EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004 / 2017
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 004 / 2017
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, torna público e leva ao conhecimento das empresas especializadas que será aberto processo licitatório referente à CONCORRÊNCIA Nº 004/2017, objetivando a execução dos serviços de consultoria técnica e tecnológica para implantação/adequação dos Planos de Controles Preventivos de Segurança Alimentar, baseados nos requisitos FSMA (USDA), priorizando a necessidade de melhoria da produção da agroindústria, visando a adequação dos planos: MBPF, APPCC, PPHO e programas de autocontrole, e para o HARPC conforme novas exigências FSMA. Consultoria totalizando 624 horas, sendo 48 horas por atendimento/empresa, a ser realizado em 13 comunidades da região de Simplício Mendes (municípios de Bela Vista, Campinas, Xxxxxx Xxxxxx, Conceição do Canindé e São Francisco de Assis), no período de 04 (quatro) meses, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL e que será processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitações do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO
REGIONAL DO PIAUÍ e regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI.
A reunião para recebimento e abertura das propostas das empresas interessadas em se habilitarem ao referido processo dar-se-á às 15h30minh, do dia 12 de setembro de 2017, na sala de Licitações do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, localizada à Xxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, bairro Redenção, na cidade de Teresina, Estado do Piauí. As normas reguladoras do mencionado processo licitatório encontram-se afixadas no Quadro de Avisos do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ e suas cópias estão à disposição de quaisquer empresas que deseje obtê-las perante a Comissão Permanente de Licitações do SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, que atende na sala de Licitações no endereço localizado à Xxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – PI ou através do telefone 00 0000-0000, em horário comercial, onde serão prestados maiores e melhores informações.
Xxxxxxxx (XX), 00 xx xxxxxx xx 0000.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CONCORRÊNCIA Nº 004/2017
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ
O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, torna público e leva ao conhecimento das empresas especializadas que será aberto processo licitatório referente à CONCORRÊNCIA Nº 004/2017, a ser realizada às 15h30minh, do dia 12 de setembro de 2017, na cidade de Teresina (PI), na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, bairro Redenção, 6º andar, Ed. Xxxxxx Xxxxxx, objetivando a execução dos serviços de consultoria técnica e tecnológica para implantação/adequação dos Planos de Controles Preventivos de Segurança Alimentar, baseados nos requisitos FSMA (USDA), priorizando a necessidade de melhoria da produção da agroindústria, visando a adequação dos planos: MBPF, APPCC, PPHO e programas de autocontrole, e para o HARPC conforme novas exigências FSMA. Consultoria totalizando 624 horas, sendo 48 horas por atendimento/empresa, a ser realizado em 13 comunidades da região de Simplício Mendes (municípios de Bela Vista, Campinas, Xxxxxx Xxxxxx, Conceição do Canindé e São Francisco de Assis), no período de 04 (quatro) meses, cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL e que será processado e julgado pela Comissão Permanente de Licitações do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO
REGIONAL DO PIAUÍ e regido pelo Regulamento de Licitações e Contratos do
SENAI.
CAPÍTULO PRIMEIRO - DO OBJETO
A finalidade do presente processo licitatório é a de selecionar empresa especializada objetivando a execução dos serviços de consultoria técnica e tecnológica para implantação/adequação dos Planos de Controles Preventivos de Segurança Alimentar, baseados nos requisitos FSMA (USDA), priorizando a necessidade de melhoria da produção da agroindústria, visando a adequação dos planos: MBPF, APPCC, PPHO e programas de autocontrole, e para o HARPC conforme novas exigências FSMA. Consultoria totalizando 624 horas, sendo 48 horas por atendimento/empresa, a ser realizado em 13 comunidades da região de Simplício Mendes (municípios de Bela Vista, Campinas, Xxxxxx Xxxxxx, Conceição do Canindé e São Francisco de Assis), no período de 04 (quatro) meses, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste ato convocatório.
CAPITULO SEGUNDO - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta CONCORRÊNCIA qualquer empresa que satisfaça às condições estabelecidas neste Edital.
2.2 - A licitante, no dia, hora e local fixado neste Edital, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitações em envelopes distintos e separados, os documentos da “A” - Habilitação e “B” - Proposta de Preços, devidamente colados e endereçados a:
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº 004/2017
ENVELOPE A - HABILITAÇÃO
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL ATT: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA Nº 004/2017
ENVELOPE B - PROPOSTA DE PREÇOS
Parágrafo único - Os documentos integrantes dos envelopes deverão ser apresentados em pastas classificadoras e na seqüência de sua enumeração, sob pena de não habilitação.
CAPÍTULO TERCEIRO - DA HABILITAÇÃO
3.1 - Os documentos necessários ao credenciamento e à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão, mediante apresentação do documento original ou publicação em órgão de imprensa oficial. Somente serão aceitos para confronto os documentos originais, e as cópias deverão estar em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
3.2 - Ao requerer sua habilitação, as empresas licitantes deverão juntar no mesmo envelope os seguintes documentos:
3.2.1 - Relativos à Habilitação Jurídica / Regularidade Fiscal:
a) Prova de registro na Junta Comercial ou órgão competente, no caso de firma individual, acompanhada da cédula de identidade e a Ficha de Atualização Cadastral (FAC);
b) Prova do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e, no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão Negativa de Débitos), Estadual (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão Negativa de Débitos) e Municipal (Certidão Quanto a Dívida Ativa e Certidão Negativa de Débitos) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, (CND), Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Declarar expressamente que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos (C. F. art. 7, XXXIII).
3.2.2 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, insolvência civil ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, em se tratando de firma individual, com data não superior a 60 ( sessenta ) dias de sua expedição;
c) Apresentar certidão expedida pela Junta Comercial, com prova de capital social no valor igual ou superior a 10% ( dez por cento ) do valor total anual do Contrato, cuja estimativa é de R$ 43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais).
e) Declaração expressa da proponente de que não está suspensa do direito de licitar e/ou não tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidades públicas, bem como da inexistência de qualquer fato impeditivo de habilitação, assinado pelo seu representante legal, devidamente munido de documento que comprove a sua legitimidade;
3.2.3 - Qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privada, com firma reconhecida do atestante;
b) Comprovação de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as condições do instrumento convocatório.
3.2.4 - A não apresentação de qualquer documento relacionado nos subitens 3.2.1 a 3.2.3 ou a apresentação em desacordo com a forma e quantidade estipuladas implicará na automática inabilitação do interessado;
3.2.5 - Os documentos e/ou certidões deverão estar no prazo de validade, tudo em consonância com a legislação em vigor.
CAPÍTULO QUARTO - DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - Os documentos da “PROPOSTA DE PREÇOS” serão apresentados por pessoa devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em cartório, acompanhada de sua respectiva Carteira de Identidade, com plenos poderes para tomar deliberações.
4.2 - A “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá ser apresentada no original e uma
(01) cópia em pastas separadas devidamente numeradas, rubricadas e deverão atender aos requisitos abaixo:
a) Serem datilografadas ou impressas através de qualquer forma de editoração eletrônica, em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas, ou rasuras, contendo o nome da proponente, a referência ao número desta licitação e o nome SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ;
b) Ser(em) entregue(s) no local, dia e hora estabelecidos neste Edital;
c) Xxxxx assinados em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas pelo representante legal da licitante;
d) Discriminação completa do(s) objeto(s) ofertado(s) e em estrito acordo com as especificações solicitadas por este edital;
e) Xxxxx(s) cotado(s) para o dia da apresentação da proposta;
f) Prazo para pagamento dos serviços de, no mínimo, de 15 (quinze) dias, após a apresentação dos documentos hábeis para a liquidação da obrigação e aceite pela Entidade;
g) Deve ser indicado que o prazo de validade das propostas não será inferior a 60 (sessenta) dias;
h) Deve ser indicado que as incidências fiscais e demais encargos serão por conta da Contratada, inclusive todas as despesas com transporte, seguros, tributos de qualquer natureza ou espécie necessários a perfeita execução dos serviços objetos desta licitação;
i) Não poderão ser incluídos outros demonstrativos que não os solicitados;
j) Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação terão como expressão monetária à moeda corrente nacional, devendo o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, no pagamento das obrigações contraídas obedecer à estrita ordem das datas de suas exigibilidades, à conta da mesma dotação orçamentária que atender ao crédito a que se refere.
CAPÍTULO QUINTO - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - No julgamento das propostas será considerada como mais vantajosa para o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, aquela apresentada de acordo com as especificações deste Edital e que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2 - Ocorrendo o empate, adotar-se-á o critério do sorteio.
5.3 - Os equívocos ou omissões porventura havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do licitante, não cabendo no caso de erro para maior e conseqüente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menor, eximir-se da execução do objeto contratado.
CAPÍTULO SEXTO - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
6.1 - O Contratante e a licitante vencedora, a ser Contratada, vincular-se-ão plenamente ao edital de licitação, bem como à proposta apresentada.
CAPÍTULO SETE - DOS RECURSOS
7.1 - Contra o resultado da inabilitação ou do julgamento da licitação será admitido recurso, por escrito, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da divulgação da decisão.
7.2 - O recurso deverá estar suficientemente fundamentado, acompanhado de documentos pertinentes às alegações do recorrente.
7.3 - Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 - O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo nesse caso a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso pela autoridade superior.
7.5 - O recurso de habilitação e julgamento das propostas terá efeito suspensivo.
7.6 - Se houver provimento do recurso, será anulado o julgamento das propostas, procedendo-se o novo julgamento, salvo se estiver comprometida a própria
regularidade da licitação, caso em que a comunicação de nulidade recairá sobre todos os atos praticados, inclusive o da abertura da competição.
CAPÍTULO OITAVO - DO PAGAMENTO E FONTES DE RECURSOS
8.1 - O pagamento será efetuado, mensalmente, de acordo com a quantidade de horas técnicas ministradas, contra apresentação dos documentos hábeis à liquidação da despesa, após a efetiva comprovação pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, da execução dos serviços.
8.2 - As faturas serão pagas dentro do prazo de, no mínimo, 15 (quinze) dias, contados a partir das suas apresentações e aceite da Entidade.
8.3 - Os recursos financeiros para pagamento dos objetos da CONCORRÊNCIA nº 004/2017 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, serão provenientes da seguinte dotação: 00.00.00.00.00; 0.00.00.00.00.00; 3.1.01.06.02.002 ( 00711 ), prevista no Orçamento Anual do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ.
CAPITULO NONO - DA INADIMPLÊNCIA, SANÇÕES E RESCISÕES
9.1 - Se na realização da licitação ou na sua formalização e execução do contrato ficar comprovada existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a empresa licitante ou a Contratada, a mesma sofrerá as penalidades ou sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
9.2 - Aplicar-se-á a multa de 1% (um por cento) por dia sobre o valor da proposta de preços apresentada pela licitante vencedora do certame.
9.3 - A multa prevista no item anterior será deduzida do pagamento a ser efetuado à Contratada, sendo restituído na hipótese de ocorrer à recuperação dos atrasos verificados.
9.4 - A não execução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará sua rescisão, nos termos previstos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
CAPITULO DÉCIMO - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1 - Homologada esta licitação, o seu objeto será contratado com a licitante vencedora.
10.2 - No caso em que a CONTRATADA decair do direito a contratação do objeto desta licitação, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ poderá revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratá-los em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro
classificado, inclusive quanto ao preço, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
CAPITULO DÉCIMO PRIMEIRO - DO CONTRATO E DOS PRAZOS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 - A vencedora desta licitação, observadas as condições estipuladas neste EDITAL, será notificada a assinar o Contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da data da Homologação. (Minuta de Contrato - Anexo I).
11.2 - O preço cotado para os serviços objetos deste certame licitatório não poderá sofrer reajustes.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - A simples participação na presente licitação evidencia ter a licitante, que se candidata, examinada cuidadosamente o seu objeto e o respectivo edital, se inteirado de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
12.2 - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas, de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
12.3 - É facultada a Comissão ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
12.4 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, a licitante que venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e/ou proposta de preços, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.5 - O Edital e as informações a esta CONCORRÊNCIA Nº 001/2017 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, poderão ser obtidos pelos interessados na cidade de Parnaíba (PI), sito à Xxx Xxxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, em dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min, a partir da publicação do aviso ou através do telefone: 00 0000-0000 – Setor de Licitação.
12.6 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal na interpretação dos termos desta licitação serão atendidos durante o expediente do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, já citado, ou através do telefone (086) 3321 - 2595.
12.7 - Após a fase classificação de proposta de preços, não cabe desistência de proposta salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
12.8 - Somente poderão usar da palavra, no decorrer das reuniões, os representantes legais das licitantes, ou procuradores, com poderes expressos e com mandato, com firma reconhecida.
12.9 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitações do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, assessores técnicos, profissionais de reconhecida competência técnica não vinculada, direta ou indiretamente, a qualquer das licitantes.
12.10 - Fica assegurado ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, o direito de adiar a realização de qualquer procedimento atinente a presente licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, dando o conhecimento aos interessados pela mesma forma que se deu o texto original.
12.11 - O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro.
12.12 - Conforme faculta o art. 16, do Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, a Comissão de Licitações inverterá o procedimento, abrindo primeiramente as propostas, classificando os proponentes, e só então abrindo o envelope de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
12.13 - Será assegurado ao licitante, quando for o caso, o tratamento previsto na Lei nº 123/2006.
CAPITULO DÉCIMO TERCEIRO - DO FORO
13.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada, com base no objeto desta licitação, é o da Comarca de Parnaíba, no Estado do Piauí, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx (XX), 00 xx xxxxxx xx 0000.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº 000 / 2017 – SENAI
Contrato que entre si celebram o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL
DO PIAUÍ e a empresa XXXXXXXX, objetivando a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGINAL DO PIAUÍ, com sede na cidade de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
portador do CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo Diretor Regional XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, adiante denominado abreviadamente de CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxx, com sede e foro na cidade de xxxxxxxxxxx, sito à Rua xxxxxxxxxxxxxxx, portadora do CNPJ/MF nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx, representada neste ato pelo Senhor xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxx, xxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxxxxx, adiante denominada abreviadamente de CONTRATADA, firmam este contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX.
PARÁGRAFO ÚNICO - A presente contratação tem por finalidade suprir as necessidades do
CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
O objeto contratado obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte integrante deste Contrato.
a. Edital de CONCORRÊNCIA Nº 004/2017, de 23 de agosto de 2017, do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ;
b. Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA em 12 de setembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
Os serviços, ora contratados, foi objeto do processo licitatório mencionado, realizado de acordo com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - efetuar o pagamento mensal à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato; II - fiscalizar a execução do contrato através de preposto indicado para este fim;
III - aceitar as faturas correspondentes, por intermédio do Setor de Apoio Administrativo/Divisão de Administração.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se:
I - executar o presente Contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, do instrumento convocatório e de sua proposta, sem nenhum custo adicional;
II - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou do dolo na execução do contrato;
III - assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do objeto do Contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre os referidos objetos, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
IV - utilizar, na execução do objeto do contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares;
V - não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato firmado com o CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa anuência;
VI - não realizar associação com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
VII - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente instrumento será de 04 (quatro) meses, a iniciar-se na data de
xx.xx.xxxx e findar-se na data de xx.xx.xxxx, podendo ser prorrogado, por igual período, a exclusivo critério do SENAI/DR-PI, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
O valor deste Contrato foi orçado no total de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
O preço contido na cláusula sétima, equivalente à proposta da CONTRATADA, não poderá sofrer reajuste.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mensalmente, de acordo com a quantidade de horas técnicas ministradas, contra apresentação dos documentos hábeis à liquidação da despesa, após a efetiva comprovação pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO
REGIONAL DO PIAUÍ, da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, prevista no Orçamento Anual do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto deste instrumento será fiscalizada pelo Responsável nomeado pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Responsável nomeado pelo SENAI-DR/PI anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta de preços por dia, na hipótese de atraso na execução dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos por ventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente Contrato será rescindido:
a. Ordinariamente, por sua completa inexecução;
b. Excepcionalmente, por qualquer dos motivos dispostos no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAI.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando- se às conseqüências contratuais e legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
As partes elegem de pleno e comum acordo, o foro da cidade de Teresina(PI), para dirimir dúvidas ou resolver questões oriundas do presente contrato, desde que não seja possível resolve-la prévia e amigavelmente.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas presenciais que também assinam, para que produza os seus reais e jurídicos efeitos.
Teresina (PI), xx de xxxxxxxxx de 2017.
PELO CONTRATANTE:
XXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor Regional
PELA CONTRATADA:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
TESTEMUNHAS:
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAÇÃO
AUTORIZO, a Comissão Permanente de Licitações do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL,
DEPARTAMENTO REGIONAL DO PIAUÍ, promover o processo licitatório objetivando a execução dos serviços de consultoria técnica e tecnológica para implantação/adequação dos Planos de Controles Preventivos de Segurança Alimentar, baseados nos requisitos FSMA (USDA), priorizando a necessidade de melhoria da produção da agroindústria, visando a adequação dos planos: MBPF, APPCC, PPHO e programas de autocontrole, e para o HARPC conforme novas exigências FSMA. Consultoria totalizando 624 horas, sendo 48 horas por atendimento/empresa, a ser realizado em 13 comunidades da região de Simplício Mendes (municípios de Bela Vista, Campinas, Xxxxxx Xxxxxx, Conceição do Canindé e São Francisco de Assis), no período de 04 (quatro) meses.
Dotação Orçamentária - 00.00.00.00.00; 0.00.00.00.00.00; 3.1.01.06.02.002
(00711).
Previsão de Despesa - R$ 43.680,00 (quarenta e três mil, seiscentos e oitenta reais).
Parnaíba (PI), 16 de agosto de 2017. |
Xxxxxxxx Xxxxx de Neiva Diretor Regional do SENAI |
PARECER JURÍDICO: Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ASSUNTO: Edital de Licitação/Concorrência nº 004/2017
Sr. Presidente,
Em virtude da solicitação desta Comissão de Licitações, consoante a regularidade do Edital da Concorrência nº 004/2017, informamos que analisamos todo o seu teor e, assim, podemos constatar que se encontra em estrita consonância com as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
Esta Assessoria se posiciona no sentido da continuidade do processo licitatório.
Este é o nosso parecer, salvo melhor juízo.
Parnaíba (PI), 16 de agosto de 2017.
Dr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Concorrência nº 004/2017
Consultoria
ANEXO I
Objeto: Consultoria técnica e tecnológica para implantação/adequação dos Planos de Controles Preventivos de Segurança Alimentar, baseados nos requisitos FSMA (USDA), priorizando a necessidade de melhoria da produção da agroindústria, visando a adequação dos planos: MBPF, APPCC, PPHO e programas de autocontrole, e para o HARPC conforme novas exigências FSMA. Consultoria totalizando 624 horas, sendo 48 horas por atendimento/empresa, a ser realizado em 13 comunidades da região de Simplício Mendes (municípios de Bela Vista, Campinas, Xxxxxx Xxxxxx, Conceição do Canindé e São Francisco de Assis), no período de 04 (quatro) meses.
Perfil dos Consultores: Deve ter participado e sido aprovado no curso FSPCA: Controles Preventivos para a Produção de Alimentos Seguros FSPCA – Food Safety Preventive Controls Aliance.
Valor Máximo da hora técnica: R$ 70,00 (setenta reais).
Local de Execução do Serviço: Municípios de Xxxxxxxxx Xxxxxx, Bela Vista, Campinas, Xxxxxx Xxxxxx, Conceição do Canindé e São Francisco de Assis, todas do Estado do Piauí.