RELATÓRIO
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
RELATÓRIO
CONTRATO DE GESTÃO Nº 024/2019
ORGANIZAÇÃO SOCIAL: ASSOCIAÇÃO FÁBRICA CULTURAL
UNIDADE PUBLICIZADA: COORDENAÇÃO DE FOMENTO AO ARTESANATO
15° RELATÓRIO TÉCNICO PERÍODO DE 01/04/2023 A 30/06/2023
Sumário
1. Introdução 03
2. Perfil do Serviço Publicizado 03
3. Gestão do Contrato de Gestão 04
4. Metodologia utilizada para acompanhamento, monitoramento e avaliação 05
5. Comparativo das metas pactuadas e dos resultados alcançados 06
5.1 Comentários sobre os resultados 07
5.2 Plano de Ação de Melhoria 07
6. Demonstrativo de Receitas e Despesas do Período 08
6.1 Resumo das Movimentações Financeiras do Período 08
6.2 Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período 09
6.3 Análise das Receitas e Despesas do Período 10
7. Avaliação da Satisfação dos Usuários 11
8. Manifestações da Ouvidoria Geral do Estado 12
9. Notificações dos Órgãos de Controle 13
10. Análise do Cumprimento das Cláusulas Contratuais 14
11. Aplicação de Descontos 15
12. Recomendações 16
13. Parecer Conclusivo 17
1. INTRODUÇÃO
O presente Relatório, referente ao período de 01/04/2023 A 30/04 /2023, tem efeito devido a prorrogação do prazo de vigência do Contrato de Gestão 024/2019, Segundo Termo Aditivo por mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022.
De acordo com a Cláusula Nona Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, do Contrato de Gestão nº 024/2019, a Contratada deverá apresentar Relatório Trimestral de Prestação de Contas no qual prestará contas sobre o cumprimento das cláusulas contratuais e das metas pactuadas, bem como da economicidade no desenvolvimento das atividades atinentes a execução do Contrato de Gestão nº. 024/2019, celebrado entre a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte e a Associação Fábrica Cultural para a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da Produção Artesanal, conforme definido no Edital 10/2018 e seus Anexos e atendendo ao disposto no art. 27 da Lei Estadual nº 8.647/2003 , que regulamenta o Programa Estadual de Organizações Sociais.
A Coordenação de Fomento ao Artesanato, CFA é a unidade responsável pelo acompanhamento, monitoramento e avaliação
desse Contrato de Gestão, tendo sido também constituída para este fim, através da PORTARIA Nº 066 DE 28 DE JUNHO DE 2023, a Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, composta pelos seguintes membros, cuja primeira é a Coordenadora: - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Matricula 92.043.886 II - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Matricula 92.078.048 III - Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 92.079.143. IV - Candice Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Matrícula 92.040.711; V - Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxx 21.129.636; VI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula 21.578.935; VII - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - Matrícula 92.092.997; VIII - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Matricula 92.078.59. O Art. 3º desta Portaria afirma que “Considerar-se-ão automaticamente convalidados os atos que tenham sido praticados pelos servidores relacionados no artigo antecedente em caráter anterior a publicação desta Portaria”. De acordo com o Manual de Xxxxxx – PEOS, p. 50, a referida comissão “é responsável por verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução financeira do contrato de gestão a que está vinculada, não se restringindo à emissão do relatório conclusivo final, já que o monitoramento legalmente previsto implica em acompanhamento permanente e avaliações parciais frequentes”.
2. PERFIL DO SERVIÇO PUBLICIZADO
O artesanato é compreendido como uma atividade econômica e de expressão da identidade cultural do indivíduo e sua comunidade, sendo o resultado de uma arte manual que requer habilidade e criatividade em sua execução. Deste modo, caracteriza-se como um produto funcional e acabado, gerado pela transformação de uma matéria-prima natural ou industrializada.
Presente em todas as regiões do estado, o Artesanato Baiano apresenta-se especialmente rico caracterizado pelas suas distintas manifestações, oriundas da imensa diversidade cultural presente na Bahia. A atividade artesanal é, sobretudo, informal, sendo responsável pelo complemento de renda de inúmeras famílias e sua produção é desenvolvida por artesãs e artesãos individuais ou grupos de produção, associações e cooperativas.
A gestão do Setor Artesanal em um extenso território como o baiano configura-se numa ação de grande complexidade, representada pelas largas distâncias e vastas diferenças entre os pólos produtores. Entretanto, tal gestão é indispensável como estratégia de desenvolvimento econômico-social, sempre valorizando a identidade local, expressa de forma material em cada.
No que tange o contrato de gestão em questão, os beneficiários são constituídos de artesãs e artesãos individuais com registros ativos no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro , grupos de produção e associações/cooperativas representativas da identidade cultural baiana e a prestação dos serviços abrange todos os territórios de identidade do Estado da Bahia.
3. GESTÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
Contrato de Gestão nº. 024/2019, com vigência inicial de 24 meses a partir da data de assinatura, 08 de outubro de 2019, D. O. E de 09/10/2019 e valor global de R$ 3.733,301, 83 (três milhões, setecentos e trinta e três mil, trezentos e um reais e oitenta e três centavos), acrescido no Segundo Termo Aditivo o valor de R$ 11.775.324,00 (onze milhões, setecentos e setenta e cinco mil, trezentos e vinte e quatro reais), passando a vigorar o valor global de R$ 15.583.925,83 (quinze milhões, quinhentos e oitenta e três, novecentos e vinte e cinco reais e oitenta e três centavos). Tem por objetivo a gestão dos Serviços de Qualificação dos Artesãos Baianos, incluindo a Promoção e Comercialização da produção artesanal, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Edital de Seleção, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Trabalho apresentada pela Associação Fábrica Cultural, tendo ocorrido às seguintes alterações:
Instrumento | Objeto | Vigência | Valor Global |
1º Termo Aditivo SEI 021.2107.2020.0002396-16 | 08/10/2021 a 08/01/2022 | R$3.808.601,83 | |
2º Termo Aditivo SEI 021.2107.2021.0005708-61 | 08/01/2022 a 07/01/2025 | R$ 15.583.925,84 | |
Apostila (00043085902) | - | ||
TABELA DE DESEMBOLSOS
TABELA DE REPASSES- CONTRATO 024/2014 E 2º TERMO ADITIVO | ||||||||
ANO | Nº da Parcela | Repasse Previsto NOB | Valor R$ | Repasse Realizado | Valor R$ | Retenção | extorno* | Valor Final |
2019/2020 Ano 1 | 1 | 15/10/2019 | R$ 75.300,00 | 25/10/2019 | R$ 75.300,00 | R$ - | R$ 75.300,00 | |
15/10/2019 | R$ 550.908,73 | 25/10/2019 | R$ 550.908,73 | R$ - | R$ 550.908,73 | |||
2 | 15/04/2020 | R$ 550.908,73 | 13/04/2020 | R$ 550.908,73 | R$ - | R$ 550.908,73 | ||
3 | 15/07/2020 | R$ 438.580,73 | 08/09/2020 | R$ 420.452,73 | R$ 18.128,00 | R$ 420.452,73 | ||
4 | 15/10/2021 | R$ 438.580,73 | 18/12/2020 | R$ 438.580,73 | R$ - | R$ 438.580,73 | ||
2021 Ano 2 | 5 | 15/01/2021 | R$ 438.580,73 | 05/02/2021 | R$ 410.724,73 | R$ 27.856,00 | R$ 27.856,00 | R$ 438.580,73 |
6 | 15/04/2021 | R$ 438.580,73 | 05/05/2021 | R$ 410.724,73 | R$ 27.856,00 | R$ 27.856,00 | R$ 438.580,73 | |
7 | 15/07/2021 | R$ 438.580,73 | 26/07/2021 | R$ 420.541,73 | R$ 18.039,00 | R$ 18.039,00 | R$ 438.580,73 | |
8 | 15/10/2021 | R$ 438.580,73 | 25/11/2021 | R$ 419.480,73 | R$ 19.100,00 | R$ 19.100,00 | R$ 438.580,73 | |
2022 Ano 3 | 9 | 05/01/2022 | 968.483,00 | 17/02/2022 | 968.483,00 | R$ - | R$ 968.483,00 | |
12.794,00 | 09/03/2022 | 12.794,00 | R$ - | R$ 12.794,00 | ||||
10 | 29/06/2022 | 981.277,00 | 04/07/2022 | 951.277,00 | R$ 30.000,00 | R$ 951.277,00 | ||
11 | 25/08/2022 | 981.277,00 | 29/08/2023 | 892.659,84 | R$ 88.617,16 | R$ 892.659,84 | ||
12 | 16/11/2022 | 981.277,00 | 18/11/2022 | 813.348,35 | R$ 167.928,65 | R$ 813.348,35 | ||
2023 Ano 4 | 13 | 01/02/2023 | 981.277,00 | 06/02/2023 | 956.745,07 | R$ 24.531,93 | R$ 956.745,07 | |
14 | 25/04/2023 | 981.277,00 | 27/04/2023 | 981.277,00 | R$ - | R$ 981.277,00 | ||
15 | 15/08/2023 | 981.277,00 | 17/08/2023 | 981.277,00 | R$ - | R$ 981.277,00 | ||
16 | 16/11/2023 | 981.277,00 | 20/11/2023 | 936.415,00 | R$ 44.862,00 | R$ 936.415,00 | ||
2024 Ano 5 | 17 | 05/02/2024 | 981.277,00 | 02/02/2024 | 902.533,23 | R$ 78.743,77 | R$ 902.533,23 | |
18 | 981.277,00 | R$ - | ||||||
19 | 981.277,00 | R$ - | ||||||
20 | 981.277,00 | R$ - | ||||||
R$ - | ||||||||
TOTAL | 15.583.925,84 | R$ 12.187.283,33 |
* A Comissão de Monitoramento e Avaliação, após análise do percentual de alcance das metas e de acordo com os Parâmetros de Aplicação de Descontos, solicita que sejam liberados os valores retidos nos empenhos dos desembolsos das 2ª, 3ª, 4ª, 5ª 6ª 7ª parcelas à
contratada; SEI 021.2107.2021.0005365-06; 00039904550.
4. METODOLOGIA UTILIZADA PARA O ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
A Comissão de Monitoramento e Avaliação observa que os caminhos metodológicos, procedimentos e instrumentos construídos e aplicados por esta Comissão, até então, visou obter dados e realizar análise das atividades previstas referentes ao período do contrato, de outubro 2019 a janeiro de 2025, no que se referem ao cumprimento das cláusulas contratuais, metas pactuadas e execução. Ao planejar as suas ações, objetivou propiciar ambiente favorável à elaboração e entrega, nos prazos e datas pré- estabelecidas pelos normativos legais vigentes, dos Relatórios Técnicos Trimestrais.
De acordo com o Art. 25 da Lei 8.647 de 29 de Julho de 2003, que dispõe sobre o Programa Estadual de Organizações Sociais e dá outras providências, e com o Edital nº 010/2018, página 96, Cláusula Nona – Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, esta Comissão de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação, após a entrega pela Contratada do Relatório Técnico Trimestral, a CMA emitirá um relatório sobre os resultados alcançados pela Organização Social na execução do contrato de gestão e encaminhará ao Gestor da Parceria, o qual verificará e tomará as providências de estilo.
Para fins de esclarecimento acerca da vigência do Contrato de Gestão 24/2019 e da execução, enfatiza-se que a Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação empreendeu esforços para diligenciar quanto à necessidade de estrita observância ao cumprimento das metas visando o aperfeiçoamento do Contrato de Gestão e da política pública de artesanato, tendo demonstrado a necessidade de deliberar quanto aos aspectos técnicos do acompanhamento e da mensuração das metas, seja para resguardar o interesse público e os princípios da administração pública, seja para viabilizar o fortalecimento e aperfeiçoamento da política pública.
No que se refere ao cumprimento das cláusulas contratuais pela Contratada, observou-se o gerenciamento do serviço de gestão e comercialização; apresentando inconformidades relacionadas a Contratos de prestação de serviços, Notas Fiscais de serviços emitidas e recebidas sem as devidas referências ao contrato de gestão conforme Cláusula Sétima XXVIII, a gestão do quadro de recursos humanos contratados, não apresentando o numero mínimo de contratados conforme prevê o Plano de Trabalho anexo
ao segundo termo Aditivo; para os contratados foi assegurada a freqüência, pontualidade e boa conduta profissional, obedecendo às normas trabalhistas; pelas obrigações, despesas, encargos trabalhistas, securitários, previdenciários e outros, na forma da legislação em vigor, relativos aos empregados contratados para a execução dos serviços; efetuou o pagamento de taxas e impostos, movimentou os recursos financeiros transferidos pelo Estado da Bahia em acordo com as modalidades pactuadas, porém deixa de cumprir algumas das cláusulas previstas no Contrato de Gestão, atendendo parcialmente às solicitações da CMA quanto à entrega de planejamentos, documentos, sejam parciais ou pontuais, e outros itens já relacionados em relatórios técnicos anteriores, e utilizando–se de formulários não previstos no Manual de Gestão, que ainda apresentam pendências de resolução até a data de recebimento dos 15 º Relatório de Prestação de Contas, objeto de análise deste relatório.
5. COMPARATIVO DAS METAS PACTUADAS E DOS RESULTADOS ALCANÇADOS
TABELA I
Nº | INDICADOR | AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | VARÁVEL PACTUADA | 15º TRIMESTRE | % ALCANCE | PONTUAÇÃO OBTIDA | |||||
COD. INDICADOR | NOME DO INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | PARÂMETRO AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | PESO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | META | REALIZADO | ||||
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF | |||||||||||
CF 1 - QUALIFICAÇÃO DE ARTESÃS/ARTESÃOS E ARTESANATO BAIANO | |||||||||||
3 | CF1.1 | Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado | Estudo Exploratório da realidade sócio econômica dos artesãos da Bahia, cadernos temáticos Artesanato baiano | Sim = 10; Não = 0 | 2 | 20 | Estudo Exploratório da realidade sócio econômica dos artesãos da Bahia aprovados pela CFA, cadernos temáticos Artesanato baiano Aprovados pela CFA | 1 | 0 | 0% | 0 |
4 | CF 1.2 | Elaborar programa de Qualificação do Artesanato Baiano | Programa de qualificação validado pela CFA | Sim = 10; Não = 0 | 2 | NA | Programa de qualificação previsto | NA | NA | NA | NA |
5 | CF 1.3.1 | Percentual de cursos realizados | Número de cursos realizados/número de cursos previstos no programa de qualificação X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 3 | NA | Percentual de cursos previstos | NA | NA | NA | NA |
6 | CF 1.4.1 | Percentual de Avaliações Positivas | Número de avaliações positivas/número de avaliações aplicadas X 100 | <100% e > 90%= 10 pontos; <90% e >=80% = 9 pontos; <80% e >=75% = 8 pontos; <75% = 0 ponto | 2 | NA | Percentual de avaliações positivas previsto | NA | NA | NA | NA |
7 | C F 1.4.2 | Percentual de evasão de cursos | Número de não concluintes/Número de inscritos X 100 | 100% e > 60%= 0 ponto; <60% e >=50% = 8 pontos; <50% = 10 pontos | 2 | NA | Percentual de evasão dos cursos previstos | NA | NA | NA | NA |
CF 2 - DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO | |||||||||||
8 | CF 2.1.1 | Percentual de execução do Plano de Mídia | Plano de \Comunicação Integrada, branding e jornada do consumidor, produção de conteúdo e organização de banco de imagens; registro da memoria de mestras e mestres artesãos da Bahia | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 2 | 20 | Percentual de Execução do Plano de Mídia | 100% | 100% | 100% | 20 |
9 | CF 2.2.1 | Plataforma Digital Ativa e Atualizada | Plataforma digital ativa | Sim = 10; Não = 0 | 2 | 20 | Plataforma digital prevista Vitrine On line,área "Somos Artesanato da Bahia" | 1 | 1 | 100% | 20 |
CF 3 - DESENVOLVIMENTO DE MEIOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO |
15º Relatório Trimestral de Prestação de Contas do Contrato de Gestão nº 024/2019 - Período 01/04/2023 a 30/06/2023 Tabela 01 - Comparativo entre as Metas Pactuadas e os Resultados Alcançados
ANEXO II
10 | CF 3.1.1 | Quantidade de Feiras Realizadas | Número de feiras realizadas | 100% = 10 pontos; <100% e >=67% = 9 pontos; <67% e >=33% = 8 pontos; <33% = 0 ponto | 3 | 30 | Quantidade de feiras previstas | 5 | 5 | 100% | 30 |
CF 3.1.2 | Eventos Para a Comercialização | Número de eventos Realizados | >=100%=10 pontos; <100%e=67%= 9 pontos; <67% e =33%= 8 pontos; <33% = 0 | 3 | NA | Quantidade de Eventos Previstos | NA | NA | NA | NA | |
11 | CF 3.1.3 | Percentual de produtos comercializados | Número de produtos vendidos/Número de produtos ofertados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=60% = 9 pontos; <60% e >=30% = 8 pontos; <30% = 0 ponto | 3 | 30 | Percentual de produtos comercializados | 30% | 33% | 100% | 30 |
12 | CF 3.2.1 | Numero de Pontos de Vendas Implantados | Número de Pontos de Vendas , Quiosques, Vitrines em hotéis e pontos de comercialização implantadas, Comercialização em Grandes Centros | >=9 = 10 pontos; <=8 > 6 = 5 pontos; <=5== 3 pontos; <3 = 0 pontos | 3 | NA | Número de pontos de Vendas Implantados | NA | NA | NA | NA |
13 | CF 3.2.2 | Receitas de Vendas nas Lojas e Pontos de Vendas Implantados | Receita de vendas obtida | 100% = 10 pontos; <100% e >=60% = 9 pontos; <60% e >=30% = 8 pontos; <30% = 0 ponto | 3 | 30 | Receita de vendas prevista | 46k | 166k | 100,00% | 30 |
14 | C F 3.3.1 | Rodadas de negócios realizadas | Número de rodadas realizadas | 1= 10 pontos; 0 = 0 pontos | 2 | NA | Rodadas de negócio previstas | NA | NA | NA | NA |
15 | CF 3.2.2 | Receita Prospectada | Total de receita prospectada | >=100%= 10 pontos; < 100% 0 pontos | 2 | NA | Receita prevista | NA | NA | NA | NA |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE FINALÍSTICA (A) | 150 | TOTAL PONTUAÇÃO OBTIDA DA COMPONENTE FINALÍSTICA (B) | 130 | ||||||||
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE FINALÍSTICA (B/A) | 87% | ÍNDICE DA COMPONENTE FINALÍSTICA - ICF | 0,87 | ||||||||
COMPONENTE DE GESTÃO - CG | |||||||||||
CG 1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA | |||||||||||
16 | CG 1.1.1 | Conformidade das despesas efetuadas pela OS | Total de despesas em conformidade/Total de despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de conformidade das despesas | 100% | 100% | 100% | 10 |
17 | CG 1.2.1 | Limite de gastos com pessoal | Percentual do orçamento de pessoal executado em relação ao orçamento total previsto / limite percentual de execução do orçamento de pessoal X 100 | <= 100% = 10 pontos; >100% = 0 pontos | 1 | 10 | Limite percentual de execução do orçamento de pessoal | 60% | 40% | 100% | 10 |
18 | CG 1.3.1 | Captação de Recursos | Percentual de captação de recursos financeiros em relação ao orçamento / Percentual previsto para captação de recursos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | NA | Percentual previsto para captação de recursos | NA | NA | NA | NA |
CG 2 - GESTÃO DE AQUISIÇÕES | |||||||||||
19 | CG 2.1.1 | Aplicação de Regulamento de Compras. | Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado / Nº de processos de compras verificados no período X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de processos de compras conformes | 100% | 100% | 100% | 10 |
CG 3 - GESTÃO DE PESSOAL | |||||||||||
20 | CG 3.1.1 | Aplicação do regulamento de seleção e contratação de pessoal | Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do regulamento aprovado/Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual de processos de seleção conformes | 100% | 100% | 100% | 10 |
21 | CG 3.1.2 | Pessoal contratado de acordo com os requisitos qualitativos exigidos | Nº de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido/Nº de postos de trabalho verificados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de postos ocupados de acordo com o perfil exigido | 100% | 80% | 80% | 10 |
22 | CG 3.1.3 | Xxxxxxx contratado de acordo com o quantitativo exigido | Nº de postos de trabalho ocupados/Nº de postos de trabalho previstos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de ocupação dos postos de trabalho | 35 | 24 | 69% | 0 |
23 | CG 3.2.1 | Capacitação dos Trabalhadores | Nº de eventos de capacitação dos trabalhadores realizados de acordo com o plano de capacitação / Nº de eventos de capacitação previstos no Plano de Capacitação X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de realização do Plano de Capacitação | 100% | 0% | 0% | 0 |
24 | CG 3.3.1 | Provisionamento das obrigações trabalhistas e previdenciárias | Valor monetário dos provisionamentos realizados / Valor monetário dos provisionamento devidos X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de provisionamento de pessoal | 100% | 0% | 0% | 0 |
25 | CG 3.3.2 | Cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias | Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas / Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas X 100 | 100% = 10 pontos; <100% = 0 pontos | 1 | 10 | Percentual das obrigações trabalhistas pagas | 100% | 100% | 100% | 10 |
CG 4 - GESTÃO PATRIMONIAL | |||||||||||
26 | CG 4.1.1 | Manutenção preventiva dos bens públicos | Nº de ações de manutenção executada s /Nº de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de ações de manutenção executadas | 100% | 0% | 0% | 0 |
27 | CG 4.2.1 | Condições de Uso dos Equipamentos Públicos | Nº de equipamentos em condições de uso / Nº de equipamentos vistoriados X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de equipamentos em condição de uso | 100% | 80% | 80% | 8 |
28 | CG 4.2.2 | Condições de Uso das instalações | Nº de instalações em condições de uso/Nº de instalações vistoriadas X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de instalações em condições de uso | 100% | 100% | 100% | 10 |
CG 5 - GESTÃO DO CONTROLE | |||||||||||
29 | CG 5.1.1 | Prestação de contas do contrato de gestão | Nº de relatórios de prestação de contas tempestivo | 1 = 10 pontos; 0 = 0 pontos | 1 | 10 | Nº de Relatórios de Prestação de Contas | 1 | 1 | 1 | 10 |
30 | CG 5.2.1 | Manifestação dos Conselhos da OS | Nº de Relatórios de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS | 1 = 10 pontos; 0 = 0 pontos | NA | NA | Nº previsto de Relatórios de Prestação de Contas Anual | NA | NA | NA | NA |
31 | CG 5.3.1 | Implementação do Plano de Ação de Melhoria da Gestão | Nº de ações de melhoria concluídas/Nº de ações de melhorias previstas no Plano para conclusão no período X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Percentual de execução de ações de melhoria | 100% | 100% | 100% | 10 |
32 | CG 5.4.1 | Cumprimento de Cláusula Contratual | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | =>1 = 0 pontos; 0 = 10 pontos | 1 | 10 | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | 0 | 9 | 0 | 0 |
33 | CG 5.4.2 | Responsabilização de irregularidades pelos órgãos de controle | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle como AGE, Ministério Público, TCE, etc | =>1 = 0 pontos; 0 = 10 pontos | 1 | 10 | Nº de ocorrência de responsabilização por irregularidade impetrada por órgãos de controle | 0 | 0 | 0 | 10 |
COMPONENTE DE IMPLANTAÇÃO - CI |
CI 1 - INSTALAÇÕES IMPLANTADAS | |||||||||||
34 | CI 1.1.1 | Adquirir bens para o funcionamento do serviço | Nº de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição / Nº de itens previstos no Plano de Aquisição X 100 | 100% = 10 pontos; <100% e >=90% = 9 pontos; <90% e >=80% = 8 pontos; <80% = 0 ponto | 1 | 10 | Nº de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição e nº de itens previstos no Plano de Aquisição x 100 | 100% | 100% | 100% | 10 |
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE DE GESTÃO (C) | 170 | TOTAL PONTUAÇÃO OBTIDA DA COMPONENTE DE GESTÃO (D) | 118 | ||||||||
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE DE GESTÃO (D/C) | 69% | ÍNDICE DA COMPONENTE DE GESTÃO - ICG | 0,69 | ||||||||
ID TRIMESTRAL (ICF*0,7) + (ICG*0,3) | 81% |
5.1 COMENTÁRIOS SOBRE OS RESULTADOS
A Contratada afirma em seu relatório que o 15º Trimestre do Contrato de Gestão, ocorreu amparado pelo segundo Aditivo Contratual com prazo de mais 36 meses, com Termo Inicial 08/01/2022 e com Termo Final em 07/01/2025, com alterações de prazos, valores, mediante Termo Aditivo publicado no D.O.E em 12/01/2022.
A Comissão considera relevante relatar que amparada pela Metodologia de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, após análise preliminar da documentação apresentada pela OS junto ao 15° Relatório Trimestral de Prestação de Contas, realizou reuniões com a Direção do Contrato, emitiu Ofícios de números: 114/2023, 111/2023, 106/20323, solicitando envio de documentação suplementar para análise de alcance de Componentes Finalísticos e Componentes de Gestão. Este processo minucioso tornou possível atestar o cumprimento parcial de requisitos e alcance de metas de CFs relativas à Qualificação e Comercialização.
A CMA, comprometida com seu objeto, vem aprimorando a metodologia aplicada ao Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão n° 024/2019 e considera o esforço que a OS vem empenhando em qualificar a execução dos Componentes Finalísticos e de Gestão.
Reitera-se que a Comissão reconhece e orienta a revisão do Quadro de Indicadores e Metas onde constam erros materiais que dificultam a execução por parte da OS e as análises por parte da CMA.
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF
CF 1 – QUALIFICAÇÃO DE ARTESÃS/ARTESÃOS E ARTESANATO BAIANO
CF 1.1 – Elaborar um diagnóstico em todos os territórios de identidades, das necessidades de qualificação para artesãs/ãos.
CF 1.1.1 – Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado
A Contratada anexou no livro de prestação de contas, anexo I, um Projeto de Pesquisa não previsto e que não corresponde ao indicador da meta Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado , cujo meio de verificação se dá a partir dos Questionários aplicados e Relatório analítico da pesquisa, cadernos temáticos aprovados pela CFA. Deste modo, não foi possível, mais uma vez, atestar o cumprimento desta meta.
CF 1.2 - ELABORAR PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO
CF 1.2.1 – Elaborar Programa de qualificação do Artesanato Baiano
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 1.3 – REALIZAR OS CURSOS DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO PRIORIZADOS PELA CFA.
CF 1.3.1 – Percentual de cursos realizados
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 1.4 – AVALIAR CURSOS
CF 1.4.1 – Percentual de avaliações positivas
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 1.4.2 – Percentual de evasão dos cursos.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 2 – DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO
CF 2.1 – Executar Plano de Mídia
CF 2.1.1 - Percentual de Execução do Plano de Mídia.
Requisitos:
A execução das ações de divulgação previstas no plano de mídia, a ser elaborado pela OS, deverá considerar as especificidades do público-alvo, do local e o período da realização dos eventos, dentre outros aspectos. Deverá demonstrar, no mínimo, o cronograma com planejamento, estratégia a ser adotada, veículos e recursos a serem utilizados e, sempre que possível, os métodos de mensuração dos resultados da ação de mídia a ser executada. O Plano de Mídia deverá ser validado pela CFA.
O Plano de mídia para o segundo termo aditivo não foi localizado nos relatórios, o material apresentado encontra-se disponível em links de acesso. Observa-se que todos os documentos devem estar apensados ao processo, ainda que constem os links como fonte de informação.
A CMA considerou a meta como realizada a partir das relatorias apresentados, sem prejuízo do envio do plano de mídia conforme enunciado acima.
CF 2.2 – DISPONIBILIZAR UMA PLATAFORMA DIGITAL PARA DIVULGAÇÃO DO ARTESANATO BAIANO.
CF 2.2.1 – Plataforma digital ativa e atualizada
Cabe registrar que embora a OS não tenha apresentado documentação comprobatória no relatório de prestação de contas, a CMA tem realizado o monitoramento constante da Plataforma reconhecendo que as atualizações estão sendo realizadas
Observa-se ainda que no material apresentado encontram-se links de acesso. Orienta-se que todos os documentos comprobatórios estejam apensados aos Relatórios Trimestrais de Prestação de Contas, ainda que constem os links como fonte de informação.
CF 3 – DESENVOLVIMENTO DE MEIOS DE APOIO À COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ARTESANAL CF 3.1 – REALIZAR FEIRAS DE ARTESANATO.
CF 3.1.1 – Quantidade de feiras realizadas.
A Contratada realizou 05 (cinco) feiras no período de abril a junho de 2023, conforme previsto no quadro de indicadores e metas. As comprovações foram realizadas com quadro/resumo das feiras, fotos, cards, planilhas de peças expostas, no Anexo III - Comercialização. Foram realizadas feiras nas cidades de Salvador - Origem Week (30/03/2023 a 02/04/2023), Juazeiro (10 a 13.05.2023) e 03 (três) ciclos de artesãos expositores (11 a 15.05.23 / 16 a 20.05.23 / 21 a 25.05.23) em Salvador - Shopping da Bahia, sendo então contabilizadas 05 (cinco) feiras ao total.
CF 3.1.2 – Eventos para Comercialização
Não se aplica ao trimestre em analise
CF 3.1.3 – Percentual de Produtos Comercializados
Após análise das planilhas de feiras, a CMA constatou que a Contratada conseguiu superar a meta para o trimestre que era de comercializar 30% dos produtos vendidos/ofertados. Foram apresentados os relatórios descritivos e financeiros para a realização destes eventos no Anexo III– Relatório de Comercialização, conforme tabela abaixo:
TABELA II
Feiras Realizadas | Peças Expostas | Peças Comercializadas | Período |
Salvador- Shopping Bahia | 1402 | 465 | 21 a 25.05.23 |
Salvador - Shopping Bahia | 1318 | 605 | 11 a 15.05.23 |
Salvador - Shopping Bahia | 1241 | 614 | 16 a 20.05.23 |
Xxxxxxxx- Xxxxxx Week | 1117 | 000 | 00.00.00 a 02.04.23 |
Xxxxxxxx | 1922 | 1089 | 10 a 13.05.23 |
Total | 7000 | 3309 | |
Alcance | 34% |
CF 3.2 – IMPLANTAR LOJAS FÍSICAS
CF 3.2.1 – Número de pontos de vendas implantadas.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 3.2.2 - Receita de Vendas dos Pontos de Vendas
Após análise das planilhas apresentadas pela Contratada no Anexo III-Comercialização, a CMA constatou que a Contratada conseguiu superar o valor da meta para o trimestre, que é de 46k da Receita de Venda dos Pontos de Vendas. O resultado apresentado foi de R$ 166.613,20 (cento e sessenta e seis mil, seiscentos e treze reais e vinte centavos) como pode ser analisado no quadro abaixo:
TABELA III
PONTO DE VENDAS | ABR | MAI | JUN |
VENDA LOJA BARRA | R$ 45.361,18 | R$ 23.176,10 | R$ 40.213,95 |
LOJA POP UP | R$ 875,00 | - | R$ 431,20 |
VENDA QUIOSQUE PARQUE SHOPPING | R$ 2.929,30 | R$ 2.772,00 | - |
VENDA LOJA SHOPPING | R$ 11.039,07 | R$ 5.214,01 | R$ 18.240,89 |
VENDA LOJA MERCURE | R$ 6.118,25 | R$ 6.026,48 | R$ 4.216,49 |
TOTAL VENDA | R$ 66.322,08 | R$ 37.188,59 | R$ 63.102,53 |
TOTAL GERAL | R$ 166.613,20 |
CF 3.3 – REALIZAR RODADAS DE NEGÓCIO DO ARTESANATO BAIANO.
CF 3.3.1 - Rodadas de Negócios Realizadas.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CF 3.3.2 - Receita prospectada
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
COMPONENTE DE GESTÃO – CG
A presente análise do Componente de Gestão do 15º Relatório Trimestral de Prestação de Contas refere-se ao período de
01/04/2023 a 30/06/2023, e visa avaliar o cumprimento das cláusulas contratuais (em particular, a parte financeira) relativas à execução do Contrato de Gestão n.º 024/2019, celebrado entre a Associação Fabrica Cultural e a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (SETRE).
A apresentação desse parecer é importante para a Organização Social retificar os procedimentos da execução financeira do Contrato de Gestão 24/2019.
Vale ressaltar que a Coordenação de Fomento ao Artesanato tem como parte de suas funções planejar, promover, acompanhar, bem como orientar as Organizações Sociais no processo de execução dos Contratos de Gestão.
Destaca-se que as análises da prestação de contas financeira referente ao 15º Relatório Trimestral apresentada pela Organização Social (Associação Fabrica Cultural), foram submetidas ao crivo de uma comissão de técnicos da SETRE, que analisou os documentos entregues à Comissão de Monitoramento e Avaliação e as informações apontadas neste parecer contemplam as seguintes constatações.
CG 1 - GESTÃO ADMINISTRATIVA FINANCEIRA CG 1.1 - EXECUTAR ORÇAMENTO
CG 1.1.1 - Conformidade das despesas efetuadas pela OS.
Frente as análises das despesas efetuadas pela OS, esta Comissão considera relevante registrar no processo em tela, que:
1. As contas (Receitas/Despesas) contidas na Proposta de Trabalho – Quadro Orçamentária, apresentada pela Organização Social, divergem das contas adotadas nas planilhas utilizadas pelas SETRE/SAEB nos Relatórios de Prestação de Contas. Em razão das divergências da composição das contas apresentadas, inviabiliza-se a análise das receitas e despesas do período de 01/04/2023 a 30/06/2023;
2. Existem divergências nos saldos de contas constantes na Tabela 03 - Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período, considerando a comparação destes com a Tabela 04 - Demonstrativo Analítico de Receitas e Despesas do Período;
2. Foram identificados lançamentos que divergem dos saldos lançados nas contas, os valores não batem. Em razão das distorções dos saldos das contas, inviabiliza-se a análise das receitas e despesas do período de 01/04/2023 a 30/06/2023;
4. Ausência de comprovantes de pagamento de ISS, conforme valor percentual destacado na Nota Fiscal. Orienta-se a apresentação de uma Nota Explicativa com o extrato de pagamento emitido, de preferência pela Prefeitura, no qual estejam identificados os valores pagos e com identificação da Nota Fiscal a qual originou o recolhimento do ISS;
5. Orienta-se justificar o pagamentos de despesas com atraso, havendo incidência de juros e multas não previstas no contrato. Conforme item IX, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão, a OS deve efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e sobre a execução do objeto do presente contrato, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas aos serviços prestados;
6. Destaca-se que a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento, mediante Ofício n.º 111/2023 SEI 00081003459, solicitou, em caráter de urgência, à Organização Social adequações das planilhas “Anexo XVI 2 - Relatório de Prestação de Contas Trimestral”. Vale destacar que o pedido foi encaminhado nos dias 06 e 07 de dezembro à Organização Social;
7. Paralelamente, a Organização Social respondeu à solicitação por meio do Ofício n.º 107/2023 –SEI 00081197836, justificando a impossibilidade de atendimento da demanda em razão do curto prazo de tempo hábil que faltava para reunião e envio da documentação. Ressalta-se que a Organização Social, após justificativa, em tela, requereu a dilação do prazo para apresentação da documentação suplementar ao processo de prestação de contas do 15º e 16º trimestres de execução por mais 05 dias úteis.
8. Dando continuidade ao processo de regularização das pendências, foram realizados encontros com a Gerente de Contratos, no qual foi pactuada a necessidade de adequações nas planilhas de prestação de contas financeira. A intenção é proporcionar, a partir do 17º Relatório Técnico, condições técnicas para a Comissão de Monitoramento e Acompanhamento realizar as análises;
9. Vale destacar, que em razão da impossibilidade da CMA continuar realizando as análises técnicas, foi reiterado, mediante Ofício n.º 106/2023, SEI 00081971294 a solicitação de uma nova reunião com a OS para que se pudesse identificar nas planilhas as distorções que estão impossibilitando a análise da prestação de contas. A OS solicita por e mail SEI 00082097996, adiamento da reunião, respondido a OS pelo e mail SEI 00082099921;
10. Após a reunião com a OS, a mesma realizou os ajustes necessários para as análises.
Frente o exposto, cabe a esta Comissão informar que, após a reunião e as análises realizadas pela CMA, constatou-se que as despesas efetuadas pela OS estão relacionadas às metas dos Componentes Finalísticos e manutenção do Contrato de Gestão 24/2019, afirmando a conformidade das despesas para o trimestre me tela.
1.2 – EXECUTAR DESPESA DE PESSOAL RESPEITANDO O LIMITE CONTRATUAL CG 1.2.1 - Limite de Gastos com Pessoal.
Conforme relatado anteriormente, o Comparativo de Metas apresentado pela OS possui erros materiais que precisam ser corrigidos, a exemplo deste CG, que precisa ser avaliado durante todo o período do Contrato devendo o mesmo ser corrigido.
A CMA apurou que a OS mantém o limite de gastos com pessoal, ficando abaixo da meta de 60%.
CG 1.3 – CAPTAR RECURSOS
CG 1.3.1 - Captação de Recursos.
Não se aplica ao trimestre em vigência, vide quadro de indicadores.
CG 2 - GESTÃO DE AQUISIÇÕES
CG 2.1 - APLICAR REGULAMENTO DE COMPRAS
CG 2.1.1 - Aplicação de Regulamento de Compras.
Após análise financeira foram identificados os seguintes pontos:
- Pagamentos de despesas com ausência da cópia do comprovante/transação bancária do envio do PIX. A OS deve apresentar todas as comprovações de pagamentos lançados nas planilhas de acordo com os extratos bancários apresentados. Solicitamos o reenvio da tabela de pagamento de despesas e os extratos bancários em conformidade;
- Notas Fiscais com datas que divergem da competência da operação financeira;
Apesar de serem observados alguns itens inconsistente nas amostras das despesas realizadas no trimestre pela OS, a CMA verificou que as despesas foram realizadas, obedecendo ao regulamento de compras da Organização Social.
CG 3 – GESTÃO DE PESSOAL
CG 3.1 – CONTRATAR PESSOAL DE ACORDO COM OS REQUISITOS EXIGIDOS
CG 3.1.1 Aplicação de Regulamento de Seleção e Contratação de Pessoal.
A Contratada apresentou no Livro 01 o processo seletivo das contratações e demissões do trimestre em tela, eferente aos meses de abril a junho de 2023. Após análise das contratações, foi obervou-se que todos os funcionários que participaram do processo seletivo estão de acordo com o Regulamento de Contratação de Pessoal da Contratada.
CG. 3.1.2 Pessoal Contratado de Acordo com os Requisitos Qualitativos e Quantitativos Exigidos.
A OS realizou a contratação de vendedores no período, cumprindo com as exigências do seu regulamento.
CG. 3.1.3 Pessoal Contratado de Acordo com o Quantitativo Exigido
De acordo com o Plano de Trabalho do segundo termo aditivo, foram previstas a contratação mínima de 35 funcionários. De acordo com as folhas de pagamento apresentadas (março, abril e maio de 2023), foram contratados 24 dos cargos previstos
TABELA IV
CARGOS NÃO PREENCHIDOS | |||
FUNÇÃO | QTD. | CUSTO MENSAL | CUSTO DEVIDO |
ACESSOR ADJUNTO | 1 | R$ 4.900 | R$ 14.700,00 |
COORDENADOR DE QUALIFICAÇÃO | 1 | R$ 4.400 | R$ 13.200,00 |
GERENTE DE MARKETING | 1 | R$ 3.000 | R$ 9.000,00 |
ASSISTENTE PEDAGÓGICO | 1 | R$ 1.400 | R$ 4.200,00 |
ANALISTA DE COMPRAS | 1 | R$ 2.200 | R$ 6.600,00 |
AUXILIAR PEDAGÓGICO | 1 | R$ 1.200 | R$ 3.600,00 |
ASSISTENTE DE PESSOAL E COMPRAS | 1 | R$ 1.400 | R$ 4.200,00 |
VENDEDOR BILÍNGUE | 1 | R$ 1.900 | R$ 5.700,00 |
VENDEDORES | 2 | R$ 1.477 | R$ 4.431,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | R$ 1.100 | R$ 3.300,00 |
Total de Descontos | R$ 68.931,00 |
Portanto, de acordo com o objetivo do indicador “ Percentual de Ocupação dos Postos de Trabalho” e o parâmetro de avaliação, a Contratada alcançou o percentual de 69% do total previsto, obtendo pontuação zero. A CMA utilizou os parâmetros existentes no Edital 01/2018, fls. 48/49 que prevê como desconto máximo: A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado, multiplicada pela quantidade de meses que a posição ficou desocupada, para garantias do interesse público na aplicação dos recursos financeiros do contrato.
A título de registro, a CMA destaca que o Edital 010/2018, discorre em referência ao CG 3.1.33:
Objetivo:
Avaliar se a OS cumpre o dimensionamento mínimo de pessoal
Fórmula de Cálculo:
Nº postos de trabalho ocupados / Nº de postos de trabalho previstos x 100 Meio de Verificação: Folha de Pagamento de Pessoal e Quadro de Dimensionamento de Pessoal (Anexo do Contrato)
Parâmetro para aplicação de desconto:
Desconto: considerará a despesa relativa ao posto de trabalho vago
Desconto Máximo: A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado multiplicada pela quantidade de meses que a posição ficou desocupada
Diante do exposto, solicita-se que sejam corrigidos os erros materiais quanto aos parâmetros de descontos no Quadro de Indicadores de Metas apresentada pela OS em seu Plano de Trabalho, excluindo a duplicidade da CG 3.1.3, corrigindo a aplicação de descontos considerando a despesa relativa ao posto de trabalho vago.
CG 3.2– CAPACITAR TRABALHADORES
CG 3.2.1- Capacitação de Trabalhadores
A Comissão considera relevante informar que o Plano de Capacitação de Trabalhadores apresentado pela OS corresponde ao período de 2022, com o quantitativo de 12 (doze) cursos virtuais a serem realizados ao longo do ano corrente, sem determinação do período.
Em seu relatório de prestação de contas, livro 01 pagina 21, a OS esclarece que:
Neste trimestre a Associação Fábrica Cultural, esteve envolvida nas análises e estudos internos de gestão para melhor identificar pontos frágeis e direcionar, conforme o caso, quais assuntos merecem maior atenção para qualificação e quais profissionais são considerados aptos para execução de suas atividades laborativas. Nesse sentido, informamos que fizemos a substituição de profissionais e também realizamos uma oficina de oficina de metodologia de gestão interna para realização de atividades e elaboração de relatórios, para que possamos alcançar um melhor desempenho na execução do
CG nº 24/19 e conseqüentemente aprimorar nossa apresentação nas prestações de contas vindouras. Participaram desta oficina: (Anexo VI - Lista de Presença)
A CMA avaliou que a oficina não está caracterizada como Capacitações previstas no edital :
Requisitos:
A Organização Social deverá estabelecer um Plano Anual de Capacitação para seu corpo funcional, envolvendo atividades contínuas e específicas nas áreas administrativas e afins ao objeto do contrato. O Plano Anual de Capacitação deverá considerar o levantamento das necessidades de capacitação do quadro funcional da OS para a execução do serviço. O Plano conterá, minimamente, o planejamento das ações de capacitação, o público alvo da capacitação e o cronograma de execução. A OS deverá realizar o acompanhamento da execução das ações de capacitação em consonância com o Plano Anual de Capacitação.
Observa-se ainda que a lista de presença apresentada possui inconformidades de apresentação documental, sem assinatura dos participantes, tendo sido digitalizadas assinaturas externas e “coladas” como imagem ao documento, conforme imagem abaixo.
PRINT DO RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANEXO VI
Percentual de alcance da Meta 00%
CG 3.3 – CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS (Encargos e Salários)
CG 3.3.1 - Provisionamento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.
Não foram localizados os extratos com o provisionamento.
CG 3.3.2 – Cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Foram apresentados Contracheques sem o devido preenchimento (data/assinatura do favorecido); Solicita-se que a OS possa
viabilizar as assinaturas. Fatos estes que não impedem a validação da meta, devendo a OS proceder as correções devidas e adotar o procedimento para os próximos relatórios.
Consta o recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias compatíveis com as folhas de pagamentos, relatórios anexados aos documentos de apuração e os extratos bancários, considerando-se o alcance da Meta em 100%, para efeito da pontuação
CG 4 – GESTÃO PATRIMONIAL
CG 4.1 – EXECUTAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA DOS BENS
CG 4.1.1 – Manutenção preventiva dos bens públicos.
A OS deixa de apresentar os planos de manutenção dos períodos 2023 e 2024 e os registros de execução da manutenção de 23 ações apresentadas no relatório de prestação de contas, livro 08, página 274.
CG 4.2 – DISPOR DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES ADEQUADAS À REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
CG 4.2.1 – Condições de Uso dos Equipamentos Públicos.
No Relatório de Prestação de Contas foi localizado o Termo de Vistoria de empresa terceirizada, não atendendo ao quandro de indicadores e metas, quanto ao seu meio de verificação, porém o trabalho de manutenção destes bens específicos (ar- condicionados e equipamentos de informática) foram realizados e encontram-se em boas condições de uso.
A CMA verificou que três aparelhos de are-condicionados, instalados na loja Barra, foram substituídos por equipamentos novos, sob regime de aluguel, com contratação de empresa de manutenção JD2 Serviços e Locação. Em consonância quanto ao previsto no DECRETO Nº 8.890 DE 21 DE JANEIRO DE 2004, Artigos 42 e 43, solicitamos o encaminhamento da documentação referente a autorização da retirada e transferência dos três aparelhos de ares-condicionados tombados pelo Estado.
Solicita-se da OS o envio dos Termos de Transferência assinados pela Coordenação de Patrimônio –SETRE e a representação da OS no contrato de gestão, no período que antecede a data de assinatura do contrato - 08 de janeiro - autorizando a retirada e transferência dos aparelhos e o indicativo de para onde estes seriam relocados. Em caso da inexistência destas autorizações, a OS deverá adquirir novos aparelhos, de mesma marca e especificação, com recursos próprios, encaminhar as notas fiscais no prazo máximo de 30 dias após a aquisição, solicitando o tombamento dos mesmos em substituição aos aparelhos retirados, devolvendo assim ao Estado os bens cedidos para a execução do contrato em boas condições de uso, e , solicitar à Coordenação de Patrimônio da SETRE a vistoria e o termo de vistoria posteriormente, assinados pelas partes.
Em caso de bens públicos móveis ou imóveis cedidos pelo Estado, nenhuma alteração poderá ser realizada sem as devidas solicitações e autorizações.
Percentual de alcance da Meta 80%.
CG 4.2.2 – Condições do Uso das Instalações
Não foram encontrados no Relatório de Prestação de Contas, os Relatórios de Vistoria dos bens públicos a serem realizadas pela Coordenação de Patrimônio da SETRE, assinados pela Contratada. A CMA realiza visitas constantes ao espaço de comercialização cedido a OS e atesta que os mesmos estão em boas condições de uso, havendo alguns pontos de manutenção corretiva, que está previsto no plano de manutenção.
CG 5 - GESTÃO DO CONTROLE
CG 5.1 – REALIZAR PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CONTRATO DE GESTÃO.
CG 5.1.1 - Prestação de Contas do Contrato de Gestão.
Sobre o 15º Relatório de Prestação de Xxxxxx, esta Comissão considera relevante relatar que a OS solicitou a dilatação de prazo de entrega por 02 (duas) vezes , justificando:
Ofício 062/2023 - "solicitar a prorrogação, por igual período, do prazo de entrega da prestação de contas referente ao segundo trimestre de 2023.
A presente solicitação se justifica em razão das significativas e necessárias mudanças no quadro de pessoal e prestadores de serviços vinculados à compilação de dados e informações necessárias para o fiel cumprimento das regras que norteiam a construção do relatório de prestação de contas, em concorrência com o acúmulo de atividades finalísticas e diligências relacionadas às prestações de contas anteriores." SEI ( 00081310271);
Ofício 065/2023 - "venho por meio deste solicitar nova prorrogação, por igual período, do prazo de entrega da prestação de contas referente ao segundo trimestre de 2023. A presente solicitação se justifica em razão da concorrência com o acúmulo de atividades finalísticas e diligências relacionadas às prestações de contas anteriores, assim como do processo interno de qualificação e melhoria do controle interno, com vistas à elaboração do relatório de prestação de contas em questão." SEI (00081310919).
Destaca-se que a UMA acatou as prorrogações solicitadas.
Apesar do atraso na entrega do Relatório de Prestação de Contas, a CMA considera que a meta foi realizada em 100%.
Recomenda-se que a OS observe o prazo de entrega do Relatório de Prestação de Contas trimestral estabelecido no Manual de Gestão, a fim de evitar o ocorrido com as prorrogações, pois o atraso na entrega do Relatório de Prestação de Contas também acarreta atraso na análise do mesmo e, consequentemente, na elaboração dos Relatórios Técnicos da CMA.
CG 5.2.1 – Manifestação dos Conselhos da OS.
Não se aplica ao trimestre em vigência, porém, a Os encaminhou espontaneamente relatório para analise do Conselho 00081307779, desta forma, a CMA validou a meta atribuindo pontuação referente.
.
CG 5.3 – EXECUTAR O PLANO DE MELHORIA DE GESTÃO
CG 5.3.1 - Implementação do Plano de Ação da Melhoria da Gestão.
Devido aos atrasos ocorridos com a 15ª prestação de contas, a OS deverá apresentar o Plano de Ação e Melhorias em conjunto com o 16º, 17º e 18° relatórios, quando da entrega do 18º Relatório de Prestação de Contas.
A CMA acata parcialmente, a titulo de pontuação dos indicadores e metas, a apresentação do Plano de Ação e Melhorias contida no 15º Relatório de Prestação de Xxxxxx, ressaltando que encontram-se pendentes de verificação quanto às conformidades e ao seu cumprimento.
CG 5.4 – CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS.
CG 5.4.1 - Cumprimento de Cláusula Contratual.
A OS deixou de cumprir itens da Cláusula Sétima : IV, V, VI, VII, VIII, X, XVI, XX: Itens a); e XXII.
Em relação ao item XXII, solicita-se à OS o envio imediato da contratação de seguros prediais com data retroativa a Outubro de 2019.
CG 5.4.2 – Responsabilização de irregularidade pelos órgãos de controle
A CMA realizou notificações quanto a irregularidades de contratação de pessoal.
6. DEMONSTRATIVO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
6.1 RESUMO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DO PERÍODO
15º Relatório Trimestral de Prestação de Contas do Contrato de Gestão nº24/2019 - Período 01/04/2023 a 30/06/2023 Tabela 02 - Resumo das Movimentações Financeiras do Período
DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO DO PERÍODO DEMONSTRATIVO DO SALDO DA CONTA BANCÁRIA
Saldo Financeiro do Período Anterior (e) | 64.968,31 | Saldo Atual em Conta Corrente (30/06/2023) | 33.259,93 |
Total de entradas (f) | 1.081.920,88 | Saldo Atual de Aplicação Financeira (30/06/2023) | 27.060,41 |
Repasses Públicos no Período - Custeio | 968.483,00 | TOTAL DO SALDO DA CONTA BANCÁRIA (i) | R$ 60.320,34 |
Repasses Públicos no Período - Investimento | 12.794,00 | ||
Resultado de Aplicações Financeiras | 4.165,40 |
Reembolso de despesas | 1.478,48 | |||
Outras Receitas decorrentes da execução do contrato | 95.000,00 | |||
TOTAL DE RECURSOS DISPONÍVEIS NO PERÍODO (e+f) | 1.146.889,19 | |||
Total de saídas (g) | 1.086.568,85 | |||
Despesas de Custeio | 1.080.629,86 | |||
Despesas Pagas do Período | 1.080.629,86 | |||
Despesas Pagas de Períodos Anteriores | 0,00 | |||
Despesas de Investimento | 5.938,99 | |||
Despesas Pagas do Período | 5.938,99 | |||
Despesas Pagas de Períodos Anteriores | 0,00 | |||
TOTAL DO SALDO NO PERÍODO (e+f-g) | R$ 60.320,34 | CONCILIAÇÃO (e+f-g) - (i) = 0 | (R$ 0,00) |
SALDO REMANSCENTE
Total do Saldo no Período (e+f-g) R$ 60.320,34
Despesas a Pagar (h) 99.109,75
Despesas a Pagar - Custeio 0,00
Despesas a Pagar - Investimento 0,00
SALDO REMANESCENTE (e+f-g) - (h) (R$ 38.789,41)
TABELA : RESUMO DAS DESPESAS NO PERÍODO DE ABRIL A JUNHO DE 2022.
6.2 DEMONSTRATIVO SINTÉTICO DE RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Tabela 03 - Demonstrativo Sintético de Receitas e Despesas do Período¹
1. Receitas Operacionais | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | TOTAL PERÍODO | ||||
Receitas Recebidas | Receitas a Receber | Receitas Recebidas | Receitas a Receber | Receitas Recebidas | Receitas a Receber | Receitas Recebidas | Receitas a Receber |
1.1.1 Repasse | 981.277,00 | |||||||
1.1.1 Repasse do Contrato de Gestão - Custeio | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.1.2 Repasse do Contrato de Gestão - Investimento | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.1.3 Repasse do Contrato de Gestão - Períodos Anteriores | 956.745,07 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 956.745,07 | 0,00 |
(A)Total de Repasses 956.745,07 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 956.745,07 0,00
1.2 Outras Receitas | 95.000,00 | |||||||
1.2.1 Resultado de Aplicações Financeiras | -148,63 | 0,00 | 3.201,19 | 0,00 | 1.112,84 | 0,00 | 4.165,40 | 0,00 |
1.2.2 Reembolso de despesas - total | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
1.2.3 Outras Receitas decorrentes da execução do contrato | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
(B)Total de Outras Receitas -148,63 0,00 3.201,19 0,00 1.112,84 0,00 4.165,40 0,00
Total Geral das Receitas Operacionais 956.596,44 0,00 3.201,19 0,00 1.112,84 0,00 960.910,47 0,00
2. Despesas de Custeio | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | TOTAL DO PERÍODO | Despesas de Períodos anteriores e Pagas no período | |||||
Despesas do Período Pagas | Despesas do Período a Pagar | Despesas do Período Pagas | Despesas do Período a Pagar | Despesas do Período Pagas | Despesas do Período a Pagar | Despesas do Período Pagas (w) | Despesas do Período a Pagar (y) | Total de Despesas do Período (w+y) |
2.1 Despesas com Recursos Humanos
2.1.1 Remunerações 119.166,87 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 66.878,08 | 0,00186.044,95 | 0,00186.044,95 | 0,00 |
2.1.2 Encargos Sociais 44.008,02 | 0,00 | 39.423,92 | 0,00 73.283,27 | 0,00156.715,21 | 0,00156.715,21 | 0,00 | |
2.1.3 Benefícios e Insumos de Pessoal 14.197,62 | 0,00 | 12.807,40 | 0,00 18.403,64 | 0,00 45.408,66 | 0,00 45.408,66 | 0,00 | |
(A) Subtotal (Recursos Humanos) 177.372,51 | 0,00 | 52.231,32 | 0,00 158.564,99 | 0,00 388.168,82 | 0,00 388.168,82 | 0,00 | |
2.2 Serviço de Terceiros | 64.012,42 | 0,00332.328,20 | 0,00123.415,43 | 0,00519.756,05 | 0,00519.756,05 | 0,00 | |
(B) Subtotal (Servicos de Terceiros) | 64.012,42 | 0,00 332.328,20 | 0,00 123.415,43 | 0,00 519.756,05 | 0,00 519.756,05 | 0,00 | |
2.3 Despesas Gerais | 12.610,22 | 0,00 35.750,47 | 0,00 10.642,39 | 0,00 59.003,08 | 0,00 59.003,08 | 0,00 |
(C) Subtotal (Despesas Gerais) | 12.610,22 | 0,00 35.750,47 | 0,00 | 10.642,39 | 0,00 59.003,08 | 0,00 59.003,08 | 0,00 |
2.4 Despesas com Manutenção | 0,00 | 0,00 19.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 19.600,00 | 0,00 19.600,00 | 0,00 |
(D) Subtotal (Manutenções) | 0,00 | 0,00 19.600,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 19.600,00 | 0,00 19.600,00 | 0,00 |
2.5 Tributos | 5.558,40 | 0,00 2.530,90 | 0,00 | 2.229,31 | 0,00 10.318,61 | 0,00 10.318,61 | 0,00 |
(E) Subtotal (Tributos) | 5.558,40 | 0,00 2.530,90 | 0,00 | 2.229,31 | 0,00 10.318,61 | 0,00 10.318,61 | 0,00 |
Total Geral das Despesas com Custeio | 259.553,55 | 0,00 442.440,89 | 0,00 | 294.852,12 | 0,00 996.846,56 | 0,00 996.846,56 | 0,00 |
Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | TOTAL PERÍODO | Despesas | ||||||
de | ||||||||||
Períodos | ||||||||||
3. Despesa de Investimento | Despesas | Despesas | Despesas | Despesas | Total de | anteriores | ||||
Despesas | do | Despesas | do | Despesas | do | Despesas | do | Despesas | e Pagas | |
do Período | Período a | do Período | Período a | do Período | Período a | do Período | Período a | do Período | no | |
Pagas | Pagar | Pagas | Pagar | Pagas | Pagar | Pagas (w) | Pagar (y) | (w+y) | período |
3.1 | Aquisição de Bens Permanentes | 0,00 | 0,00 6.500,91 | 0,00 | 876,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total Geral das Despesas de Investimento | 0,00 | 0,00 6.500,91 | 0,00 | 876,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Total Geral de Despesas (Custeio + Investimento) 259.553,55 0,00 448.941,80 0,00 295.728,21 0,00 996.846,56 0,00 996.846,56 0,00
6.3 ANÁLISE DAS RECEITAS E DESPESAS DO PERÍODO
Considerando o Segundo Termo Aditivo publicado em 12/01/2022, com termo inicial em 08/ de janeiro de 2022, e alterações no Plano de Trabalho;
Considerando os documentos apresentados na 15ª Prestação de Xxxxxx, compondo 19 cadernos financeiros, referentes aos processos de pagamentos e os extratos bancários do período: abril, maio e junho de 2023;
Procedeu-se a análise das Receitas e das Despesas com os seguintes destaques:
I - Receita – A receita total de R$ 981.277,00 (novecentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais ), conforme registro no extrato bancário, conta 10777-5, agência 904-0 – Banco do Brasil, e detalhamento a seguir:
1. Repasse, da 14ª parcela, SETRE em 27/04/2023, no valor líquido de R$ 981.277,00 (novecentos e oitenta e um mil, duzentos e setenta e sete reais );
2. Rendimento de aplicações no total líquido de R$ 4.165,40 (quatro mil cento e sessenta e cinco reais e quarenta centavos ) – Trimestral
II- Despesa
1- A Despesa do período é do montante de R$ 996.846,56 (novecentos e noventa e seis mil , oitocentos e quarenta e seis reais e cincoenta e seis centavos), distribuídas da seguinte forma:
a) Despesas de pessoal, encargos e provisões pagas no período R$ 388.168,82 (trezentos e oitenta mil cento e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos ), que corresponde a 40% do repasse;
b) Despesas de consumo pagas no período, R$ 24.197,00 (vinte e quatro mil cento e noventa e sete reais);
c) Despesas de Ações e Programas Finalísticos, valor de R$ 667.776,38 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reias e trinta e oito centavos);
2- Da verificação dos relatórios e documentos apresentados, destacamos alguns pontos para ressaltar a necessidade de melhoria na apresentação da Prestação de Contas e cumprimento das Cláusulas do Contrato 024/2019, como registrado nas Recomendações item 12 deste Relatório.
7. AVALIAÇÃO DA SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS
A Associação Fábrica Cultural não apresentou o relatório de sugestões.
8. MANIFESTAÇÕES DA OUVIDORIA GERAL DO ESTADO
Não houve notificações.
9. NOTIFICAÇÕES DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE
Não houve notificações.
11. APLICAÇÃO DE DESCONTOS
CF 1.1 - Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado. Desconto de 1%. Valor R$ 9.881,28
TABELA V
CARGOS NÃO PREENCHIDOS | |||
FUNÇÃO | QTD. | CUSTO MENSAL | CUSTO DEVIDO |
ACESSOR ADJUNTO | 1 | R$ 4.900 | R$ 14.700,00 |
COORDENADOR DE QUALIFICAÇÃO | 1 | R$ 4.400 | R$ 13.200,00 |
GERENTE DE MARKETING | 1 | R$ 3.000 | R$ 9.000,00 |
ASSISTENTE PEDAGÓGICO | 1 | R$ 1.400 | R$ 4.200,00 |
ANALISTA DE COMPRAS | 1 | R$ 2.200 | R$ 6.600,00 |
AUXILIAR PEDAGÓGICO | 1 | R$ 1.200 | R$ 3.600,00 |
ASSISTENTE DE PESSOAL E COMPRAS | 1 | R$ 1.400 | R$ 4.200,00 |
VENDEDOR BILÍNGUE | 1 | R$ 1.900 | R$ 5.700,00 |
VENDEDORES | 2 | R$ 1.477 | R$ 4.431,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS | 1 | R$ 1.100 | R$ 3.300,00 |
Total de Descontos | R$ 68.931,00 |
TABELA VI
15º Relatório Técnico Trimestral do Contrato de Gestão nº 024/2019 - Período 01/04/2023 a 30/06/2023 Tabela 04 - Parâmetros para Aplicação de Desconto
Nº | INDICADOR | DESCONTO | PONTUAÇÃO OBTIDA NO TRIMESTRE | % DESCONTO A SER APLICADO | |||
COD. INDICADOR | NOME DO INDICADOR | FÓRMULA DE CÁLCULO | PARÂMETRO PARA APLICAÇÃO DE DESCONTO | DESCONTO MÁXIMO | |||
COMPONENTE FINALÍSTICO - CF | |||||||
1 | CF1.1.1 | Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado | Estudo Exploratorio da realidade socio economica dos artesãos da Bahia, cadernos tematicos Artesanato baiano | 20 Pontos = 0% / 0 Ponto = 1% | 1,0% | 0% | 1% |
2 | CF1.2.1 | Elaborar programa de Qualificçaõ do Artesanato Baiano | Programa de qualificação validado pela CFA | 20 Pontos = 0% / 0 Ponto = 1% | 1,0% | NA | 0% |
3 | CF1.2.1 | Percentual de cursos realizados | Número de cursos realizados/número de cursos previstos no programa de qualificação X 100 | 27 ou 30 pontos = 0% de desconto 24 pontos =0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | NA | 0% |
4 | CF1.2.1 | Elaborar programa de Qualificçaõ do Artesanato Baiano | Número de avaliações positivas/número de avaliações aplicadas X 100 | 18 ou 20 pontos = 0% de desconto 16 pontos =0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | NA | 0% |
5 | CF1.2.1 | Percentual de Avaliações Positivas | Número de não concluintes/Número de inscritos X 100 | 20 pontos = 0% de desconto 16 pontos =0,25% de desconto 0 ponto=0,5% de desconto | 0,5% | NA | 0% |
6 | CF 2.1.1 | Percentual de execução do Plano de Mídia | Plano de \Comunicação Integrada, branding e jornada do consumidor, produção de conteudo e organização de banco de imagens; registro da memoria de mestras e mestres artesãos da Bahia | 18 ou 20 pontos = 0% de desconto 16 pontos =0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | 20 | 0% |
7 | CF 2.1.1 | Plataforma Digital Ativa e Atualizada | Plataforma digital ativa | 20 pontos = 0% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | 20 | 0% |
8 | CF 3.1.1 | Quantidade de Feiras Realizadas | Número de feiras realizadas | 27 ou 30 pontos = 0% de desconto 24 pontos =0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | 30 | 0,0% |
9 | CF 3.1.1 | Percentual de produtos comercializados | Número de produtos vendidos/Número de produtos ofertados X 100 | 27 ou 30 pontos = 0% de desconto . | 1,0% | 30 | 0% |
CF 3.1.3 | Percentual de produtos comercializados | Número de produtos vendidos/Número de produtos ofertados X 100 | 27 ou 30 pontos = 0% de desconto 24 pontos =0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | #REF! | 0% | |
10 | CF 3.2.1 | Numero de Pontos de Vendas Implantados | Numero de Pontos de Vendas , Quiosques, Vitrines em hoteis e pontos de comercialização implantadas, Comercialização em Grandes Centros | 30pontos = 0% de desconto,15 pontos = 0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | NA | 0% |
11 | CF 3.2.1 | Receitas de Vendas nas Lojas e Pontos de Vendas Implantados | Receita de vendas obtida | 27 ou 30 pontos = 0% de desconto 24 pontos =0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | 30 | 0% |
12 | CF 3.2.1 | Rodadas de negócios realizadas | Número de rodadas realizadas | 20 pontos = 0% de desconto 10 pontos =0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | NA | 0% |
13 | CF 3.2.1 | Receita Propspectada | Total de receita prospectada | 20 pontos = 0% de desconto 10 pontos =0,5% de desconto 0 ponto=1% de desconto | 1,0% | NA | 0% |
COMPONENTE DE GESTÃO - CG | |||||||
1 | CG 1.1.1 | Conformidade das despesas efetuadas pela OS | Total de despesas em conformidade/Total de despesas efetivadas no Relatório de Prestação de Contas | NA | NA | 10 | NA |
2 | CG 1.1.1 | Limite de gastos com pessoal | Percentual do orçamento de pessoal execcutado em relação ao orçamento total previsto / limite percentual de execução do orçamento de pessoal X 100 | NA | NA | 10 | NA |
3 | CG 1.1.1 | Captação de Recursos | Percentual de captação de recursos financeiros em relação ao orçamento / Percentual previsto para captação de recursos X 100 | NA | NA | NA | NA |
4 | CG 2.1.1 | Aplicação de Regulamento de Compras. | Nº de processos de compras concluídos com aplicação do Regulamento aprovado / Nº de processos de compras verificados no período X 100 | NA | NA | 10 | NA |
5 | CG 3.1.1 | Aplicação do regulamento de seleção e contratação de pessoal | Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluídos com aplicação do regulamento aprovado/Nº de processos de seleção e contratação de pessoal concluíidos X 100 | NA | NA | 10 | NA |
6 | CG 3.1.1 | Pessoal contratado de acordo com os requisitos qualitativos exigidos | Nº de postos de trabalho ocupados de acordo com o perfil exigido/Nº de postos de trabalho verificados X 100 | NA | NA | 10 | NA |
7 | CG 3.1.1 | Pessoal contratado de acordo com o quantitativo exigido | Nº de postos de trabalho ocupados/Nº de postos de trabalho previstos X 100 | Desconto referente ao posto de trabalho vago | A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado multiplicada pela quantidade de meses que a posição ficou desocupada | 0 | R$ 68.931,00 |
8 | CG 3.1.1 | Capacitação dos Trabalhadores | Nº de eventos de capacitação dos trabalhadores realizados de acordo com o plano de capacitação / Nº de eventos de capacitação previstos no Plano de Capacitação X 100 | NA | NA | 0 | NA |
9 | CG 3.1.1 | Provisionamento das obrigações trabalhistas e previdenciarias | Valor monetário dos provisionamentos realizados / Valor monetário dos provisionamento devidos X 100 | NA | NA | 0 | NA |
10 | CG 3.1.1 | Cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciarias | Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias (encargos e salários) pagas / Valor monetário das obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas X 100 | NA | NA | 10 | NA |
11 | CG 4.1.1 | Manutenção preventiva dos bens públicos | Nº de ações de mantenção executadas/Nº de ações de manutenção previstas no Plano de Manutenção X 100 | NA | NA | 0 | NA |
12 | CG 4.1.1 | Condições de Uso dos Equipamentos Publicos | Nº de equipamentos em condições de uso/Nº de equipamentos vistoriados X 100 | NA | NA | 8 | NA |
13 | CG 4.1.1 | Condições de Uso das instalações | Nº de instalações em condições de uso/Nº de instalações vistoriadas X 100 | NA | NA | 10 | NA |
14 | CG 5.1.1 | 0 | 0 | NA | NA | 10 | NA |
15 | CG 5.1.1 | Prestação de contas do contrato de gestão | Nº de relatórios de prestação de contas tempestivo | NA | NA | 10 | NA |
16 | CG 5.1.1 | Manifestação dos Conselhos da OS | Nº de Relatórios de Prestação de Contas Anual submetidos aos Conselhos da OS | NA | NA | 10 | NA |
17 | CG 5.1.1 | Implementação do Plano de Ação de Melhoria da Gestão | Nº de ações de melhoria concluídas/Nº de ações de melhorias previstas no Plano para conclusão no período X 100 | NA | NA | 0 | NA |
18 | CG 5.1.1 | Cumprimento de Clausla Contratual | Nº de ocorrência de descumprimento de cláusula contratual | NA | NA | 10 | NA |
19 | CI 1.1 | Adquirir bens para o funcionamento do serviço | Nº de itens adquiridos conforme Plano de Aquisição / Nº de itens previstos no Plano de Aquisição X 100 | NA | NA | NA | NA |
DESCONTO APLICÁVEL 13,5% | 1,0% |
DESCONTOS | |
Desconto Percentual CF 1.1.1 Diagnostico Necessidades de Qualificação | 9.812,77 |
Retenção CG 3.1.3 Qunatitativo Pessoal Contratado | 68.931,00 |
Total | 78.743,77 |
A CMA ainda está em análise das prestações de contas financeiras podendo incorrerem novos descontos – glosas até o final do período.
12. RECOMENDAÇÕES
CF 1.1 - Diagnóstico das necessidades de qualificação elaborado
A Meta prevê a entrega de questionários aplicados e Relatório Analítico da Pesquisa, Cadernos Temáticos Aprovados pela CFA. As alterações de Metas não podem ser estabelecidas sem a realização de Termo Aditivo. Alerte-se que alterações de metas só podem ser efetuadas por meio da celebração de termo aditivo, conforme estabelece a cláusula sexta do contrato de gestão nº 024/2019. A OS deve apresentar a CMA as planilhas de custo de investimentos nesta meta, o contrato de Prestação de Serviços para o Diagnóstico, relatórios do Contratado e os questionários aplicados conjuntamente com os Relatórios Analíticos, em um prazo de 10 dias, a contar da ciência deste relatório.
CF 1.4.2. Percentual de Execução do Plano de Mídia
Requisitos:
A execução das ações de divulgação previstas no plano de mídia, a ser elaborado pela OS, deverá considerar as especificidades do público-alvo, do local e o período da realização dos eventos, dentre outros aspectos. Deverá demonstrar, no mínimo, o cronograma com planejamento, estratégia a ser adotada, veículos e recursos a serem utilizados e, sempre que possível, os métodos de mensuração dos resultados da ação de mídia a ser executada. O Plano de Mídia deverá ser validado pela CFA.
O Plano de mídia para o segundo termo aditivo não foi localizado nos relatórios.
Observamos ainda que no material apresentado encontram-se links de acesso, observamos que todos os documentos devem estar apensados ao processo, ainda que constem os links como fonte de informação.
A OS deve enviar no prazo de 10 dias, a partir da ciência desta informação, o Plano de Mídia para o período de 2023 /2024.
CF 3.2.1 – Número de Pontos de Vendas Implantadas
Recomendamos a revisão do Quadro de Metas e Indicadores do Plano de Trabalho.
CG. 3.1.3 Pessoal Contratado de Acordo com o Quantitativo Exigido
Recomendamos a correção do Quadro de Indicadores e Metas, parâmetro para aplicação de descontos para: A remuneração relativa ao posto de trabalho não ocupado multiplicado pela quantidade de meses que a posição ficou desocupada e a retirada do item em duplicidade.
CG 1.3.1 – Captar Recursos
No item 4.2.2 do Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais:
4.2.4. GESTÃO FINANCEIRA
No que diz respeito à captação de recursos, é permitida à OS a obtenção de receita por meio de doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimento de aplicações dos ativos financeiros da instituição e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob sua administração, além daquelas receitas previstas no contrato de gestão.
Todas as receitas obtidas devem ser obrigatoriamente revertidas para a execução do objeto contratual.
É expressamente proibida a celebração pela OS de contratos de cessão fiduciária de créditos oriundos da execução do contrato de gestão, em qualquer hipótese, ou a vinculação de recebíveis para o pagamento de contratos de financiamento eventualmente celebrados pela OS.
Para a execução do objeto, a CONTRATADA deverá captar recursos em prol do serviço. Os recursos captados e os rendimentos de suas aplicações deverão ser utilizados no cumprimento do objeto do contrato de gestão ."
Orienta ainda o Manual de Gestão do Programa Estadual de Organizações Sociais, no processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação (item 4.3.2) que cabe à CMA, dentre outras atividades:
"- Verificar nos registros contábeis financeiros se o ingresso de recursos contratuais ocorreu no montante e no prazo pactuado, se os recursos contratuais e extracontratuais foram aplicados nas atividades necessárias ao alcance das metas pactuadas e se o orçamento executado está de acordo com o planejado;
- Analisar a relação entre o orçamento e as metas, comparando o planejado e o executado".
Desta forma, a Contratada deverá apresentar Plano de Captação de Recursos, conforme prevê o enunciado do edital Organização Social: "deverá apresentar anualmente o Plano de Captação de Recursos do período, para conhecimento da Contratante, com a indicação das estratégias e prioridades de captação de recursos para os dois períodos do contrato" .
CG 3.2.1 - Capacitação de Trabalhadores
A Contratada deverá atualizar e encaminhar o Plano de Capacitação dos Trabalhadores colocando as datas previstas para o ano de 2024.
CG 3.3.1 - Provisionamento das Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias.
A Contratada deverá enviar extratos bancários com as devidas conciliações os devidos saldos dos valores depositados.
CG 4.1.1 – Manutenção preventiva dos bens públicos.
A Contratada deverá apresentar o Plano de Manutenção para os anos de 2023 e 2024;
CG 4.2.1 – Condições de Uso dos Equipamentos Públicos.
Solicita-se o encaminhamento de documentação referente a autorização da retirada e transferência dos três aparelhos de ares- condicionados tombados pelo Estado. Recomenda-se a entrega dos Termos de Vistoria devidamente assinados. Em caso de não ter sido realizada a vistoria no período, solicitar a CMP - SETRE a realização imediata que deverá compor o 17º Relatório de
Prestação de Contas.
CG 4.2.2 – Condições do Uso das Instalações
Não foi encontrado no Relatório de Prestação de Contas o Termo de Vistoria que representa o meio de verificação para análise de acordo com Quadro de Indicadores de Metas. Recomenda-se a entrega dos Termos de Vistoria devidamente assinados. Em caso de não ter sido realizada a vistoria no período, solicitar a CMP - SETRE a realização imediata que deverá compor o 17º Relatório de Prestação de Contas.
13- Parecer Conclusivo
A Comissão de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação, após análise do Relatório Trimestral de Prestação de Contas referente ao 15° Trimestre de execução do Contrato, Segundo Termo Aditivo, relativo ao período de 1° de abril a 30 de junho de 2023, aprova parcialmente a prestação de contas apresentada, onde se constatou que os serviços foram realizados parcialmente, de acordo com o estabelecido no Contrato de Gestão n° 024/2019 e seus Aditivos e considera que parte das metas analisadas foram cumpridas, sendo necessários os ajustes apontados no Relatório Técnico em tela.
Destaca-se a necessidade de revisão URGENTE do Quadro de Indicadores e Metas apresentado no Plano de Trabalho da Contratada, onde ocorrem erros materiais, como a duplicidade de metas com diferentes fórmulas de cálculos. Essa correção deve ser feita utilizando os indicadores e meios de verificação previstos no Edital 10/2018 e no termos aditivos, quando for o caso. Destaque que essa questão já foi referendado pela PGE no parecer SEI 00081009507:
" Importante considerar que, no documento 00073926982, foi alegada a ocorrência de erros materiais que demandariam a análise técnica da SETRE, não cabendo a esta PGE avaliar sua pertinência. Vale esclarecer que o erro material abrange inexatidões e erros de cálculo e foi prevista no artigo 494, I do Novo CPC como um dos motivos que justificam a alteração da sentença pelo juiz, após sua publicação, sem necessidade de recurso.
Dessa forma, cabe uma interpretação analógica para também permitir a correção de uma análise de prestação de contas, na hipótese dessa análise restar comprometida em face da ocorrência de erros materiais."
Componentes Finalístico
Componentes Finalísticos
Total de Pontuação Máxima Da Componente Finalística (a) | 150 |
Percentual de Alcance da Componente Finalística (b/a) | 87% |
Componentes de Gestão
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA DA COMPONENTE DE GESTÃO (C) | 118 |
PERCENTUAL DE ALCANCE DA COMPONENTE DE GESTÃO (D/C) | 69% |
ID Trimestral
81%
ID TRIMESTRAL (ICF*0,7) + (ICG*0,3)
A Comissão de Monitoramento e Avaliação -CMA indica a aprovação parcial do 15º Relatório de Prestação de Contas da Fábrica Cultural, com ID de 81%.
Comissão de Monitoramento e Avaliação
Xxxxx Xxxxxxx Coordenação Comissão
Ana Creuza O. Cerqueira Membro da Comissão
Leda Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Comissão
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Membro de Comissão
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Membro da Comissão
Estando de acordo com os achados, recomendações e conclusões da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Contrato de Gestão, subscrevo o presente Relatório, indicando o seu encaminhamento ao Secretário Davidson de Xxxxxxxxx Xxxxxx, ao Conselho Deliberativo da Associação Fábrica Cultural e ao Conselho de Gestão das Organizações Sociais - CONGEOS.
Salvador, 21/02/2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Coordenador de Fomento ao Artesanato
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx , Assessor Técnico, em 26/02/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx , Técnico Nível Superior, em 27/02/2024, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx , Coordenador II, em 27/02/2024, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , Assessora Técnica, em 27/02/2024, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx , Assistente Social, em 27/02/2024, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , Coordenador Executivo, em 27/02/2024, às 17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 13º, Incisos I e II, do Decreto nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 00082747704 e o código CRC B56E89F4.
Referência: Processo nº 021.2107.2023.0007424-34 SEI nº 00082747704