EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024
*Somente poderão participar do presente processo empresas enquadradas como ME e EPP conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, sendo assim EXCLUSIVO à Micro e Pequenas Empresas
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Campina das Missões, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando a contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº
14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 24/2023.
A sessão virtual do Pregão Eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ , no dia 18 de MARÇO de 2024, às 09h, podendo as propostas e documentos ser enviados até às 08:59h desta mesma data, sendo que todas as referências de tempo observarão o horário de Brasília/DF.
As empresas que desejam participar do Certame PE 002/2024, deverão acessar o referido sítio, necessitando estar credenciadas através do site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx, OU junto à Seção de Cadastro da CELIC (Central de Licitações/RS) pelo sítio xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxx e fazer o CFE/CRC para habilitação. -
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a prestação dos SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E GERAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES AO e-Social: ELABORAÇÃO E ASSESSORIA AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR); LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT); LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP), E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I E NO EDITAL PE02/2024:
LOT E | ITE M | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO |
01 | 01 | 12 | MÊS | - ELABORAÇÃO E ASSESSORIA AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR) E GERENCIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAL (GRO) NR 01; - ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT); - ELABORAÇÃO DE LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP); - ELABORAÇÃO DO PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO); - ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA); - ELABORAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). - SOLICITAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS, DEMISSIONAIS, DE RETORNO AO TRABALHO, DE MUDANÇA DE FUNÇÃO E DEMISSIONAIS, COM AVALIAÇÃO CLÍNICA (ANAMNESE OCUPACIONAL) EXAMES FÍSICO E MENTAL), SOLICITAÇÃO DE EXAMES |
COMPLEMENTARES DE ACORDO COM OS RISCOS AMBIENTAIS DE EXPOSIÇÃO, SE FOR O CASO, FORNECIMENTO DE FORMULÁRIOS DOS ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL E ANAMNESE (ASO’S) GERAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES AO e- SOCIAL (EVENTOS S-2210, S-2220, S-2240), CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) - PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ LEVADO EM CONTA O QUANTITATIVO DE 220 FUNCIONÁRIOS, ENTRE EFETIVOS E CONTRATADOS REF R$2.526,00 | ||||
02 | ATÉ 10/ANO | UNID | PERÍCIA MÉDICA A SER PRESTADA POR JUNTA MÉDICA, COM FORNECIMENTO DE LAUDO PERICIAL.MÍNIMO 3 PROFISSIONAIS MÉDICOS – UM MÉDICO DO TRABALHO E/OU CLÍNICO GERAL, PELO MENOS UM MÉDICO ESPECIALISTA CONFORME A MOLÉSTIA APRESENTADA. REF R$1.300,00 |
1.1 A empresa contratada deverá possuir programa de informática que possa ser integrado ao Programa de Gestão atualmente contratado pelo Município: Governança Brasil – GP.
1.2 A empresa deverá possuir estrutura móvel para realização dos serviços de avaliação médica e deverão ser realizados no município, em local cedido/informado pela Secretaria Municipal da Saúde, QUANDO NECESSÁRIO, ou, possuir Profissionais Médicos CONVENIADOS com clínicas/consultórios localizados no Município de Campina das Missões.
1.3 Durante o período de Vigência do Contrato, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, deverá ser atualizado, anualmente e/ou sempre que surgir novos riscos ocupacionais ou inserções de novas funções no quadro de servidores do Município.
1.4 A empresa deverá fornecer um canal via site com login e senha ao poder público, onde terá acesso em tempo real aos programas e relação de funcionários, exames e gestão de documentos e consulta dos eventos do e-Social (S-2210, S-2220, S-2240)
1.5 Observar atentamente os itens 6 e 7 do Termo de Referência. Qualquer desatendimento às obrigações ali presentes, assim como, qualquer irregularidade ou deficiência na elaboração do PGR, PCMSO ou qualquer outro laudo, relatório ou documento deverão ser sanadas em até 05 dias úteis, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital de Pregão Eletrônico 002/2024, Lei Federal n.º 14.133/2021 e poderão ensejar a rescisão contratual.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento e habilitação, com atribuição de chave e senha junto ao xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou, junto a xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
a) Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
b) As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.3.1. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3.2. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
2.3.3. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
2.3.4. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
2.4 NÃO PODERÃO DISPUTAR LICITAÇÃO ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
2.5 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.6 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato1.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei.
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
1 Art. 48, parágrafo único.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI), produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 09 deste edital.
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários.
4.2.1 A PROSTA DE PREÇO INICIAL deverá conter a descrição detalhada dos serviços que serão prestados, bem como, o valor do lote e os preços unitários em moeda corrente nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor
4.3 Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro
4.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades.
4.5 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de duas horas (02 horas), a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico.
4.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.2 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.3 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização dos mesmos e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal/INSS (Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida conjuntamente pela Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
d) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT , nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.;
f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002 (ANEXO VII);
g) declaração de cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da DA LEI 14.133/2023
(ANEXO III);
h) declaração de cumprimento do disposto no § 1° do art. 63 da LEI 14.133/2021 (ANEXO IV);
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 dias da data designada para a apresentação do documento;
b) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa, VEDADA a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.2
b.1) Comprovar capital mínimo ou valor do patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
b.2) No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
5.4.1 Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
5.4.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura3.
2 Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal no Brasil. Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de julho (prazo prorrogado pela IN 2023, da RFB): 1. As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente. 2. As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por xxxxxxxx, que comprove eu a empresa adota a ECD. Após o último dia útil de julho: todas as empresas deverão apresentar balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal.
3 Art.65, §1º.
5.4.3. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação4.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação do licitante já ter executado ou estar executando serviços similares aos da presente licitação, através de atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, no qual constem as seguintes informações: objeto, instituição na qual o serviço foi prestado, período e local de execução. Deve constar o nome completo do responsável pelo atestado, para confirmação das informações atestadas, em caso de diligência.
b) Registro ou inscrição da empresa Licitante no Conselho de Classe competente;
c) Relação dos profissionais habilitados para a execução dos serviços com seus respectivos números de registros no CRM (para médicos) e MTE (para técnicos em Segurança do Trabalho).
c.1) por ocasião da apresentação da proposta, a licitante deverá apresentar as certidões/registros autorizados pelos respectivos Conselhos no estado do RS.
c.2) A comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, profissionais técnicos habilitados, poderá ser feita por uma das seguintes formas:
1) mediante cópia do contrato social da empresa, em se tratando de sócio; ou,
2) mediante cópia da CTPS em se tratando de empregado da empresa; ou,
3) mediante contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, no caso de profissional autônomo; ou,
4) mediante certidão do registro do profissional no CREA/CAU, como responsável técnico pela licitante.
d) Relação de Profissionais e respectivos endereços para efetivação de consultas no Município de Campina das Missões e/ou Declaração de que possui estrutura móvel disponível para atendimento das necessidades do Município.
4 Art. 64, §1º.
f) DECLARAÇÃO que a empresa encaminhará os técnicos in-loco para avaliação das inspeções dos setores do município, para elaboração dos laudos.
g) DECLARAÇÃO de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais por meio de uma vistoria para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico renunciando a visita e que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades das instalações da contratante;
6. ABERTURA E OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
6.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá EXCLUSIVAMENTE
mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
7.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
7.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
7.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
7.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
7.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
7.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
08. MODO DE DISPUTA
08.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 6.
8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
09. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, sendo que serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem5:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
5 Conforme o disposto no Art. 60.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.5.1 A PROPOSTA FINAL DEVERÁ MANTER INALTERADAS AS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA INICIAL.
10.5.2 Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.1 a 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
11.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
11.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
11.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
12. RECURSO
12.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
12.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
12.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
12.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.6
13. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
6 Art. 168.
14.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
14.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.6 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 14.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
14.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
14.7 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, respeitada a vigência máxima decenal, desde que o mesmo permaneça vantajoso para a administração e haja concordância entre as partes, de acordo com os termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
15. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. Os recursos para o atendimento das despesas da presente licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente:
Órgão/ Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Categoria Econômica | Nº Despesa | Desdob. |
03.01 | 4 | 122 | 2.000 | 2.300 | 3.3.90.39 | 48 | 993 |
15.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
15.2.1 As perícias serão pagas sempre que ocorrerem, não fazendo parte de quaisquer cobranças mensais.
15.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 (dez) dias após recebimento definitivo do bem.
15.4. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
16. RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1 Os serviços deverão ser prestados junto a Administração (Prefeitura Municipal), sito a Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, na cidade de Campina das Missões, em horário de expediente.
16.2 Os serviços serão efetuados de acordo com a necessidade e o interesse da Administração e serão coordenados e fiscalizados pela Secretaria de Administração – Setor de Pessoal.
16.3 A empresa licitante vencedora fornecerá todo pessoal necessário para a realização do objeto ora licitado, sem que entre Administração e a empresa licitante resulte vínculo de natureza trabalhista.
16.4 Todas as despesas e danos patrimoniais e/ou extra patrimoniais, decorrentes da prestação de serviços bem como os tributos municipais, estaduais, e federais incidentes, correrão por conta da empresa licitante vencedora.
16.5 Os encargos sociais serão de responsabilidade da empresa licitante vencedora, e deverá apresentar guia de GPS, quando da emissão da respectiva nota fiscal e retenção do ISS e IRRF. De acordo com a legislação vigente.
16.6 A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser encaminhada mensalmente. Sendo que para os serviços de Perícia, somente ocorrerá cobrança quando houver a respectiva execução com emissão de Laudo.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções:
a) multa de no mínimo 10% (dez por cento) do valor do objeto contratado;
b) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos.
17.3 As sanções previstas nas alíneas “b” e “c” do item 17.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “a” do mesmo item.
17.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 17.2 do presente Edital.
17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.6. A aplicação das sanções previstas no item 17.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
17.7. Na aplicação da sanção prevista no item 17.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 18.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
17.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
17.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
17.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
17.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 17.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx .
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
19.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
19.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
19.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Campina das Missões – RS, 28 de fevereiro 2024.
Xxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA 1 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E GERAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES AO e-Social: ELABORAÇÃO E ASSESSORIA AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR); LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT); LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP), E PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), NO MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE TERMO.
2 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Justifica-se a contratação dos referidos serviços em virtude da necessidade da manutenção, adequação e implementação de normativas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, principalmente com relação à Lei Municipal nº2.554/2012, PORTARIA CONJUNTA MTP/RFB/ME Nº 33/2022, e demais NRs e legislação pertinente.
Os Programas de Medicina do Trabalho, Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho são parte fundamental para a construção e manutenção da qualidade de vida dos servidores e têm como objetivo atuar de maneira preventiva, com ações que visam eliminar ou atenuar os
riscos ocupacionais, levando a um ambiente mais seguro e saudável.
Além de serem exigidos por lei, os programas e laudos são uma ferramenta muito importante para estabelecer diretrizes atinentes à implementação de ações destinadas à promoção de saúde ocupacional, à prevenção de riscos e doenças referentes ao trabalho, como também à prevenção de ocorrência de acidentes em serviço.
Dados do Município: CAMPINA DAS MISSÕES CNPJ 87.612.859/0001-30
Quantitativo de Servidores:
EFETIVOS: 176
CC’s: 21
SECRETÁRIOS: 05
CONTRATADOS: 39
A empresa contratada deverá possuir programa de informática que possa ser integrado ao Programa de Gestão atualmente contratado pelo Município: Governança Brasil – GP.
3. DOS SERVIÇOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E FORNECIMENTO
3.1 – A empresa deverá possuir estrutura móvel para realização in loco dos serviços relacionados aos exames periódicos/admissionais/demissionais, QUANDO NECESSÁRIO, permitindo agilidade na realização de tais procedimentos, ou, possuir Profissionais Médicos CONVENIADOS com clínicas/consultórios localizados no Município de Campina das Missões.
3.2 – A empresa deverá fornecer um canal via site com login e senha ao poder público, onde terá acesso em tempo real aos programas e relação de funcionários, exames e gestão de documentos e consulta dos eventos do e-Social (S-2210, S-2220, S-2240)
3.3 – A empresa será responsável pela geração dos eventos vinculados à segurança e medicina do trabalho, podendo enviar os arquivos diretamente ao e-Social, ou fornecê-los em formato XML ou TXT, para que seja possível importar as informações para o sistema da folha de pagamento do município e assim ser enviados pelo setor de RH do município, evitando desta forma retrabalho de digitação de informações.
Obs. O responsável pelo setor de Pessoal – RH, deverá possuir acesso para acompanhamento com respectivo status das informações enviadas.
3.4 Anualmente a empresa contratada deverá efetuar visita in loco para aferição dos dados necessários à elaboração dos Laudos exigidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
3.4.1 A Contratada deverá efetuar, no mínimo 3 visitas técnicas anuais, para esclarecimentos, orientações sobre uso de EPI, e demais averiguações de informações necessárias para eventuais alterações, atualizações nos laudos.
3.5 A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ POSSUIR PROGRAMA DE GESTÃO QUE CONTEMPLE A INTEGRAÇÃO DOS REGISTROS:
- Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Biológica por período, mantendo histórico atualizado.
- Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração dos registros Ambientais por período, mantendo histórico atualizado.
- Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário.
- Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos, caso houverem.
- Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador aos fatores de riscos.
- Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários.
- Permitir informar o cadastro de EPI – Equipamento de Proteção Individual, o certificado de aprovação (CA), informações relativas as medidas de proteção coletiva, informações pertinentes a manutenção de uso como Higienização, Validade e Troca do EPI.
*** DO PCMSO
- O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional será uma ferramenta de controle da saúde ocupacional e física dos servidores, de acordo com os riscos a que estiverem expostos no ambiente de trabalho, com o objetivo de prevenir e diagnosticar precocemente os danos a saúde decorrentes do trabalho.
- Para identificar os riscos, o PCMSO trabalho em parceria com o PGR, motivo pelo qual deverá ser realizado após PGR.
- A Contratada deverá prever realizações dos exames admissionais e demissionais, para os contratados e CC’s, considerando o cargo e a atividade desempenhada, ressalvando-se expressamente a ilegalidade do respectivo custeio ao trabalhador.
- A Contratada deverá prever realizações dos exames de retorno ao trabalho e de mudança de cargo/função, cujos quais deverão estar assinado por Médico do Trabalho.
PGR: Elaboração, planejamento e assistência técnica no desenvolvimento da execução do PGR, de acordo com a legislação em vigor (em especial NR 01 e NR 09), através do Levantamento de Riscos, Elaboração de Documentos Base e Desenvolvimento de Plano de Ações em conjunto com o Município.
*PCMSO: Elaboração e assistência técnica ao desenvolvimento do PCMSO, de acordo com a legislação em vigor, incluindo Relatório Anual (de acordo com a NR-07), e exames médicos e complementares necessários, com as periodicidades que devem ser respeitadas.
(Os exames para cargos efetivos serão realizados pelos profissionais médicos do Município, sob responsabilidade deste)
*PPRA: realização de avaliações qualitativas e quantitativas (iluminamento, ruídos) dos riscos ambientais de trabalho, sugestão das medidas de controle coletivas e individuais a serem adotadas, estimar os riscos potenciais à saúde dos expostos, auxiliar no treinamento para o uso de equipamentos de proteção individual, visitas técnicas para acompanhamento da implementação das medidas recomendadas, registro e divulgação dos dados, para os servidores municipais efetivos e não efetivos.
*LTCAT: Elaboração, implantação e assistência técnica ao desenvolvimento do Laudo Técnico das Condições do Ambiente do Trabalho (LTCAT), para avaliação qualitativa e quantitativamente dos riscos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos nas NR- 15, NR-16, e demais legislações vigentes aplicáveis. Elaboração, implantação e assistência técnica ao desenvolvimento do laudo de acordo com a legislação em vigor. Emissão dos respectivos laudos para adicional de insalubridade/ periculosidade conforme Lei Municipal específica, para os servidores municipais efetivos e não efetivos.
*LTIP Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade (LTIP), para avaliação qualitativa e quantitativamente dos riscos ambientais, de acordo com os critérios estabelecidos nas NR-15, NR-16, e demais legislações vigentes aplicáveis.
*PPP: elaboração do laudo conforme Instrução Normativa (INSS) n.º 128/2022, para os servidores municipais não efetivos, com emissão preenchida do mesmo e envio, via internet, sempre que solicitado pela prefeitura contratante.
*e-SOCIAL: Elaborar e enviar ao eSocial os arquivos relativos aos eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) por categoria: S-2210 Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) se for o caso, S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S2240 - Condições Ambientais do Trabalho.
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 Comprovação do licitante já ter executado ou estar executando serviços similares aos da presente licitação, através de atestado fornecido por pessoa de direito público ou privado, no qual constem as seguintes informações: objeto, instituição na qual o serviço foi prestado, período e local de execução. Deve constar o nome completo do responsável pelo atestado, para confirmação das informações atestadas, em caso de diligência.
4.2 Registro ou inscrição da empresa Licitante no Conselho de Classe competente;
4.3 Relação dos profissionais habilitados para a execução dos serviços com seus respectivos números de registros no CRM (para médicos) e MTE (para técnicos em Segurança do Trabalho).
a) por ocasião da apresentação da proposta, a licitante deverá apresentar as certidões/registros autorizados pelos respectivos Conselhos no estado do RS.
b) A comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, profissionais técnicos habilitados, poderá ser feita por uma das seguintes formas:
b.1) mediante cópia do contrato social da empresa, em se tratando de sócio; ou,
b.2) mediante cópia da CTPS em se tratando de empregado da empresa; ou,
b.3) mediante contrato de prestação de serviços celebrado de acordo com a legislação civil comum, no caso de profissional autônomo; ou,
b.4) mediante certidão do registro do profissional no CREA/CAU, como responsável técnico pela licitante.
4.4) Relação de Profissionais e respectivos endereços para efetivação de consultas no Município de campina das Missões.
4.5) Declaração que a empresa encaminhará os técnicos in-loco para avaliação das inspeções dos setores do município, para elaboração dos laudos.
4.6) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais por meio de uma vistoria para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico renunciando a visita ou que possui pleno conhecimento pleno das condições e peculiaridades das instalações da contratante;
5. DEFINIÇÃO DO VALOR ESTIMADO (ART 23 LEI 14133) INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES /ME Nº 65, DE 7 DE JULHO DE 2021
SISTEMA LICITACON TCE PERÍODO DA CONSULTA DE JAN/2023 A JAN/2024 VALOR MENSAL ESTIMADO: R$2.526,00
PERÍCIAS: R$1.300,00 POR LAUDO
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A proponente deverá prestar e entregar o serviço (documento, laudo, programa), objeto desta licitação conforme solicitação, imediatamente após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF), no(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Requisitante e no(s) prazo(s) por ela também estabelecido(s).
6.1 O prazo para entrega dos Laudos e Programas será de 60 (sessenta) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF).
6.2 A execução dos serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, abrange todos os órgãos e respectivas Unidades Administrativas da Prefeitura do Município de Campina das Missões, locais onde os agentes públicos exercem suas atividades.
6.3 Os endereços de localização, cargos/funções existentes e quantitativo de servidores de cada Unidade Administrativa serão fornecidos à empresa vencedora da licitação antes dos inícios dos trabalhos pelo Departamento de Pessoal.
6.4 A execução dos serviços deverá ocorrer no horário das 8h às 17h. Em casos excepcionais, esse horário poderá ser alterado com autorização prévia do Departamento Pessoal.
6.5 Os documentos de Segurança de Trabalho de que trata este TERMO DE REFERÊNCIA, PGR, PCMSO, LTCAT e LIP deverão ser elaborados e emitidos para cada Unidade Administrativa ou Grupo de Unidades (neste último caso, quando caracterizada homogeneidade entre Unidades Administrativas quanto às instalações, atividades desempenhadas, cargos/funções existentes e riscos identificados).
6.6 Os laudos e PPRA deverão ser elaborados e assinados por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Engenheiro/Arquiteto ou Médico do Trabalho.
6.7 O PCMSO deverá ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho.
6.8 Relatório mensal com os envios das informações sobre os eventos de SST (Segurança e Medicina do Trabalho) para o ambiente do e-Social.
7 OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS:
7.1 Caberá à CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento e das legalmente previstas:
I. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento da entrega dos serviços, objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, em conformidade as especificações nele contidas.
II. Garantir a segurança e idoneidade das avaliações. As avaliações quantitativas que apresentarem resultados 100%, acima do limite de tolerância, deverão ser refeitas com acompanhamento do técnico responsável pelo laudo, durante o tempo de duração da medição, sendo escolhido outro servidor para realização da segunda amostragem.
III. Verificar o tempo de exposição diário dos servidores da CONTRATANTE aos riscos, bem como a quantidade de produto manuseado. Utilizar o cronograma do plano de ação do PGR para propor a neutralização ou eliminação dos riscos avaliados.
IV. Realizar as avaliações ambientais separadamente por unidade e por ambiente periciado, sendo as informações coletadas próximo ao empregado que está exposto ao maior risco dentro do ambiente. Avaliar quantitativamente os riscos ambientais (químicos, físicos e biológicos) com os setores em funcionamento.
V. Agendar previamente o período das avaliações ambientais, em conformidade com o cronograma aprovado pela CONTRATANTE.
VI. Manter sigilo em relação a todas as informações a que tiver acesso. Utilizar-se e fornecer profissionais devida e regularmente contratados, qualificados e em número suficiente às necessidades da CONTRATANTE, conforme disposições deste TERMO DE REFERÊNCIA, implicando à CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a legislação que rege os contratos de trabalho, de natureza civil, tributária, previdenciária e trabalhista, não gerando qualquer tipo de vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE.
VII. Entregar os serviços em conformidade com o estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias à sua execução.
VIII. Prestar os serviços com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo cumprimento de toda legislação e atos normativos aplicáveis ao objeto contratado.
IX. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação emitida pelo Fiscal do Contrato.
X. Cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
XI. Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
XII. Xxxxxx, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIII. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
XIV. Prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução dos serviços.
XV. Aceitar, nas mesmas condições do fornecimento original, os acréscimos que se façam necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 125, da Lei n.º 14133/21, não sendo necessária a comunicação prévia do CONTRATANTE.
XVI. Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, assegurados a ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
XVII. Dar plena garantia sobre a qualidade dos serviços prestados, imputando-lhe o ônus decorrente da cobertura dos prejuízos pela entrega do mesmo em desconformidade com o especificado no TERMO DE REFERÊNCIA, tudo a encargo da CONTRATADA.
XVIII. Responder, civil e criminalmente, por todos os danos que vier a causar direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros.
XIX. Cumprir os prazos determinados no cronograma de execução dos serviços. XX. Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
DA CONTRATANTE:
Caberá à Contratante:
I. Disponibilizar todas as informações necessárias para a execução dos serviços contratados, facilitando e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos da CONTRATADA.
II. Designar formalmente o(s) servidor(es) responsável(eis) para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
III. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA, amplo acesso às áreas sempre acompanhados de servidores da CONTRATANTE, com aviso prévio
para realização dos serviços, bem como ter acesso às informações necessárias na execução dos serviços.
IV. Comunicar à CONTRATADA oficialmente das irregularidades observadas na execução dos serviços.
7. VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, respeitada a vigência máxima decenal, desde que o mesmo permaneça vantajoso para a administração e haja concordância entre as partes, de acordo com os termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
Durante a vigência do contrato, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deverá ser atualizado, anualmente e/ou sempre que surgir novos riscos ocupacionais ou inserções de novas funções no quadro de servidores da Contratante QUANTIDADE E DESCRITIVO DOS SERVIÇOS
QUANTIDADE | OBJETO |
12 MESES | SERVIÇOS RELACIONADOS À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E GERAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES AO e-SOCIAL: - Programa de Gerenciamento de Risco / Gerenciamento de Risco Ocupacional NR 01 (PGR/GRO); - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) NR 7; - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT); - Kit, ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e anamnese; - Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); - Geração e-Social (Eventos: S2210 – S2220 – S2240); |
ATÉ 10/ANO | PERÍCIA MÉDICA A SER PRESTADA POR JUNTA MÉDICA, COM FORNECIMENTO DE LAUDO PERICIAL.MÍNIMO 3 PROFISSIONAIS MÉDICOS – UM MÉDICO DO TRABALHO E/OU CLÍNICO GERAL, PELO MENOS UM MÉDICO ESPECIALISTA CONFORME A MOLÉSTIA APRESENTADA |
XXXXX X. NIESWALD SEC ADMINISTRAÇÃO
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº xx/2024
O MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES - RS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob nº 87.612.859/0001-30, com sede administrativa situado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, centro, nesta cidade, neste ato representado por seu Prefeito Municipal o neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua x, Bairro x na cidade de xxxxxxxxxx - xx, neste ato representada por seu representante legal o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº xxxxxxxxxx, doravante denominada de CONTRATADA.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, as partes supra qualificadas têm entre si justo e acertado TECNICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA E GERAÇÃO DESSAS INFORMAÇÕES AO e-Social: ELABORAÇÃO E ASSESSORIA AO PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS (PGR); LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO (LTCAT); LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE (LTIP), PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL (PCMSO), - ELABORAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (PPRA) E ELABORAÇÃO DO PERFIL
PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP), tendo em vista a homologação da licitação, nos termos do Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024 e o Processo de Administrativo nº 003/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, bem como pela Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regendo-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO E DOS PREÇOS
A Contratada compromete-se a executar os seguintes objetos ao Contratante, conforme Licitação Pregão Eletrônico nº 002/2024:
Item | Quant. | Unid. | Descrição do Produto | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
Valor Total: R$
CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços serão efetuados de acordo com a necessidade e o interesse da Administração e serão coordenados e fiscalizados POR XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PARÁGRAFO SEGUNDO: A empresa Contratada fornecerá todo pessoal necessário para a realização do objeto ora contratado, sem que entre Contratante e Contratada resulte vínculo de natureza trabalhista.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A proponente deverá dar início ao objeto (documento, laudo, programa) desta licitação, em até 30 dias conforme emissão da Autorização de Fornecimento (AF), no(s) local(is) indicado(s) pela Secretaria Requisitante.
PARÁGRAFO QUARTO: A execução dos serviços, objeto deste CONTRATO E DO TERMO DE REFERÊNCIA, abrange todos os órgãos e respectivas Unidades Administrativas do Município de Campina das Missões, locais onde os agentes públicos exercem suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: Os documentos de Segurança de Trabalho de que trata este CONTRATO, PGR, PCMSO, LTCAT, PPP, PPRA e LTIP deverão ser elaborados e emitidos para cada Unidade Administrativa ou Grupo de Unidades (neste último caso, quando caracterizada homogeneidade entre Unidades Administrativas quanto às instalações, atividades desempenhadas, cargos/funções existentes e riscos identificados).
PARÁGRAFO SEXTO: A execução dos serviços deverá ocorrer no horário das 8h às 17h. Em casos excepcionais, esse horário poderá ser alterado com autorização prévia do Departamento de Pessoal.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os serviços, que contemplam a execução do PGR, PCMSO e demais programas e laudos, deverão ser entregues em até 30 dias, a contar da data de ordem de início do Contratante, podendo ser prorrogado justificadamente, por igual período, a critério da administração.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá efetuar, no mínimo 3 vistas técnicas anuais, para esclarecimentos, orientações sobre uso de EPI, e demais averiguação de informações necessárias para eventuais alterações, atualizações nos laudos.
PARÁGRAFO NONO: A CONTRATADA deverá possuir estrutura móvel para realização in loco dos serviços relacionados aos exames admissionais/demissionais, QUANDO NECESSÁRIO, ou, possuir Profissionais Médicos CONVENIADOS com clínicas/consultórios localizados no Município de Campina das Missões.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A CONTRATADA deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência (ANEXO I) do Edital de PE 002/2024, inclusive em relação à ao cronograma de execução, e os termos da sua proposta.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante quanto à execução dos serviços contratados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da notificação emitida pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É de competência da Contratada, para prestação de serviço:
I - Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Contratante;
II - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
III - Apresentar a identificação de seus funcionários que prestarão o serviço junto ao Contratante;
IV - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital, termo de referência e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
V - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos
VI - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
VII – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, quando couber;
VII - Manter sigilo em relação a todas as informações a que tiver acesso
IX - Não divulgar e nem fornecer dados ou informações obtidos em razão da relação contratual, e não utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou em campanhas e material de publicidade, salvo com autorização prévia.
X - A empresa deverá fornecer um canal via site com login e senha ao poder público, onde terá acesso em tempo real aos programas e relação de funcionários, exames e gestão de documentos e consulta dos eventos do e-Social (S-2210, S-2220, S-2240)
XI – A empresa será responsável pela geração dos eventos vinculados à segurança e medicina do trabalho, podendo enviar os arquivos diretamente ao e-Social, ou fornecê-los em formato XML ou TXT, para que seja possível importar as informações para o sistema da folha de pagamento do município e assim ser enviados pelo setor de RH do município, evitando desta forma retrabalho de digitação de informações.
Obs. O responsável pelo setor de Pessoal – RH, deverá possuir acesso para acompanhamento com respectivo status das informações enviadas.
XII - Prestar à CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Disponibilizar à CONTRATADA as condições necessárias para a execução dos serviços contratados, facilitando e acompanhando o desenvolvimento dos trabalhos a fim de regular a execução do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
VI. Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA, amplo acesso às áreas sempre acompanhados de servidores da CONTRATANTE, com aviso prévio para realização dos serviços, bem como ter acesso às informações necessárias na execução dos serviços.
VII. Comunicar à CONTRATADA oficialmente das irregularidades observadas na execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO Os recursos para o atendimento das despesas da presente licitação correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento vigente:
Órgão/ Unid. | Função | Sub- Função | Programa | Projeto/ Atividade | Categoria Econômica | Nº Despesa | Desdob. |
03.01 | 4 | 122 | 2.000 | 2.300 | 3.3.90.39 | 48 | 993 |
PARÁGRAFO SEGUNDO O pagamento será efetuado no prazo de 10 dias, por intermédio da Tesouraria do Município após execução dos serviços e autorização por parte do Fiscal do Contrato, mediante apresentação de nota fiscal Eletrônica (de acordo com o protocolo ICMS 85) contendo o número da Licitação PE 002/2024
PARÁGRAFO TERCEIRO Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da lei que regula a matéria.
CLÁUSULA SEXTA DA GARANTIA E DOS PADRÕES DE QUALIDADE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 05 dias a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessária.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será responsável pela garantia dos serviços executados, conforme Lei Específica e/ou especificação técnica.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quaisquer defeitos que porventura ocorrerem, excetuando-se danos causados pela Contratante, serão corrigidos às custas da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE:
PARÁGRAFO PRIMEIRO Ocorrendo a hipóteses previstas no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº. 14.133/2021 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual, após vencimento da validade da proposta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice INPC;
CLÁUSULA OITAVA DA RECISÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão ser efetuadas após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
A extinção do contrato poderá ser7:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
7Art. 138, da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO O descumprimento das obrigações assumidas neste Contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de cinco (05) dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO PRIMEIRO Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de no mínimo 10% (dez por cento) do valor do objeto contratado;
b) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 3 (três) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
PARÁGRAFO QUARTO No caso de aplicação de multa, haverá notificação por escrito, tendo a parte notificada, o prazo de dez (10) dias para recolher a importância à Secretaria Municipal da Fazenda.
PARÁGRAFO XXXX Xxxxxx pagamento será efetuado pelo Contratante, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
PARÁGRAFO ÚNICO O presente Contrato entrará em vigor em na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, respeitada a vigência máxima decenal, desde que o mesmo permaneça vantajoso para a administração e haja concordância entre as partes, de acordo com os termos do art. 107 da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO A responsabilidade pela fiscalização da execução deste Contrato será do(s) Servidor(ES) Público(s) Municipal(is), XXXXXXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXX, conforme Portaria nº XXX/2024, ou outro servidor especificamente designado por este, e apresentado à contratada para conhecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO
PARÁGRAFO ÚNICO O objeto deste contrato, reger-se-á pelas condições constantes no Processo Administrativo nº 003/2024, Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024 e, pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com suas alterações posteriores, o qual deverá ser
fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA DO FORO
PARÁGRAFO ÚNICO Fica eleito o Foro da Comarca de Campina das Missões – RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, que vai assinado pelas partes contratantes.
Campina das Missões – RS, xx de xxxxxxxx de 2024.
MUNICÍPIO DE CAMPINA DAS MISSÕES
Xxxxxx Xxxxxx/Contratante
EMPRESA Contratada
FISCAL DO CONTRATO FISCAL DO CONTRATO
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE RESERVA PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 63, INCISO IV, DA LEI 14.133/2021 (PARA EMPRESAS COM MAIS DE 100 FUNCIONÁRIOS CONFORME REGRA ESPECÍFICA)
A empresa ....................................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº , DECLARA, para os devidos fins, que atende à reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
.........................................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO IV
DECLARAÇÃO PREVISTA NO ART. 63, § 1º, da Lei 14.133.2021
(NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO LICITANTE), CNPJ: (Nº DO CNPJ DO LICITANTE), ENDEREÇO: ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE (LOGRADOURO, NÚMERO, COMPLEMENTO, BAIRRO, MUNICÍPIO, UNIDADE DA
FEDERAÇÃO E CEP), declara sob as penalidades legais, que possui aptidão financeira para a execução do instrumento de registro e que a sua PROPOSTA DE PREÇO compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Declara ainda que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração, bem como detém plenos poderes e informações para firmá-la.
LOCAL, DATA.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(NOME COMPLETO E SEM ABREVIAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
(CARGO/FUNÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE)
ANEXO V DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO 002/2024
............................................, inscrito no CNPJ nº ........................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) .........................................., portador da Carteira de Identidade
nº ............................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........................................................................
(data)
.........................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)