniformizados com crachá de identificação.
j) A CONTRATADA fica responsável por realizar revisão e/ou correção dos serviços, caso os mesmos não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para Consórcio.
k) O equipamento entregue para a execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva fora das dependências da Policlínica ficará sob total responsabilidade da contratada, devendo garantir ao contratante o ressarcimento das despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independentemente do motivo que lhe deu origem, portanto, a contratada ao receber um equipamento, deverá certificar-se através de uma vistoria com o servidor responsável pela fiscalização, do seu estado real, anotando as ocorrências em documento apropriado e assinado pelos representantes da contratada e do contratante;
l) A devolução do equipamento consertado deverá obedecer aos prazos estipulados pelas partes;
m) A CONTRATADA é obrigada executar os serviços contratados de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
n) Apresentar a cada manutenção preventiva ou corretiva, a Ordem de Serviço - “O.S.” ao usuário do equipamento, que assinará e identificará mediante carimbo, deixando uma via para composição de ficha técnica, testemunhando a execução dos serviços, juntamente com o referido usuário.
o) Efetuar a reposição de produtos ou materiais inadequados, imediatamente, após a solicitação da Contratante;
p) Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e materiais que se fizerem necessários à execução dos serviços, tais como: peças, acessórios, soldas, materiais de limpeza e de conservação em geral, e outros materiais necessários a realização dos serviços contratados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas no Contrato;
b) receber os produtos descritos nos quantitativos constantes neste Termo de Referência;
c) cumprir os prazos avençados neste Termo de Referência, e no Contrato;
d) devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela Contratada.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
14. DA GARANTIA DO SERVIÇO:
14.1. Os serviços em questão ficam amparados pelas garantias do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
14.1.1. A discricionariedade da Administração para a exigência da garantia, considerando que esta é apenas obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 7º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017, o que não é o caso da presente contratação.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO:
15.1. Não será admitida a subcontratação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1. O Consórcio Interfederativo de Saúde Costa do Descobrimento poderá a qualquer tempo recusar o serviço/fornecimento, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado neste Termo ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos com base nos dispositivos constantes na Lei Federal nº 14.133/2021.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido em lei, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
16.4. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos necessários a execução dos serviços/fornecimento objeto do presente Termo de Referência, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, transporte, garantia dos materiais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado constante da proposta. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
16.5. Fica eleito o foro da Comarca de Eunápolis – BA, como único e competente para dirimir quaisquer demandas do presente contrato, por mais privilégio que outro possa ser.
Eunápolis - BA, 06 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Diretora Geral
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSC. ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
BANCO (NOME/Nº): | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: |
LOTE 01 - SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | ǪUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Manutenção preventiva com lavagem da unidade condensadora, utilizando bomba de alta pressão com água e detergente adequado, reaperto de conexões e verificação de funcionamento eletroeletrônico das partes constantes deste equipamento e do quadro alimentador - Manutenção preventiva com limpeza de filtros e frente plástica, retirada e desmontagem do equipamento para limpeza geral da unidade evaporadora com o uso de bomba de alta pressão utilizando ácido fluorídrico diluído em água e detergente adequado. Reaperto de conexões e verificação de funcionamento eletroeletrônico das partes constantes deste equipamento e do quadro alimentador. | Serviços | 120 | ||
02 | Manutenção corretiva, quando necessária, com serviço elétrico e serviço de solda, para ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Serviços | 20 | ||
03 | Manutenção corretiva, quando necessária, com serviço elétrico e serviço de solda, para ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Serviços | 20 | ||
04 | Manutenção corretiva, quando necessária, com mão-de-obra de substituição de peças ou recarga de gás para ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Serviços | 20 | ||
05 | Manutenção corretiva, quando necessária, com mão-de-obra de substituição de peças ou recarga de gás para ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Serviços | 15 | ||
06 | Retirada, manutenção e instalação de ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus com até 03 metros de linhas + manutenção e carga de gás. | Serviços | 15 | ||
07 | Retirada, manutenção e instalação de ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus com até 03 metros de linhas + manutenção e carga de gás. | Serviços | 5 | ||
08 | Instalação adicional de linha para ar-condicionado split e piso teto de 9.000 à 60.000 Btus, metro linear. | Serviços | 10 | ||
09 | Instalação de ar-condicionado Split de 9.000, 12.000, 18.000 e 24.000 Btus com até 03 metros de linha + manutenção e carga de gás. | Serviços | 5 | ||
10 | Instalação de ar-condicionado piso teto de 33.000 e 60.000 Btus com até 03 metros de linha + manutenção e carga de gás | Serviços | 2 | ||
11 | Instalação adicional de linha para instalação de Ar-condicionado split e piso teto de 9.000 à 60.000 Btus, metro linear. | Serviços | 5 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01 (R$): | |||||
LOTE 02 - PEÇAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | ǪUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Capacitadores para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 8 | ||
02 | Capacitadores para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
03 | Protetor Térmico para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
04 | Protetor Térmico para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 |
05 | Placa Eletrônica para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
06 | Placa Eletrônica para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | ||
07 | Sensor de Temperatura para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
08 | Sensor de Temperatura para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | ||
09 | Sensor de Degelo para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
10 | Sensor de Degelo para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | ||
11 | Motor ventilador para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
12 | Motor ventilador para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | ||
13 | Unidade Condensador (serpentina) para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
14 | Unidade Condensador (serpentina) para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | ||
15 | Motor compressor para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
16 | Motor compressor para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
17 | Motor Ventilador para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
18 | Motor Ventilador para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | ||
19 | Suporte de universal para Ar-condicionado split de 9.000 e 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
20 | Suporte de universal para Ar-condicionado piso teto de 33.000 e 60.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
21 | Controle Remoto, tipo sem fio, aplicação aparelho de ar-condicionado, características adicionais: Universal. | Unidade | 5 | ||
22 | Recarga de gás. | Unidade | 30 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 02 (R$): | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$): |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
Cidade - Estado, de de 20XX.
(nome, carimbo, assinatura do responsável legal da empresa).
OBS: Nos do instrumento convocatório deverá ser apresentada, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme disposição do artigo 63, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº /2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ǪUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ CABRÁLIA, E A EMPRESA, , COM BASE NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2024 E NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2024.
O CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO - CISCD, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx 000, 000 x 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, inscrito no CNPJ nº 35.749.648/0001-40, neste ato representado pelo seu Presidente, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, e doravante denominado simplesmente Contratante, e a empresa, , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº , , Cidade de
, Estado , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu Diretor, , portador da Carteira de Identidade de nº , inscrito no CPF sob o
nº , residente e domiciliado na Cidade de - , e doravante denominada
simplesmente Contratada, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 14/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 01/2024, Tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelas suas normas, pela Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, e pelas demais disposições pertinentes, fazendo-o segundo as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos de ar-condicionado da Policlínica Regional de Saúde de Eunápolis que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, à proposta vencedora e eventuais anexos dos documentos supracitados; independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO:
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de ( ) meses, contados a partir da data de sua assinatura, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado e observados os seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
e) Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação;
g) Seja verificado a regularidade fiscal do contratado, através do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitindo as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1. O presente contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme a proposta apresentada pelo contratado, constante dos autos do procedimento do Pregão Eletrônico nº 01/2024.
3.2. A prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá ser realizada no prazo de até 01 (um) dia corrido, para fornecimento de peças (entrega do material) no prazo de até 02 (dois) dia corrido, os materiais deverão ser entregues em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Policlínica, a partir da emissão da respectiva ordem ou autorização de fornecimento na Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis – Av. Esmeralda nº 120, Bairro: Santa Isabel – Eunápolis BA, segunda à Sexta, Das 08:00 às 16:00 hrs.
4. CLÁUSULA ǪUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. XXXXXXXX XXXXXX – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021 e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
5.7.1. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
5.7.2. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
5.7.3. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
5.7.4. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
5.7.5. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
5.7.6 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo fiscal do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
5.8. O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário:
5.8.1. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
5.G. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
5.G.1. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
5.G.2. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
5.10. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
5.11. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
5.12. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
5.13. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
5.13.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO:
6.1. O valor total estimado da contratação é de R$ ( ).
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6.4. A composição do preço global é determinada de acordo com os itens constantes da planilha abaixo, conforme a proposta de preço apresentada pela Contratada, constante dos autos do Pregão Eletrônico nº XX/204, que independente de transcrição integra este instrumento.
LOTE 01 - SERVIÇOS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | ǪUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Manutenção preventiva com lavagem da unidade condensadora, utilizando bomba de alta pressão com água e detergente adequado, reaperto de conexões e verificação de funcionamento eletroeletrônico das partes constantes deste equipamento e do quadro alimentador - Manutenção preventiva com limpeza de filtros e frente plástica, retirada e desmontagem do equipamento para limpeza geral da unidade evaporadora com o uso de bomba de alta pressão utilizando ácido fluorídrico diluído em água e detergente adequado. Reaperto de conexões e verificação de funcionamento eletroeletrônico das partes constantes deste equipamento e do quadro alimentador. | Serviços | 120 | ||
02 | Manutenção corretiva, quando necessária, com serviço elétrico e serviço de solda, para ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Serviços | 20 | ||
03 | Manutenção corretiva, quando necessária, com serviço elétrico e serviço de solda, para ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Serviços | 20 | ||
04 | Manutenção corretiva, quando necessária, com mão-de-obra de substituição de peças ou recarga de gás para ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Serviços | 20 | ||
05 | Manutenção corretiva, quando necessária, com mão-de-obra de substituição de peças ou recarga de gás para ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Serviços | 15 | ||
06 | Retirada, manutenção e instalação de ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus com até 03 metros de linhas + manutenção e carga de gás. | Serviços | 15 | ||
07 | Retirada, manutenção e instalação de ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus com até 03 metros de linhas + manutenção e carga de gás. | Serviços | 5 | ||
08 | Instalação adicional de linha para ar-condicionado split e piso teto de 9.000 à 60.000 Btus, metro linear. | Serviços | 10 | ||
09 | Instalação de ar-condicionado Split de 9.000, 12.000, 18.000 e 24.000 Btus com até 03 metros de linha + manutenção e carga de gás. | Serviços | 5 | ||
10 | Instalação de ar-condicionado piso teto de 33.000 e 60.000 Btus com até 03 metros de linha + manutenção e carga de gás | Serviços | 2 | ||
11 | Instalação adicional de linha para instalação de Ar-condicionado split e piso teto de 9.000 à 60.000 Btus, metro linear. | Serviços | 5 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 01 (R$): | |||||
LOTE 02 - PEÇAS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | ǪUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Capacitadores para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 8 | ||
02 | Capacitadores para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
03 | Protetor Térmico para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
04 | Protetor Térmico para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | ||
05 | Placa Eletrônica para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
06 | Placa Eletrônica para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | ||
07 | Sensor de Temperatura para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
08 | Sensor de Temperatura para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | ||
09 | Sensor de Degelo para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
10 | Sensor de Degelo para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | ||
11 | Motor ventilador para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
12 | Motor ventilador para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | ||
13 | Unidade Condensador (serpentina) para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
14 | Unidade Condensador (serpentina) para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 3 | ||
15 | Motor compressor para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
16 | Motor compressor para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
17 | Motor Ventilador para Ar-condicionado split de 9.000 à 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
18 | Motor Ventilador para Ar-condicionado piso teto de 33.000 à 60.000 Btus. | Unidade | 2 | ||
19 | Suporte de universal para Ar-condicionado split de 9.000 e 24.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
20 | Suporte de universal para Ar-condicionado piso teto de 33.000 e 60.000 Btus. | Unidade | 5 | ||
21 | Controle Remoto, tipo sem fio, aplicação aparelho de ar-condicionado, características adicionais: Universal. | Unidade | 5 |
22 | Recarga de gás. | Unidade | 30 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO – LOTE 02 (R$): | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$): |
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO, CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
7.1. Do recebimento do Objeto:
7.1.1. Os serviços objeto deste Contrato serão prestados em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional, conforme as especificações previstas no Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 01/2024, e na proposta vencedora, que independente de transcrição integram este instrumento, após a emissão da respectiva ordem ou autorização de serviço.
7.1.2. O objeto será recebido na forma prevista no Art. 140, da Lei nº 14.133/2021.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. Da Liquidação:
7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período.
7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.2.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta própria do Município, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.5. A Administração deverá: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.2.6. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.2.G. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
7.3. Do Prazo de pagamento:
7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior.
7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE do período.
7.4. Forma de pagamento:
7.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Ǫuando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e Contribuição para os Programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), na forma da Instrução Normativa RFB nº1.234 de 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Leu nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
7.4.3.2. Contribuição previdenciária, correspondente a 11% (onze por cento), na forma da Instrução Normativa RFB nº 971 de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e,
7.4.3.3. Imposto Sobre Serviços de Ǫualquer Natureza (ISSǪN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a legislação pertinente.
7.4.3.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE:
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / .
8.1.1. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
8.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
G. CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
G.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Consórcio, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Unidade Orçamentária – Gestão das Ações da Policlínica Regional de Saúde de Eunápolis; Projeto Atividade – 2001 / 2002;
Elemento de Despesa – 33.90.30; Elemento de Despesa – 33.90.39; Fonte – 1880 e 1600.
G.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DO CONTRATADO:
10.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas no Contrato;
b) Receber os produtos descritos nos quantitativos constantes neste Termo de Referência;
c) Cumprir os prazos avençados neste Termo de Referência, e no Contrato;
d) Devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela Contratada.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do fornecimento, fixando prazo para a sua correção;
10.2. Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Prestar serviço e fornecer o(s) produto(s) descrito(s) neste Termo de Referência, de acordo com a proposta apresentada, em perfeita condição, sem qualquer despesa adicional, de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Policlínica, em até 02 (dois) dias úteis para fornecimento de peças e 01 (um) dia útil para prestação de serviços em manutenção preventiva e corretiva, a partir da emissão da respectiva ordem ou autorização de fornecimento/prestação de serviço, entregar de segunda a sexta feira, das 08 às 14 horas na Policlínica Regional de Saúde em Eunápolis – Av. Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx XX;
b) Zelar pela boa qualidade dos produtos a serem fornecidos e dos serviços a serem realizados;
c) Receber o preço estipulado no Contrato;
d) Cumprir os prazos avençados neste Termo de Referência, e no Contrato;
e) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Policlínica ou a terceiros;
f) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica;
g) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
h) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
i) Xxxxxx a equipe que prestará o serviço/entregará o material, uniformizados com crachá de identificação.
j) A CONTRATADA fica responsável por realizar revisão e/ou correção dos serviços, caso os mesmos não tenham sido executados satisfatoriamente, sem que advenha desse ato qualquer ônus para Consórcio.
k) O equipamento entregue para a execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva fora das dependências da Policlínica ficará sob total responsabilidade da contratada, devendo garantir ao contratante o ressarcimento das despesas causadas por qualquer sinistro ocorrido com o mesmo, independentemente do motivo que lhe deu origem, portanto, a contratada ao receber um equipamento, deverá certificar-se através de uma vistoria com o servidor responsável pela fiscalização, do seu estado real, anotando as ocorrências em documento apropriado e assinado pelos representantes da contratada e do contratante;
l) A devolução do equipamento consertado deverá obedecer aos prazos estipulados pelas partes;
m) A CONTRATADA é obrigada executar os serviços contratados de acordo com os requisitos de qualidade, utilidade, resistência e segurança recomendado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
n) Apresentar a cada manutenção preventiva ou corretiva, a Ordem de Serviço - “O.S.” ao usuário do equipamento, que assinará e identificará mediante carimbo, deixando uma via para composição de ficha técnica, testemunhando a execução dos serviços, juntamente com o referido usuário.
o) Efetuar a reposição de produtos ou materiais inadequados, imediatamente, após a solicitação da Contratante;
p) Empregar mão-de-obra especializada, trabalhadores e materiais que se fizerem necessários à execução dos serviços, tais como: peças, acessórios, soldas, materiais de limpeza e de conservação em geral, e outros materiais necessários a realização dos serviços contratados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
11.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
11.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
11.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
11.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
11.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
11.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
11.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
11.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
11.G. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
11.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
11.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
11.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. G2, XII e XIII)
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. CLÁUSILA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. G2, XIV)
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
(2) compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.G. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
13.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
13.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem a quitação das multas aplicadas em definitivo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA ǪUARTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
14.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.3. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
14.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei nº 14.133, de 2021).
15. CLÁUSULA DÉCIMA ǪUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado ao CONTRATADO:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 124 e 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O CONTRATADO é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1GG0 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.
1G. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
1G.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Eunápolis - BA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei nº 14.133/21.
1G.2. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Eunápolis - BA, de de 2024.
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE COSTA DO DESCOBRIMENTO
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Contratante
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada