ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2021
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-
AMOSC, consórcio público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no CNPJ sob o nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina, representado por seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Prefeito do Município de São Lourenço do Oeste, portador do CPF sob o nº 0**.***.***-18, doravante denominado ORGÃO GERENCIADOR, e o MUNICÍPIOS de Abelardo Luz; Águas Frias; Águas de Chapecó; Arabutã; Arvoredo; Arvoredo; Bom Jesus; Campo Erê; Caxambu do Sul; Coronel Freitas; Coronel Martins; Formosa do Sul; Galvão; Guatambu; Ipuaçu; Irani; Irati; Itá; Jardinópolis; Lajeado grande; Marema; Nova Erechim; Nova Itaberaba; Novo Horizonte; Paial; Passos Maia; Planalto Alegre; Ponte Serrada; Quilombo; Santiago do Sul; São Bernardino; São Carlos; São Lourenço do Oeste; Serra Alta; União do Oeste; Xavantina; Xaxim, doravante denominados ORGÃO PARTICIPANTE, RESOLVEM, Registrar os Preços em favor da empresa AUROBINDO PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA, inscrita no CNPJ sob nº 04.301.884/0001-75, com sede na R VP-06E,S/N - QUADRA09 LOTE 12/15, , Município de , neste ato representado pelo Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob nº ***.778.681-**, residente e domiciliado(a) nesta cidade de Anápolis - GO, doravante FORNECEDOR, para fornecimento dos itens inseridos na tabela anexa, parte integrante do presente instrumento, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem como objeto o FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E CORRELATOS – FARMÁCIA BÁSICA E PSICOTRÓPICOS, TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES PARA ATENDER A DEMANDA DOS MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CIS-AMOSC, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PRESENTE EDITAL, INCLUSIVE EM SEUS ANEXOS, NOTADAMENTE O ANEXO I QUE VINCULA O TERMO DE REFERÊNCIA., a partir da assinatura do presente instrumento pelo período de 12 meses.
1.2 Relação de Itens:
Fornecedor | Lote | Item | Qtde | Valor Unitário | Valor Total do Item |
AUROBINDO PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA | 1 | 466 | 806.100,0000 | 0,3300 | 266.013,0000 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS
2.1 A solicitação dos produtos registrados será efetivada por meio de Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, contendo as seguintes informações:
a) a Razão Social e o CNPJ do órgão solicitante;
b) o número da Ata e o número da Autorização de Compra;
c) o nome do FORNECEDOR, o nº do Processo Licitatório e da Ata de Registro de Preços;
d) item, descrição e a quantidade do produto requisitado;
e) o valor unitário e total;
f) a dotação orçamentária;
g) as condições de pagamento, o local e prazo de entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1 Deverão ser entregues na sede do CIS-AMOSC, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Chapecó/SC, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra.
3.2 O desatendimento do prazo estabelecido no item anterior, salvo mediante justificativa prévia e aceita pelo CIS-AMOSC, sujeitará a infratora às penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços.
3.3 Todas as despesas relacionadas à entrega correrão por conta do FORNECEDOR.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 . O pagamento ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia do mês posterior ao da data do aceite definitivo da mercadoria e da nota fiscal, o qual será através de crédito, mediante transferência on line, DOC ou TED na conta corrente da Contratada (A conta corrente deve ser em nome de pessoa jurídica, conforme CNPJ da proponente), caso seja necessário no decorrer da execução do contrato a troca de Conta Bancária, a Contratada deverá solicitar através de Ofício ao Setor de Tesouraria.
4.2. Na eventualidade de atraso nos pagamentos serão aceitas reclamações em até 90 (noventa) dias após seu vencimento, se não o fizer de forma tempestiva, e, por via de consequência, expirar o prazo aqui estabelecido sem pleitear o respectivo pagamento, ocorrerá a preclusão de seu direito.
4.3. A Contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente.
4.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou nos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras.
4.5. A iniciativa e encargo do cálculo da nota fiscal será de responsabilidade da Contratada cabendo ao CIS-AMOSC apenas a verificação do resultado obtido.
4.6. Na hipótese de irregularidade fiscal, a CONTRATADA deverá regularizar a sua situação no prazo de até 15 dias sob pena de aplicação das sanções contratuais e rescisão da ata de registro de preços. Enquanto perdurar a irregularidade fiscal, não serão emitidos autorizações de fornecimento ou empenhos para a licitante que estiver nessa situação.
4.7. Somente serão pagos os valores relativos aos produtos efetivamente entregues, conforme necessidade da Administração, sendo que esta não estará obrigada a adquirir a quantidade total dos produtos constantes no anexo I.
4.8. Não poderá ser cobrado qualquer tipo de despesa senão única e exclusivamente o valor dos itens contratados.
4.9. A Contratada deverá apresentar como condição para o recebimento de cada parcela os seguintes documentos, dentro do prazo de validade: Certidão Negativa de Débito (CND) relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Estadual, Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Débitos Trabalhista (CNDT).
4.10 A Razão Social e o CNPJ constantes das Notas Fiscais deverão coincidir com aquele fornecido na fase de habilitação/propostas.
4.11 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação e/ou de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços, juros ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
5.1 Fornecer o objeto nas condições estipuladas no Edital, na Proposta e na Autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, isentos de defeitos de fabricação, e com prazo de validade superior a 12 (doze) meses, contado da data de entrega dos mesmos.
5.2 Entregar os produtos solicitados na sede do CIS-AMOSC, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00-X, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxx/XX, acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica preenchida com a especificação do(s) produto(s), data de fabricação, prazo de validade, número do lote e nome do fabricante do(s) medicamento(s) entregue(s).
5.3 Realizar o transporte dos produtos adequadamente, em ambiente climatizado, com controle de temperatura, mantendo-os em perfeitas condições de armazenamento para garantir a total eficiência e qualidade.
5.3.1 A inobservância das obrigações contidas no item anterior poderá ensejar a devolução dos produtos e a aplicação das penalidades previstas no Edital.
5.4 Substituir, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pelo município), no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
5.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
5.6 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, sendo que sua inadimplência, com referência aos encargos trabalhistas,
fiscais e comerciais não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.7 Comunicar ao CIS-AMOSC, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos que antecedem o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.
5.8 Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
5.9 Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital do Pregão, comprovando-as sempre que solicitado pelo ÒRGÃO GERENCIADOR.
5.10 A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos o Certificado de Registro de Produto, dentro do prazo de validade, o qual poderá ser emitido, via internet, do site da ANVISA.
5.11 A proponente vencedora deverá apresentar no ato da entrega dos medicamentos Certificado de Controle de Qualidade do lote de cada produto, emitido pelo laboratório produtor.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CIS-AMOSC (ÓRGÃO GERENCIADOR)
6.1 Gerenciar a Ata de Registro de Preços.
6.2 Analisar e responder os questionamentos encaminhados pelo FORNECEDOR.
6.3 Emitir pareceres, elaborar e assinar Termos Aditivos às Atas de Registros de Preços.
6.4 Comunicar aos municípios consorciados, sempre que houver alterações nas condições firmadas nas Atas de Registros de preços.
6.5 Notificar extrajudicialmente o FORNECEDOR e aplicar-lhe as penalidades previstas na legislação e no Edital, assegurado o direito do contraditório e da ampla defesa.
6.6 Suspender o acesso do município ao sistema informatizado de pedidos de medicamentos quando este encontra-se inadimplente por prazo superior a 60 (sessenta) dias.
6.8 Receber e conferir os medicamentos entregues pelos fornecedores, enviando-os aos municípios solicitantes, acompanhados das respectivas notas fiscais.
6.9 Rejeitar no todo ou em parte os produtos que o FORNECEDOR entregar fora das especificações do Edital.
6.10 Comunicar ao FORNECEDOR até o 5º dia útil, após a apresentação da Nota Fiscal, o aceite do servidor responsável pelo recebimento dos produtos adquiridos e/ou a suspensão do pagamento até a entrega total dos medicamentos solicitados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS
7.1 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados.
7.2 Permitir a entrega de medicamentos de referência, genéricos e similares nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 58 de 10/10/2014.
7.3 Fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicar ao Consórcio as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte do FORNECEDOR.
7.4 Efetuar o pagamento ao CIS-AMOSC no prazo e condições estabelecidos nos contratos de rateio.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Em atendimento ao disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, a
fiscalização e o acompanhamento da execução da Ata de Registro de Preços e a entrega do objeto ficam sob o encargo e responsabilidade da comissão e ou servidor designado pelo município.
8.2 Os integrantes da comissão ou servidor anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão ou servidor deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
8.4 A fiscalização por parte do Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado o serviço adquirido, subsistirá a responsabilidade do FORNECEDOR pela qualidade e segurança deste último.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As empresas que não cumprirem as condições previstas no Edital de Pregão o nº 7/2021 e/ou da Ata de Registro de Preços ficam sujeitas às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária não superior a 5 (cinco) anos, aplicada segundo a natureza e da gravidade da falta cometida;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.2 A advertência será emitida pelo Consórcio sempre que a contratada descumprir qualquer obrigação;
9.3 A penalidade de multa será imposta à contratada pelo atraso injustificado na entrega do medicamento, de acordo com as alíquotas a seguir:
a) multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), aplicado sobre o valor total da ordem de compra inadimplida;
b) multa moratória, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, até o máximo de trinta dias, aplicado sobre o valor total da ordem de compra inadimplida;
9.4 A aplicação da multa não impede que sejam aplicadas outras penalidades, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 Se a proponente não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo assinalado, ser-lhe-á aplicada a penalidade prevista na alínea “c” do item 9.1.
9.6 As sanções administrativas poderão ser aplicadas sem prejuízo da cobrança de perdas e danos e das ações penais cabíveis.
9.7 As multas aplicadas às empresas licitantes/contratadas deverão ser recolhidas ao Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, em até 30 (trinta) dias, contados da Notificação de Imposição de Penalidade, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
9.7.1. Caso não haja o devido recolhimento por parte da empresa no prazo acima estipulado, poderá o Consórcio CIS-AMOSC realizar a retenção do valor devido dos valores pendentes de pagamentos a empresa.
9.8 A aplicação das multas independerá de qualquer interpelação administrativa ou judicial, sendo
exigível desde a data do ato, fato ou omissão que lhe tiver dado causa.
9.9 A suspensão impossibilitará a participação da empresa em licitações deflagradas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, de acordo com os prazos a seguir:
a) por até 30 (trinta) dias, quando aplicada a pena de advertência emitida pela Administração e a empresa permanecer inadimplente;
b) por até 90 (noventa) dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
c) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços;
d) por até 12 (doze) meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial da autorização de fornecimento e/ou a Ata de Registro de Preços;
e) por até 12 (doze) meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem à frustração dos objetivos da licitação;
f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
g) por até 5 (cinco) anos, quando a fornecedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
h) até a realização do pagamento, quando a empresa receber qualquer das multas previstas no item anterior;
9.9.1 A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro, em caso de reincidência;
9.10 A declaração de inidoneidade será aplicada pelo Presidente do CIS-AMOSC;
9.10.1 A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou;
9.10.2 A declaração de inidoneidade terá seus efeitos extensivos a toda Administração Pública;
9.11 As sanções previstas neste edital poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
9.12 Fica facultado à interessada interpor recurso contra a aplicação das penalidades previstas neste edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, que será dirigido ao Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS- AMOSC.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O presente ajuste poderá ser rescindido, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
11.1 Os preços são os constantes da Ata de Registro de Preços, vedado qualquer reajustamento durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, salvo para manter o equilíbrio econômico-financeiro da proposta, nos termos da alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
11.2 O preço reequilibrado proposto não poderá ultrapassar o valor praticado no mercado.
11.2.1 O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) requerimento assinado pelo representante legal da empresa e encaminhado via correios ou protocolado diretamente na sede do órgão gerenciador (CIS-AMOSC);
b) cópia de documentos que comprovem o alegado (notas fiscais anteriores e posteriores ao certame, ofício/carta de laboratório, cópia da norma que autorizou o reajuste de preços dos medicamentos, outros documentos que entender indispensáveis);
c) demonstrativo abaixo devidamente preenchido (um para cada item).
Item da licitação | ||||
Descrição do item | ||||
Marca | ||||
DADOS QUE SERVIRAM DE BASE PARA OFERTA DE PREÇOS NA LICITAÇÃO | DADOS PARA COMPROVAR O PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO | |||
Preço registrado na licitação | Novo preço proposto | |||
Preço de compra antes licitação | Preço de compra atual | |||
Data da compra | Data da compra | |||
Nº Nota Fiscal | Nº Nota Fiscal | |||
% da margem sobre o preço de compra | % da margem sobre o preço de compra | |||
11.2.2 As cópias das Notas Fiscais devem ser do mesmo laboratório/indústria;
11.3 O CIS-AMOSC poderá, a qualquer tempo, reduzir os preços registrados, de conformidade
com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional ou internacional.
11.4 Ainda que ocorra a situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, fica facultado ao CIS-AMOSC, antes de deferir o pedido de reequilíbrio, consultar o preço das demais empresas participantes, observada a ordem de classificação, para contratar com a empresa que apresentar o menor preço, liberando a requerente do compromisso de entregar o produto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
12.1 O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) recusar-se a celebrar o ajuste ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) for impedido de licitar e contratar com o Consorcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina CIS-AMOSC ou qualquer um dos Municípios Consorciados, nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2 O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
12.3 O FORNECEDOR poderá requerer o cancelamento/desistência de item(ns) com preço(s) registrado(s) na Ata de Registro de Preços, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a execução do instrumento contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e instruído com documentos que comprovem o alegado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços correrão à conta de dotação específica do orçamento do município, aprovado para o exercício de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
14.1 A presente Ata de Registro de Preços está vinculada ao Processo Licitatório n° 70/2021, Pregão para Registro de Preços n° 7/2021 realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC (ÓRGÃO GERENCIADOR).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 A Ata de Registro de Preços terá prazo de vigência da de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
1.2.1 O prazo para execução do fornecimento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa, nos termos da Lei 8.666/1993 e Decreto Federal n.
7.892/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Observados os critérios e condições estabelecidas no Edital, o Consórcio CIS-AMOSC poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem, quando o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento da quantidade solicitada.
16.2 A existência de preços registrados não obriga o CIS-AMOSC a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.3 O FORNECEDOR signatário desta Ata de Registro de Preços declara estar ciente das suas obrigações para com o CIS-AMOSC (ÓRGÃO GERENCIADOR) e com os municípios consorciados, nos termos do Edital e da proposta, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento e a reger as relações entre as partes, para todos os fins.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 É competente o foro da Comarca de Chapecó-SC, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E por estarem justas e compromissadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Chapecó/SC, 21 de outubro de 2021.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS- AMOSC) | AUROBINDO PHARMA INDUSTRIA FARMACEUTICA LIMITADA |
PRESIDENTE |