TERMO DE CONTRATO Nº 10/2014
TERMO DE CONTRATO Nº 10/2014
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a FARMÁCIA DO IPAM LTDA., empresa comercial, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx – RS, CEP. 95020-172, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o número 88.635.305/0001-10, Inscrição Estadual nº 0290006490, adiante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores, Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do CPF n° 000.000.000-00, Diretora Comercial, e Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00, Diretor Administrativo, residentes e domiciliados nesta cidade, e, de outro lado, a empresa ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, SOCIAL E CULTURAL – ADESC BRASIL, de direito
privado, sem intuito lucrativo, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Porto Alegre- RS, CEP. 90.030-140, Fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n° 07.429.355/0001-40, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, residente e domiciliado na cidade de Canoas-RS, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, mediante as cláusulas seguintes, convencionam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da Base Legal.
Aplica-se ao presente contrato as disposições da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, diante do contido no Processo Administrativo N° 12/2014, que trata da Dispensa de Licitação, conforme prevê o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 c/c e Lei Federal n° 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e Decreto Municipal nº 16.696/2013 que regulamenta a contratação de estagiários, além das cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes. Os casos omissos serão resolvidos com base na mesma lei e normas de direito público.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Objeto Contratual.
2.1. O presente contrato tem por objetivo estabelecer e manter um Esquema de Cooperação Recíproca entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, com a finalidade de desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei n° 11.788/2008, que dispõe de estágio de estudantes, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o ESTÁGIO como uma ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO que complementa o processo de ENSINO- APRENDIZAGEM.
2.1.1. Os Estágios não se constituirão vínculo empregatício, sendo uma oportunidade que a CONTRATANTE oferece ao(s) estudante(s) de, em suas dependências, complementarem a formação escolar, mediante treinamento prático em situações reais de trabalho, em parceria com a Instituição de Ensino, através do seu Plano Pedagógico do Curso e Plano de Atividades do Estagiário.
2.1.1.1. Serão admitidos para a realização de estágio profissionalizante, estudantes matriculados e com freqüência regular e efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou particular de educação superior, de ensino médio, de educação profissional de nível médio ou superior ou escolas de educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino.
2.1.1.2. O Contrato de Estágio, firmado entre a CONTRATANTE e os estagiários, com integração da CONTRATADA, observará as condições relacionadas no Decreto Municipal n° 14.088/2009 e demais legislação pertinente.
2.1.2. Fica a CONTRATADA, em razão de seu papel de agente de integração, autorizada a representar formalmente a CONTRATANTE junto a Instituições de Xxxxxx, para realizar procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo necessários à realização de Estágios, consubstanciados no artigo 5º da Lei n° 11.788/2008.
2.2. A CONTRATADA, sempre em entendimento e em consonância com o que estabelecem os seus Estatutos, poderá também, executar outros projetos especiais de interesse para a CONTRATADA, se esta assim o desejar.
2.2.1. A execução desses projetos especiais será feita mediante estudos específicos, com a devida configuração técnica e quantificação de recursos humanos, instrumentais e financeiros necessários.
2.2.2. Para execução desses projetos especiais, a CONTRATADA deverá receber da CONTRATANTE as necessárias contribuições a título de participação na cobertura dos respectivos custos operacionais, conforme valor acordado entre as partes, observado o disposto no §1° do artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: Da execução do Objeto
3.1. A execução dos serviços a serem prestados pelo Contratado compreende:
3.1.1. Selecionar em seu cadastro de candidatos estudantes que serão encaminhados ao Contratante, de forma a atender o número de vagas e os requisitos solicitados, considerando os critérios estabelecidos, os aspectos vocacionais, o ajustamento e a capacidade do candidato;
3.1.2. Encaminhar para cada vaga ofertada no mínimo dois candidatos pré-selecionados;
3.1.3. Atender os candidatos selecionados pelo Contratante tomando as medidas necessárias para a devida regularização de sua condição como estagiário nos termos da Lei nº 11.788/2008 e Decreto Municipal 16.696/2013;
3.1.4. Preparar toda a documentação legal pertinente ao estágio;
3.1.5. Providenciar para que o Contratante, a Instituição de Xxxxxx e o estagiário assinem o respectivo Termo de Compromisso de Estágio, previsto na Lei 11.788/08;
3.1.6. Representar formalmente o Contratante junto às Instituições de Ensino no que se refere a adotar os procedimentos de caráter legal, técnico, burocrático e administrativo, necessários a formalização da contratação de estágio, regulamentados no artigo 5º, da Lei 11.788/08;
3.1.7. Manter relações legais com as Instituições de Xxxxxx, celebrando convênios específicos, dentro das condições exigidas por aquelas e dando ciência das mesmas ao Contratante;
3.1.8. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas Instituições de Ensino com as condições/disponibilidades do Contratante;
3.1.9. Contratar, em favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice deve ser compatível com os valores praticados no mercado e que se faça contar do Termo de Compromisso de Estágio.
3.1.10. Efetuar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao exercício do estágio, o pagamento da bolsa-auxílio e auxílio-transporte ao estagiário, dos valores repassados pelo Contratante.
CLÁUSULA QUARTA: Das Obrigações Da Contratada.
4.1. A CONTRATADA, sem prejuízo das demais responsabilidades previstas neste contrato, obriga-se:
4.1.1. Executar os serviços descritos na Cláusula Segunda com presteza, segurança e eficácia, de modo a obter pleno resultado na realização do objeto contratado, comprometendo-se, se for o caso, a refazer fases, atos e procedimentos para garantir o cumprimento satisfatório deste Contrato.
4.1.2. Relacionar-se com as Instituições de Ensino e com elas celebrar convênios específicos, contendo as condições exigidas pelas mesmas para a caracterização e definição dos estágios de seus alunos.
4.1.3. Informar à CONTRATANTE sobre as condições mencionadas no subitem 4.1.2 e definidas pelas Instituições de Ensino.
4.1.4. Obter da CONTRATANTE a quantificação das oportunidades de Estágio possíveis a serem concedidas, com a identificação dos respectivos cursos oferecidos pelas Instituições de Ensino.
4.1.5. Efetuar o pagamento de Bolsa-Auxílio mensal ao estudante-estagiário dos valores recebidos da CONTRATANTE.
4.1.6. Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.7. Prestar esclarecimentos quando solicitados pela CONTRATANTE.
4.1.8. A CONTRATADA, em caso de rescisão administrativa, reconhece todos os direitos da CONTRATANTE, consoante prevê o artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA: Das Obrigações Da Contratante.
5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. Identificar e quantificar as oportunidades de Estágio a serem concedidas, conforme as respectivas condições e requisitos.
5.1.2. Formalizar as oportunidades de Estágio, conciliando, em conjunto com a CONTRATADA, suas condições/disponibilidades com as indicações exigidas pelas Instituições de Ensino.
5.1.3. Receber os estudantes encaminhados pela CONTRATADA, mantendo com os mesmos, entendimentos sobre as condições de realização do Estágio.
5.1.4. Informar a CONTRATADA o nome dos estudantes que, efetivamente, realizarão o Estágio.
5.1.5. Celebrar com os Estudantes-estagiários os respectivos Termos de Compromisso de Estágio, com a participação obrigatória das Instituições de Ensino.
5.1.6. Ter em sua posse o Termo de Compromisso de Estágio e demais documentação pertinente ao estágio, para efeitos de Fiscalização.
5.1.7. Participar da sistemática de acompanhamento, supervisão e avaliação de estágios, fornecendo, quando for o caso, dados às Instituições de Ensino, diretamente ou através da CONTRATADA.
5.1.8. Informar mensalmente a CONTRATADA a freqüência dos estudantes-estagiários pertinente ao Estágio firmado.
5.1.9. Fazer e enviar à Instituição de Ensino, com periodicidade de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
5.1.10. Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
5.1.11. Por ocasião do desligamento do estagiário, a CONTRATANTE deverá entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
5.1.12. Observar rigorosamente a jornada de estágio do estudante-estagiário.
5.1.13. Não permitir o início do estágio antes de assinado o Termo de Compromisso de Estágio por todas as partes.
5.1.14. Observar na contratação de estagiário a proporção de empregados prevista no artigo 17 da Lei n° 11.788/2008, salvo quando se tratar de estagiário de nível superior e médio profissional.
5.1.15. A CONTRATANTE reserva-se o direito de acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo rejeitar no caso do mesmo não estiver sendo prestado nos termos do presente contrato.
5.1.15.1. O acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por parte da CONTRATANTE, será feito pelo Setor de Recursos Humanos.
5.1.16. Efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas na Cláusula Sexta do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Dos Valores E Da Forma De Pagamento.
6.1. A CONTRATANTE transferirá à CONTRATADA o valor global da importância correspondente a Bolsa-Auxílio Estágio de cada estagiário, acrescida de 5% (cinco por cento), mensalmente por estagiário, para a cobertura dos custos operacionais efetuados pela CONTRATADA, quantia esta paga diretamente à CONTRATADA, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação de Nota Fiscal.
6.2. As partes efetuarão o recolhimento dos tributos devidos, cada uma delas em conformidade com as suas responsabilidades definidas em lei.
6.2.1. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
7.1. Para recebimento da prestação de serviço deste Contrato, a Contratante designará os funcionários, que farão o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
7.1.1 - provisoriamente, no ato da entrega da prestação do serviço, para efeito de posterior verificação da conformidade da mesma com o solicitado neste Contrato;
7.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e consequente aceitação, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório.
CLÁUSULA OITAVA: Da Atualização Monetária.
Os valores pertinentes a Bolsa Auxílio-Estágio serão reajustados conforme valores e periodicidade especificados em Decreto Municipal.
CLÁUSULA NONA: Das Penalidades E Multas.
9.1. O cumprimento das obrigações assumidas em desacordo com o pactuado no presente contrato acarretará à CONTRATADA as penalidades abaixo descritas, de acordo com a gravidade das mesmas, sem prejuízo das demais elencadas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n° 5.285/99.
9.1.1. Advertência escrita, quando a falta for de natureza leve e não causar prejuízos a Contratante.
9.1.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do último pagamento efetuado, na ocorrência de falha na prestação dos serviços contratados ou no caso de inobservância das Cláusulas dispostas no presente Contrato, com prazo de até 03 (três) dias úteis para devida adequação. Ultrapassado este prazo, não ocorrendo a adequação, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, podendo ser aplicada a CONTRATADA a pena prevista no subitem 9.1.3 e/ou imputada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
9.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do último pagamento efetuado, pela inexecução e/ou desistência, total ou parcial, das obrigações disposta no presente Contrato, com prazo de até 03 (três) dias úteis para a devida adequação. Ultrapassado este prazo, não ocorrendo a adequação, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, podendo ser aplicada a CONTRATADA a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93, pelo prazo de até 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA: Da Aplicação Das Penalidades E Multas.
10.1. No caso de irregularidade no cumprimento do presente contrato, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, para, no prazo de 05 dias úteis, apresentar Defesa Prévia.
10.2. Será justificado o inadimplemento, nos seguintes casos:
10.2.1. Acidentes que impeçam ou retardem a execução do objeto contratual, sem culpa da CONTRATADA.
10.2.2. Falta ou culpa da CONTRATANTE.
10.2.3. Caso fortuito ou força maior, em conformidade com o disposto no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
10.3. Ocorrendo aplicação de multa, fica a CONTRATANTE, autorizada a reter os respectivos valores, após transcorrido o prazo de defesa e não sendo a mesma aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: Da Rescisão Contratual.
11.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial, nos casos inscritos no artigo 78 da Lei 8.666/93, acrescidos dos seguintes:
11.1.1. No caso de dolo ou culpa, simulação ou fraude, na execução dos serviços contratados.
11.1.2. Quando, pela reiteração de impugnações dos serviços, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar a execução satisfatória ao Contrato, bem como nas situações mencionadas na Cláusula Nona.
11.1.3. Se a CONTRATADA falir, entrar em liquidação ou dissolução.
11.1.4. Quando ocorrerem razões de interesse público.
11.1.5. Quando for a CONTRATADA advertida por mais de 03 (três) vezes durante a vigência deste contrato.
11.1.6. No caso de atraso ou interrupção dos serviços, sem justa causa.
11.2. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer tempo, desde que comunique a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba direito a qualquer tipo de indenização ou reparação monetária, não gerando ônus de qualquer espécie e a título que for entre as partes.
11.3. A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente Contrato, independente de interpelação judicial quando a CONTRATANTE atrasar os pagamentos devidos por período superior a 90 dias, exceto nos casos de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, quando será assegurado a CONTRATADA optar pela suspensão dos serviços, conforme o art. 78, XV da Lei 8.666/93
11.4. A partir da data em que for caracterizada a rescisão, cessarão as obrigações contratuais de ambas as partes, ressalvadas as obrigações vencidas até aquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA: Da Responsabilidade Civil.
12.1. Fica expressamente estipulado que qualquer dano físico ou moral ocorridos com pessoas ou bens, decorrentes de atos de ação ou omissão da CONTRATADA e seus funcionários, serão de sua inteira responsabilidade.
12.2. A relação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE está restrita às disposições do presente instrumento contratual, não ensejando qualquer outro tipo de reivindicação entre ambas, ou aos seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA: Da Vigência.
O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da CONTRATANTE, por iguais períodos, até o limite previsto pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA: Da transferência do Contrato
O Contratado não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA–QUARTA: Do Foro.
Para dirimir questões relativas ou resultantes do presente instrumento, as partes elegem o Foro da Comarca de Caxias do Sul - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim ajustados e contratados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Caxias do Sul, 23 de junho de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADA
CONTRATANTE
Testemunhas:
Nome: Nome:
C.I. C.I.