PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 PROCESSO Nº 119/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 PROCESSO Nº 119/2021
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, portador do CNPJ nº 01.613.167/0001-90, através da Srª. Prefeita Municipal Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇO, para contratação de empresas para eventual e parcelada aquisição de peças genuínas ou originais de fábrica da marca dos veículos, com prestação de serviços de manutenção (mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade, tapeçaria e troca de óleo, alinhamento e balanceamento, borracharia sendo conserto e montagem de pneus, preventiva e corretiva), da frota dos veículos pertencentes ao Município de Tamarana, tendo como base e referência as tabelas de preços das CONCESSIONÁRIAS E/OU SISTEMA AUDATEX e TABELA TEMPARIA
SINDIREPA/PR, pelo período de 12 (doze) meses, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, mediante a Pregoeira, designada pela Portaria nº 039/2021 de 01 de Fevereiro de 2021, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local indicados no item 2.1 deste edital. Fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo, MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, e na Lei nº 8.078, de 1990 do Código de Defesa do Consumidor.
É importante frisar que é dever da licitante ler todo o Edital, incluindo seus anexos, com a devida atenção e cautela, para não cometer erros e interpretações equivocadas, pois todas as respostas para todas as perguntas já estão no instrumento convocatório.
TIPO: MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS A PARTIR: Das 13:00 horas do dia
02/10/2021, até às 08:30 horas do dia 20/10/2021.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 09:00 às 09:15 horas do
dia 20/10/2021
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 20/10/2021.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx“Acesso Identificado”
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx, XXXXXXXX – XX,
CEP 86.125-000
Pregoeiro: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
1 - OBJETO: A presente licitação tem como objeto a contratação de empresas para eventual e parcelada aquisição de peças genuínas ou originais de fábrica da marca dos veículos, com prestação de serviços de manutenção (mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade, tapeçaria e troca de óleo, alinhamento e balanceamento, borracharia sendo conserto e montagem de pneus, preventiva e corretiva), da frota dos veículos pertencentes ao Município de Tamarana, tendo como base e referência as tabelas de preços das CONCESSIONÁRIAS E/OU SISTEMA AUDATEX e TABELA TEMPARIA SINDIREPA/PR, pelo período de 12 (doze) meses, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, com as características descritas abaixo:
LOTE 01 - LINHA LEVE - CARROS | |||||
Estimativa de Gasto em Peças para um ano: Valor Máximo R$ 326.500,00 | |||||
Estimativa de Gasto em Serviços para um ano: Valor Máximo R$ 141.550,00 | |||||
Peças genuínas ou originais de fábrica com prestação de serviços de manutenção | |||||
Item | Descrição | Unid | R$ Máximo | Percentua l mínimo de desconto | Percentual de Desconto Proposto |
01 | Peças genuínas ou originais | Peças | R$ 326.500,00 | 10% | |
02 | Serviços/man utenção | Serviços | R$ 141.550,00 | ||
% Percentual de Desconto Proposto | % |
Preço Máximo da hora: o valor máximo em moeda corrente a ser pago por hora trabalhada, que será multiplicado pela quantidade de horas especificadas para cada tipo de serviço no Sistema Audatex, ou tabela Sindirepa/PR que é de R$ 124,17 (Cento e vinte e quatro reais e dezessete centavos) por hora homem.
LOTE 02 - LINHA MÉDIA - VANS | |||||
Estimativa de Gasto em Peças para um ano: Valor Máximo R$ 217.100,00 | |||||
Estimativa de Gasto em Serviços para um ano: Valor Máximo R$ 115.500,00 | |||||
Peças genuínas ou originais de fábrica com prestação de serviços de manutenção | |||||
Item | Descrição | Unid | R$ Máximo | Percentu al mínimo de desconto | Percentual de Desconto Proposto |
01 | Peças genuínas ou originais | Peças | R$ 217.100,00 | 10% | |
02 | Serviços/ma nutenção | Serviços | R$ 115.500,00 |
Preço Máximo da hora: o valor máximo em moeda corrente a ser pago por hora trabalhada, que será multiplicado pela quantidade de horas especificada para cada tipo de serviço no Sistema Audatex, ou tabela Sindirepa/PR que é de R$ 124,17 (Cento e vinte e quatro reais e dezessete centavos) por hora homem.
LOTE 03 - LINHA PESADA - ÔNIBUS/CAMINHÕES/MICRO-ÔNIBUS | |||||
Estimativa de Gasto em Peças para um ano: Valor Máximo R$ 752.300 | |||||
Estimativa de Gasto para Ano Serviços; Valor Máximo - R$ 290.080,00. | |||||
Peças genuínas ou originais de fábrica com prestação de serviços de manutenção | |||||
Item | Descrição | Unid | R$ Máximo | Percent ual mínimo de descon to | Percentua l de Desconto Proposto |
01 | Peças genuínas ou originais | Peças | R$ 752.300,00 | 10% | |
02 | Serviços/manutençã o | Serviço s | R$ 290.080,00 |
1.1.1 - Das especificações:
OS VALORES PARA A PROPOSTA CORRIGIDA DEVERÃO SER LINEARES EM TODOS OS ITENS – OS VALORES NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR AO ORÇADO PELA MUNICIPALIDADE, SE NA PROPOSTA CORRIGIDA O LOTE ESTIVER COM O VALOR ACIMA DO ORÇADO DO MUNICÍPIO A LICITANTE SERÁ CONSIDERADA DESCLASSIFICADA.
OS SERVIÇOS DEVERÃO SER ENTREGUES SOMENTE NO LOCAL INDICADO NA ORDEM DE FORNECIMENTO E OBRIGATORIAMENTE ACOMPANHADA DA CÓPIA DA NOTA DE EMPENHO, ORDEM DE FORNECIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE (MODELO ANEXO 9).
DOCUMENTOS ANEXOS:
Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BNC, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser DESCLASSIFICADO pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão. Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO
ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 - MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR
ANEXO 04 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BNC
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 08 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 09 - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
ANEXO 10 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANEXO 11 - TERMO DE MINUTA DA ATA DE REGISTRO
ANEXO 12 - DADOS PARA ELABORAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
2 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 - O Pregão, dar-se-á, em sessão pública, no dia 20/10/2021, às 09:00 horas, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, Diretoria de Licitação, na forma Eletrônica, por meio da INTERNET, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa Nacional de Compras.
2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Tamarana, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx).
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3.2 - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a Licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 - Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.3 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual,
municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo quinze minutos antes do horário fixado no edital para o fechamento do recebimento das propostas.
4.6 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04)
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa Nacional de Compras (ANEXO 04).
O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante participante do certame, que pagará a Bolsa Nacional de Compras, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao plano definido pela Bolsa Nacional de Compras e contratado pelo licitante, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BNC – Bolsa Nacional de Compras, anexo 04.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
6 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
6.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
6.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
6.5 - São de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC – Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - PARTICIPAÇÃO:
7.1 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
7.3 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Pinhais-PR (41) 3557-2301-(41) 0-0000-0000 e, ou através da Bolsa Nacional de Compras ou pelo e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.3 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - OS PREÇOS MÁXIMOS NÃO PODERÃO ULTRAPASSAR OS ORÇADOS PELA MUNICIPALIDADE, SE A EMPRESA COTAR ACIMA A MESMA SERÁ DESCLASSIFICADA.
8.6 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
8.7 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às
licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
8.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
8.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO)
8.10 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
8.11 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
8.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.13 - Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP, deve enviar também o Anexo 8), Os documentos deverão enviados via e-mail do Pregoeiro bem como os catálogos para xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 03 (três) horas após o término do Certame.
8.14 - Caso haja necessidade ou duvida em alguma documentação posteriormente o pregoeiro solicitará os mesmos documentos da Empresa vencedora que deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data da solicitação, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Tamarana:
Prefeitura Municipal de Tamarana
Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000.
Pregoeiro Oficial: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
8.15 - A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 8.13.
8.16 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 15, deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
8.17 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
8.18 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
8.19 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
8.20 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o Pregoeiro aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
9 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
9.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, serem informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
9.3 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.4 - Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de
preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
9.5 - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
10 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
10.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor (es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, fax e email, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 8.14, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
10.2 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
10.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras – Unitário.
10.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
10.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.6 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao máximo fixado (Acórdão n.º 1455/2018 -TCU), ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
10.7 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preço unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.8 - O Pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
11 - GARANTIA
11.1 - A garantia deverá ser da seguinte forma: conforme edital, anexos e termo de referência.
12 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 - Para julgamento será adotado o critério de Menor preço por item, observados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
12.2 - EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
12.2.1 - Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 12.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.2.2 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
12.3 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
12.4 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.5 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 8.17 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
12.6 - De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
13 - HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
14.1 - Não serão conhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
14.2 - Até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
14.3 - O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
14.4 - Ao final da sessão, mediante o agendamento via chat realizado pelo pregoeiro o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
14.5 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
14.6 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
14.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias. Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Tamarana, no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, Diretoria de Licitação. Esta via deverá estar preferencialmente em papel tamanho A4 timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo - Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia por e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
15 - MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
15.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado na Seção de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
15.3. - As penalidades de que trata o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
15.3.1 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta, ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
15.3.2 - Falhar ou fraudar na ENTREGA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
15.3.3 - Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
15.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas na Seção de Compras e Licitações e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
15.5.1 - advertência;
15.5.2 - multa(s), que deverá (ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Seção Municipal de Finanças:
15.5.2.1 - de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
15.5.2.2 - de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
15.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
15.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a ENTREGA DOS MATERIAIS/SERVIÇOS, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
15.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
15.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificada e comprovada, a juízo da Administração.
16 - FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
16.1 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO: Conforme Termo de Referência, Edital e Anexos.
17 - PAGAMENTO
17.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento do protocolo pelo Departamento de Tesouraria Municipal, mediante notas fiscais e boletos bancários atestados pelo secretário da pasta, fiscais de contrato e responsável pelo recebimento do bem.
17.2 - Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência online entre contas. Caso não possua, será obrigatório o encaminhamento do boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
17.3 - Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 05 (cinco) dias a partir da sua reapresentação.
17.4 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma para a Secretaria Municipal de Obras:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX XXX: 00.000.000 XXXXXXXX PARANÁ:
CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
17.6 - A Nota Fiscal deverá conter o n° do EMPENHO, n° da conta bancária para transferência e Nome da Secretaria Municipal a qual solicitou o produto.
17.7 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação das Certidões a seguir válidas na data da liberação:
a) - Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias; b)-Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c)-Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d)-Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
e)-Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
f)-Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão adimplidas com recursos da seguinte rubrica orçamentária:
Cód. Reduzido | Dotação/Elemento de Despesas | Fonte |
40 | 05.01.04.122.0004.2.010.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
110 | 07.01.12.361.0014.2.035.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
194 | 08.01.10.301.0010.2.049.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
269 | 09.02.08.244.0007.2.055.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
283 | 10.01.20.606.0025.2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
331 | 11.01.26.782.0027.2.020.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
44 | 05.01.04.122.0004.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
116 | 07.01.12.361.0014.2.035.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1104 |
215 | 08.01.10.302.0011.2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
271 | 09.02.08.244.0007.2.055.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
289 | 10.01.20.608.0024.2.021.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
333 | 11.01.26.782.0027.2.080.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Tamarana revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
O MUNICÍPIO DE TAMARANA poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
19.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade
de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
19.4 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.8 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
19.9 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
19.10 - Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à
forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
19.11 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
19.12 - O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, na Prefeitura Municipal de Tamarana, para melhores esclarecimentos.
19.13 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
19.14 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.15 - O valor estimado para este Pregão é de R$ 1.843.030,00 (Um Milhão Oitocentos e Quarenta e Três Mil e Trinta Reais).
19.16 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
19.17 - As condições estabelecidas no Edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
19.18 - Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os
eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Xxxxxxxx-Xx, 30 de Setembro de 2021.
Yoshicazu Uno
Secretario Municipal de Administração
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
O presente termo de referência tem como objeto o Registro de preços para contratação de empresas para eventual e parcelada aquisição de peças genuínas ou originais de fábrica da marca dos veículos, com prestação de serviços de manutenção (mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade, tapeçaria e troca de óleo, alinhamento e balanceamento, borracharia sendo conserto e montagem de pneus, preventiva e corretiva), da frota dos veículos pertencentes ao Município de Tamarana, tendo como base e referência as tabelas de preços das CONCESSIONÁRIAS E/OU SISTEMA AUDATEX e TABELA TEMPARIA SINDIREPA/PR, divididos em 03 (Três) lotes, conforme relação abaixo:
LOTE 01 - LINHA LEVE - CARROS | |||||
Estimativa de Gasto em Peças para um ano: Valor Máximo R$ 326.500,00 | |||||
Estimativa de Gasto em Serviços para um ano: Valor Máximo R$ 141.550,00 | |||||
Peças genuínas ou originais de fábrica com prestação de serviços de manutenção | |||||
Item | Descrição | Unid | R$ Máximo | Percentu al mínimo de desconto | Percentual de Desconto Proposto |
01 | Peças genuínas ou originais | Peças | R$ 326.500,00 | 10% | |
02 | Serviços/manutençã o | Serviço s | R$ 141.550,00 | ||
% Percentual de Desconto Proposto | % |
Preço Máximo da hora: o valor máximo em moeda corrente a ser pago por hora trabalhada, que será multiplicado pela quantidade de horas especificadas para cada tipo de serviço no Sistema Audatex, ou tabela Sindirepa/PR que é de R$ 124,17 (Cento e vinte e quatro reais e dezessete centavos) por hora homem.
LOTE 02 - LINHA MÉDIA - VANS | |||||
Estimativa de Gasto em Peças para um ano: Valor Máximo R$ 217.100,00 | |||||
Estimativa de Gasto em Serviços para um ano: Valor Máximo R$ 115.500,00 | |||||
Peças genuínas ou originais de fábrica com prestação de serviços de manutenção | |||||
Item | Descrição | Unid | R$ Máximo | Percentual mínimo de desconto | Percentual de Desconto Proposto |
01 | Peças genuínas ou originais | Peças | R$ 217.100,00 | 10% | |
02 | Serviços/manutenç ão | Serviço s | R$ 115.500,00 |
Preço Máximo da hora: o valor máximo em moeda corrente a ser pago por hora trabalhada, que será multiplicado pela quantidade de horas especificada para cada tipo de serviço no Sistema Audatex, ou tabela Sindirepa/PR que é de R$ 124,17 (Cento e vinte e quatro reais e dezessete centavos) por hora homem.
LOTE 03 - LINHA PESADA - ÔNIBUS/CAMINHÕES/MICROÔNIBUS | |||||
Estimativa de Gasto em Peças para um ano: Valor Máximo R$ 752.300 | |||||
Estimativa de Gasto para Ano Serviços; Valor Máximo - R$ 290.080,00. | |||||
Peças genuínas ou originais de fábrica com prestação de serviços de manutenção | |||||
Item | Descrição | Unid | R$ Máximo | Percent ual mínimo de descont o | Percentual de Desconto Proposto |
01 | Peças genuínas ou originais | Peças | R$ 752.300,00 | 10% | |
02 | Serviços/manutençã o | Serviço s | R$ 290.080,00 |
Preço Máximo da hora: o valor máximo em moeda corrente a ser pago por hora trabalhada, que será multiplicado pela quantidade de horas especificada para cada tipo de serviço no Sistema Audatex, ou tabela Sindirepa/PR que é de R$ 124,17 (Cento e vinte e quatro reais e dezessete centavos) por hora homem.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 No que tange a presente contratação justifica-se a necessidade de manter a frota oficial de veículos automotivos da Prefeitura de Tamarana, em perfeitas condições de uso, sendo considerado seu estado de conservação para a disposição do serviço a qualquer tempo que for demandado e, no caso de situações emergenciais, pronta para receber o atendimento e assistência devidos, o que é primordial para o seu funcionamento. Além disso, a segurança dos usuários dos veículos também é essencial.
2.2 Compreende-se como manutenção veicular os serviços de manutenção corretiva e preventiva, ou seja, reparo, revisão, com o fornecimento de peças e mão de obras inclusas, para manter em condições seguras de circulação e conservação da frota oficial.
3. VEÍCULOS LEVES
VEÍCULOS LEVES | ||||||
ITEM | PLACA | TIPO/MODELO | FABRICANTE | COMBUSTIVEL | ANO FAB | ANO MO D |
01 | BCH 6245 | VW/NOVO GOL 1.6 TL MBV | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2018 | 2018 |
02 | GDQ 6456 | I/ NISSAN / SENTRA | NISSAN | ÁLCOOL/GASOLINA | 0000 | 0000 |
03 | ANI 5849 | VW/GOL 1.0 | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2005 | 2006 |
04 | BDK 9C13 | FORD/KA SE PLUS 1.5 S.D | FORD | ÁLCOOL/GASOLINA | 2019 | 2020 |
05 | AVI 4160 | CHEVROLET/ CELTA 1.0 L LS. | CHEVROLET | ÁLCOOL/GASOLINA | 2012 |
06 | AXL 2374 | VW KOMBI | VOLKSWAGEN | GASOLINA | 2013 | 2014 |
07 | AXL 2376 | VW KOMBI | VOLKSWAGEN | GASOLINA | 2013 | 2014 |
08 | AXR 7205 | UNO MILLE WAY ECON | FIAT | GASOLINA | 2013 | 2013 |
09 | AZS 2724 | PALIO FIRE | FIAT | GASOLINA | 2015 | 2015 |
10 | BAP 2286 | STRADA WORKING CE | FIAT | GASOLINA | 2016 | 2016 |
11 | BBZ 1559 | FOR KA | FORD | ÁLCOOL/GASOLINA | 2018 | 2018 |
12 | BCH 6249 | VW GOL TL TLNBV 1.6 | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2018 | 2018 |
13 | BCH 6251 | VW GOL TL TLNBV 1.6 | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2018 | 2018 |
14 | 0000 | MONTANA PCIAA | CHEVROLET | ALCOOL/GASOLINA | 2020 | 2020 |
15 | 0000 | SANDERO ZEN | RENAULT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2020 | 2021 |
16 | 0000 | SANDERO ZEN | RENAULT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2020 | 2021 |
17 | 0000 | SANDERO ZEN | RENAULT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2020 | 2021 |
18 | 0000 | SANDERO ZEN | RENAULT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2020 | 2021 |
19 | 0000 | SANDERO ZEN | RENAULT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2020 | 2021 |
20 | AQH 3970 | VW GOL 1.0 GIV | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2008 | 2008 |
21 | AXK 7201 | PALIO FIRE ECONOMY | FIAT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2013 | 2014 |
22 | AZS 2722 | PALIO | FIAT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2015 | 2015 |
23 | AZS 2725 | STRADA | FIAT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2015 | 2015 |
24 | BCH 6247 | GOL 1.6 | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2018 | 2018 |
25 | AVK 3104 | MONTANA | CHEVROLET | ÁLCOOL/GASOLINA | 2012 | 2012 |
26 | AXL 2371 | VW KOMBI | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2013 | 2014 |
27 | BCH 6252 | VW GOL | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2018 | 2018 |
28 | AZS | PALIO FIRE | FIAT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2015 | 2015 |
2732 | 5P 75CV | |||||
29 | AZS 2733 | PALIO FIRE 5P 75CV | FIAT | ÁLCOOL/GASOLINA | 2015 | 2015 |
30 | BCH 6248 | VW GOL 1.6 | VOLKSWAGEN | ÁLCOOL/GASOLINA | 2018 | 2018 |
31 | BBK 2535 | MONTANA 1.4 | CHEVROLET | ÁLCOOL/GASOLINA | 2017 | 2017 |
VEÍCULOS MÉDIOS
ITE M | PLAC A | TIPO/MODEL O | FABRICANT E | COMBUSTIVE L | AN O FAB | ANO MO D |
01 | ASA 7912 | RENAULT MASTER ALTECHAMB | RENAULT | DIESEL | 200 9 | 2010 |
02 | AZF 8132 | PEUGEOT BOXER HDI TCA AM | PEUGEOT | DIESEL | 201 4 | 2015 |
03 | AZN 1169 | RENAULT MASTER ALLT AMB 1 | RENAULT | DIESEL | 201 5 | 2016 |
04 | BBU 9522 | RENAULT MASTER TCA AMB | RENAULT | DIESEL | 201 7 | 2018 |
05 | BCC 6895 | RENAULT MASTER L3 | RENAULT | DIESEL | 201 8 | 2019 |
06 | BCC 9373 | RENAULT MASTER L3 | RENAULT | DIESEL | 201 8 | 2019 |
07 | BCL 7805 | I MB 15 SPRINT RONTAN AMB | MERCEDES BENS | DIESEL | 201 8 | 2019 |
08 | BDF 6C75 | RENAULT MASTER INOVA AM3 | RENAULT | DIESEL | 201 8 | 2019 |
09 | BEZ 5H46 | RENAULT MASTER AMBULANCIA | RENAULT | DIESEL | 202 1 | 2021 |
10 | BEZ 5H47 | RENAULT MASTER VAN | RENAULT | DIESEL | 202 1 | 2021 |
11 | BEM 9G23 | DUKATO VAM | DUKATO | DIESEL | 202 1 | 2021 |
12 | AYD 3068 | FORD TRANST | FORD | DIESEL | 201 3 | 2013 |
13 | BAJ 9680 | MASTER EURO UM CH | REANULT | DIESEL | 201 5 | 2015 |
VEÍCULOS PESADOS
ITEM | PLACA | TIPO/MODELO | FABRICANTE | COMBUSTIVEL | ANO FAB | ANO MO D |
01 | AVN 5339 | MARCOPOLO VOLARE/ W90N | VOLARE | DIESEL | 2012 | |
02 | BAQ 3467 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON | VOLARE | DIESEL | 2016 | 2016 |
03 | BAY 8170 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON | VOLARE | DIESEL | 2016 | 2017 |
04 | 0000 | MARCOPOLO VOLARE V8L ON | VOLARE | DIESEL | 2019 | 2020 |
05 | ARX 7260 | FORD CARGO 1317E | FORD | DIESEL | 2009 | 2009 |
06 | AQY 1028 | FORD CARGO 2622E | FORD | DIESEL | 2008 | 2009 |
07 | ARX 7261 | FORD CARGO 2622E | FORD | DIESEL | 2009 | 2009 |
08 | AXH 2256 | FORD CARGO 2623 | FORD | DIESEL | 2012 | 2013 |
09 | AOP 4262 | FORD 14.000 | FORD | DIESEL | 1988 | 1988 |
10 | AYN 5994 | CAMINHÃO MB ATRON 2729 | MERCEDES BENS | DIESEL | 2014 | 2014 |
11 | BAJ 3985 | CAR M. BENS ACCELO 815 | MERCEDES BENS | DIESEL | 2015 | 2016 |
12 | AQH 3968 | VW CAMINHÃO 26.220 WORKER | VOLKSWAGEN | DIESEL | 2008 | 2008 |
13 | BDE 2D35 | FORD CARGO 2629 | FORD | DIESEL | 2019 | 2019 |
14 | BCI 7354 | FORD CARGO 1119 | FORD | DIESEL | 2018 | 2019 |
15 | LZY 9877 | VOLVO NL 340 | VOLVO | DIESEL | 1993 | 1993 |
16 | BUS 5641 | ONIBUS M. BENS MPOLO TORINO GVU. | XXXXXXXX XXXX | DIESEL | 2006 | 2006 |
17 | BUS 5642 | ONIBUS M. BENS MPOLO TORINO GVU. | XXXXXXXX XXXX | DIESEL | 2006 | 2006 |
18 | BUS 5726 | ONIBUS M. BENS MPOLO TORINO GVU. | XXXXXXXX XXXX | DIESEL | 2006 | 2006 |
19 | BUS 5743 | ONIBUS M. BENS MPOLO TORINO GVU. | XXXXXXXX XXXX | DIESEL | 2006 | 2006 |
20 | BUS 5760 | ONIBUS M. BENS MPOLO TORINO GVU. | XXXXXXXX XXXX | DIESEL | 2006 | 2006 |
21 | BUS 5768 | ONIBUS M. BENS MPOLO TORINO GVU. | XXXXXXXX XXXX | DIESEL | 2006 | 2006 |
22 | ARR 1363 | IVECO CITY CLASS 70C16 | IVECO | DIESEL | 2009 | 2009 |
23 | ARR 1362 | IVECO CITY CLASS 70C16 | IVECO | DIESEL | 2009 | 2009 |
24 | ARV 3385 | M. BENS MASC GRANMNI O. | MERCEDES | DIESEL | 2009 | 2009 |
25 | ARV 1135 | VW MASC GRANMINI O | VOLKSWAGEN | DIESEL | 2009 | 2009 |
26 | AYM 0246 | VW 15.190 EOD E HD ORE | VOLKSWAGEN | DIESEL | 2014 | 2014 |
27 | AYM 0245 | MARCOPOLO VOLARE V8L 4X4 EO | VOLARE | DIESEL | 2013 | 2014 |
28 | BCX 4E23 | VW 15.190 | VOLKSWAGEN | DIESEL | 2019 | 2019 |
29 | BDA 3G08 | VW 15.190 | VOLKSWAGEN | DIESEL | 2019 | 2019 |
30 | BDA 0H53 | XXXXXXXX XXXX LO 916 | MERCEDES | DIESEL | 2019 | 2019 |
3.1 Na relação dos veículos apresentados poderão ocorrer inclusões de novos veículos adquiridos durante a vigência do contrato.
3.2 Na relação dos veículos apresentados poderão ocorrer exclusões através de baixas, os quais serão informados à fornecedora.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, serão contratadas com recursos da rubrica orçamentária.
Cód. Reduzido | Dotação/Elemento de Despesas | Fonte |
40 | 05.01.04.122.0004.2.010.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
110 | 07.01.12.361.0014.2.035.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
194 | 08.01.10.301.0010.2.049.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
269 | 09.02.08.244.0007.2.055.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
283 | 10.01.20.606.0025.2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
331 | 11.01.26.782.0027.2.020.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
44 | 05.01.04.122.0004.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
116 | 07.01.12.361.0014.2.035.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1104 |
215 | 08.01.10.302.0011.2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
271 | 09.02.08.244.0007.2.055.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
289 | 10.01.20.608.0024.2.021.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
333 | 11.01.26.782.0027.2.080.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
5. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO:
5.1 Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto, por lote, que aplicará nas peças de reposição e serviços. Esse percentual será fixo durante a vigência da ata de registro de preços limitado ao mínimo de 10% (dez por cento) para as peças genuínas ou originais de fábrica e mão de obra no momento da proposta. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca do veículo para venda de peças originais de fábrica ao consumidor final.
5.2 Entende-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora do veículo e peças genuínas as adquiridas de um distribuidor
autorizado da marca, e, caso a peça não seja genuína ou original ou não obedecer a Tabela do FABRICANTE e SINDIREPA, a sua substituição fica condicionada à autorização do Encarregado Mecânico, mediante a apresentação de, no mínimo, três cotações de preços para comprovação do preço ofertado estar em consonância com o preço de mercado.
5.3 Constatada a utilização de peças de reposição "usadas", o contrato será rescindido, sem prejuízo da responsabilidade penal prevista no art. 70, do CDC.
6. DO VALOR DA MÃO DE OBRA
6.1 Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará no valor da mão-de-obra por lote. O valor da base para o cálculo do desconto será fixo durante a vigência da ata de registro de preços, será o mesmo registrado no fornecimento das peças genuínas ou originais de fábricas. O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na “Tabela Tempária” fornecida pelo SINDIREPA/PR, caso o tempo gasto para determinados serviços, não conste na Tabela Tempária, a sua substituição fica condicionada mediante a apresentação de, no mínimo, três cotações de preços para comprovação do preço e tempo ofertado estar em consonância com o preço de mercado. O valor da hora de serviço será único para serviços de mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade, tapeçaria, etc.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
7.1 Será condição para pagamento dos serviços prestados, que a fornecedora encaminhe juntamente com a Nota Fiscal e demais documentos, o Termo de Garantia, considerando:
7.1.1 Para serviços de manutenção, serão utilizados os parâmetros de prazos de garantia previstos no Código de Defesa do Consumidor.
7.1.2 Para peças automotivas (com exceção de baterias automotivas), serão utilizados os prazos dispostos pelo fabricante, ou os parâmetros de prazos de garantia previstos no Código de Defesa do Consumidor, optando-se por aquele que for mais vantajoso para a Administração Pública.
7.1.3 Para baterias automotivas, será utilizado o prazo de 12 (doze) meses de garantia.
8. ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
8.1 As licitantes deverão dispor dos seguintes itens, compatíveis aos lotes que desejarem participar:
8.1.2 PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS:
8.1.3 Área segura para guarda dos veículos, equipamentos computadorizados para rastreamento de injeção eletrônica e limpeza de bicos injetores, ferramentaria com sala para montagem e desmontagem de motores e todos os demais equipamentos necessários à realização dos serviços de mecânica, eletricidade, molejo, tapeçaria e lanternagem, borracharia e pintura, com segurança e precisão.
8.1.4 PARA VEÍCULOS MÉDIOS:
8.1.5 Área segura para guarda dos veículos;
8.1.6 Motor: retífica bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços.
8.1.7 Eixo dianteiro: Dispositivos dos sistemas da suspensão e componentes em geral inclusive geometria e balanceamento;
8.1.8 Eixo traseiro: Dispositivos dos sistemas da suspensão e componentes em geral inclusive geometria e balanceamento;
8.1.9 Embreagem: Sistema e componentes em geral;
8.1.10 Transmissão: Caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;
8.1.11 Cabine: Sistema hidráulico de elevação entre outros;
8.1.12 Direção: Componentes dos sistemas hidráulicos de acionamento da direção, dispositivos mecânicos, etc.
8.1.13 Freios: Componentes do sistema de frenagem em geral;
8.1.14 Diferencial: Componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema;
8.1.15 Sistema elétrico: Dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos, terminais entre outros;
8.1.16 Sistema de arrefecimento: Componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador, reservatório e outros elementos;
8.1.17 Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: Componentes do sistema, tanque, bomba, boia e outros componentes;
8.1.18 Para-brisas: Componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outros elementos;
8.1.19- Lubrificação forçada; Troca de óleo do Carter do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre outros componentes;
8.1.20 Faróis: Ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cambagem e outros componentes tais como lataria: Serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc.
8.1.21 Ar condicionado, aquecimento e ventilação forçada: Serviços de instalação e manutenção do sistema em geral;
8.1.22 Escapamentos: Componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em geral:
8.1.23 Vidros em geral: Ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral:
8.1.24 Estofamentos: Material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;
8.1.25 Chassi: para-choques dianteiros e traseiros e outros serviços;
8.1.26 Dispositivos de proteção: Manutenção de dispositivos de proteção de proteção em geral;
8.1.27 Dispositivos de travamento de carga: Elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc.) e demais serviços;
8.1.28 Rodas: Consertos e restaurações e Borracharias;
8.1.29 Elementos filtrantes: Óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros sistemas eletroeletrônicos Injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;
8.1.30 Painel de instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital de leitura, e outros serviços;
8.1.31 Serviços de molas.
9. DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
9.1 Constatando-se defeito nos veículos da frota municipal, o contratado será acionado por qualquer meio idôneo de comunicação (telefone, e-mail, whatsapp, etc.) para a prestação dos serviços em questão;
9.2 Após ser acionado, conforme item anterior, o contratado terá o prazo de 04 (quatro) horas para comparecimento nas dependências da Prefeitura Municipal de Tamarana/PR, confeccionando Laudo de Diagnóstico Veicular Preliminar, in loco, que será recebido pelos fiscais do contrato administrativo;
9.3 No mesmo prazo mencionado no item anterior deverá a empresa contratada providenciar a remoção do veículo com defeito para a manutenção em suas dependências;
9.4 Os custos com a remoção serão integralmente arcados pela contratada;
9.5 Após a remoção do veículo, o contratado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para elaborar Laudo de Diagnóstico Veicular Definitivo, constando o prazo para o conserto do veículo, encaminhando-o aos fiscais do contrato administrativo em questão;
9.6 Havendo dúvida quanto ao Laudo de Diagnóstico Veicular Definitivo, poderá a fiscalização do contrato, designar funcionário inclusive mediante terceirização para proceder à avaliação nas dependências da contratada;
9.7 Após a análise do Laudo de Diagnóstico Veicular Definitivo, os fiscais do contrato emitirão ordem de serviço para o conserto do veículo, mencionando o prazo para a solução do problema;
9.8 Após o término do prazo de retificação, o contratado providenciará a devolução do veículo nas dependências da Administração Pública, em até 24 (vinte e quatro) horas;
9.9 O atraso injustificado dos prazos mencionados neste capítulo ensejarão a rescisão do contrato, sem prejuízo de eventual indenização por danos causados à Administração Pública;
9.10 Consideram-se justificativas para o atraso, nos termos do item anterior, estritamente as excludentes do nexo causal (caso fortuito, força maior culpa exclusiva da administração pública, etc.);
9.11 Aplicam-se, na execução do contrato administrativo, no que couberem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
10. SUBCONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
10.1 A título de “terceirização” de serviços, a administração pública admitirá que os serviços de manutenção mecânica eventual e exclusivamente não disponíveis nas instalações da contratada sejam por ela subcontratados, desde que previamente informados os nomes das empresas e o tipo de serviços por elas prestados, bem como somente ocorrerá com prévia e expressa autorização da Contratante.
10.2 A subcontratação somente poderá ser levada a efeito se a empresa subcontratada possuir as mesmas condições de habilitação da empresa subcontratante.
11. VISITAS TÉCNICAS NAS DEPENDÊNCIAS DA(S) PROPONENETE(S)
11.1 A Administração pública reserva-se no direito de constituir ”comissão técnica” composta por no mínimo 03 (três) servidores, com a finalidade específica de realizar “visita técnica” às instalações da(s) empresa(s) participantes do processo em objeto, para os procedimentos, a fim de constatar “in loco” a observância das condições constantes do presente Edital, exercendo poderes para, através de manifestação fundamentada, possam ser tomadas as medidas julgadas necessárias em relação ou não, tanto na fase das condições para a habilitação ou adjudicação, ou a qualquer tempo, pelo efeito suspensivo durante o período de vigência do “Contrato”, se for o caso.
11.2 As sugestões de procedimentos a serem manifestados pela Equipe Técnica dar- se-á por medida de “Parecer Conclusivo” em “Relatório Técnico de Diligenciamento” que deverá ser formalizado logo após os procedimentos de visita técnica às instalações da proponente em habilitação, adjudicação ou contratada, que deverá ser assinado por todos os integrantes da Comissão Técnica.
12. PREÇO MÁXIMO - PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO
12.1. Percentual de desconto com no mínimo de 10%, (dez por cento) oferecido sobre o preço de peças genuínas da marca do veículo e originais de fábrica, com prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, tendo como base e referência a tabela de preço da FABRICANTE ou e SINDIREPA.
12.2 Por ser tratar de certame licitatório com critério de julgamento de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre uma TABELA DE REFERÊNCIA e tendo a possibilidade de aquisição de qualquer peça ou componente dos veículos relacionados no ANEXO I, o valor máximo global das aquisições por força do presente certame licitatório será o resultante da somatória das propostas vencedoras.
12.3 Para fins de alçada e de contabilidade administrativa o valor total estabelecido em R$ 1.843.030,00 (Um Milhão oitocentos e quarenta e três Mil e trinta Reais) para o certame.
12.4 Caso as aquisições atinjam o valor estabelecido no item 12.3., deverá ser realizada nova licitação pelo MUNICÍPIO.
12.5 Qualquer proposta que ofertar percentual de desconto inferior ao estipulado no item 12.1, será automaticamente desclassificada.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O pagamento do fornecimento será efetuado em até 10 (dez) dias posteriores ao recebimento da fatura pelo Município de Tamarana, contados a partir da entrega do objeto da licitação. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá (ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal (is) correspondentes, com discriminação das peças e serviços, informando no corpo da nota o número do Pregão Presencial, que será (ão) atestada(s) pelo Departamento competente. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitidas e do relatório do mecânico do Município de que o serviço foi executado.
13.2 A Detentora do Registro de Preços deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a fornecedora tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação;
13.3 Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a fornecedora não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio na prestação dos serviços, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas no item XV - das sanções deste edital.
13.4 A adjudicatária deverá entregar todo o material e serviço solicitado através da requisição, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
13.5 Se a nota fiscal não estiver de acordo com o prestado, será estabelecido um prazo de 05 dias úteis para a substituição da mesma por outra.
13.6 Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas ordens de serviços, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 05 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição.
13.7 Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência online entre contas. Caso não possua, será obrigatório o encaminhamento do boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
13.8 A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma, EXCETO para as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que deverão ser emitidas conforme informado nos itens 13.9 e 13.10:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX.
CEP: 86.125.000 TAMARANA PARANÁ:
CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
13.9 As compras da Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana, a emissão das Notas Fiscais deverão ser em nome do Fundo Municipal de Saúde.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX.
CEP: 86.125.000 TAMARANA PARANÁ:
CNPJ Nº 09.242.908/0001-86
13.2 As compras da Secretaria Municipal de Assistência Social, a emissão das Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social conforme segue.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXX: XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 XXXXXX. CEP: 86.125.000
CNPJ Nº 14.788.703/0001-30
13.2.1 A Nota Fiscal deverá conter o n° do EMPENHO, n° da conta bancária para transferência e Nome da Secretaria Municipal a qual solicitou o produto.
13.2.2 A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação das Certidões a seguir válidas na data da liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
14. DAS PENALIDADES
14.1 Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do decreto nº 3.555, de 2000, e o do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
14.1.1 Deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
14.1.2 Apresentar documentação falsa;
14.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4 Cometer fraude fiscal;
14.1.5 Descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
14.1.6 Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
14.1.7 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
14.1.8 Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade;
14.09 Ensejar o retardamento da execução do certame;
14.2 A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções;
14.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
14.2.2 Multa;
14.2.2.1 Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias;
14.2.2.2 Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, após 15 (quinze) e até o limite de 30 (trinta) dias;
14.2.2.3 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, após os 30 (trinta) dias de atraso injustificado;
14.2.2.4 Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória;
14.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais;
14.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
14.2.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.3 Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação;
14.3.1 Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
14.3.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados;
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993;
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade;
14.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente;
14.7 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo;
14.8 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
14.9 As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente ou facultada à defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preço e quanto ao bom funcionamento do serviço e verificação das especificações técnicas, podendo rejeitá-las no todo ou em parte, ficarão designados os servidores abaixo relacionados:
Titular: Cheferson Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
16. DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com
o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
16.2 Na hipótese de financiamento parcial ou integral por organismo financeiro multilateral mediante adiantamento ou reembolso este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
16.3 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
Tamarana, 29 de Setembro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxx
Secretário Municipal de Administração
ANEXO 02
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 057/2021.
1. - HABILITAÇÃO
1.1 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar, imediatamente após o encerramento da disputa, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados para o email xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte do Pregoeiro ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para a Prefeitura Municipal de Tamarana, Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX: 00.000-000, aos cuidados da Comissão de Licitação de Pregão Eletrônico, observando o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.3 - REGULARIDADE FISCAL:
a) - A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal, unificada com a Certidão Negativa de Débito com o
INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – conforme Portaria MF nº 358, de 5 de setembro de 2014);
b) - A Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado do domicilio do licitante, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c) - A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais – Tributos Mobiliários, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
d) - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
e) - CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
a.1)- Para as empresas que optarem para participar através de filial, deverá também ser apresentada certidão negativa para com o cartório/comarca onde se encontra instalada a filial.
a.2)- Na falta de validade expressa na Certidão Negativa, ter-se-ão como válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias de sua emissão.
1.4 - DECLARAÇÕES
1.4.1 - Declarações, assinadas por representante legal da proponente, de que:
a)- Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
b)- Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
c)- A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal
(Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
d)- Não integra em seu corpo social, nem no quadro funcional,empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal – Art. 9º inciso III da Lei 8.666/93, conforme Anexo 10.
e)- Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão,
conforme Anexo 9.
f)- Apresentar devidamente preenchido o Termo de Apresentação da Empresa, (Anexo 12) para fins de elaboração do Contrato.
1.5 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.6 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhes prazo para atendimento.
1.7 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.8 - Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo, referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.9 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.10 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.11 - A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.12 - Todas as certidões exigidas poderão ser apresentadas Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
1.13 - PARA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.13.1 - Certidão Negativa do cartório de registro de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor do local da sede da proponente, há menos de 60 (sessenta) dias da data marcada licitação.
1.13.2 - Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas.
1.14 - PARA COMPROVAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.14.1 - Apresentação de no mínimo, 01 (um) ou mais atestado (s) de bom fornecedor de execução dos serviços objeto deste processo licitatório por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, por empresa privada comprovando que a licitante prestou serviços do mesmo objeto deste edital.
1.14.2 - Alvará de Licença de funcionamento do Município sede da licitante
1.14.3 - Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia ou publicação em órgão de imprensa oficial. Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas.
1.15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA.
1.15.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro convocará a licitante detentora da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que esta encaminhe via e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado.
1.15.2 - A licitante deverá enviar a Proposta de Preços Ajustada, no prazo máximo de 03 (três) horas conforme item 8.13 do Edital.
OBS: conforme documentação solicitada neste Edital deverá ser apresentada via e-mail na ordem em que os documentos são exigidos nesse Edital. Sem folhas soltas, com todas as folhas numeradas e rubricadas, devendo a primeira página conter o índice dos documentos anexados e a última página, denominada “Termo de Encerramento” ser assinada pelo representante legal.
ANEXO 03
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA Nº 057/2021.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do material objeto da presente licitação Pregão, na Forma Eletrônica nº 057/2021 acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA: CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE e
CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
PROPOSTA: R$ (Por extenso) CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: conforme edital
LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL
De no mínimo, 90 (noventa) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ DECISÃO.
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) Nome: (Razão Social) Endereço: Complemento Bairro: Cidade: UF
CEP: CNPJ/CPF: Inscrição estadual: RG Telefone comercial: Fax: Celular: E-mail: Representante legal:
Cargo: Telefone:
Ramo de Atividade:
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa Nacional de Compras, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa Nacional de Compras, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. - O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
4. O Licitante autoriza a Bolsa Nacional de Compras a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. apresentar lance de preço;
III. apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
IV. solicitar informações via sistema eletrônico; V . interpor recursos contra atos do pregoeiro;
VI. apresentar e retirar documentos;
VII. solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
VIII. assinar documentos relativos as propostas;
IX. emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora:
Endereço:
CNPJ:
6. O presente Termo de Adesão é válido até //, podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa Nacional de Compras -
(Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: CNPJ/CPF:
Operadores1 Nome:
CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail:
2 Nome:
CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail:
3 Nome:
CPF: Função: Telefone: Celular: Fax: E-mail:
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. o não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
Nota: Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação de: “Marca Própria”
ANEXO 05
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 057/2021, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 06 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 07
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.
1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO 08 DECLARAÇÃO
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP)
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo)
Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
ANEXO 09 DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão...............................da Prefeitura Municipal de Tamarana, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
ANEXO 10 DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) CNPJ/MF Nº, sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade nº, instaurada pelo Município de Tamarana, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente.
Data, Local
Nome do declarante
RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
ANEXO 11
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ---/2021 de --/--/2021 Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2021
Processo nº 119/2021
Ata de Registro de Preços para eventual e parcelada aquisição de peças genuínas ou originais de fábrica dos veículos leves, médios e pesados, que entre si celebram Município de Tamarana e --.
O MUNICÍPIO DE TAMARANA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.167/0001-90, com sede a Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Luzia Harue Suzukawa, portador do RG nº --------------- e inscrito no CPF sob o nº -----------------------; considerando o julgamento da licitação, modalidade Pregão Eletrônico n° 057/2021, resolve registrar os preços da empresa ...................., com sede na cidade ................, Estado do
............, na Rua ..............................., inscrita no CNPJ sob nº. ......................., e
Inscrição Estadual nº. ....................., representada por seu proprietário Sr. (a)
................., CPF nº. ................ e RG nº. ........., doravante denominada FORNECEDORA, nas quantidades estimadas para o período de 12 (doze) meses, de acordo com a classificação global, atendendo às condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes nas Leis Federais n° 10.520 de 17/07/2002 e 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preço a contratação de empresas para eventual e parcelada aquisição de peças genuínas ou originais de fábrica da marca dos veículos, com prestação de serviços de manutenção (mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade, tapeçaria e troca de óleo, alinhamento e balanceamento, borracharia sendo conserto e montagem de pneus, preventiva e corretiva), da frota dos veículos pertencentes ao Município de Tamarana, tendo como base e referência as tabelas de preços das CONCESSIONÁRIAS E/OU SISTEMA AUDATEX e TABELA TEMPARIA SINDIREPA/PR, pelo período de 12 (doze) meses.
1.1.1 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições.
1.2 - Com base nesta Ata de Registro, documento legal de adesão que vincula as obrigações contratuais futuras, os materiais deverão ser entregues neste Município, diretamente no destino designado pela Prefeitura Municipal de Tamarana, do Edital de Pregão em questão, com todas as despesas de frete inclusas nos preços propostos, mediante recebimento do Pedido Expresso, emitido por qualquer entidade pertencente á Administração Municipal.
1.3 - Os produtos deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela ABNT - Associação brasileira de Normas Técnicas, com as devidas garantias previstas no edital, bem assim, fornecidas conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.090/90), sendo que os itens considerados inadequados ou não atenderem às exigibilidades serão devolvidos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral, cujo prazo de reposição, a critério do Órgão Requisitante, poderá ser renovado, no prazo, sem prejuízo nas penalidades pelo atraso inicial.
1.3.1 - Entende-se por produto inadequado, aquele que apresentar:
a) inferior qualidade, fora das condições adequadas para sua aplicação imediata nas pavimentações de vias públicas, fora das especificações acima exigidas no anexo I do edital; e b) diferença em relação a proposta apresentada na fase licitatória.
2 - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
Fazem parte integrante desta ata, os seguintes documentos, como se nele estivessem transcritos:
I - Edital de PREGÃO n.º PE-057/2021-TMN e seus anexos; II - Proposta da CONTRATADA, datada de de .. 2021.
III - Termo de Referência
3 - DO PREÇO
3.1 - As descrições dos materiais, marcas e preços unitários, ficarão assim firmados: a)......, especificações..........,marca ......., no valor unitário de R$ ..; b)..segue....
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Edital e nesta Ata de Registro.
4 - DA POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO E REAJUSTE
4.1 - Os prazos de execução e vigência contratual poderão ser prorrogados nas hipóteses previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e também quando houver necessidade e interesse do Município de Tamarana, desde que preenchidos os requisitos legais.
§ 1º. Após o primeiro período de contratação, com prorrogação subsequente, poderá ser concedido reajuste ao contratado, conforme ao INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde que tal medida seja a mais vantajosa para a Administração Pública.
5 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
5.1 - A Contratada, ao longo da vigência da Ata de Registro, será convocada a retirar o pedido ou a firmar as contratações decorrentes da Ata de Registro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da convocação expedida pelo Município, nos termos e condições preconizadas pelo Art. 64 da Lei federal nº 8.666/93, sob pena de perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital e nesta Ata de Registro.
5.1.1 - No ato da contratação, o representante da adjudicada deverá caso exigido, apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou contrato social com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
5.1.2 - Quando do contrato e/ou da retirada do pedido, caso solicitado, a fornecedora deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal, regularidade com a Receita Federal e FGTS e demais exigida na fase licitatória, sob pena de rescisão.
5.2 - O prazo estabelecido para a entrega dos materiais poderá ser prorrogado quando solicitado pela fornecedora e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5.3 - O prazo de validade desta Ata de Registro será de 12 (doze) meses, contado da assinatura.
5.4 - Os materiais deverão ser entregues conforme disposto em Edital, Anexos e Termo de Referência.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento do fornecimento será efetuado em até 10 (dez) dias posteriores ao recebimento da fatura pelo Município de Tamarana, contados a partir da entrega do objeto da licitação. A(s) Proponente(s) vencedora(s) deverá (ão) apresentar a(s) nota(s) fiscal (is) correspondentes, com discriminação das peças e serviços,
informando no corpo da nota o número do Pregão Presencial, que será (ão) atestada(s) pelo Departamento competente. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitidas e do relatório do mecânico do Município de que o serviço foi executado.
6.2 - A Detentora do Registro de Preços deverá apresentar acompanhando todas as faturas, as provas de regularidade com a Previdência Social (CND-INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, sendo que a ausência destes documentos ensejará a suspensão dos pagamentos a que a fornecedora tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação;
6.3 - Na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a fornecedora não fará jus a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio na prestação dos serviços, motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas no item XV - das sanções deste edital.
6.4 - A adjudicatária deverá entregar todo o material e serviço solicitado através da requisição, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
6.5 - Se a nota fiscal não estiver de acordo com o prestado, será estabelecido um prazo de 05 dias úteis para a substituição da mesma por outra.
6.6 - Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas ordens de serviços, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido um prazo de 05 dias úteis para a adjudicatária fazer a substituição.
6.7 - Caso a contratada possua conta bancária nos bancos (Caixa Econômica Federal, ou Banco do Brasil), o pagamento será mediante transferência online entre contas. Caso não possua, será obrigatório o encaminhamento do boleto bancário, juntamente com a nota fiscal.
6.8 - A Nota Fiscal deverá ser emitida da seguinte forma, EXCETO para as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social que deverão ser emitidas conforme informado nos itens 6.9 e 6.10:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX.
CEP: 86.125.000 TAMARANA PARANÁ:
CNPJ Nº 01.613.167/0001-90
6.9 - As compras da Secretaria Municipal de Saúde de Tamarana, a emissão das Notas Fiscais deverá ser em nome do Fundo Municipal de Saúde.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX, 000 XXXXXX.
CEP: 86.125.000 TAMARANA PARANÁ:
CNPJ Nº 09.242.908/0001-86
6.10 - As compras da Secretaria Municipal de Assistência Social, a emissão das Notas Fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Assistência Social conforme segue.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL XXX: XXXXXXXX XXXXXXX, 0000 XXXXXX. CEP: 86.125.000
CNPJ Nº 14.788.703/0001-30
6.10.1 - A Nota Fiscal deverá conter o n° do EMPENHO, n° da conta bancária para transferência e Nome da Secretaria Municipal a qual solicitou o produto.
6.10.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação das Certidões a seguir válidas na data da liberação:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) referente às contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais, emitida na sede da CONTRATADA, outra equivalente, na forma da Lei;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento de materiais, constantes da Ata de Registro a serem firmadas entre o MUNICÍPIO e a Contratada, serão formalizadas através de Pedido, contrato ou outro termo equivalente, observando-se as condições estabelecidas no Edital, no Contrato e demais anexos integrantes.
7.2 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato e/ou pedido, no prazo e condições estabelecidos, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, exceto o preço que será o de seu último lance ofertado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
7.3 - Observados os critérios e condições estabelecidos no Edital, o MUNICÍPIO poderá comprar de mais de um detentor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com as solicitadas pelo MUNICÍPIO, observadas as condições do Edital e o preço registrado.
7.4 - Os pedidos de fornecimento/prestação deverão ser formalizados diretamente, segundo as conveniências da administração.
7.5 - Os produtos desta Ata de Registro devem ser entregues no Município em local indicado pela Secretaria solicitante.
8 - DO RECEBIMENTO/OBRIGAÇÕES/PENALIDADES/RESCISÃO
8.1 - O recebimento e aceitação dos produtos se farão das formas seguintes:
8.1.1 - O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8666/93, sendo que a aferição e recebimento serão exercidos pelo fiscal de contrato, devidamente designado.
8.1.2 - O Contratante inspecionará e verificará o cumprimento das especificações legais, sendo que caso estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, os rejeitará ou devolverá.
8.1.2.1 - Quando da não aceitação ou devolução do objeto do edital, no todo ou em parte, a critério do Contratante, poderá ser concedido novo prazo para o cumprimento pendente, sem prejuízo nas penas contratuais ou rescisórias.
8.1.3 - Correrão por conta da fornecedora, as despesas e custos decorrentes da não aceitação ou devolução do objeto da ata.
8.1.4 - A fornecedora deverá entregar os materiais, constantes do objeto desta ata, nos locais determinados no Edital de Pregão origem.
8.1.5 - O fornecedor deverá atender aos pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, ainda que a entrega seja prevista para data posterior ao vencimento da Ata de Registro.
8.2 - Constituem obrigações da fornecedora, dentre outras inerentes ou decorrentes do Edital, desta Ata de Registro e do futuro pedido:
8.2.1 - Cumprir a entrega do objeto da ata, no endereço indicado no pedido ou ata, dentro do prazo estabelecido, conforme a proposta, com todas as despesas de transporte, inclusas no preço proposto, sendo que a fornecedora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro, observada a estimativa de consumo constantes no Anexo I, do edital de pregão originário.
8.2.1.1 - Na hipótese da detentora da Ata de Registro se negar a receber o “Pedido”, o mesmo deverá ser enviado pelo Correios, devidamente registrado, considerando- se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
8.2.2 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das especificações exigidas nos Item 1.3, desta ata, sendo que, aqueles que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos, e, se recebidos, devolvidos na forma do Código de Defesa do Consumidor e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso até sua regularização de forma integral.
8.2.3 - Responsabilizar-se pelos recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os materiais, objeto contratual.
8.2.4 - Arcar com todos os impostos, taxas, encargos, ônus e despesas relativas ao cumprimento da Ata de Registro.
8.2.5 - Acatar, á medida da necessidade do Contratante, com as eventuais alterações contratuais, nos limites da lei.
8.2.6 - Cumprir os prazos das obrigações propostas, bem como no que se refere ás garantias de reposição, no caso entrega de material inadequado.
8.2.7 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento de despesas ou perdas.
8.2.8 - Fornecer, caso solicitado pelo Município ou Órgão CONTRATANTE, Certidão Negativa de Débito - CND, emitida pela Receita Federal, o Certificado Regularização de Situação - CRF, junto ao FGTS, e provas de quitação com as Fazendas Públicas, Federal ou Municipal, sob a pena de sustação de quaisquer créditos, até a efetiva comprovação da inexistência dos referidos débitos.
8.2.9 - Cumprir, durante a execução da Ata de Registro, todas as Leis e posturas Federais, Estaduais e Municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes, a que houver dado causa.
8.2.10 - Transportar os materiais em condições adequadas de armazenamento, visando evitar danos ás embalagens e/ou seu conteúdo.
8.2.11 - Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da Ata de Registro.
8.2.12 - Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega;
8.2.13 - Manter efetivo controle sobre o saldo do objeto do edital a fornecer por conta do registro de preço, visando dar garantias ao seu direito de paralisação do fornecimento, quando do seu exaurimento.
8.3 - Constituem obrigações do Município ou órgão Contratante, dentre outras inerentes ou decorrentes da Contratação:
8.3.1 - liquidar os documentos de cobrança, conforme o prazo previsto no edital;
8.3.2 - publicar extrato da Ata de Registro, na forma da Lei;
8.3.3 - dar o devido recebimento do objeto da ata, através da unidade requisitante, após a devida análise e aprovação prévia;
8.3.4 - Através de quaisquer dos órgãos requisitantes, emitir os Pedidos ou contratos, a seu critério, segundo as conveniências de momento, ao longo da validade do registro.
8.4 - Pelos motivos e condições, previstos nos artigos 86 e 87, da Lei nº. 8.666/93, em virtude do descumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis, as penalidades em que a contratada estará sujeita, são as seguintes:
8.4.1 - Advertência, para descumprimentos contratuais previstos no edital, nesta Ata de Registro e legais, ambos de natureza leve ou não reincidentes, a juízo do Município ou Contratante.
8.4.2 - Multa diária, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do fornecimento do “PEDIDO” em atraso na entrega, ainda que por razões de devolução ou por entrega de produto inadequado, até o limite de atraso de 10 (dez) dias corridos, quando acarretará a rescisão automática, salvo se o Contratante, por interesse administrativo, decidir por concessão de novo prazo, sem prejuízo nas penalidades contratuais;
8.4.3 - Multa de 10% (dez por cento) do valor total dos materiais contemplados à Fornecedora, constantes da Ata de Registro, no caso de rescisão sem justo motivo, nas hipóteses previstas nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993;
8.4.4 - Multas variáveis entre 0,01% (um centésimo por cento) a 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do fornecimento do pedido ou termo contratual equivalente caso a Contratada: a) Fornecer produto fora das especificações exigidas e das normas legais; e
b) Desrespeitar quaisquer das demais obrigações contratuais, previstas nesta Ata de Registro e no edital licitatório origem.
8.4.5 - Multa de 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da contratação pela recusa da contratada em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido;
8.4.5.1 - Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados, mencionados nos itens 4.1.1 e 4.1.2, desta Ata de Registro.
8.4.6 - Multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, pela entrega em desconformidade com as condições desta Ata de Registro, independentemente da obrigação de trocá-lo.
8.5 - A cobrança de multas será feita, mediante desconto do pagamento da(s) fatura(s), se for (em) apresentada(s) após a sua aplicação, ou ainda, cobrada diretamente da Contratada, se a fatura for insuficiente;
8.5.1 - No caso de cobrança de multa diretamente da Contratada, esta deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da correspondente notificação, garantida prévia defesa.
8.6 - A incidência de multa poderá ser acumulada a outras penalidades e sua aplicação não impedirá que o Município de Tamarana adote as medidas judiciais cabíveis.
8.7 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Tamarana - PR e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e seus órgãos da administração direta e indireta, poderão ser aplicadas á licitantes ou contratadas, juntamente com as de multa prevista na ata, conforme Edital de Pregão Origem.
8.7.1 - A aplicação de quaisquer destas sanções, será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Tamarana.
8.8 - A Contratada poderá, ainda, sujeitar-se às sanções previstas no subitem 8.7, desta ata, caso:
8.8.1 - Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer dos tributos.
8.8.2 - Tenha praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação.
8.8.3 - Demonstre não possuir idoneidade para contratar com o Município de Tamarana, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.9 - Poderá, ainda, a FORNECEDORA, a juízo do Contratante, responder por perdas e danos, independentemente das multas previstas no presente documento.
8.10 - No caso de rescisão contratual, cessará automaticamente todas as atividades relativas ao fornecimento, objeto desta ata.
8.11 - Caso o MUNICÍPIO não utilize a prerrogativa de rescindir a Ata de Registro, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.12 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8.13 - As penalidades do Município ou Contratante se constituirão em:
8.14 - O MUNICÍPIO se reserva o direito de aplicar multa moratória, sem prejuízo da rescisão da ata, caso a FORNECEDORA viole ou infrinja qualquer disposição estatuída neste instrumento ou futuro contrato, ressalvado os casos fortuitos ou força maior, desde que devidamente comunicados por escrito e aceito pelo Município ou CONTRATANTE.
8.15 - Caso o Município exerça o direito de aplicar a pena de multa, este se obriga a notificar a Detentora da Ata ou CONTRATADA, justificando a medida, com vistas ao contraditório e a ampla defesa.
8.15.1 - Da notificação constarão as seguintes informações:
a) número do Contrato ou Pedido;
b) motivo a que se refere;
c) valor da multa e demonstrativo de cálculo.
8.16 - A referida multa será deduzida do valor a ser pago da respectiva fatura por ocasião de sua quitação, garantida a prévia defesa.
8.17 - A rescisão da Ata de Registro, da Autorização de Fornecimento ou da ata, será aplicada, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso de interpelação judicial ou extrajudicial, pelos motivos elencados nos incisos I a XI e XVIII do artigo 78, da Lei n. 8.666/1993, em especial, se a futura Contratada:
8.17.1 - Ultrapassar o limite de 10 (dez) dias corridos em atraso para entrega de material, tolerados para o limite de incidência de penalidade pecuniária, previsto no subitem 8.4.2 desta Ata de Registro de Preço.
8.17.2 - Persistir em mais de 02 (duas) vezes, em qualquer atraso e/ou no fornecimento de material inadequado;
8.17.3 - Contrair falência decretada;
8.17.4 - desrespeitar os dispositivos legais e contratuais;
8.17.5 - Promover alteração social ou modificar a finalidade ou estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução da Ata de Registro.
8.17.6 - Transferir a ata a terceiros ou acobertar o fornecimento do objeto contratual, com razão social diferente.
8.18 - Rescindido a Ata de Registro, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas.
8.19 - Com base no artigo 79, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a rescisão da ata poderá ser amigável, por acordo entre ás partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a
Administração do Município contratante, que a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.20 - A Contratada reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, previstas nos artigos 77 a 79, da Lei n° 8.666/93 e demais alterações, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 a 85 da mesma lei.
8.21 - Apresentar boleto bancário, junto à Nota Fiscal, para pagamento, ou ser correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
9 - DO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO:
9.1 - Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto, por lote, que aplicará nas peças de reposição e serviços. Esse percentual será fixo durante a vigência da ata de registro de preços limitado ao mínimo de 10% (dez por cento) para as peças genuínas ou originais de fábrica e mão de obra no momento da proposta. O preço base para efetivação do cálculo refere-se ao preço praticado pelas concessionárias da marca do veículo para venda de peças originais de fábrica ao consumidor final.
9.2 - Entendem-se como sendo peças originais de fábrica, aquelas fornecidas diretamente pela montadora do veículo e peças genuínas as adquiridas de um distribuidor autorizado da marca, e, caso a peça não seja genuína ou original ou não obedecer a Tabela do FABRICANTE e SINDIREPA, a sua substituição fica condicionada à autorização do Encarregado Mecânico, mediante a apresentação de, no mínimo, três cotações de preços para comprovação do preço ofertado estar em consonância com o preço de mercado.
9.3 - Constatada a utilização de peças de reposição "usadas", o contrato será rescindido, sem prejuízo da responsabilidade penal prevista no art. 70, do CDC.
10 - DO VALOR DA MÃO DE OBRA
10.1 - Na elaboração da proposta a licitante registrará o percentual de desconto que aplicará no valor da mão de obra por xxxx. O valor da base para o cálculo do desconto será fixo durante a vigência da ata de registro de preços, será o mesmo registrado no fornecimento das peças genuínas ou originais de fábricas. O tempo gasto para determinado serviço será aquele constante na “Tabela Tempária” fornecida pelo SINDIREPA/PR, caso o tempo gasto para determinados serviços, não conste na Tabela Tempária, a sua substituição fica condicionada mediante a apresentação de, no mínimo, três cotações de preços para comprovação do preço e tempo ofertado estar em consonância com o preço de mercado. O valor da hora de serviço será único para serviços de mecânica, lanternagem, pintura, eletricidade, tapeçaria, etc.
11 - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PEÇAS
11.1 - Serão condições para pagamento dos serviços prestados, que a fornecedora encaminhe juntamente com a Nota Fiscal e demais documentos, o Termo de Garantia, considerando:
11.1.1 - Para serviços de manutenção, serão utilizados os parâmetros de prazos de garantia previstos no Código de Defesa do Consumidor.
11.1.2 - Para peças automotivas (com exceção de baterias automotivas), serão utilizados os prazos dispostos pelo fabricante, ou os parâmetros de prazos de garantia previstos no Código de Defesa do Consumidor, optando-se por aquele que for mais vantajoso para a Administração Pública.
11.1.3 - Para baterias automotivas, será utilizado o prazo de 12 (doze) meses de garantia.
12 - ESTRUTURA FÍSICA, EQUIPAMENTOS E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
12.1 - As licitantes deverão dispor dos seguintes itens, compatíveis aos lotes que desejarem participar:
12.1.2 - PARA VEÍCULOS LEVES, UTILITÁRIOS:
12.1.3 - Área segura para guarda dos veículos, equipamentos computadorizados para rastreamento de injeção eletrônica e limpeza de bicos injetores, ferramentaria com sala para montagem e desmontagem de motores e todos os demais equipamentos
necessários à realização dos serviços de mecânica, eletricidade, molejo, tapeçaria e lanternagem, borracharia e pintura, com segurança e precisão.
12.1.4 - PARA VEÍCULOS MÉDIOS:
12.1.5 - Área segura para guarda dos veículos;
12.1.6 - Motor: retífica bomba e bicos injetores, compressor de ar, ajustes e demais serviços.
12.1.7 - Eixo dianteiro: Dispositivos dos sistemas da suspensão e componentes em geral inclusive geometria e balanceamento;
12.1.8 - Eixo traseiro: Dispositivos dos sistemas da suspensão e componentes em geral inclusive geometria e balanceamento;
12.1.9 - Embreagem: Sistema e componentes em geral;
12.1.10 - Transmissão: Caixa de mudanças, sistema e componentes em geral;
12.1.11 - Cabine: Sistema hidráulico de elevação entre outros;
12.1.12 - Direção: Componentes dos sistemas hidráulicos de acionamento da direção, dispositivos mecânicos, etc.
12.1.13 - Freios: Componentes do sistema de frenagem em geral;
12.1.14 - Diferencial: Componentes do sistema planetário, eixo cardan e outros dispositivos do sistema;
12.1.15 - Sistema elétrico: Dispositivos do sistema elétrico, alternador, partida, bateria, fusíveis, cabos, terminais entre outros;
12.1.16 - Sistema de arrefecimento: Componentes do sistema de refrigeração, radiador, ventilador, reservatório e outros elementos;
12.1.17 - Sistema de alimentação e abastecimento de óleo combustível: Componentes do sistema, tanque, bomba, boia e outros componentes;
12.1.18 - Para-brisas: Componentes do sistema limpador, braços, palhetas, reservatório do lavador e outros elementos;
12.1.19 - Lubrificação forçada; Troca de óleo do Carter do motor, sistema hidráulico, direção, freios, entre outros componentes;
12.1.20 - Faróis: Ajustes de foco, lâmpadas, bloco, cambagem e outros componentes tais como lataria: Serviços de recuperação ou restauração, pintura, polimentos, etc.
12.1.21 - Ar condicionado, aquecimento e ventilação forçada: Serviços de instalação e manutenção do sistema em geral;
12.1.22 - Escapamentos: Componentes do sistema de escape, tubos, silencioso e manutenção do sistema em geral:
12.1.23 - Vidros em geral: Ajuste mecânico ou elétrico, sistema de elevação e manutenção geral:
12.1.24 - Estofamentos: Material de tapeçaria, conserto e demais serviços necessários;
12.1.25 - Chassi: para-choques dianteiros e traseiros e outros serviços;
12.1.26 - Dispositivos de proteção: Manutenção de dispositivos de proteção de proteção em geral;
12.1.27 - Dispositivos de travamento de carga: Elementos de fixação (catracas, cabos de aço, cintas, etc.) e demais serviços;
12.1.28 - Rodas: Consertos e restaurações e Borracharias;
12.1.29 - Elementos filtrantes: Óleo lubrificante, óleo combustível, ar e outros sistemas eletroeletrônicos Injeção e demais dispositivos do sistema de configuração eletrônica;
13.1.30 - Painel de instrumentos: Inspeção do sistema eletrônico e/ou mecânico, analógico ou digital de leitura, e outros serviços;
12.1.31 - Serviços de molas.
13 - DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1 - Constatando-se defeito nos veículos da frota municipal, o contratado será acionado por qualquer meio idôneo de comunicação (telefone, e-mail, whatsapp, etc.) para a prestação dos serviços em questão;
13.2 - Após ser acionado, conforme item anterior, o contratado terá o prazo de 04 (quatro) horas para comparecimento nas dependências da Prefeitura Municipal de Tamarana/PR, confeccionando Laudo de Diagnóstico Veicular Preliminar, in loco, que será recebido pelos fiscais do contrato administrativo;
13.3 - No mesmo prazo mencionado no item anterior deverá a empresa contratada providenciar a remoção do veículo com defeito para a manutenção em suas dependências;
13.4 - Os custos com a remoção serão integralmente arcados pela contratada;
13.5 - Após a remoção do veículo, o contratado terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para elaborar Laudo de Diagnóstico Veicular Definitivo, constando o prazo para o conserto do veículo, encaminhando-o aos fiscais do contrato administrativo em questão;
13.6 - Havendo dúvida quanto ao Laudo de Diagnóstico Veicular Definitivo, poderá a fiscalização do contrato, designar funcionário inclusive mediante terceirização para proceder à avaliação nas dependências da contratada;
13.7 - Após a análise do Laudo de Diagnóstico Veicular Definitivo, os fiscais do contrato emitirão ordem de serviço para o conserto do veículo, mencionando o prazo para a solução do problema;
13.8 - Após o término do prazo de retificação, o contratado providenciará a devolução do veículo nas dependências da Administração Pública, em até 24 (vinte e quatro) horas;
13.9 - Os atrasos injustificados dos prazos mencionados neste capítulo ensejarão a rescisão da ata, sem prejuízo de eventual indenização por danos causados à Administração Pública;
13.10 - Consideram-se justificativas para o atraso, nos termos do item anterior, estritamente as excludentes do nexo causal (caso fortuito, força maior culpa exclusiva da administração pública, etc.);
13.11 - Aplicam-se, na execução do contrato administrativo, no que couberem as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.
14 - SUBCONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS
14.1 - A título de “terceirização” de serviços, a administração pública admitirá que os serviços de manutenção mecânica eventual e exclusivamente não disponíveis nas instalações da contratada sejam por ela subcontratados, desde que previamente informados os nomes das empresas e o tipo de serviços por elas prestados, bem como somente ocorrerá com prévia e expressa autorização da Contratante.
14.2 - A subcontratação somente poderá ser levada a efeito se a empresa subcontratada possuir as mesmas condições de habilitação da empresa subcontratante.
15 - VISITAS TÉCNICAS NAS DEPENDÊNCIAS DA(S) PROPONENTE(S)
15.1 - A Administração pública reserva-se no direito de constituir ”comissão técnica” composta por no mínimo 03 (três) servidores, com a finalidade específica de realizar “visita técnica” às instalações da(s) empresa(s) participantes do processo em objeto, para os procedimentos, a fim de constatar “in loco” a observância das condições constantes do presente Edital, exercendo poderes para, através de manifestação fundamentada, possam ser tomadas as medidas julgadas necessárias em relação ou não, tanto na fase das condições para a habilitação ou adjudicação, ou a qualquer tempo, pelo efeito suspensivo durante o período de vigência do “Contrato”, se for o caso.
15.2 - As sugestões de procedimentos a serem manifestados pela Equipe Técnica dar- se-á por medida de “Parecer Conclusivo” em “Relatório Técnico de Diligenciamento”
que deverá ser formalizado logo após os procedimentos de visita técnica às instalações da proponente em habilitação, adjudicação ou contratada, que deverá ser assinado por todos os integrantes da Comissão Técnica.
15 - DA FISCALIZAÇÃO
15.1 - A fiscalização Ata de Registro de Preço e quanto ao bom funcionamento do serviço e verificação das especificações técnicas podendo rejeitá-las no todo ou em parte ficarão designados os servidores abaixo relacionados:
Titular: Cheferson Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
16 - DAS PENALIDADES
16.1 - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do decreto nº 3.555, de 2000, e o do Decreto nº 5.450, de 2005, a Contratada que:
16.1.1 - Deixar de executar total ou parcialmente o contrato;
16.1.2 - Apresentar documentação falsa;
16.1.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.4 - Cometer fraude fiscal;
16.1.5 - Descumprir qualquer dos deveres elencados no edital ou no contrato;
16.1.6 - Não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.7 - Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.8 - Não mantiver sua proposta dentro do prazo de validade;
16.1.9 - Ensejar o retardamento da execução do certame.
16.2 - A Licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal às seguintes sanções:
16.2.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
16.2.2 - Multa:
16.2.2.1 - Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, até o limite de 15 (quinze) dias.
16.2.2.2 - Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor mensal da contratação, após 15 (quinze) e até o limite de 30 (trinta) dias.
16.2.2.3 - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, após os 30 (trinta) dias de atraso injustificado.
16.2.2.4 - Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória.
16.2.3 - Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, descredenciamento nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais.
16.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
16.2.5 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
16.3 - Também ficam sujeitas as penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
16.3.1 - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
16.3.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
16.3.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4 - Aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na lei 8.666, de 1993.
16.5 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6 - As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Estado, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Estado e cobrados judicialmente.
16.7 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por intermédio de ofício apresentado mediante contra recibo.
16.8 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multas cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.9 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
17.1 - O registro do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I - pela Administração, quando:
a) a Fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou no contrato, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão dos ajustes dela decorrentes;
b) a adjudicatária, injustificadamente, deixar de assinar a ata;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa ou contratual, pelos motivos previstos no item 7.11, desta ata, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar reduzir o (s) seus (s) preço (s) registrado(s);
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores.
II - pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, devidamente justificado e aceito pelo Município.
17.2 - O cancelamento da ata e demais sanções administrativas serão precedidos de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador do sistema (Seção de Compras do Município Contratante), sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
17.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor, nos casos previstos no inciso I do item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
17.4 - No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação, pelo decurso de prazo.
17.5 - A solicitação da fornecedora ou prestadora de serviços para cancelamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
17.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de materiais, constantes da ata.
18 - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
A despesa decorrente da presente Ata de Registro de Preço correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Cód. Reduzido | Dotação/Elemento de Despesas | Fonte |
40 | 05.01.04.122.0004.2.010.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
110 | 07.01.12.361.0014.2.035.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
194 | 08.01.10.301.0010.2.049.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
269 | 09.02.08.244.0007.2.055.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
283 | 10.01.20.606.0025.2.023.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
331 | 11.01.26.782.0027.2.020.3.3.90.30.00.00.00.00 | 1000 |
44 | 05.01.04.122.0004.2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
116 | 07.01.12.361.0014.2.035.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1104 |
215 | 08.01.10.302.0011.2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
271 | 09.02.08.244.0007.2.055.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
289 | 10.01.20.608.0024.2.021.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
333 | 11.01.26.782.0027.2.080.3.3.90.39.00.00.00.00 | 1000 |
19 - DO COMBATE À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
19.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
19.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas,
coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
19.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
20.2 - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata de Registro implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro, ou do futuro contrato ou Pedido.
21 - DO FORO
Elegem as partes o foro da Comarca de Londrina como único competente para dirimir as dúvidas que se originem do presente contrato.
Justos e contratados, firmam as partes este instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais
Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos --------- de de 2.021.
MUNICÍPIO DE TAMARANA CONTRATANTE Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal | ------------------------------------ CONTRATADA ----------------------------- Representante Legal |
Xxxxxxxxx Xxx
Secretário Municipal de Administração
TESTEMUNHAS: 1.) 2.) _
Vistado sob o aspecto formal, nos termos do artigo 38, da Lei Federal N° 8.666/93 e alterações.
OBS.: DOCUMENTO INFORMATIVO PARA ELABORAÇÃO JUNTAMENTE COM O CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO 12 DADOS PARA ELABORAÇÃO DO CONTRATO
Dados da Empresa:
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ Nº: I. E: _
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
Nº: ,Complemento Bairro: , Cidade: Estado: , CEP: -
Telefones: E-mail:
Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Dados do Representante Legal que assinará o Contrato.
Nome:
Qualificação: (cargo/função exercida na empresa)
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF Nº: R.G:
Endereço: (Rua, Avenida, etc...)
Nº: , Complemento: Bairro: , Cidade: Estado: , CEP:
Dados dos Sócios.
Nome:
Qualificação: (cargo/função exercida na empresa) _
CPF Nº: R.G:
Email: Percentagem de participação dos sócios no capital da empresa:
OBS.: DEVERÁ SER INFORMADO OS DADOS DE TODOS OS SÓCIOS, E COM REFERÊNCIA AO SÓCIO ADMINISTRADOR DEVERÁ SER INFORMADO NO CAMPO QUALIFICAÇÃO ACIMA.
DECRETO Nº 082 DE 22 DE MAIO DE 2020.
Regulamenta a apresentação de proposta consolidada, bem como a apresentação de documentos da fase de habilitação da licitação tipo Pregão Eletrônico, em âmbito municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais:
D E C R E T A :
Art. 1º - A proposta comercial consolidada e os documentos de habilitação da licitação tipo Pregão Eletrônico, em âmbito municipal, deverão ser encaminhados por email para a Diretoria de Licitações, aos cuidados do Pregoeiro, conforme regulamentado em edital;
§1º É desnecessário o encaminhamento em meio físico, dos documentos mencionados no caput deste artigo, se estes forem acompanhados de qualquer forma de assinatura ou autenticação digital;
§2º Inexistindo assinatura ou autenticação digital nos documentos encaminhados por email, a licitante vencedora deverá encaminhar simples declaração apontando que os documentos encaminhados por via eletrônica são autênticos e conferem com o original, na forma e conteúdo, sob pena de cometimento dos crimes de falsidade material e ideológica, previstos no Código Penal Brasileiro;
§3º Em até 3 (três) dias úteis, a licitante vencedora deverá protocolar a declaração mencionada no parágrafo anterior na Diretoria de Licitações desta urbe, ou postá- la através dos correios, sob pena de anulação de sua habilitação, e dos demais
atos decorrentes, encaminhando comprovante do envio por email, no mesmo prazo;
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Tamarana, 22 de Maio de 2020.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal