SUMÁRIO
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Praça Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000
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Instituto de Previdência de Igarapava - PREVIGARAPAVA
CNPJ 10.959.076/0001-00
Xxxxxxx Xxxxxx, 000
Telefone: (00) 0000-0000
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DECRETO Nº 2.431, DE 04 DE MAIO de 2021
DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos Servidores Públicos Municipais ativos e inativos, titulares de cargo público de provimento efetivo, fazendo-se necessária a identificação do servidor, do seu perfil funcional, bem como de outras informações consideradas fundamentais ao cadastro funcional desta municipalidade;
CONSIDERANDO o disposto no Título VII – Do Regime Disciplinar, Capítulo I – Dos Deveres, que dispõe no inciso VIII, art. 214, da Lei Complementar nº 045/2015, que são deveres do servidor municipal: “VIII: manter atualizada sua declaração de bens e seus assentamentos funcionais”;
CONSIDERANDO que a ausência na prestação de informações poderá ensejar a aplicação das penalidades dispostas no Art. 222, da Lei Complementar nº 045/2015;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 61, da Lei Complementar nº 13/2010, que dispõe: “Todo segurado, dependente ou representante legal dos mesmos, assinará os formulários e fornecerão os dados e documentos exigidos periodicamente pelo PREVIGARAPAVA, para provar o cumprimento dos requisitos necessários â obtenção dos benefícios ou garantir a sua manutenção”;
CONSIDERANDO que a ausência na prestação da informação poderá acarretar a suspensão do pagamento do benefício, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 61 da Lei complementar nº 13 / 2010.
CONSIDERANDO, por fim, necessidade da implantação de medidas administrativas urgentes e imediatas, objetivando dar maior controle e celeridade ao Departamento de Recursos Humanos e ao Instituto de Previdência Municipal de Igarapava, com a finalidade de buscar a melhoria na qualidade das informações, como instrumento de gestão de recursos humanos e fonte de dados para estudos de cálculo atuarial;
PODER EXECUTIVO DE IGARAPAVA
Atos Oficiais Decretos
DECRETA:
Art. 1.º - Fica instituído o Recadastramento dos Servidores Públicos Municipais, ativos e inativos, titulares de cargo público de provimento efetivo da Prefeitura, da Câmara Municipal, bem como dos seus respectivos dependentes.
Art. 2º - O recadastramento dos servidores públicos municipais de que trata o art. 1º possui caráter obrigatório e será realizado na forma estabelecida neste decreto.
Parágrafo Único: Na ausência ou negativa do servidor quanto ao recadastramento, poderá ser aplicada umas das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público, ou até mesmo a suspensão do pagamento/benefício.
Art. 3º - O período de recadastramento dar-se-á, impreterivelmente, de 10/05/2021 a 10/06/2021, podendo ser prorrogado o prazo de entrega dos documentos, a qual se dará por meio digital ou protocolo físico, da seguinte forma:
I – SERVIDORES ATIVOS: poderão realizar a entrega dos documentos de duas formas: a primeira, diretamente ao Diretor do respectivo Departamento, que deverá recepcionar a documentação, encaminhar ao protocolo do Departamento de Recurso Humanos ou; a segunda, encaminhar a documentação por meio de arquivo em PDF para e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ;
II – SERVIDORES ATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL:
poderão realizar a entrega dos documentos de duas formas: a primeira, diretamente ao Departamento de Recursos Humanos da Câmara, que deverá recepcionar a documentação mediante protocolo; ou encaminhar a documentação por meio de arquivo em PDF para o e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ;
III – BENEFICIÁRIOS DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA
;
Art. 4º - O recadastramento dos servidores públicos municipais será feito mediante entrega pessoal (vedada a entrega por procuração), apresentação de documentos e preenchimento de formulário de recadastramento.
Parágrafo Único: o formulário de recadastramento (modelo anexo), que fica fazendo parte integrante deste Decreto, deverá ser preenchido e assinado pelo servidor.
Art. 5º - Serão necessárias para o recadastramento, as seguintes informações dos servidores, bem como a juntada de cópia dos respectivos documentos:
I. Nome;
II. filiação, data de nascimento, sexo, naturalidade e estado civil;
III. endereço, e-mail e telefones para contato;
IV. Carteira de Identidade, CPF, título de eleitor;
(CÓPIA)
V. Documento comprobatório do estado civil atual (certidão de casa-mento, contrato de união estável ou declaração assinada pelo servidor); (CÓPIA)
VI. Carteira de habilitação (se motorista) – se tiver;
(CÓPIA)
VII. Comprovante de endereço atualizado; (CÓPIA)
VIII. Certidão de conclusão do curso do 1º e/ou 2º grau ou diploma (nível superior); (CÓPIA)
IX. Cadastro Nacional Informações Sociais - CNIS (xxx.xxxx.xxx.xx), (CÓPIA)
X. – Certificado de conclusão de curso de especialização, Mestrado ou Doutorado; (CÓPIA)
XX. - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx dos filhos menores de 18 anos e respectivo comprovante de matrícula/ declaração Escolar. (CÓPIA);
XII. - Comprovante de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
XIII. – Nome completo, CPF e data de nascimento dos dependentes cônjuges/companheiro(a)/filhos(as). (CÓPIA);
XIV. Declaração de bens ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício 2020.
§ 1º. As informações de que trata este artigo serão prestadas no formulário de Recadastramento do Servidor – na forma do ANEXO I (parte integrante deste Decreto), o qual deverá ser instruído com a documentação acima discriminada.
Art. 6º - O servidor público municipal, que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido no presente Decreto, está sujeito as sanções disciplinares, se ativo; ou à suspensão do pagamento de seus proventos/benefícios, se inativos.
§ 1º - Em caso de suspensão do pagamento a que se refere o caput deste artigo, o mesmo será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
§ 2º - O servidor público municipal que, em razão de moléstia grave, dentre elas o COVID 19, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata este Decreto, deverá apresentar, mediante encaminhamento via e-mail disponibilizado no Art. 2º, a respectiva justificativa e documentação comprobatória.
Art. 8º - O servidor público municipal ativo e inativo responderá civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas que prestar no ato do Recadastramento.
Art. 9º - O Departamento de Recursos Humanos dos Servidores ativos e inativos, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do prazo de recadastramento, apresentará relatório final ao Chefe do Poder Executivo, podendo ser prorrogado por mais 30 dias, mediante justificativa devidamente fundamentada, na hipótese de não conclusão dos trabalhos.
Art. 10 - Para fins de instrução do Recadastramento, poderá editar normas complementares a este Decreto, visando assegurar a efetividade do presente
recadastramento.
Art. 11 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA/SP
Igarapava/SP, 04 de maio de 2021. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
REGISTRADO, Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Simões Chefe de Gabinete
ANEXO I RECADASTRAMENTO DE SERVIDORES
I - REFERÊNCIAS CADASTRAIS
Matrícula:
Órgão de Origem:
II – DADOS PESSOAIS DO SERVIDOR
Nome: | ||||
CPF: | Data de Nasci- mento: | Local de Nasci- mento: | Sexo: ( ) M ( ) F | |
RG: | Órgão Expedidor: | UF: | Data de Emissão: | |
Título de Eleitor: | Zona: | Seção: | Data de Emissão: | |
Carteira Profissional: | Série: | UF: | PIS/PASEP | |
Estado Civil: ( ) solteiro/a ( ) casado/a ( ) viúvo/a ( ) sepa- rado/a judicialmente ( ) divorciado/a ( ) união está- vel ( ) outro | ||||
Grau de Instrução: | ||||
Nome do Pai: | ||||
Nome da Mãe: | ||||
Endereço (rua, nº e bairro): | ||||
Município: | UF: | CEP: | ||
Telefone/celular p/contato: | e-mail: |
– DADOS FUNCIONAIS (Órgão de Origem)
Cargo ou Função: | |||
Data de Admissão: Concurso Público ( ) sim ( ) não | Carga Horária: | ||
Tipo de Vínculo: ( ) Efetivo ( ) Comissionado | ( ) Contrato | ( ) Outro | |
Atividades que desenvolve: | |||
Existência de contribuição previdenciária por outra fonte: | |||
( ) Sim | ( ) Não |
Situação Funcional: ( ) em exercício neste órgão ( ) em benefício previdenciário ( ) cedido para outro órgão do Estado ou União ( ) cedido para a Justiça ( ) exercendo mandato legislativo ( ) em licença prêmio ou afastamento sem ônus ( ) em disponibilidade |
Data de início da cessão/licença/afastamento/benefício/disponibilidade: |
Recebe alguma remuneração paga por este órgão: ( ) Sim ( ) Não |
– DADOS FUNCIONAIS (Servidores cedidos)
Órgão ao qual está cedido: |
Cargo ou função que exerce neste órgão: |
Recebe alguma remuneração paga por este órgão: ( ) Sim ( ) Não |
Ônus da cessão: ( ) Cedente ( ) Não |
– DADOS DOS DEPENDENTES
1. Nome do Dependente: |
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
2. Nome do Dependente: |
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
3. Nome do Dependente: |
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
4. Nome do Dependente: |
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
5. Nome do Dependente: |
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Parentesco: ( ) Filho ( ) Cônjuge ( ) Avós ( ) Não especificado |
6. Nome do Dependente: |
Data de Nascimento: |
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
DECLARAÇÃO Declaro, sob pena de responsabilidade administrativa e penal, que as informa- ções deste documento são verdadeiras. Assinatura do Servidor |
DECRETO Nº 2436 - DE 07 DE MAIO DE 2021
“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE NO VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS MOLDES DA LEI MUNICIPAL Nº 783 DE 17.04.2018”
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito do
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Nos termos do art. 5 da Lei Municipal nº 783, de 17.04.2018, fica reajustado o vale alimentação concedido aos Servidores Públicos municipais no valor de R$ 110,35 (cento e dez reais e trinta e cinco centavos), com o percentual de 7,48%, passando a vigorar no valor atual de R$ 118,60 (cento e dezoito reais e sessenta centavos) conforme o Índice de Preços ao Consumidor
- IPC.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de abril de 2021.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos sete do mês de maio de 2021. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na data supra.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CHEFE DE GABINETE
DECRETO Nº 2437 - DE 07 DE MAIO DE 2021
“PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS INSTITUÍDAS PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 2.424, DE 16 DE ABRIL DE 2.021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito do
Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as recomendações do Centro de
Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, da Secretaria da Saúde, fundadas em evidências científicas e informações estratégicas em saúde, que sinalizam a permanência de risco potencial de colapso da capacidade de resposta do sistema de saúde no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 65.663, de 30 de abril de 2.021, que “Estende a medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, e as medidas transitórias, de caráter excepcional, instituídas pelo Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021, e dá providências correlatas”;
CONSIDERANDO a prorrogação, pelo Governo do Estado, da Fase de Transição do plano de flexibilização da Quarentena, instituída pelo Plano São Paulo de enfrentamento à pandemia em todo o território do Estado;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica prorrogado, até o dia 23 de maio de 2.021, o prazo de vigência das medidas temporárias de restrição adotadas no âmbito do município de Igarapava/ SP, em razão da adoção da fase de transição do plano de flexibilização, instituídas pelo Decreto Municipal nº 2.424, de 16 de abril de 2.021, mantendo-se a obrigatoriedade de respeito aos protocolos sanitários e ao distanciamento social, como medida necessária de enfrentamento da pandemia da COVID-19.
Art. 2º. Ficam flexibilizados o horário de funcionamento e a capacidade de ocupação dos serviços e das atividades econômicas definidos no Decreto Municipal nº 2.424, de 16/04/2021, podendo os estabelecimentos comerciais funcionarem com horário ampliado em uma (01) hora, e com sua capacidade limitada a 30% (trinta por cento) de sua ocupação.
Art. 3º. Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do município de Igarapava se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 21 horas e 05 horas.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos sete de maio de dois mil e vinte e um XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO DE IGARAPAVA
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, na forma da lei.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Portarias
CHEFE DE GABINETE
PORTARIA Nº 198, DE 05 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre DESIGNAR a funcionária efetiva para exercer a Função Gratificada concedida de acordo com a Lei Complementar nº 55/2018, a servidora abaixo relacionada.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA,
Estado de SAO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente.
RESOLVE:
ARTIGO 1º - Designar para a Função Gratificada de CHEFIA DE SETOR, a partir de 04/05/2021, de acordo com Anexo I da Lei Complementar nº. 055 de 03/04/2018 e Lei Complementar 070 de 16/03/2021, fazendo jus a gratificação no valor de R$ 1.000,00, de acordo com o quadro abaixo:
Nome | Cargo Efetivo | Função Gratificada | RG. |
XXXXXXXX XXX XXXXXX XXX XXXXXX | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | CHEFIA DE SETOR DE PROJETOS/PRESTAÇÃO DE CONTAS,CONVÊNIOS E PARCERIAS | 40.392.953-2 |
ARTIGO 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à(s) data(s) de 04.05.2021, revogadas as disposições em contrário.
IGARAPAVA - SP, 05 DE MAIO DE 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito
Registrada, publicada e arquivada na forma da lei, data supra.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor Departamento Recursos Humanos
PORTARIA Nº 9480 - DE: 03 DE MAIO DE 2021
CONSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, REFERENTE ÁREA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito
Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a partir de 04.05.2021, COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS, referente a
área da Saúde, conforme segue:
REPRESENTANTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA;
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
REPRESENTANTES DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA
XXXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IGARAPAVA
XXXXXXX XXXXXXX
Art.2º – As funções dos integrantes da referida Comissão são consideradas como serviços relevantes, nada percebendo seus membros dos cofres municipais, à qualquer título.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 9305 de 24 de setembro de 2019.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos 03 de maio de 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, data supra.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
CHEFE DE GABINETE
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº. 191/2021.
ERRATA DE ERRO MATERIAL
Informa que a Portaria nº 191 de 04 de abril de 2021. Contêm erro Material. Publicado no Diário Oficial do Município em 04 de maio de 2021, Ano III, edição nº 348, pag. 7 de 8.
ASSIM ONDE SE LÊ:
04 DE ABRIL DE 2021
LEIA-SE:
05 DE MAIO DE 2021
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos seis de maio de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Transferência
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9479 - DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a TRANSFERÊNCIA de funcionário efetivo para exercer a Função de Diretor de Escola de acordo com a Lei Complementar nº 049/2016, a servidora abaixo relacionada.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Prefeito
Municipal de Igarapava e a Diretora do Departamento de
Educação, Cultura e Esportes, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal nº 049/2016, resolvem:
Art. 1º - Transferir a servidora pública municipal, titular do cargo de Diretor de EMEFs de 6º ao 9º, XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para a EMEF Coronel Xxxxx Xxxxxxxxx, em conformidade com o Artigo nº 33 da Lei Complementar Municipal nº 049/2016.
Art. 2º- Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 05.04.2021, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos sete do mês de maio de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Chefe de Divisão da Educação Prof.x Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Chamadas Públicas
Licitações e Contratos
Diretora do Departamento de Educação, Cultura e Esportes
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021
OBJETO: Inscrição de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing, ou que atuem em uma dessas áreas, com o intuito de constituir subcomissão técnica para a contratação de Agência de Propaganda, para prestação de serviços de publicidade, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010.
Considerando que a Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/ XX, promoverá licitação na modalidade “Concorrência”, do tipo “técnica e preço”, objetivando a contratação de serviços de Agência Publicitária para prestação de serviços de publicidade, a Comissão Permanente de Licitação, instituída pela Portaria nº 9438/2020, faz saber
que estão abertas as inscrições de profissionais formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, para integrar a subcomissão técnica, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas.
A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, será publicada, oportunamente, no Diário Oficial do Município, conforme estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010.
O edital completo, bem como a Ficha de Inscrição, estará disponível a partir das 12 horas do dia 10/05/2021, no site deste município.
Igarapava/SP, 06 de maio de 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
no mínimo, 06 (seis) meses), independente de marca e categoria, para atendimento da frota de veículos leves utilitários e motocicletas, considerados até 5.000,00Kg, destinados ao Departamento de Manutenção e Serviços Públicos restou DESERTO, por ausência de interessados, REABRE OS PRAZOS como se seguem:
Credenciamento e recebimento de envelopes (proposta de preços e habilitação): a partir das 08h00min às 08h30min do dia 20/05/2021.
Disputa de lances: a partir das 08h30min ou quando do encerramento dos credenciamentos, do dia 20/05/2021.
Valor estimado desta licitação: R$ 644.600,04 Fonte de recursos: PRÓPRIOS / ESTADUAL
Local de Consulta do Edital: O Edital e seus anexos poderão ser visualizados junto ao Portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Igarapava/SP, pelo link: <http:// xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU poderão ser retirados junto ao Departamento de Licitação - situado na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, portando CD-ROM ou pen drive, ou ainda, solicitado através do e-mail<xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx. br> ou xxxxxxxxx.xxx0@xxxxx.xxx . Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000 (Ramal 212).
Igarapava/SP, 07 de maio de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Aviso de Licitação
Prefeito Municipal
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 022/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 024/2021
O Município de Igarapava/SP, por intermédio da Prefeitura Municipal, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, considerando que a sessão de realização de licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma PRESENCIAL, pelo MENOR PREÇO, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica, conforme Termo de Referência e o fornecimento de peças Genuínas, Originais ou Peças Paralelas (subentende-se as paralelas, de 1ª linha que apresentem garantia de,