EDITAL
EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2020
PERMISSÃO PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR URBANO DE PASSAGEIROS NAS ÁREAS DELIMITADAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ.
1. INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, torna público que a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada Autoridade Competente e devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas e Secretário Municipal de Transportes, Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 10.968/2017, fará realizar, no dia 16 de Março de 2020, às 10 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica (art. 15, IV, da Lei 8.987) , com apuração de superávit tarifário, se for o caso, nos termos do § 6° do artigo 9 ° da lei 12.587/12); com o fim de forma a proposta mais vantajosa para a delegação, mediante permissão, da prestação do Serviço de Transporte Público Complementar Urbano de Passageiros nas áreas delimitadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, conforme especificado no Anexo I (Projeto Básico) e no Anexo II (Condições Básicas e Necessárias à Prestação do Serviço de Transporte)., além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. As retificações do instrumento convocatório, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicada no em todos os veículos ao qual se deu a publicação originária e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama, entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas
1.3. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por 2 (duas) resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
1.4. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste instrumento convocatório ou interpretação de qualquer de seus dispositivos, por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.4.1. Caberá ao Presidente da Comissão de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
1.5. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, das 9:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.5.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliada pelo Presidente da Comissão de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
2. ÀREAS QUE SERÃO LICITADAS
2.1 A presente Concorrência e a sua adjudicação se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais nº 8.987, de 13/02/95; Lei 9.074, de 07/07/95; Lei 8.666, de 21/06/93, e respectivas alterações e da Lei Federal nº 12.587, de 03/01/2012 pela Lei Orgânica do Município de Itaguaí; pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município de Itaguaí, instituído pela Lei nº 207 de 19 Dezembro de 1980 //; pelo Regulamento Geral do Código de Administração Financeira, bem como pelas demais normas municipais aplicáveis e, ainda, pelas disposições do respectivo edital e seus anexos, normas que os licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam de forma incondicional e irrestrita.
2.2 As retificações no presente edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se dá publicidade ao presente edital.
2.3 A concorrência a que se refere este edital poderá ser adiada, ou ainda revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização, de acordo com o art. 49, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3 DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO:
3.1 No dia 16 de Março de 2020, a partir das 10:00 horas, a Comissão Especial de Licitação estará reunida no auditório da SELIC - Secretaria Municipal de Licitação , localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx. 000 - Xxxxxx, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX.
3.2 Os interessados deverão comparecer ao local indicado no item 3.01 às 09:00 horas, para fins de início da sessão de credenciamento e entrega dos envelopes “A” e “B”.
3.3 A sessão de abertura dos envelopes será iniciada às 10:00 horas, após o credenciamento de todos os presentes e entrega dos respectivos envelopes.
3.4 No caso de impossibilidade de realização da licitação na data estabelecida, será a mesma transferida para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo se houver designação expressa de outra data pela Comissão Especial de Licitação.
4 OBJETO:
4.1 O objeto da concorrência é a delegação, mediante permissão, da prestação do Serviço de Transporte Público Urbano Complementar, no âmbito do Município de Itaguaí, através de veículos utilitários tipo Micro-ônibus – com (até ) 16 lugares ou mais (Van) (retirar sublinhado), nas linhas indicadas no ANEXO I - PROJETO BÁSICO e no ANEXO II, que contém a descrição do serviço e o seu funcionamento.
4.2 As condições necessárias à adequada prestação dos serviços, se encontram descritas no ANEXO II, e considerado para fins dessa licitação as Áreas de âmbito municipal e especificadas em todas as vias que compõe a malha viária da cidade de Itaguaí/RJ
4.3 A(S) permissão(ÕES) se restringe(m) a um total de 241 (duzentos e quarenta e uma) vagas.
4.4 Para os fins da presente licitação, consideram-se VAGAS a quantidade total de veículos que serão colocados em circulação para fins de execução dos serviços nas ÁREAS objeto da presente licitação.
4.5 As Vagas se vinculam a Áreas específicas, conforme quadro abaixo:
ÁREAS ESPECÍFICAS | QUANTIDADE LINHAS | QUANTIDADE DE VAGAS |
A | 06 | 42 (quarenta e dois) |
B | 04 | 32 (trinta e dois) |
C | 03 | 33 (trinta e três) |
D | 08 | 41 (quarenta e um) |
E | 03 | 28 (vinte e oito) |
F | 03 | 33 (trinta e três) |
G | 04 | 32 (trinta e dois) |
4.6 Em cada ÁREA Específica, licitada, somente será permitida a execução de serviços na quantidade de vagas a ela vinculada, tal como consta do item 4.03.2, de forma que o permissionário de vaga vinculada a uma ÁREA Específica, não poderá circular em outra ÁREA, bem como nos itinerários fixados neste edital, estando o infrator sujeito às penalidades estabelecidas no presente edital e na legislação municipal, estadual e federal.
4.7 Cada permissionário fará jus, exclusivamente, a 1 (uma) vaga vinculada a uma ÁREA Específica.
4.8 O permissionário só poderá operar na execução do objeto da permissão com 1 (um) único veículo previamente cadastrado pela SMT - Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil de Itaguaí.
4.9 O licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, dentro do envelope “A”, uma declaração indicando a ÁREA específica que pretende concorrer. O licitante que indicar mais de uma ÁREA específica estará automaticamente eliminado da Concorrência Pública objeto da presente licitação.
4.10 A ÁREA específica, para a qual o licitante pretende obter permissão, deverá ser expressamente indicada na parte externa do envelope “A” – HABILITAÇÃO, conforme exposto no item 9.01.(a).
4.11 As ÁREAS licitadas são integradas por LINHAS, no presente certame estão sendo licitada a quantidade de: 31(trinta e uma) LINHAS, no seu total.
4.12 As LINHAS são independentes e não se comunicam entre si. Cada LINHA possui parâmetros operacionais específicos que a diferencia das demais. Os parâmetros operacionais das LINHAS se encontram no ANEXO I do presente edital.
4.13 Cada VAGA assegura ao permissionário o direito de operar 01(uma) LINHA licitada que integra a ÁREA ESPECÍFICA à qual a respectiva VAGA esteja vinculada, em turnos.
4.14 Cada LINHA será operada em turno único, compreendido das 04:00 às 14:00 horas e das 14:00 às 01:00 horas, podendo, para melhor operação e qualidade na prestação do serviço, o permissionário cadastrar na SMT – Secretaria Municipal de Transportes de Itaguaí até 02(dois) Motoristas Auxiliares, que deverão apresentar a documentação exigida pela SMT e reunir as mesmas qualificações técnicas do permissionário.
4.15 A escolha das LINHAS será feita com estrita observância da ordem de classificação dos licitantes no procedimento desta concorrência, nos termos do disposto neste edital.
4.16 Considerando que as LINHAS são compostas por mais do que um veículo e, ainda, que cada permissionário operará no máximo 1 (um) veículo na LINHA, os permissionários que operarem uma mesma linha deverão firmar ACORDO DE GESTÃO OPERACIONAL, com vistas a cumprir as metas operacionais estabelecidas no presente edital e respectivos anexos.
4.17 O ACORDO DE GESTÃO OPERACIONAL deverá seguir o modelo constante da Resolução SMT nº 2881 /2017, e conterá as normas que regulam as atividades a serem desenvolvidas no âmbito da LINHA, garantindo o cumprimento dos horários, frequência, o respeito aos itinerários e às regras tarifárias, dentre outras obrigações previstas no presente edital e respectivos anexos, bem como nas normas aplicáveis.
4.18 A celebração do ACORDO DE GESTÃO OPERACIONAL constitui condição necessária ao início da operação dos serviços, devendo o permissionário apresentar à SMT o ACORDO DE GESTÃO OPERACIONAL firmado e devidamente constituída pelos permissionários de cada LINHA licitada.
4.19 Eventuais alterações no ACORDO DE GESTÃO OPERACIONAL deverão ser previamente submetidas à aprovação da SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
4.20 O permissionário responderá solidariamente pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas no ACORDO DE GESTÃO OPERACIONAL, estando sujeito à imposição das sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.21 Cada permissionário deverá, no prazo de 30(trinta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Permissão, poderá cadastrar na Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil até 02(dois) motoristas para auxiliá-lo na prestação dos serviços objeto da permissão, o qual será denominado de motorista auxiliar.
4.22 Os procedimentos aplicáveis à indicação e cadastramento do motorista auxiliar, bem como as regras aplicáveis aos mesmos estão contidas no item IV (5) do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
5 METAS DA PERMISSÃO:
5.1. A presente licitação, tem por finalidade licitar no Município de Itaguaí, um serviço de Transporte Público Urbano Complementar, de forma a adequar as necessidades de todos os usuários, consistindo em uma rede de linhas de transporte público coletivo em veículos de baixa capacidade, que atendam aos anseios de deslocamento dos usuários em conformidade com os princípios da licitação, da regularidade, da continuidade, da eficiência, da segurança, do conforto, da atualidade, da generalidade, da liberdade de escolha, da cortesia na sua prestação, da modicidade das tarifas, da defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, do respeito às diretrizes de uso do solo e de pleno respeito aos direitos dos usuários e dos permissionários, com os quais devem estar comprometidos tanto o Poder Público como o permissionário dos serviços.
5.2. As metas de qualidade e desempenho a serem cumpridas pelos permissionários, seus instrumentos de controle e avaliação, bem como a definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas estão contidos no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
6 PRAZO DA PERMISSÃO:
6.1 - O prazo da permissão será de 10 (dez) anos, contados a partir da data de início da operação dos serviços objeto da presente licitação, a ser definida em Resolução para Início dos Serviços, expedida pela SMT – Secretaria Municipal de Transportes.
6.2 O descumprimento do prazo definido na Resolução de Início dos Serviços sujeitará o permissionário à extinção da permissão, por caducidade, sem prejuízo da imposição das penalidades
previstas no presente edital e respectivos anexos, além das eventuais perdas e danos e da adoção das medidas legais cabíveis.
6.3 Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão.
6.4 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data da sua apresentação.
6.5 Na hipótese de a SMT – Secretaria Municipal de Transportes não assinar o contrato com os vencedores, na ordem de classificação, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias da data da entrega das propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos.
6.6 Os prazos relativos aos recursos administrativos são disciplinados em seção própria deste edital.
7 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
7.1 Poderão participar da presente concorrência as pessoas físicas interessadas que preencham os requisitos arrolados a seguir e que atendam às demais condições do presente edital e respectivos anexos.
7.2 Não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte, ressalvadas as hipóteses de cadastramento como autorizatário do Transporte Urbano Passageiros do MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, comprovado através da apresentação de Declaração nos termos do ANEXO V.
7.3 Não estar cadastrado como motorista ou motorista auxiliar em qualquer tipo de transporte, comprovado através da apresentação de Declaração nos termos do ANEXO V.
7.4 Não será permitida a participação de licitantes que sejam servidores do município ou de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias.
7.5 Os licitantes deverão apresentar Declaração, nos termos do ANEXO IX, atestando que não estão incluídos na vedação de que trata o item 7.4.
7.6 Os requisitos previstos nos itens 7.2, 7.3, deverão ser observados durante todo o processo licitatório e enquanto vigorar a permissão, devendo o licitante ou permissionário dar imediata ciência ao Poder Público de qualquer alteração fática capaz de comprometer a veracidade das declarações apresentadas.
7.7 Na hipótese de ser identificada, a qualquer tempo, eventual falsidade prévia, concomitante ou superveniente à apresentação das declarações referidas nos itens 7.2, 7.3 e 7.4, o licitante ficará
sujeito às sanções penais aplicáveis, sem prejuízo de sua eliminação do certame, da imediata declaração de caducidade da permissão, além da imposição das sanções administrativas cabíveis e de inidoneidade.
7.8 Não serão admitidas à concorrência as pessoas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de insolvência civil.
7.9 Não será permitida a participação de licitantes que tenham fato impeditivo legal com a administração pública nos níveis federal, estadual ou municipal.
7.10 Não será permitida a participação de licitantes em mais de um trajeto já definido no PROJETO BÁSICO.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
8.1.1 O licitante deverá comparecer pessoalmente munido de sua carteira de identidade, podendo se fazer representar por procurador devidamente credenciado através de Carta de Credenciamento nos termos do ANEXO III;
8.1.2 A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pelo mesmo nas sessões públicas;
Após o credenciamento, o licitante ou o seu representante entregará à Comissão Especial de Licitação 02 (dois) envelopes DEVIDAMENTE IDENTIFICADOS COMO “A” e “B”, lacrados, na forma descrita no presente edital;
9 FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA:
9.1. Os documentos e as propostas exigidos no presente edital serão apresentados em 02 (dois) envelopes indevassáveis e lacrados, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um as seguintes indicações:
(a) - ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 011/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE ÁREA: (...) – LINHA: .
(b) - ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
CONCORRÊNCIA Nº 011/2020
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE ÁREA: (...) – LINHA:
.
9.1.1 Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA TÉCNICA, serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
9.1.2 Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” - PROPOSTA TÉCNICA, poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do art. 32 da Lei Federal n° 8.666/93 e rubricados pelo licitante, em qualquer caso, e acompanhados das respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso e assim for exigido. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do licitante nas folhas de documentação, poderá a Comissão Especial de Licitação solicitar ao licitante ou ao seu representante, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto que, durante a sessão de abertura dos envelopes, faça sanar a incorreção. Somente a falta do licitante, de representante legal ou a recusa dos mesmos em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação ou desclassificação do licitante do certame.
9.1.3 No caso de autenticação de cópia reprográfica por servidor da Administração, o mesmo deverá estar lotado na Comissão Especial de Licitação da SELIC - Secretaria Municipal de Licitação de Itaguaí, devendo os documentos serem apresentados e autenticados antes do início da sessão.
9.1.4 A Comissão de Licitação poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos, para cumprimento do principio da discricionariedade.
9.1.5 Não serão aceitos protocolos referentes a pedido de emissão de documentos ou certidões, nem tampouco cópia de processos judiciais por não ser este o objeto do presente certame.
9.1.6 Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 03 (três) meses, contados até a data da realização da licitação, salvo onde houver previsão expressa de prazo distinto no presente edital.
9.1.7 Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA - deverão constituir prova cabal e inequívoca dos quesitos previstos no presente edital, através da apresentação dos documentos exigidos.
9.1.8 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes indicados no item 9.1.
9.1.9 Os licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A SMT em nenhuma hipótese será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na concorrência ou os seus resultados.
9.1.9.1 Não serão abertos os envelopes dos licitantes que não indicarem a ÁREA e LINHA que esteja participando, para a qual pretenda obter a permissão, conforme previsto nos item 9.1.(a).
9.1.9.2 Na ocorrência da hipótese prevista no item 10.08 os envelopes A e B serão devolvidos aos respectivos licitantes na sessão de que trata o item 11.1, conforme previsto no item 11.2
9.1.9.3 Da planilha Orçamentária não deverão constar orçados em separados os insumos de mão de obra de equipamentos, por serem parte dos serviços contratados, evitando-se a duplicidade de sua previsão.
10 ENVELOPE “A” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE “B”- PROPOSTA TÉCNICA:
10.1 Os licitantes apresentarão no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os documentos especificados a seguir:
(A) - Documentação relativa à habilitação jurídica;
(B) - Documentação relativa à qualificação técnica;
(C) - Documentação relativa à regularidade fiscal;
(A) - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
(A.1) – Cópia autenticada da Carteira de Identidade.
(A.2) – Original ou cópia autenticada de comprovante de residência, que deverá consistir preferencialmente de conta de concessionária de serviços públicos (luz, gás, água, telefone) ou, na sua ausência, de documento que comprove o domicílio de forma inequívoca.
(A.3) – Certidões de Ofícios de Registro e Distribuição Criminal e da Justiça Estadual e Federal de natureza criminal, totalmente negativas, expedidas em prazo inferior a 90 (noventa) dias da data de sua apresentação.
(A.3.1) – Não serão aceitas certidões com ressalva. Sendo esta a hipótese, o licitante deverá providenciar nova certidão ou, se for o caso, declaração de homonímia nos termos do ANEXO VII, inserindo a nova certidão ou a declaração de homonímia no ENVELOPE “A” e no ENVELOPE “B” antes da respectiva entrega. Não será aceita a entrega de nova certidão ou de declaração de homonímia após a abertura dos envelopes.
(B)- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
(B.1) – Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias “D” ou “E”.
(B.2) – Apresentação de Declaração nos termos do ANEXO V, atestando: (a) não ser titular de autorização, permissão ou concessão de qualquer outro serviço público, inclusive o de transporte;
(B.3) – A veracidade da Declaração referida no item (B.2) deve prevalecer durante todo o processo licitatório e enquanto vigorar a permissão, devendo o licitante ou permissionário dar imediata ciência ao Poder Público de qualquer alteração fática verificada capaz de comprometer a veracidade das declarações apresentadas.
(B.4) – Na hipótese de ser identificada, a qualquer tempo, eventual falsidade prévia, concomitante ou superveniente à apresentação da Declaração referida no item (B.2), o licitante ficará sujeito às sanções penais aplicáveis, sem prejuízo de sua eliminação do certame, da imediata revogação da permissão, além da imposição das sanções administrativas cabíveis.
(C) - REGULARIDADE FISCAL:
(C.1) - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), caso não conste referência ao número do CPF do licitante na Carteira Nacional de Habilitação, caso em que apresentará a cópia autenticada da CNH, para cumprimento da presente solicitação neste item (C.1).
(C.2) – Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal mediante a apresentação dos seguintes documentos:
(C.2.a) – Fazenda Federal – apresentação da Certidão Conjunta de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão de Dívida Ativa da União.
(C.2.b) – Fazenda Estadual - apresentação da Certidão Negativa de Débitos do ICMS, que deverá ser apresentada juntamente com a Certidão da Divida Ativa.
(C.2.b.1) - Caso não seja contribuinte do ICMS, o licitante deverá apresentar Certidão de Regularidade Fiscal / Certidão Negativa de Débitos – CND de não contribuinte.
(C.2.b.2) - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro. O licitante deverá se encaminhar a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e solicitar a certidão negativa de débito.
(C.2.c) – Fazenda Municipal - apresentação da Certidão Negativa de Débitos com o “ISS”, que deverá ser apresentada juntamente com a Certidão da Dívida Xxxxx.
(C.2.c.1) - Certidão Negativa da Dívida Ativa do Município de Itaguaí:
O licitante deverá obter esta Certidão junto à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Itaguaí.
(C.3) - Prova de inscrição como contribuinte individual autônomo na Previdência Social (INSS), na categoria (código de ocupação) de motorista profissional, mediante a apresentação do respectivo Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
(C.4) – Prova de regularidade Eleitoral, mediante a apresentação da Certidão eleitoral do local de votação do licitante.
(C.5) – Os licitantes não poderão se eximir de apresentar as certidões constantes do presente Edital em decorrência de eventual desconhecimento, constituindo dever dos licitantes diligenciarem no sentido de obter e apresentar as certidões;
10.2 Os licitantes apresentarão no ENVELOPE “B” – PROPOSTA TÉCNICA, os documentos especificados a seguir:
(I) Certidão expedida pelo DETRAN-RJ contendo demonstrativo das multas ativas nos últimos 12 ( doze) meses lavradas contra o licitante ou certidão negativa caso não existam multas ativas lavradas contra o licitante no período considerado;
(II) Certidão expedida pelo DETRAN-RJ atestando a validade e idoneidade da carteira nacional de habilitação do licitante;
(III) Certidão expedida pelo DETRAN-RJ atestando o tempo de habilitação do licitante em cada categoria;
(IV) Certificado(s) de conclusão de curso(s) de direção defensiva, primeiros socorros e relações humanas, emitido(s) por entidade(s) devidamente habilitada(s), caso o licitante tenha concluído curso(s) desta natureza, Resolução 168/Contran;
11 JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TÉCNICA:
11.1 Em sessão pública, iniciada com a recepção e credenciamento dos licitantes que acudirem à convocação, na presença destes e dos demais interessados presentes ao ato público, a Comissão Especial de Licitação, uma vez adotadas as providências constantes do item 11.2, dará início à abertura dos ENVELOPES “A”, para exame da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos participantes na presente licitação.
11.2 Antes de efetuar a abertura dos ENVELOPES “A”, a Comissão Especial de Licitação conferirá os ENVELOPES “A” e “B” quanto às informações que devem constar em sua parte externa (item 9.1), procedendo, se for o caso, na forma prevista no item 9.1.9.1.
11.3 Os documentos constantes no interior dos ENVELOPES “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão conferidos com as exigências desta concorrência e rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e licitantes presentes.
11.4 Todos os atos praticados na sessão pública de que trata o item 12.01 serão lavrados em ata, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Especial de Licitação.
11.5 Os licitantes poderão comparecer pessoalmente ou se fazer representar nas sessões por procurador devidamente credenciado nos termos do ANEXO III.
11.6 O julgamento do ENVELOPE “A” será realizado pela Comissão Especial de Licitação, na própria sessão pública ou em data previamente publicada com a presença dos interessados, e que será lavrada em Ata e publicado o seu resultado.
11.7 Caso o julgamento dos ENVELOPES “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO seja realizado em sessão interna, os licitantes serão convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para comparecer à sessão pública de divulgação do resultado.
11.8 Na hipótese, de ser divulgado o resultado do julgamento dos ENVELOPES “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO na reunião de abertura do mesmo, ou na sessão pública de que trata o item 11.7, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, a Comissão Especial de Licitação passará à abertura dos ENVELOPES “B” - PROPOSTA TÉCNICA, dos licitantes habilitados. Caso contrário, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos, para eventual interposição de recurso(s) e respectiva(s) impugnação(ões).
11.9 Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), os licitantes serão convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Itaguaí, para comparecer à sessão pública de abertura dos ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA.
11.10 Na sessão de abertura dos ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA. serão abertos os envelopes de todos os licitantes habilitados.
11.11 Na sessão de abertura dos ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA não serão abertos os envelopes dos licitantes não habilitados.
11.12 A desclassificação do licitante importa em exclusão de seu direito de participar das fases subsequentes da licitação.
11.13 Os documentos constantes dos ENVELOPES “B” – PROPOSTA TÉCNICA, serão conferidos com as exigências desta concorrência, rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e licitantes presentes, ficando inabilitados aqueles licitantes que não apresentarem toda a documentação exigida na forma descrita no presente edital.
11.14 Todos os atos praticados na sessão pública de que trata o item 11.13 serão lavrados em ata assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão Especial de Licitação.
11.15 Os licitantes poderão comparecer pessoalmente ou se fazer representar nas sessões por procurador devidamente credenciado nos termos do ANEXO III.
11.16 O julgamento da fase de habilitação poderá ser realizado, a critério da Comissão Especial de Licitação, na própria sessão pública ou em sessão interna com a presença do participantes do certame.
11.17 Caso o julgamento fase PROPOSTA TÉCNICA seja realizado em sessão interna, os licitantes serão convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para comparecer à sessão pública de divulgação do resultado da habilitação.
11.18 Na hipótese de ser divulgado o resultado do julgamento na reunião de abertura dos ENVELOPES “B” ou na sessão pública de que trata o item 11.17, e havendo renúncia expressa de todos os licitantes em interpor recurso, a Comissão Especial de Licitação divulgará o resultado da licitação. Caso contrário, a Comissão Especial de Licitação suspenderá os trabalhos, para eventual interposição de recursos e respectivas impugnações.
11.19 Após o transcurso do prazo regulamentar sem que tenha havido interposição de recurso, ou após o julgamento dos recursos interpostos, os licitantes serão convocados, mediante publicação no Diário Oficial do Município, para comparecer à sessão pública de divulgação do resultado da licitação.
11.20 O objeto da presente licitação será adjudicado aos 329 (trezentos e vinte nove). licitantes, que, devidamente classificados e habilitados, obtiverem as maiores NOTAS FINAIS item 12.3, observada a estrita ordem de classificação, sendo o resultado da licitação homologado pelas autoridades competentes e realizada divulgação mediante publicação no Diário Oficial do Município.
11.21 O resultado da licitação será publicado no Diário Oficial do Município com a indicação dos vencedores do certame, com a respectiva classificação em ordem decrescente, ou seja, da maior NOTA FINAL à menor.
11.22 Havendo empate será realizado pela comissão procedimento de desempate, levando em consideração o maior tempo de permanência na Categoria D ou E. em sessão pública previamente designada para este fim, não cabendo, em razão da natureza da análise, recurso de qualquer espécie.
11.23 Encerrados os trabalhos, em cada fase do procedimento licitatório, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, que será assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, pelos licitantes presentes, ou por licitante escolhido para representá-los.
11.24 Decairá do direito de impugnar o edital perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura do envelope “A” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. Impugnações posteriores a essa data não terão efeito de recurso.
11.25 É facultada à Comissão Especial de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta, sendo de imediato desqualificado o licitante que solicitar inclusão de documentos após inicio do certame.
11.26 Para fins de antecipação dos atos licitatórios, por ocasião da publicação, será providenciada também a publicação de listagem contendo a relação dos licitantes classificados e habilitados, além do número de vagas, separados por ÁREA Específica e por LINHAS licitadas.
12 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
(A) PROPOSTA TÉCNICA:
12.1 O julgamento das propostas técnicas obedecerá aos critérios expostos nos itens 12.2 e 12.6.
12.2 A pontuação das propostas técnicas será apurada com base nos seguintes quesitos:
(a) tempo de cadastro ativo como motorista profissional autônomo ou auxiliar do Transporte Público Urbano de Passageiros – máximo de 30 (trinta) pontos. Comprovado através de Certidão de Cadastro expedida pelo órgãos Municipais de Fazenda que ateste o tempo de cadastro do licitante:
o de 1 mês a 5 anos de tempo de cadastro ativo 10 pontos;
o de 5 anos e 1 dia a 10 anos de tempo de cadastro ativo 20 pontos;
o mais de 10 anos de tempo de cadastro ativo 30 pontos.
(b) multas ativas nos últimos 12 meses (pontuação CNH) – máximo de 30 (trinta) pontos. Comprovado através da apresentação de certidão do DETRAN/RJ:
o 0 pontos na CNH – 30 pontos
o 07 pontos na CNH – 22 pontos
o 08 pontos na CNH - 21 pontos
o 09 pontos na CNH – 20 pontos
o 10 pontos na CNH – 19 pontos
o 11 pontos na CNH - 18 pontos
o 12 pontos na CNH – 17 pontos
o 13 pontos na CNH - 16 pontos
o 14 pontos na CNH - 15 pontos
o 15 pontos na CNH – 14 pontos
o 16 pontos na CNH - 13 pontos
o 17 pontos na CNH – 12 pontos
o 18 pontos na CNH - 10 pontos
o 19 pontos na CNH – 09 pontos
OBS.: Entende-se por multas ativas aquelas que entram no período de 12 (doze) meses de que tratam o art. 261, § 1º, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 12.547, de 14 de dezembro de 2011, e a Resolução CONTRAN nº 182, de 09 de setembro de 2005.
(c) tempo de habilitação - máximo de 20 (vinte) pontos. Comprovado através da apresentação de certidão do DETRAN/RJ ou de cópia autenticada da carteira de habilitação:
o até 2 anos, 11 meses e 29 dias - 4 pontos
o de 3 anos a 4 anos, 11 meses e 29 dias - 8 pontos
o de 5 anos a 7 anos 11 meses e 29 dias - 12 pontos
o de 8 anos a 9 anos 11 meses e 29 dias - 16 pontos
o mais de 10 anos - 20 pontos.
(d) cursos de direção defensiva, primeiros socorros e relações humanas – máximo de 12 (doze) pontos. Comprovado através da apresentação de certificado de conclusão do curso emitido por entidade devidamente habilitada e/ou reconhecido pelo órgão máximo de trânsito.
o não tem curso - 0 (zero)
o Curso de direção defensiva, primeiros socorros e relações humanas - 12 pontos.
(e) Escolaridade que será comprovada através de Documento hábil oferecido por entidade pedagógica sendo aceito diploma e ou declaração assinada devidamente por responsável competente da Instituição Escolar, máximo 10 (dez) pontos:
1) Ensino Fundamental Incompleto 02 pontos
2) Ensino Fundamental Completo 04 pontos
3) Ensino Médio Incompleto 06 pontos
4) Ensino Médio Completo 10 pontos
12.3 A NOTA FINAL de cada licitante corresponderá ao somatório da pontuação total obtida nos quesitos referidos no item 12.2.
12.4 A Comissão Especial de Licitação desclassificará:
I - As propostas técnicas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste edital;
II – As propostas incompletas, ou que apresentem rasuras, emendas, borrões ou, ainda, que contenham informações incompatíveis;
III – As propostas técnicas que apresentarem NOTA FINAL inferior a 25 (vinte cinco) pontos.
12.5 Serão considerados classificados os licitantes que, cumulativamente:
I – tenham apresentado propostas técnicas que atendam integralmente às disposições deste edital;
II – tenham apresentado propostas técnicas completas, sem rasuras, emendas ou borrões, que contenham informações compatíveis;
III – tenha obtido NOTA FINAL igual ou superior a 25(vinte e cinco) pontos.
12.6 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes ou da desclassificação de todas as propostas técnicas, a Comissão Especial de Licitação poderá suspender os trabalhos e fixar aos
licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou novas propostas técnicas, corrigidas das causas de suas inabilitações ou desclassificações.
12.7 Critérios de avaliação de propostas
Considerando o disposto no artigo 9° da Lei 12.587/12 a tarifa deve ser resultante do processo licitatório. Recomenda-se que parte relevante do critério de julgamento seja a apuração e apropriação de eventual superávit tarifário. A natureza essencial e peculiar dos serviços a serem prestados requer que os permissionários além de atender todos os requesitos obrigatórios a sua realização, também devam ser avaliados em função de sua experiência anterior de forma a se reduzir os riscos de segurança e confiabilidade do sistema gerado. É desejável ainda que itens de conforto do usuário e condições de trabalho relativos aos veículos acima do exigido na modelagem econômica sejam estimulados. Pelo o acima exposto, o processo licitatório deve adotar como critério de julgamento o previsto no inciso V do artigo 15 da Lei 8987/95 “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;” da seguinte forma:
12.7.1 Para qualificação da proposta deve ser exigido além da comprovação da regularidade fiscal e previdenciária, a comprovação do licitante poder exercer a atividade de condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros de forma remunerada e possuir boa índole. São documentos que comprovam tal condição:
• Estar habilitado, no mínimo, na categoria D e apto ao exercício de atividade remunerada;
. Possuir curso especializado para transporte coletivo de passageiros nos termos da Resolução nº 168/2004, devidamente registrado em Órgão Executivo de Trânsito estadual ou distrital;
. Atestado de Antecedentes nas competências Estadual e Federal.
12.7.2 Para a apuração da menor tarifa, considerando o valor de R$ 3,45 (três reais quarenta e cinco centavos) a ser praticado em todas as linhas conforme disposto na legislação em vigor, deve ser apurado superávit tarifário definido conforme o § 4º do artigo 9º da Lei 12.587/12, da seguinte forma:
• No ato da apresentação da proposta, deverá ser apontado o valor total do desconto a ser concedido em moeda corrente, a ser recolhido no ato da assinatura do contrato de permissão para cada linha. A nota de Desconto Tarifário (DT) será apurada como a razão entre o valor do desconto ofertado pelo licitante (OL) e o maior desconto ofertado por todos os licitantes (OLmax) multiplicado por 100(cem), arredondada até três casas decimais, utilizando o critério de notação científica. Em caso de ausência de valor ofertado, será atribuído valor 0,00 (zero) pontos para todos os licitantes;
𝐷𝑇 = 𝑂𝐿
𝑂𝐿𝑚𝑎𝑥
𝑥100
12.7.3 Para apuração da melhor técnica serão avaliados o prestador dos serviços e o veículo vinculado á permissão da seguinte forma. Serão considerados:
• experiência profissional como motorista profissional autônomo ou auxiliar de transporte público urbano de passageiros - máximo de 30(trinta) pontos, comprovada através de certidão de cadastro expedida por órgão municipal de fazenda que ateste o tempo de cadastro do licitante, conforme a seguinte pontuação:
Tempo de cadastro ativo | pontos |
De 1 mês a 5 anos | 10 |
De 5 anos a 10 anos | 20 |
Mais de 10 anos | 30 |
• multas ativas nos últimos 12 meses (pontuação CNH) – máximo de 30 (trinta) pontos. Comprovado através da apresentação de certidão do DETRAN/RJ emitida em data de até 30 (trinta) dias anterior a apresentação da proposta.
Pontuação na CNH | pontos |
0(zero) | 30 |
Até 7 (sete) inclusive | 22 |
De 07 (sete) até 12 (doze) inclusive | 15 |
De 12(doze) até 19 (dezenove) inclusive | 8 |
• cursos de especialização profissional em transporte de passageiros e trânsito comprovados através de certificado emitido por entidade que permita a validação da certificação via WEB - máximo 20(vinte pontos) – 01(um) curso por tipo
Tipos de cursos | pontos |
Relacionamento interpessoal | 5 |
Administração | 5 |
Segurança | 5 |
Planejamento | 5 |
• características do veículo
veículo | pontos |
com teto alto | 5 |
Veículo novo (O km) | 15 |
Até 3 (três) anos de fabricação | 10 |
Acima de 3(três) de fabricação | 5 |
A Nota Técnica (NT) será obtida pelo somatório da pontuação obtida de forma absoluta.
12.7.4 A Nota Final classificatória do licitante será obtida através da seguinte relação:
𝑁𝐹 = 0,5𝑥𝐷𝑇 + 0,5𝑥𝑁𝑇
Onde:
NF → Nota Final classificatório DT→ Nota Desconto Tarifário
NT→Nota Técnica
12.7.5 Estabelecida a classificação final, será associada ao licitante a linha declarada como de sua preferência considerando sua classificação geral e modelo de Declaração de Preferência, constante no Anexo XI deste certame. Se as vagas para a primeira preferência já estiverem sido ocupadas, será adjudicada a linha de segunda preferência e assim sucessivamente.
(B) HABILITAÇÃO:
12.8 Será inabilitado o licitante que não apresentar quaisquer dos documentos relacionados no item 11.01 ou que os apresentar em desacordo com as disposições do presente edital e seus anexos.
13 REMUNERAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO E REAJUSTE DA TARIFA:
13.1 O permissionário será remunerado através da arrecadação de tarifas pagas diretamente pelos usuários dos serviços.
13.2 A tarifa fixada para o serviço, objeto da presente licitação, corresponde a 15 % (quinze por cento) a mais da tarifa praticada no transporte coletivo municipal por ônibus vigente no Município de Itaguaí, instituída atualmente pelo Decreto nº 415, de 06 de maio de 2016, e fica sujeita às alterações posteriores.
13.2.1 A tarifa inicial a ser praticada pelo Transporte Público Complementar Urbano e que trata o item 13.2 corresponde, nesta data, a R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos)..
13.3 O reajuste da tarifa ocorrerá nas mesmas datas e com observância dos mesmos índices e critérios aplicáveis aos ônibus do transporte intramunicipal e do interestadual praticado no Estado do Rio de Janeiro.
T1 = T0 x [ (0,21 x ∆ OD)+(0,03 x ∆RO)+(0,25 x ∆ VE)+(0,45 x ∆MO)+(0,06 x ∆ DE)]
Onde:
T1 = valor da tarifa reajustada
T0 = valor da tarifa a ser reajustada
∆ OD = Variação do valor de Óleo Diesel (IPA-FGV)
∆ RO = Variação do valor de Pneus para Micro-ônibus (IPA-FGV)
∆ VE = Variação do valor de Veículos Micro-ônibus (IPA-FGV)
∆ MO = Variação do Valor da Mão de Obra (INPC-IBGE)
∆ DE = Variação de Outras Despesas (INPC-IBGE)
Desta forma, a composição do custo total da tarifa está definida em função dos pesos percentuais dos seus principais insumos, ou seja:
(1) despesa com combustível ou óleo diesel (21%);
(2) rodagem (3%);
(3) micro- ônibus urbano (25%);
(4) mão de obra (45%) e
(5) outras despesas (6%).
13.4. Nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.587/12, os reajustes das tarifas incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade dos permissionários aos usuários.
13.5. O permissionário não poderá praticar tarifa diversa da autorizada por determinação de Decretos Municipais e Resoluções editadas pelo Órgão Municipal competente.
13.6. O permissionário não pode recusar usuários que gozem de gratuidade decorrente das normas aplicáveis, sob pena de ensejar a extinção da permissão por caducidade.
13.7. Não é facultada, a exploração pelo permissionário, de atividades empresariais, que resultem em receitas alternativas, complementares acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade da tarifa e desde que não prejudiquem a execução dos serviços objeto da presente licitação e que sejam previamente autorizadas pelo Município através de sua Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil e de sua Diretoria de Serviços Delegados.
14 GARANTIA
14.1 Os licitantes vencedores prestarão garantia de 2% (dois por cento) sobre o valor da permissão individual, a ser prestada antes do ato de assinatura do Contrato de Permissão, em uma das modalidades previstas no art. 56, § 1.°, da Lei Federal n.° 8.666/93. Seus reforços poderão ser igualmente prestados nas modalidades previstas no § 1.° do art. 56 da Lei Federal n.° 8.666/93. O licitante vencedor poderá escolher a modalidade de seguro-garantia, que deverá apresentar apólice de seguro garantia a cada período de 360(trezentos e sessenta) dias, sempre 30(trinta) dias antes do seu vencimento, até o término da vigência da presente licitação.
14.2 Se no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado da ciência do permissionário, não for feita a prova do recolhimento de eventual multa por descumprimento das obrigações assumidas no contrato, promover-se-ão as medidas necessárias ao desconto da garantia.
14.3 A garantia contratual prestada pelo licitante vencedor somente será restituída após o integral e satisfatório cumprimento do contrato, podendo ser retida, se necessário, para quitar eventuais obrigações do licitante.
15 DA DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS VINCULADOS AOS SERVIÇOS:
15.1 Uma vez assinado o Contrato de Permissão, o permissionário será convocado, mediante publicação no Diário Oficial do Município ou notificação pessoal. Que no prazo de 180 dias
(setecentos e vinte) dias, conforme descrito no projeto básico, de forma escalonada, comprovará junto à SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, a posse legítima ou propriedade de veículo adequado à prestação dos serviços, observadas as disposições do presente edital e respectivo anexo.:
15.2 A comprovação de que trata o item 15.1 será efetuada através da apresentação de cópia autenticada do Certificado de Registro do Veículo – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV atualizado e o nome do licitante.
15.2.1 Junto com os documentos referidos no item 15.2, o permissionário deverá apresentar o seguinte: (A) Declaração, nos termos do ANEXO IX, atestando dispor de local para a guarda do veículo; e (B) comprovação do pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), exercício de 2017, referente ao veículo a ser utilizado na operação do serviço.
15.3 O não atendimento ao disposto nos itens 15.1 a 15.2.1 importará a perda do direito à permissão, sendo chamados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, a contar da data de sua convocação.
16 ESCOLHA DE LINHAS E DAS RESPECTIVAS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
16.1 Dentro do prazo de validade de suas propostas, os licitantes vencedores deverão, no prazo estabelecido, atender à convocação da SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, efetivada através da publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Município ou de notificação formal.
16.2 O licitante deverá comparecer pessoalmente, munido com sua carteira de identidade, podendo se fazer representar por procurador devidamente credenciado, com poderes expressos.
16.3 Em caso de não comparecimento do licitante, por si, ou através de procurador devidamente credenciado, independentemente do motivo da ausência, será facultado à SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas cabíveis ao licitante faltoso, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições.
16.4 Em caso de não comparecimento, independentemente do motivo da ausência, a posição do licitante na ordem de classificação será assumida pelo licitante imediatamente subsequente. Assim, por exemplo, em caso de não comparecimento do primeiro colocado, a linha definida pelo licitante ausente (primeira escolha de LINHAS) será preenchida pelo segundo colocado. Em caso de não comparecimento do segundo colocado, será realizada pelo terceiro colocado e assim sucessivamente. Os licitantes eventualmente convocados nos termos do disposto no item 16.3, assumirão as últimas posições na ordem de classificação, com observância das respectivas classificações no certame. A escolha das LINHAS pelos novos convocados será feita em sessão pública distinta, devidamente convocada.
16.5 A escolha das LINHAS será feita com estrita observância da ordem de classificação dos licitantes no procedimento licitatório, onde será facultado ao primeiro colocado escolher a LINHA que lhe aprouver e o turno em que pretende operá-la, tendo em vista a totalidade das LINHAS existentes.
16.6 Ao segundo colocado, por sua vez, será facultada a escolha da LINHA que pretende operar, tendo em vista a totalidade das LINHAS, ou seja, excluída a LINHA escolhida pelo primeiro colocado, e assim será feito, sucessivamente, até que todas as LINHAS sejam distribuídas.
16.7 Havendo empate em determinada posição na ordem de classificação (exemplo: empate na 3ª colocação), será realizado sorteio para se estabelecer a ordem de precedência para escolha da LINHA. A SMT convocará os licitantes que estiverem empatados, através de aviso publicado no Diário Oficial do Município ou de notificação formal, para participarem do sorteio público de desempate.
16.8 Na Sessão Pública de Escolha de LINHAS, cada licitante manifestará sua vontade com observância da seguinte ordem: (A) em primeiro lugar será indicada a LINHA que pretende operar. Uma vez indicada a LINHA pelo licitante, será dada vez ao licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as disposições estabelecidas nos itens 16.1 e 16.3.
16.9 Todos os atos praticados na Sessão Pública de Escolha de LINHAS serão lavrados em ata assinada pelos licitantes presentes e pelo Poder Público.
16.10 A escolha das LINHAS constitui ato irrevogável e irretratável, não sendo admitida eventual alteração da escolha, nem, tampouco, troca ou permuta de LINHAS entre os licitantes.
16.11 Cada permissionário somente poderá operar na LINHA escolhida.
16.12 Após o encerramento do procedimento de escolha de LINHAS, a SMT fará publicar, no Diário Oficial do Município, relação de licitantes vencedores e suas respectivas LINHAS.
17 CONTRATO DE PERMISSÃO E INÍCIO DA EXECUÇÃO:
17.1 Integra o presente edital, sob a forma do ANEXO V, a minuta do Contrato de Permissão, cujas disposições disciplinarão as relações entre o Município de Itaguaí e o permissionário.
17.2 O presente edital e respectivos anexos, assim como a proposta do licitante, constituem parte integrante e inseparável do Contrato de Permissão, independentemente de transcrição.
17.3 Uma vez escolhidas as LINHAS, os licitantes deverão dentro do prazo de validade de suas propostas, atenderem, no prazo estabelecido, à convocação da SMT– Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, para assinatura do Contrato de Permissão, efetivada através da publicação do respectivo aviso no Diário Oficial do Município ou de notificação formal.
17.4 A convocação de que trata o item 17.3 poderá ser realizada juntamente com a publicação de que trata o item 16.12.
17.5 Havendo recusa na assinatura do Contrato de Permissão, é facultado à SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, independentemente da aplicação das sanções administrativas ao licitante faltoso, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelos primeiros classificados.
17.6 O permissionário deverá iniciar a execução dos serviços no prazo estabelecido pela SMT - Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil através da expedição de Memorando de Início dos Serviços, sob pena de perda do direito à permissão, sendo chamados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, a contar da data de sua convocação.
17.7 O Memorando de Início dos Serviços será publicado no Diário Oficial do Município ou encaminhado aos permissionários mediante notificação pessoal.
17.8 A SMT - Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil, poderá condicionar o início da operação à prévia vistoria dos veículos vinculados aos serviços, formulando as exigências cabíveis à adequação dos mesmos, que deverão ser atendidas no prazo fixado pela citada Secretaria.
17.9 O início da execução dos serviços poderá ser prorrogado a exclusivo critério do Poder Público, mediante requerimento devidamente justificado, formulado pelo adjudicatário ou, ainda, por caso fortuito ou motivo de força maior devidamente comprovado.
17.10 As atuais autorizações provisórias ativas outorgadas pela SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil aos autorizatários e auxiliares do Serviço de Transporte Urbano Alternativo de Passageiros serão automaticamente extintas na data do início da execução dos serviços, para não mais produzirem quaisquer efeitos.
17.11 O disposto no item 17.10 será aplicável também aos auxiliares indicados e devidamente cadastrados, a contar do deferimento de sua indicação pela SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil.
18 DIREITOS E OBRIGAÇÕES:
18.1 Constituem direitos do Poder Público, expressamente reconhecidos pelo permissionário: I – regulamentar os serviços e fiscalizar permanentemente sua prestação;
II - determinar alterações nos serviços, modificando itens operacionais relacionados aos mesmos, tais como a extensão de linhas, horários, tarifas, frequência de circulação, itinerário e os padrões da frota de veículos com a finalidade de melhor atender ao interesse público;
III - zelar pela boa qualidade dos serviços com base nos princípios da licitação, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, conforto, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, defesa do meio ambiente e do patrimônio arquitetônico e paisagístico, respeito às diretrizes de uso do solo e de pleno respeito aos direitos dos usuários e dos permissionários;
IV – estimular o constante aperfeiçoamento técnico e operacional dos serviços;
V – assegurar o princípio da livre escolha pelo usuário, mediante o estímulo à livre concorrência, qualidade e quantidade dos serviços;
VI – estimular o aumento da produtividade dos serviços e a preservação do meio ambiente;
18.2 Constitui obrigação do Poder Público assegurar ao permissionário as condições necessárias ao exercício da permissão.
18.2.1 Constituem direitos do permissionário:
I - arrecadar as tarifas relativas à prestação dos serviços nos termos da legislação e normas regulamentares aplicáveis;
II – ter mantida a equação econômico-financeira do contrato ao longo de sua execução de acordo com a legislação e normas aplicáveis, bem como com o disposto no item 19;
III – peticionar ao Poder Público sobre assuntos pertinentes à execução dos serviços;
IV – recusar-se a transportar usuário que apresente sintomas de embriaguez ou que se encontre visivelmente sob efeito de drogas;
V – recusar-se a transportar usuários com roupas de banho;
VI – recusar-se a transportar usuário portador de bagagem que ultrapasse seu próprio limite de acomodação, causando desconforto aos demais usuários.
18.2.2 Constituem obrigações do permissionário, além daquelas expressamente relacionadas no
ANEXO II:
I – cumprir e fazer cumprir fielmente as normas estabelecidas no edital de licitação, nos respectivos anexos e no CONTRATO DE PERMISSÃO;
II - operar os serviços de forma a garantir a sua regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, conforto, cortesia, modicidade tarifária e comodidade, na forma da lei e normas regulamentares;
III - informar ao PERMITENTE qualquer entrada ou desligamento de motoristas auxiliares, num prazo máximo de 10 (dez) dias.
IV - comunicar ao PERMITENTE qualquer alteração de endereço residencial e do local de guarda do veículo, num prazo máximo de 10 dias;
V - manter o controle sobre o comportamento dos motoristas auxiliares, cuja responsabilidade é única e exclusiva do PERMISSIONÁRIO, zelando para que os mesmos cumpram fielmente as normas do serviço;
VI - cumprir as regras de operação e arrecadação, inclusive as relativas à cobrança de tarifa e à aceitação de vale-transporte e qualquer outro instrumento de pagamento instituído pela legislação e/ou pelas normas regulamentares aplicáveis;
VII - aceitar, sem quaisquer restrições, as gratuidades e abatimentos de tarifa impostos pela legislação e normas regulamentares aplicáveis, não recusando passageiros que sejam beneficiários dos mesmos;
VIII - aceitar ou implantar, quando solicitado pelo Poder Público, equipamentos mecânicos ou eletrônicos de controle de passageiros, medição, aferição e arrecadação nos veículos vinculados à prestação dos serviços, bem como em suas garagens, oficinas, escritórios e demais instalações ou em seu local de guarda, resguardando a respectiva inviolabilidade;
IX - operar somente com pessoal devidamente capacitado, treinado, habilitado e devidamente cadastrado, com observância das normas municipais aplicáveis, bem como da legislação trabalhista previdenciária, securitária e de segurança e medicina do trabalho;
XI - realizar contratações, inclusive de mão de obra, com observância das normas de direito privado e trabalhista, não havendo qualquer relação ou vínculo jurídico entre terceiros contratados pelo PERMISSIONÁRIO e o Poder Público;
XII - responder pelo correto comportamento e eficiência de seus motoristas auxiliares;
XIII - utilizar somente veículo que preencha os requisitos de operação, conforme determinado pelo Poder Público;
XIV - promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, dos equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente;
XV - adequar o veículo às necessidades do serviço, guardando-o, conservando-o, e mantendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas aplicáveis;
XVI - prestar contas periodicamente ao Poder Público, com observância das normas aplicáveis;
XVII - permitir o livre acesso da fiscalização instituída pelo Poder Público, prestando todas as informações solicitadas;
XVIII - manter sua escrituração contábil sempre atualizada e à disposição da fiscalização;
XIX - cumprir pontualmente todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, de cadastro de pessoal e demais obrigações legais ou regulamentares, mantendo a documentação pertinente à disposição da fiscalização;
XX – manter apólice de seguro total, de responsabilidade civil referente a danos materiais e pessoais e de acidentes pessoais dos passageiros para o veículo vinculado;
XXI - arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços;
XXII - responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, por si ou por seus empregados, agentes, prepostos ou motoristas auxiliares a terceiros em decorrência da execução dos serviços, sem que a fiscalização exercida pelo Poder Público exclua ou atenue essa responsabilidade;
XXIII - ressarcir o Município por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços, sem que a fiscalização exercida pelo Poder Público exclua ou atenue essa responsabilidade;
XXIV - garantir a segurança, a integridade física dos usuários e o conforto dos usuários;
XXV – prestar assistência e informações aos usuários e à população em geral sobre a execução dos serviços, especialmente no que se refere ao valor da tarifa, que deverá ser afixada em local estabelecido pelo Poder Público;
XXVI – obedecer fielmente a normas do serviço, especialmente no que se refere à frequência de circulação, itinerário, padrões de segurança e manutenção do veículo, regras de proteção contra a poluição sonora e ambiental, sistema eficiente de segurança e controle de velocidade, horários e manutenção de serviços noturnos na frequência estabelecida pelo Poder Público;
XXVII - acatar as determinações do Poder Público no que se refere à adoção de esquemas especiais de circulação, zelando por sua divulgação aos usuários dos serviços;
XXIX – cooperar com a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil no desenvolvimento tecnológico do transporte público coletivo urbano do Município;
XXX – comunicar à Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da respectiva ciência, acerca da ocorrência de acidentes, informando também as providências adotadas e a assistência prestadas aos usuários, prepostos do permissionário, motoristas auxiliares e à população em geral;
XXXI – promover imediato socorro e remoção do seu veículo avariado de forma a não obstruir o tráfego;
XXXII – apresentar periodicamente, sempre que for exigido pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil seu veículo para vistoria técnica da citada Secretaria, comprometendo-se a sanar as irregularidades constatadas em 72 (setenta e duas) horas, retirando de circulação o veículo cuja irregularidade possa comprometer a segurança dos serviços;
XXXIII – substituir o veículo que atingir a idade limite estabelecida pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil;
XXXIV – permitir a instalação, pela Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil no veículo utilizado nos serviços, de receptores de TV, rádio com frequência fixa na estação a ser operada ou contratada pelo Poder Público, destinada a transmitir música ambiente e notícias de utilidade pública e interesse comunitário;
XXXV – permitir a exploração de atividade publicitária no veículo de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Público;
XXXVI – ser proprietário, legítimo possuidor, locatário ou arrendatário de imóvel com instalações para guarda do veículo, no prazo estipulado no edital.
XXXVII – zelar pelo cumprimento pontual de todas as obrigações referentes à regularização do veículo, especialmente no que se refere ao pagamento do IPVA, seguro obrigatório, multas e vistoria e às demais obrigações aplicáveis;
XXXVIII - zelar pelo cumprimento pontual das obrigações financeiras relativa ao veículo financiado ou objeto de arrendamento mercantil;
XXXIX – prestar todas as informações e apresentar todos os documentos solicitados pelo Poder Público, especialmente aqueles relacionados com os seus respectivos dados cadastrais e dos dados cadastrais dos motoristas auxiliares, que devem ser atualizados no prazo máximo de 72 (setenta e duas), a contar da data de respectiva alteração;
XL – negar-se a transportar cargas consideradas perigosas;
XLI – observar carga horária compatível com a segurança e correto atendimento dos usuários;
XLII – zelar para que os motoristas auxiliares observem carga horária compatível com a segurança e correto atendimento dos usuários;
XLIII – tratar os usuários dos serviços e o público em geral com urbanidade e educação;
XLIV – não recusar passageiros, salvo nos casos previstos nas normas aplicáveis ou quando a capacidade nominal do veículo estiver completa;
XLV - não fumar e nem permitir que os passageiros fumem no interior dos veículos;
XLVI – não fazer uso de equipamento sonoro, salvo quando autorizado pelo Poder Público;
XLVII - não alterar, sem a devida autorização do Poder Público e dos órgãos de licenciamento de veículos, o combustível especificado no certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, expedido pelo DETRAN;
XLVIII - não permitir excesso de lotação, respeitando a capacidade nominal estabelecida para o veículo;
XLIX- não abastecer o veículo quando estiver transportando passageiros; L – não ultrapassar os limites de velocidade regulamentares;
LI – assegurar a fiel observância dos direitos dos usuários dos serviços.
18.2.3 Os direitos dos usuários dos serviços além daqueles expressamente relacionados no ANEXO III e no art. 14, da Lei nº 12.587/2012:
I - dispor dos serviços de transporte de forma adequada, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia, generalidade e liberdade de escolha;
II - obter todas as informações necessárias para o bom uso do serviço antes e no momento do seu embarque;
III - receber informações sobre qualquer modificação ocorrida no serviço com a antecedência necessária, conforme determinação do Poder Público;
IV - externar reclamações e sugestões através de canais próprios instituídos pelo Poder Público e pelo permissionário;
V - ser tratado com urbanidade e respeito;
VI - beneficiar-se das gratuidades e abatimentos de tarifa previstos na legislação e normas regulamentares aplicáveis;
VII - levar ao conhecimento do Poder Público as irregularidades de que tenha conhecimento referentes à execução dos serviços, participando, de forma ativa, de sua fiscalização;
VIII - receber a devolução correta e integral do troco;
IX - livre acesso e circulação das pessoas portadoras de deficiência físico-motora e facilidade para a subida e descida e para circulação dos usuários, especialmente gestantes e idosos, na forma da regulamentação aplicável;
X - exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações do permissionário impostas pelo Poder Público.
18.2.4 Constituem obrigações dos usuários dos serviços:
I – pagar pelo serviço utilizado de acordo com a legislação e normas regulamentares aplicáveis; II – preservar e zelar pela preservação dos bens vinculados à prestação do serviço;
III – portar-se de maneira adequada no interior do veículo e utilizar o serviço de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Público, sob pena de não ser transportado;
IV – zelar pela eficiência e segurança do serviço, não praticando qualquer ato que possa prejudicar o serviço ou os demais usuários, utilizando-o de forma adequada.
19 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO:
19.1 Considera-se, para todos os fins, que as condições estabelecidas no presente edital e nos respectivos anexos constituem o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
19.2 Observados os pressupostos estabelecidos na legislação aplicável, bem como no presente edital e em seus anexos e, especialmente, nos itens 19.1, 19.3 e 19.4, o presente contrato poderá ser objeto de revisão a fim de que seja restaurado seu equilíbrio econômico-financeiro inicial..
19.3 São pré-requisitos essenciais para fundamentar eventual reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de adesão eventos que sejam, cumulativamente: (i) extraordinários; (ii) imprevisíveis ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado; (iii) estranhos à vontade das partes; (iii) inevitáveis; e (iv) capazes de gerar desequilíbrio significativo e imprevisível na equação econômico-financeira do presente contrato.
19.4 A revisão do presente contrato para o fim de restaurar seu equilíbrio econômico-financeiro inicial deverá ser devidamente comprovada através da comparação entre (a) as projeções originais sobre a execução do contrato; e (b) as efetivas condições da execução, bem como que o alegado descasamento entre (a) e (b) derivou da ampliação dos encargos impostos ao permissionário ou da
redução dos benefícios originalmente previstos em decorrência de eventos que atendam ao disposto no item 19.3.
20 REVISÕES ORDINÁRIAS DA TARIFA:
21 Serão realizadas revisões ordinárias da tarifa sempre nos meses de janeiro do ano em curso, que deverão, nos termos do disposto na Lei Federal nº 12.587/12:
I – incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário;
II – incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade dos permissionários aos usuários;
III – aferir o equilíbrio econômico e financeiro da permissão, nos termos do disposto no item 19.
22 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
22.1 A recusa do licitante vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no item 17.3 caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto na parte final do item 17.5, sujeitando-o às penalidades previstas no item 22.3.
22.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato de Permissão, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas e, ainda, das obrigações decorrentes do presente edital e de seus anexos, o Município, através da SMT – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL, poderá aplicar as sanções referidas no item 22.3, garantida prévia defesa, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis.
22.3 As sanções de que trata o item 22.2 são as relacionadas a seguir:
22.3.1 Advertência;
22.3.2 Multa de mora de até 1% (um por cento) por dia útil sobre o valor da permissão individual atualizada monetariamente, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
22.4 Exclusão por ter sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos;
22.4.1 Exclusão por ter praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.4.2 Exclusão por ter demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados.
22.5 O permissionário está sujeita também às sanções disciplinares previstas nas normas aplicáveis e no ANEXO II.
23 RECURSOS
23.1 Dos atos da Administração decorrentes desta concorrência e da legislação aplicável cabem:
I- Recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação dos licitantes.
b) Julgamento das propostas.
c) Caducidade.
d) Intervenção.
e) Encampação.
f) Nulidade.
II. Representação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
III. Pedido de Reconsideração, de decisão da Comissão de Licitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
23.2 A intimação dos atos referidos nos incisos I, II e III será feita mediante publicação na imprensa oficial.
23.2.1 A intimação dos atos referidos nas alíneas “a” e “b” do inciso I e do inciso II poderá ser feita por comunicação direta aos interessados se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, devendo ser lavrada em ata.
23.3 O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do inciso I terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
23.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
23.5 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, promover decisão, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
23.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
23.7 Os recursos previstos no presente edital não constituem o meio hábil para eventual cumprimento de exigências e/ou apresentação de documentos que não foram entregues no momento oportuno. Os recursos interpostos com base nos citados fundamentos serão indeferidos de plano e não serão encaminhados à autoridade superior.
24. INTERVENÇÃO:
24.1 Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na sua prestação, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentar e legal aplicáveis, o Poder Público poderá intervir na operação do serviço.
24.2 Considera-se deficiência grave na prestação do serviço:
I - reiterada inobservância das obrigações contratuais assumidas pelo permissionário, bem como das normas legais e regulamentares aplicáveis;
II - ocorrência de irregularidades dolosas contábeis, fiscais e administrativas, apuradas mediante auditoria, que possam interferir na execução dos serviços;
III- redução superior a 20% (vinte por cento) dos veículos empregados nos serviços, por mais de 48 (quarenta e oito) horas;
IV – operação dos serviços em linhas e turnos distintos daqueles escolhidos pelo permissionário.
24.2.1 Na hipótese de deficiências no serviço, decorrentes de caso fortuito ou força maior, a prestação do serviço poderá ser atribuída a outro permissionário da mesma linha, em caráter emergencial, que responderá por sua continuidade, na forma estabelecida pela regulamentação aplicável.
24.3 No período de intervenção, o Município assumirá, total ou parcialmente, o serviço, passando a controlar os meios materiais e humanos que o permissionário utiliza, assim entendidos o pessoal, os veículos, as garagens, as oficinas, e todos os demais meios empregados, necessários à operação.
24.4 Cessada a intervenção, se não for extinta a permissão, a administração do serviço será devolvida ao permissionário, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
25. EXTINÇÃO DA PERMISSÃO:
25.1 A permissão será extinta na ocorrência das hipóteses previstas no art. 35 da Lei 8.987/95, a seguir relacionadas:
(A) Advento do termo contratual;
(B) Encampação;
(C) Caducidade;
(D) Rescisão;
(E) Anulação;
(F) Insolvência ou incapacidade superveniente do permissionário;
(G) Falecimento ou invalidez permanente do permissionário
25.2 Extinta a permissão, independentemente do motivo, fica também automaticamente extinto, de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, o direito dos motoristas auxiliares indicados pelo permissionário de continuarem a executar os serviços objeto da permissão.
25.3 Extinta a permissão, retornam ao Poder Público todos os bens reversíveis, se houver, direitos e privilégios transferidos ao permissionário conforme previsto no edital.
25.3.1 Não são considerados bens reversíveis:
I - os veículos;
II – local da guarda do veículo;
III - instalações e equipamentos do local da guarda do veículo.
25.4 Extinta a permissão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Público, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários, se for o caso.
25.5 Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Poder Público durante o prazo da permissão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei.
25.6 A inexecução total ou parcial do Contrato de Adesão acarretará, a critério do Poder Público, a declaração de caducidade da permissão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições da Lei 8.987/95 e as normas convencionadas entre as partes.
25.7 A caducidade da permissão poderá ser declarada pelo Poder Público quando:
I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II - o permissionário descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à permissão;
III - o permissionário paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;
IV – o permissionário operar em linhas e turnos distintos daqueles escolhidos;
V - o permissionário perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido;
VI - o permissionário não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VII - o permissionário não atender a intimação do Poder Público no sentido de regularizar a prestação do serviço;
VIII – o permissionário deixar de apresentar, quando exigido, as certidões negativas criminais, estaduais e federais, demonstrando inexistir qualquer procedimento criminal em seu nome e em nome de seus motoristas auxiliares;
X – o permissionário descumprir o ACORDO DE GESTÃO OPERACIONAL previsto neste edital e firmado com o poder público;
XI - caso por algum motivo, o permissionário seja privada da propriedade ou posse do veículo cadastrado para o serviço; e
XII - o permissionário for condenado em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais ou pela prática de ilícito de qualquer natureza.
25.7.1 A declaração da caducidade da permissão deverá ser precedida da verificação da inadimplência do permissionário em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
25.7.2 Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados ao permissionário, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no item 25.7, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
25.7.3 Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por ato do Município, independentemente de indenização previa.
25.7.4 Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Público qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados do permissionário, incluindo eventuais motoristas auxiliares.
26. FISCALIZAÇÃO
26.1 A Fiscalização da execução dos serviços caberá à SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil. O permissionário se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização. Os atos de fiscalização executados pela SMT e/ou por seus prepostos, não eximem o permissionário de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
26.2 Inclui-se no âmbito dos poderes de fiscalização do Município o acesso a todos os registros, dado e informações que entender necessários, desde que relacionados com a permissão, aí incluídos, dentre outros, os registros e dados de natureza operacional, contábil, administrativa, financeira e de controle e, ainda, a inspeção dos veículos utilizados na prestação dos serviços e do local destinado à sua guarda.
26.3 O adjudicatário se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização e Auditoria, fornecendo todas as informações e documentos solicitados pela SMT – Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil nos prazos fixados.
26.4 Os atos de fiscalização e auditoria executados pelo Município e/ou por seus prepostos, não eximem os permissionários de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
26.5 A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva do permissionário no que concerne ao objeto da presente licitação, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o Poder Público, ou, ainda, perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços não implicará em corresponsabilidade da Fiscalização ou do Poder Público, bem como de seus prepostos.
27. DISPOSIÇÕES GERAIS:
27.1 A permissão será delegada em caráter personalíssimo, inalienável, impenhorável, incomunicável, precário, temporário e intransferível, ressalvada a hipótese de morte ou invalidez do permissionário.
27.2 As permissões não constituem bens apropriáveis ou sujeitos à comercialização, sendo vedado o respectivo aluguel e/ou arrendamento, bem como a alienação, cessão ou transferência, gratuita ou onerosa, a qualquer título, inclusive para fins de garantia, ou qualquer outra espécie de negócio envolvendo as citadas VAGAS.
27.3 A prestação dos serviços e sua execução e exploração estão sujeitas às incidências tributárias previstas na legislação aplicável.
27.4 Os licitantes classificados e habilitados além do número de vagas previsto na respectiva ÁREA farão parte de banco de reserva, que poderão, durante o período de validade das propostas serem convocados para assinar o Termo de Adesão com o Município em caso de extinção da permissão delegada ao permissionário(s) inicial (ais).
27.5 A extinção da permissão obedecerá ao disposto no item 25.
27.6 Os licitantes serão convocados exclusivamente para vagas surgidas na Área Licitadas para qual tenham concorrido.
28. VALOR DA PERMISSÃO:
28.1 O valor estimado global da permissão equivale, nesta data, a R$108.098.600,42 (cento e oito milhões, noventa e oito mil e seiscentos reais e quarenta e dois centavos). Os citados valores correspondem ao somatório do valor da totalidade das linhas individuais licitadas em cada Área, apurado de acordo com o critério referido no item 28.2.
28.2 O valor estimado de cada linha licitada corresponde ao somatório da remuneração anual estimada dos contratos de permissão referentes à linha considerada durante o período contratual, adotada uma taxa de desconto de 12% a.a. (doze e meio por cento ao ano). O valor estimado de cada LINHA licitada se encontra discriminado no “item 19” do ANEXO I ao presente edital.
28.3 O valor estimado da permissão individual (vaga) de cada permissionário, a ser incluído no respectivo contrato, corresponde ao valor da LINHA previsto no item 28.2, dividido pelo número de
permissionários da mesma LINHA. O valor estimado da permissão individual de cada permissionário se encontra discriminado no “item 20” do ANEXO I ao presente edital.
28.4 Fica, expressamente esclarecido que os valores referidos nos itens 28.1, 28.2 e 28.3 foram fixados com base em cálculos e projeções elaborados pelo Poder Público constando do presente edital em cumprimento das normas financeiras e orçamentárias impostas ao Poder Público, não servindo, em consequência, para assegurar qualquer direito aos licitantes ou ao permissionário ou a quem quer que seja, que deverão elaborar seus próprios cálculos e projeções, por sua conta e risco.
28.5 Fica também expressamente esclarecido que a remuneração anual estimada pode sofrer alterações em decorrência do disposto no presente edital e na regulamentação aplicável.
29. DISPOSIÇÕES FINAIS:
29.1 A apresentação de proposta nos termos da presente licitação indica que o licitante tem pleno conhecimento e manifesta sua inteira concordância com o presente edital e respectivo anexos, bem como com a regulação do Serviço de Transporte Público Urbano das áreas objeto da presente licitação, não podendo invocar nenhuma espécie de desconhecimento quanto aos mesmos.
30. FORO:
30.1 É competente o foro da Comarca do Município de Itaguaí, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer questões oriundas da presente concorrência e da adjudicação dela decorrente.
30.2 São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I Projet Básico
Anexo II Cond. Adequadas para Prest. Serviço
Anexo III Carta de Credenciamento
Anexo IV Contrato de Adesão
Anexo V Declaração de Compromisso Anexo VI Declaração de Adesão Anexo VII Declaração de Hononímia
Anexo VIII Declaração de Guarda Veículo
Anexo IX Declaração de Não Impedimento
Anexo X Declaração de Preferência de Permissão (Linha)
Anexo XI Recibo de Retirada do Edital
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. INTRODUÇÃO:
Devido a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, o Poder Executivo do Município de Itaguaí, através da Secretaria Municipal de Transportes – SMT vem promover a licitação para reordenamento do Sistema de Transporte Público Complementar Urbano de Passageiros da cidade. O mesmo foi concebido para operar de forma integrada (física e tarifária) aos sistemas de média capacidade locais e regionais, funcionando localmente nas diversas áreas do Município, operando de forma racionalizada e integrada visando reduzir a concorrência predatória e ruinosa, além de ofertar um transporte de qualidade, o que deve resultar em melhoria da acessibilidade e mobilidade dos usuários, em consonância com as normas aplicáveis e, em especial, com a Lei Federal nº 12.587, de 3/01/2012, que instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A operação das linhas realizada através de operadores individuais (pessoas físicas) que, posteriormente, firmarão para cada linha a ser operada, um Acordo de Gestão Operacional regulando a prestação do serviço com o Órgão Gestor do Sistema, a SMT. A operação das linhas deverá seguir os parâmetros operacionais estabelecidos neste Projeto Básico e será objeto de monitoração e fiscalização da Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
O objeto da licitação é a delegação, através de permissão, a pessoa física para Prestação do Serviço de Transporte Público Complementar, na modalidade de concorrência pública, para a prestação do serviço de transporte urbano das linhas que integram o sistema de transporte por veículos de baixa capacidade, conforme especificado no presente Projeto Básico, no Edital da licitação e nos respectivos Anexos. Este Serviço de Transporte Público Complementar Urbano foi instituído pela Lei Municipal nº 2057/99 e suas alterações e tais linhas fazem parte de um conjunto de vagas que visam criar as condições operacionais para o funcionamento e o aprimoramento do sistema de transporte nas áreas do Município. Justifica-se a escolha pelas características peculiares do serviço a ser prestado e pelo interesse da Administração em promover maior competitividade ao certame.
3. DOS OBJETIVOS E DAS METAS DA PERMISSÃO:
A presente licitação tem por finalidade adequar o transporte público em uma rede de linhas que atendam aos anseios de deslocamento prioritariamente dos usuários locais em conformidade com os princípios da licitação, da regularidade, da continuidade, da moralidade, da eficiência, da segurança, do conforto, da atualidade, da generalidade, da liberdade de escolha, da modicidade das tarifas, da defesa do meio ambiente, e do patrimônio arquitetônico e paisagístico do Município, do respeito às diretrizes de uso do solo, e de pleno respeito aos direitos dos usuários e dos permissionários, com os
quais devem estar comprometidos tanto o Poder Público como os próprios PERMISSIONÁRIOS na obrigatoriedade da prestação do serviço com qualidade.
Tem por metas operacionalizar os serviços de transporte complementar com frota adequada e acessível, mantendo a atual cobertura espacial em conformidade com o nível de serviço contratado. Com automação dos serviços de fiscalização no primeiro ano de contrato, aferir:
3.1 Índice de Cumprimento de Viagens (ICV) superior a 0,75 (setenta e cinco centésimos) a ser calculado através da razão entre o tempo do intervalo praticado (itp) e o tempo do intervalo desejável (itd).
𝐼𝐶𝑉 = 𝑖𝑡𝑝
𝑖𝑑𝑡
3.2 Índice de Segurança Veicular (ISV) a ser calculado como a razão entre o número de autuações relativas infligidas ao permissionário ao longo do ano (ira) pelo total de meses trabalhados em igual período (tmt) inferior a 0,50 (cinquenta centésimos).
ISV = ira
tmt
3.3 Extrapolados os valores acima estabelecidos como limite, fica o permissionário sujeito às sanções previstas no artigo 87 da lei 8666/93.
4. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
A presente Concorrência e a sua adjudicação se regem por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral, das Leis Federais nº 8.987 de 13/02/95, Lei nº 9.074 de 07/07/95, Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas respectivas alterações, se for o caso; da Lei Federal nº
12.587 de 03/01/12, pela Lei Orgânica do Município de Itaguaí e a Lei Municipal nº 2057/99 e suas alterações, bem como pelas disposições do respectivo Edital e seus Anexos, normas estas que os licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitam incondicional e irrestritamente obedecerem.
5. DOS MOTORISTAS E AUXILIARES:
5.1 Cada PERMISSIONÁRIO deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do Contrato de Permissão, indicar e cadastrar na SMT, até 02 (dois) motoristas para auxiliá-lo na prestação dos serviços objeto da presente permissão, os quais serão denominados de motoristas auxiliares.
5.2 Os motoristas auxiliares, indicados por cada PERMISSIONÁRIO deverão ser cadastrados na SMT com observância dos trâmites a serem estabelecidos pela citada Secretaria, devendo, ainda, assinar Declaração nos termos do Anexo VII ao Edital.
5.3 Adicionalmente, os auxiliares deverão, para fins de cadastramento, comprovar que atendem aos requisitos do Edital e dos respectivos Anexos, especialmente no que se refere à apresentação das certidões criminais no âmbito estadual e federal e toda a documentação que o habilite como motorista profissional.
5.4 Os serviços permitidos poderão ser executados diretamente pelo PERMISSINÁRIO ou pelo motorista auxiliar devidamente cadastrado na SMT com observância do disposto no Edital e seus
respectivos Anexos. O motorista auxiliar indicado estará sujeito aos critérios e normas estabelecidos pelo Poder Público.
5.5 Durante o prazo de 12 (doze) meses, a substituição dos auxiliares indicados pelos PERMISSIONÁRIOS e cadastrados na SMT só poderá ser feita em caso de doença, falecimento ou por motivo que impossibilite o motorista auxiliar de conduzir o veículo, ou, ainda, por desistência voluntária do motorista auxiliar, por descumprimento das normas do presente Edital e seus anexos. Os eventos que autorizam a substituição dos motoristas auxiliares antes do decurso do prazo de 12 (doze) meses deverão ser devidamente comprovados junto à SMT, mediante a apresentação da documentação apropriada.
5.6 O Poder Público poderá, a qualquer tempo, por decisão devidamente fundamentada, mediante a instauração do competente processo administrativo que assegure direito a ampla defesa aos envolvidos, exigir a substituição de motoristas auxiliares.
5.7 As relações entre os PERMISSIONÁRIOS e os seus motoristas auxiliares, observarão as normas de direito privado e trabalhista, não havendo qualquer relação ou vínculo jurídico entre os auxiliares e a Prefeitura Municipal.
5.8 Compete ao PERMISSIONÁRIO manter o controle no que diz respeito ao comportamento dos motoristas auxiliares, cuja responsabilidade é única e exclusiva dele, o PERMISSIONÁRIO, zelando para que os mesmos cumpram fielmente as normas do serviço.
5.9 O PERMISSIONÁRIO será responsável direta e exclusivamente por todos os danos ou prejuízos que, por si ou por intermédio dos motoristas auxiliares, que vierem a causar ao Município ou a terceiros na execução do serviço ora permitido, não podendo imputar a Prefeitura Municipal qualquer responsabilidade ou solidariedade pela prática de tais atos. O PERMISSIONÁRIO responde por todos os prejuízos causados por si ou por intermédio dos motoristas auxiliares ao Poder Público, aos usuários do serviço ou a terceiros, independente de estarem ou não conduzindo o veículo por ocasião da ocorrência do dano.
6. DAS VAGAS, DOS SERVIÇOS E DAS LINHAS:
6.1 A permissão se restringe a 241 (duzentas e quarenta e uma) vagas, entretanto há que se considerar a reserva técnica de 20% (vinte por cento), a qual encontra-se embutida no valor total de vagas/veículos, os quais irão compor o sistema de Transporte Público Complementar Urbano no Município de Itaguaí.
6.2 Para os fins da presente licitação, consideram-se “vagas” a quantidade total de veículos que poderá ser colocada em circulação para fins de execução dos serviços ora licitados.
6.3 As vagas licitadas se vinculam às linhas e consequentemente às áreas delimitadas e específicas.
6.4 Em cada linha somente será permitida a execução de serviços referentes às vagas vinculadas à mesma, de forma que o detentor de vaga vinculada a uma linha não poderá circular em outra.
6.5 Cada PERMISSIONÁRIO fará jus, exclusivamente, a 01 (uma) vaga vinculada à linha específica.
6.6 Cada PERMISSIOÁRIO cadastrará 01 (um) único veículo para fins de execução do objeto da permissão.
6.7 As linhas são parcialmente independentes e se comunicam entre si. Porém cada linha possui TRAJETO ESPECÍFICO que a diferencia uma das outras.
6.8 Cada vaga assegura ao PERMISSIONÁRIO o direito de operar em 01(uma) das linhas licitadas, a qual integra determinada área vinculada. O PERMISSIONÁRIO somente poderá operar na linha escolhida.
6.9 O licitante deverá apresentar em sua proposta, declaração conforme modelo constante no Anexo XI, onde indicará a ordem de preferência da escolha da permissão (linha) a ser adjudicada.
7. DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS LINHAS:
7.1 A cada linha corresponde uma origem, um itinerário e um destino. A origem e o destino da linha configuram a VISTA da linha.
7.2 A cada linha corresponde uma Frota Operacional Total, cujo quantitativo configura-se como o total de permissões autorizadas a explorar a linha (FROTA TOTAL DA LINHA). Os parâmetros operacionais encontram-se estabelecidos com base nas Frotas Operacionais de cada linha.
7.3 Na Frota de cada linha está prevista uma Reserva Técnica, que corresponde a 20% (vinte por cento) da frota dimensionada para execução dos serviços, visando manter, no mínimo, os parâmetros operacionais da linha, tais como frequências e intervalos médios, assim como assegurar a correta manutenção dos veículos envolvidos na operação da linha.
7.3.1 A Reserva Técnica também é objeto desta licitação, ou seja, o quantitativo de permissões licitadas por linha corresponde ao somatório da frota operacional dimensionada para a execução dos serviços totalizando a quantidade de vagas, a qual já se encontra acrescida das Reservas Técnicas.
7.3.2 A Reserva Técnica deverá sempre ser utilizada em caso de inoperância de algum veículo da frota operacional da linha, visando manter os parâmetros operacionais médios estabelecidos neste Projeto Básico.
7.3.3A Reserva Técnica de cada linha não poderá ser utilizada em todo o período de operação, ou seja, a linha poderá operar com até 100% (cem por cento) da frota operacional dimensionada para a linha.
7.4 Não será admitida operação com frotas superiores à frota total da Linha, sendo que, em cada linha, a frota total considera a Reserva Técnica.
7.4.1 Os serviços serão prestados com base nos parâmetros operacionais estabelecidos para cada linha, conforme especificado abaixo.
Cada linha deverá manter em operação no mínimo 80% (oitenta por cento) da frequência operacional dimensionada para o turno de operação nos horários de pico de demanda, não considerada, portanto, para efeitos de cálculos do percentual, a Reserva Técnica do Turno. São considerados horário de pico de demanda aqueles compreendidos entre 06:00 e 09:00 horas e 17:00 e 20:00 horas de dias úteis e sábados. O horário de operação do TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR URBANO DE PASSAGEIROS POR LINHAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ terá início ás
04:00 horas até às 01:00 hora do dia subsequente, todos os dias da semana. Nos demais horários de
operação, pode ocorrer ajuste à demanda, devendo permanecer em operação no mínimo de 60% (sessenta por cento) da frequência operacional dimensionada.
7.5 No cálculo da Extensão Total da Linha são considerados os percursos totais de ida e volta (“viagem redonda”).
7.6 No cálculo da Extensão Total de Linha não são considerados os percursos entre a garagem (local de guarda do veículo) e o ponto de origem da linha (“Quilometragem Ociosa”).
7.7 No cálculo do Tempo Total Estimado para o Percurso (“Tempo de Viagem”) são considerados os tempos de deslocamento dos percursos totais de ida e volta (“Viagem Redonda”), bem como os tempos de desaceleração, parada para embarque e desembarque, desaceleração para conversões e aceleração para velocidades de cruzeiro, desaceleração para lombadas e aceleração para velocidades de cruzeiro, trechos urbanos e trechos rodoviários.
7.8 Os pontos de embarque e desembarque para Transporte Público Complementar (Micro-ônibus) serão distintos dos pontos de embarque e desembarque para Transporte Público Convencional de Média Capacidade (Ônibus) através de sinalização vertical a ser desenvolvida e implantada pela SMT.
7.8.1 Fica expressamente proibido o estacionamento ou parada de micro-ônibus nos pontos de embarque e desembarque para aguardar clientes, devendo ser utilizado tais pontos somente para parada com finalidade de embarque e desembarque.
7.8.2 O embarque e desembarque de passageiros nos pontos destinados aos veículos do transporte complementar urbano de passageiros, deverá ser no máximo de 03(três) minutos, a parada com intervalo acima do estipulado ensejará em penalização conforme dispositivos especificados no presente Edital.
8. DIMENSIONAMENTO DA FROTA:
8.1 Para o dimensionamento das frotas foram levados em consideração os seguintes itens:
a) Produtividade e profissionalização dos entes de produção (permissionários);
b) Baixa produtividade e veículos inadequados eventualmente utilizados;
c) O atendimento da demanda atual pela frota atuante;
d) A utilização de fase de ajuste durante a fase de implantação do projeto de modo a adequar sazonalidades e demandas eventualmente não mapeadas;
e) O retorno constante e imediato do usuário no que tangem a qualidade do serviço e o tempo de espera médio para o embarque;
8.2 Situação atual:
a) A frota hoje operante é composta de veículos do tipo Volkswagen Kombi, que segundo o fabricante, possui capacidade para 09 (nove) passageiros, incluindo o motorista, através de três fileiras com capacidade de três pessoas cada, na sua versão 2013/2014 – a última versão a ser produzida;
b) Alguns veículos VW Kombi são adaptados a gás natural, ficando o cilindro muitas vezes sob o assento do passageiro e exposto, o que por si só é um risco de acidentes graves, a depender da qualidade da instalação, da periodicidade da verificação da instalação e da validade de seus componentes;
c) A potência do veículo é 78 (setenta e oito) cavalos, possuindo tração traseira, suspensão traseira e dianteira tipo eixo de torção, roda tipo independente e molas helicoidal e freios a disco nas duas rodas dianteiras.
d) Não há também o que se dizer da capacidade de frenagem de tal veículo com sobrecarga em condições de pista molhada e que um eventual acidente colocaria em sério risco de vida todos os ocupantes e do condutor, já que tal veículo não atende a requisitos mínimos de segurança para transporte de passageiros.
e) Cabe salientar que existem também em circulação alguns micro-ônibus fabricação e anos diversos.
9. ESPECIFICAÇÕES DO VEÍCULO:
9.1 A frota veicular operante deverá atender as regras da NBR nº 15.570/2011, a Lei Federal nº 10.048/2000 e a Lei Federal nº 10.098/2000.
9.2 A abertura e o fechamento das portas de serviço devem ser executados por dispositivo pneumático ou eletropneumático acionado pelo motorista, a partir do seu posto.
9.3 O sistema de direção deve possuir assistência hidráulica, elétrica ou outro dispositivo que permita a redução dos esforços de esterçamento, com limitação no fim do seu curso.
9.4 O veículo poderá estar equipado com transmissão automática, semiautomática, automatizada ou mecânica.
9.5 Não serão admitidos veículos que possuam corredor central de circulação.
9.6 Os veículos deverão ser dotados de 02(duas) poltronas para uso preferencial de idosos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais, ambos com assento individual, encosto inteiriço e identificadas. No caso de ausência de pessoas nessas condições, o uso desses assentos é de livre utilização por todos.
9.7 Todos os dispositivos acima mencionados deverão atender às condições e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em especial a NBR nº 15.570/2011 e NBR nº 14.022/2011 e normas das organizações competentes, representantes das pessoas portadoras dos diversos tipos de deficiências, desde que regulamentadas por legislação específica.
9.8 Os veículos deverão atender, ainda, às seguintes características:
9.8.1 Comprimento total mínimo de 4.500 mm e máximo de 7.800 mm, sendo compreendido entre 02(dois) planos verticais perpendiculares ao plano longitudinal médio e que tangenciam as linhas de pára-choques na dianteira e na traseira.
9.8.2 Largura externa máxima de 2.600 mm, sendo compreendida por 02(dois) planos paralelos ao plano longitudinal médio do veículo e que tangenciam o veículo em ambos os lados deste plano. Na determinação da largura estão incluídas todas as partes do veículo, inclusive qualquer projeção lateral (cubos das rodas, maçanetas das portas, pára-choques, perfis, frisos laterais e aros de rodas), estando excluídos os espelhos retrovisores externos, luzes de sinalização, indicadores de pressão dos pneus e pára-lamas flexíveis.
9.8.3 Os veículos dotados de câmbio automático deverão estar equipados com freio auxiliar.
9.8.4 Os veículos deverão ser equipados com sistema de ar-condicionado e poderão ser equipados com sistema antiblocante de freio e sistema de propulsão híbrida.
9.9 A composição da frota de cada linha, no que se refere ao quantitativo e aos tipos de tecnologias veiculares a serem empregados, deverá ser previamente aprovada pela SMT. Os veículos ora aprovados para prestar os serviços licitados seguem as especificações constantes na NBR 15570 item 4.1.1, a seguir transcritas: “Microônibus Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, projetado e construído com a finalidade exclusiva de transporte de pessoas, com lotação entre 10 e 20 passageiros sentados, dotado de corredor interno para livre circulação’.
9.10 O lay-out externo e interno dos veículos deverá ser previamente aprovado pela Secretaria Municipal de Transportes, - SMT.
9.11 Os veículos só poderão entrar em operação após licenciados no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN/RJ e após a devida autorização e certificação dada pela SMT – Secretaria Municipal de Transportes.
9.12 Os veículos utilizados para operação no TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR URBANO DE PASSAGEIROS POR LINHAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ na ocasião do seu ingresso deverão possuir no máximo 5 (cinco) anos de fabricação podendo permanecer em operação no máximo com até 7(sete) anos de sua fabricação.
10. FREQUÊNCIA DAS LINHAS:
10.1 No cálculo do Tempo Total Estimado para o Percurso (“Tempo de Viagem”) são considerados os tempos de deslocamento dos percursos totais de ida e volta (“Viagem Redonda”).
10.2 No cálculo do Intervalo Desejável são considerados os intervalos máximos de partida de veículos a partir do Ponto de Origem da Linha.
10.3 No cálculo da Freqüência é considerado a quantidade de veículos em operação no intervalo de 01:00 h. (uma hora).
10.4 Os PERMISSIONÁRIOS não tem direito adquirido à manutenção da origem, itinerário, destino e extensão da linha, que poderão ser alterados a qualquer tempo, em caráter provisório ou definitivo, a critério da SMT, sempre que necessário ao atendimento do interesse público.
11. TEMPOS DE PERCURSO DAS LINHAS E PECULIARIDADES:
Quando o motorista decide parar, ele deve adotar uma taxa de desaceleração compatível com a distância disponível para executar o processo de frenagem. No cenário desse estudo, o valor dessa taxa depende da distância do veículo até a faixa de retenção e da velocidade que o carro se encontra no instante em que o freio é acionado. A razão entre a variação da velocidade e o tempo necessário para esse evento é definido como desaceleração média. Através da cinemática, obtém-se a fórmula que é utilizada para o seu cálculo e será a mesma empregada nesse estudo:
[1]
𝑑 = ∆𝑉
∆𝑡
Onde: d = desaceleração [m/s²];
∆𝑉 = variação da velocidade no período [m/s];
∆𝑡 = duração do período [s].
A variação da velocidade é a diferença entre a velocidade final e a inicial do veículo. Nessa pesquisa, a velocidade final considerada é zero, pois o veículo estará parado na linha de retenção. A partir das gravações dos vídeos das interseções, é determinada a velocidade inicial do automóvel e também registrado o tempo transcorrido entre acionamento do freio pelo motorista no início do amarelo até a sua parada na linha de retenção.
12. RESUMO DOS TEMPOS PERDIDOS DURANTE O TRAJETO:
• Ponto de Embarque e Desembarque: 30(trinta) segundos
• Conversões em vias não Preferenciais: 23(vinte e três) segundos
• Conversões em Vias Preferenciais: 10(dez) segundos
• Lombadas: 14(quatorze) segundos
• Semáforos: 76(setenta e seis) segundos por semáforo.
12.1 Circulação e o trânsito em geral:
Para os cálculos foram consideradas as seguintes características dos veículos, que são os padrões médios das micro-ônibus nacionais do mercado:
• Torque específico: 13,42kgf/litro;
• Relação Peso/Torque: 68,40 Kg/Kgfm;
• Potência: 127(cento e vinte e sete) Cavalos;
• 2.287 cm3 de cilindrada;
• Capacidade para 16(dezesseis) passageiros;
• Carga útil: 1.200 Kg (16 ocupantes com média de 75 Kg cada);
• Tara: 2.100 Kg;
• Ar condicionado ligado 100% (cem por cento) do tempo.
12.2 Para o cálculo do tempo médio de viagem na área urbana, utilizar-se- á do seguinte método:
• Da velocidade máxima estabelecida nas vias urbanas;
• De que os micro-ônibus não param em todos os pontos para embarque em desembarque, logo, se estipulará uma proporção de 20% (vinte por cento) dos pontos com paradas para efeito de cálculo de tempo para dimensionamento da frota dada a frequência necessária;
• Dada a capacidade máxima de lotação do micro-ônibus de usuários sentados será de 16 (dezesseis) passageiros;
• De que nos trechos rodoviários, o veículo trafegará dentro dos limites de velocidade estabelecidos, e que não haverá pontos de parada;
• Nos trechos semiurbanos (exclusivo da Linha 03), os limites de velocidade serão de 60 Km/h, e haverá pontos de parada mapeados digitalmente para parada;
• Computadas em 80% (oitenta por cento) das vias urbanas a existência de pelo menos uma lombada ou obstáculo que force o veículo à redução a velocidade de 5 km/h, exceto nas vias arteriais (Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, Curvelo Cavalcante, Isoldackson Cruz de Brito), onde se calculará parada total em pelo menos dois semáforos com perda de 30 segundos cada.
13 Quantitativo da frota:
Para uma frequência média no horário de pico de 10(dez) minutos, a frota de ”Micro-ônibus” deverá ser de 241(duzentos e quarenta e um) veículos, contando com a reserva técnica de 20% (vinte por cento), já embutida, para a operação do Sistema de Transporte Público Complementar Urbano no Município de Itaguaí.
LOTES, ÁREAS, LINHAS E ITINERÁRIOS:
ÁREA – A LINHA 01 (um):
ITAGUAÍ x COROA GRANDE
a) Itinerário:
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX – RUA PARAÍBA – ESTR. PIRANEMA – R. DR° CURVELO CAVALCANTI – AV. PREF. XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX – XXXXXXX XXX XXXXXX – RETORNO NA RODOVIA XXX XXXXXX – MADRE XXXXXXX – RUA XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XXXXXX – ESTRADA DA NUCLEP - AV. GOV. AMARAL PEIXOTO;
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:11 veículos;
• Frota Total da Linha: 11 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 11 veículos.
• Extensão Total: 31,2 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 50 min;
• Intervalo Desejável: 5 min;
• Frequência: 11 veículos/hora.
ÁREA – A LINHA 02 (dois):
ITAGUAÍ x ILHA DA MADEIRA
a) Itinerário:
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX – RUA PARAÍBA – ESTR. PIRANEMA – R. DR° CURVELO CAVALCANTI – AV. PREF. ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO – XXXXXXX XXX XXXXXX – RUA DEZENOVE, ESTR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – ESTR. DE ACESSO A FÁBRICA DA INGÁ - ESTR. XXXXXXX XXXXXXXXX – RUA XXXXXX XXXXXX.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:09 veículos;
• Frota Total da Linha: 09 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 09 veículos.
• Extensão Total: 26,2 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 50 min;
• Intervalo Desejável: 5 min;
• Frequência: 09 veículos/hora.
ÁREA – A LINHA 03 (três):
ITAGUAÍ x BRISAMAR (NUCLEP)
a) Itinerário:
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX – RUA PARAÍBA – ESTR. PIRANEMA – R. DR° CURVELO CAVALCANTI – AV. PREF. ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO – RUA GEN. XXXXXXXX(PRINCIPAL) – RUA XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX (PRINCIPAL) - XXX XXXXXX XXXXX - XXX XXXXX XX XXXXXX – RUA CRATO;
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:12 veículos;
• Frota Total da Linha: 12 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 12 veículos.
• Extensão Total: 15.9 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 50 min;
• Intervalo Desejável: 4min;
• Frequência: 12 veículos/hora.
ÁREA – A
LINHA 04 (quatro): ITAGUAÍ x JARDIM WEDA
a) Itinerário:
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX – RUA PARAIBA – ESTR. PIRANEMA - RUA DR° XXXXXXX XXXXXXXXXX – ESTR. XXX XXXXXXXX – RODOVIA RIO SANTOS – ESTR. XXXXXXXXX – RODOVIA RIO SANTOS – ESTR. XXX XXXXXXXXX.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:04 veículos;
• Frota Total da Linha: 04 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 04 veículos.
• Extensão Total: 14,2 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 40 min;
• Intervalo Desejável: 8 min;
• Frequência: 04 veículos/hora.
ÁREA – A
LINHA 05 (cinco): ITAGUAÍ x ENGENHO
a) Itinerário:
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX – RUA PARAIBA – ESTR. PIRANEMA - RUA DR° XXXXXXX XXXXXXXXXX – ESTR. XXX XXXXXXXX – RUA XXXX XXXXXXXX – RUA XXXXXXXX XXXXXX XXXXX – XXX XXXXXX XX XXXXX - XXX XXXXXXXX XXXXXXX – RUA XXXX XXXXXXXX – ESTR. TEIXEIRAS.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:04 veículos;
• Frota Total da Linha: 04 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 04 veículos.
• Extensão Total: 11 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 40 min;
• Intervalo Desejável: 8 min;
• Frequência: 04 veículos/hora.
ÁREA – A LINHA 06 (seis):
ITAGUAÍ x CIRCULAR 50 (CARVÃO)
a) Itinerário:
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX, RUA PARAÍBA, ESTR. PIRANEMA, RUA DR° CURVELO CAVALCANTE, RUA XXXXXXXX XXXXX, ESTR. XXX XXXXXXXX, RUA XXXXX XX XXXXXXX – RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA XXXX XXXXXXX XXXX. PIRANEMA – RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, DR° XXXXXX XXXXX – RUA GENERAL BOCAIUVA ESTR. XXXXXXXXX, RUA DIREITA, RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXX, RUA XXXXX XX XX.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:02 veículo;
• Frota Total da Linha: 02 veículo;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 02 veículo.
• Extensão Total: 9,9 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 30 min;
• Intervalo Desejável: 30 min;
• Frequência: 01 veículo/hora.
ÁREA – B LINHA 01 (um):
ITAGUAÍ x SASE CALIFÓRNIA (Via Fazendinha)
a) Itinerário:
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXX 0 XX XXXXX, RUA WASHINGTON LUIZ, RUA NOSSA SENHORADAS GRAÇAS, RUA CEL. XXXXX XXXXXXX, RODOVIA ABERILARD XXXXXXX XX XXXXX, RUA GEN. XXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXX, RUA DOUTOR XXXXXXX XXXXXXXXXX, ESTRADA ARI PARREIRAS, XXX XXXXXX XXXXXXXXXx, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA AMERICA DO SUL, XXXXXXX XXXXXXXX, DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX 236, RUA GEN. XXXXXXXX, XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXX, XXX XXXX XXXXX XX XXXXX. RUA PADRE XXXXXX, AV. XXXXXXX XX XXXXXXXX, RUA XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX XXXX, XXX XXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, RUA XXXXX XXXXXXXX, RUA TAMOIO.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:07 veículos;
• Frota Total da Linha: 07 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 07 veículos.
• Extensão Total: 26 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 1:00 hora
• Intervalo Desejável: 8 min;
• Frequência: 07 veículos/hora.
ÁREA – B LINHA 02 (dois):
ITAGUAÍ x CHAPERÓ – GLEBA “B” (Via Condomínio Safira)
a) Itinerário:
AVENIDA DEPUTADO XXXXXXX XXXXXX (RODOVIARIA), RUA DR. CURVELO
XXXXXXXXXX, 186, RUA GENERAL XXXXXXXX, ESTRADA DO FACÃO XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX, XXX XXX XX XXXXXXX ESTRADA DO CHAPERÓ, RUA UM A, RUA OITO A, RUA TREZE, RUA CINCO, RUA TRÊS, RUA DEZESSEIS, RUA UM B, RUA OITO B, RUA DOIS, ESTR; DA LAGOA NOVA (PONTO FINAL).
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:09 veículos;
• Frota Total da Linha: 09 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 09 veículos.
• Extensão Total:27 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 45 min;
• Intervalo Desejável: 7 min;
• Frequência: 09 veículos/hora.
ÁREA – B LINHA 03 (três):
ITAGUAÍ x CHAPERÓ – GLEBA “A”
a) Itinerário:
AVENIDA DEPUTADO XXXXXXX XXXXXX (RODOVIARIA), RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, 236, XXX XXX. XXXXXXXX, XXXX, XX XXXXX, XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XX, XXX XXX XX XXXXXXX, XXXX. XX XXXXXXX, RUA UM, RUA OITO, RUA DEZESSETE, RUA DEZESSEIS, RUA VINTE TRÊS (PONTO FINAL).
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação: 09 veículos;
• Frota Total da Linha: 09 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 09 veículos.
• Extensão Total: 25,5 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 40 min;
• Intervalo Desejável: 7 min;
• Frequência: 09 veículos/hora.
ÁREA – B
LINHA 04 (quatro):
ITAGUAÍ x PARQUE PRIMAVERA (Via Ibirapitanga)
a) Itinerário:
AVENIDA DEPUTADO XXXXXXX XXXXXX (RODOVIARIA), RUA DR. CURVELO
XXXXXXXXXX, 236, XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXX XXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX,XXX XXX XX XXXXXXX,XXXX. XX XXXXXXX, XXX XXXXXXX, XXX XXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXXX XXXXX, XXX XXXXXX, RUA MAZOMBA, RUA XXXX XXXXXX, XXX XXXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX, XXX XXXXXXXXXX RUA DAS CARMELIAS, XXX XXXXXXXXX, RUA CRAVINAS, RUA XXXXXXX, XXX XXXXXXXX, RUA MIMOSA, AV. ALMAS, RUA MAGNÓLIAS (PONTO FINAL).
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:07 veículos;
• Frota Total da Linha: 07 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 07 veículos.
• Extensão Total: 20 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 40 min;
• Intervalo Desejável: 10 min;
• Frequência: 07 veículos/hora.
ÁREA – C LINHA 01 (um):
ITAGUAÍ SASE x ITINGUSSÚ
a) Itinerário:
RUA XXXXXX XXXXXX, JOSE MORAES DIAS, RUA GEN. XXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX AVENIDA, PREFEITO XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, RODOVIA RIO SANTOS, RETORNO DE COROA GRANDE, RUA PRESIDENTE XXXXXXXXX, RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXX, RETORNO DE COROA GRANDE, RODOVIA RIO SANTOS, INTIGUSSU.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:11 veículos;
• Frota Total da Linha: 11 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 11 veículos.
• Extensão Total: 36,6km;
• Tempo Estimado de Percurso: 45 min;
• Intervalo Desejável:5 min;
• Frequência: 11 veículos/hora.
ÁREA – C LINHA 02 (dois):
PONTE PRETA x RUA PÉROLA
a) Itinerário:
RUA SANTO ANTONIO, RUA TIEMIHARA, RUA TRES, RUA PROF. CHICÓ, EST. PIRANEMA, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, AV. PREFEITO XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, ESTRADA DO MAZOMBA, RUA PÉROLA.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:09 veículos;
• Frota Total da Linha: 09 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 09 veículos.
• Extensão Total: 29,7 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 25 min;
• Intervalo Desejável: 5 min;
• Frequência: 09 veículos/hora.
ÁREA – C LINHA 03 (três):
ITAGUAÍ x MAZOMBA
a) Itinerário:
RUA XXXXXXXX XXX XXXXXX, RUA PARAÍBA, XXXXXXX XXXXXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, AV. PREFEITO XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, ESTRADA DO MAZOMBA, PRAÇA XXXXXXXX XXXXX.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:13 veículos;
• Frota Total da Linha: 13 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 13 veículos.
• Extensão Total: 19 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 45 min;
• Intervalo Desejável:8 min;
• Frequência: 11 veículos/hora.
ÁREA – D LINHA 01 (um):
MONTE SERRAT x COROA GRANDE
a) Itinerário:
RUA SÃO JOSE 40, HAROLDO RODRIGUES JESUS, KAISSER ABRAÃO, RUA SÃO JOSE, ESTR. DEP. XXXXXXX XXXXXX, RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA AMAZONAS, RUA PARAIBA, ESTR. DEP. XXXXXXX XXXXXX, RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, DEP. XXXXXXX XXXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA GEN. XXXXXXXX, XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, XXX XXX. XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXX, RUA
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA XXXXXXXX XXXXX, RUA PREF. ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO, ESTR. DA MAZOMBA, RUA XXXXXX XXXX, RUA DONA XXXX XXXX, AV. XXXXXX XXXXXX, AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX, RUA SANTA ZELIA, RUA SANTA TEREZA, AV. GOV. XXXXXX XXXXXXX, RUA PRES. ROSELVETE, AV. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, RUA OITO, AV. PREF. ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO, ESTR. XXX XXXXXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA AMAZONAS, XXX XXXXXXX, ESTRADA OCTAVIO CABRAL, RODOVIA PREFEITO ABEILARD XXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, XXX XXX. XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXX, RUA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, RUA DR. CURVELO CAVALCANTI, ESTR. XXX XXXXXXXXX, RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA ISMAEL CAVALCANTE, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA SÃO JOSE, RUA XXXXXXX XXXXXX, RUA SÃO JOSE.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação: 03 veículos;
• Frota Total da Linha: 03 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 03 veículos.
• Extensão Total: 32 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 40 min;
• Intervalo Desejável: 13 min;
• Frequência: 03 veículos/hora.
ÁREA – D LINHA 02 (dois): SASE x ITIMIRIM
a) Itinerário:
RUA XXXXXX XXXXXX, PROF. XXXX XXXXXX XXXX, RUAGEN. BOCAIUVA, XXX XXX. XX XXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX MARINS, RUA DR. CURVELO CAVALCANTI, XXX XXXXXXXX XXXXX, XXXX. XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXX, RUA XXXX XXXX, RUA XXXXXXXX XXXXXXXXX, AV. PREFEITO XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, AV. PREFEITO XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, ESTR. XXX XXXXXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. SMAEL CAVALCANTE, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA AMAZONAS, RUA PARAIBA, ESTR. DEP. XXXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA GEN. XXXXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, RUA GEN. XXXXXXXX, RUA PROFESSOR XXXX XX XXXXXX XXXX, RUA XXXXXX XXXXXX.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:07 veículos;
• Frota Total da Linha: 07 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 07 veículos.
• Extensão Total: 39,2 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 45 min;
• Intervalo Desejável: 6 min;
• Frequência: 07 veículos/hora.
ÁREA – D LINHA 03 (três):
MONTE SERRAT x ILHA DA MADEIRA
a) Itinerário:
RUA SÃO JOSE 40, HAROLDO RODRIGUES JESUS, RUA XXXXXXX XXXXXX, RUA SÃO JOSE, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ESTR. DEP. XXXXXXX XXXXXX/RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ESTR. DEP. XXXXXXX XXXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, AV. PREF. ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXXXXXX XXXXX, XX. XXXX. XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXX, XX 101, RUA XXXXXX XXXX, RUA DONA XXXX XXXX, AV. XXXXXX XXXXXX, XX 000, XX 493/PORTE DE ITAGUAI, ROD. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, ESTR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, ESTR. XXXXXXX XXXXXXXXX, RUA XXXXX XXXXXX XXXXXX 55, ESTR. XXXXXXX XXXXXXXXX, ESTR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, AV. PREF. ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO, ESTR. XXX XXXXXXXXX, AV. XXXXX XX XXXXXXX, RUA ISMAEL, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA AMAZONAS, RUA PARAIBA, ESTR. DEP. XXXXXXX XXXXXX/RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA GEN. XXXXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXX, RUA XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RUA PREF. XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA SÃO JOSE, RUA XXXXXXX XXXXXX, RUA SÃO JOSE.
.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação: 09 veículos;
• Frota Total da Linha: 09 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 09 veículos.
• Extensão Total: 46,2 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 46 min;
• Intervalo Desejável: 7 min;
• Frequência: 09 veículos/hora.
ÁREA – D
LINHA 04 (quatro): MONTE SERRAT x TEIXEIRA
a) Itinerário:
RUA SÃO JOSE, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXX, RUA SÃO JOSE, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, ESTR. XXXX XXXXXXXXX, ESTR. DO CAÇADOR, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXX, RUA QUATORZE, ESTR. TEIXEIRAS, ROD. GOV. XXXXX XXXXX, ESTR. XXXX XXXXXXXXX, ESTR. DO CAÇADOR, RUA XXXXXXXXX X XXXXXX, RUA TRÊS, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXX, XXX XXXXXXXX, XXX XXXX. XXXXXXX XXXXXX. ESTR. XXXX XXXXXXXXX, RUA QUATORZE, RUA PRES. CASTELO BRANCO, ESTR. DO CAÇADOR, ESTR. XXXX XXXXXXXXX, XXX. XXX. XXXXX XXXXX, XXXX. XXXXXXXXX, XX. XXXXXXX, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA CARMEM DE OLIVEIRAS RÉIS, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA CARMEM DE OLIVEIRAS RÉIS, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, XXXX XXXXXXX, RUA GEN. XXXXXXXX, RUA XXXXXX, RUA ISMAEL CURVELO CAVALCANTE, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX, RUA PANAMA, RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXX XXX. XXXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX MARINS, RUA XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, ESTR. XXX XXXXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA PANAMA, RUA ARGENTINA, RUA XXXXX XXXXXXX, RUA SÃO JOSE, RUA PANAMA, RUA PARAGUAI, RUA ARGENTINA, RUA XXXXX XXXXXXX, RUA SÃO JOSE.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:08 veículos;
• Frota Total da Linha: 08 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 08 veículos.
• Extensão Total: 16,2 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 40 min;
• Intervalo Desejável: 5 min;
• Frequência: 08 veículos/hora.
ÁREA – D
LINHA 05 (cinco):
MONTE SERRAT x SANTA CÂNDIDA
a) Itinerário:
RUA SÃO JOSE, RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXX, RUA SÃO JOSE, AV. ITAGUAI, ESTR. XXXXXXXXX, RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, AV. ITAGUAI, ESTR. XXXX XXXXXXXXX, RUA XXXX XXXX, RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX, ESTR. TEIXEIRAS, ROD. GOV. XXXXX XXXXX, ESTR. XXXX XXXXXXXXX, ESTR. DO CAÇADOR, RUA XXXX XXXX, , RUA XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXX.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:08 veículos;
• Frota Total da Linha: 08 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 08 veículos.
• Extensão Total: 24,5 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 48min;
• Intervalo Desejável: 6 min;
• Frequência: 08 veículos/hora.
ÁREA – D LINHA 06 (seis):
MONTE SERRAT x CANTÃO
a) Itinerário:
XXX XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, XXX XXX XXXX, XXX XXXXXXXXX XXX, XXXX. XXXXXXXXX, AV. ITAGUAI, RUA XXXXX XX XXXX XXXXXXXX, RUA XXXXXXXXX XXX, ESTR. XXXX XXXXXXXXX, ROD. GOV. XXXXX XXXXX, ESTR. TEIXEIRAS, ESTR. XXX XXXXXXXXX, RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX, RUA PANAMÁ, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA CARMEM DE OLIVEIRAS RÉIS, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA PANAMÁ, RUA ARGENTINA, RUA XXXXX XXXXXXX, RUA SÃO JOSE, RUA PARAGUAI, RUA ARGENTINA, RUA XXXXX XXXXXXX, RUA SÃO JOSE.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:02 veículos;
• Frota Total da Linha: 02 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 02 veículos.
• Extensão Total: 12,3 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 30 min;
• Intervalo Desejável: 30 min;
• Frequência: 02 veículos/hora.
ÁREA – D LINHA 07 (sete):
MONTE SERRAT x AMENDOEIRA
a) Itinerário:
RUA XXXXXXX XXXXXXX, RUA CAPITULINO SERENO DA SILVA, XXX XXXX XXXX XXXXXXX, XXX XXXXXXX XXXXXXX, RUA GERANDABO, RUA CAPITULINO SERENO DA SILVA, ESTR. XXXX XXXX, RUA XXXX XXXX XXXXXXX, ROD. GOV. XXXXX XXXXX, ESTR. XXXXXXXXX, AV. ITAGUAI, ESTR. XXXX XXXXXXXXX, ROD. GOV. XXXXX XXXXX, ESTR. XXXXXXXXX, AV. ITAGUAI, ESTRADA ARI PARREIRAS / RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA PANAMÁ, AV. ITAGUAI, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA CARMEM DE OLIVEIRAS RÉIS, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX/ RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA PANAMÁ, RUA ARGENTINA, RUA XXXXX XXXXXXX, RUA SÃO JOSE, RUA PANAMÁ, RUA PARAGUAI, RUA ARGENTINA, RUA XXXXX XXXXXXX, RUA SÃO JOSE.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:02 veículos;
• Frota Total da Linha: 02 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 02 veículos.
• Extensão Total: 13,4 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 30 min;
• Intervalo Desejável: 30 min;
• Frequência: 02 veículos/hora.
ÁREA – D LINHA 08 (oito):
MONTE SERRAT x PAU D’ALHO
a) Itinerário:
ESTRADA DO CACAU, ESTRADA DO CAÇADOR, AV. ITAGUAI, ESTRADA DO CACAU, ESTRADA DO CAÇADOR, AV. ESTR. XXXX XXXXXXXXX, ROD. GOV. XXXXX XXXXX, ESTR. XXXXXXXXX, AV. ITAGUAI, ESTRADA ARI PARREIRAS / RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA CEL. XXXXXX XXXXXX, RUA PANAMÁ, AV. ITAGUAI, RUA DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX , RUA CARMEM DE OLIVEIRAS RÉIS, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. XXXX XXXXX XX XXXXX,
RUA CEL. XXXXXX XXXXXX / RODOVIA PREFEITO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA PANAMÁ, RUA ARGENTINA, RUA XXXXX XXXXXXX, RUA SÃO JOSE, RUA PARAGUAI, RUA ARGENTINA, RUA XXXXX XXXXXXX, RUA SÃO JOSE.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:02 veículos;
• Frota Total da Linha: 02 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 02 veículos.
• Extensão Total: 24,2km;
• Tempo Estimado de Percurso: 60 min;
• Intervalo Desejável: 60 min;
• Frequência: 02 veículos/hora.
ÁREA – E LINHA 01 (um):
RETA x ITAGUAÍ x CHAPERÓ GLEBA “A”
a) Itinerário:
AV. DEPUTADO XXXXXXX XXXXXX (RODOVIÁRIA), XXX XX. XXXXXXX XXXXXXXXXX, 000, RUA GENERAL XXXXXXXX, ESTRADA DO FACÃO, RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, RUA RIO DE JANEIRO, XXXXXXX XX XXXXXXX, RUA 1, RUA 8, RUA 17, RUA 16, RUA 23 (PONTO FINAL)
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação: 09 veículos;
• Frota Total da Linha: 09 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 09 veículos.
• Extensão Total: 12,100 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 33 min;
• Intervalo Desejável: 5 min;
• Frequência: 09 veículos/hora.
ÁREA – E LINHA 02 (dois):
RETA x ITAGUAÍ x CHAPERÓ GLEBA “B”
c) Itinerário:
XXX XXXX, XXX XXX XX XXXXXXX, AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, RUA AMERICA DO SUL, ESTR. XXXXXXXX, RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, RUA DR. XXXXXX XXXXX, RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, ESTR. DO FACÃO, RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, RUA RIO DE JANEIRO, AV. DEPUTADO XXXXXXX XXXXXX (RODOVIARIA),RUA DR.XXXXXXX XXXXXXXXXX 000, XXX XXXXXXX XXXXXXXX, XXXX. XX XXXXXXX, RUA UM, RUA OITO, RUA TREZE, RUA 16 DE ABRIL, XXX XXXXXXXX XX XXXX, XXX 00 XX XXXXX, RUA 02 DE FEVEREIRO (PONTO FINAL).
d) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:09 veículos;
• Frota Total da Linha: 09 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 09 veículos.
• Extensão Total: 14,400 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 40 min;
• Intervalo Desejável: 4 min;
• Frequência: 09 veículos/hora.
ÁREA – E LINHA 03 (três):
RETA x ITAGUAÍ x GLEBA “C” (Via Fula Condomínio Girassol)
a) Itinerário:
XXX XXXX, XXX XXX XX XXXXXXX, AV. XXXXXX XXXXX XX XXXXX, RUA AMERICA DO SUL, ESTR. XXXXXXXX, RUA XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, RUA DR. XXXXXX XXXXX, RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, ESTR. DO FACÃO, RUA XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, RUA RIO DE JANEIRO, ESTRADA DO CHAPERÓ, ESTR. DA PEDREIRA, RUA AMOR PERFEITO, RUA DALIA, RUA DAS ROSAS, DAS MARGARIDAS, RUA UM, RUA ONZE, RUA DOZE, RUA OITO, RUA PROFESSOR XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX, ANTIGA RUA CINCO, CONDOMINIO VIVENDO DO GIRASSOL (PONTO FINAL).
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:10 veículos;
• Frota Total da Linha: 10 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 10 veículos.
• Extensão Total: 13,100 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 36 min;
• Intervalo Desejável: 4 min;
• Frequência: 10 veículos/hora.
ÁREA – F LINHA 01 (um):
BRISAMAR x PONTE PRETA
a) Itinerário:
RUA PRAIA DA SALINA, RUA XXXXXX XXXXXX, XXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, AV. PREF. XXXXXXXXXX XXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA XXXX XXXXXXX AV. DEP. XXXXXX XXXXXX, SHOPING
PATIO MIX,AVENIDA DEPUTADO XXXXXX XXXXXX, AVENIDA ORLEANS, RUA XXXXXXXX XXXX, RUA XXXXXXXX XXXX.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:11 veículos;
• Frota Total da Linha: 11 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 11 veículos.
• Extensão Total: 16 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 35 min;
• Intervalo Desejável: 7 min;
• Frequência: 09 veículos/hora.
ÁREA – F LINHA 02 (dois):
BRISAMAR x RIO DA GUARDA
a) Itinerário:
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, AV. PREF. XXXXXXXXXX XXXX DE BRITO AVENIDA XXX XXXXXXXX, AVENIDA XXXXX XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA NILOPEÇANHA, AV. DEP. XXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX , RUA TREZE DE MAIO.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:11 veículos;
• Frota Total da Linha: 11 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 11 veículos.
• Extensão Total: 18 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 40 min;
• Intervalo Desejável: 7 min;
• Frequência: 10 veículos/hora.
ÁREA – F LINHA 03 (três):
BRISAMAR x PIRANEMA
a) Itinerário:
RUA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXX XXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, AVENIDA PREF. XXXXXXXXXX XXXX DE BRITO AVENIDA XXX XXXXXXXX, AVENIDA XXXXX XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA XXXX XXXXXXX, AV. DEP. XXXXXX XXXXXX, ESTR. PIRANEMA.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:11 veículos;
• Frota Total da Linha: 11 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 11 veículos.
• Extensão Total: 22 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 45 min;
• Intervalo Desejável: 7 min;
• Frequência: 08 veículos/hora.
ÁREA – G LINHA 01 (um):
PEDREIRA x CAÇÃO
a) Itinerário:
CAÇÃO, RUA ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO, RUA ARY PARREIRA, AV. XXXXX XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, XXX XXXX. XXXX XXXXX XX XXXXX, XXX XXXXXXX XX XXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXX, XXX XXXXXXXXX, XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, XXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, RUA PARAGUAÇU, RUA XXXXX XXXXXXXXX, RUA NAMBUCO, RUA CATARINA, PARAGUAÇU, AVENIDA XXX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXX, AVENIDA AVENIDA BAHIA, RUA VISCONDE DE CAIRU, RUA XXXXXXX XXXX, XXXXXXXX XXXXXX, XXX XXXXXXXX XX XXXXX, XX. XXXXXX XX XXXXXX, RUA XXXXXX XXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXX, RUA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, XXX XXXXXXXXX, XXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XX XXXXXXXX, RUA DOUTOR XXXXXXX XXXXXXXXXX, AVENIDA PREFEITO XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, CAÇAO.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação: 07 veículos;
• Frota Total da Linha: 07 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 07 veículos.
• Extensão Total: 19 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 1:20 horas;
• Intervalo Desejável: 8 min;
• Frequência: 07 veículos/hora.
ÁREA – G LINHA 02 (dois):
JARDIM AMÉRICA x VILA MARGARIDA
a) Itinerário:
RUA 5, RUA ADUTORA, RUA 1, RUA 10, RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX RUA XXXXX XXXX XXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXX, AVENIDA DO CANAL, AVENIDA PREF. XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, RUA ARY PARREIRA, RUA XXXXX XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, AV. XXXXXX XXXXX, RUA SÃO DOMINGOS, RUA YORK, RUA NICARAGUA, RUA SAO DOMINGOS, RUA ESTADOS UNIDOS, RUA VENEZUELA, RUA NOVA YORK, RUA PERU, XXX XXXXXXXX, XXX XXXXXXX XXXXXX, XXX XXXXXXX, XXX. XX XXXXXXXX RUA DOUTOR XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA XXXXX XXXXX, RUA XXXXXXX XXXXX, RUA XXXXX XXXX XXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, RUA 10, RUA 1, XXX XXXXXXX, RUA 5.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação:07 veículos;
• Frota Total da Linha: 07 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 07 veículos.
• Extensão Total: 18 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 50 min;
• Intervalo Desejável: 8 min;
• Frequência: 07 veículos/hora.
ÁREA – G LINHA 03 (três):
MANGUEIRA x SÃO CAMPELO
a) Itinerário:
RUA I, RUA C, RUA J, RUA A, AV. PONTE PRETA, RUA TABAJARA, RUA XXXXXX XXXXXX, TRAVESSA TUCUM, AV. XXXXX XXXXX, XXX XXXXXXXX, XXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXX XXXXX, XXX XXX XX XXXXXXX, XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, XXX. XXX XXXXXX, XXX. XX XXXXXXXX, RUA DOUTOR XXXXXXX, CAVALCANTE, AVENIDA PREF. XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXX0, RUA ELVIRA ClUFO CICARINO, RUA XXXXXXX XXXXXXX, RUA XXXXX XXXXX, RUA DA ADUTORA, FLORA DE SOUZA, RUA ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO, RUA ARY PARREIRA, AV.XXXXX XX XXXXXXX, RUA ISMAEL CAVALCANTE, RUA PREFEITO XXXX XXXXX XX XXXXX, RUA AMERICA DO SUL, XXXXXXX XX XXXXXXXX, ROD. RIO SANTOS, EST. XX XXXXXXX, RUA XXXXXXX XX XXXXX, RUA CARAVELA, AV. P0NTE PRETA, TRAV. TUCUM, RUA XXXXXX XXXXXX, RUA TABAJARA, RUA C, AVENIDA PONTE PRETA, RUA A, RUA J, RUA C, XXX X.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação: 15 veículos;
• Frota Total da Linha: 15 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 15 veículos.
• Extensão Total: 26 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 1:20 horas;
• Intervalo Desejável: 7 min;
• Frequência: 14 veículos/hora.
ÁREA – G
LINHA 04 (quatro): FAZENDINHA x RUA 4
a) Itinerário:
RUA 4, RUA ADUTORA, RUA XXXXX XX XXXXX, AV. XXXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, RUA XXX XXXXXXXX, RUA XXXXX XX XXXXXXX, RUA XXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREP. XXXX XXXXX XX XXXXX, XXX XXXXXXX XX XXX, XXX. XX XXXXXXXX, RUA XXXXXXX XXXXXX, RUA SENHOR DO BONFIM, RUA XXXXXXXX XX XXXXX, RUA XXXXX XXXXX, XXX XXXXXXX XX XXXXX, RUA TUPIS, AV. BOM JESUS, ESTRADA DO FACAO, RUA XXXX XXXXXXXXX, RUA XXXXXXXXXX XXXX, RUA XXXXXXX XXXXXX, EST. DO PIRANEMA, DOUTOR XXXXXXX XXXXXXXXXX, RUA PREF. ISOLDACKSON CRUZ DE BRITO, RUA 4.
b) Informações Técnicas:
• Frota Total por Turno Único de Operação: 03 veículos;
• Frota Total da Linha: 03 veículos;
• Frota Total objeto da presente Licitação: 03 veículos.
• Extensão Total:17 km;
• Tempo Estimado de Percurso: 60 min;
• Intervalo Desejável: 18 min
• Frequência: 03 veículos/hora.
13. SISTEMAS INTELIGENTES DE TRANSPORTES (ITS):
13.1 BILHETAGEM ELETRÔNICA
Todos os veículos alocados nas linhas licitadas deverão possuir equipamento eletrônico de validação dos cartões de bilhetagem compatíveis com os sistemas da RIOCARD, da SUPERVIA, do METRÔ-RIO e da BARCAS S.A, ou outro que a SMT vier adotar e viabilizar a integração tarifária. O PERMISSIONÁRIO deverá ainda:
13.1.1 Garantir que o elevado grau de tecnológico presente nas diversas soluções tecnológicas de Bilhetagem Eletrônica disponíveis no mercado, seja aplicado e disponibilizado nas soluções propostas para os Sistemas de Bilhetagem Eletrônica a serem implantados na região do Município de Itaguaí;
13.1.2 Possibilitar a utilização de diferentes arquiteturas e aplicativos de empresas fornecedoras de tecnologia de Bilhetagem Eletrônica, operados por gestores de sistemas de transportes distintos, desde que garantida a interoperabilidade entre os sistemas de transporte coletivo na região.
13.1.3 Possibilitar a administração das utilizações dos créditos eletrônicos de maneira independente por cada operador do sistema de bilhetagem eletrônica pertencente ao sistema de transporte ou por delegação a terceiros;
13.1.4 Garantir que a geração de créditos seja realizada de forma a não impedir tecnologicamente a interoperabilidade entre os Sistemas de Transporte.
14.1.5 Garantir que os equipamentos validadores de créditos, possam validar créditos de cartões inteligentes (“smartcards”) oriundos de qualquer Sistema de Bilhetagem Eletrônica, implantados na Região num tempo máximo de 02(dois) segundos;
14.2 SISTEMA DE POSICIONAMENTO GLOBAL
O veículo deve possuir um sistema de posicionamento constituído por um receptor GPS (Geografic Position System). O sistema deve ser constituído por uma antena de captação de sinal de satélite,
memória não volátil para o registro das coordenadas geográficas e do horário dos pontos dos percursos efetuados pelo microônibus, em intervalos de tempo igual a 1 minuto, desde a sua partida no início da jornada, até o seu retorno à garagem. Deve ser disponibilizado à fiscalização da SMT, em plataforma via WEB os seguintes relatórios: Cumprimento de Viagem, Pontualidade, Regularidade, Tempo de Viagem, Resumo de Indicadores, Controle de Velocidade e Histórico de Eventos em tempo real. Deve ser disponibilado ao usuário as informações necessárias para otimização do sitema de transporte, inclusive com utilização de aplicativos que orientem sua utilização, bem como o acompanhamento do veículo em tempo real.
15. MODELAGEM ECONÔMICA
15.1 Custos de produção
Os custos de produção dos serviços ora licitados foram apropriados em valores obtidos no mercado do Estado do Rio de Janeiro, data base outubro de 2019, estando registrados na tabela abaixo:
Os custos relativos à mão-de-obra não foram apropriados devido a natureza dos serviços a serem prestados. Desta forma , justifica-se a opção pela participação exclusiva de pessoa física no processo licitatório considerando que cada licitante deve estimar o valor de sua remuneração em função dos serviços executados. Tal modelagem, reflete sobre o valor da tarifa devido a redução dos encargos sociais gerados na produção dos serviços visto ser o proficional autônomo ser menor tributado que as empresas, de um modo geral.
15.2 Tarifa
A tarifa de remuneração a ser praticada é de R$ 3,45 (três reais e quarenta e cinco centavos). O valor é definido pelo Decreto Municipal nº 2396 de 03/04/2001 que preconiza valor superior a 15% (quinze por cento) superior ao valor da tarifa praticada nos serviços convencionais. As receitas extra-tarifárias obtidas na prestação dos serviços devem ser revertidas aos usuários, seja na forma de desconto tarifário ou na melhoria dos serviços (exemplo: qualificação de pontos de parada, aplicativos para
smartfone de localização, etc.). Considerando processo de simplificação e melhor endendimento dos usuários, optou-se pela tarifa única em todo o sistema.
15.3 Equilíbrio econômico-financeiro
Considerando que cada linha possue características próprias, a tarifa de remuneração praticada pode levar a um superavit tarifário, previsto no § 4º do artigo 9º da Lei 12.857/12. Caso ocorra tal superavit, este deve capturado no momento do processo licitatório e os recursos obtidos serem revertidos necessariamente para os usuários do SERVIÇOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR URBANO DE PASSAGEIROS POR LINHAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ. Ao participar do certame, o licitante reconhece não haver deficit tarifário previsto § 3º do artigo 9º da Lei 12.857/12 em sua proposta, não cabendo assim alegação de ausência de equilibrio econômico-financeiro para a não execução dos serviços pactuados, em especial os riscos de avaliação de demanda. De forma a manter-se o equilíbrio econômico-financeiro a tarifa será reajustada a cada 12 meses, avaliando-se a variação dos insumos que compõem os custos dos serviços, representados pela seguinte formula paramétrica:
T1 = T0 x [ (0,21 x ∆ OD)+(0,03 x ∆RO)+(0,25 x ∆ VE)+(0,45 x ∆MO)+(0,06 x ∆ DE)]
Onde:
T1 = valor da tarifa reajustada
T0 = valor da tarifa a ser reajustada
∆ OD = Variação do valor de Óleo Diesel (IPA-FGV)
∆ RO = Variação do valor de Pneus para Micro-ônibus (IPA-FGV)
∆ VE = Variação do valor de Veículos Micro-ônibus (IPA-FGV)
∆ MO = Variação do Valor da Mão de Obra (INPC-IBGE)
∆ DE = Variação de Outras Despesas (INPC-IBGE)
Desta forma, a composição do custo total da tarifa está definida em função dos pesos percentuais dos seus principais insumos, ou seja:
(1) despesa com combustível ou óleo diesel (21%);
(2) rodagem (3%);
(3) micro- ônibus urbano (25%);
(4) mão de obra (45%) e
(5) outras despesas (6%).
15.4 Critérios de avaliação de propostas
Considerando o disposto no artigo 9° da Lei 12.587/12 a tarifa deve ser resultante do processo licitatório. Recomenda-se que parte relevante do critério de julgamento seja a apuração e apropriação de eventual superávit tarifário. A natureza essencial e peculiar dos serviços a serem prestados requer que os permissionários além de atender todos os requesitos obrigatórios a sua realização, também devam ser avaliados em função de sua experiência anterior de forma a se reduzir os riscos de segurança e confiabilidade do sistema gerado. É desejável ainda que itens de conforto do usuário e condições de trabalho relativos aos veículos acima do exigido na modelagem econômica sejam estimulados.
Pelo o acima exposto, o processo licitatório deve adotar como critério de julgamento o previsto no inciso V do artigo 15 da Lei 8987/95 “melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;” da seguinte forma:
15.4.1 Para qualificação da proposta deve ser exigido além da comprovação da regularidade fiscal e previdenciária, a comprovação do licitante poder exercer a atividade de condutor de veículo de transporte coletivo de passageiros de forma remunerada e possuir boa índole. São documentos que comprovam tal condição:
• Estar habilitado, no mínimo, na categoria D e apto ao exercício de atividade remunerada;
• Possuir curso especializado para transporte coletivo de passageiros nos termos da Resolução nº 168/2004, devidamente registrado em Órgão Executivo de Trânsito estadual ou distrital;
• Atestado de Antecedentes nas competências Estadual e Federal.
15.4.2 Para a apuração da menor tarifa, considerando o valor de R$ 3,45 (três reais quarenta e cinco centavos) a ser praticado em todas as linhas conforme disposto na legislação em vigor, deve ser apurado superávit tarifário definido conforme o § 4º do artigo 9º da Lei 12.587/12, da seguinte forma:
• No ato da apresentação da proposta, deverá ser apontado o valor total do desconto a ser concedido em moeda corrente, a ser recolhido no ato da assinatura do contrato de permissão para cada linha. A nota de Desconto Tarifário (DT) será apurada como a razão entre o valor do desconto ofertado pelo licitante (OL) e o maior desconto ofertado por todos os licitantes (OLmax) multiplicado por 100(cem), arredondada até três casas decimais, utilizando o critério de notação científica. Em caso de ausência de valor ofertado, será atribuído valor 0,00 (zero) pontos para todos os licitantes;
𝐷𝑇 = 𝑂𝐿
𝑂𝐿𝑚𝑎𝑥
𝑥100
15.4.3 Para apuração da melhor técnica serão avaliados o prestador dos serviços e o veículo vinculado á permissão da seguinte forma. Serão considerados:
• experiência profissional como motorista profissional autônomo ou auxiliar de transporte público urbano de passageiros - máximo de 30(trinta) pontos, comprovada através de certidão de cadastro expedida por órgão municipal de fazenda que ateste o tempo de cadastro do licitante, conforme a seguinte pontuação:
Tempo de cadastro ativo | pontos |
De 1 mês a 5 anos | 10 |
De 5 anos a 10 anos | 20 |
Mais de 10 anos | 30 |
• multas ativas nos últimos 12 meses (pontuação CNH) – máximo de 30 (trinta) pontos. Comprovado através da apresentação de certidão do DETRAN/RJ emitida em data de até 30 (trinta) dias anterior a apresentação da proposta.
Pontuação na CNH | pontos |
0(zero) | 30 |
Até 7 (sete) inclusive | 22 |
De 07 (sete) até 12 (doze) inclusive | 15 |
De 12(doze) até 19 (dezenove) inclusive | 8 |
• cursos de especialização profissional em transporte de passageiros e trânsito comprovados através de certificado emitido por entidade que permita a validação da certificação via WEB - máximo 20(vinte pontos) – 01(um) curso por tipo
Tipos de cursos | pontos |
Relacionamento interpessoal | 5 |
Administração | 5 |
Segurança | 5 |
Planejamento | 5 |
• características do veículo
veículo | pontos |
com teto alto | 5 |
Veículo novo (O km) | 15 |
Até 3 (três) anos de fabricação | 10 |
Acima de 3(três) de fabricação | 5 |
A Nota Técnica (NT) será obtida pelo somatório da pontuação obtida de forma absoluta.
15.4.4 A Nota Final classificatória do licitante será obtida através da seguinte relação:
𝑁𝐹 = 0,5𝑥𝐷𝑇 + 0,5𝑥𝑁𝑇
Onde:
NF → Nota Final classificatório DT→ Nota Desconto Tarifário NT→Nota Técnica
15.4.5 Estabelecida a classificação final, será associada ao licitante a linha declarada como de sua preferência considerando sua classificação geral e modelo de Declaração de Preferência, constante no Anexo XI deste certame. Se as vagas para a primeira preferência já estiverem sido ocupadas, será adjudicada a linha de segunda preferência e assim sucessivamente.
16. METAS DE QUALIDADE, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVOS E PENALIDADES:
O Secretário Municipal de Transportes constituirá COMISSÃO TÉCNICA com o fim de:
a) Estudar a implantação das medidas necessárias para incentivar a implantação das metas de qualidade e desempenho referidas acima;
b) Avaliar a consecução das citadas metas;
c) Xxxxxxx, se for o caso, às autoridades competentes, a imposição de penalidades aos PERMISSIONÁRIOS, nos termos do disposto no Edital de Licitação e respectivos Anexos, caso as metas de qualidade e desempenho não venha a ser atingidas.
A Comissão Técnica referida neste item será integrada por técnicos de notória especialização e ilibada reputação, bem como por um representante indicado pelos PERMISSIONÁRIOS de cada Área licitada, os quais ficarão subordinados ao setor operacional do transporte.
17. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
A Fiscalização dos serviços caberá à Secretaria Municipal de Transportes– SMT, a quem compete regular os serviços e acompanhar sua fiel execução, a qual se dará através do setor responsável pela controle operacional dessa atividade.
18. VALOR ECONÔMICO DA PERMISSÃO:
O valor econõmico estimado global da permissão, equivale, nesta data, a R$ 108.098.600,42 (cento e oito milhões, noventa e oito mil e seiscentos reais e quarenta e dois centavos). O citado valor correspondem ao somatório dos valores da totalidade das linhas individuais licitadas nas Áreas indicadas no presente Projeto Básico, apurado de acordo com o critério referido no parágrafo seguinte.
O valor econômico estimado de cada linha licitada corresponde ao somatório da remuneração anual estimada dos Contratos de Permissão durante o período contratual, adotada uma taxa de desconto de 12% (doze por cento). O valor econômico estimado de cada linha licitada se encontra discriminado no “item 19” do presente Projeto Básico.
O valor econômico estimado da permissão individual (vaga) de cada permissionário, a ser incluído no respectivo Contrato de Permissão, corresponde ao valor da linha previsto no “item 28.03” do Anexo II, dividido pelo número de permissionários da mesma linha. O valor estimado da permissão individual de cada permissionário se encontra discriminado no “item 20” do presente Projeto Básico.
19. QUADROS DE VALORES ECONÕMICOS ESTIMADOS POR LINHA:
I. ÀREA - A
LINHAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO POR LINHA |
ITAGUAI X COROA GRANDE | R$ 4.954.519,24 |
ITAGUAI X ILHA DA MADEIRA | R$ 4.053.697,50 |
ITAGUAI X BRISAMAR (NUCLEP) | R$ 5.404.930,00 |
ITAGUAI X JARDIM WEDA | R$ 1.801.643,30 |
ITAGUAI X ENGENHO | R$ 1.801.643,30 |
ITAGUAI X CIRCULAR 50 OU CARVÃO | R$ 900.821,68 |
I. ÁREA – B:
LINHAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO POR LINHA |
ITAGUAI X SASE – CALIFORNIA VIA FAZENDINHA | R$ 3.152.875,80 |
ITAGUAI X CHAPERÓ GLEBA B – VIA CONDOMINIO SAFIRA | R$ 4.053.697,50 |
ITAGUAI X CHAPERÓ GLEBA A | R$ 4.053.697,50 |
ITAGUAI X PARQUE PRIMAVERA – VIA IBIRAPITANGA | R$ 3.152.875,80 |
II. ÁREA – C:
LINHAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO POR LINHA |
ITAGUAI SASE X ITINGUSSU | R$ 4.954.519,24 |
PONTE PRETA X RUA PÉROLA | R$ 4.053.697,50 |
ITAGUAI X MAZOMBA | R$ 5.855.340,90 |
III. ÁREA – D:
LINHAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO POR LINHA |
MONTE SERRAT X COROA GRANDE | R$ 1.351.232,50 |
SASE X ITIMIRIM | R$ 3.152.875,80 |
MONTE SERRAT X ILHA DA MADEIRA | R$ 4.053.697,50 |
MONTE SERRAT X TEIXEIRA | R$ 3.603.286,70 |
MONTE SERRAT X SANTA CANDIDA | R$ 3.603.286,70 |
MONTE SERRAT X CANTÃO | R$ 900.821,68 |
MONTE SERRAT X AMENDOEIRA | R$ 900.821,68 |
MONTE SERRAT X PAU D’ALHO | R$ 900.821,68 |
V. ÁREA – E:
LINHAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO POR LINHA |
RETA X ITAGUAI X CHAPERÓ GLEBA A | R$ 4.053.697,50 |
RETA X ITAGUAI X CHAPERÓ GLEBA B | R$ 4.053.697,50 |
RETA X ITGUAI X GLEBA C – VIA FULA CONDOMINIO GIRASSOL | R$ 4.504.108,40 |
I. ÁREA – F:
LINHAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO POR LINHA |
BRISAMAR X PONTE PRETA | R$ 4.954.519,24 |
BRISAMAR X RIO DA GUARDA | R$ 4.954.519,24 |
BRISAMAR X PIRANEMA | R$ 4.954.519,24 |
VIII. ÁREA – G:
LINHAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO POR LINHA |
PEDREIRA X CAÇÃO | R$ 3.152.875,80 |
JARDIM AMERICA X VILA MARGARIDA | R$ 3.152.875,80 |
MANGUEIRA X SÃO CAMPELO | R$ 6.756.162,60 |
FAZENDINHA X RUA 4 | R$ 1.351.232,50 |
20. QUADRO DE VALORES ECONÕMICOS ESTIMADOS POR PERMISSÃO INDIVIDUAL/VAGA:
I. ÁREA – A:
LINHAS / TOTAL VAGAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO - INDIVIDUAL |
ITAGUAI X COROA GRANDE / 11 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X ILHA DA MADEIRA / 09 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X BRISAMAR (NUCLEP) / 12 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X JARDIM WEDA / 04 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X ENGENHO / 04 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X CIRCULAR 50 OU CARVÃO / 02 VAGAS | R$ 450.410,84 |
II. ÁREA – B:
LINHAS / TOTAL VAGAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO - INDIVIDUAL |
ITAGUAI X SASE – CALIFORNIA VIA FAZENDINHA / 07 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X CHAPERÓ GLEBA B – VIA CONDOMINIO SAFIRA / 09 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X CHAPERÓ GLEBA A / 09 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X PARQUE PRIMAVERA – VIX XXXXXXXXXXXX / 00 XXXXX | X$ 450.410,84 |
III. ÁREA – C:
LINHAS / TOTAL VAGAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO – INDIVIDUAL |
ITAGUAI SASE X ITINGUSSÚ / 11 VAGAS | R$ 450.410,84 |
PONTE PRETA X RUA PÉROLA / 09 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ITAGUAI X MAZOMBA / 13 VAGAS | R$ 450.410,84 |
ÁREA – D:
LINHAS / TOTAL VAGAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO - INDIVIDUAL |
MONTE SERRAT X COROA GRANDE / 03 VAGAS | R$ 450.410,84 |
SASE X ITIMIRIM / 07 VAGAS | R$ 450.410,84 |
MONTE SERRAT X ILHA DA MADEIRA / 09 VAGAS | R$ 450.410,84 |
MONTE SERRAT X TEIXEIRA / 08 VAGAS. | R$ 450.410,84 |
MONTE SERRAT X SANTA CANDIDA / 08 VAGAS | R$ 450.410,84 |
MONTE SERRAT X CANTÃO / 02 VAGAS. | R$ 450.410,84 |
MONTE SERRAT X AMENDOEIRA / 02 VAGAS. | R$ 450.410,84 |
MONTE SERRAT X PAU D’ALHO / 02 VAGAS. | R$ 450.410,84 |
IV. ÁREA – E:
LINHAS / TOTAL VAGAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO - INDIVIDUAL |
RETA X ITAGUAI X GLEBA A / 09 VAGAS | R$ 450.410,84 |
RETA X ITAGUAI X GLEBA B / 09 VAGAS | R$ 450.410,84 |
RETA X ITGUAI X GLEBA C – VIA FULA CONDOMINIO GIRASSOL / 10 VAGAS | R$ 450.410,84 |
V. ÁREA – F:
LINHAS / TOTAL VAGAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO - INDIVIDUAL |
BRISAMAR X PONTE PRETA / 11 VAGAS | R$ 450.410,84 |
BRISAMAR X RIO DA GUARDA / 11 VAGAS | R$ 450.410,84 |
BRISAMAR X PIRANEMA / 11 VAGAS | R$ 450.410,84 |
VI. ÁREA – G:
LINHAS / TOTAL VAGAS | VLR ECONOMICO DA PERMISSÃO - INDIVIDUAL |
PEDREIRA X CAÇÃO / 07 VAGAS | R$ 450.410,84 |
JARDIM AMERICA X VILA MARGARIDA / 07 VAGAS | R$ 450.410,84 |
MANGUEIRA X SÃO CAMPELO / 15 VAGAS | R$ 450.410,84 |
FAZENDINHA X RUA 4 / 03 VAGAS | R$ 450.410,84 |
20. DISPOSIÇÕES FINAIS:
As estimativas constantes do presente Projeto Básico se basearam em cálculos e projeções elaborados pelo Poder Público para fins de referência, não servindo, em consequência, para assegurar qualquer direito aos licitantes ou aos PERMISSIONÁRIOS ou a quem quer que seja, que deverão elaborar seus próprios cálculos e projeções, por sua conta e risco.
A projeção de demanda nos estudos realizados baseia-se no estudo do modelo atual, não sendo avaliado o poder de compra, renda e demais estudos macroeconômicos que possam causar interferência nos volumes dimensionados, devendo o licitante ao participar do atual certame assumir o risco de eventuais variações. Qualquer interferência do Poder Público em decisão que altere a política tarifária atual (em especial as gratuidades) deve ser acompanhada da fonte de custeio que reestabeleça o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
Custos operacionais oriundos de responsabilidade civil, administrativa e criminal penal por danos a terceiros; variação de preços em equipamentos tecnológicos a serem implantados; recomposição de condição operacional em função de danos, furto ou roubo; custos financeiros, tais como variação cambial, variações de inflação não embutidas no cálculo do reajuste tarifário são riscos assumidos pelo licitante ao participar do processo licitatório. É de responsabilidade do Poder Concedente reavaliar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato caso ocorra alteração unilateral oriunda de fato do príncipe ou alteração da estrutura tributária.
ANEXO II CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA
A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Os permissionários deverão prestar os serviços de forma adequada, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações subsequentes, e na Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, bem como nas demais normas aplicáveis, observando as seguintes condições:
Obrigações do permissionário:
I – cumprir fielmente as normas estabelecidas no Edital de licitação e respectivos Anexos e no Contrato de Adesão, mantendo durante toda a vigência da permissão, as condições de habilitação e qualificação exigidas nos citados instrumentos;
II - operar os serviços de forma a garantir a sua regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, liberdade de escolha, conforto, cortesia, modicidade tarifária e comodidade, na forma da lei e normas regulamentares no ordenamento jurídico;
III - cumprir as regras de operação e arrecadação, inclusive as relativas à cobrança de tarifa e à aceitação de vale-transporte, ou qualquer outro instrumento de pagamento instituído pela legislação e/ou pelas normas regulamentares aplicáveis;
IV - aceitar ou implantar, quando solicitado pelo Poder Público, equipamentos mecânicos em suas garagens, oficinas, e demais instalações, resguardando a respectiva inviolabilidade;
V - operar somente com pessoal devidamente capacitado, treinado, habilitado e devidamente cadastrado, com observância das normas municipais aplicáveis, bem como da legislação trabalhista, previdenciária, securitária, de segurança e medicina do trabalho;
VI - realizar contratações, inclusive de mão de obra, com observância das normas de direito privado e trabalhista, não havendo qualquer relação ou vínculo jurídico entre terceiros contratados pelo permissionário, inclusive no que se refere aos motoristas auxiliares, e o Poder Público;
VII - responder pelo correto comportamento e eficiência de seu pessoal e dos motoristas auxiliares indicados;
VII - utilizar somente veículos que preencham os requisitos de operação, conforme determinado pela SMT– Secretaria Municipal de Transportes;
X - promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente;
XI - adequar a frota às necessidades do serviço, guardando-a, conservando-a, e mantendo-a em perfeitas condições, de acordo com as especificações dos serviços e as normas técnicas aplicáveis;
XII - permitir o livre acesso da fiscalização instituída pelo Poder Público, prestando todas as informações solicitadas;
XIII – Os Permissionários deverão manter suas escriturações contábeis sempre atualizadas e à disposição da fiscalização;
XIV - cumprir pontualmente todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias, securitárias, de cadastro de pessoal e demais obrigações legais ou regulamentares, mantendo a documentação pertinente à disposição da fiscalização;
XVII – manter apólice de seguro total, de responsabilidade civil referente a danos materiais e pessoais e de acidentes pessoais dos passageiros para cada um dos veículos vinculados;
XVIII - arcar com todas as despesas necessárias à fiel prestação dos serviços;
XIX - responder por quaisquer danos ou prejuízos causados, por si ou por seus empregados, agentes ou prepostos, inclusive pelos motoristas auxiliares indicados, a terceiros em decorrência da execução dos serviços, sem que a fiscalização exercida pelo Poder Público exclua ou atenue essa responsabilidade;
XX - ressarcir o Município por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços, sem que a fiscalização exercida pelo Poder Público exclua ou atenue essa responsabilidade;
XXI - garantir a segurança, a integridade física e o conforto dos usuários;
XXII – prestar assistência e informações aos usuários e à população em geral sobre a execução dos serviços, especialmente no que se refere ao valor da tarifa, que deverá ser afixada em local estabelecido pelo Poder Público;
XXIII – obedecer fielmente a normas do serviço, especialmente no que se refere à frequência de circulação, itinerário, padrões de segurança e manutenção dos veículos, regras de proteção contra a poluição sonora e ambiental, sistema eficiente de segurança e controle de velocidade, horários e manutenção de linhas noturnas na freqüência estabelecida pelo Poder Público;
XXIV - cooperar com a Secretaria Municipal de Transportes no desenvolvimento tecnológico do transporte público coletivo urbano do Município;
XXV – comunicar à Secretaria Municipal de Transportes, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, a contar da respectiva ciência, acerca da ocorrência de acidentes, informando também as providências adotadas e a assistência prestadas aos usuários;
XXVI – promover imediato socorro e remoção dos veículos avariados de sua frota de forma a não obstruir o tráfego;
XXVII – apresentar periodicamente, sempre que forem exigidos pela SMT, seus veículos para vistoria técnica, comprometendo a sanar as irregularidades constatadas em 72 (setenta e duas) horas, retirando de imediato de circulação, os veículos cujas irregularidades possam comprometer a segurança dos serviços;
XXVIII – substituir os veículos que atingirem a idade limite estabelecida pela SMT – Secretaria Municipal de Transportes;
XXIX – permitir a instalação, pela Secretaria Municipal de Transportes, nos veículos utilizados nos serviços, de receptores de TV, rádio com freqüência fixa na estação a ser operada ou contratada pelo Poder Público, destinada a transmitir música ambiente e notícias de utilidade pública e interesse comunitário;
XXX – permitir a exploração de atividade publicitária nos veículos de acordo com as normas estabelecidas pelo Poder Público;
XXXI – ser proprietário, legítimo possuidor, locatário ou arrendatário de imóvel com instalações para guarda e manutenção do veículo, bem como para administração dos serviços permitidos;
XXXII – zelar pelo cumprimento pontual de todas as obrigações referentes à regularização dos veículos, especialmente no que se refere ao pagamento do IPVA, seguro obrigatório, multas e vistoria junto aos órgãos estadual e municipal; bem como as demais obrigações aplicáveis e de interesse do usuário;
XXXIII - zelar pelo cumprimento pontual das obrigações financeiras relativas aos veículos financiados ou objeto de arrendamento mercantil, bem como de qualquer outro gravame;
XXXIV – prestar todas as informações e apresentar todos os documentos solicitados pelo Poder Público, especialmente aqueles relacionados com os respectivos dados cadastrais e com os dados cadastrais dos motoristas auxiliares e demais pessoas direta ou indiretamente ligadas à prestação dos serviços, que devem ser atualizados no prazo máximo de 72 (setenta e duas), a contar da data de respectiva alteração;
XXXVII – negar-se a transportar cargas consideradas perigosas;
XXXVIII – observar e zelar para que o motorista auxiliar desenvolva uma carga horária de trabalho compatível com segurança dos usuários;
XXXIX – tratar os usuários dos serviços e o público em geral com urbanidade e educação;
XL – não recusar passageiros, salvo nos casos previstos nas normas aplicáveis ou quando a capacidade nominal do veículo estiver completa;
XLI - não fumar e nem permitir que os passageiros fumem no interior dos veículos;
XLII – não fazer uso de equipamento sonoro, salvo quando autorizado pelo Poder Público;
XLIII - não alterar, sem a devida autorização do Poder Público e dos órgãos de licenciamento de veículos, o combustível especificado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, expedido pelo DETRAN/RJ.;
XLIV - não permitir excesso de lotação, respeitando a capacidade máxima nominal estabelecida para o veículo;
XLV- não abastecer o veículo quando estiver transportando passageiros; XLVI – não ultrapassar os limites de velocidade regulamentares;
XLVII – assegurar a fiel observância dos direitos dos usuários dos serviços previstos no art. 14 da Lei nº 12.587/12, bem como daqueles arrolados a seguir:
A. Dispor dos serviços de transporte de forma adequada, em condições de regularidade, eficiência, segurança, higiene, conforto, cortesia, generalidade e liberdade de escolha;
B. Obter todas as informações necessárias para o bom uso do serviço antes e no momento do seu embarque;
C. Receber informações sobre qualquer modificação ocorrida no serviço com a antecedência necessária, conforme determinação do Poder Público;
D. Externar as reclamações e sugestões através de canais próprios instituídos pelo Poder Público e pelos permissionários;
E. Ser tratado com urbanidade e respeito;
F. Levar ao conhecimento do Poder Públicas as irregularidades de que tenha conhecimento referente à execução dos serviços, participando, de forma ativa, de sua fiscalização;
G. Receber a devolução correta e integral do troco;
H. Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações do permissionário impostas pelo Poder Público.
XLVIII - cumprir e fazer cumprir fielmente as disposições do EDITAL e dos respectivos Anexos, do CONTRATO DE PERMISSÃO, do ACORDO DE GESTÃO TÉCNICO E PERACIONAL, e das normas baixadas pelo Secretário Municipal de Transportes e da legislação aplicável;
XLIX – organizar os serviços e a atuação dos motoristas auxiliares;
L – não alterar, sem a devida autorização da SMT – Secretaria Municipal de Transportes a composição da frota de cada linha, no que se refere ao quantitativo e aos tipos de tecnologias veiculares a serem empregados;
LI – obedecer ao layout externo e interno dos veículos, aprovados pela SMT;
LII – entrar em operação somente utilizando veículos que estejam devidamente licenciados no Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro – DETRAN-RJ e na Secretaria Municipal de Transportes – SMT.
A não observância das CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS sujeita o permissionário às penalidades cabíveis previstas no Edital, nos respectivos Anexos, no Contrato de Permissão e na legislação e normas regulamentares aplicáveis, bem como o disposto a seguir:
1 – O permissionário está sujeito às seguintes sanções administrativas de natureza disciplinar, sem prejuízo das demais sanções previstas na regulamentação aplicável, no Edital, nos respectivos Anexos e no Contrato de Permissão:
I – multa de acordo com os percentuais e valores estabelecidos pelo Poder Público;
II - apreensão e remoção de veículos; III - lacres;
IV – suspensão de credenciamento do permissionário e/ou motorista auxiliar; V – cassação de credenciamento do permissionário e/ou motorista auxiliar; VI – cassação da permissão.
2 – A multa constitui a penalidade aplicável quando houver infração a requisitos técnicos que afetem a segurança e o conforto dos usuários dos serviços, bem como por infração aos parâmetros operacionais estabelecidos pelo Poder Público.
3 – A apreensão e remoção do veículo constitui a penalidade aplicável quando:
a) a infração atentar contra a segurança do usuário;
b) o veículo não estiver devidamente cadastrado na SMT – Secretaria Municipal de Transportes;
c) o veículo, com passageiros, realizar viagens fora do itinerário autorizado e sem autorização e documentação específica;
d) ocorrer a utilização de veículos fora da padronização visual adequada, estabelecida pela SMT, ou acima da idade útil prevista na regulamentação aplicável, garantidos os prazos de adaptação;
e) houver reincidência no descumprimento de infração sujeita a multa;
f) o serviço estiver sendo executado sem a devida permissão;
g) o veículo estiver sendo conduzido por terceiros não cadastrados;
h) o condutor estiver prestando outro serviço, como fretamento, transporte de escolares, turismo, dentre outros, sem a devida autorização do Poder Público;
i) o veículo não apresentar o selo de vistoria do ano em curso, por final de placa;
j) o veículo não portar documentação obrigatória para a operação do serviço.
3.1 - A apreensão do veículo será efetivada mediante a emissão da Guia de Recolhimento Veicular – GNV, devidamente circunstanciada, com indicação do respectivo depositário, sendo fornecida cópia ao condutor do veículo.
4 – O permissionário e/ou motorista auxiliar estarão sujeitos à suspensão do respectivo credenciamento junto à SMT – Secretaria Municipal de Transportes, ficando temporariamente impedido de executar o serviço, quando:
a) portar ou transportar arma de qualquer espécie, devendo o condutor ser acompanhado até a Delegacia Policial mais próxima com o veículo;
b) negativa de cumprimento às determinações emanadas da fiscalização da SMT, da Guarda Municipal e demais órgãos ou entidades de fiscalização;
c) porte ou transporte no veículo de qualquer tipo de mercadoria de manuseio e/ou uso proibido;
d) quando flagrado na condução de veículo pela prática de direção inadequada.
5 - A cassação do credenciamento constitui penalidade aplicável, quando:
a) for verificada freqüente suspensão do serviço;
b) ocorrer a transferência a terceiros, não credenciados, da responsabilidade pela prestação de serviços;
c) ocorrer a apresentação de documentação que se comprove ser fraudulenta;
d) ocorrer a retirada de circulação do veículo, sem comunicação à Secretaria Municipal de Transportes;
e) ocorrer a alienação do veículo utilizado na prestação do serviço, sem a autorização da SMT e sua descaracterização;
f) ocorrer a falta de apresentação do veículo a duas vistorias consecutivas;
g) o condutor, no exercício da função, ingerir bebida alcoólica ou qualquer substância entorpecente, antes, durante ou depois do serviço;
6 – As imposições das penalidades referidas no item 01(um) estão sujeitas, em qualquer hipótese, à instauração do competente processo administrativo, de auto de infração e de apreensão, conforme o caso.
7 - É competente para a imposição das penalidades previstas nos itens 04(quatro) e 05(cinco):
a) O Secretário Municipal de Transportes, nos casos de cassação e suspensão de credenciamento.
8 - Constituem direitos do permissionário, que lhe serão assegurados na execução dos serviços:
I - arrecadar as tarifas relativas à prestação dos serviços nos termos da legislação e normas regulamentares aplicáveis;
II – peticionar ao Poder Público sobre assuntos pertinentes à execução dos serviços;
III – recusar-se a transportar usuário que apresente sintomas de embriaguez ou que se encontre visivelmente sob efeito de drogas;
IV – recusar-se a transportar usuários com roupas de banho;
V – recusar-se a transportar usuário portador de bagagem que ultrapasse seu próprio limite de acomodação, causando desconforto aos demais usuários.
As normas do presente Anexo III fazem parte integrante do presente Edital e do Contrato de Permissão, e do Acordo de Gestão Operacional, não podendo sofrer alterações sem a devida legislação pertinente. Ficando o Poder Público Permitente responsável único para proceder qualquer alteração nas normas aqui exaradas para adequação as necessidades dos usuários do serviço prestado pelo permissionário.
Itaguaí, , de de 2019.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL – SMT.
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA Nº011/2020
Xxxxxxx, RJ., de de 2020.
À
Secretaria Municipal de Licitação do Município de Itaguaí
Endereço: Rua General Bocaiúva, nº 636 – Térreo, Centro de Itaguaí – RJ Prezados Senhores,
Pela presente, fica credenciado o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade n.°
, expedida em / / , pelo , inscrito(a) no CPF sob o nº , para representar o licitante Sr.(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida em / / , pelo , inscrito(a) no CPF sob o nº , na Licitação Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2019, a ser realizada em
/ /2019, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se sobre sua desistência.
Atenciosamente,
Assinatura do Licitante
(firma reconhecida por autenticidade)
ANEXO IV CONTRATO DE ADESÃO
CONTRATO DE PERMISSÃO N.º /2020, ATRAVÉS DO QUAL A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – SMT DELEGA AO PERMISSIONÁRIO A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR URBANO DE PASSAGEIROS, ATRÁVES DE VEÍCULO DE BAIXA CAPACIDADE.
Que aos dias do mês de do ano de , na Xxx , xx
, xxxxxxxxxxx
,
, xxxxxx
XXX: , Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX. a Secretaria Municipal de Transportes – SMT, neste ato designado como PERMITENTE e representada pelo Exmo.
Secretário Sr.(a) ,
consoante delegação dada pelo Decreto n° , publicado em de
de , e o Sr.(a) , nacionalidade , estado civil , residente e domiciliado à Rua , nº
, complemento , bairro , CEP:
, Município , UF: , com Carteira de Identidade nº expedida em / /
pelo , e com inscrição no CPF sob o n.°
e Carteira Nacional de Habilitação nº
, neste ato designado PERMISSIONÁRIO, firmam o presente CONTRATO DE PERMISSÃO em decorrência do resultado da licitação na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° /2019, realizada através do Processo Administrativo N° 10.968/17, de 02/02/2016, homologada por despacho do Exmo. Secretário Sr.(a)
, com data de /
/2019, conforme fls. e publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí Nº , em de de 2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
1.1. O presente Contrato de Adesão se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais nº 8.987 de 13/02/95; Lei nº 9.074 de 07/07/95; Lei nº 8.666 de 21/06/93, e respectivas alterações e da Lei Federal nº 12.587, de 03/01/12; pela Lei Orgânica do Município de Itaguaí/RJ; pelo Código Tributário do Município de Itaguaí, instituído pela Lei nº 2032, de 29/12/2019 e suas alterações, pela Lei Municipal nº 2057 de 09 de dezembro de 1999 e suas alterações e demais normas municipais aplicáveis; e ainda, pelas disposições do Edital e os respectivos Anexos, e também pelas disposições do presente Contrato de Permissão, através do qual e neste ato o Permissionário declara conhecer todas essas normas e outras que a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente, concordando, ainda, em sujeitar-se às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes ainda que não expressamente transcritas neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO:
2.1. O presente Contrato De Permissão tem por objeto a delegação, mediante PERMISSÃO, da prestação do serviço de TRANSPORTE PÚBLICO COMPLEMENTAR URBANO DE PASSAGEIROS POR LINHAS NO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ em Veículos de Baixa Capacidade para a Área “ ”, no que se refere à linha “ caracterizada no Anexo “A” ao presente instrumento.
2.2. A permissão deverá ser operada de forma individual observada as especificações da linha caracterizada no Anexo “A” deste Contrato e no Anexo I (Projeto Básico).
2.3. A descrição das condições necessárias à adequada prestação dos serviços se encontra no Anexo II ao Edital.
2.4. Considera-se Área, a região delimitada no Anexo I Projeto Básico.
2.5. Os serviços permitidos serão executados pelo Permissionário através de 01 (um) veículo cadastrado junto à Secretaria Municipal de Transportes – SMT, observadas as condições estabelecidas no Edital e nos respectivos Anexos e no presente Contrato de Permissão.
2.5.1. Observadas as normas estabelecidas pela Permitente, o Permissionário indicará até 02(dois) motoristas auxiliares, na forma da Cláusula Décima Sexta, cujos encargos trabalhistas serão por eles arcados exclusivamente, sob sua inteira responsabilidade.
2.5.2. As relações entre o Permissionário e o seu motorista auxiliar observarão as normas de direito privado e trabalhista, não havendo qualquer relação ou vínculo jurídico entre o motorista auxiliar e o Permitente.
2.5.3. É vedada a subcontratação da permissão, sob pena de cassação.
2.6. O Edital e seus Anexos constituem parte integrante e inseparável do presente Contrato de Permissão, tal como se nele estivessem integralmente transcritos.
2.7. A Permissão será concedida para execução dos serviços através de veículo de até 5 (cinco) anos de fabricação, e deverá ser substituído até a idade máxima de 07(sete) anos de uso a contar da data de fabricação, conforme descrição contida no Anexo I Projeto Básico e no Edital de Licitação, partes integrantes deste contrato.
2.8. É vedada a subcontratação da Permissão.
2.9. O Permissionário responde por todos os prejuízos causados ao Poder Público, aos usuários do serviço ou a terceiros, independente de estar ou não conduzindo o veículo
por ocasião da ocorrência do dano.
2.10. A Permitente poderá, a qualquer tempo, cientificado previamente o Permissionário, modificar as condições e especificações dos serviços, sem que assista à mesma o direito à indenização, por eventuais danos ou dispêndios decorrentes das inovações.
2.11. A desistência do Permissionário não gerará direito de qualquer natureza, a ser exercido perante o Poder Concedente, seja a que título for, inclusive em nome de terceiros.
2.12. O Poder Concedente poderá alterar as condições de execução do serviço, anular, revogar ou declarar a caducidade da Permissão, observadas as disposições legais pertinentes.
2.13. A exploração do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Município de Itaguaí será realizada em caráter contínuo e permanente, sendo de responsabilidade do Permissionário todas e quaisquer obrigações dela decorrentes, inclusive as relativas a tributos, taxas, pessoal, manutenção, exploração, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários.
2.14. O cadastramento de um novo veículo pelo Permissionário estará condicionado à comprovação da descaracterização do veículo anterior a ser substituído e a caracterização do novo, através do serviço de Permuta junto a SMT e o órgão de trânsito estadual.
2.15. A Permitente editará as normas necessárias à regulamentação do serviço, determinando padronização de cor, número de registro, modelos de documentos ou dispositivo de controle de habilitação e outras características específicas, com o objetivo de disciplinar a utilização dos veículos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO:
3.1. O prazo da permissão será de 10(dez) anos, contados a partir da data do início da operação dos serviços, conforme descrito na Cláusula Quarta.
3.2. A avaliação de desempenho da Permissionária será feita sistematicamente pela SMT, durante toda a vigência da Permissão, considerando principalmente:
a) Índice de cumprimento de viagens e itinerários;
b) Incidência de penalidades e regularidade no pagamento de multa;
c) Avaliação geral do estado do veículo.
3.5. Os demais parâmetros definidores da qualidade do serviço são aqueles estabelecidos no Anexo III.
CLÁUSULA QUARTA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A data de início da operação dos serviços, objeto da permissão, será definida em Memorando de Início dos Serviços expedido pela Secretaria Municipal de Transportes – SMT.
4.2. O Memorando de Início dos Serviços será publicado no Diário Oficial do Município ou encaminhado ao
Permissionário mediante notificação formal.
4.3. Os serviços serão operados observando-se os horários, os itinerários e pontos de parada.
4.4. Os serviços serão executados em conformidade com os padrões e sistemas operacionais estabelecidos e aprovados pela SMT, com observância do princípio da prestação de serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários.
Parágrafo 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, eficiência, generalidade, cortesia na sua prestação, modicidade das tarifas, conforto, higiene e pontualidade.
Parágrafo 2º - A SMT procederá ao acompanhamento e controle permanente da qualidade dos serviços, através de indicadores de qualidade definidos com base nos aspectos relacionados ao parágrafo anterior, valendo-se de pesquisa de opinião e auditorias para avaliação da capacidade técnico-operacional.
4.5. Os condutores são obrigados a estacionar o veículo no ponto inicial da linha no mínimo 10 (dez) minutos antes do horário de partida.
4.6. A interrupção de viagem, por qualquer motivo, obriga o Permissionário a adotar providências no sentido de restabelecer a normalidade do serviço utilizando-se da “reserva técnica”, em seguida comunicando o fato ao setor competente da SMT.
4.7. Nos casos de acidente ou inoperância do veículo, o Permissionário fica obrigado a comunicar imediatamente à SMT, registrando no setor operacional do transporte, ocorrência por escrito no dia do fato e as medidas aplicadas, visando prestar imediata e adequada assistência aos usuários, aos prepostos e ao serviço a ser prestado.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO DA OUTORGA:
5.1 O valor estimado do CONTRATO é de R$ ( ), que corresponde ao somatório do valor total da projeção da TARIFA DE REMUNERAÇÃO referente ao período integral da CONCESSÃO, na data-base janeiro /20 .
5.2. O valor do desconto tarifário a ser pago pelo Permissionário ao PODER CONCEDENTE corresponde a R$ ( ), em moeda corrente nacional, conforme o valor proposto pelo Permissionário em sua PROPOSTA COMERCIAL, no ato da assinatura do presente CONTRATO;
5.3. O valor descrito no item 5.2. acima será atualizado monetariamente pelo índice do IPC – Índice de Preços ao Consumidor da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
5.4. O valor do desconto tarifário deverá ser depositado na seguinte conta bancária: Banco: .
Agência: . Conta Corrente: .
Titular: CNPJ: / .
CLÁUSULA SEXTA – REMUNERAÇÃO:
6.1. A remuneração do Permissionário obedecerá ao disposto no item 15 do Anexo I – Projeto Básico.
6.2. Será permitida a exploração de publicidade comercial em veículos, obedecida à legislação que disciplina a atividade e desde que previamente autorizada pela SMT.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA:
7.1. O PERMISSIONÁRIO prestou garantia na modalidade de , no valor de R$ , (..............) equivalente a do valor da permissão individual (CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, item 17.2).
OBS. (A CLAÚSULA 6.1 é opcional, conforme política do Município).
7.2. A garantia contratual só será liberada ou restituída com o integral cumprimento do presente CONTRATO DE ADESÃO, mediante ato liberatório da autoridade contratante de acordo com os artigos do REGIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO:
8.1. A Fiscalização da execução dos serviços caberá à Secretaria Municipal de Transportes – SMT e órgão subordinado do setor de transporte, observado o disposto no “item 17” do Anexo I Projeto Básico.
8.2. A fiscalização do Serviço de Transporte Público Complementar de Passageiros do Município de Itaguaí e o controle da operação dos condutores e de outras atividades pertinentes ao serviço serão de exclusiva competência da SMT, que atuará em caráter permanente, intervindo quando e da forma que se fizer necessária ao atendimento do interesse público, com especial ênfase nos aspectos relacionados com a segurança, a comodidade dos passageiros, a pontualidade e a regularidade do serviço.
8.3. A SMT, a seu critério, poderá efetuar fiscalização em parcerias com outros órgãos ou entidades fiscalizadoras do Estado e/ou da União, desde que achar convenientemente essas intervenções, a pedido da autoridade máxima ou através de parcerias, cooperação ou convênios firmados, atuando em conjunto ou em separado em toda a municipalidade.
8.4. Ao Agente de Fiscalização cabe:
a) Observar a utilização dos números de veículos em circulação previstos para cada linha e sua permanência nos terminais:
b) Fiscalizar a lotação e a partida dos veículos;
c) Controlar horário, número de viagens e frequência dos veículos;
d) Controlar itinerários, pontos de parada, embarque e desembarque de passageiros;
e) Zelar pelo bom atendimento ao usuário por parte dos condutores;
f) Exigir do Permissionário os bons préstimos no atendimento ao usuário com foco na constatação de que o serviço está sendo prestado objetivando o respeito, a segurança do passageiro e a sua comodidade na viagem;
g) Autuar os transportadores e/ou seus veículos por infrações que tenham cometido.
CLÁUSULA NONA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PERMITENTE:
9.1. Constituem direitos do Permitente aqueles relacionados no Edital.
9.2. Constitui obrigações de o Permitente assegurar ao Permissionário as condições necessárias ao exercício da permissão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO:
10.1. Constituem direitos do Permissionário aqueles relacionados no item 19.3 do Edital.
10.2. Constituem obrigações do Permissionário, aquelas relacionadas no item 19. 4 do Edital e no Anexo II.
10.3. Obriga-se o Permissionário, sem prejuízo do que mais constar da lei ou de regulamentos, acatar as disposições legais e regulamentares, plano operacional e instruções complementares estabelecidas pela SMT, bem como colaborar com as ações:
a) Manter o veículo em boas condições de tráfego;
b) Recusar o transporte de passageiro que porte qualquer tipo de arma, exceto autoridades policiais;
c) Não transportar cargas perigosas;
d) Atender obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
e) Observar o cumprimento da carga horária legal estipulada para condutores;
f) Informar a SMT, qualquer entrada ou desligamento de condutores do quadro de empregados (quando for o caso), num prazo mínimo de 05(cinco) dias antes da entrada e, no mesmo dia, quando do desligamento;
g) Xxxxxx os condutores adequadamente trajados e exercer sobre eles fiscalização quanto à aparência e ao comportamento pessoal;
h) Comunicar a SMT qualquer alteração de endereço, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
i) Xxxxxx o controle do comportamento profissional dos condutores, cuja responsabilidade é única e exclusivamente da Permissionária;
j) Devolver a documentação a SMT quando ocorrer baixa do serviço;
k) Apresentar cópias dos documentos de CRV e CRLV no ato da substituição do veículo;
l) Não alterar o combustível especificado no CRV para funcionamento do veículo, salvo quando autorizado pela SMT;
m) Tratar com polidez e urbanidade os passageiros e o público de modo geral;
n) Xxxxxx as ordens emanadas dos prepostos da SMT no regular exercício de suas funções;
o) Não permitir excesso de lotação;
p) Não abastecer o veículo quando com passageiros;
q) Manter velocidade compatível com o determinado para as vias, respeitando os limites regulamentares;
r) Atender pedido de parada em local apropriado ao ser solicitado;
s) Cobrar a passagem somente pela tarifa oficial vigente, restituindo o troco, se for o caso;
t) Não fumar e não permitir que se fume no interior do veículo;
u) Não recusar o transporte de usuário portador de deficiência, bem como dos equipamentos de que estes se utilizam ou de qualquer usuário com direito à gratuidade garantida por lei;
v) Prestar, nos termos de regulamentação específica e dentro dos prazos estabelecidos, as informações operacionais, contábeis e fiscais solicitadas.
w) Recolher, quando couber, taxa de embarque e/ou de acostamento, nos termos estipulados pela SMT;
x) Implantar, arcando com os seus respectivos custos, sistema de monitoração e fiscalização dos serviços, e de bilhetagem eletrônica, nos termos em que vierem a ser estipulados pela SMT;
y) Observar os procedimentos ou normas a que deve sujeitar-se o Sistema de Transporte Público Complementar de Passageiros do Município de Itaguaí, em especial aqueles constantes do Regulamento estatuído pela Lei Municipal nº 2057 de 09 de dezembro de 1999 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS:
11.1. Constituem direitos dos usuários dos serviços àqueles relacionados no item 19.5 do Edital.
11.2. Constituem obrigações dos usuários dos serviços àquelas relacionadas no item 19.6 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do presente Contrato de Permissão, bem como pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas e, ainda, das obrigações decorrentes do Edital e de seus
Anexos, por ato ou omissão do Permissionário por si ou através dos motoristas auxiliares, o Permitente, poderá aplicar as sanções referidas no item 12.2, garantida prévia defesa, sem prejuízo da adoção das demais providências cabíveis.
12.2 As sanções de que trata o item 3.3 Anexo I Projeto Básico são as relacionadas a seguir: I - Advertência;
II - Multa de mora de até 01% (um por cento) por dia útil sobre o valor da permissão individual (CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.2) atualizada monetariamente, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis;
III - Multa de até 02% (dois por cento) sobre o valor permissão individual (CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA, item 16.2) atualizada monetariamente, após esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
IV - Suspensão temporária de participação em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. As sanções previstas nos incisos I, IV e V, do item 11.2 poderão ser aplicadas juntamente com aquelas previstas nos incisos II e III do item 11.2, e não excluem a possibilidade de extinção da permissão, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.4. As sanções estabelecidas nos incisos IV e V do item 11.2 são da competência do Secretário Municipal de Transportes.
11.5. O Permissionário se sujeita também às sanções disciplinares previstas nas normas aplicáveis e no Anexo II.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (Extinção da Permissão)
12.1. A permissão será extinta na ocorrência das hipóteses previstas no art. 35 da Lei 8.987/95, observados os termos e condições estabelecidos no item 25 do EDITAL.
8.1. Extingue-se a Permissão, sem prejuízo do disposto na Legislação pertinente por:
a) advento do termo contratual;
b) caducidade;
c) rescisão;
d) anulação; e
e) perda dos requisitos de idoneidade ou capacidade técnica do Permissionária.
8.2. A rescisão da Permissão, independentemente do disposto no subitem 8.1, poderá
ocorrer por quaisquer dos seguintes motivos, precedida da instauração do respectivo processo administrativo, assegurada a ampla defesa:
a) abandono total dos serviços durante 6 (seis) dias consecutivos;
b) reincidência constante de acidente de trânsito por culpa da Permissionária;
c) inadimplemento de qualquer uma das obrigações assumidas no contrato;
d) não início, pela Permissionária, do serviço dentro de 30 (trinta) dias a contar. da entrega do Certificado de Autorização de Tráfego – CAT;
e) não renovação da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (Recursos)
13.1. Contra as decisões que resultarem penalidade, o PERMISSIONÁRIO poderá apresentar:
I- Recurso, no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Caducidade.
b) Encampação.
c) Nulidade.
d) Aplicação das penas de advertência ou de multa.