ABRIL/2016
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DOS DIREITOS HUMANOS.
Contratação de Empresa de Consultoria Especializada para Elaboração do Plano de Formação Continuada da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Estado do Rio Grande do Sul - FASE/RS
ABRIL/2016
SEÇÃO 5 - TERMOS DE REFERÊNCIA (TDR)
CONTEÚDO
1. TERMINOLOGIA, DEFINIÇÕES, SIGLAS E CONCEITOS BÁSICOS
A Fundação de Atendimento Sócio-Educativo (FASE), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Direitos Humanos (SJDH), tem por finalidade a execução de medidas socioeducativas (MSE) determinadas judicialmente, exclusivamente de privação de liberdade, no estado do Rio Grande do Sul, e é responsável pelo atendimento aos adolescentes/jovens adultos em cumprimento de medida socioeducativa de Internação e Semiliberdade, bem como daqueles que estão em Internação Provisória ou ainda em Internação Sanção, em consonância com as leis, normas e resoluções de âmbito Internacional1, Nacional2 e Estadual3. Nas Regras das Nações Unidas para Proteção de Jovens Privados de Liberdade, em seu item 5 – Pessoal, artigo 85.
O pessoal deve receber uma formação que lhe permita desempenhar as suas funções com eficácia, incluindo, em especial, uma formação nos domínios da psicologia juvenil, da proteção juvenil e dos padrões e normas internacionais sobre os direitos das crianças, incluindo as presentes regras. O pessoal deve manter e melhorar os seus conhecimentos e capacidade profissional, frequentando cursos de formação permanente, que devem ser organizados com intervalos apropriados, ao longo de toda a sua carreira.
Em nível nacional, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) - propõe uma socioeducação participativa de caráter democrático e garantidor de direitos humanos onde a responsabilização e respeito ao outro sejam valores a serem perseguidos por socioeducandos e socioeducadores. O Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade (PEMSEIS), em seus princípios e diretrizes aponta que “o atendimento deverá partir da construção e implementação do Plano Individual de Atendimento (PIA), garantindo a proteção integral dos direitos do adolescente/jovem adulto”, observando, quanto aos profissionais, à necessidade de “Promover a atualização e interação dos profissionais da socioeducação através da formação continuada, fundamental para o aperfeiçoamento das ações e práticas socioeducativas” (PEMSEIS; pag. 28).
As estratégias para alcançar eficácia socioeducativa pressupõem uma ação integrada da FASE com o Sistema Socioeducativo em nível nacional, estadual e municipal e prevê o fortalecimento das articulações com as demais políticas públicas e sociais garantindo a intersetorialidade.
1 Princípios Orientadores de RIAD para prevenção da delinquência juvenil; Regras de Beijing para administração da justiça da infância e da juventude e Regras Mínimas das Nações Unidas para a Proteção dos Jovens Privados de Liberdade.
2 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº. 8.069/1990); Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE (Lei Federal nº 12.594/2012).
3 Programa Estadual de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade - PEMSEIS.
SIGLAS
BID Banco Interamericano de Desenvolvimento
CONTRATANTE Governo do Estado do Rio Grande do Sul por intermédio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH/RS
CASE Centro de Atendimento Socioeducativo
CC Carta Convite
CFP Centro de Formação Permanente da FASE
CLT Legislação da Consolidação das Leis do trabalho
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
EMPRESA DE CONSULTORIA
Empresa (ou Consórcio) componente da lista curta e convidada para apresentar proposta
CONTRATADA Empresa de Consultoria selecionada
EP Escritório de Projetos
ET Especificação Técnica
FASE/RS Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Sul
MSE Medida Socioeducativa
PEMSEIS Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade
PFC Plano de Formação Continuada
POD Programa de Oportunidade e Direitos
SDH Secretaria de Direitos Humanos (Nacional)
SJDH Secretaria da Justiça e Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul
SINASE Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo
SQC Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor
TDR Termos de Referência
UET Unidade de Execução Técnica
2. OBJETIVO
O presente Termo de Referência (TDR) tem por objetivo fornecer informações necessárias à formulação de propostas por parte das EMPRESAS DE CONSULTORIA para a elaboração do Plano de Formação Continuada (PFC) da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Estado do Rio Grande do Sul (FASE/RS), com o intuito de melhorar os serviços de reabilitação e ressocialização de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e reduzir a reincidência delitiva
3. METAS E ALCANCE
A FASE/RS pretende alcançar um patamar de qualificação do seu quadro profissional por meio da elaboração de um PFC que seja atualizado; que produza mudanças no atendimento direto aos adolescentes/jovens adultos em cumprimento de medida de internação; que garanta uma socioeducação comprometida com as diretrizes legais e, consequentemente, mais eficaz no que diz respeito ao retorno dos adolescentes ao convívio familiar e social, após o desligamento institucional.
A promulgação da Lei 12.594 de janeiro de 2012 sobre o SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE vem exigindo a qualificação dos servidores da Fundação sobre os princípios e parâmetros que regem o atendimento socioeducativo no âmbito nacional. A FASE/RS, atualmente possui cerca de 1.800 servidores que devem estar capacitados para a implantação destas diretrizes no cotidiano do acompanhamento das medidas privativas de liberdade. Neste sentido, é fundamental oferecer formação continuada que oportunize a ampliação do conhecimento na área da socioeducação, com melhoria nas condições da execução operacional e do atendimento ao socioeducando e sua família.
Este PFC deverá também definir solução de metodologia e tecnologia do mercado atual a serem utilizados para sua implementação, de modo que se atinja o maior número de servidores com igualdade de oportunidades, com o menor custo, sem prejuízo da continuidade do trabalho nas unidades de atendimento e ainda deverá treinar a equipe de facilitadores e multiplicadores4 que auxiliarão na difusão do conhecimento, visando a qualificação, de forma continuada, do quadro funcional da FASE/RS.
Espera-se atingir as 10 (dez) Regionais da FASE/RS, cujos municípios-sede são: Porto Alegre, Novo Hamburgo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Uruguaiana e Santo Ângelo, Osório, Santa Cruz do Sul e servidores da Sede Administrativa.
4 Esta equipe de facilitadores/multiplicadores deverá ser constituída por servidores concursados da FASE/RS que terão atribuições definidas pelo CFP de modo a auxiliar com a logística e capacitações internas em todos os Centros de Atendimento das Regionais do Estado.
4. FASES E ETAPAS
Caberá à CONTRATADA:
Fase 1 – Diagnóstico situacional e levantamento de necessidades para a elaboração do Plano de Formação Continuada -
Etapa 1- Identificar, com o apoio da CFP da FASE/RS, o atual estágio de formação profissional oferecida aos servidores e listar as lacunas existentes a serem supridas com a elaboração do PFC;
Etapa 2- Conhecer a legislação que está em vigência nos 3 (três) Planos de Cargos e Funções da FASE/RS, a saber:
• LEI que institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da FASE Nº. 14.474, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 015, de 22 de janeiro de 2014) Disponível em < xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxx-x- decretos/ Lei Estadual nº 14.474/2014 >;
• Plano de Empregos, Funções e Salários dos Empregados da FASE/RS - Lei 13.419 de 2010;
• Plano de Cargos e Salários de 1982;
Etapa 3- Inteirar-se da legislação que estabelece as diretrizes para os servidores da FASE/RS, bem como as que estabelecem as diretrizes do atendimento aos adolescentes/jovens adultos que cumprem medida socioeducativa de internação;
Etapa 4- Enumerar as categorias profissionais que compõem o quadro de servidores da FASE/RS e identificar as necessidades e modalidades de capacitação/treinamento/formação de cada uma delas, através de metodologia que a CONTRATADA em conjunto com a Coordenação do CFP, considere mais eficiente para estabelecer esse diagnóstico inicial, de modo a contemplar a formação continuada para todos os cargos existentes.
Fase 2 – Elaboração do Plano de Formação Continuada propriamente dito -
Etapa 1- O PFC deverá conter cursos que contemplem premissas do SINASE, atendimento às questões legais e às normativas que regem os diferentes cargos e funções da FASE/RS, assim como qualifiquem a oferta de serviços prestados para os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em médio fechado, principalmente orientadas ao: (i) desenvolvimento de capacidades interpessoais - habilidades sociais e de controle da ira; (ii) assistência para reduzir os déficits educativos, psicológicos e vocacionais; e (iii) desenvolvimento de habilidades para o autocontrole, o pensamento critico e reflexivo sobre um comportamento correto e incorreto.
Etapa 2- Pesquisa de oferta de cursos no mercado que possam compor o PFC;
Etapa 3- Todos os cursos previstos no mapeamento anual deverão conter:
Nome do curso, sugestão de entidade executora, local e regional onde poderá ser ministrado, estimativa de valor do curso ou da compra de vaga, número de vagas, carga horária, periodicidade, objetivo, ementa, conteúdo programático, público-alvo, estratégia de aprendizagem, metodologia, recursos pedagógicos, critérios de seleção dos servidores, qualificação da equipe docente, procedimentos e critérios de avaliação e outras informações que a CONTRATADA considerar necessário para identificação do curso que será disponibilizado no PFC. Se recomenda em especial incluir cursos para que as equipes professionais da FASE possam implementar de forma adequada terapias comportamentais individuais para os adolescentes internos, os que deveram implementar-se com uma cobertura de al menos 10 horas por semana para cada interno.
Fase 3 – Projeto de solução para atender as diferentes modalidades indicadas no Plano de Formação Continuada -
Etapa 1 – A CONTRATADA deverá apresentar projeto visando a estrutura para prover as capacitações, contendo solução técnica operacional, implantação de tecnologia e equipamentos necessários para todas regionais (em Porto Alegre a sala poderá ser no CFP), de acordo com os espaços/ambientes de cada unidade, de modo a atender as modalidades dos cursos mapeados no PFC, como por exemplo: Educação a Distância (EAD), presencial e outras. Também deverá elaborar os Termos de Referência (TDR's) e/ou Especificações Técnicas (ET) (conforme os modelos ofertados pela UET/FASE) para aquisições de infra- estrutura tecnológica, serviços e execução dos cursos;
Etapa 2 – A CONTRATADA deverá desenvolver um software não proprietário para gerenciamento do PFC. Também deverá cadastrar dados para implementar, através deste software a informatização do planejamento e acompanhamento, pela CFP, da participação em cursos/treinamentos/palestras/seminários, etc., de modo que cada servidor possa ter acesso às exigências, pré-requisitos e disponibilidade de ser inserido na formação que seu cargo e/ou função exige. Para tanto a CONTRATADA deverá estabelecer os pré-requisitos para o gerenciamento do PFC através de uma ferramenta informatizada de fácil acesso aos servidores da FASE/RS, de modo que, quando houver a implementação deste software, o servidor possa também auto gerenciar sua carreira profissional, que deverá estar interligado com o programa de Avaliação de Desempenho da Fundação. Por outro lado, esta ferramenta deverá sinalizar por cargo ou pelo nome dos servidores, aqueles indicados para participarem de cursos de formação continuada e caberá ao CFP, em comum acordo com esses servidores, definir o(s) curso(s) que considerarem mais adequado. A atribuição do curso por cargo ou especificamente ao servidor não poderá garantir a inscrição ou o direito a uma vaga, representando uma demanda, uma sinalização da CFP, através do PFC, que o servidor ou categoria profissional necessitam de determinada formação.
Fase 4 – Projeto Piloto de Capacitação com base no Plano de Formação Continuada -
Etapa 1 – A CONTRATADA deverá planejar, organizar e treinar as equipes de multiplicadores/facilitadores, tanto na área técnica como operacional de acordo com o PFC;
Etapa 2 - Apresentar o programa de treinamento para apreciação da CFP, nos assuntos e tecnologias propostos no PFC, oportunizando a compreensão e o domínio a medida que as propostas vão sendo implementadas;
Etapa 3 - O treinamento ocorrerá no CFP, para uma turma de 50 servidores. Esse projeto piloto será executado em 3 meses (conforme definido no item 10- Cronograma Físico de Execução Sugerido) com carga horária total de 60 horas/aula, distribuídas nesse período.
5. LOCALIZAÇÃO E ÁREA ABRANGIDA PELOS SERVIÇOS
O PFC deverá ser estruturado em parceria com o CFP da FASE/RS na regional Porto Alegre. Considera-se importante para a elaboração do PFC que a CONTRATADA realize visitas técnicas para conhecimento da realidade de todas as unidades de Internação e de Semiliberdade orgânicas5 das regionais, a saber: Caxias do Sul; Santa Maria; Novo Hamburgo; Passo Fundo; Pelotas; Santo Ângelo; Uruguaiana e Porto Alegre. As regionais de Santa Cruz do Sul e Osório não possuem Centros de Atendimento Socioeducativo ainda, porém há previsão de construção de Unidades de Internação, nestes municípios para os anos de 2017 e 2018, também com recursos do BID.
6. ESCOPO DOS SERVIÇOS
À CONTRATADA caberá elaborar o PFC para todos servidores6 da FASE/RS, que deverá contemplar o mapeamento dos diferentes níveis de formação e modalidades de ensino, dentro de uma matriz de formação profissional anual, indicando o material didático e os equipamentos a serem utilizados na implementação deste PFC nas 10 (dez) regionais do Estado listadas no item 5, bem como da Sede Administrativa.
Os temas que permearão os cursos deverão ser na área socioeducativa, desenvolvimento de pessoal, segurança, gerenciamento, ética, justiça restaurativa, terapia psicocognitivas e comportamental dos adolescentes e demais conteúdos que atendam as questões legais e as peculiaridades dos diferentes cargos e funções. O PFC deverá também atender a logística necessária para sua adequada execução e os
5 A FASE, neste momento, possui 2 (duas) Unidades de Semiliberdade Orgânicas que fazem parte do sistema socioeducativo, uma em Caxias do Sul e outra em Santa Maria, sendo o quadro funcional composto por servidores públicos estaduais. Já as conveniadas, que não pertencem a este escopo, são serviços contratados através de empresas terceirizadas.
6 O numero total de servidores é de aproximadamente 1.800 (Mil e oitocentos).
conteúdos e a didática dos cursos devem estar alinhados à Escola Nacional do SINASE.
O PFC terá que abranger o maior número de servidores com o menor custo e a grade de cursos precisa ser elaborada levando em conta as especificidades de cada unidade, de cada setor, de cada profissão, de cada função, conforme os critérios estabelecidos nos 03 (três) Planos de Cargos Funções e Salários vigentes na FASE/RS, destacando-se que o número de servidores distribuídos nos cursos deverá ser pensado de modo que não haja prejuízo na rotina do trabalho socioeducativo nos CASE's de Internação e Semiliberdade das 10 (dez) regionais do Estado listadas no item 5, bem como da Sede Administrativa.
À CONTRATADA caberá elaborar os TDR's e/ou ET (conforme os modelos ofertados pela UET/FASE), visando as contratações que atendam a solução técnica operacional conforme as metodologias de ensino do PFC, da equipagem das salas, nas 10 (dez) regionais do Estado listadas no item 5, bem como da Sede Administrativa, da infra-estrutura tecnológica, da contratação de serviços e execução de cursos que serão mantidos posteriormente pela FASE/RS.
Deverá ainda desenvolver um software para gerenciamento do PFC e cadastrar os dados para implementar a informatização do planejamento e acompanhamento, pela FASE/RS.
Caberá também à CONTRATADA, planejar, organizar e treinar uma equipe de 50 multiplicadores/facilitadores, no CFP/Sede Administrativa em Porto Alegre, com carga horária total de 60 horas/aula, distribuídas em 3 meses, objetivando implementar e acompanhar a execução do PFC, e também verificando possíveis entraves em tempo de efetivar as correções necessárias.
Para tanto, a CONTRATADA deverá possuir comprovada atuação na implementação e gestão de formação de pessoal, com projetos análogos ao que deve ser implantado na FASE/RS. O período de execução dos serviços deste escopo será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, e está detalhado no item 10 deste TDR.
7. LEGISLAÇÃO
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos. Fundação de Atendimento Sócio – Educativo do Rio Grande do Sul. / PEMSEIS: Programa de Execução de Medidas Socioeducativas de Internação e Semiliberdade do Rio Grande do Sul. – Porto Alegre: SDH; FASE, 2014. Disponível em xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xx- content/uploads/2014/11/PEMSEIS_v111.pdf Acesso em jul. 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria
Legislativa DECRETO N.º 51.681, DE 28 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 143, de 29 de julho de 2014) Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos (as) Empregados (as) do Quadro de
Empregos Permanentes da FASE, prevista no Capítulo V da Lei n.º 14.474, de 21 de janeiro de 2014. Disponível em <xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxx-x-xxxxxxxx/ Decreto Estadual n° 51.681/2014 >. Acesso em jul. 2015.
7ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria
Legislativa LEI que Institui o Plano de Empregos, Funções e Salários e cria os empregos permanentes e os empregos e funções em comissão da FASE Nº. 14.474, DE 21 DE JANEIRO DE 2014. (publicada no DOE n.º 015, de 22 de janeiro de 2014) Disponível em < xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxx-x-xxxxxxxx/ Lei Estadual nº 14.474/2014 >. Acesso em jul. 2015.
SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SINASE/ SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS – BRASÍLIA – DF: CONANDA, 2006. DF: Disponível em <
xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxx-x-xxxxxxxx /Lei Federal 12.594/2012 >. Acesso em jul. 2015.
8. PRODUTOS, RELATÓRIOS e FORMA DE APRESENTAÇÃO
Ficará sob responsabilidade da CONTRATADA, com a aprovação técnica da UET/FASE e CFP da FASE.
8.1 PRODUTOS:
• Diagnóstico situacional e levantamento de necessidades;
• PFC da FASE/RS elaborado;
• Solução para atender as diferentes modalidades indicadas no PFC - através de:
a) software de gerenciamento do PFC implantado, e cadastramento de informações para o Planejamento e Acompanhamento do PFC dos servidores;
b) TDR e/ou ET para equipagem das salas nas 10 (dez) regionais do Estado listadas no item 5, bem como da Sede Administrativa a serem utilizadas na implementação do PFC;
c) TDR e/ou ET para infra-estrutura tecnológica para implementação do PFC, conforme as metodologias e modalidades de ensino;
d) ) TDR e/ou ET para a contratação de serviços e execução de cursos;
• 50 (cinquenta) facilitadores/multiplicadores treinados conforme Projeto Piloto.
8.2 RELATÓRIOS:
• Relatório mensal, conforme atividades e produtos do item 10, de medição de serviços executados, contendo gráficos demonstrativos, que deverão ser previamente aprovados pela FASE/RS, para prestação de contas (com comprovação dos pagamentos fiscais e trabalhistas) para autorização do pagamento mensal à CONTRATADA;
7 Estão em vigor ainda 2 (dois) planos anteriores, ou seja, o Plano de Cargos e Salários de 1982 e o Plano de Empregos, Funções e Salários dos Empregados da FASE/RS - Lei 13.419 de 2010 que poderão ser disponibilizados pelo CFP, já que não estão digitalizados e publicizados no site da FASE/RS.
• Relatório do levantamento de necessidades e diagnóstico por regional;
• Relatório do diagnóstico situacional, sintetizando as informações dos relatórios das regionais com análise gráfica;
• Polígrafo encadernado do PFC elaborado;
8.3 FORMAS DE APRESENTAÇÃO:
A CONTRATADA deverá entregar os relatórios e TDR's/ET por meio eletrônico e impresso, em português (Brasil), em cinco vias, escritos em fonte Times New Roman 12, com espaçamento de 1,5 por parágrafo, em papel A4 somente frente, com uma página por folha, citações e referência bibliográficas deverão seguir a norma NBR 6023:2002. Gráficos, figuras e fotos deverão ser coloridos.
8.4 DISCUSSÃO DA MINUTA DO PFC
Será realizada uma reunião específica para a discussão da Minuta do Plano de Formação Continuada. Após a aprovação da minuta, a CONTRATADA, em prazo a ser acertado com o CONTRATANTE, fará a entrega do PFC Final, por meio eletrônico e impressão encadernada, contendo todas as informações solicitadas pelo CONTRATANTE quando da análise da respectiva minuta.
9. CONDIÇÕES DE CONTRATO E DE RECEBIMENTO/PAGAMENTO:
O contrato será pago em 12 (doze) parcelas, sendo do mês 1 ao mês 6, 40% do valor total do contrato, e isto corresponde a 6,66% ao mês. Do mês 07 (sete) ao mês 12 (doze), 60% do valor total do contrato, correspondendo a 10% ao mês, mediante a entrega dos relatórios mensais de medição dos serviços prestados, devidamente aprovados pela CFP da FASE/RS.
10. CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO SUGERIDO
ITEM | ATIVIDADES/PRODUTOS | MÊS | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
1 | Diagnóstico situacional e levantamento de necessidades | ||||||||||||
2 | Construção do PFC | ||||||||||||
3.1 | Desenvolvimento do Software de gerenciamento do PFC | ||||||||||||
3.2 | TDR e/ou ET para equipagem das salas a serem utilizadas na implementação do PFC | ||||||||||||
3.3 | TDR e/ou ET para infra-estrutura tecnológica para implementação do PFC conforme as metodologias e modalidades de ensino |
3.4 | TDR e/ou ET para a contratação de serviços e execução de cursos | ||||||||||||
4 | Treinamento de 50 facilitadores/multiplicadores sobre o PFC conforme Projeto Piloto | ||||||||||||
5 | Relatório mensal de medição de serviços executados, contendo gráficos demonstrativos e comprovação dos pagamentos fiscais e trabalhistas8 | ||||||||||||
6 | Relatório do levantamento de necessidades e diagnóstico por regional | ||||||||||||
7 | Relatório do diagnóstico situacional, sintetizando as informações dos relatórios das regionais com análise gráfica | ||||||||||||
8 | Minuta do Relatório Final (incluindo a discussão dessa minuta) | ||||||||||||
9 | Polígrafo encadernado do PFC elaborado | ||||||||||||
10 | PFC finalizado |
11. QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA NECESSÁRIA
11.1 PERFIL DA EMPRESA CONSULTORA:
1. A empresa deverá possuir comprovada atuação em projetos de consultoria que envolvam a implantação de soluções de educação nas metodologias presenciais e a distância;
2. A empresa deverá possuir profissionais com expertise na gestão administrativa de Instituições de Ensino com projeto análogo ao ser implementado pela FASE;
3. A empresa deverá possuir know-how na implementação de sistemas de educação a distância;
4. A empresa deverá possuir conhecimento acerca do planejamento, da instalação, da operação e da manutenção em plataforma de ensino;
5. A empresa deverá fornecer profissionais com experiência na avaliação da adequação dos espaços educacionais nas 10 (dez) regionais do Estado listadas no item 5, bem como da Sede Administrativa, visando os seguintes itens: a) recursos multimídia; b) Iluminação e cenografia para captação de imagens; c) recursos hardware e software para captação e transmissão de vídeo e
d) necessidades de energia elétrica, aterramento, engenharia civil e rede lógica;
8 A autorização do pagamento à CONTRATADA se dará mediante a entrega destes relatórios mensais, com a devida concordância prévia da UET/FASE e CFP/FASE.
6. A empresa deverá ter o conhecimento prévio dos professores que atuam nas seguintes áreas: a) Socioeducativa; b) Desenvolvimento de Pessoal; c) Segurança; d) Gerenciamento de Pessoal; e) Ética;
11.2 EQUIPE CHAVE:
A Equipe Chave deverá comprovar vinculo empregatício com a Contratada e deverá ser composta
por:
CARGO | EXPERIÊNCIA MÍNIMA | QUANT. | Horas trabalhadas /dia/mês |
Coordenador Geral | Um coordenador, com no mínimo 05 (cinco) anos de experiência profissional e que tenha, comprovadamente, participado na condição de Coordenador ou Responsável Técnico na elaboração e execução de processo de implantação e/ou reestruturação na área de formação profissional. | 01 | 4h/dia por 12 meses |
Coordenador Técnico | Especialista na área de recursos humanos com experiência comprovada em gerenciamento, formação e desenvolvimento profissional | 01 | 6h/dia por 12 meses |
11.3 EQUIPE DE APOIO:
CARGO | EXPERIÊNCIA MÍNIMA | QUANT. | Horas trabalhadas /dia |
Pedagogo ou psicólogo | Profissional da área de educação com experiência comprovada em instituições de ensino | 01 | 6h/dia por 12 meses |
Técnico em difusão de conhecimento e/ou Técnico em Tecnologia da Informação – TI | Profissional com expertise em operação de solução integrada de comunicação incluindo educação presencial, educação à distância, videoconferência e outras modalidades de difusão do conhecimento e que também tenha experiência na avaliação da adequação dos espaços educacionais para instalações de recursos audiovisuais. Área técnica da difusão conhecimento | 01 | 2h/dia por 6 meses |
Administrador | A empresa deverá possuir profissional com expertise na gestão administrativa de instituições de ensino com projeto análogo a ser implantado pela FASE. | 01 | 4h/dia por 10 meses |
11.4 SUBCONTRATAÇÃO
Será permitida subcontratação da equipe de apoio e deverá haver anuência prévia do contratante,
porém o Coordenador Geral e Coordenador Técnico não enquadram-se nesta regra.
12. TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
A empresa contratada deverá disponibilizar todo o material produzido, por meio eletrônico, para posterior utilização pela FASE, dentro do Plano de Formação Continuada sem direitos autorais. Inclusive o sistema de planejamento e acompanhamento do PFC (software) será de propriedade da FASE.
Os produtos deverão ser entregues em, no mínimo, 05 (cinco) vias impressas, formato A4, coloridas, encadernadas em padrão espiral, acompanhadas de mídia (CD ou Pen drive) contendo o arquivo dos trabalhos em padrão compatível com MS Office.
Os softwares instalados deverão possuir manual de orientação de instalação/backup/restore/procedimentos de manutenção do sistema, rotinas e cadastros. A modelagem e processos deverão ser apresentados através de ferramenta apropriada que facilite a manutenção e entendimento das relações existentes no sistema implementado.
O manual do usuário poderá ser on-line, com acesso web.
O código fonte do Sistema, comentado, deverá ser entregues a FASE, passando a ser de sua propriedade. A implementação do software deverá ser dentro do ambiente tecnológico disponibilizado pela FASE.
Em relação aos padrões de desenvolvimento, especifica-se: Design do sistema deverá ser responsivo no sentido de permitir o acesso em estações de trabalho, tablets, celulares; Sistema Gerenciador de Banco de dados (SGDB) deverá ser mysql versão 5.0 ou superior e a linguagem de desenvolvimento HTML 5.0 e PHP com base no paradigma de orientação a objetos.
Ressalta-se que as especificações do projeto deverão ser disponibilizadas a contratada. Incluindo os diagramas UML, modelo de banco de dados físico e lógico e demais especificações.
13. INSUMOS
13.1 INSUMOS A SEREM OFERECIDOS PELO CONTRATANTE
1. Identificação dos servidores com a respectiva distribuição por Centro de Atendimento Regionalizado;
2. Identificação dos servidores que serão multiplicadores/facilitadores com a respectiva distribuição por Centro de Atendimento regionalizado;
3. O Plano de Cargos e Salários de 1982;
4. Plano de Empregos, Funções e Salários dos Empregados da FASE/RS - Lei 13.419 de 2010;
5. Relatórios Gerenciais de Qualificação Profissional da FASE.
13.2 INSUMOS A SEREM OFERECIDOS PELA CONTRATADA
1. Contratação da equipe de apoio, assumindo encargos fiscais e trabalhistas;
2. Comprovação dos pagamentos relativos aos encargos fiscais e trabalhistas;
3. Fornecer subsídios para deslocamento, hospedagem, alimentação e honorários para a equipe chave e equipe de apoio, considerando as regionais: Porto Alegre, Caxias do Sul, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Santa Maria, Pelotas, Uruguaiana e Santo Ângelo.
14. COORDENADOR DO CONTRATANTE
1. Coordenador do Escritório de Projetos da SJDH -BID
Xxxx Xxxxx – e-mail: xxxx.xxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – 00x xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX Fones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000
2. Gerente de Projeto da Unidade de Execução Técnica da FASE – UET-FASE/BID (Eixo2)
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx E-mail xxxx-xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Fundação de Atendimento Sócio-Educativo - FASE/RS
Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000
Horário comercial – 8 h às 18 h
3. Suplência da Gerência de Projeto da Unidade de Execução Técnica da FASE – UET- FASE/BID (EIXO 2)
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx - e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
15. ENDEREÇO DO CONTRATANTE
Instituição Proponente: Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH
Nome: Governo do Estado do Rio Grande do Sul através da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos – RS
CNPJ: 130956670000167
Endereço: Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000 Xxxxxxxxxx de Projetos/BID
Telefones: (51) 3288 6148Fax: (00) 0000-0000