CONTRATO ISEP/CISCO/41171/2018
CONTRATO ISEP/CISCO/41171/2018
Entre o INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO, pessoa coletiva de direito público, com o NIPC 501 540 709, com sede da Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0000-000 XXXXX, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente e titular do Cartão de Cidadão nº 08104568, como entidade adjudicante e PRIMEIRO OUTORGANTE,
e
a entidade KNOWHOWBUILDERS – FORMAÇÃO E CONSULTORIA, UNIPESSOAL, LDA., com o NIPC
510 869 220, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0000-000 Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxx, que neste ato se faz representar por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, titular do Cartão de Cidadão nº 11245650, na qualidade de representante legal da firma, como adjudicatário e SEGUNDO OUTORGANTE,
- E pelo primeiro outorgante foi dito que, nos termos dos atos de adjudicação e de aprovação da minuta do contrato em 20/12/2018, contrata com a empresa KNOWHOWBUILDERS – FORMAÇÃO E CONSULTORIA, UNIPESSOAL, LDA., na sequência do procedimento com a referência ISEP/CISCO/41171/2018, para a contratação de Serviços de Formação nas Academias Cisco e Palo Alto Networks do ISEP - Instituto Superior de Engenharia do Porto, de acordo com as especificações técnicas mencionadas no Caderno de Encargos, nos termos e condições seguintes:
Cláusula Primeira Objeto
Contratação de Serviços de Formação nas Academias Cisco e Palo Alto Networks do ISEP - Instituto Superior de Engenharia do Porto, de acordo com as especificações técnicas mencionadas no Anexo A do Caderno de Encargos.
Cláusula Segunda Obrigações do adjudicatário
A execução do fornecimento deve obedecer às obrigações previstas na legislação aplicável e no presente caderno de encargos, nomeadamente o adjudicatário deve:
a) Possuir Certificado de Aptidão Pedagógica ou Certificado de Competências Pedagógicas do Formador (válido);
b) Possuir perfil/experiência adequados à área das ações de formação;
c) Possuir certificação profissional CISCO nas seguintes áreas: CCNA (Cisco Certified Network Associate), CCNA Security, CCNA CyberOps, CCNP (Cisco Certified Network Professional), CCNP Security e CCDA (Cisco Certified Design Associated);
d) Estar habilitado para lecionar formação numa Academia Cisco nas seguintes áreas: IT Essentials, CCNA R&S, CCNA Security, CCNA CyberOps e CCNP R&S;
e) Possuir a qualificação ITQ (Instructor Trainer Qualification) da CISCO que o habilite a ministrar formação para instrutores num ITC (Instructor Training Center);
f) Estar habilitado para lecionar formação numa Academia Palo Alto Networks Cybersecurity Academy em Cybersecurity Configuration Infrastructure;
g) Possuir preferencialmente experiência de docência em instituições de ensino superior.
Cláusula Terceira Obrigações da entidade adjudicante
Na execução do fornecimento a entidade adjudicante deve:
a) Disponibilizar Sala de Formação;
b) Disponibilizar os equipamentos necessários à formação.
As formações poderão decorrer em locais externos ao ISEP, no caso de se tratar de formação projetada à medida do cliente (BootCamps).
Cláusula Quarta Condições de exploração
O adjudicatário obriga-se a prestar o fornecimento referido na cláusula 1ª de acordo com as condições e especificações constantes da sua proposta, as quais deverão respeitar integralmente as especificações constantes no presente caderno de encargos.
Cláusula Quinta Sigilo
O adjudicatário por si e através dos seus agentes obriga-se a garantir rigoroso sigilo quanto a informações e documentação que os seus profissionais venham a ter acesso, por força do
fornecimento contratado, relacionadas com a atividade da entidade adjudicante inclusive após a execução do contrato.
Cláusula Sexta Prestação de informação
O adjudicatário obriga-se a prestar a informação e os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela entidade adjudicante, quer relativamente à execução do fornecimento, quer ao cumprimento das obrigações que para aquele emergem deste contrato.
Cláusula Sétima Valor do contrato
O valor a pagar pela prestação do serviço objeto do presente contrato, não poderá ultrapassar o valor de 74.999,00€ (setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, se este for devido.
Lote 1
Cláusula Oitava
Preço e condições de pagamento
O valor hora contratualizado é de 30,00€ (Trinta euros) a que acresce o IVA no montante de 6,90€ (Seis euros e noventa cêntimos), o que totaliza o valor de 36,90€ (Trinta e seis euros e noventa cêntimos).
Lote 2
O valor hora contratualizado é de 35,00€ (Trinta e cinco euros), a que acresce o IVA no montante de 8,05€ (Oito euros e cinco cêntimos), o que totaliza o valor de 43,05€ (Quarenta e três euros e cinco cêntimos).
O pagamento será feito a 60 dias após a data da fatura. As faturas são emitidas após concordância por parte do ISEP.
As faturas devem ser rececionadas até ao dia 05 do mês seguinte ao mês a que dizem respeito.
Cláusula Nona Prazo de execução
1. Os serviços serão prestados em horários a combinar com a entidade adjudicante, podendo incluir a prestação de serviço ao Sábado. A requisição da prestação do serviço por parte do adjudicatário será realizada com um prazo mínimo de 15 dias de antecedência.
2. Se se verificar um atraso não imputável ao ISEP, poderá ser cobrada uma pena pecuniária, no montante de 1% do valor da adjudicação, por cada dia de atraso.
3. No caso de não existir o número mínimo de 9 formandos exigido, a entidade adjudicante reserva-se o direito de cancelar a ação de formação, até 5 dias úteis antes do início da mesma, sem encargos para a mesma.
Cláusula Décima Duração do contrato
O presente contrato terá início a 01/01/2019 e terminará a 31/12/2019, podendo ser prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de 2 renovações, salvo denúncia por qualquer uma das partes por carta registada, com uma antecedência mínima de 60 dias.
Cláusula Décima Primeira Classificação orçamental e ano económico
A presente aquisição será suportada por conta da verba inscrita no orçamento do ano de 2019, pela rubrica 020220E0 – Outros trabalhos especializados – Outros e para os anos seguintes será a satisfazer por conta de verbas a inscrever no mesmo agrupamento/rubrica na respetiva proposta de orçamento do ISEP.
Cláusula Décima Segunda Gestor do contrato
Nos termos do artigo 290.º A do Código dos Contratos Públicos o gestor do presente contrato é Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx.
O endereço de email para eventuais contactos é: xxxx@xxxx.xxx.xx
Cláusula Décima Terceira Casos fortuitos ou de força maior
1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos coletivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.
Fazem parte integrante deste contrato, o convite, o caderno de encargos e a proposta adjudicada.
O adjudicatário apresentou documentos relativos a regularização da situação perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
Pelo Segundo Outorgante foi declarado que aceita o presente contrato com todas as suas cláusulas, condições e obrigações, de que tomou inteiro conhecimento e a cujo cumprimento se obriga.
O presente contrato foi escrito em seis folhas, todas rubricadas pelos outorgantes, com exceção da quinta que por ambas vai ser assinada.
É feito em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelos outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada uma das partes.
Instituto Superior de Engenharia do Porto, 28 de dezembro do ano de dois mil e dezoito.
(Primeiro Outorgante)
(Segundo Outorgante)
ANEXO A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Caracterização dos cursos:
LOTE 1
a) Cursos de CCNA divididos em 4 módulos de 30h;
b) Cursos de CCNP com duração de 80h, divididos em 3 módulos;
c) Cursos de CCNA Security com duração de 72h, a funcionar em apenas 1 módulo.
LOTE 2
a) Curso de CCNA CyberOps com duração de 72h, a funcionar em apenas 1 módulo.
b) Curso de IT Essentials com duração de 80h, a funcionar em apenas 1 módulo
c) Curso de PaloAlto CyberSecurity Infrastructure Configuration com duração de 72h, a funcionar em apenas 1 módulo
d) BootCamps a funcionar nas instalações do ISEP (preço hora)
e) BootCamps a funcionar nas instalações do cliente. (preço hora)
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