VISTO SUPJU:
VISTO SUPJU:
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE , RG/Nº
, de , que entre si celebram, de um lado, a CONTRATADA , com sede no(a)
ENDEREÇO _, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, a seguir designada
CONTRATADA, representada neste ato por seu(sua)
CARGO , Sr(a). NOME _, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº , e, de outro lado, o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), empresa
pública federal, regido pela Lei nº 5.615/70, com
“REGIONAL” OU “SEDE” no(a)
_ENDEREÇO , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , adiante denominado CONTRATANTE, representado por seu(sua)
_CARGO , Sr(a). NOME , com fulcro no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93 ou art. 71 c/c art. 72 da Lei nº 13.303/16, conforme o Processo nº /20 _, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
ATENÇÃO ELABORADOR: as notas explicativas são meramente orientativas e devem ser excluídas da minuta a ser assinada
– Esta minuta-padrão de Termo Aditivo tem aplicação exclusiva para a prorrogação de contratos de prestação de serviços executados de forma contínua e concessão de uso de área para restaurantes, devendo ser acompanhada do check-list correspondente, anexo a esta.
– A Administração deverá ajustar o fundamento legal da prorrogação conforme a legislação de regência do contrato (Lei nº 8.666/93 ou Lei nº 13.303/16).
– A minuta referida não poderá ser utilizada para o caso de prorrogação excepcional, prevista no art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93 ou contrato por objeto, escopo ou projeto (não contínuos).
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 Prorrogar o contrato RG/Nº , celebrado com a empresa para a
prestação de serviços contínuos de nas dependências da Regional
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
2.1 O Contrato será prorrogado por um período de
/ / e com término previsto para / / .
meses, contados a partir de
2.2 O SERPRO poderá manifestar desinteresse na manutenção do contrato no prazo mínimo de XX (xxxxx) dias da data do término pretendido, comunicando à empresa esta decisão por meio de Ofício, à qual não caberá recurso.
Ou
2.2 Fica acordado entre as partes que o SERPRO poderá antecipar o término previsto do contrato, comunicando à CONTRATADA no prazo mínimo de XX (xxxxx) dias da data do término pretendido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 O recurso orçamentário para cobertura da despesa deste contrato se encontra em conformidade com as diretrizes orçamentárias da Empresa, constando no orçamento aprovado e previsto na Nota de Empenho 20 NE , UGE , de
/ / .
3.2 As despesas com a execução deste Termo Aditivo correrão à conta do Elemento de
Despesa
_, Programa de Trabalho
_, Plano interno
_, Fonte de recurso 0209017205.
ATENÇÃO ELABORADOR:
A Cláusula Terceira não deverá ser usada para contratos de concessão de uso de área para exploração de restaurante e lanchonete. Excluir a cláusula terceira e renumerar a cláusula quarta.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
4.1 Permanecem inalteradas as demais Cláusulas e disposições do Contrato original, desde que não conflitem com o disposto neste Instrumento.
ATENÇÃO ELABORADOR:
– Pretendendo a Administração assegurar ao Contratado o direito ao reajuste já previsto no contrato ou assegurar ao SERPRO o direito ao reajuste das taxas de utilização, poderá inserir a subcláusula a seguir:
“4.2 A prorrogação ora acordada não implica preclusão do direito ao reajuste dos valores contratados.”
OU
“4.2 Fica resguardado o direito do SERPRO de exercer, perante a Concessionária, seu direito ao reajuste das taxas de utilização, sendo processado nos termos da Cláusula do Contrato em momento oportuno.”
E, por estarem justas e CONTRATADAS, assinam digitalmente o presente instrumento, para que surta os seus efeitos legais.
PELA CONTRATADA:
PELO SERPRO:
PELO SERPRO – GESTOR DO CONTRATO:
ANEXO - “CHECK-LIST” MINUTA-PADRÃO DE TERMO ADITIVO
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DE CONTRATO DE SERVIÇO CONTINUADO
DOCUMENTOS DE INSTRUÇÃO OBRIGATÓRIOS | |||||||
1. | Autorização da autoridade competente | ||||||
2. | Previsão de prorrogação no contrato assinado pelas partes | ||||||
3. | Justificativa escrita e fundamentada para a prorrogação | ||||||
4. | Manifestação atestando a vantajosidade (não se aplica á cessão) | ||||||
5. | Documentos que demonstram a vantajosidade (não se aplica á cessão) | ||||||
6. | Termo Aditivo elaborado conforme minuta-padrão | ||||||
CONSULTAS PRÉVIAS OBRIGATÓRIAS | |||||||
7. | Comprovação da manutenção dos requisitos de habilitação, inclusive quanto aos documentos que amparam a dispensa ou inexigibilidade | ||||||
8. | Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF | ||||||
9. | Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN | ||||||
10. | Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas – CEIS | ||||||
11. | Cadastro Nacional de Condenações Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI | Cíveis | por | Ato | de | Improbidade | |
12. | Cadastro de débitos trabalhistas no TST ou CSJT (CNDT) nas contratações de serviços com dedicação de mão de obra exclusiva. (não se aplica á cessão) | ||||||
13. | Documentos de qualificação técnica específicos para a prestação dos serviços que possuem prazo de validade vencido ao longo do período (exemplos: Licença de Polícia, Bombeiro, CREA, CRM). |
Notas explicativas
I. O prazo máximo de duração dos contratos de prestação de serviços executados de forma contínua está limitado ao prazo total de 60 (sessenta) meses.
II. A Administração deverá verificar se o contrato está em vigor e, inclusive, se não houve quebra de continuidade nas prorrogações anteriores.
III. O Termo Aditivo deverá ser assinado antes do encerramento do prazo de vigência do contrato.
IV. A comprovação da vantajosidade compete ao setor técnico, conforme PB/TR.
V. A realização da pesquisa de mercado é dispensada quando se tratar de serviço com mão de obra dedicada, considerando que contrato prevê reajustes com base em Convenção, Acordo Coletivo ou em decorrência de Lei e reajustes de Insumos com base em índice previamente acordado.
VI. Tratando-se de contrato proveniente de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a Administração deverá certificar-se de que permanece inalterada a situação fática que justificou a contratação direta.
VII. As certidões de regularidade deverão estar vigentes na data da assinatura do Termo Aditivo.
VIII. A minuta de que trata esta lista de verificação não poderá incluir outros objetos além daquele definido na sua cláusula primeira.
, de de . , de de .
[Nome e assinatura do empregado da Unidade de Compras responsável pela verificação e preenchimento]
[Nome e assinatura do chefe/gerente da Unidade de Compras]