TERMOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMOS E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DE BENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1. DEFINIÇÕES
1.1. “Apex-Brasil” é o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída na forma de associação civil em conformidade com seu Estatuto Social, nos termos da Lei n° 10.668/03 e do Decreto n° 4.584/03, inscrita no CNPJ sob o n° 05.507.500/0001-38, com sede no Setor Bancário Norte (SBN), Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx (DF).
1.2. “Contratado” é a pessoa física ou jurídica prestadora dos serviços ou fornecedora dos bens a serem adquiridos, devidamente identificada na Proposta Comercial por seu(s) procurador(es) indicado(s) como Representante(s) Legal(is) para todos os fins legais.
1.3. “Partes” significam a Apex-Brasil e o Contratado.
1.4. “Contrato” engloba o Pedido de Proposta feito pela Apex-Brasil, a Proposta Comercial encaminhada pelo Contratado e este Termos e Condições.
1.5. “Proposta Comercial” é a oferta final do Contratado e aceita por escrito pela Apex- Brasil, a qual contém i) descrição dos serviços e/ou bens a serem prestados/fornecidos e respectivo prazo de execução; ii) informação acerca dos preços unitário e total dos serviços e/ou produtos; iii) condições e forma de pagamento; iv) dados bancários do Contratado; v) prazo de vigência; e vi) outras informações necessárias decorrentes da especificidade do serviço e/ou bem; tudo conforme especificado no Pedido de Proposta da Apex-Brasil.
2. OBJETO
2.1. O objeto do Contrato é a descrição dos serviços e/ou bens a serem prestados/fornecidos pelo Contratado à Apex-Brasil, em conformidade com a Proposta Comercial.
2.2. Eventuais dúvidas por parte do Contratado, durante a execução do Contrato, devem ser dirimidas pela Apex-Brasil de modo a atender às especificações apresentadas no objeto como condições essenciais a serem satisfeitas.
2.3. Os presentes Termos e Condições prevalecem no caso de qualquer conflito ou inconsistência com o Pedido de Proposta e a Proposta Comercial, ou outra declaração escrita ou verbal existente entre as Partes, sendo que nenhum preposto da Apex-Brasil tem autoridade para alterar os Termos e Condições estabelecidos, ou fazer qualquer promessa em seu nome.
3. VIGÊNCIA
3.1. A vigência do Contrato estipulada na Proposta Comercial engloba o prazo de execução dos serviços e/ou fornecimento dos bens e a quitação de todas obrigações das Partes, e iniciar-se-á a partir da data do Aceite por escrito da Proposta Comercial pela Apex-Brasil, podendo ser prorrogada mediante acordo por escrito das Partes, desde que observado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses e, ainda, antecipada, pela entrega e quitação do objeto contratual na sua integralidade antes do referido prazo.
4. VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor do Contrato corresponde ao montante total a ser pago pela Apex-Brasil pelos serviços e/ou bens a serem prestados/fornecidos pelo Contratado, conforme a Proposta Comercial.
4.2. No valor dos serviços e/ou bens a serem prestados/fornecidos estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão de obra, fiscalização, seguros, transportes, deslocamentos, hospedagem, alimentação, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
4.2.1. Excepcionalmente, os custos de transportes e hospedagem poderão ser negociados de forma discriminada pelas Partes, oportunidade na qual deverá ser devidamente informada tal condição na Proposta Comercial.
4.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após a aceitação da Fatura/Nota Fiscal, devidamente atestada pelo (a) gestor (a) do Contrato, por meio de boleto bancário ou depósito em conta bancária informada pelo Contratado na Proposta Comercial.
4.4. O documento de cobrança, que conterá menção à Proposta Comercial, deverá trazer nos campos destinados ao cliente o nome empresarial Agência de Promoção de Exportações do Brasil – Apex-Brasil; o CNPJ 05.507.500/0001-38; a Inscrição Estadual-isento; a Inscrição Municipal: 07.471.47/001-40; e o endereço XXX Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, e deverá ser entregue no Protocolo da sede da Apex-Brasil, conforme mencionado.
4.5. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância de execução técnica que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao Contratado pelo responsável pelo recebimento e o pagamento ficará pendente, até que o mesmo providencie as medidas saneadoras; nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Apex-Brasil.
4.6. A Apex-Brasil efetuará a retenção, em relação aos valores a serem pagos ao Contratado, dos tributos e encargos previstos na legislação tributária nacional, independentemente de notificação prévia, salvo as exceções previstas em lei.
4.7. O pagamento se dará conforme valores unitários e/ou globais constantes da Proposta Comercial, na qual constarão todas as informações necessárias para a correta execução dos serviços e/ou bens a serem prestados à Apex-Brasil.
4.8. O Contratado não deve fornecer bens ou prestar serviços, que não estejam descritos na Proposta Comercial devidamente firmada pelas Partes, reservando-se a Apex-Brasil o direito de não pagar por bens/serviços, cujo fornecimento ou prestação não tenham sido devidamente por ela autorizados.
5. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1. Os preços definidos na Proposta Comercial serão fixos e irreajustáveis.
5.2. Excepcionalmente, na hipótese de prestação de serviços continuada, admitir-se-á, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da Proposta Comercial, mediante adoção dos institutos atrelados ao reajustamento de preços (reajuste ou repactuação), ou à revisão contratual, nos moldes da legislação vigente, cabendo à Apex-Brasil a análise e conclusão acerca do seu cabimento e pertinência.
5.3. Para fins do disposto no item 5.2, ficam estabelecidas as seguintes condições:
5.3.1. Os preços estabelecidos na Proposta Comercial poderão ser reajustados anualmente, a contar da data de início da vigência contratual, mediante a incidência de índice Geral ou Setorial de Preços, desde que o mesmo reflita o percentual necessário para composição do valor com a prática de mercado à época do efetivo reajuste.
5.3.2. A repactuação dos preços, com base na variação dos componentes dos custos estabelecidos na Proposta Comercial, poderá ser admitida pela Apex-Brasil, respeitados a qualidade e os preços vigentes no mercado para o fornecimento do objeto e observada a anualidade a contar da data da referida Proposta Comercial.
5.3.2.1. No caso em comento, o Contratado deverá apresentar documentos comprobatórios da alteração de preços, além das planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da Proposta Comercial e do momento do pedido de repactuação, contemplando os custos unitários envolvidos e evidenciando a repercussão do aumento de preços ocorrido nos valores vigentes para cada item/serviço, de forma a comprovar a efetiva variação dos custos, para análise da Apex-Brasil, na forma da legislação vigente.
5.3.3. É possível a revisão dos preços contratados, excepcionalmente e a qualquer tempo, caso ocorra fato superveniente à formalização da Proposta Comercial, imprevisível ou previsível, mas de consequências incalculáveis, que torne o Contrato excessivamente oneroso para uma das partes, desde que devidamente justificado e comprovado.
5.4. Nas hipóteses de novo reajuste ou repactuação de preços, a anualidade disposta nos subitens 5.3.1 e 5.3.2 será contada a partir da data da última ocorrência.
6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada por representante(s) da Apex- Brasil, que terá(ão) autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual, o que não exonera o Contratado de suas responsabilidades contratuais.
7. OBRIGAÇÕES DA APEX-BRASIL
7.1. A Apex-Brasil compromete-se a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive prestando informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado; e
b) Promover os pagamentos conforme as condições estabelecidas na Proposta Comercial.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. Na execução dos serviços e/ou fornecimento de bens, o Contratado, obriga-se a:
a) Executar os serviços objeto do Contrato, nos padrões e prazos definidos na
Proposta Comercial, responsabilizando-se técnica e administrativamente;
b) Prestar, tempestivamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela Apex- Brasil;
c) Levar imediatamente ao conhecimento da Apex-Brasil quaisquer fatos extraordinários ou anormais, ou quaisquer ocorrências tipificadas como caso fortuito ou força maior, que possam interferir na execução do objeto ou prejudicar o andamento dos trabalhos, apresentando os respectivos documentos comprobatórios para as providências cabíveis;
d) Cumprir as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da execução do Contrato;
e) Responsabilizar-se por todos os danos que possam ser gerados para a Apex- Brasil ou a terceiros decorrentes do descumprimento, por si ou seus prepostos, de qualquer das condições contratuais ou da execução incorreta do objeto contratual;
f) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de alimentação, transporte, assistência médica, viagens, hospedagem, etc., que forem eventualmente devidas aos seus empregados e seu pessoal;
h) Fiscalizar o perfeito cumprimento do serviço e fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes; tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Apex-Brasil;
i) Facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização da Apex- Brasil, provendo o fácil acesso aos serviços em execução e atendendo – prontamente – as observações, exigências, recomendações técnicas e administrativas por ela apresentadas;
j) Conduzir os trabalhos inerentes à execução do objeto do Contrato, de acordo com as normas técnicas, em estreita observância às legislações federal, estadual e municipal, bem como a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público, procurando, dentro do possível, conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, uma boa imagem da Apex-Brasil e do próprio Contratado;
k) Xxxxxx, durante toda a execução, as condições de contratação.
9. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
9.1. Durante e após a vigência do Contrato, o Contratado se compromete, por si e por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”) que tiverem acesso a informações confidenciais da Apex-Brasil, a garantir o tratamento confidencial das mesmas, independentemente (a) da forma (por escrito, oral etc.) e mídia (digital, impressa etc.) nas quais tais informações foram divulgadas e (b) de quaisquer marcações ou legendas apostas sobre referidas informações, observando-se, ademais, o seguinte:
a) Todas as informações das quais o Contratado venha a ter conhecimento na execução do Contrato, pertencem única e exclusivamente à Apex-Brasil, sendo que aquele não possui qualquer direito de utilizar as informações, salvo para o desempenho deste instrumento;
b) O Contratado obriga-se a abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor das informações da Apex-Brasil a terceiros, tampouco de utilizá-las para quaisquer fins, exceto se com a prévia e expressa autorização, por escrito, da Apex-Brasil;
c) A Apex-Brasil concorda que o Contratado poderá revelar as informações da Apex-Brasil para seus Prepostos, desde que esses tenham necessidade de acesso às informações;
d) Não são consideradas informações confidenciais quaisquer informações que o Contratado comprovar documentalmente que: (a) já eram de seu conhecimento à época da formalização da Proposta Comercial; (b) forem ou se tornarem disponíveis ao público em geral sem violar este instrumento; (c) seja requerido por ordem judicial, sem possibilidade de recursos;
e) Após o término deste Contrato, por qualquer motivo, o Contratado deverá devolver à Apex-Brasil ou destruir, conforme sua instrução específica, todas as cópias das informações confidenciais que se encontrarem em seu poder, certificando tal fato à Apex-Brasil, bem como cessar imediatamente a utilização de quaisquer informações confidenciais, independentemente de qualquer notificação a respeito;
f) O Contratado deverá indenizar e assegurar à Apex-Brasil por quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, diretamente, do descumprimento da obrigação de confidencialidade estabelecida neste instrumento, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação a tal descumprimento.
10. PENALIDADES
10.1. A inexecução parcial ou total deste Contrato por parte do Contratado, sujeitar-lhe-á às seguintes sanções:
a) Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor parcial no caso de inexecução parcial ou execução irregular;
b) Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total;
c) Rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
d) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à Apex-Brasil;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Apex-Brasil, por prazo de até 2 (dois) anos.
10.2. Nas hipóteses de atraso injustificado nos prazos de execução previstos na Proposta Comercial, ficará o Contratado obrigado ao pagamento de multa de 2% ao dia, até o limite de 10 (dez) dias, quando caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas no item 10.1.
10.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Apex- Brasil.
10.4. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela
Apex-Brasil, ou cobradas diretamente do Contratado, administrativa ou judicialmente.
10.5. Sempre que não houver prejuízo para a Apex-Brasil, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.6. Para a aplicação das penalidades previstas neste item 10, o Contratado será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou não sendo apresentada defesa razoável para justificar o descumprimento de suas obrigações contratuais, será direito da Apex-Brasil aplicar as penalidades previstas neste instrumento, conforme cada caso.
10.7. As penalidades previstas neste Instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.8. As multas acima previstas não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime o Contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a acarretar.
11. RESCISÃO UNILATERAL
11.1. Constituem motivos para rescisão unilateral do Contrato pela Apex-Brasil, a qualquer tempo, as situações de inexecução total ou parcial do objeto, bem como as situações a seguir descritas:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de obrigações, especificações ou prazos;
b) A subcontratação total do objeto ou parcial quando não autorizado por escrito pela Apex-Brasil;
c) A decretação de falência, a instauração de insolvência civil ou a dissolução da sociedade;
d) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução contratual;
e) A quebra do sigilo profissional;
f) A utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas; e
g) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.2. Com exceção do subitem 11.1.7 supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas da notificação, na forma definida no item 10.6 do presente instrumento.
11.3. O Contrato poderá ainda ser rescindido, a qualquer tempo, pela Apex-Brasil, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não gerando nenhuma obrigação ou direito a indenização ao Contratado, cabendo, tão somente, o pagamento do valor correspondente ao
quanto já demandado e ainda não remunerado, conforme prova documental apresentada pelo
Contratado.
12. ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações das condições de execução e/ou fornecimento previstas na Proposta Comercial, inclusive planilhas e anexos, deverão ser resolvidas de comum acordo e por escrito pelas Partes.
12.2. A Apex-Brasil reserva-se o direito de modificar a qualquer momento, de forma unilateral e sem prévio aviso, o presente instrumento de Termos e Condições.
13. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
13.1. O Contrato não constituirá vínculo de qualquer natureza, inclusive trabalhista, entre os empregados ou outros colaboradores do Contratado, sendo esse o único e exclusivo responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual, se for o caso.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. Todos os direitos de propriedade intelectual, de qualquer natureza, decorrentes da execução do Contrato serão, respeitados os direitos morais do(s) autor(es), de propriedade e uso exclusivo da Apex-Brasil.
14.2. Neste ato, o Contratado cede e transfere todos os direitos de propriedade intelectual resultantes da execução do Contrato, incluindo-se, sem limitação, direitos autorais, em caráter definitivo, universal, sem quaisquer limitações de tempo.
14.3. O valor pago pela prestação de serviços estabelecido na Proposta Comercial já engloba a cessão de direitos pactuada neste item, não sendo devido ao Contratado quaisquer remunerações adicionais a tal título e pela exploração dos direitos pela Apex-Brasil, dando o Contratado a mais ampla, irrevogável e irretratável quitação à Apex-Brasil.
14.4. O Contratado se compromete a:
a) Prontamente fornecer todos e quaisquer documentos e informações que sejam necessários para que a Apex-Brasil possa exercer e buscar as respectivas proteções, a seu exclusivo critério, dos direitos de propriedade intelectual resultantes do Contrato;
b) Assegurar a obtenção de autorização e/ou cessão à Apex-Brasil dos direitos de uso de imagem, voz e outros correlatos dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto do Contrato, se for o caso, para veiculação nos canais da Apex-Brasil e em ações de divulgação que forem necessárias, a exclusivo critério da Apex-Brasil;
c) Não utilizar a marca e quaisquer outros sinais distintivos da Apex-Brasil sem a devida autorização prévia e escrita desta.
14.5. O Contratado garante à Apex-Brasil que:
a) Os direitos de propriedade intelectual resultantes da execução do Contrato não violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros, isentando a
Apex-Brasil de quaisquer reclamações de terceiros e ônus decorrentes, de qualquer natureza, inclusive financeiros;
b) É o legítimo detentor dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos à Apex-Brasil por meio deste instrumento, bem como obteve a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais são transferidos à Apex-Brasil livres de quaisquer ônus.
15. DIVULGAÇÃO
15.1. A divulgação da realização do objeto do Contrato poderá ser efetuada pela Apex- Brasil e pelo Contratado em qualquer ação promocional ou publicação de trabalhos relacionados ao mesmo, de caráter meramente informativo, salvo manifestação formal em contrário.
15.2. O direito de divulgação disciplinado no item acima é conferido, de modo não exclusivo, ao Contratado, pertencendo o conteúdo a ser divulgado de titularidade exclusiva da Apex- Brasil.
16. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
16.1. Tal como prescrito na lei, a Apex-Brasil e o Contratado não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as Partes.
17. CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão dirimidos à luz do Regulamento de Licitações e de Contratos da Apex-Brasil e, supletivamente, da teoria geral dos contratos e do Código Civil.
18. RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE
18.1. As Partes se comprometem:
a) a não explorar qualquer forma de mão-de-obra infantil e a evitar, de todos os modos, a contratação e/ou aquisição de produtos e/ou serviços de pessoas físicas ou jurídicas que explorem, direta ou indiretamente, o trabalho infantil em qualquer localidade;
b) a não explorar qualquer forma de trabalho forçado ou análogo a escravo, bem como não contratar ou adquirir, ou mesmo se beneficiar de qualquer forma de mão-de-obra forçada, ou trabalho análogo a escravo; e
c) a adotar as medidas adequadas para prevenir, combater e reduzir os impactos ambientais significativos, que atividades desenvolvidas por força deste Contrato possam produzir.
19. ANTICORRUPÇÃO E CÓDIGO DE ÉTICA
19.1. O Contratado assegura que tem ciência e se compromete a observar a legislação brasileira que dispõe acerca de atos de anticorrupção ou de probidade empresarial,
especialmente a Lei nº 12.486, de 01/08/2013, abstendo-se de qualquer ação ou atividade que viole tais disposições legais.
19.2. O Contratado declara por si, por seus sócios, administradores, diretores, empregados (“Prepostos”), que tem conhecimento e concorda com todos os termos do Código de Ética da Apex-Brasil, disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como se compromete a observá-los durante toda a execução contratual.
19.3. Para os fins da presente cláusula, o Contratado assegura, ainda, que não violou, não viola e não violará qualquer disposição legal brasileira acerca de anticorrupção ou probidade empresarial; e tem ciência de que é proibida qualquer atividade que viole a legislação brasileira de anticorrupção ou probidade empresarial, estando sujeito às penalidades da lei.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Qualquer omissão ou tolerância, por qualquer das Partes, ao exigir o estrito cumprimento do Contrato, ou no exercício das prerrogativas dele decorrentes, será considerada mera liberalidade, não se configurando precedente, novação, modificação ou renúncia ao direito previsto na Lei ou no pactuado no ajuste, sob qualquer hipótese ou pretexto, nem afetará o direito da Parte de exercê-lo a qualquer tempo.
20.2. As Partes se comprometem e obrigam a envidar seus melhores esforços no sentido de resolver administrativamente quaisquer questões, pendências ou controvérsias havidas em decorrência do presente instrumento, prevalecendo para todos os fins e efeitos de direito as reais intenções das Partes.
20.3. As Partes garantem que possuem plenos poderes e competências para firmar e executar o Contrato, e que o(s) signatário(s) da Proposta Comercial possuem bastante poderes para representar cada uma das Partes.
20.4. Caso qualquer das disposições destes Termos e Condições seja, por qualquer motivo, desprovida da possibilidade de execução, as demais permanecerão integralmente em vigor.
20.5. Os presentes Termos e Condições, juntamente com o Pedido de Proposta e a Proposta Comercial, estabelecem, para todos os fins legais, o “Contrato” entre a Apex-Brasil e o Contratado.
21. ACEITE
21.1. O encaminhamento da Proposta Comercial implica a plena aceitação, pelo Contratado, destes Termos e Condições.
21.2. Os Termos e Condições estão disponíveis no site oficial da Apex-Brasil, sendo de pleno conhecimento do Contratado.
21.3. O Contratado não deve fornecer bens ou prestar serviços, que não estejam descritos na Proposta Comercial devidamente firmada pelas Partes, reservando-se a Apex-Brasil o direito de não pagar por bens/serviços, cujo fornecimento ou prestação não tenham sido devidamente por ela autorizados.
22. FORO
22.1. Fica estabelecido o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do Contrato, que não possam ser resolvidas amigavelmente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
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