EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE002-2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATORIO Nº 172/2022
OBJETO: Registro de preços para possível e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de saúde terceirizado, com fornecimento de mão de obra de pessoal, visando atender às necessidades instucionais da Secretaria Municipal de Saúde de Iaçu , pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos.
P R E ÂM B U L O
I. Regência legal: | ||
Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/06, com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 13.726/2018, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Federal nº 10.024/2019 e nas condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. | ||
II. Repartição interessada e setor: | ||
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU- BA | ||
III. Número de ordem: | IV. Processo administrativo no: | |
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE002-2022 | 172/2022 | |
V. Finalidade da licitação/objeto: | ||
Registro de preços para possível e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de saúde terceirizado, com fornecimento de mão de obra de pessoal, visando atender às necessidades instucionais da Secretaria Municipal de Saúde de Iaçu , pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos | ||
VI. Tipo de licitação: | VII. UNIDADES INTERRESSADAS: | |
( ) Por item Menor Preço ( X ) Por lote ( ) Global | Secretaria Municipal de Saúde; | |
VIII. Regime de execução: | IX. Prazo de vigência da Ata de Registro de Preços | |
Empreitada por Preço Unitário | 12 (doze) meses a partir da data da assinatura | |
X. Sites de acesso ao Edital, data e horário para recebimento das propostas e início da sessão pública da licitação: | ||
Editais disponíveis no site: xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx Local para recebimento das propostas e documentos e início da sessão pública da licitação: Site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx |
Início do recebimento das propostas: às 09h00 horas do dia 25/03/2022. Abertura de propostas: às 09h00 horas do dia 06/04/2022.
Início da sessão pública: às ..h:00 horas do dia 06/04/2022 (Horário de Brasiília) Modalidade por disputa: Aberta e fechado
XI. Horário para abertura das propostas e início da sessão pública:
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº PE002-2022
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por escopo o objeto descrito no item V do preâmbulo e deverá ser procedido em total obediência ao disposto no Anexo I (Especificação do objeto/Termo de Referência), que faz parte integrante deste Edital, como se transcrito fosse.
1.2. O prazo de vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
1.3. O tipo da licitação está indicado no item VI do preâmbulo.
1.4. A contratação com a empresa vencedora obedecerá às condições da minuta de contrato constante do Anexo IV deste Edital.
1.5. A prestação do objeto desta licitação não poder sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da contratada, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrita e exclusiva fiscalização.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual.
2.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados que tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e seus Anexos.
2.3. Não poderão participar da licitação:
2.3.1. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
2.3.2. As pessoas jurídicas que possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, ou qualquer pessoa que seja servidor ou agente político da Prefeitura Municipal;
2.3.3. As pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste certame;
2.3.4. Sociedades cooperativas, uma vez que, pela natureza do objeto da licitação, a execução dos serviços não é passível de execução com autonomia pelos cooperados, sem relação de subordinação jurídica e habitualidade, seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre estes e a Administração, nos termos da legislação vigente.
2.4. Será concedido tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte,
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 com as alterações promovidas pela Lei Complementar 147/2014 e subsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93.
2.5. Regras acerca da participação de matriz e filial:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles que a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da matriz;
c) A comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, poderá ser feita em nome da matriz ou da filial;
2.6. Se a licitante participar do certame apresentando os documentos de habilitação da matriz e desejar executar o contrato pela filial, ou vice-versa, deverá fazer prova, por ocasião da assinatura do contrato, da regularidade do estabelecimento que executará o objeto licitado, a qual deverá ser mantida durante todo o curso da avença;
3. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRONICO
3.1. Para participar da licitação, a licitante deve efetuar seu CREDENCIAMENTO junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.4. O licitante é responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócio, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
3.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações.
3.6. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
3.7. Assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito da licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.8. Independente dos termos firmados no sistema eletrônico do pregão, é imprescindível que o licitante arrematante apresente todas as declarações exigidas no edital, sob pena de desclassificação/inabilitação.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO.
4.1. A proposta de preço deverá ser enviada até a data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, mediante a opção “acesso identificado”, através da digitação da senha de identificação do licitante.
4.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o Horário de Brasília.
4.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.4. A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte do licitante, das exigências e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.6. Até a abertura da proposta de preços, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas até o horário limite para recebimento.
4.7. O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços incluindo.
4.8. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. A proposta devera ser encaminhada atendendo o modelo do Xxxxx XX deste edital.
4.9. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o prestador.
4.10. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
4.11. A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances.
4.12. Serão consideradas irregulares e desclassificadas as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem erros, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido.
4.13. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta.
4.14. Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão terá continuidade.
4.15. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
4.16. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema do E- licitações, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
4.17. O Pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, solicitar das Licitantes que prestem esclarecimentos quanto aos documentos referentes à Proposta de Preços, desde que as informações não alterem os preços apresentados e não correspondam a documentos que, originariamente, deveriam constar da proposta. O não atendimento ao estabelecido, implicará na desclassificação da LICITANTE.
5. DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.2 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e
fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.9. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.9.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.10. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.10.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
5.12. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao responsável pelo sistema;
5.12.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.17. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
5.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
5.26.1. no pais;
5.26.2. por empresas brasileiras;
5.26.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.26.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
5.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
5.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
5.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.30. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
5.30.1. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
6. DA ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
6.1. Os licitantes que apresentarem preços dentro do valor estimado deverão comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação de habilitação exigida no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. A proposta realinhada ao lance final do licitante vencedor será remetida para o sistema eletrônico em campo próprio no prazo máximo de 03 (três) horas, por convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico.
6.3. A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Enquadramento (Lei n°. 123/2006) conforme o modelo constante do ANEXO IX e a Declaração de Habilitação - Pleno Conhecimento conforme o modelo constante do ANEXO V.
6.4. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.5. A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante, em face do disposto no art. 42 deste diploma, devendo ser realizada a habilitação com ressalva de existência de restrição fiscal e diferindo-se a comprovação da regularidade na forma deste edital.
6.6. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para o recebimento de novas propostas.
6.7. Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro, observadas as seguintes normas:
6.8. Deverá ser registrada a síntese das razões do recorrente em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
6.9. Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
6.10. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
6.11. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para decidir o recurso.
6.12. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.13. Estando classificadas e habilitadas microempresas ou empresas de pequeno porte, beneficiárias do regime diferenciado da Lei Complementar nº 123/06, cuja habilitação foi procedida com a ressalva de existência de restrição fiscal, deverá ser feita prova da efetiva regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data em que declarado o vencedor, prorrogável, por igual período, a critério da Administração Pública.
6.14. Não restando comprovada a satisfação da regularidade fiscal, a licitante será declarada inabilitada, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
6.15. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, negociar com o proponente da melhor oferta aceitável, visando obter preço menor.
6.16 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.
6.17. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
6.17.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos,
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
6.17.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;
6.17.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
6.17.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
6.17.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
6.17.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
6.18. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
6.18.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
6.19. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
6.20. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.21. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os licitantes que apresentarem preços dentro do valor estimado deverão comprovar a situação de regularidade, mediante a remessa da documentação de habilitação exigida no edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal n° 6.404/76 ou contrato social em vigor e alterações, devidamente registrado e consolidado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Cópia de RG do sócio administrador da empresa.
7.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (conjunta com a Dívida ativa da União e INSS), Estadual e Municipal da sede da licitante;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação/CRF;
d) Prova de regularidade com a Justiça Trabalhista, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), em conformidade com a Lei Federal nº 12.440/2011.
7.1.2.1. Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 30 (trinta) dias entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante válida na data da entrega das propostas e de início da abertura dos envelopes. Caso o documento não consigne prazo de validade, será considerada válida a certidão com data de expedição ou revalidação dos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da licitação.
b) Comprovação de capital social de no mínimo 10% do valor estimado da contratação. A comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e devidamente registrados na Junta Comercial Estadual ou outro órgão equivalente, balanço patrimonial ou certidão simplificada da JUNTA COMERCIAL.
7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.1.4.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CRA – Conselho Regional de Administração de que atua no ramo de fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado, sendo os documentos referidos apresentados em original ou cópia, observando-se a disciplina da Lei Federal nº 13.726/2018;
b) Registro ou inscrição na entidade profissional competente da região (Conselho Regional de Administração - CRA) a que estiver vinculada a licitante e seu responsável técnico (Administrador), apresentados em original ou cópia, observando-se a disciplina da Lei Federal nº 13.726/2018;
c) Comprovação de que a empresa licitante possui em seu quadro societário ou permanente, profissional de nível superior em Administração, reconhecido pela entidade competente (Conselho Federal e/ou Regional de Administração) CRA, nos termos da Lei 4.769 de 09 de setembro de 1995 e suas alterações e Resolução Normativa CFA 337 de 04 de dezembro de 2006 e alterações posteriores.
c.1 Caso o responsável técnico da licitante junto ao CRA não integre o seu quadro societário, a comprovação do seu vínculo com a mesma dar-se-á mediante a apresentação da carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços devidamente registrado pelo CRA;
c.2 Certidão de registro de pessoa física, em nome do responsável técnico (Administrador) que atuará na execução dos serviços junto ao conselho regional de administração (CRA).
d) No caso de cooperativas, registro ou inscrição de pessoa jurídica no Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia (OCEB);
7.1.4.2. Documentação Complementar
a) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme ANEXO V;
b) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme ANEXO VI;
c) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, de que o licitante não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, conforme XXXXX XXX;
d) Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de (microempresa ou empresa de pequeno porte) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao enquadramento dessa situação, conforme XXXXX XX;
e) Declaração única, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis ou pelo representante legal (conforme modelo do anexo VIII);
f) Declaração De Elaboração Independente de Proposta, em papel timbrado e assinado por um de seus sócios responsáveis ou pelo representante legal (conforme modelo do anexo X);
7.1.4.3 A licitante deverá apresentar e seguir todos os anexos deste edital, o não cumprimento acarretará inabilitação da licitante, salvo a possibilidade de aproveitamento dos atos do licitante.
7.1.4.4 Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
7.1.4.5 A apresentação de declaração falsa pelo licitante acarretará a aplicação de penalidade prevista neste edital ou contrato.
7.1.4.6 Se a matriz participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. Se a filial participar da licitação, todos os documentos devem ser apresentados em seu nome e de acordo com o seu CNPJ. (exceto aquelas certidões expedidas em nome da matriz que são validas para as filiais)
7.1.4.7 Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa licitante.
7.1.4.8 Os documentos solicitados a título de habilitação deverão ser apresentados em original ou cópias autenticadas por tabelião ou servidor da Comissão Permanente de Licitação, observando-se a disciplina da Lei Federal nº 13.726/2018.
7.1.4.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal será assegurado à microempresa e empresa de pequeno porte que comprovar a sua condição para o caso, na fase de credenciamento, e, que for declarado o vencedor do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, visando a sua habilitação no certame.
7.1.4.10A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no
8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.1.4.11Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, observando-se a disciplina da Lei Federal nº 13.726/2018.
7.1.4.12 A documentação deverá estar válida na data de abertura do certame.
8. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
8.2. Caso tenha havido recursos, após decididos estes e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
8.3. A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
9. DAS PENALIDADES/ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções e penalidades a serem aplicadas às licitantes são aquelas constantes da minuta de contrato anexo do presente Edital.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital de Pregão, perante a Prefeitura Municipal de Iaçu, aquele que não se manifestar até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do pregão, apontando as falhas e/ou irregularidade que o Licitante considere que o viciaram.
10.1.1 Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados o Pregoeiro, contendo as informações para contato, sendo que, até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, na forma eletrônica, utilizando-se do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , até as 18h de cada dia útil.
10.1.2 No caso de recebimento via e-mail, em horário estranho ao funcionamento oficial da unidade responsável pelo acompanhamento da licitação, os prazos estabelecidos neste subitem, começarão a correr no primeiro dia e hora útil subsequentes, ao registrado na correspondência eletrônica.
10.2 Caberá o Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo previsto no art. 24, do Decreto Federal nº 10.024/19.
10.3 Acolhida a impugnação, caso não haja alteração na proposta, poderá ser definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, protocolados no endereço constante no preâmbulo ou por meio eletrônico via internet, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, obedecido o critério previsto no subitem 10.1.1e 10.1.2.
10.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.7 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento de ação administrativa calcada no direito de petição, interposta perante o Pregoeiro que encaminhará no prazo de 05 (cinco) dias à autoridade competente para no prazo de 30 (trinta) dias, do recebimento, proceder o
julgamento.
10.8 Dos demais atos relacionados com o pregão, o recurso dependerá de manifestação do licitante ao final da sessão pública, fazendo constar em ata a sua intenção de interpor recurso com a síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar memoriais relacionados à intenção manifestada, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar ao término daquele prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.9 Prorroga-se o prazo para o oferecimento de memoriais e contra-razões até o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.
10.10 Os memoriais serão dirigidos ao Prefeito Municipal (autoridade superior), por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou manter sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade superior, em qualquer caso, conjuntamente, o recurso e os autos para decisão a ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, sob pena de responsabilidade.
10.11 A autoridade superior para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
10.12 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso;
10.13 O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
10.14 A adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor somente ocorrerá depois de decididos os recursos.
10.15 As impugnações e recursos deverão ser enviados através do correio eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, 00.000-000, Xxxx-XX, seja por via eletrônica ou presencial no horário de expediente das 08:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (00) 0000-0000
11. TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a homologação da licitação e adjudicação do objeto, será efetuado o registro dos preços mediante Termo de Compromisso de Prestação de Serviços e Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre o licitante vencedor e a Administração Municipal.
11.2. A Ata de Registro de Preços destina-se a subsidiar o acompanhamento dos preços.
11.3. O licitante vencedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar o Termo de Compromisso de Prestação de Serviços e a Ata de Registro de Preços.
11.4. É facultado à Administração, havendo recusa do licitante vencedor em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior ou estando em situação irregular, na forma do art. 4º, XVI, da Lei nº 10.520/02, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação no certame, para, após feita a negociação e examinados os seus documentos habilitatórios, serão convocados para assinar o Termo de Compromisso de Prestação de Serviços ou revogar a licitação.
11.5. São de responsabilidade exclusiva do promitente prestador as informações relativas a endereço, telefone, bem como a modificação dos mesmos no período de vigência do Termo de Compromisso de Prestação de Serviços, dando-se por intimado em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
11.6. Caso o licitante vencedor seja microempresa ou empresa de pequeno porte, constituída na forma da Lei Complementar nº 123/2006, a regularidade fiscal será condição indispensável para a assinatura do contrato.
11.7. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a empresa de pequeno porte for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
11.8. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado implicará na decadência do direito à contratação pela microempresa ou empresa de pequeno porte, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo de Compromisso de Prestação de Serviços ou revogar a licitação.
11.9. Toda vez que for constatado, através de pesquisa de preços realizada pela Administração Municipal, que os valores registrados no Termo de Compromisso de Prestação de Serviços encontram-se divergentes dos praticados no mercado, a Administração Municipal poderá:
11.9.1. Cancelar os itens com preços registrados cujos valores estejam acima dos preços praticados, inclusive quando o prestador não aceite adequá-los ao mercado.
11.9.2. Promover ajustes dos preços registrados na hipótese de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93, mediante comprovação oficial, fundamentada e aceita pela Administração Municipal.
12. INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Para cada Prestação de Serviços será assinado um contrato entre a licitante que tenha firmado o Termo de Compromisso de Prestação de Serviços e o titular da unidade compradora.
12.2 O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei 8.666/93.
12.3. A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do envio da convocação, via e-mail. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
12.4. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o Termo de Prestação de Serviços ou o contrato pela adjudicatária implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
12.5. Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
13. CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, relação dos serviços prestados devidamente medida e atestada pelo servidor responsável.
13.2. Juntamente com a Nota Fiscal/ Fatura, deverão ser encaminhadas as certidões de regularidade fiscal (Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão Negativas de Débitos Trabalhistas, Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Tributários Junto a Fazenda Estadual, Certidão Negativa de Débitos Tributários Junto a Fazenda Municipal.
13.3 O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária contra a entidade bancária indicada em sua proposta devendo para isso, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
13.4 Previamente a cada pagamento, a Contratante realizará consulta para verificação da sua regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. Caso fique constatado o vencimento das guias de recolhimento do FGTS e da Previdência Social, a Contratada deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Administração, a sua regularização.
13.5. Em caso de irregularidade, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas as pendências no prazo de até 5 (cinco) dias.
13.6 Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos
deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
13.7 No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa Contratada, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita e/ou enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
13.8. Caso haja a aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Contratante em favor da Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
13.9 Fica desde já reservado à Contratante o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da prestação dos serviços forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
13.10. Havendo erro na fatura ou recusa pela Prefeitura na aceitação da prestação do serviço, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
13.11 Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento total ou parcial.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. Homologada a licitação pela autoridade superior, a Administração Municipal firmará Ata de Registro de Preços com o licitante vencedor, visando a execução dos serviços objeto desta licitação nos termos do Termo de Referência que integra este edital.
14.2. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato e/ou termo de compromisso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação pelo setor técnico competente, devendo comparecer à Administração Municipal para assinatura do contrato e retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, nas previstas neste edital.
14.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato e/ou termo de compromisso, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.4. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação exigidas na licitação, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
14.5. A assinatura do Termo de Compromisso e/ou do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos para tal.
14.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de aditamento.
14.7. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração.
14.8. A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas no contrato, só poderá ser procedida através de aditivo assinado pelas partes, resguardado o disposto no art. 65, inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei n.º 8.666/93.
14.9. A contratada ficará obrigadas a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes, previsto na Lei nº 9.648/98.
14.10. O contrato poderá ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, desde que ocorra qualquer um dos motivos relacionados no art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, prorrogação essa que deverá ser devidamente justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
15. REVISÃO DE PREÇO
15.1. Os preços registrados pelo presente certame, a princípio, são fixos e só reajustáveis na forma da lei.
15.2. Caso a execução do objeto contratual se estenda por mais de doze meses, contados da data da apresentação da proposta, sem que o contratado tenha dado causa a dilação, será deferido o reajustamento dos preços contratuais pela variação do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO ESPECIAL - IPCA-E.
15.3. Em caso de novo reajustamento, a periodicidade será contada a partir da data do último reajustamento concedido.
15.4. No caso de prorrogação do contrato, e se couber reajuste, este observará o índice oficial previsto no Município de Iaçu e só incidirá sobre os itens que não tenham sofrido revisão ou repactuação.
15.5. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração de índice de reajuste, produza efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste com periodicidade inferior a anual.
15.6. A solicitação de reajuste para majoração dos preços deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da CONTRATADA.
15.7. Os reajustes de preços a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do Contrato, serão objeto de preclusão lógica, exceto quando constar ressalva de previsão de reajuste de preço em Termo Aditivo.
15.8. A empresa eventualmente contratada para a execução dos serviços remanescente dos itens tem direito ao ajuste dos valores, devendo os seus preços serem corrigidos, quando for o caso, no ato da contratação.
15.9. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o contrato poderá sofrer revisão de preço.
15.10. As alterações dos valores, para efeito de repactuação ou revisão, com vista ao equilíbrio econômico do contrato só poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos de maneira a justificar o pleito, por meio de documentação a ser analisada obrigatoriamente pela Procuradoria Geral do Município e deverão ter por base os preços das propostas apresentadas;
15.11. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanham o pedido, pesquisa de mercado a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, devendo a deliberação, deferimento ou indeferimento, acerca da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos.
15.12. A revisão do preço, caso deferido, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município (DOM).
15.13. É vedado à CONTRATADA interromper os serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste Edital.
15.14. A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas à previsão desta cláusula.
16. INCIDÊNCIAS FISCAIS
16.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária, neste caso, a PROMITENTE PRESTADORA DOS SERVIÇOS.
16.2 A PROMITENTE PRESTADORA DOS SERVIÇOS deverá ter levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
16.3 Ficando comprovado depois do negócio realizado e antes da entrega do objeto que a PROMITENTE PRESTADORA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra, tais valores serão imediatamente excluídos, com a devolução ao MUNICÍPIO, do valor por xxxxxxx.
17. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O Registro de Preços poderá ser cancelado pela Administração Municipal quando:
a) o prestador descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o prestador se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Prestação de Serviços firmado;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o prestador se recusar a adequá-los na forma prevista no item 15 e seguintes;
e) em razões de interesse público, devidamente justificado.
17.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
17.3. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente prestador, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
17.4. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente prestador, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
17.5. A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
18. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS OBJETO
18.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
18.3 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência (Anexo I).
18.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Contrato firmado entre as partes.
18.5 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.6 A conformidade dos serviços prestados na execução deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o
estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
18.7 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19. REVOGAÇÃO - ANULAÇÃO
19.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49, da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.2 O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas.
20.2 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
20.5 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
20.6 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.7 É facultado o Pregoeiro ou à autoridade superior:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação;
c) Convocar os licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas;
20.8 O PREGOEIRO poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos.
20.9 Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, xxxxx parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal; se houver.
20.10 Os vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto à Prefeitura. A referida convocação será feita através de envio de fax, ofício ou e-mail.
20.11 Caso o licitante vencedor não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou retirada do empenho, ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Iaçu, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, renovar a licitação ou convocar os remanescentes;
20.12 Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação deverão ser enviados através do correio eletrônico: do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou protocolados, na Comissão Permanente de Licitação, situada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, xxxxxx, 00.000-000, Xxxx-XX, seja por via eletrônica ou presencial nos horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis. Maiores informações Tel. (00) 0000-0000
20.13 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados junto ao Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura de Iaçu, no endereço indicado no subitem anterior, nos dias úteis, no horário das 08h às 12h.
20.14 Fica designado o foro da Comarca de Iaçu/BA, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
21 – DOS ANEXOS
21.1. – Fazem parte deste Edital, como Anexos:
a) Termo de Referência - (ANEXO I);
b) Modelo de proposta de preços – (ANEXO II)
c) Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal - (ANEXO
III);
d) Minuta da Ata de Registro de Preços – (ANEXO IV)
e) Minuta de Contrato (ANEXO V);
f) Declaração de que tem conhecimento dos requisitos e cumpriu as exigências de habilitação (ANEXO VI)
g) Declaração de que não se encontra suspensa de licitar ou impedida de contratar com qualquer entidade integrante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta (ANEXO VII);
g) Modelo de Declaração única – (ANEXO VIII)
h) Modelo de declaração para microempresas e empresas de pequeno porte (ANEXO IX)
i) Modelo de declaração de elaboração independente da proposta – (ANEXO X)
j) Modelo de Termo de Compromisso de Prestação de Serviços – (ANEXO XI)
Iaçu/BA, 25 de março de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Neta Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Registro de preços para possível e eventual contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de saúde terceirizado, com fornecimento de mão de obra de pessoal, visando atender às necessidades instucionais da Secretaria Municipal de Saúde de Iaçu , pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos.
1.2 Dos itens a serem licitados:
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS - CEO (LOTE 01) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | CARGA HORÁRIA | TOTAL UNIT. | TOTAL MENSAL |
01 | ODONTÓLOGO PERIODONTISTA | 1 | 20H | 3.681,88 | 3.681,88 |
02 | CIRURGIÃO BUCO-MAXILO | 1 | 20H | 6.245,16 | 6.245,16 |
03 | PROTÉTICO | 1 | 20H | 3.762,55 | 3.762,55 |
04 | ODONTÓLOGO NECESSIDADES ESPECIAIS | 1 | 10H | 2.503,79 | 2.503,79 |
05 | ODONTÓLOGO ENDODONTIA | 1 | 20H | 4.286,53 | 4.286,53 |
06 | COORDENADORA DE SAÚDE BUCAL | 1 | 30H | 4.735,34 | 4.735,34 |
07 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 12 | 40H | 2.548,09 | 30.577,08 |
VALOR TOTAL MENSAL ===========================🡺 | R$ 55.792,33 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL+======================🡺 | R$ 669.507,96 |
CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL - CAPS (LOTE 02) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | CARGA HORÁRIA | TOTAL UNIT. | TOTAL MENSAL |
1 | PSICOLOGA | 1 | 30H | 4.453,13 | 4.453,13 |
2 | ASSISTENTE SOCIAL | 1 | 30H | 3.755,59 | 3.755,59 |
3 | PSIQUIATRA | 1 | 16H | 9.284,64 | 9.284,64 |
4 | ENFERMEIRO COORDENADOR | 1 | 40H | 6.076,68 | 6.076,68 |
5 | TÉC. ENFERMAGEM | 1 | 40H | 2.274,94 | 2.274,94 |
VALOR TOTAL MENSAL =========================🡺 | R$ 25.844,98 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL=======================🡺 | R$ 310.139,76 |
ESPECIALIDADES MÉDICAS (LOTE 03) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | CARGA H./CONSULTA S | TOTAL UNIT. | TOTAL MENSAL |
1 | COORDENADORA CME | 1 | 40H | 6.202,27 | 6.202,27 |
2 | ASSISTENTE SOCIAL | 1 | 30H | 3.943,04 | 3.943,04 |
3 | FONOAUDIOLOGIA | 1 | 10H | 2.809,81 | 2.809,81 |
4 | FISIOTERAPIA | 1 | 30H | 3.870,91 | 3.870,91 |
5 | COORDENADOR SETOR DE TRANSPORTE | 1 | 30H | 4.426,57 | 4.426,57 |
6 | CARDIOLOGIA | 1 | 50H | 4.522,53 | 4.522,53 |
7 | CIRURGIA GERAL AMBULATORIAL | 1 | 40H | 4.971,38 | 4.971,38 |
8 | GINECOLOGIA | 1 | 40 | 6.308,75 | 6.308,75 |
9 | OBSTETRA AMBULATORIAL | 1 | 100 | 8.912,03 | 8.912,03 |
10 | NEUROLOGISTA | 1 | 20 | 4.906,11 | 4.906,11 |
11 | OFTALMOLOGIA | 1 | 50 | 5.667,43 | 5.667,43 |
12 | ORTOPEDIA | 1 | 100 | 12.251,61 | 12.251,61 |
13 | PEDIATRIA | 1 | 90 | 11.591,30 | 11.591,30 |
14 | UROLOGIA | 1 | 40 | 5.026,11 | 5.026,11 |
15 | PNEUMOLOGISTA | 1 | 25 | 5.007,11 | 5.007,11 |
16 | GASTROENTEROLOGISTA | 1 | 20 | 6.289,75 | 6.289,75 |
17 | MEDICINA DO TRABALHO | 1 | 100 | 8.289,71 | 8.289,71 |
18 | ECOCARDIOGRAMA | 1 | 20 | 6.522,01 | 6.522,01 |
19 | ULTRASSONOGRAFIA | 220 | 80 | 71,35 | 15.697,00 |
20 | ELETROENCEFALOGRAMA | 20 | 8 | 389,48 | 7.789,60 |
VALOR TOTAL MENSAL ===========================🡺 | R$ 135.005,03 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL========================🡺 | R$ 1.620.060,36 |
ATENDIMENTO HOSPITALAR (LOTE 04) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | CARGA H./CONSULTA S | TOTAL UNIT. | TOTAL MENSAL |
1 | CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) | 23 | 24H | 3.399,33 | 78.184,59 |
2 | CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA-X. SEMANA) | 10 | 24H | 3.640,24 | 36.402,40 |
3 | DIRETOR MÉDICO | 1 | 20H | 14.240,90 | 14.240,90 |
4 | MÉDICO AUTORIZADOR AIH | 1 | 20H | 3.651,12 | 3.651,12 |
5 | DIRETOR ADMINISTRATIVO | 1 | 40H | 7.068,12 | 7.068,12 |
6 | CIRURGIÃO GERAL | 1 | 08H | 24.718,31 | 24.718,31 |
7 | CIRURGIÃO OBSTETRA | 1 | 08H | 10.805,20 | 10.805,20 |
8 | ANESTESISTA | 1 | 08H | 12.862,73 | 12.862,73 |
9 | MÉDICO CLÍNICO AMBULATÓRIO | 22 | 04H | 419,19 | 9.222,18 |
10 | MÉDICO CLÍNICO DIARISTA | 31 | 04H | 327,68 | 10.158,08 |
12 | MÉDICO PRONTO ATENDIMENTO COVID | 1 | 40H | 15.675,64 | 15.675,64 |
11 | DIÁRIAS /ENFERMAGEM/TRANSFERÊNCIAS | 40 | 8H | 161,73 | 6.469,20 |
12 | ENFERMEIRO OBSTETRA/GRATIFICAÇÃO | 16 | 24H | 327,38 | 5.238,08 |
14 | ENFERMEIRO COORDENADOR | 1 | 24H | 5.843,60 | 5843,60 |
15 | FARMACÊUTICO | 1 | 40H | 6.299,43 | 6.299,43 |
16 | BIOQUÍMICO | 1 | 40H | 5.772,81 | 5.772,81 |
17 | ENFERMEIRO | 7 | 24H | 5.132,42 | 35.926,94 |
18 | ASSISTENTE SOCIAL | 1 | 30H | 3.787,33 | 3.787,33 |
19 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 20 | 24H | 2.436,77 | 48.735,40 |
20 | TÉCNICO DE RAIO X | 3 | 12H | 2.948,84 | 8.846,52 |
21 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | 3 | 24H | 2.355,15 | 7.065,45 |
22 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO | 2 | 24H | 2.355,15 | 4.710,30 |
VALOR TOTAL MENSAL =======================🡺 | R$ 361.684,33 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL========================🡺 | R$ 4.340.211,96 |
ATENÇÃO BÁSICA (LOTE 05) | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDA DE | CARGA H./PLANTÃO | TOTAL UNIT. | TOTAL MENSAL |
1 | MÉDICO DE UBS (CLÍNICO GERAL) | 12 | 40H | 15.115,56 | 181.387,08 |
2 | ENFERMEIRO | 12 | 40H | 5.430,49 | 65.165,88 |
3 | ENFERMEIRO COORDENADOR | 4 | 40H | 6.184,03 | 24.736,12 |
4 | ODONTÓLOGO | 12 | 40H | 5.438,58 | 65.262,96 |
5 | PSICOLOGA | 2 | 30H | 3.916,62 | 7.833,24 |
6 | NUTRICIONISTA | 1 | 30H | 5.070,85 | 5.070,85 |
7 | FARMACEUTICO | 1 | 30H | 5.288,62 | 5.288,62 |
8 | FONOAUDIOLOGIA | 1 | 30H | 3.916,62 | 3.916,62 |
9 | ASSISTENTE SOCIAL | 1 | 30H | 3.756,29 | 3.756,29 |
10 | TÉC. ENFERMAGEM | 20 | 30H | 2.125,84 | 42.516,80 |
11 | AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL | 12 | 40H | 2.218,27 | 26.619,24 |
12 | DIÁRIAS /ENFERMAGEM/CAMPANHAS | 16 | 30H | 93,75 | 1.500,00 |
13 | FISIOTERAPIA | 3 | 30H | 4.097,48 | 12.292,447 |
14 | AGENTES EM SAÚDE | 4 | 30H | 2.489,12 | 9.956,48 |
VALOR TOTAL MENSAL =============================🡺 | R$ 455.302,63 | ||||
VALOR TOTAL ANUAL========================🡺 | R$ 5.463.631,56 |
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1 Apesar da determinação legal contida no art. 1º, § 1º do Decreto Federal n.º 5.504/2005, onde fica estabelecido que nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados a título de aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da
modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520/2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450/2005 instrução complementa.
2.2. Por esta razão, a administração ampliará a forma de divulgação da convocação, inicialmente estabelecida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, publicando nos Diários Oficiais (Municipal, Estadual e Federal), além de jornal de grande circulação.
2.3. A contratação de empresa na prestação de serviços de mao obra, elencadas como atividade meio, serviços considerados essenciais ao desenvolvimento das atividades das unidades, tem por objetivo manter o bom funcionamento da atividade, ambientes de trabalho permanentemente limpos e saudáveis, voltados à qualidade do trabalho, proporcionando ao público interno e externo condições mínimas de conforto, além da manutenção e conservação dos bens públicos, em caráter permanente.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - No início da prestação dos serviços a Contratada deverá efetuar um levantamento detalhado da situação de todos os serviços oras solicitado, dando todos os detalhes possíveis a realização de cada serviço, objeto desta especificação, e apresentar Relatório Preliminar em meio magnético, elaborado através de editor de texto (Word) compatível com o utilizado pela contratante, acompanhada de uma cópia impressa, devidamente assinada pelo(s) responsável (eis) técnico(s) da Contratada, que comprove a experiência da Contratada na prestação de serviços), a fim de que a Contratante autorize a contratada a providenciar sua contratação, atendida as características peculiares de prestação de serviços para as funções exigidas nesse Edital.
3.2 Ao final de cada mês e até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da execução dos serviços, deverá ser apresentado pela contratada relatório dos serviços prestados, em meio magnético e impresso, conferido e assinado pelo responsável técnico da Xxxxxxxxxx. O documento em meio magnético, deverá ser elaborado em arquivo tipo DOC, gravado através de software compatível com o utilizado pela Contratante para editoração de texto e deverá conter:
3.2.1 Serviços executados;
3.2.2 Valores de horas/trabalho ao término dos serviços;
3.2.3 Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo faltas de qualquer anormalidade;
3.2.4 Resumo dos serviços executados, com indicação das pendências e as razões de sua existência, que dependam de solução por parte da Fiscalização;
3.2.5 Sugestões sobre reparos preventivos e modernizações cuja necessidade tenha sido constatada, acompanhadas de parecer sobre o estado geral da instalação, assinado pelo responsável técnico.
3.4 O relatório mensal, referente ao último mês de prestação dos serviços, deverá ser elaborado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o término contratual, com a supervisão da Fiscalização, constando o detalhamento dos serviços prestados.
3.5 Sempre que solicitado, a Contratada deverá apresentar relatório complementar de atividades, independente do relatório mensal, bem como elaborar pareceres, laudos técnicos, avaliações, estudos de viabilidade técnica econômico sobre quaisquer serviços incluindo necessidades de novos serviços.
3.6 Apresentação de todos os relatórios, pareceres, laudos, estudos, deverão ser encaminhados através do responsável e ou corresponsável técnico pelos serviços do objeto contratado.
3.7 - Para elaboração de trabalhos técnicos cujo conhecimento técnico extrapole as condições da Equipe Técnica, a Contratada deverá utilizar-se do Apoio Técnico externo às suas expensas.
4. METODOLOGIA DE FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
4.1.1 A fiscalização contratual dos serviços continuados deverá seguir o disposto da Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
4.1.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
4.2 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.1 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
4.2.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2.3 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.3 A fiscalização da execução dos serviços abrange as seguintes rotinas:
a) As relações mútuas da contratante e a contratada serão mantidas por intermédio de representantes da Administração, designado pela Contratante;
b) Toda a atividade de Fiscalização será exercida de modo sistemático pela Contratante e seu designado, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos e se manterá desde o início dos serviços até o seu recebimento definitivo;
c) A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da Fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas;
d) Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela Fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante;
e) Caso a Fiscalização apresente reclamação sobre imperfeição de serviço em execução, a Contratada deve atendê-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
f) O não atendimento de quaisquer solicitações da Contratante, objeto de Ordem de Serviço ou cronogramas preventivos dentro do prazo estabelecido pelo Contrato e ou Fiscalização, poderá ensejar a Contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços corretivos e preventivos que estiverem sendo executados, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a contratada e sem que este tenha direito a qualquer indenização;
g) A Contratada deverá retirar da execução dos serviços imediatamente, qualquer empregado seu ou de terceiros que, a critério da Contratante, venha demonstrar conduta nociva, incapacidade técnica ou mantiver atitude hostil para com os prepostos da Contratante, substituindo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após notificação, sempre que exigido pela Administração e independente de qualquer justificativa por parte desta;
h) A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada deverá ser realizada através de correspondência oficial, podendo ser por processo eletrônico;
i) As reuniões oficiais realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela Fiscalização e que conterão, no mínimo, os seguintes elementos: data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas providências a serem tomadas;
4.4 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos, cabendo a Contratante observar se a Contratada cumpre o que estabelece:
a) O presente Termo de Referência;
b) As Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, e em conformidade com as edições mais recentes;
c) Demais condições e/ou exigências contidas no edital e seus anexos;
d) Especificações técnicas preconizadas pelos fabricantes dos materiais e equipamentos que forem empregados na execução dos serviços.
e) Normas Técnicas estabelecidas pela ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
f) Orientação técnica dos fabricantes, de modo a preservar a vida útil e desempenho dos equipamentos;
g) As Normas Regulamentadoras da Portaria Nº3.214(08/06/78), relativas à Engenharia e Medicina do Trabalho;
h) As rotinas de manutenção corretiva, preventiva e de eficientização energética;
4.5 Os serviços serão realizados em rigorosa observância e em estrita obediência às prescrições e exigências contidas neste Termo, que será parte integrante do contrato a ser celebrado, como se efetivamente transcritos fossem.
4.6 A execução dos serviços será objeto de aferição mensal dos serviços.
4.7 A execução dos serviços será objeto de aferição após adimplemento de cada prestação.
4.8 Os casos relevantes serão registrados, autuados e juntados ao processo de contratação.
4.9 O fiscal dos serviços receberá da contratada um relatório mensal dos serviços executados.
5. VISTORIA
5.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante, se achar necessário, poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim.
5.2 A vistoria ocorrerá de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas.
5.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil subseqüente ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação.
5.4 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
6.1 O serviço a ser contratado enquadra-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do Decreto 5.450, de 2005.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada obriga-se a:
a) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta;
a) manter os empregados nos horários predeterminados pela Administração;
b) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros;
c) utilizar mão de obra qualificada, habilitada e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) disponibilizar aos empregados uniformes, identificação por meio de crachá e Equipamentos de Proteção Individual - EPI, este último quando for o caso;
e) apresentar à Contratante, quando do início das atividades, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da Administração;
f) substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
g) responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
h) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
i) apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações do órgão, a critério da Administração;
j) não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
k) não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela Contratante e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
l) atender de imediato às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência;
m) instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
n) instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
o) relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
p) fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da Contratante;
q) não permitir a utilização do trabalho do menor;
r) não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seus empregados;
s) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
t) arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Executar os serviços contratados, cumprindo fielmente ao disposto neste Termo de Referências e as demais orientações da contratada, pertinente ao objeto contratado;
v) cumprimento das obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 A Contratante obriga-se a:
1. proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3. exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
4. notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
5. não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
6. pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
7. zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8. não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.1) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.2) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
8.3) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
8.4) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9. VIGÊNCIA DA CONTARTAÇÃO
9.1. O prazo de vigência da contratação será da data da assinatura por mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, caso seja uma das hipóteses previstas no artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
10. AVALIAÇÃO DO CUSTO
10.1 O custo estimado da contratação e os respectivos valores de referência, que são os valores máximos de contratação a ser praticado pela Administração, foram apurados mediante pesquisas de preços praticados no mercado por empresas dos mesmos ramos de atividades.
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS
11.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784/99 e art. 183, da Lei Estadual 12.209/11, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo/suspendendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O licitante/adjudicatário ficará impedido de licitar e de contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência, no edital e no contrato e das
demais cominações legais, quando:
12.1.1 Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços;
12.1.1 deixar de entregar documentação exigida no edital;
12.1.2 apresentar documentação falsa;
12.1.3 ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
12.1.4 não mantiver a proposta;
12.1.5 falhar ou fraudar na execução do contrato;
12.1.6 comportar-se de modo inidôneo;
12.1.7 fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
12.2 Nos casos acima, poderá ser aplicada, cumulativamente, multa de até 10% (dez por cento) do valor total estimado para a contratação.
12.3 As sanções a seguir têm caráter subsidiário em relação àquelas previstas nos itens anteriores, ou seja, somente serão aplicadas se não for possível enquadrar a conduta do licitante/adjudicatário em uma das hipóteses apresentadas nos itens precedentes.
12.4 No caso de atraso injustificado na execução do contrato, o contratado ficará sujeito a:
12.4.1. Advertência;
12.4.2. Multa moratória diária de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contrato até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
12.4.3. Multa moratória diária de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato a partir do 30º (trigésimo) dia até a data de rescisão do contrato, se for o caso, limitada a 10 (dez) por cento.
12.4.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão promotor do certame, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.4.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5. No caso de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o contratado ficará sujeito a:
12.5.1. Advertência;
12.5.2. Multa de até (10% por cento) sobre o valor do inadimplemento;
12.5.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão promotor do certame, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5.5. A multa poderá ser aplicada isoladamente ou em conjunto com as demais sanções previstas neste item.
12.6. As multas previstas neste termo de referência não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste termo de referência, no edital e no contrato.
12.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.10. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo contratante.
12.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1 A proposta deverá conter:
13.1.2. As especificações do objeto de forma clara e precisa, observadas as especificações constantes deste Termo de Referência;
13.1.3. Preço unitário, valor mensal e global da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando os quantitativos constantes deste Termo de Referência;
13.1.4. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos decorrentes da execução contratual, tais como, despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;
13.1.5. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
- CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta de preços apresentada;
13.1.6. Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data prevista para a abertura das propostas;
13.1.7. A empresa vencedora, em prazo estipulado pelo pregoeiro, deverá apresentar detalhadamente e em conformidade com a Instrução Normativa Nº02/08-SLTI/MPOG A PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DE CADA CATEGORIA PROFISSIONAL (MÃO DE OBRA A SER EMPENHADA) e a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (ESTIMATIVA DE PREÇO).
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 O contrato firmado em atenção ao objeto deste Termo de Referência poderá ser prorrogado, no interesse da administração e conforme disposição do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993 e normas pertinentes.
14.2 O contrato firmado em atenção ao objeto deste Termo de Referência poderá ser alterado, para acréscimos e supressões, a pedido da contratada ou no interesse da administração, desde que obedeça às normas pertinentes à matéria.
14.3 A empresa declarada vencedora deverá fornecer fardamento e estabelecer um escritório administrativo na sede do Município de Iaçu/BA.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Neta Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número PE002-
/2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU, NESTA
Prezados Senhores,
Pela presente, submetemos à apreciação de X.Xx a nossa proposta relativa a licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda, que temos pleno conhecimento das condições em que se realizará a prestação de serviços e concordamos com a totalidade das instruções e critérios de qualificação definidos no edital em referência.
1 - PROPONENTE:
1.1. – Razão Social -
1.2. – Endereço -
1.3. – C.N.P.J. -
ANEXO II PROPOSTA DEPREÇOS
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
TELEFONE: | EMAIL: | |
BANCO (NOME/Nº) | AGÊNCIA Nº: | CONTA CORRENTE Nº: |
VALIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS: |
XXXXXXXXXX | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CARGA H./PLANTÃO | TOTAL UNIT. | TOTAL MENSAL |
VALOR TOTAL MENSAL =============================🡺 | |||||
VALOR TOTAL ANUAL========================🡺 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
LOCAL, DATA ASSINATURA E CARIMBO
2 - PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
3.1 Declaramos que manteremos válida a nossa proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de apresentação da mesma.
3 – PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Declaramos que o prazo para prestação dos serviços são de 30 (trinta) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento/serviços, salvo em casos justificados e aceitos pelo CONTRATANTE.
4 – DECLARAÇÃO
5.1 Declaramos que:
a) Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem na perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos a mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução da prestação dos serviços.
b) Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações da fiscalização da PREFEITURA.
c) Que temos pleno conhecimento do local e das condições da prestação de serviços, comprometendo-nos desde já a executar a prestação na forma exigida por esta prefeitura.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO II.1
MODELO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
MODELO DEPLANILHADECOMPOSIÇÃODECUSTOSEFORMAÇÃODEPREÇOS | ||||
Nº DO PROCESSO: | ||||
LICITAÇÃO N°: | ||||
DATA: | ||||
Discriminação dos serviços (dados referentes a contratação) | ||||
A | Data de apresentação na proposta (dia/mês/ano) | |||
B | Município/UF | |||
C | Ano acordo, convenção ou sentença normativa em dissidio coletivo | |||
D | Quantidade de meses da execução contratual | 12 meses | ||
Identificação do serviço | ||||
Tipo de serviço | Un. de medida | Qtde. total a contratar | ||
Posto | ||||
Anexo II‐A ‐ Mão de Obra | ||||
Mão‐de ‐obra vinculada à execução contratual | ||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | |||
2 | Salário normativo da categoria profissional | |||
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |||
4 | Data Base da Categoria (dia/mês/ano) | |||
5 | Regime de Tributação | |||
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS | ||||
MODULO 1‐ COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | % | R$ | ||
A | Salário base (poderá ser proporcional se a carga horária exigida for inferior àquela fixada na CCT) | |||
B | Adicional de insalubridade | 20,00% | ||
C | Adicional de periculosidade | |||
D | Adicional noturno | |||
E | Súmula 444 TST (feriados trabalhados) | |||
F | Hora noturna adicional |
G | Intervalo intrajornada | |||
H | Outros | |||
TOTAL DO MÓDULO 1 | ||||
MÓDULO 2‐ BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | R$ | |||
A | Auxílio transporte | |||
B | Auxílio‐alimentação | |||
C | Assistência médica e familiar (plano de saúde) | |||
D | Fundo social e odontológico | |||
E | Outros | |||
TOTAL DO MÓDULO 2 | ||||
MÓDULO 3‐ INSUMOS DIVERSOS | R$ | |||
A | Uniforme | |||
B | Equipamentos/Instrumentos | |||
C | Outros (especificar) | |||
TOTAL DO MÓDULO 3 | ||||
MÓDULO 4‐ ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS | ||||
SUBMÓDULO 4.1 ENCARGOS PREVIDENCIARIOS E FGTS | % | R$ | ||
A | INSS | R$ ‐ | ||
B | SESI OU SESC | R$ ‐ | ||
C | SENAI OU SENAC | R$ ‐ | ||
D | INCRA | R$ ‐ | ||
E | SALARIO EDUCAÇÃO | R$ ‐ | ||
F | FGTS | R$ ‐ | ||
G | SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO (RATx FAP) (Lei 8.212/91) | R$ ‐ | ||
H | SEBRAE | R$ ‐ | ||
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1 | 0,00% | R$ ‐ | ||
SUBMÓDULO 4.2 ‐ 13° (DÉCIMO TERCEIRO) SALÁRIO | R$ | |||
A | 13º salário | R$ ‐ | ||
SUBTOTAL | R$ ‐ | |||
B | Incidência dos encargos submódulo 4.1 sobre o 13º salário | R$ ‐ | ||
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.2 | 0,00% | R$ ‐ |
SUBMÓDULO 4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE | % | R$ | |
A | Afastamento maternidade | ||
B | Incidência do submódulo 4.1 sobre o afastamento maternidade | ||
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.3 | 0,00% | R$ ‐ | |
SUBMODULO 4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO | % | R$ |
A | Aviso prévio idenizado | R$ ‐ | |
B | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | R$ ‐ | |
C | Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre do aviso prévio indenizado | R$ ‐ | |
D | Xxxxx prévio trabalhado | R$ ‐ | |
E | Incidência do submódulo 4.1 sobre o aviso prévio trabalhado | R$ ‐ | |
F | Multa do FGTS do aviso prévio trabalhado | R$ ‐ | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.4 | 0,00% | R$ ‐ | |
SUBMÓDULO 4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE | % | R$ | |
A | Férias e terço constitucional de férias | R$ ‐ | |
B | Ausência por doença | R$ ‐ | |
C | Licença paternidade | R$ ‐ | |
D | Ausências legais | R$ ‐ | |
E | Ausência por acidente de trabalho | R$ ‐ | |
SUBTOTAL | R$ ‐ | ||
F | Incidência dos encargos do submódulo 4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente | R$ ‐ | |
TOTAL DO SUBMÓDULO 4.5 | 0,00% | R$ ‐ | |
QUADRO‐RESUMO‐MODULO 4 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTA | % | R$ | |
4.1 | 13º salário | 0,00% | R$ ‐ |
4.2 | Encargos previdenciários e FGTS | 0,00% | R$ ‐ |
4.3 | Afastamento maternidade | 0,00% | R$ ‐ |
4.4 | Custo de rescisão | 0,00% | R$ ‐ |
4.5 | Custo de reposição de profissional ausente | 0,00% | R$ ‐ |
TOTAL DO MÓDULO 4 | 0,00% | R$ ‐ | |
MÓDULO 5‐ CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO | R$ - | ||
A | Custos indiretos | R$ ‐ | |
B | Lucro | R$ ‐ | |
C | Tributos | ||
C.1 | Tributos Federais (especificar) | R$ - | |
C.2 | Tributos Estaduais (especificar) | R$ - | |
C.3 | Tributos Municipais (especificar) | R$ - | |
C.4 | Outros (especificar) | R$ - | |
TOTAL DO MÓDULO 5 | R$ ‐ | ||
Anexo II‐ B‐ Quadro‐resumo do custo por empregado | |||
Mão‐de‐obra vinculada a execução do custo por empregado | |||
A | Módulo 1‐ Composição da Remuneração | R$ ‐ | |
B | Módulo 2‐ Benefícios Mensais e Diários | R$ ‐ | |
C | Módulo 3‐ Insumos Diversos (uniformes, materiais, equipamentos e outros) | R$ ‐ | |
D | Módulo 4‐ Encargos Sociais e Trabalhistas | R$ ‐ | |
Subtotal (módulo A+B+C+D) | R$ ‐ | ||
E | Módulo 5‐ Custos indiretos, tributos e lucro | R$ ‐ | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO | R$ ‐ |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número PE002-
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( X ) nem menor de 16 anos.
( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE002-2022 PROCESSO LICITATORIO ADMINISTRATIVO Nº 172/2022
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
............................................................................, com endereço à ,
CNPJ/MF Sob o .......................................................... através do seu representante legal,
, R.G. nº. CPF nº.
, conforme instrumento em anexo, vem pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, firmada com O MUNICÍPIO DE IAÇU, neste ato representado Prefeito Municipal, obrigar-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de preços para possível e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados, com fornecimento de mão de obra de pessoal, visando atender às necessidades instucionais das diversas Secretarias do Município, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos.
1.2 Os preços da PROPONENTE constante desta Ata de registro de preços ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e do Contrato que venha a ser firmado entre a PROPONENTE e a Administração.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 O valor da presente Ata de registro de preços é R$ ............ ( ),
constantes da proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico SRP nº /2022, que é parte
integrante deste instrumento, independente de transcrição, fixo e irreajustável, inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte, seguros, impostos e taxas de qualquer natureza.
Valor dos itens: (planilha de preços com os respectivos valores)
2.2 Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso , al nea “d” da lei 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico – financeiro do contrato, mediante processo fundamentado e aceito pela Administração. O pagamento será efetuado mensalmente após o 10° dia do mês subsequente à prestação, no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente entregue. A licitante vencedora apresentará nota fiscal referente à prestação realizado a CONTRATANTE, que encaminhará ao Setor de pagamento, toda a documentação necessária ao seu pagamento.
2.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas foram cumpridas.
2.4 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo prestador, através de Nota Fiscal, em duas vias, após assinatura do Contrato e recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.5 A entrega do objeto, deverá ser feita em 15 (quinze) dias após recebimento da Nota de Empenho pela empresa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A empresa vencedora prestará os serviços licitados ao CONTRATANTE, livre de quaisquer ônus ou encargo, no prazo máximo determinado pelo edital, contados a partir da emissão da ordem de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE
4.1 Esta Ata de Registro de preços tem validade de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, conforme art. 15 da lei nº. 8.666/93, e Decreto nº. 7.892/2013.
XXXXXXXX XXXXXX – OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
5.1 Cumprir, integralmente, sob pena de cancelamento da presente Ata de registro de preços todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados.
5.2 Cumprir a presente Ata de Registro de Preços, nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso.
CLÁUSULA SEXTA – INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta da presente Ata, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas Normas tributárias.
6.2 A PROPONENTE declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a compra de matéria, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nesta avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO
7.1 Para cada prestação de serviços será assinado um contrato ou documento equivalente entre a licitante que tenha firmado a Ata de Registro de Preços e o titular do órgão ou entidade compradora, com a emissão da respectiva Nota de Empenho.
7.2 A adjudicatária será convocada para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do envio da convocação.
7.3 O não atendimento no prazo previsto no subitem 7.2 ou a recusa em assinar o contrato pela Adjudicatária implicará das sanções previstas nesta Ata e no Edital.
CLÁUSULA OITAVA – REVISÃO DE PREÇOS
8.1 Os preços deverão ser revistos por solicitação expressa da CONTRATADA/detentora do Registro de Preços, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico – financeiro do contrato.
8.2 A cada pedido de revisão de preço deverá a contratada comprovar e justificar as alterações
havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
8.3 A critério da Administração poderá ser exigido da Contratada lista de preços de mercado que conterão, obrigatoriamente, a data de início da sua vigência e numeração sequencial para instrução de pedidos de revisão de preços.
8.4 Na análise do pedido de revisão, entre outros critérios, o órgão gerenciador adotará para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas do reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser
realizada pela própria ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais e outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
8.5 É vedado à Contratada interromper os serviços enquanto aguarda o tramite do processo de revisão de preços, estando neste caso, sujeita às sanções legais.
8.6 Quando, através de pesquisa ou impugnação de terceiros, a Administração verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará a PROPONENTE, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados aqueles oficialmente, reconhecido pelo órgão gerenciador, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação.
8.7 Na hipótese da PROPONENTE não efetuar a adequação dos preços de mercado, o órgão gerenciador, a seu critério poderá cancelar parcial ou totalmente a Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – SANÇÕES
9.1 Poderão ser aplicadas pela Administração à adjudicatária, as sanções previstas no art. 7º da lei 10.520/02, art. 87 da Lei nº. 8666/93 e na legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – CANCELAMENTO E ALTERAÇÃO DA ATA
10.1 O órgão gerenciador poderá, desde que conveniente aos interesses administrativos, cancelar esta ATA, sem que com isso, o Prestador tenha direito a interpor recursos ou a indenizações.
10.2 O cancelamento parcial ou total de itens registrados far-se-á sempre a critério do órgão gerenciador.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Cidade de Iaçu/BA, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Iaçu, de de 2022.
O MUNICÍPIO DE IAÇU XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ.:XXXXXXXXXXXXXX PRESTADOR/PROPONENTE
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE002-2022 PROCESSO LICITATORIO ADMINISTRATIVO Nº 172/2022
MINUTA DO CONTRATO N.º /2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IAÇU E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular, o MUNICÍPIO DE IAÇU - BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida .........., nº , Centro, Iaçu – BA, inscrito no CNPJ sob o n.º
.............................., neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXX
XXXXXXXX, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, e a firma , CNPJ
Nº....................., com sede em.............. Neste ato representado por..............., doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tendo em vista a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº /2022, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS que será regido pelas disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892/2013, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente aplicando-se, ainda, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais diplomas legais vigentes, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, alterações posteriores e pelas cláusulas e condições seguintes:.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de saúde terceirizado, com fornecimento de mão de obra de pessoal, visando atender às necessidades instucionais da Secretaria Municipal de Saúde de Iaçu, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e demais anexos. Integram este contrato, independentemente de transcrições, a proposta da Xxxxxxxxxx, o edital e demais documentos apresentados no Pregão Eletrônico SRP Nº /2022.
1.2. O serviço será efetuado de acordo com as solicitações feitas pelas Secretarias Municipais.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas com o objeto deste Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão:
Atividade:
Elemento de despesa:
Fonte:
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Pela prestação dos serviços abaixo especificado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA,
os seguintes preços unitários:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | CARGA HORÁRIA | TOTAL UNIT. | TOTAL MENSAL |
VALOR TOTAL MENSAL ===========================🡺 | |
VALOR TOTAL ANUAL+======================🡺 |
3.2. O valor global deste Contrato é de R$ ........(. ).
3.3. Não haverá reajuste de preços, porém ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, na conformidade do disposto no art. 65, , “d”, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
3.4. Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas de qualquer natureza, notadamente os relativos a transporte e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste Contrato.
3.5. O faturamento deverá ser apresentado pelo Contratado através de Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, com os requisitos de lei, no local de prestação dos serviços, no prazo estabelecido no Pregão Eletrônico SRP Nº PE002-2022.
3.6. O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos.
3.7. Havendo erro na fatura ou recusa pela Prefeitura na aceitação do serviço executado, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
3.8. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva da prestação de serviços total ou parcial.
3.9. As faturas deverão ser obrigatoriamente acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais devidos (INSS e FGTS), em relação ao mês anterior ao da emissão da fatura que deverão estar dentro da validade.
3.10. O pagamento estará condicionado ao cumprimento do estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1. Este contrato tem prazo de vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1. A empresa vencedora prestará o serviço licitado ao CONTRATANTE, livre de quaisquer ônus ou encargo, nos prazos e locais determinado pela secretaria de Infraestrutura a partir da emissão da ordem de serviços.
5.2. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, qualquer serviço em desacordo com as especificações da licitação, da proposta da Contratada e as disposições deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
6.1. A prestação de serviços será fiscalizado por Comissão ou servidor especialmente designada pela CONTRATANTE, conforme o art. 67 da Lei 8.666/93.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
6.2. Fica designado para fiscalização do presente contrato o (a) Sr.(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Matricula nº. xxxxxxx, lotado na Secretaria de xxxxxxxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Caberá à CONTRATADA:
7.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, cumprindo integralmente todas as condições exigidas no Termo de Referência;
7.1.2. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
7.1.3. Arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e ambientais previstos na legislação vigente;
7.1.4. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências Da Contratante;
7.1.5. Implantar, dentro de no máximo 10 (dez) dias úteis, após o recebimento da autorização de início dos serviços, os seus empregados, nos respectivos postos de trabalho contratados e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pelo CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto, conforme o estabelecido;
7.1.6. Apresentar, antes do início da execução do contrato, relação nominal dos empregados, contendo informações de todos os profissionais que prestarão serviços nas unidades do CONTRATANTE, como: nome completo, cargo ou função, data de nascimento, RG e CPF, endereço, horário dos postos de trabalho e telefone;
7.1.6.1. Em nenhuma hipótese, será permitido o acesso às dependências do CONTRATANTE de funcionário não incluso na relação;
7.1.6.2. Qualquer alteração referente aos funcionários alocados deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, apresentando a documentação pertinente, se necessário for; e
7.1.6.3. Sempre que houver mudança na equipe permanente, o CONTRATANTE deverá ser notificado por escrito, sendo que o aceite do novo profissional ficará a cargo do CONTRATANTE, a fim de verificar se todas as exigências curriculares contratuais foram cumpridas;
7.1.7. Fornecer empregados capacitados e qualificados conforme o Termo de Referência, para a perfeita execução dos serviços continuados. Os profissionais deverão obedecer aos requisitos do MUNICÍPIO quanto a jornada, tarefas a serem executadas e requisitos mínimos, de acordo com o presente instrumento;
7.1.8. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público, ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento, nas unidades do CONTRATANTE
7.1.9. Apresentar, até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, cópias das Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados admitidos para execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA;
7.1.10. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços;
7.1.11. Manter quantitativo de profissionais necessários para garantir a perfeita execução dos
serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
7.1.12. Conceder licenças, folgas e descansos semanais, atribuídos aos profissionais dispostos nos postos de trabalho, desde que haja prévia comunicação ao Fiscal do Contrato;
7.1.13. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne ao posto de trabalho. As faltas não repostas, sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais. O cálculo para desconto das faltas será da seguinte forma:
7.1.14. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto no valor mensal, conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de trabalho multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros e vinte e cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de ser prestado, independentemente da aplicação de penalidades;
7.1.15. Substituir em 48 (quarenta e oito) horas, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público, ou ainda entendida como inadequada para prestação dos serviços, vedado o retorno dele às dependências do CONTRATANTE, para cobertura de licenças, dispensas, suspensões ou férias de outros empregados;
7.1.16. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
7.1.17. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, e desde que previstos na planilha de custos e formação de preços;
7.1.18. Encaminhar ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como daqueles que irão substituí-los;
7.1.19. Elaborar um plano de férias, em até 11 (onze) meses, após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário e a data prevista para início e término de suas férias:
7.1.20. Fica a CONTRATADA obrigada a, na ocasião da substituição, só realizar quando solicitado pelo CONTRATANTE;
7.1.20.1. O substituto deverá se apresentar em um dia útil, que antecede o gozo das férias do funcionário, para que as informações referentes ao desempenho da atividade, sejam repassadas, e os custos relativos a este dia deverão ocorrer às expensas da CONTRATADA; e
7.1.20.1. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
7.1.21. A concessão de férias, licenças, folgas e descansos semanais, atribuídos aos profissionais dispostos nos postos de trabalho, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, devendo ser mantido sempre o quantitativo determinado pela CONTRATANTE, e prévia comunicação com a Fiscal do Contrato;
7.1.22. Manter seu pessoal identificado com crachá, que deverá conter foto, nome completo, empresa prestadora, bem como instruí-los a apresentar-se ao trabalho obedecendo às regras de higiene e asseio;
7.1.23. Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos aos empregados, a partir do início da execução dos serviços, de modo que todos executem suas atividades devidamente trajados. Os custos dos uniformes não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria ou em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim o exigir;
7.1.24. Fornecer equipamentos de proteção individual, para aquela unidade de força de trabalho que eventualmente venha a realizar trabalhos, os quais haja necessidade destes tipos de equipamentos, de acordo com as Normas Técnicas de Medicina e Segurança do Trabalho;
7.1.25. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento
de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
7.1.26. Apresentar mensalmente e sempre que solicitado pelo CONTRATANTE:
7.1.26.1. Folha de Pagamento dos funcionários utilizados na prestação dos serviços contratados, Guias de Recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS, COFINS e PIS), referente ao objeto do Termo, autorizando, desde já a retenção da fatura e utilização do crédito correspondente, ou de outros eventualmente existentes junto ao MUNICÍPIO, para pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas dos empregados alocados ao contrato, bem como das contribuições previdenciárias e FGTS, quando houver falha no cumprimento das obrigações contratuais, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.1.26.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, e cópia(s) dos respectivo(s) recibo(s) de depósito(s) bancário(s); e
7.1.26.3. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (a exemplo de vale-transporte, vale- alimentação) a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado, bem como as comprovações de despesas com seguro de vida e planos de assistências médicas e odontológicos.
7.1.27. Comprovar o pagamento integral da gratificação natalina dos funcionários à época da apresentação da fatura do mês de dezembro;
7.1.28. Apresentar o comprovante de pagamento das verbas rescisórias, bem como o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, devidamente homologado, acompanhado do comprovante de pagamento da guia de FGTS, individualizadas. Nos casos em que não houver homologação, a comprovação das verbas rescisórias dar-se-á mediante apresentação do TRCT, comprovante de pagamento das verbas rescisórias e comprovante de pagamento da guia de FGTS;
7.1.29. Entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo CONTRATANTE, quaisquer dos seguintes documentos:
7.1.29.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE.
14.1.30. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita Federal, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
7.1.31. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados, para a obtenção de extratos de recolhimentos sempre que solicitado pelo CONTRATANTE;
7.1.32. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal, para todos os empregados;
7.1.33. Efetuar o pagamento dos salários para cada categoria, conforme o piso do acordo ou convenção entre o sindicato patronal e de trabalhadores ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
7.1.33.1. Efetuar o pagamento dos salários dos funcionários, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, via depósito bancário na conta do empregado, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração
7.1.33.2. É vedada à Contratada a vinculação da efetivação do pagamento mensal dos salários dos profissionais ao recebimento mensal do valor afeto ao contrato celebrado com a Contratante, sob pena de aplicação das penalidades;
7.1.34. Efetuar o pagamento de seus funcionários, no prazo previsto em Lei, através de rede bancária, via depósito bancário, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços, bem como possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE;
7.1.35. Fornecer aos seus empregados vale-transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na
legislação, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
7.1.36. Fornecer o vale-alimentação que deverá obedecer aos valores estabelecidos no acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho vigente;
7.1.37. Registrar e controlar diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, por meio manual, mecânico, eletrônico ou eletrônico alternativo;
7.1.38. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, realizando, às suas expensas, os exames médicos e complementares, tanto na admissão de seus empregados e durante a vigência do contrato de trabalho, bem como na demissão, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para verificação pelo CONTRATANTE, quando solicitado;
7.1.39. Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico dos empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
7.1.40. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem a prestação dos serviços;
7.1.41. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.42. Apresentar, sempre que solicitado pelo gestor do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às exigências descritas no Termo de Referência;
7.1.43. Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social ou documento equivalente, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;
7.1.44. Xxxxxxx prontamente as exigências da Contratante, inerentes ao objeto do contrato;
7.1.45. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas do CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
7.1.46. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos pelo CONTRATANTE, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
7.1.47. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
7.1.48. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
7.1.49. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão de execução do objeto contratual;
7.1.50. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados à ADMINISTRAÇÃO e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir;
7.1.51. Responsabilizar-se pelo veículo em poder do posto de trabalho em todos os aspectos assumindo as multas de trânsito provenientes da execução dos serviços, bem como assumir total responsabilidade por sinistro que resulte em perda total ou avarias no veículo utilizado para prestação dos serviços.
7.1.52. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços;
7.1.53. Comunicar formal e imediatamente ao gestor do contrato, toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a prestação de serviços de que trata o Termo de Referência;
7.1.54. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos serviços;
7.1.55. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco, no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta, não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da contratação;
7.1.56. Aceitar, em comum acordo, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado;
7.1.57. Não transferir, ceder ou subcontratar, no todo ou em parte, a execução do contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
7.1.58. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica, todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado, e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato;
7.1.59. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratado;
7.1.60. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
7.1.61. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as normas do CONTRATANTE, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens gerais;
7.1.62. Instruir seus empregados, quanto à necessidade de acatar as orientações do CONTRATANTE, e sobre a obrigatoriedade do cumprimento das normas de segurança do trabalho, podendo o CONTRATANTE paralisar os serviços no caso dos empregados não estarem devidamente protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da CONTRATADA;
7.1.63. Orientar regularmente seus empregados, acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e à racionalização de água e energia elétrica.
7.1.64. Responder financeiramente, inclusive pela via judicial, por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
7.1.65. Não transferir a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
7.1.66. Não transferir, no todo ou em parte, o fornecimento objeto do presente Contrato.
7.1.67. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, obedecidos aos limites legais.
7.1.68. Responder por todos os ônus e obrigações concernentes às legislações comerciais, previdenciárias, tributárias e trabalhistas.
7.1.69. Cumprir, rigorosamente, as obrigações referenciadas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico SRP Nº /2022.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações previstas em contrato e de outras decorrentes da natureza do ajuste, caberá à CONTRATANTE:
8.1.1. Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e/ou identificados, aos locais de prestação dos serviços;
8.1.2. Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para o desenvolvimento dos trabalhos;
8.1.3. Efetuar os pagamentos nas datas aprazadas;
8.1.4. Exigir o afastamento e/ou substituição imediata de empregado que não mereça confiança no trato com os serviços prestados, que adote posturas inadequadas ou incompatíveis com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;
8.1.5. Impedir que terceiros, que não seja a empresa CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
8.1.6. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de suspensão do contrato, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior desde que devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
8.1.7. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, em especial do INSS, e outros;
8.1.8. Informar a Contratada quando houver expediente nos dias considerados pontos facultativos com antecedência mínima de 24h.
CLAUSULA NONA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL E RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Para garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá depositar, até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, junto a Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO, a título de garantia, 5% (cinco por cento) do valor da contratação, sob a forma de qualquer das modalidades previstas no art. 56 da lei 8.666/93.
Parágrafo primeiro - A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada após o término do contrato, sem atualização monetária. Contudo, reverterá a garantia em favor do MUNICÍPIO, no caso de rescisão do Contrato por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo de indenização por perdas e danos porventura cabíveis.
CLÁUSULA DECIMA – MULTAS E SANÇÕES
10.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida neste Termo e no Edital de Licitação, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até 12 (doze) meses, sem prejuízo das multas previstas neste Termo, Edital e no Contrato, e as demais cominações legais.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 12 (doze) meses; e
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.4. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas pela Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais cominações legais, em especial as seguintes:
10.4.1. Quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço:
10.4.1.1. Advertência, se o atraso for de até 24 horas, independentemente da redução proporcional ao atraso, na fatura mensal, e do ressarcimento de eventuais prejuízos;
10.4.1.2. Multa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal, se o atraso for superior a 24 horas e inferior a 48 horas, independentemente da redução proporcional no atraso, na fatura mensal, e do ressarcimento de eventuais prejuízos;
10.4.1.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal, se o atraso for superior a 48 horas e inferior a 96 horas, independentemente da redução proporcional ao atraso, na fatura mensal, e do ressarcimento de eventuais prejuízos; e
10.4.1.4. Multa de 15% (quinze por cento) do valor da fatura mensal, se o atraso for superior a 96 horas e inferior a 5 dias corridos, independentemente da redução proporcional ao atraso, na fatura mensal, e do ressarcimento de eventuais prejuízos.
10.4.1.5. Quando deixar de atender ou garantir as especificações e características técnicas previstas neste Termo, no Edital e seus anexos, Contrato ou instrumento equivalente:
10.4.1.6. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
10.5. Nos casos de retardamento imotivado na execução de serviços:
10.5.1. Multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor da fatura do serviço não realizado e suspensão de 3 (três) meses;
10.5.2. Multa de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 3 (três) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal; e
10.5.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da fatura da execução de serviços, realizado com atraso superior a 30 (trinta) dias, em que haja o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses.
10.6. Deixar de comunicar, formalmente, à Administração Municipal as alterações que venham a ocorrer no endereço, telefone, e-mail e fax da empresa, no período de vigência do contrato:
12.6.1. Suspensão de 6 (seis) meses.
12.6.2. Paralisar os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração:
12.6.3. Multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
10.7. Recusar-se a assinar o contrato, a prestar a garantia contratual, a receber a nota de empenho:
12.7.1. Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 6 (seis) meses.
12.7.2. Quebrar sigilo, estabelecido em contrato, de informações confidenciais sob quaisquer formas:
12.7.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato e declaração de inidoneidade, por um prazo de 12 (doze) meses.
10.8. Descumprir obrigações relativas à relação de trabalho com seus empregados e prepostos, quanto às verbas previstas e orçadas nas planilhas que compõem a proposta da prestadora de serviços, especialmente o atraso de pagamento de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, atraso ou não fornecimento de vales-transporte, vales-refeição ou auxílio alimentação, constantes das respectivas planilhas de preços:
10.8.1. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da fatura, por evento ocorrido, e suspensão de 3 (três) meses.
10.9. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
10.9.1. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
10.9.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
10.9.3. Desatender as determinações da fiscalização;
10.9.4. Cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais; e
10.9.5. Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
10.10. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.11. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, ou deduzidas do valor correspondente ao valor da prestação dos serviços ou ainda, cobradas judicialmente, a critério da Administração.
10.12. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal, da garantia, ou do crédito existente na Administração Municipal em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao do crédito existente, a diferença será cobrada na forma da Lei.
10.13. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada na forma da Lei.
10.14. As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3, e 10.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 10.2.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.14.1. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.
10.14.2. A sanção estabelecida no subitem 10.2.4 é de competência exclusiva da ADMINISTRAÇÃO, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após cessarem os efeitos da conduta danosa ou ocorrer a efetiva reparação.
10.14.3. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo CONTRATANTE.
10.15. É caracterizada como falha na execução do contrato, o não recolhimento do FGTS dos empregados e das contribuições sociais previdenciárias, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação, que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem
prejuízo da aplicação de sanção pecuniária e da declaração de impedimento para licitar e contratar com a Administração Municipal.
10.16. A suspensão temporária da CONTRATADA cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor, impedirá a mesma de participar de outras licitações e contratações, no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
10.17. As penalidades estabelecidas em Lei não excluem qualquer outra prevista no Contrato de Prestação de Serviços, nem a responsabilidade da CONTRATADA, por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
10.18. Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa à prestadora de serviços, sob pena de multa e, acaso não ressarcidos, serão descontados das faturas pendentes até sua integral satisfação.
10.19. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema próprio e, no caso da aplicação da penalidade descrita no subitem 10.2.4, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
10.20. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.21. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 Declarada a rescisão deste Contrato, com fundamento nos incisos I a XII do art. 78, da Lei nº 8666/93, o Contratado que laborar em culpa, perderá, em favor da CONTRATANTE, a garantia de execução prestada e seus reforços, podendo, ainda, a CONTRATANTE promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou judicial, através de processo de execução e neste último caso o presente Contrato servirá de título executivo extra judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Este Contrato reger-se-á, ainda, pelas seguintes disposições gerais:
a) O Contratado responderá por todos os danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si, seus empregados ou prepostos, quando da execução deste Contrato.
b) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato.
c) O Contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
d) O presente Contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, salvo se existente expressa autorização da Contratante.
e) Na interpretação das disposições deste Contrato e integração das omissões, desde que compatíveis com os preceitos de direito público, aplicar-se-á, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado.
f) O Contratado responderá por todos os danos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa do Contratado, apurado na
forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
g) Após o trigésimo dia de paralisação do serviço, a CONTRATANTE poderá optar por uma das seguintes alternativas:
• Promover a rescisão contratual, com as consequências previstas no art. 80, da lei nº 8666/93, respondendo o Contratado com as perdas e danos decorrentes da rescisão;
• Exigir a execução do Contrato, sem prejuízo da cobrança de multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na legislação em vigor.
h) A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida deste Contrato e seus aditamentos, no Diário Oficial do Estado, no prazo de lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Os Contratantes elegem o foro da Cidade do Iaçu, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achadas conforme.
Iaçu/BA,............de de 2022.
_ O MUNICÍPIO DEIAÇU
XXXXX XXXXXX MUNIZ FERREIRA CONTRATANTE
CONTRATADA
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número PE002- 2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
A empresa , CNPJ , declara a Prefeitura Municipal de Iaçu, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade do Pregão Eletrônico SRP Nº PE002-2022, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/2002, e do subitem 4 “d” do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO DE FATO IMPEDITIVO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número PE002-
2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
,na qualidade de representante legal da empresa , declara sob as penas da Lei, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da lei nº 8666/93, que até a presente data de entrega dos envelopes, nenhum fato ocorreu que inabilite a empresa à participar da presente licitação.
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO ÚNICA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número PE002-
2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , declara que:
a. Aceitamos as condições estipuladas neste Edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
b. Executaremos o contrato de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU;
c. Obedeceremos às ordens expedidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU, durante a execução do contrato;
d. Entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, e demais profissionais não figuram empregados da PREFEITURA MUNICIPAL DE IAÇU;
e. O endereço para correspondência, é , o telefone para contato é , e nosso representante legal para assinatura de eventual contrato é o Sr (a)
, brasileiro, , , residente e domiciliado a , inscrito (a) no CPF sob o n° .
, de de 2022.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO SÓCIO RESPONSÁVEL OU PELO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número PE002- 2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
(Razão Social da empresa), inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto na letra “h” do subitem 4, do Edital, do Pregão Eletrônico SRP Nº PE002-2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123,de 04/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
Observações:
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa
2) A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa;
3) Esta declaração deverá ser entregue no ato do credenciamento.
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Número
PE002-2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
(representante do licitante), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de (identificação do licitante ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº , doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Xxxxxxxxx, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente Xxxxxxxxx não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local e data)
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO XI
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º /
Número
PE002-2022
Modalidade de Licitação
PREGÃO ELETRÔNICO
N.º do Processo:
N.º do Pregão Eletrônico:
NOME DO PROMITENTE PRESTADOR
_
ENDEREÇO
_ CNPJ/MF sob o n.º através do seu representante legal,
, R.G. n.º CPF n.º , conforme instrumento em anexo, vem pelo presente TERMO DE COMPROMISSO, firmado com o MUNICÍPIO DE IAÇU, neste ato representada pelo(a) Prefeito (a) Municipal Sr(a).
, obrigar-se ao quanto segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Registro de preços para possível e eventual contratação de empresa especializada em serviços de apoio operacional, para prestação de serviços de mão de obra e prestação de serviços continuados de apoio às atividades operacionais e administrativas, que irá atender as necessidades das diversas secretarias deste município de Iaçu/BA, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2 Os preços do PROMITENTE PRESTADOR, relacionados na ata de registro de preços do presente Pregão Eletrônico nº XXXXXXXXXXXX, parte integrante deste Termo de Compromisso, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento e dos Contratos que venham a ser firmados e/ou instrumentos hábeis entre o PROMITENTE PRESTADOR e o Município de Iaçu.
1.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4. Fica o PROMITENTE PRESTADOR obrigado a aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
1.5. As alterações deverão ser devidamente justificadas e, quando se tratar de modificação do valor em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto, além de outros requisitos legais, deverá haver a solicitação formal do dirigente máximo da unidade (s) municipal (is) interessada, a comprovação de que houve aumento ou diminuição da demanda inicialmente prevista e a indicação dos recursos suficientes para fazer face ao aumento da despesa.
1.6 As alterações serão processadas e formalizadas nos mesmos autos do processo de licitação, de forma que fique registrado todo o histórico da contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas correrão à conta dos recursos orçamentários previstos no orçamento da Município de Iaçu, para o exercício de 2022, devidamente ajustada na dotação do exercício subseqüente.
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTES |
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor do presente Termo de Compromisso de Prestação de Serviços é o valor ofertado pelo PROMITENTE PRESTADOR para o(s) lote(s) constante(s) de sua proposta, apresentada no Pregão Eletrônico nº /2022, que faz parte integrante deste instrumento, independentemente
de transcrição, perfazendo o valor total de R$ ( ), fixo e só reajustável na forma da lei, inclusos todos os custos e despesas decorrentes seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza.
3.2 O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos.
3.3 Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
3.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária.
3.5 O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo prestador, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento da Nota de Empenho.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O Registro de Preços terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso de Prestação de Serviços, podendo, a critério da Administração Pública Municipal, ser celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento aos órgãos e entidades
municipais.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO PROMITENTE PRESTADOR DE SERVIÇOS
5.1 Cumprir o presente Termo de Compromisso de Prestação de Serviços nos termos aqui dispostos, sem prejuízo da cobrança da multa correspondente ao período total do atraso, respeitado o disposto na cláusula quarta, bem como na legislação vigente.
5.2 Cumprir, integralmente todas as cláusulas constantes dos contratos por ventura firmados, sob pena de cancelamento do presente Termo de Compromisso de Prestação de Serviços.
5.3 Prestar os serviços a contratante no local previamente definido, em até 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Nota de Empenho, mediante conferência obrigatória pela Comissão de Recebimento do órgão solicitante.
5.4 Manter atualizado o endereço, telefone e fax da empresa, dando ciência à Administração Municipal das modificações que venham a ocorrer no período de vigência do Termo de Compromisso de Prestação de Serviços, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - INCIDÊNCIAS FISCAIS
6.1 Os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, custos e despesas que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto contratado, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido nas normas aplicáveis à espécie.
6.2 O PROMITENTE PRESTADOR declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta os tributos, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, encargos trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre a prestação dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.3 Ficando comprovado, depois do negócio realizado e antes da prestação dos serviços que o PROMITENTE PRESTADOR acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a compra contratada, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago ao PROMITENTE PRESTADOR.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTRATO
7.1 Para cada prestação de serviços será assinado um contrato entre o PROMITENTE PRESTADOR e o titular da unidade compradora.
7.1.1 O Contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93.
7.2 O PROMITENTE PRESTADOR poderá ser convocado para assinatura do contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do envio da convocação via e-mail.
7.3 O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pelo
PROMITENTE PRESTADOR implicará na aplicação das sanções previstas neste edital.
CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1 Será emitida a ordem de serviço para cada serviço realizado e respectiva Nota de Empenho.
8.2 Competirá à contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da contratante não eximirá a contratada de total responsabilidade na execução do contrato.
8.3. A autorização para pagamento referente à nota fiscal só acontecerá mediante a comprovação dos seguintes documentos:
a) Documentos relativos à regularidade fiscal;
8.4 Não será admitida a troca dos serviços licitados sem prévia autorização do setor técnico competente da Administração Municipal e, no caso de autorização para a troca, esta só será permitida quando for similar ou de melhor qualidade e em condições de igualdade ou superioridade do serviço ofertado e desde que atendam as exigências técnicas constantes do Anexo I – Termo de Referência do edital, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
8.5 O compromisso de prestação de serviços só estará caracterizado mediante a emissão da Nota de Empenho emitida pela Administração Municipal.
8.6 O recebimento dar-se-á nas seguintes condições:
8.6.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços com as especificações.
8.6.2 Definitivamente, após a verificação que comprove a adequação dos serviços.
8.6.3 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação da contratante, até o prazo final do recebimento provisório.
8.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança do objeto contratado.
8.8 Ocorrerá por conta da contratada toda e qualquer despesa para a perfeita execução do objeto deste instrumento, caso se faça necessário.
8.9 Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, os serviços que não atendam aos requisitos pré- estabelecidos no edital e no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DE PREÇO
9.1 A revisão dos preços registrados não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado, devendo ser mantida a diferença percentual apurada entre o preço originalmente oferecido pelo promitente prestador e o preço de mercado vigente à época da licitação.
9.2 O preço registrado poderá ser revisto a qualquer tempo, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao Município de Iaçu, convocar os promitentes prestador para negociar o novo preço.
9.3 O promitente prestador poderá solicitar revisão dos preços registrados, somente para que seja mantido o equilíbrio econômico financeiro do contrato;
9.4 O pedido de revisão, por escrito, deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Iaçu.
9.5 A cada pedido de revisão de preço deverá o promitente prestador comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
9.6 No caso do promitente prestador deverá demonstrar de maneira clara a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor dos serviços com Notas Fiscais, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
9.7 A Administração Pública Municipal poderá exigir do promitente prestador as listas de preços expedidas, contendo, obrigatoriamente, a data de início de sua vigência e numeração sequencial, para instrução de pedidos de revisão de preços.
9.8 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração Municipal adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade ou por instituto de pesquisa, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação ou deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
9.9 O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pelo promitente prestador será mantido durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
9.10 A Procuradoria Geral do Município deverá, obrigatoriamente, emitir parecer sobre a revisão de preços dos itens registrados.
9.11 A revisão do preço, caso deferida, somente terá validade a partir da data da publicação da deliberação no Diário Oficial do Município.
9.12 É vedado ao promitente prestador interromper os serviços enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas neste edital.
9.13 Quando o Município de Iaçu, através de pesquisa trimestral ou impugnação de terceiros, verificar que o valor registrado está acima dos preços praticados no mercado, convocará o promitente prestador, através de correspondência oficial, para adequar os preços registrados àqueles oficialmente reconhecidos pelo Município do Iaçu, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do documento.
9.14 Na hipótese do promitente prestador não efetuar a adequação dos preços de mercado, o Município do Iaçu, a seu critério poderá resilir, parcial ou totalmente, o Termo de Compromisso de Prestação de Serviços.
9.15 A revisão levará em consideração preponderantemente as normas legais federais, estaduais e municipais, que são soberanas às previstas neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA– CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Município de Iaçu, se:
a) o prestador descumprir as exigências do edital que deu origem ao Registro de Preços;
b) o prestador se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
c) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Prestação de Serviços firmado;
d) os preços registrados apresentarem variações superiores aos praticados no mercado e o prestador se recusar a adequá-los na forma prevista na cláusula nona deste instrumento.
e) em razão de interesse público, devidamente justificado.
10.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item 10.1 será feita por correspondência, com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.2.1. No caso de ser inacessível ou ignorado o endereço do promitente prestador, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município, ou ainda pela internet, na página eletrônica, como forma adicional de divulgação, por uma vez, e afixado no quadro de aviso de amplo acesso, considerando-se cancelado o registro na data da publicação oficial.
10.3 O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo promitente prestador, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do edital e seus anexos que deram origem ao Registro de Preços.
10.3.1A solicitação de que trata o item acima deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo assegurada defesa prévia e facultada à Administração Municipal a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ANTICORRUPÇÃO
11.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 11.3 a seguir; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11.2 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo organismo.
11.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitira que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA - FORO
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Iaçu, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Termo de Compromisso de Prestação de Serviços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Iaçu, de de .