PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
TERMO DE CONTRATO PARA: Contratação de empresa para fornecimento de uniforme escolar destinado aos estudantes e Professores das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 026/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023
CONTRATO Nº 195/2023
Contrato para fornecimento de uniforme escolar destinado aos estudantes e Professores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, que entre si celebram de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANHOTINHO e do outro lado a Empresa J P FARDAS LTDA, como melhor se declaram abaixo:
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Entre o Município de Canhotinho, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à Rua Dr. Xxxxxx Xxxx, 228 – Canhotinho-PE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.132.777/0001-63, neste ato representado por sua Prefeita a Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, brasileira, Casada, portador de Cédula de Identidade nº 3.445.317 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa J P FARDAS LTDA, estabelecida XXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXX Xx 0000 - XXXXXX XXXXXXXXX – OLINDA - PE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº .
00.000.000/0001-51, TELEFONE: (00) 0000-0000 – EMAIL: xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste representado pelo Administrador o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, residente/domiciliado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxx 0000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx/PE, portador de do Documento de Identidade nº 2.820.222, expedido por SDS/PE, e CPF/MF Nº 000.000.000-00., fica combinado, ajustado e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório nº 026/2023, Pregão Eletrônico nº 014/2023, compromete-se a fornecer uniforme escolar destinado aos estudantes e Professores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, à CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para fornecimento de uniforme escolar, destinado aos estudantes e Professores das Escolas da Rede Municipal de Ensino, é de R$ 170.132,10 (Cento e setenta mil, cento e trinta e dois reais e dez centavos), referente aos itens 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 08, conforme tabela de preços e itens em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O Até o 30º (trigésimo) dia após a entrega dos produtos, com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável;
3.2. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
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3.3. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 20 (vinte) dias úteis a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela Secretaria de Educação. A entrega do objeto licitado deverá ser realizada exclusivamente de segunda à sexta-feira no horário de 08h às 13h., no endereço indicado no presente documento
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A Contratante deverá, a seu critério, e através de funcionários da Secretaria de Educação ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do fornecimento do objeto contratado e do comportamento do pessoal da Contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.2. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.3. Acompanhar a entrega dos produtos e avaliar a sua qualidade, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada, podendo rejeitá-los, mediante justificativa;
5.4. Fornecer as instruções necessárias à execução da entrega dos produtos e cumprir com os pagamentos
nas condições dos preços pactuados;
5.5. Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto deste instrumento, sem prejuízo da responsabilidade da contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto contratado conforme Termo de Referência e sua proposta, com os recursos
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
6.2 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta,
assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
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6.2.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazos e locais constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.2.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.2.3. Substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do recebimento da Notificação, os itens em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.2.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da Ordem de Fornecimento os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida justificativa;
6.2.5. Fornecer o objeto contratado na qualidade e quantidades especificadas, nos termos de sua proposta;
6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.2.7, Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.2.8. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros;
6.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
6.2.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA SETIMA - DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. O objeto desta licitação será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente – No ato da entrega dos produtos o servidor designado pela administração como fiscal do contrato, para posterior conferência de sua conformidade com as especificações do edital, da proposta e do contrato. Não havendo qualquer impropriedade explícita, será atestado o recebimento.
b) Definitivamente – Em até 02 (dois) dias consecutivos, após o recebimento provisório, mediante “ATESTO” na nota fiscal/fatura, após, a comprovada adequação dos produtos aos termos do edital, da proposta e do contrato. Desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições, será firmado atesto de aceitação definitiva.
7.1.1. Só serão aceitos os fornecimentos do objeto contratado que estiverem de acordo com as especificações mínimas exigidas.
7.1.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, quaisquer outras relacionadas à entrega do objeto contratado, é de total responsabilidade da contratada.
7.1.3. O recebimento do objeto licitado e ao final contratado será procedido, com observância às disposições acima descritas e no disposto art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
7.1.4. O objeto contratado poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta do vencedor, devendo ser substituído no prazo de 02 (dois) dias consecutivos, a contar da notificação da contratante, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.1.5. Na hipótese da verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.7. O objeto contratado será recebido somente por pessoa designada pelo Município como Fiscal de Contrato que procederá a conferência com base na Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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8.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório;
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
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10.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002.
10.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
b) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
h) Comportar-se de modo inidôneo;
10.3. Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
10.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para execução do objeto do contrato;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
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b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais n° 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
10.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato; II – Inexecução total ou parcial do contrato.
10.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
10.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
10.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
10.9. Objetivando evitar danos ao Erário, a Autoridade Competente poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
10.10. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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11.1. Os recursos necessários para aquisição dos produtos objeto deste Termo de Referência. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação:
AÇÃO: 2.58 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES GERAIS DO DEPASRTAMENTO DE ENSINO
DESPESA 358: 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
AÇÃO: 2.64 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
DESPESA 370: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
AÇÃO: 2.66 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO COM RECURSOS DO SALÁRIO – EDUCAÇÃO, INCLUINDO TRANSPORTE ESCOLAR
DESPESA 372: 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 1. O contrato terá vigência iniciada a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2023.
12.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A execução contratual será realizada por servidor designado pela Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Canhotinho, a senhora LAIZA VIOLANTA DUQUE DE MARINS E XXXXX.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA– DO FORO
14.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Canhotinho /PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
14.2. E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Canhotinho, 30 de agosto de 2023.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Prefeita
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CONTRATANTE
J P FARDAS LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
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Anexo I
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS UNIFORMES | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | CAMISA MODELO ENSINO FUNDAMENTAL Camisa em Malha PV na cor azul royal, gola tipo careca, em ribana na cor amarelo ouro com acabamento na parte traseira da gola em costura rebatida na máquina galoneira. Punhos em ribana na cor amarelo ouro, largura de 2 cm. Finalizar as costuras com reforço e aplicar a qualidade na finalização. Etiqueta de tamanho e de composição 67% poliéster e 33% viscose. Logomarca frontal BRASÃO DE CANHOTINHO e logomarca nas costas “LOGOMARCA DA PREFEITURA DE CANHOTINHO”. As marcas serão aplicadas em silkscreen no peito e nas costas, conforme modelo. Composição da malha PV (também conhecida como malha “fria”): - 67% poliéster - 33% viscose - Gramatura/peso mínimo (g/m²): 160 NOS TAMANHOS 04/ 06/ 08 / 10 / 12 ANOS MARCA:PROPRIA | UND | 2750 | 12,14 | 33.385,00 |
02 | CAMISA MODELO ENSINO FUNDAMENTAL Camisa em Malha PV na cor azul royal, gola tipo careca, em ribana na cor amarelo ouro com acabamento na parte traseira da gola em costura rebatida na máquina galoneira. Punhos em ribana na cor amarelo ouro, largura de 2 cm. Finalizar as costuras com reforço e aplicar a qualidade na finalização. Etiqueta de tamanho e de composição 67% poliéster e 33% viscose. Logomarca frontal BRASÃO DE CANHOTINHO e logomarca nas costas “LOGOMARCA DA PREFEITURA DE CANHOTINHO”. As marcas serão aplicadas em silkscreen no peito e nas costas, conforme modelo. Composição da malha PV (também conhecida como malha “fria”): - 67% poliéster - 33% viscose - Gramatura/peso mínimo (g/m²): 160 NOS TAMANHOS 14 ANOS / PP / P / M / G / GG MARCA:PROPRIA | UND | 5850 | 13,90 | 81.315,00 |
03 | Shorts em helanca 100% poliéster na cor azul royal, com gramatura mínima de 285g; | UND | 1220 | 9,09 | 11.089,80 |
friso na lateral em malha P.V. (67% poliéster e 33% viscose), com gramatura mínima de 160g, na cor amarelo ouro com espessura de 3 mm, o cós do short será com elástico de 3cm 70% poliéster 30% elastodiano, costurado em máquina de rebater elástico com 4 (quatro) costuras. A bainha do short será costurada em máquina galoneira com 2,5cm de largura, com fio texturizado 100% poliéster e linha 100% poliéster na cor vermelha. As marcas serão aplicadas em uma cor (amarelo ouro) na lateral esquerda de quem usa, conforme modelo. NOS TAMANHOS 04/ 06 / 08 / 10 / 12 ANOS MARCA:PROPRIA | |||||
04 | Shorts em helanca 100% poliéster na cor azul royal, com gramatura mínima de 285g; friso na lateral em malha P.V. (67% poliéster e 33% viscose), com gramatura mínima de 160g, na cor amarelo ouro com espessura de 3 mm, o cós do short será com elástico de 3cm 70% poliéster 30% elastodiano, costurado em máquina de rebater elástico com 4 (quatro) costuras. A bainha do short será costurada em máquina galoneira com 2,5cm de largura, com fio texturizado 100% poliéster e linha 100% poliéster na cor vermelha. As marcas serão aplicadas em uma cor (amarelo ouro) na lateral esquerda de quem usa, conforme modelo. NOS TAMANHOS 14 ANOS / PP / P/ M / G / GG MARCA:PROPRIA | UND | 120 | 14,04 | 1.684,80 |
06 | Calça em helanca 100% poliéster na cor azul royal, com gramatura mínima de 285g; friso na lateral em malha P.V. (67% poliéster e 33% viscose), com gramatura mínima de 160g, na cor amarelo ouro com espessura de 3 mm, o cós do short será com elástico de 3cm 70% poliéster 30% elastodiano, costurado em máquina de rebater elástico com 4 (quatro) costuras. A bainha do short será costurada em máquina galoneira com 2,5cm de largura, com fio texturizado 100% poliéster e linha 100% poliéster na cor vermelha. As marcas serão aplicadas em uma cor (amarelo ouro) na lateral esquerda de quem usa, conforme modelo. NOS TAMANHOS 14 ANOS / PP / P/ M / G / GG. | UND | 1620 | 17,88 | 26.965,60 |
07 | Short-saia em helanca 100% poliéster na cor azul royal, com gramatura mínima de 285g; friso na lateral em malha P. V. (67% | UND | 1190 | 10,96 | 13.042,40 |
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poliéster e 33% viscose), com gramatura mínima de 160g, na cor amarelo ouro com espessura de 3 mm, o cós do short será com elástico de 3cm 70% poliéster 30% elastodiano, costurado em máquina de rebater elástico com 4 (quatro) costuras. A bainha do short será costurada em máquina galoneira com 2,5cm de largura, com fio texturizado 100% poliéster e linha 100% poliéster na cor vermelha. As marcas serão aplicadas em uma cor (amarelo ouro) na lateral esquerda de quem usa, conforme modelo. NOS TAMANHOS 04/ 06 / 08 / 10 / 12 ANOS MARCA:PROPRIA | |||||
08 | Short-saia em helanca 100% poliéster na cor azul royal, com gramatura mínima de 285g; friso na lateral em malha P. V. (67% poliéster e 33% viscose), com gramatura mínima de 160g, na cor amarelo ouro com espessura de 3 mm, o cós do short será com elástico de 3cm 70% poliéster 30% elastodiano, costurado em máquina de rebater elástico com 4 (quatro) costuras. A bainha do short será costurada em máquina galoneira com 2,5cm de largura, com fio texturizado 100% poliéster e linha 100% poliéster na cor vermelha. As marcas serão aplicadas em uma cor (amarelo ouro) na lateral esquerda de quem usa, conforme modelo. NOS TAMANHOS 14 ANOS / PP / P / M / G / GG MARCA:PROPRIA | UND | 50 | 12,99 | 649,50 |
TOTAL GERAL R$ | 170.132,10 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA
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