CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PE 010/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº PE 010/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº PE 010/2022 FAZEM ENTRE SI O(A) MUNICÍPIO DE ITABELA/BA E A EMPRESA FRP MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABELA/BA por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 16.234.429/0001-83 neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e FRP MÁQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 37.532.344/0001-51 sediado(a) n Xxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 0x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, em Franca/SP, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Xxxxxxx Xxxxxxx do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº 49.173.683-6 e CPF nº 000.000.000-00 tendo em vista o que consta no Processo nº PE 010/2022, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 010/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de 01 (Um) veículo tipo AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO MODELO FURGÃO PARA O HOSPITAL E MATERNIDADE FREI RICARDO, para atender às diversas necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itabela/BA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
EMPRESA: FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA | ||||||
CNPJ: 37.532.344/0001-51 | ||||||
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX, Xx 0000, XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXXXX/XX | ||||||
REPRESENTANTE: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX | ||||||
E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx TEL.: (00) 0000-0000 | ||||||
ITENS | DESCRIÇÃO | QUANT. | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
Veículo furgão de fábrica, 0km, adp p/ AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap,Vol, não inferior a 7 metros cúbicos no total.Compr. Total mín.4.740 mm; do salão de atend.o 2500 mm; AI. Int. xxx xx xxxxx xx xxxxx.0000 mm;Diesel;Equipado com todos os equi´p de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN; A esturra da cabine e da carroceria será original, construída em aço. O painel elétrico, devera possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. Mín. de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. A ilum. Do comp. . de atend, deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial – deverá ser feita por no mín 4 luminárias, instaladas no teto, com diâmetro min de 150 mm, em base estampada em alumínio ou injetada em plástico em modelo LED.A iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol | 01 | PEGEOUT EXPERT 1.6, TETO ALTO COM ADAPTAÇÕES PARA AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO FABRICANTE: PEGEOUT CITROEN DO | R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais) | R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais) |
articulado reg.. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcionado ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco similar, com modulo único; 2 sinalizadores na parte traseira de AMB na cor vermelha, com freq... Mín de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de LED. Sinalizador acústico c/amplificador de pot.. mínima de 100 W RMS @ 13,8 Vcc, mín de 3 tons distintos, sist... de megafone c/ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m.. de no mín.. 100dB @1,8Vcc ; Sist.. fixo de oxigênio (rede integrada); contento um cilindro de oxigênio de no min 16L. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula pré- regulada p/3,5 a 4,0 kgf/cm2 i manômetro. Na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxometro, umidificador p/02 e aspirador tipo venturi, c/roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resf/aquec. O compart.. do motorista deverá ser fornecido c/ o sist... Original do fabricante do chassi ou homologado pela fabrica p/ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. P/ o compart.. Paciente deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fabrica um sist... de Ar condicionado , c/aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica devera ser com no mínimo 26000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no min.. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/pês dobráveis, sit.. Escamoteavel ;providas de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitir perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete Balaústre: Deverá ter 2 pega- mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veiculo. Confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação do teto, instalados sobre e eixo longitudinal de comp. Através de parafusos e c/2 sist de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para grascos de soro. Piso: Deverá ser resistente a trafego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de lata resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. Armário: Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trincos para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos cm batente frontal de 50 mm, para apoio de medicamentos e equipamentos, e medicamentos, com aproximadamente 1m de comprimento por 0,40 de | BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA |
profundidade, com uma altura de 0,70 m; Fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veiculo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô vidros laterais e vidros traseiros; Bem como, as marcas do Governo Federal. | |||||
VALOR TOTAL R$ 229.000,00 (Duzentos e vinte e nove mil reais) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 15/09/2022 e encerramento em 31/12/2022, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 229.000,00 (duzentos e vinte e nove mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Poder: 2 - Poder Executivo
Órgão: 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UO: 0710- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação:10.302.0009.2034- ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLE.AMBUL.E HOSPITALAR-SAUDE DA POPULAÇÃO-MAC.
Elemento de Despesa - 44905200 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx/BA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Itabela/BA, 15 de Setembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Prefeito Municipal de Itabela/BA
FRP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ nº 37.532.344/0001-51
Rep. Legal: Xxxxxxx Xxxxxxx do Xxxxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00
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