EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2021
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37469/2021 DATA DA REALIZAÇÃO: 14/09/2021 HORÁRIO DE INÍCIO DA DISPUTA: 09h00min
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob n.º 76.206.606/0001-40, através da Secretaria de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, sediada na Praça Xxxxxxx Xxxxxx nº 280 – centro – Foz do Iguaçu, por intermédio do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, torna pública a realização de procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM UNITÁRIO, objetivando a AQUISIÇÃO de livro didático de língua inglesa, volumes I e II, destinado aos alunos do 4° e 5° ano do ensino fundamental (compreendendo criação intelectual, diagramação, layout, arte, impressão e fornecimento de material didático inédito e exclusivo ao Município – volume I e II, com cessão plena de direitos autorais, assessoramento pedagógico aos professores e pen-drive), de acordo com as quantidades, características e especificações descritas no Termo de Referência.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14 de setembro de 2021 às 09h00
UASG: 987563 – PREFEITURA MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU/PR
Local da Sessão Pública: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
O valor máximo total da presente licitação é de R$ 1.087.750,00 (um milhão, oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais).
ENDEREÇO E TELEFONE:
PREGOEIRA: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Fone: (00) 0000-0000 – xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx Horário de expediente: das 08h00 às 14h00.
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Foz do Iguaçu – PR.
Acesso identificado no link – xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
O certame deverá ser processado e julgado em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, e será regido pela Lei Federal N.º 10.520, de 17/07/2002, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº 18.718 de 26 de fevereiro de 2009, com aplicação subsidiária da Lei Federal N° 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, em especial, da Lei Complementar nº 147/2014 com as alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis.
É Pregoeira, deste Município, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designada pela Portaria nº 71.171/2021 de 13 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município de Foz do Iguaçu, edição nº 4.057/2021 .
ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
Integram este Edital, como se nele estivessem transcritos, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem:
• Anexo I – Termo de Referência
• Anexo II – Minuta de Contrato
• Modelo I – Modelo de Proposta Comercial
Todas as declarações exigidas serão retiradas diretamente pelo sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1. DAS DISPOSIÇÕES E RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário(a) da Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu, denominado Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
1.3. Por determinação da lei Complementar n° 147/2014, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, itens que apresentem seu valor máximo até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte poderão concorrer neste Pregão Eletrônico.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Pregão a AQUISIÇÃO de livro didático de língua inglesa, volumes I e II, destinado aos alunos do 4° e 5° ano do ensino fundamental (compreendendo criação intelectual, diagramação, layout, arte, impressão e fornecimento de material didático inédito e exclusivo ao Município – volume I e II, com cessão plena de direitos autorais, assessoramento pedagógico aos professores e pen-drive).
2.2. Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos:
xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxxx.xx.xxx.xx.
2.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela do ANEXO I do Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.4. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no SITE COMPRASNET, “SIASG” OU NOTA DE EMPENHO, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
2.5. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações pelo telefone nº (00) 0000-0000.
2.6. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal da Educação, telefone nº (00) 0000-0000.
3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser encaminhados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
3.2. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos deste Edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do envio da petição ao Pregoeiro, exclusivamente pelo e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
3.3. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas serão inseridas no sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx para conhecimento de todos os interessados.
3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. Eventuais modificações no Edital serão divulgadas pelo mesmo instrumento de publicação utilizado para divulgação do texto original e o prazo inicialmente estabelecido será reaberto, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.2. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar do presente PREGÃO, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx- 100- digital, até o terceiro dia útil a data do recebimento das propostas.
4.3. A regularidade do cadastramento do licitante será confirmada por meio de consulta ao Portal COMPRASNET, no ato da abertura do Pregão.
4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
4.5. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência e dissolução ou que esteja suspensa de licitar e/ou contratar com a Administração Pública ou impedida legalmente.
4.6. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
I. Licitante declarado inidôneo para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta no âmbito Federal, Estadual e Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do art. 97 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
II. Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
III. Empresa que tenha como sócio(s) servidor(4o) ou dirigente(s) de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4.7. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequenoporte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.7.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.7.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.7.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME PELO MUNICÍPIO
6.1. O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições: I- Conduzir a sessão pública;
II- Receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e
aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III- Verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
IV- Coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V- Verificar e julgar as condições de habilitação;
VI- Sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII- Receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
VIII- Indicar o vencedor do certame;
IX- Adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
X- Conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI- Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
6.2. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
6.3. Caberá à equipe de apoio auxiliar o pregoeiro nas etapas do processo licitatório.
7. DOS PROCEDIMENTOS NO PORTAL ELETRÔNICO
7.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de acesso e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
7.2. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Caberá também ao fornecedor remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares.
8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 15 do Edital, a proposta inicial com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.2. A inserção da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.6. Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.7. Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo detalhadamente as características do objeto cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item, com até duas casas decimais após a vírgula.
8.8. Caso o produto ofertado seja de fabricação/marca própria, preencher os referidos campos com as informações “FABRICAÇÃO PRÓPRIA” e/ou “MARCA PRÓPRIA”, a fim de não identificar o licitante.
8.9. O não envio da documentação solicitada no item 8.1 acarretará na desclassificação do licitante.
8.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.11. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.12. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.13. A validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.14. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Foz do Iguaçu.
8.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.3. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) Pregoeiro(a). A não visualização pelo(a)
Pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante.
9.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
9.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do GRUPO.
9.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.12. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.19. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, a qual será registrada em campo próprio do sistema.
9.20. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.21. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
9.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema eletrônico, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27. Não será admitida desistência de lances ofertados, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas constantes deste Edital.
9.28. Os Itens/grupos foram distribuídos conforme Lei complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, art. 48:
9.28.1. Exclusiva – Lote/itens de contratação está abertos para a participação EXCLUSIVA de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
9.28.2. Cota Principal – Lote/itens abertos para a participação de todos os interessados, inclusive os que se enquadrem na condição de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP” e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado.
9.28.3. Cota Reservada – Lote/itens constituídos por até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo do respectivo objeto, estão abertos para a participação exclusiva de “Microempresa – ME” ou “Empresa de Pequeno Porte – EPP”, sem prejuízo de sua participação nos lotes da cota principal, e que atuem no ramo de atividade referente ao objeto licitado, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 147/2014.
10. NEGOCIAÇÃO DA PROPOSTA
10.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo(a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.2. O(A) Pregoeiro(a) deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie via sistema a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO.
11.2. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.3. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após à vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
11.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.12. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, da negociação e a análise da proposta, o pregoeiro irá analisar a documentação de habilitação do licitante detentor da melhor proposta.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.2.1. SICAF;
12.2.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
12.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.4. Será inabilitado o licitante que possua restrição/impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública no âmbito deste Município ou, ainda, que tenha sido declarado inidôneo, independentemente do âmbito ou esfera do órgão que tenha aplicado a sanção.
12.5. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o(a) Pregoeiro(a) diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.6. A possível tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.7. O licitante poderá ser convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.8. Constatado o descumprimento das condições de participação, o Pregoeiro inabilitará o licitante.
12.9. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.10. A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
12.10.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
12.10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
12.10.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.11. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
12.11.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial competente da sede da licitante.
12.12. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá em:
12.12.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
12.12.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
12.12.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
12.12.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do
licitante;
12.12.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
12.12.6. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
12.12.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
12.13. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA consistirá em:
12.13.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
12.14. A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
12.14.1.O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima 10.5 – Habilitação Jurídica,
10.6 - Qualificação econômico- financeira e 10.7 - Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
12.14.2.Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
12.15. Caso os documentos de habilitação não mencionem o prazo de validade e/ou validação, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, exceto para aqueles que o prazo seja indeterminado e/ou definido neste edital.
12.16. A documentação de que tratam os itens 12.10 a 12.13 deverá estar dentro do prazo de validade na data prevista para abertura das propostas no preâmbulo deste Edital.
12.17. Caso a licitante seja a matriz, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da matriz. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
12.18. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12.19. Havendo alguma restrição nos documentos de regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, deverá encaminhá-los, em formato digital, via sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, sob pena de decair do direito à contratação.
12.20. Ultrapassado o prazo previsto no item 12.19, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções prevista na Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar o licitante remanescente, na ordem de classificação para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
12.21. No julgamento da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.22. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.23. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13. DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA COMERCIAL
13.1. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira convocará o licitante detentor da melhor oferta, item a item ou um item por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado. Para tanto, a pregoeira fará uso da ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
13.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, NO PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
13.3. O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (duas) horas de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 8h às 17h, contados da convocação.
13.4. A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço, sendo realizado, pela Pregoeira, o registro da não aceitação da proposta.
13.5. Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
13.6. É facultado a Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
13.7. Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira DESCLASSIFICARÁ e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
13.8. A proposta de preços ajustada deverá ser apresentada conforme o Modelo I anexo a este
Edital, devendo conter:
13.8.1. Preço unitário e total do(s) item(ns)/grupo(s), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, com até duas casas decimais após á vírgula (0,00);
13.8.2. Marca/modelo/fabricante;
13.8.3. Descrição detalhada do objeto;
13.8.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame, conforme previsto no art. 69, § 2º combinado com o artigo 66, § 4º.
13.9. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da proposta por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada.
13.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
13.11. É vedada a identificação do licitante antes do término da fase competitiva, sendo PROIBIDO o envio da documentação de habilitação e/ou proposta inicial para o e-mail da pregoeira, sob qualquer justificativa.
13.12. Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, preços simbólicos ou irrisórios.
13.13. Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
13.14. Os tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do objeto da licitação, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
13.15. O licitante declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os custos, emolumentos, encargos, inclusive sociais, contribuições fiscais e parafiscais, bem como os tributos incidentes sobre a compra dos materiais, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
14.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
14.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para apresentação de suas razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
14.6. Decorridos os prazos para os recursos e contrarrazões, a Pregoeira terá até 5 (cinco) dias para:
14.6.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
14.6.2. manter a decisão, encaminhando o recurso à autoridade competente.
14.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.8. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14.9. A falta de manifestação imediata e motivada na forma estabelecida neste capítulo importará a preclusão do recurso e consequente adjudicação do objeto do certame aos licitantes vencedores.
14.10. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.12. O Pregoeiro deverá encaminhar o recurso e suas contra-razões à Autoridade Superior para decisão. A adjudicação do item objeto da licitação para os quais existirem recursos só poderá ser efetuada pela Autoridade Superior.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, comunicado no site oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL:
16.1. Encerrada a etapa de recursos, o(a) Pregoeiro(a) deverá emitir o relatório do certame, indicando as ocorrências desde a sua abertura até o seu término, encaminhando-o à autoridade superior para decisão final.
16.2. A homologação do resultado da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pela pregoeira, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
16.3. A homologação do resultado desta licitação não obriga esta Administração à aquisição do objeto licitado.
16.4. Homologada a licitação pela autoridade competente, o Município de Foz do Iguaçu convocará o licitante vencedor para assinatura de instrumento contratual ou retirada da nota de empenho.
16.5. O licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o instrumento contratual. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Foz do Iguaçu.
16.6. Assinatura do instrumento contratual somente será efetuada com certificado digital emitida por autoridade credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, nos termos da legislação vigente.
16.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em aceitar ou retirar o Instrumento Contratual ou a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, implicará a imposição das penalidades previstas no edital e anexos.
17. DAS CONTRATAÇÕES E SANÇÕES.1
17.1. As contratações se darão através da formalização do Contrato/Ata de Registro de Preços e da Nota de Empenho.
17.2. O Instrumento Contratual ou as Notas de Empenho deverão ser emitidas contendo:
I - O objeto e seus elementos característicos, inclusive quantidades;
II - A forma e o prazo de fornecimento de bens ou prestação dos serviços; III - O preço unitário;
IV - Dotação orçamentária e fonte de recursos;
V - A indicação do respectivo processo licitatório.
17.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7° da lei n° 10.520/2002, ficando sujeita à aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal direta e indireta, de acordo com a gravidade do ato, a empresa que:
17.3.1. Não mantiver sua proposta ou deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos pelo edital de licitação, conforme abaixo especificado:
1 Para fins de aplicação das penalidades, prevalecem as previstas no item 15 do edital, e desconsideradas as penalidades especificadas nos Termos de Referência dos órgãos requisitantes.
a) Recusar-se ou deixar de enviar a documentação e a proposta de preços no prazo estabelecido no edital; ou
b) Recusar-se ou deixar de responder diligência realizada pela PMFI, durante a análise da proposta; ou
c) Desistir expressamente de sua proposta, após a abertura da licitação, sem justificativa aceita pela Administração:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipalpelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses, além de multa de 1% (um por cento) em relação ao total de sua proposta.
17.3.2. Deixar de Celebrar o Contrato, conforme abaixo especificado:
a) Recusar-se ou deixar de enviar documento(s) necessário(s) à comprovação de capacidade para assinatura do Contrato; ou
b) Recusar-se ou deixar de assinar o Contrato, dentro do prazo de validade da sua proposta:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 06 (seis) a 12 (doze) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
c) Recusar-se ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx referente ao Contrato:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor do empenho.
17.3.3. Fraudar ou falhar na execução do Contrato, e ensejar retardamento de sua execução:
a) Pela inexecução parcial do Contrato:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 30 (trinta) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor da parcela inadimplida.
b) Deixar de manter as condições de habilitação durante a execução contratual:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e de multa de 1% em relação ao valor contratual.
c) Deixar de prestar a garantia contratada:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses e de multa de 50% em relação ao valor do(s)bem(ns) ao(s) qual(ais) não foi prestada a garantia.
d) Pela inexecução total do Contrato:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) a 48 (quarenta e oito) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
e) Se a contratada ceder o Contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização do contratante, ainda que obrigada a reassumir o fornecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e multa de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do contrato.
17.3.4. Apresentar documento ou declaração falsa:
a) Omitir informações em quaisquer documentos exigidos no certame licitatório:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 12 (doze) meses e multa de 10% a 20% em relação ao valor total de sua proposta;
b) Adulterar documento, público ou particular, com o fim de prejudicar direito, criar obrigações ou alterar a verdade:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total de sua proposta.
17.3.5. Cometer fraude fiscal:
a) Xxxxx declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal; ou
b) Omitir informações em suas notas fiscais ou de outrem; ou
c) Falsificar ou alterar quaisquer Notas Fiscais:
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses, multa de 20% (vinte por cento) em relação ao valor total da sua proposta ou do Contrato, conforme o caso, bem como declaração de inidoneidade, que acarreta o impedimento de licitar com a União, Estados e Municípios pelo prazo do impedimento aplicado.
17.3.6. Comportar-se de modo inidôneo:
a) Atos comprovadamente realizados com má-fé ou dolo; ou
b) Participação na licitação de empresa constituída com a finalidade de burlar penalidade aplicada anteriormente, a qual será constatada com a verificação dos quadros societários, objetos sociais e/ou seus endereços, da empresa participante e da penalidade anteriormente.
Pena – Impedimento de licitar e contratar com quaisquer órgãos da Administração Municipal pelo prazo de 60 (sessenta) meses e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total de sua proposta ou do Contrato, conforme o caso.
17.4. Além do acima exposto, a adjudicatária se sujeita às sanções de advertência e multa, constantes nos artigos 86 e 87, da Lei n° 8.666/1993, aplicadas suplementarmente, pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ora contratado, da seguinte forma:
17.4.1. Advertência, nos casos de menor gravidade;
17.4.2. Multa de mora de 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) calculada sobre o total devido, por dia de atraso na entrega do objeto do Edital, sendo que a partir do 31° (trigésimo primeiro) dia de atraso, este será considerado como inexecução parcial do Contrato, incidindo sanções específicas, conforme item 15.3.3 “a” acima.
17.5. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos advindos da violação de deveres contratuais, apurados durante o processo administrativo de penalização.
17.6. Será assegurada à empresa, previamente à aplicação das penalidades mencionadas nesta seção, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
17.7. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta seção não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
17.8. As penalidades de impedimento e inidoneidade serão obrigatoriamente registradas na plataforma correspondente do sítio eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União e no SICAF eo licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no contrato e das demais cominações legais.
17.9. A dosimetria das penas, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo, levará em consideração:
a) O dano causado à administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
17.10. Ainda, nos casos em que couber, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas, nacional ou estrangeira, pela prática de atos contra a Administração Pública, e dá outras providências.
17.11. Caso as multas previstas no edital de licitação não sejam suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O Município de Foz do Iguaçu poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado. O
Município poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
18.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.3. É facultado ao Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
18.4. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
18.6. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).
18.7. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão;
18.8. A participação do(a) licitante neste Pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
18.9. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
18.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
18.11. Quaisquer esclarecimentos serão formalizados preferencialmente pelo e-mail xxxxx.xxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida ao endereço constante no preâmbulo do Edital.
18.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a) e, dependendo do caso, pela autoridade competente, nos termos da legislação pertinente. Para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
Foz do Iguaçu, 06 de agosto de 2021.
Nilton Aparecido Bobato
Secretário Municipal da Administração
EDITAL DE PREGÃO Nº 144/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37469/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR GRUPO
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Aquisição de livro didático de língua inglesa, volumes I e II, destinado aos alunos do 4° e 5° ano do ensino fundamental (compreendendo criação intelectual, diagramação, layout, arte, impressão e fornecimento de material didático inédito e exclusivo ao Município – volume I e II, com cessão plena de direitos autorais, assessoramento pedagógico aos professores e pen- drive), conforme condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
O Município tem notoriamente uma vocação turística que exige o conhecimento de idiomas, sendo a língua inglesa a de maior procura. Assim a aquisição de Projeto didático com cessão de direitos autorais possibilita o ensino da língua inglesa de modo permanente e continuado, uma vez que todo o material poderá ser reproduzido em reimpressão a cada ano, evitando novos custos de propriedade intelectual (direitos autorais).
Tal aquisição visa atender de modo permanente e continuado ao projeto de contraturno escolar na rede municipal de ensino de Foz do Iguaçu, inicialmente em 2021, atendendo somente alunos e professores do 4º ano do ensino fundamental, com aulas de língua inglesa duas vezes por semana, totalizando 4h de formação semanal, e em 2022 atendendo alunos e professores do 4° e 5º ano do ensino fundamental, com aulas de língua inglesa duas vezes por semana, totalizando 4h de formação semanal.
O projeto a ser adquirido deve contemplar os requisitos mínimos exigidos pela legislação pertinente, bem como abordar em sequência os temas propostos, fornecendo assessoramento pedagógico aos professores, com orientações sobre todo o material.
Os conteúdos bem como a sequência didática deve seguir as orientações contidas na base nacional comum curricular, bem como no currículo da AMOP, cujo município adere, respeitando o que se preceitua a lei 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e demais legislações atinentes à Educação.
O formato dos materiais, bem como as características curriculares, deve atender ao disposto neste termo, uma vez que representa a realidade do município, devendo ser um material de qualidade a fim de atender à demanda. O projeto é para atender alunos do 4º ano que nunca tiveram contato com a língua inglesa, por esta razão o material deverá conter conteúdos elementares. Tal formação visa primordialmente o enfoque oral, para que os alunos imersos numa comunidade turística tenham as mínimas condições de interagir, conversar e futuramente a fluência do idioma, abrindo portas para o desenvolvimento intelectual, cultural e até para o mercado de trabalho. Assim, consideramos importante essa formação desde o ensino fundamental.
As razões expostas demonstram a necessidade de ser criado e desenvolvido um projeto com material específico/exclusivo ao município, que atenda esta realidade. Ao passo que se adquiríssemos um material pronto, utilizado em larga escala, nas mais variadas unidades escolares espalhadas pelo país, e distribuído por determinadas editoras, fugiria da realidade do município e dos objetivos inerentes. Ademais os livros que já se encontram prontos, partem da
ideia de que o país não possui diferenças e classes distintas, aliás reproduzem a ideologia dominante e tida como pauta cultural adequada a ser perseguida, o que acaba por corroborar a manutenção do status quo social, e é justamente isto, que o município busca evitar, propiciando um material que coadune com a realidade dos alunos, por esta razão a necessidade de ilustrações e textos que façam alusão ao município, para inserir o aluno nesta realidade, bem como parta da zona de desenvolvimento real, conforme teoria de Xxxxxxxx, para que possa se chegar à zona de desenvolvimento potencial.
Neste aspecto a formatação de um material com aspectos mínimos, bem como de porte da realidade dos alunos, público alvo do projeto, se faz necessária, justamente para desconstruir a realidade social que se apresenta e dar possibilidades aos alunos de construí-la.
O objetivo de adquirir o material para o período de 2021 e 2022 é de se assegurar uma linha pedagógica de ação evitando qualquer quebra no desenvolvimento dos trabalhos, de forma que o curso seja direcionado dentro das diretrizes propostas neste processo de aquisição, havendo uma sequência lógica do material partindo de conteúdos elementares. Ou seja, o que se quer é que a partir do material produzido, somado às formações aos professores, tenha um curso completo e com os objetivos definidos claramente e principalmente que os resultados esperados sejam alcançados.
Outro ponto a ser considerado diz respeito à complexidade de tal objeto, vez que empreende atividade de elaboração de material didático dentro dos parâmetros impostos neste termo, bem como oferecer formação aos professores que utilizarão tais materiais. Logo, em razão das minúcias de tal contratação, bem como de todos os elementos técnicos e pedagógicos a serem considerados é que a Secretaria Municipal da Educação comporá comissão técnica para analisar, após o certame, o material, não para aferir pontuação, mas para verificar se os elementos que compõem o material atendem ao que foi disposto neste termo e principalmente se embasam os profissionais da educação do município para utilização de tais materiais no dia a dia da sala de aula. Os profissionais da futura contratada precisam ter relevantes conhecimentos na área pedagógica a fim de produzir material condizente com o solicitado e com a realidade do município.
Resta claro que as características elementares e específicas de tal processo, bem como em decorrência de sua natureza complexa, pois não se trata de aquisição pela aquisição, de livro didático previamente analisado, mas sim, de fornecimento de um material correlato à realidade do município, com seus pormenores descritos neste termo. Também em razão desta situação fática a necessidade de uma comissão para verificar o produto final dos serviços contratados.
A presente aquisição reveste-se de um projeto piloto de iniciação à língua estrangeira, com inclusão no currículo do ensino fundamental, das escolas municipais de Foz do Iguaçu. Em razão desta peculiaridade, o município ainda não possui corpo técnico suficiente para montar um material com as especificidades do Município, haja vista a necessidade e celeridade com que se precisa implantar tal projeto, sendo portanto, esta mais uma justificativa ao presente processo, que busca que, determinada empresa, a verificar-se após regular procedimento licitatório, com capacidade técnica, e experiência para produzir o material, com os parâmetros relacionados pelo Município.
Esse projeto piloto será iniciado em 2021 com os alunos do 4° ano do ensino fundamental e no ano de 2022, com os alunos do 5° ano do ensino fundamental (encerrando a primeira turma piloto do projeto) e iniciando com o 4° ano do ensino fundamental. O curso está organizado inicialmente para 02 anos (4° e 5° ano), ao sair do Município e ingressar no 6° ano, o aluno possui conhecimentos mínimos necessários ao domínio da língua, visto que a rede estadual de ensino (6° ao 9° ano e ensino médio), bem como em toda rede particular de ensino, a língua inglesa é obrigatória e faz parte do currículo básico.
Em suma, trata-se de um curso de língua inglesa, de duração de dois anos, que atenderá, por questão de melhor aproveitamento e maturidade discente, alunos de 4° e 5° ano do ensino fundamental (crianças com faixa etária entre 9 e 11 anos), sendo que para o 4° ano do ensino fundamental, teremos o primeiro ano de curso tendo como base o livro de volume I, e para o 5° ano o segundo ano de curso tendo como base o volume II.
Numa análise sob o prisma da eficiência consubstanciado na economicidade, é mais vantajoso ao município realizar a compra dos direitos autorais do material, de forma que nos anos posteriores só terá o custo de impressão do material, via gráfica, que é grandiosamente inferior ao de aquisição de livro todo ano, uma vez que na aquisição, a editora coloca todos os custos do material, tornando o preço exorbitante, diferente do formato a ser contratado, onde o Município não visa lucro, logo, pagará apenas o valor devido para impressão e terá um material de qualidade.
Em procedimento anterior tinha como acessório à aquisição, CD ou DVD com animações (histórias/músicas etc), entretanto, analisando a realidade de mercado, bem como acompanhando a evolução tecnológica, observou-se que tais itens não possuem utilidade prática haja vista que não se faz mais equipamentos com leitor de CD e DVD, sendo, portanto, a medida ineficaz. Assim, após análise da situação, optou-se pelo pen-drive, que é um material duradouro, eficaz e condizente com todos os equipamentos de informática que são produzidos, como a solução tecnológica para armazenamento de arquivos, realizando a mesma função do CD e DVD.
Tal processo fora alvo de procedimento licitatório, denominado pregão eletrônico 251/2019, entretanto diante de apontamentos feitos pela unidade técnica da SMED optou-se pela revogação do certame supra, para adequações. Desta feita re-encaminhamos o pedido de abertura de procedimento licitatório para tal objeto, com os apontamentos e pontos técnicos sanados.
3. DOS QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA
3.1. O custo da presente contratação é composto por: serviço prestado na criação de material inédito e exclusivo + cessão dos direitos autorais plenas (para que o Município possa reproduzir, alterar, modificar, corrigir e outros direitos correlatos) + assessoramento pedagógico aos professores + fornecimento de materiais impressos nas qualidades determinadas neste termo = preço máximo de referência da presente contratação.
GRUPO 1 – ITENS 01 A 09 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO - SERVIÇO | QUANTIDADE | UNID | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Desenvolvimento de projeto didático pedagógico (incluso criação, editoração, diagramação, layout, arte final, e todos os custos inerentes à produção do material, volume I e II) com cessão de direitos autorais plena + Assessoramento presencial e/ou virtual aos professores no quantitativo mínimo de horas previstas neste termo. | 01 | Serviço | R$ 300.000,00 | R$ 300.000,00 |
DESCRIÇÃO - MATERIAL | |||||
2 | Livro do aluno 4º ANO 2021 (Volume I) | 4.000 | UNID | R$ 51,00 | R$ 204.000,00 |
3 | Livro do aluno 4° ANO 2022 (Volume I) | 4.000 | UNID | R$ 51,00 | R$ 204.000,00 |
4 | Livro do aluno 5° ANO 2022 (Volume II) | 4.000 | UNID | R$ 51,00 | R$ 204.000,00 |
5 | Livro do professor 4° ANO 2021 (Volume I) | 100 | UNID | R$ 89,00 | R$ 8.900,00 |
6 | Livro do professor 5° ANO 2022 (Volume II) | 100 | UNID | R$ 89,00 | R$ 8.900,00 |
7 | PEN-DRIVE do aluno para o curso total (Turma 2021- 2022) | 4.000 | UNID | R$ 19,50 | R$ 78.000,00 |
8 | PEN-DRIVE do aluno para o curso total (Turma 2022- 2023) | 4.000 | UNID | R$ 19,50 | R$ 78.000,00 |
9 | PEN-DRIVE do professor para o curso total | 100 | UNID | R$ 19,50 | R$ 1.950,00 |
TOTAL SERVIÇO + MATERIAL | R$ 1.087.750,00 |
3.2. Valor máximo de referência: R$ 1.087.750,00 (Um milhão, oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais)
3.3. Justifica-se o quantitativo de livros, a partir do seguinte cálculo:
**O número de alunos matriculados no 4° ano ensino fundamental, no ano de 2021, segundo estatística extraída do sistema SERE é de 3.708 alunos, previsto o quantitativo de 292 unidades para reserva técnica (considerando extravio, material em posse de alunos e que venha a ser deteriorado, novos alunos que ingressarem na rede no decorrer do período);
**O número de alunos matriculados no 4° ano ensino fundamental, no ano de 2021, e que passarão a ser 5° ano no ano de 2022, dando sequência ao curso de Língua Inglesa, segundo estatística extraída do sistema SERE é de 3.708 alunos, previsto o quantitativo de 292 unidades para reserva técnica (considerando extravio, material em posse de alunos e que venha a ser deteriorado, novos alunos que ingressarem na rede no decorrer do período)
**O número de alunos matriculados no 3° ano ensino fundamental, no ano de 2021, e que no ano de 2022 ingressarão no 4° ano, fazendo jus ao Curso de Língua Inglesa, segundo estatística extraída do sistema SERE é de 3.595 alunos, previsto o quantitativo de 405 unidades para reserva técnica (considerando extravio, material em posse de alunos e que venha a ser deteriorado, novos alunos que ingressarem na rede no decorrer do período);
***O quantitativo do pen-drive segue o mesmo entendimento dos livros.
****O quantitativo de livros do professor, leva em consideração que o Município possui 50 escolas municipais e pensando que há dois turnos de atendimento e não obstante pode ser dois professores diferentes a ministrar, sendo necessário um livro para cada um.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1. DO LIVRO DIDÁTICO
4.1.1. Especificação do livro didático:
• LIVRO DIDÁTICO DO ALUNO: formato A4 (297 x 210) mm; acabamento lombada quadrada e cola PUR ou espiralado. Capa 4 x 1 cores; papel da capa cartão 250 g/m², cores do miolo 4 x 4, papel miolo off set 75 g/m². Lombada quadrada. Revestimento da capa plastificado ou envernizado. A encadernação deve ser realizada com material que não ofereça risco às crianças. Capa personalizada pela contratada, com brasão do Município no canto superior direito. Impressão de alta resolução, que ressaltem o colorido do livro. Impressão off set. No mínimo 230 páginas (miolo).
• LIVRO DIDÁTICO DO PROFESSOR: formato A4 (297 x 210) mm; acabamento lombada quadrada e cola PUR ou espiralado. Capa 4 x 1 cores; papel da capa cartão 250 g/m², cores do miolo 4 x 4, papel miolo off set 75 g/m². Lombada quadrada. Revestimento da capa plastificado ou envernizado. A encadernação deve ser realizada com material que não ofereça risco aos professores. Capa personalizada pela contratada, com brasão do Município no canto superior direito. Impressão de alta resolução, que ressaltem o colorido do livro. Impressão off set. No mínimo 230 páginas (miolo).
• PENDRIVE: cor escura evitando que ao manuseio apareçam sujidades, 8GB, USB 2.0, leitura de 10MB/s no mínimo.
4.1.2. Do miolo do livro didático:
• Fotos, figuras e componentes ilustrativos ao conteúdo abordado.
• Espaço para interação do professor,
• Que atenda, no mínimo, a partir de 9 anos de idade, com sequência lógica dos conteúdos.
• Apresente personagens infantis em seu conteúdo, que acompanhe o crescimento das faixas etárias dos alunos em situações contextualizadas de forma a permitir expansão do projeto sem que haja descontinuidade pedagógica. (Tal solicitação visa partir do pressuposto que os alunos alvo deste projeto, possuem em torno de 09 anos de idade, sendo que as atividades não podem ser tão fáceis e obtusas a ponto de não trabalharem nenhum descritor ou objetivo, tampouco levarem ao desenvolvimento de alguma habilidade. Por esta razão as atividades, os textos e a linguagem precisam ser bem definidas e escolhidas tomando por base este público).
• Contenha músicas infantis com vocabulário relacionado às lições. (Como atividades extras, de descontração, enfatizando o caráter lúdico da aprendizagem, bem como trabalhando a oralidade e a fluência em língua inglesa).
• Contenha os conteúdos mínimos com sequência lógica e pedagógica. (As unidades temáticas deverão ter vinculação entre si, de forma que uma seja consequência da outra e haja, portanto, a impossibilidade de supressão ou de transpor uma a outra. Os conteúdos precisam apresentar uma evolução lógica).
• Em papel não reciclado; Orientação retrato ou paisagem.
• No mínimo 10 unidades/sequências lógicas por volume/livro; Glossário ao final de cada unidade com as principais palavras apreendidas durante as lições.
• Unidades de revisão (sendo no mínimo a cada 03 unidades, constar uma unidade de revisão); Cada unidade deverá conter atividades com as habilidades de compreensão auditiva, leitura e escrita (As unidades de revisão servem para retomar os conteúdos apreendidos ao longo das sequências didáticas anteriores, consolidando estes e incentivando o aluno a prosseguir);
• Apresentar atividades relacionadas a valores e atitudes e que tenha como objetivo incentivar os alunos a refletirem sobre sua postura diante das situações vividas em seu cotidiano;
• Os exercícios devem levar a atender alguma habilidade/objetivo, relacionado ao tema da aula, não se admitindo atividades dissociadas ou sem nexo ao objeto da aula (Por exemplo atividades de pintura, sem trabalhar qualquer habilidade relativa à aula. Outro exemplo caça palavras, sem sentido ou sem relação com o que se quer despertar no aluno) As atividades precisam levar o aluno a refletir a realidade com o assunto da aula para chegar à conclusão;
• Livro consumível; com espaço suficiente para que o aluno possa REALIZAR as atividades.
• Os livros destinados aos professores deverão ser idênticos aos dos alunos, porém com todas as atividades desenvolvidas devidamente respondidas corretamente. No livro do professor deve constar: a) sugestões de outras atividades e habilidades a serem desenvolvidas na lição;
b) em cada exercício deve ficar claro o objetivo/habilidade que se quer alcançar, orientando o professor, como mensurar, se este foi de fato alcançado; c) suplemento com figuras em tamanho expressivo/considerável (tipo cartazes) a ser utilizado nas aulas); d) tradução de textos e comandos de exercícios; e) indicativo de número de aulas para realizar o capítulo f) sugestão de outras temáticas que podem ser inseridas no capítulo que se está a trabalhar.
• Caso seja necessária a produção de material adaptado, para alunos com baixa visão ou cegueira, é de responsabilidade da contratada a produção destes, conforme solicitação.
• A fim de atender ao número mínimo de páginas em cada volume, fica a discricionariedade da contratada, a organização, formatação, inserção das mais variadas atividades (desde que contextualizadas), bem como tratar de assuntos diversos (datas comemorativas, ética, paz, temas transversais etc) não previstos neste termo (observada a faixa etária a que se destinam).
4.1.3. Material complementar:
• PEN DRIVE, com músicas, historietas, vocabulários e sentenças simples, bem como todos os áudios dos textos das lições para fixação de conteúdos, animações, jogos em inglês destinado aos alunos. (Justifica-se tal solicitação, considerando que é preciso métodos inovadores, dos mais variados possíveis, a fim de atingir o alunado, observada as diversas formas de inteligência a serem despertadas: visual, oral, auditiva e escrita. O PENDRIVE visa despertar a inteligência auditivo e por consequência a oral, razão pela qual tal item é fundamental como complemento aos temas trabalhados em sala de aula, além de ser ferramenta extra-classe de socialização com a língua estrangeira, levando os conceitos aprendidos em sala para a comunidade cultural em que está inserido: sua família. Com relação ao item “todos os áudios dos textos das lições”, justifica-se pelo fato de que falando é que se aprende, assim os alunos precisam se familiarizar com a fala (oralidade), e esta, no caso do ensino de língua estrangeira, precisa ser correta, tanto na pronúncia quanto em relação aos dialetos, e é preciso considerar a dificuldade dos professores de exprimirem adequadamente tal situação pela falta de contato direto com a referida língua estrangeira, correndo o risco de “aportuguesar” a língua inglesa, sendo que tal artifício, disponibilizado, visa auxiliar não só o aluno, mas também o professor na pronúncia correta, que ao prepararem as aulas, ouvirão os áudios, que auxiliarão no ensino e os alunos poderão ouvir novamente em suas casas).
• O aluno receberá um pen-drive para o curso todo, neste deverá estar contido todas as animações/histórias/jogos para o decorrer do curso (integrado com o livro volume I e II).
• Cada aluno terá o seu pen-drive, que poderá ser utilizado nas aulas de informática, conforme os professores planejarem, considerando que as unidades escolares são equipadas com computadores de alta qualidade e com equipamentos de fone de ouvido, aliando oralidade e escrita nas aulas. O dispositivo móvel também poderá ser levado pelos alunos para casa, a fim de ouvir novamente e realizar as atividades propostas pelos professores.
• O pen-drive destinado ao professor terá o mesmo conteúdo do pendrive do aluno somado aos livros volume I e II na forma digital.
4.2. DO ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
4.2.1. Justifica-se a necessidade de contratação de assessoramento, haja vista que é um projeto inovador, que não fazia parte da rotina das unidades escolares e dos professores da rede municipal. Desta feita é preciso traçar horizontes e indicar os caminhos a perseguir, dando aos professores suporte fático para ministrar as aulas de língua inglesa. A proposta vem para suscitar métodos e diferentes atuações em sala de aula, que auxiliem na construção do aprendizado. Ademais a contratada, por ter capacidade técnica, aferida no certame supra, conseguirá orientar os professores, através de palestrantes com experiência, tornando eficientes os processos, para que possam iniciar com tranquilidade o projeto nas unidades escolares.
• Assessoramento pedagógico aos professores, pelos autores do projeto, de no mínimo 32h, dividido em 8 encontros de quatro horas, em data a ser definida em conjunto com a equipe pedagógica da Secretaria de Educação do Município.
• O assessoramento poderá ser na forma virtual ou presencial, se nesta última, limitado a grupos de no máximo 15 (quinze) professores (neste caso, cada grupo faz jus ao mínimo de 32h de formação, independente de acréscimo nos pagamentos à contratada)
• Se presencial, o local de assessoramento, será de responsabilidade da contratante, bem com toda logística para organização do evento.
• Os encontros organizar-se-ão da seguinte forma, sendo 04 encontros no 1° semestre e 04 encontros no 2° semestre, previamente agendados pela contratante, para atender ao disposto no calendário letivo vigente.
• O treinamento deverá ser feito pelos autores do projeto pedagógico didático da empresa vencedora.
• A contratada realizará durante o assessoramento, oficinas práticas com os professores, com o tema: “planejamento em língua inglesa”.
• Também serão alvo de discussão, no assessoramento, metodologias inovadoras, exemplos de atividades e sequências didáticas extras associadas ao material didático, complementares.
• Fornecer canal de comunicação, seja por telefone ou e-mail, para que durante a vigência do contrato preste todas as informações e assessorias necessárias, relacionadas ao projeto didático pedagógico a ser implantado.
• Trabalhar nos encontros com os professores estratégias de incentivo ao aprendizado da língua inglesa. Fornecer atividades complementares à formação, bem como maneiras de introduzir o conhecimento.
• Apresentar propostas que incentivem o trabalho com foco na oralidade, principalmente. Inclusive preparando a última formação com conversação e atividades de diálogo em língua inglesa.
• Tão logo haja a assinatura do contrato, a SMED fornecerá as datas das formações, devendo a contratada apresentar propostas e temas para formações bimestrais.
• Eventuais materiais que se façam necessários para atividades práticas nas formações, são de incumbência exclusiva da contratada, cabendo a esta este ônus.
• Como forma de avaliação à formação propiciada, solicitar que os participantes elaborem projeto a ser aplicado nas unidades escolares, com foco no ensino da língua. A avaliação do
respectivo projeto a ser feito pelos professores que ministraram o curso é condição para recebimento do certificado da formação.
• Certificar os profissionais que participaram do curso, ao final deste, após avaliação do projeto e frequência mínima de 85%.
4.3. DA METODOLOGIA: SEQUÊNCIA DIDÁTICA
4.3.1. O livro será organizado na metodologia de sequências didáticas, acerca dos temas a serem abordados conforme item 5. XXXXXXXXX x XXXXX (2016), assim definem:
4.3.1.1. Segundo Dolz, Noverraz e Schneuwly (2004 p.95-128), “as seqüências didáticas são conjuntos de atividades ligadas entre si, que desenvolvem-se nas escolas de forma bem organizada, em torno de um gênero textual”. Por meio do gênero textual escolhido, o professor fará uma espécie de sistematização dos saberes, propondo atividades diversificadas, desafiadoras e com possibilidades de progressão, pois é certo que atividades diferenciadas mobilizam diferentes conhecimentos e estimulam a aprendizagem.
4.3.1.2. É importante ressaltar que a SD é uma ferramenta que se desenvolve por meio de um projeto de comunicação claramente definido, motivando os alunos para o seu objetivo principal. Ainda enfatiza Dolz, Noverraz e Schneuwly, (2004 p.95- 128), que “para elaboração de uma SD, é necessário antes de tudo escolher um modelo de gênero que esteja relacionado aos objetivos que o professor pretende atingir diante das necessidades dos alunos”.
4.3.2. A metodologia de sequência didática se mostra como inovadora, e perspicaz ao passo que leva os alunos ao conhecimento a partir de uma realidade concreta e desta, à desconstrução e reconstrução do objeto a ser apreendido. É uma metodologia que valoriza os conhecimentos prévios adquiridos pelos alunos e com base nestes propicia a introdução de novos conceitos, isto tudo sempre associado a um gênero textual, que é a porta de entrada do conhecimento.
A partir do gênero textual proposto, inicia-se a fase de oralidade, onde são suscitados nos alunos os conhecimentos acerca do texto, a partir destes, procede se ao processo de abstração e tentativa de inserção de outros conceitos correlacionados ao texto. Posteriormente são feitas atividades que reproduzem na linguagem escrita o que fora mencionado oralmente.
Após esta fase introdutório, a partir de excertos do próprio gênero textual, é extraído o eixo central, ou tema principal da aula e é iniciado o processo de introdução, aprofundamento e consolidação do novo eixo temático. Essas três fases são essenciais ao processo de ensino e aprendizagem, visto que carregam as etapas essenciais à produção do conhecimento.
Nestas etapas são trabalhadas atividades de níveis fácil, médio ou difícil, com objetivos diferentes em cada uma, levando o aluno abstrair conceitos e a compreender a aplicação destes na realidade concreto. Um modelo de sequência didática, conforme segue:
Tema: NACIONALIDADE
Gramática: ADJETIVO PÁTRIO
1- Read the text and answer (T) true ou (F) false:
Hello Mates! My name is Xxx, I am nine years old. I am from Australia. I speak English and French.
Here in Australia there are many beautiful beach, I love swimming in the sea. We also have many different animals like the Kangaroo and Tasmania Devil, but my favorite animal is the koala, they are so cute. I dislike poison snakes that we have.
I go to school five times a week, I have a good time there. My favorite subject is PE, because I love playing cricket. Cricket is our popular sport.
VOCABULÁRIO:
Hello: My: Name: From: Speak: Beautiful:
Swimming: Sea:
Different: Like: Cute: Dislike: Snakes School: Times:
Week: Subject: Favorite: Because: Playing: Cricket: Sport:
Interpretação do texto: (T OU F) ( ) His name Is Xxxx.
( ) He speaks English and Spanish.
( ) There are many parks in Australia. ( ) His favorite subject is PE.
( ) He goes to school 6 times a week.
2- Complete the sentences:
a) He loves in the sea.
b) His favorite subject is .
c) He is from .
d) His favorite animal is .
e) He doesn`t like .
Hello! My name`s . I am from_ . I speak . I like .
My favorite subjects is .
3- Write about you:
4- Read and write the nationalities:
French - British - Spanish - Italian - Chinese
1- I am from Italy, I speak .
2- I am from UK, I speak .
3- I am from Chine, I speak . 4- I am from France, I speak . 5- I am from Spain, I speak .
5- Listen and write the countries names.
1. I am Giovanni, I am from .
2. I am Xxxxxxxxx, I am from_ .
3. I am Lin, I am from .
4. I am Amelie, I am from .
5. I am Diego, I am from .
6- Circle the best option.
1- She doesn`t like cycling / swimming.
2- She likes playing soccer / running.
3- He likes reading comics / swimming.
4- He doesn`t like listening to music / playing the guitar.
Aumentando o conhecimento:
7- Circle the flag that corresponds to our country, paint it and then fill in the text.
BRAZILIAN
PORTUGUESE
I am
JAPANESE
8- Reescrita do texto:
Preencha o texto abaixo com as informações de seu melhor amigo (escolher entre os presentes na sala de aula)
Hello ! My name is , I am years old. I am from
. I speak .
Here in there are , I love . We also have many , but my favorite animal is the
. I dislike .
I go to school five times a week, I have a good time there. My favorite subject is
, because I love playing . is our popular sport.
*O presente modelo não afasta a necessidade de incrementar as aulas com outras atividades necessárias ao pleno aprendizado da língua.
4.3.3. A sequência didática acima é um modelo de como podem ser encaminhados os conteúdos mínimos, servindo de parâmetro à contratada, na hora de elaborar o material. Partindo sempre de um núcleo central, que é o texto, consonante à temática a ser extraída/absorvida a partir deste e por consequência a realização de atividades diversas, com comandos diferentes e objetivos diretos diferentes e indiretos semelhantes.
4.3.4. Em decorrência das explanações retromencionadas, cabe à contratada em seu conteúdo material:
•As atividades devem ser contextualizadas, sempre relacionadas a um gênero textual exposto a cada unidade.
•Após a problematização e contextualização do gênero textual que inicia a unidade deverá apresentar palavras para treino de oralidade, com seu respectivo significado na língua portuguesa (vocabulário).
•As atividades devem ser condizentes com o nível de raciocínio lógico do público alvo (criança de 09 anos – 4° ano do ensino fundamental), devendo acompanhar a evolução bem como uma sequência lógico-didática.
•Seguindo as temáticas atuais, em sala de aula deve ser enfatizada a oralidade, sendo que o aluno deve ter contato com a língua alvo, através das imagens e sons, possíveis através das lições, a serem estudadas, antes de ver a forma escrita.
•O método audiovisual é moderno, incorpora características inovadoras, que são vistas com simpatia pelo público, ávido de progresso científico. Dessa forma deverá ser utilizada a abordagem comunicativa, a sociointeracionista, sempre com foco na motivação tanto do aprendiz como do professor, bem como em atividades que induzam à prática da ludicidade no ensino da língua.
•O material deverá conter imagens da cidade e de pontos turísticos, trazendo o ensino para a realidade em que os alunos estão inseridos. (Justifica-se tal pedido, primeiramente em razão da exclusividade do material, o que o torna único, singular, impossibilitando sua comercialização a outros entes, justamente porque o público alvo é específico, alunos que moram em região de fronteira, cujo eixo econômico principal é o turismo, de forma que a língua estrangeira, não só uma forma de assimilar outras culturas, mas também um meio de futura e eventual subsistência, em razão das exigências do mercado. Noutro ponto ao apresentar imagens da cidade, faz com que o aluno se insira na realidade da aprendizagem, despertando neste, o anseio por desvendar os processos que o elevam a outro patamar cultural em razão do conhecimento a ser adquirido em contato com a realidade concreta em que se insere. Xxxxx, em tendo, a contratada, que elaborar um material específico, o faz imerso numa realidade social, não seria plausível que o fizesse apresentado a realidade de grandes capitais brasileiras, assim como o fazem os livros didáticos fornecidos pelo FNDE, no âmbito do PNLD (Programa Nacional do Livro Didático), tal intento visa suscitar nos alunos a vontade de permanecer em sua cidade, bem como valorizar o potencial desta, visualizando um projeto de futuro a longo prazo, considerando que a criança é ser em formação e, citando Xxxxxxxx, “o sujeito não é apenas ativo, mas também interativo, pois adquire conhecimentos a partir de relações intra e interpessoais. É na troca com outros sujeitos que o conhecimento e as funções sociais são assimilados”, para ele o indivíduo adquire conhecimentos na interação com o meio. Ou seja, correta está a abordagem que busca aproximá-lo da sua reallidade, para que a partir desta, a descontrua e reconstrua, criando possibilidades e novos conhecimentos.)
•Em cada unidade introduzir e aprofundar conteúdos gramaticais e aspectos da língua inglesa, conforme conteúdos relativos a cada volume, informados neste termo, e efetivar com exercícios de fixação dos mais variados tipos, priorizando a aprendizagem independente da língua. (Sequência lógica a ser apresentada em cada unidade: 1) gênero textual a ser abordado (Situação contextualizada, não basta o texto pelo texto, é preciso que represente um sentido, uma forma de ser e existir deste e que leve à abstração de conceitos iniciais e possibilite a conversa prévia. Os textos devem ser formados por sintagmas simples em língua inglesa, desafiando a habilidade oral, e se mostrando como uma descoberta possível ao aluno); 2) contextualização/problematização/oralidade; 3) vocabulário (ler/cantar/escrever);
4) atividade de interpretação do gênero textual, integrando oralidade-escrita (atividades envolvendo perguntas e/ou outros modelos de atividades, cujas respostas extraíam não só a inferência do aluno acerca do disposto explícita e implicitamente no texto, mas que as respostas sejam um caminho, condução preparatória aos conhecimentos gramaticais e/ou aspectos línguístcos e culturais da língua, a ser introduzido na sequência); 5) introdução de conhecimentos gramaticais e/ou aspectos linguísticos; 6) exercícios de fixação da aprendizagem, correlacionados ao gênero textual e em consonância com os aspectos linguísticos e/ou culturais da língua (No mínimo 06 atividades de fixação, com diferentes habilidades a serem desenvolvidas, mas todas convergindo ao aprendizado de aspectos da língua, objeto do tema central da aula. Outro ponto a destacar é que as atividades precisam variar no nível de complexidade, do mais fácil ao mais difícil, levando o aluno a uma verdadeira reflexão e consolidação da aprendizagem; As atividades também precisam apresentar situações problemas reais e fictícios, com prevalência daqueles sobre estes); 7) atividade lúdica com objetivo de descontrair, mas ao mesmo tempo, destacando aspectos aprendidos durante a aula. (Esta atividade pode ser mais ligada à liberdade, levando o aluno a produzir a partir daquilo que aprendeu, em que pese aplique conceitos na forma escrita,
propiciar também a reprodução oral) 8) avaliação contendo as habilidades que deveriam ter sido alcançadas ao longo da aula, consolidando a temática apresentada.
•Fornecer um modelo de avaliação semestral ao professor para aplicação aos alunos, relativo aos conteúdos trabalhados no semestre.
•Os exercícios de fixação, de cada lição, devem estar associados a situações problemas que levem os alunos a interagir e refletir sobre o conteúdo aprendido. (Não serão admitidos exercícios “soltos”, dissociados da práxis vivenciada, tampouco com objetivo meramente de “estar por estar” no material, é preciso que tenham objetivo amplo e específico)
•As atividades propostas devem levar o aluno a construir a língua inglesa sob o aspecto escrito, mas também desenvolver a oralidade, de forma que nos exercícios sejam apresentados comandos de oralidade quando da resolução das atividades.
•Prevalência do aspecto visual, com ênfase em imagens/gravuras, reais (no caso de pontos turísticos, elementos da cidade) ou fictícias (tragam personagens infantis conhecidos ou outros criados para desenvolver o caráter lúdico), ao longo de todo material, evitando que numa página só tenha o branco da folha e o negrito do escrito. (Justifica-se tal intento, haja vista que os estímulos visuais são tão importantes, na medida em que, não apenas despertam o interesse e a curiosidade dos alunos, mas podem ajudar os estudantes a reterem melhor o conteúdo. Quando enxergamos o que estamos aprendendo, nos tornamos mais ativos no processo de ensino e, quanto mais participamos, mais fácil será ativar a memória posteriormente. Quando há imagens, percebemos melhor a realidade e conseguimos administrá-la a ponto de intervir nesta, ademais, a imagem, o colorido segura a atenção por mais tempo, evitando a fadiga e o cansaço, no decorrer das atividades. É imprescindível que o livro tenha esta característica, despertando nos alunos o gosto por manuseá-lo e por consequência, se tornar o instrumento de aprendizagem.
•O desenvolvimento da conversação (oralidade) deve ser o objetivo principal do material do projeto didático da área de Língua Inglesa, mas também primar pelas competências escritas e de escuta.
•O material deve estar em consonância com a BNCC.
•O material deve abordar as semelhanças e diferenças entre língua materna e língua inglesa no decorrer das atividades, para que os alunos se vejam em contextos reais de uso da língua.
4.4. DOS CONTEÚDOS MÍNIMOS POR VOLUME
4.4.1. Registre-se que os conteúdos, abaixo elencados, tratam-se de mínimo, a constar nos referidos livros, entretanto, pode a contratada inserir outros que entender necessários e/ou imprescindíveis para ocupação total das páginas propostas para o material.
• Material didático para o 4º ano (VOLUME I):
Alfabeto;
Números (cardinais/ordinais); Cumprimentos;
Cores; Xxxxxxx; Xxxxxx;
Meses do ano (escrita de datas) e estações (clima); Membros da família;
Partes do corpo; Profissões;
Vestuário; Objetos; Adjetivos;
Verbo to be (introdução).
• Material didático para o 5º ano (VOLUME II):
Verbo to be (consolidação e aprofundamento); Pronomes;
Advérbios; Nacionalidade; Esportes;
Nomes de lugares (farmácia, mercado etc);
Comandos de direcionamento (virar à esquerda, à direita); Meio de transporte e locais onde tomá-los;
Formação de sentença simples (frases exclamativas, interrogativas, afirmativas e negativas); Estrutura sintática das frases/texto (how much?/what?/ where?/ Who/how);
Biografia; Música simples; Texto simples; Diálogo simples;
Pontos turísticos, elementos da cidade de Foz do Iguaçu; (complementar – conteúdo extra) Indicar os pontos turísticos em inglês, orientando turistas a tomar ônibus, taxis ou através de aplicativos, orientando sobre o preço e como chegar ao local
5. PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. PRAZO: em até 30 dias corridos após o recebimento do protótipo definitivo. (Justifica-se o exíguo prazo de entrega em razão de que há um planejamento por parte do Município, no sentido de que a previsão de início do projeto de língua inglesa será em meados de julho, início de agosto, sendo imprescindível que o material já esteja a disposição. Caso o fim do prazo, caia em feriado ou final de semana, prorroga-se imediatamente para o primeiro dia desimpedido)
5.2. LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxxxxx. CEP: 85.864-000
5.3. O presente instrumento contratual terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se for do interesse da Administração, o que neste caso, serão suprimidos os efeitos financeiros de despesas já pagas/amortizadas no início do contrato, como serviço de elaboração de material, assessoramento pedagógico e cessão de direitos autorais.
5.4. A contratada é responsável pelas informações veiculadas nos livros didáticos, devendo constar no livro o nome do autor e o revisor do material bem como todas as autorizações necessárias das imagens e textos veiculados.
5.5. Poderá haver acréscimo ou supressão de até 25% do objeto contratual (relativo aos itens livro e pendrive), conforme previsão legal, em havendo necessidade da Administração.
5.6. A contratada é responsável pelas revisões, atualizações e adequações ao material (correção de informações/ correção de dados/ formatação/ entre outros elementos) por um período de 24 meses posterior a sua entrega. (O fim do vínculo contratual supra não impede as atualizações e obrigações assumidas em decorrência deste)
5.7. A contratada deverá fornecer arquivo digital do material (relativo ao protótipo dos livros – volume I e II) para que este possa ser utilizado nos laboratórios de informática das unidades escolares. (Considerando a carga horária letiva, bem como a distribuição das disciplinas, a aula de informática será importante ferramenta no processo de aprendizagem da língua inglesa, desta forma, é fundamental o arquivo digital a fim de que possa ser exibido o material nos computadores e os alunos possam acompanhar o raciocínio do professor durante a aula)
5.8. O livro do professor deve trazer a tradução de toda parte escrita. (Justifica-se tal solicitação, uma vez que é preciso que todos os docentes tenham a mesma compreensão dos textos e atividades, evitando dubiedade ou diferenças semânticas, portanto fundamental que venha em português e em inglês)
5.9. A capa deverá ser personalizada com o brasão do Município e com a inscrição: “PROIBIDA A VENDA”. (Justifica-se tal solicitação em razão de que deve ficar demonstrado que o presente material é oriundo de recursos públicos do Município, ficando, portanto, vedada a sua comercialização ou mesmo a sua utilização para fins diversos, que não os de atividade típica de ensino. Ademais é uma forma de controle do Município, facilitando a identificação, uma vez que se possuem o brasão do município é empecilho a práticas ilícitas. É preciso destacar inclusive que tal prática já é adotada inclusive pelo FNDE, no âmbito do PNLD, pelas razões supra)
5.10. Deve ser fornecido a todos os alunos e professores, além do livro, 1 PEN-DRIVE para uso doméstico, que deverá conter no mínimo, animações das histórias das lições, músicas, interação musical (com todo vocabulário das lições)
5.11. Todo o material desenvolvido para o projeto (livro volume I e II), deverá ser entregue em matriz para posterior reprodução em formato adequado (as matrizes serão fornecidas em pen- drive). (Justifica-se tal solicitação amparada no princípio da economicidade e da eficiência, uma vez que produzido o material, exclusivo ao Município, com peculiaridade que lhe são próprias, nada mais adequado que solicitar as “formas”/matrizes/protótipos, no formato próprio para reprodução, em programa compatível, para que o Município possa posteriormente, através de procedimento licitatório, requisitar, tão somente, o serviço de reprodução gráfica, haja vista que já possuirá o material/conteúdo organizado)
5.12. Entregar os objetos nas quantidades solicitadas e conforme as especificações deste termo.
5.13. Comunicar à Contratante, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
5.14. Os livros serão acondicionados em caixas de papelão, cada uma com, no máximo, 50 unidades do mesmo título. (Justifica-se tal pedido uma vez que o espaço para armazenamento, na SMED, é pequeno e que a organização em caixas possibilita uma melhor disposição dos itens, inclusive distribuindo em outros espaços, sendo que a organização em caixas lacradas impossibilita o extravio do material, sendo portanto uma segurança ao órgão público, noutro aspecto, também possibilita que não haja destruição ou processo de estrago do material adquirido, visto que estará protegido. Quanto à quantidade por caixa, justifica-se em razão de que posteriormente quando da distribuição do material, as caixas não podem apresentar peso elevado que impossibilite seu carregamento bem como possa vir a causar problemas de ordem física aos funcionários responsáveis por tal função, logo, de posse das regras de higiene do trabalho, é preciso peso compatível e hábil ao transporte por pessoas)
5.15. As caixas deverão ter estrutura suficiente para suportar o peso do conteúdo, sem rompimento ou deformação, para empilhamento.
5.16. As caixas serão identificadas com etiquetas brancas, discriminando nas etiquetas o título (qual volume do livro, se I ou II) e a quantidade.
5.17. Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento do objetos, desde a sede do estabelecimento da empresa até o local da entrega, zelando para que seja tudo em perfeito estado.
5.18. Substituir os objetos imediatamente quando apresentarem defeitos, ou estiver em desacordo com as especificações contidas neste termo e aprovadas pela comissão técnica.
5.19. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades, discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatado após o recebimento e/ou pagamento.
5.20. Responsabilizar-se pela fiel entrega dos itens nos prazos estabelecidos. (Não será admitida prorrogação do prazo de entrega, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração)
5.21. Indenizar todo e qualquer dano, prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causadas por seus pressupostos à Contratante ou a terceiros.
5.22. Em atendimento à legislação pertinente aos materiais, para atender pessoas com necessidades especiais, serão providenciados pela Contratada, se obrigando a entregar, quando se fizer necessário, material adaptado, idêntico ao material comum, nas versões ampliadas, braile e/ou digital (CD-ROM/PENDRIVE) para os alunos de inclusão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A escolha da versão adequada a cada caso será realizada pela equipe gestora da rede de ensino. (Destaca-se que até o presente momento não há caso de aluno que necessite de tal material, na rede municipal de ensino, dentre os que serão contemplados com o projeto de língua inglesa, por esta razão não consta quantitativo, entretanto, fica determinada tal obrigação, relativa a evento futuro e incerto, em sendo necessário, nos quantitativos solicitados e dentro do limite contratual, relativo ao valor do contrato. Outro ponto a destacar é que sendo necessário o fornecimento de tais itens, não haverá alteração de preço, devendo a contratada fornecer pelo mesmo valor dos demais).
5.23. Vedado no material qualquer conteúdo filosófico, político ou religioso tendente à doutrinação dos alunos.
5.24. Observar na elaboração do material a inteligência extraída do artigo 79, da Lei 8.069/1990.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Fornecer à Contratada documentos, informações e demais elementos essenciais à execução do presente contrato.
6.2. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime a Contratada de suas responsabilidades.
6.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as respectivas especificações deste termo de referência, bem como contrários ao protótipo apresentado em licitação e aprovado pela comissão técnica.
6.4. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos bens, e a execução do contrato.
6.5. Recusar o recebimento de livros que estejam “amassados”, rasgados ou deteriorados, devendo a contratada ser notificada imediatamente para que promova substituições necessárias. (Em razão da grande quantidade/volume de materiais a serem recebidos, esta análise será feita a posteriore, ressaltando que o recebimento provisório não exime a contratada de eventuais danos percebidos após análise minuciosa).
6.6. Revisar e aprovar/reprovar o material didático apresentado através de comissão técnica especialmente designada para este fim, a fim de verificar se o material atende às especificações e características pedagógicas e metodológicas apresentadas neste projeto.
7. DA PROVA DE AMOSTRA
7.1. Apresentar amostra do material didático (protótipo do livro em mídia digital e/ou impressa para análise das especificações que dizem respeito ao conteúdo e metodologia), volume I e II, para análise da comissão técnica com base nos critérios previstos neste termo e nos quesitos abaixo nominados.
7.2. Apresentar projeto pedagógico do assessoramento pedagógico a ser fornecido aos coordenadores pedagógicos e professores com os temas a serem abordados nas formações, atividades a serem desenvolvidas e objetivo/habilidade a ser concretizada com a formação.
7.3. As amostras do material, bem como o projeto pedagógico serão analisados por comissão técnica constante abaixo, conforme critérios deste termo e avaliação nos quesitos.
7.4. A comissão analisará na amostra os quesitos constantes abaixo, classificando como “ATENDE” ou “NÃO ATENDE”. De forma que se em algum quesito obtiver resposta “NÃO ATENDE”, a amostra considera-se reprovada. (Frise-se que tal instrumento visa trazer eficiência na contratação, bem como aplicar o que dispõe a própria Lei 8.666/93, quando destaca que a licitação visa a proposta mais vantajosa, ou seja, no caso em comento, a mais vantajosa é aquela que bem delineia ao longo do material as características descritas neste termo, trazendo eficiência ao projeto de ensino da língua inglesa, material que atenda aos quesitos. Outro ponto a destacar que embora aparente similaridade com o tipo de licitação técnica e preço, mas ressalta-se que não se trata de tal instituto, posto que as licitantes terão que vencer com base no critério menor preço, posteriormente procederem à habilitação, se estiver compatível com os requisitos do edital, apresentar a amostra, que será avaliada pela comissão, que se atender a todos os quesitos procederá então à formalização do contrato, é pois etapa de pura e simples análise das especificações técnicas, não se configurando como pontuação para fins de classificação).
7.5. Os quesitos a serem observados na amostra são os seguintes:
ITEM | PROPOSIÇÃO PARA ANÁLISE | ATENDE | NÃO ATENDE |
01 | Material organizado em unidades/lições conforme conteúdos mínimos. | ||
02 | Material organizado com unidades de revisão, sendo no mínimo uma a cada 03 unidades de conteúdo. | ||
03 | O material didático proporciona boa legibilidade do texto (desenho e o tamanho da letra, o espaço entre letras, palavras e linhas, espaço adequado para realização de atividades, bem como o formato e as dimensões dos textos na página), considerando-se o nível de escolaridade a que o livro se destina. | ||
04 | O material (volume I e II) contempla a totalidade de conteúdos mínimos dispostos neste termo de referência. | ||
05 | O material do professor apresenta tradução, comandos de outras atividades, descrição das habilidades a serem alcançadas e orientações gerais em cada unidade. | ||
06 | A metodologia adotada no material segue o tipo estipulado de sequência didática, conforme dispõe este termo de referência. | ||
07 | As atividades das unidades são de vários níveis de complexidade, levando o aluno a refletir sobre a realidade e sobre o próprio aprendizado da língua. | ||
08 | As atividades partem de situações problema e/ou estão relacionados ao tema trabalhado na unidade. | ||
09 | As atividades apresentam finalidade/objetivo hábil a propiciar a aprendizagem da língua inglesa. |
10 | Há no material atividades e/ou unidades que fazem menção a características do Município de Foz do Iguaçu e a seus pontos turísticos. | ||
11 | O material faz conexão com a realidade dos alunos, conforme previsto neste termo de referência. | ||
12 | A estrutura, das unidades, estão de acordo com o previsto neste termo. | ||
13 | As unidades iniciam com algum gênero textual e as atividades e/ou aspectos linguísticos e culturais são trabalhados a partir deste. | ||
14 | O material como um todo, apresenta-se como conexo e contextualizado, sendo que uma unidade leva a outra, por consequência, sob o prisma dos gêneros textuais, atividades e unidades em geral. | ||
15 | O Manual do Professor apresenta programação de atividades por ano/etapa, com orientações e programação por semana. | ||
16 | A assessoria pedagógica oferecida traz em seu plano de trabalho o atendimento pedagógico presencial e/ou virtual, por telefone e e-mail, nos quais são fornecidas orientações de encaminhamentos pedagógicos, esclarecimentos sobre a avaliação escolar, sugestões de sequências didáticas, orientadores metodológicos, dentre outros. | ||
17 | O planejamento das formações atende ao solicitado neste termo de referência. | ||
18 | O material contém um PENDRIVE para disponibilização. | ||
19 | Material composto por volume I e II (aluno e professor) |
7.6. A comissão técnica será formada por 03 professores efetivos, do Município de Foz do Iguaçu.
8. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA DO MATERIAL DIDÁTICO E PROJETO PEDAGÓGICO
8.1. O licitante deverá apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnica ou declaração de capacidade técnica em nome da empresa, comprovando que já executou atividade compatível com o objeto: ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE LIVRO DIDÁTICO DE LÍNGUA INGLESA.
9. DA CESSÃO PLENA DE DIREITOS
9.1. A contratada deverá fornecer ao município a cessão plena de direitos de criação, produção, diagramação, uso, reprodução, transmissão, distribuição, comunicação ao público, edição do material, podendo alterar, suprimir, modificar da forma que bem entender, em atendimento às necessidades e critérios de conveniência e oportunidade da Administração, bem como fornecer os arquivos digitais, códigos fontes (se for o caso) e artes em formatos que possam ser alterados e/ou reproduzidos. (A cessão não é exclusiva, podendo a contratada continuar a reproduzir e vender o referido material a outros órgãos/empresas.)
9.2. A motivação do município ao solicitar a cessão é contratar um material de excelência, com qualidade e posteriormente só aplicar recursos para a reprodução, vez que se fosse adquirir anualmente um livro de determinada editora e autor, o custo seria bem maior, assim com base no princípio da economicidade, vez que a reprodução de um determinado material pronto é mais vantajoso à aquisição anual de livros. A cessão concedida ao Município é para uso nas escolas municipais de Foz do Iguaçu.
9.3. A contratada, quando do envio da amostra do material, deverá encaminhar juntamente a declaração de cessão de direitos, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS
A empresa , CNPJ: , xxxxxxxxxxx x xxx , xx , xxxxxx: , xxxxxx: , xxxxxx: , declara para os devidos fins que fará cessão PLENA e DEFINITIVA de direitos autorais do material produzido em favor do Município de Foz do Iguaçu, compreendendo neste a possibilidade de uso, reprodução, transmissão, distribuição, comunicação ao público, edição do material, podendo alterar, suprimir, modificar da forma que bem entender, em atendimento às necessidades e critérios de conveniência e oportunidade da Administração. Destaca se ainda que com tal cessão, o Município poderá utilizar os arquivos digitais/protótipos dos livros, a ser fornecido por esta empresa, da forma que melhor lhe aprouver, sem qualquer ressalva.
Local e data
Carimbo e assinatura do responsável pela empresa
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.02.12.365.0600.2119.3.3.90.32.1.104 - 25% sobre demais impostos veiculados à Educação 12.02.12.365.0600.2119.3.3.90.39.1.104 - 25% sobre demais impostos veiculados à Educação
11. DO PAGAMENTO
11.1. A empresa fornecedora do(s) equipamento(s) deverá apresentar, para liquidação e pagamento pela PMFI, mediante ordem bancária em conta corrente, a NF-e (Nota Fiscal), contendo as quantidades, as especificações e os valores dos itens.
11.2. As Notas Fiscais (NF-e) deverão ser entregues, à PMFI, no endereço Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Centro, CEP: 85.851-000, Foz do Iguaçu – Paraná (Protocolo Geral do Município), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da sua data de vencimento.
11.2.1. O protocolo, das competentes NF’s, pode ser feito pela via digital, através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxx/, na aba “PROTOCOLO DIGITAL”. Caso ainda não possua cadastro no site, deverá o fornecedor fazê-lo primeiro, através da aba “NÃO POSSUI ACESSO”.
11.3. Deverão constar na NF-e (Nota Fiscal) o número da nota de empenho, o número da conta, os tipos, as quantidades e os valores efetivos dos itens a serem pagos. (Se for o caso, o número do Convênio ou Termo de Compromisso).
11.4. Para efeito de cada pagamento, a NF-e (Nota Fiscal) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND (Federais, Estaduais e Municipais); Guia do FGTS e Receita Federal.
11.5. A NF-e (Nota Fiscal) deverá ser certificada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, indicados item 7, deste Termo de Referência, até o décimo quinto dia corrido, contados após a data da apresentação das Notas Fiscal pela empresa fornecedora dos bens e/ou serviços.
11.6. Para fins de certificação, liquidação e pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) o Gestor e Fiscal do contrato, descritos no item 12, deste Termo de Referência, efetuarão a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas na(s) Nota(s) Fiscal(is) e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, atestando a veracidade e conformidade das mesmas com os produtos adquiridos.
11.7. Caso a NF-e (Nota Fiscal) apresente erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada das documentações exigidas, ou os itens adquiridos não tiverem sido entregues de acordo com as condições e especificações descritas neste Termo de Referência, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
11.8. O prazo para pagamento das despesas constantes das NF’s será de até 30 (trinta) dias, salvo exceções e/ou suspensões conforme itens acima.
11.9. Em relação aos itens de serviço, o pagamento será cindido e escalonado, conforme abaixo:
11.9.1. 50% do valor de serviço: com a apresentação do protótipo definitivo do volume I e II do material didático, o que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato;
11.9.2. 25% do valor de serviço: quando da apresentação da declaração de cessão de direitos autorais, que ocorrerá juntamente com o protótipo definitivo do material didático, em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato;
11.9.3. 25% do valor do serviço: quando da conclusão do assessoramento pedagógico, com no mínimo 32 (trinta e duas) horas de capacitação.
11.10. Os itens de materiais serão pagos conforme apresentação da NF e entregas feitas, podendo ser parciais ou totais, mediante, ajuste prévio com o contratante.
11.11. Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, não suspende a prestação de serviços e/ou entrega de materiais, de forma que, se deferido, ser-lhe-á devida a diferença entre o valor pactuado e o reequilibrado, no caso de indeferimento mantém-se o valor pactuado. A recusa na realização dos serviços e/ou entrega de materiais, sob a alegação de pendência de reequilíbrio, é motivo ensejador de abertura de processo administrativo, para fins de aplicação das sanções cabíveis, por inexecução contratual.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. Fica responsável pela gestão do referido contrato o servidor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, e pela fiscalização a servidora Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
EDITAL DE PREGÃO Nº 144/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37469/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR GRUPO
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº xxx/20xx
O MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Xxxxxxx Xxxxxx, Centro, nº 280, inscrita sob o CNPJ/MF nº 76.206.606/0001-40, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Brasileiro, a seguir denominado CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXX, XXXXXXXX na cidade de XXXXXXXX,
à seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por xxxxxxxxxxxxxx, com CPF nº xxxxxxxx, com domicílio na cidade de xxxxxxxxxxxx, têm entre si justo e contratado o constante nas cláusulas a seguir enumeradas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a aquisição de livro didático de língua inglesa, volumes I e II, destinado aos alunos do 4° e 5° ano do ensino fundamental (compreendendo criação intelectual, diagramação, layout, arte, impressão e fornecimento de material didático inédito e exclusivo ao Município, volume I e II, com cessão plena de direitos autorais, assessoramento pedagógico aos professores e pen- drive), para uso da Secretaria Municipal da Educação, de acordo com as quantidades, características e especificações descritas no Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 0xx/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição e anexação, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, Edital supracitado, com todos os seus anexos, especificações, proposta da CONTRATADA, parecer jurídico e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Primeiro - Será incorporada a este contrato, mediante Termos Aditivos, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no objeto, especificações, prazos ou normas gerais de serviços do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - A assinatura do presente contrato indica que a CONTRATADA possui plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se às normas da Lei 8.666/93 e a totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento supracitado na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO, o valor total de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxx), daqui por diante denominado “Valor Contratual”, que será empenhado à conta de recursos das seguintes dotações orçamentárias:
✓ 12.02.12.365.0600.2119.3.3.90.32.1.104 - 25% sobre demais impostos veiculados à Educação;
✓ 12.02.12.365.0600.2119.3.3.90.39.1.104 - 25% sobre demais impostos veiculados à Educação.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
1) A CONTRATADA deverá apresentar, para liquidação e pagamento pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária em conta corrente, a NF-e (Nota Fiscal), contendo as quantidades, as especificações e os valores dos itens;
2) As Notas Fiscais (NF-e) deverão ser entregues, ao CONTRATANTE, no endereço Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 280, Centro, CEP: 85.851-000, Foz do Iguaçu/PR (Protocolo Geral do Município), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos da sua data de vencimento;
3) O protocolo, das competentes NF’s, pode ser feito pela via digital, através do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxxxxx/, na aba “PROTOCOLO DIGITAL”. Caso ainda não possua cadastro no site, deverá o fornecedor fazê-lo primeiro, através da aba “NÃO POSSUI ACESSO”.
4) Deverão constar na NF-e (Nota Fiscal) o número da nota de empenho, o número da conta, os tipos, as quantidades e os valores efetivos dos itens a serem pagos. (Se for o caso, o número do Convênio ou Termo de Compromisso);
5) Para efeito de cada pagamento, a NF-e (Nota Fiscal) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos legais comprobatórios da quitação dos encargos e tributos sociais, trabalhistas e tributários: CND (Federais, Estaduais e Municipais); Guia do FGTS e Receita Federal;
6) A NF-e (Nota Fiscal) deverá ser certificada pelo Gestor e pelo Fiscal do Contrato, indicados item 7, do Termo de Referência, até o décimo quinto dia corrido, contados após a data da apresentação das Notas Fiscal pela CONTRATADA dos bens e/ou serviços;
7) Para fins de certificação, liquidação e pagamento da(s) Nota(s) Fiscal(is) o Gestor e Fiscal do contrato, descritos no item 12, do Termo de Referência, efetuarão a verificação, análise, conferência e consistência de todos os dados e informações contidas na(s) Nota(s) Fiscal(is) e relatórios, confrontando-as com este Termo de Referência e com o instrumento contratual, atestando a veracidade e conformidade das mesmas com os produtos adquiridos.
8) Caso a NF-e (Nota Fiscal) apresente erros, irregularidades, falhas ou omissões que comprometam a liquidação da despesa, ou não vier acompanhada das documentações exigidas, ou os itens adquiridos não tiverem sido entregues de acordo com as condições e especificações descritas no Termo de Referência, bem como com o instrumento contratual, o prazo para o pagamento somente começará a ser contado a partir da data em que tais impropriedades forem sanadas.
9) O prazo para pagamento das despesas constantes das NF’s será de até 30 (trinta) dias, salvo exceções e/ou suspensões conforme itens acima.
10) Em relação aos itens de serviço, o pagamento será cindido e escalonado, conforme abaixo:
a) 50% do valor de serviço: com a apresentação do protótipo definitivo do volume I e II do material didático, o que deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato;
b) 25% do valor de serviço: quando da apresentação da declaração de cessão de direitos autorais, que ocorrerá juntamente com o protótipo definitivo do material didático, em até 15 (quinze) dias úteis, após a assinatura do contrato;
c) 25% do valor do serviço: quando da conclusão do assessoramento pedagógico, com no mínimo 32 (trinta e duas) horas de capacitação.
11) Os itens de materiais serão pagos conforme apresentação da NF e entregas feitas, podendo ser parciais ou totais, mediante, ajuste prévio com o contratante.
12) Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, não suspende a prestação de serviços e/ou entrega de materiais, de forma que, se deferido, ser-lhe-á devida a diferença entre o valor pactuado e o reequilibrado, no caso de indeferimento mantém-se o valor pactuado. A recusa na realização dos serviços e/ou entrega de materiais, sob a alegação de pendência de reequilíbrio, é motivo ensejador de abertura de processo administrativo, para fins de aplicação das sanções cabíveis, por inexecução contratual
Parágrafo Primeiro - O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxxxx pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência. Nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO/VIGÊNCIA
O presente contrato terá duração/vigência de até 12 (doze) meses, respeitados os prazos de entrega constantes do referido edital.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13) A CONTRATADA deverá entregar os materiais, em conformidade com os requisitos do Anexo I
- Termo de Referência e os anexos do edital supracitado, sob condições de devolução, mesmo após o recebimento, com custas por conta da CONTRATADA. Ainda, poderá acarretar as penalidades previstas na Lei de Licitações;
14) A CONTRATADA é responsável pelas informações veiculadas nos livros didáticos, devendo constar no livro o nome do autor e o revisor do material bem como todas as autorizações necessárias das imagens e textos veiculados;
15) Poderá haver acréscimo ou supressão de até 25% do objeto contratual (relativo aos itens livro e pendrive), conforme previsão legal, em havendo necessidade da Administração;
16) A CONTRATADA é responsável pelas revisões, atualizações e adequações ao material (correção de informações/ correção de dados/ formatação/ entre outros elementos) por um período de 24 meses posterior a sua entrega. (O fim do vínculo contratual supra não impede as atualizações e obrigações assumidas em decorrência deste);
17) A CONTRATADA deverá fornecer arquivo digital do material (relativo ao protótipo dos livros – volume I e II) para que este possa ser utilizado nos laboratórios de informática das unidades escolares. (Considerando a carga horária letiva, bem como a distribuição das disciplinas, a aula de informática será importante ferramenta no processo de aprendizagem da língua inglesa, desta forma, é fundamental o arquivo digital a fim de que possa ser exibido o material nos computadores e os alunos possam acompanhar o raciocínio do professor durante a aula);
18) O livro do professor deve trazer a tradução de toda parte escrita. (Justifica-se tal solicitação, uma vez que é preciso que todos os docentes tenham a mesma compreensão dos textos e atividades, evitando dubiedade ou diferenças semânticas, portanto fundamental que venha em português e em inglês);
19) A capa deverá ser personalizada com o brasão do Município e com a inscrição: “PROIBIDA A VENDA”. (Justifica-se tal solicitação em razão de que deve ficar demonstrado que o presente material é oriundo de recursos públicos do Município, ficando, portanto, vedada a sua comercialização ou mesmo a sua utilização para fins diversos, que não os de atividade típica de ensino. Ademais é uma forma de controle do Município, facilitando a identificação, uma vez que se possuem o brasão do município é empecilho a práticas ilícitas. É preciso destacar inclusive que tal prática já é adotada inclusive pelo FNDE, no âmbito do PNLD, pelas razões supra);
20) Deve ser fornecido a todos os alunos e professores, além do livro, 1 PEN-DRIVE para uso doméstico, que deverá conter no mínimo, animações das histórias das lições, músicas, interação musical (com todo vocabulário das lições);
21) Todo o material desenvolvido para o projeto (livro volume I e II), deverá ser entregue em matriz para posterior reprodução em formato adequado (as matrizes serão fornecidas em pen-drive). (Justifica-se tal solicitação amparada no princípio da economicidade e da eficiência, uma vez que produzido o material, exclusivo ao Município, com peculiaridade que lhe são próprias, nada mais adequado que solicitar as “formas”/matrizes/protótipos, no formato próprio para reprodução, em
programa compatível, para que o Município possa posteriormente, através de procedimento licitatório, requisitar, tão somente, o serviço de reprodução gráfica, haja vista que já possuirá o material/conteúdo organizado);
22) Entregar os objetos nas quantidades solicitadas e conforme as especificações do termo de Referência;
23) Comunicar à Contratante, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
24) Os livros serão acondicionados em caixas de papelão, cada uma com, no máximo, 50 unidades do mesmo título. (Justifica-se tal pedido uma vez que o espaço para armazenamento, na SMED, é pequeno e que a organização em caixas possibilita uma melhor disposição dos itens, inclusive distribuindo em outros espaços, sendo que a organização em caixas lacradas impossibilita o extravio do material, sendo portanto uma segurança ao órgão público, noutro aspecto, também possibilita que não haja destruição ou processo de estrago do material adquirido, visto que estará protegido. Quanto à quantidade por caixa, justifica-se em razão de que posteriormente quando da distribuição do material, as caixas não podem apresentar peso elevado que impossibilite seu carregamento bem como possa vir a causar problemas de ordem física aos funcionários responsáveis por tal função, logo, de posse das regras de higiene do trabalho, é preciso peso compatível e hábil ao transporte por pessoas);
25) As caixas deverão ter estrutura suficiente para suportar o peso do conteúdo, sem rompimento ou deformação, para empilhamento.;
26) As caixas serão identificadas com etiquetas brancas, discriminando nas etiquetas o título (qual volume do livro, se I ou II) e a quantidade;
27) Responsabilizar-se pelo transporte e descarregamento do objetos, desde a sede do estabelecimento da empresa até o local da entrega, zelando para que seja tudo em perfeito estado;
28) Substituir os objetos imediatamente quando apresentarem defeitos, ou estiver em desacordo com as especificações contidas neste termo e aprovadas pela comissão técnica;
29) Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem alterações, deteriorações, imperfeições ou quaisquer irregularidades, discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatado após o recebimento e/ou pagamento;
30) Responsabilizar-se pela fiel entrega dos itens nos prazos estabelecidos. (Não será admitida prorrogação do prazo de entrega, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela Administração);
31) Indenizar todo e qualquer dano, prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causadas por seus pressupostos à Contratante ou a terceiros;
32) Em atendimento à legislação pertinente aos materiais, para atender pessoas com necessidades especiais, serão providenciados pela CONTRATADA, se obrigando a entregar, quando se fizer necessário, material adaptado, idêntico ao material comum, nas versões ampliadas, braile e/ou digital (CD-ROM/PENDRIVE) para os alunos de inclusão dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A escolha da versão adequada a cada caso será realizada pela equipe gestora da rede de ensino. (Destaca-se que até o presente momento não há caso de aluno que necessite de tal material, na rede municipal de ensino, dentre os que serão contemplados com o projeto de língua inglesa, por esta razão não consta quantitativo, entretanto, fica determinada tal obrigação, relativa a evento futuro e incerto, em sendo necessário, nos quantitativos solicitados e dentro do limite contratual, relativo ao valor do contrato. Outro ponto a destacar é que sendo necessário o fornecimento de tais itens, não haverá alteração de preço, devendo a CONTRATADA fornecer pelo mesmo valor dos demais);
33) Vedado no material qualquer conteúdo filosófico, político ou religioso tendente à doutrinação dos alunos;
34) Observar na elaboração do material a inteligência extraída do artigo 79, da Lei 8.069/1990.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos essenciais à execução do presente contrato;
b) Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime a Contratada de suas responsabilidades;
c) Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais em desacordo com as respectivas especificações deste termo de referência, bem como contrários ao protótipo apresentado em licitação e aprovado pela comissão técnica;
d) Fiscalizar e acompanhar a entrega dos materiais, e a execução do contrato;
e) Recusar o recebimento de livros que estejam “amassados”, rasgados ou deteriorados, devendo a contratada ser notificada imediatamente para que promova substituições necessárias. (Em razão da grande quantidade/volume de materiais a serem recebidos, esta análise será feita à posteriore, ressaltando que o recebimento provisório não exime a CONTRATADA de eventuais danos percebidos após análise minuciosa).
f) Revisar e aprovar/reprovar o material didático apresentado através de comissão técnica especialmente designada para este fim, a fim de verificar se o material atende às especificações e características pedagógicas e metodológicas apresentadas.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
A fiscalização do fornecimento do objeto deste Contrato será realizada pelo CONTRATANTE, através dos seguintes profissionais para fiscalização e gestão do objeto contratual:
✓ Para Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
✓ Para Fiscal do Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
CLÁUSULA NONA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (I) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista neste Edital; (II) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pelo CONTRATANTE a serem apuradas na forma à saber: (a) multa de mora de 0,1% (zero vírgula, um por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso, limitando a 90 (noventa) dias. Após este prazo, este Termo será encaminhado para abertura de Processo Administrativo; (b) multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida; (c) multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato; (d) suspensão do direito de licitar junto ao CONTRATANTE, pelo prazo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo 2 (dois) anos, nas seguintes hipóteses: (d.1) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; (d.2) não mantiver sua proposta; (d.3) abandonar a execução do contrato; (d.4) incorrer em inexecução contratual; (e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Publica Municipal, pelo que o Prefeito Municipal determinar, até no máximo de 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses: (e.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação; (e.2) apresentar documento falso; (e.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; (e.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou (e.5) agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento especifico; (e.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; (e.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica; (e.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei (f) as penalidades de Advertência, Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, o CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 10 (dez) dias para recolher à Tesouraria do CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PRAZO DE FORNECIMENTO
Obriga-se a CONTRATADA a efetuar a entrega dos materiais, em até 30 dias corridos após o recebimento do protótipo definitivo. (Justifica-se o exíguo prazo de entrega em razão de que há um planejamento por parte do Município, no sentido de que a previsão de início do projeto de língua inglesa será em meados de julho, início de agosto, sendo imprescindível que o material já esteja a disposição. Caso o fim do prazo, caia em feriado ou final de semana, prorroga-se imediatamente para o primeiro dia desimpedido).
Parágrafo Primeiro - Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os materiais não atende às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 15 dias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo Segundo - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos fornecimentos contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, o CONTRATANTE tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
Parágrafo Terceiro - Enquanto perdurar o impedimento o CONTRATANTE se reserva o direito de contratar o fornecimento da ambulância com outro fornecedor, desde que respeitadas as condições desta licitação, não cabendo direito à CONTRATADA de formular qualquer reivindicação, pleito ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA
A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE garantia integral contra qualquer defeito de fabricação do material, incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A aceitação do material inspecionado não isenta a CONTRATADA da responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do(s) material (is).
Parágrafo Segundo - Os materiais entregues com eventuais defeitos de confecção, fabricação ou apresentar adulteração de qualidade, ou sofrer eventual alteração em suas características, no prazo de sua garantia, desde que não causada por inconveniência no armazenamento, caso fortuito, negligência ou por terceiros, deverá ser substituído.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III. Impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) Quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) Quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte, o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do contrato na mesma forma prevista no caput, ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I. Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação;
Parágrafo Segundo - A rescisão de que trata o inciso I do parágrafo 1º, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93, acarretará as seguintes consequências:
I. Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II. Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
Parágrafo Terceiro - Declarada a rescisão do Contrato, a CONTRATADA se obriga, expressamente, como ora o faz, a entregar o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente termo.
Foz do Iguaçu/PR, XX de XXXXXXXX de 2021.
Documento assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica (Cfe Decreto nº 28.900/2021-PMFI).
EDITAL DE PREGÃO Nº 144/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37469/2021 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO TIPO: MENOR PREÇO POR GRUPO
MODELO I
PROPOSTA COMERCIAL
(em papel personalizado da empresa)
Razão Social: CNPJ/MF: IE
Endereço: Tel/Fax: CEP: Cidade: UF:
A
Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu Diretoria de Licitações e Contratos Pregão Eletrônico nº /2021
Banco Agência Bancária Conta Corrente nº
Em atenção ao Pregão em epígrafe, apresentamos nossa proposta comercial para o fornecimento do objeto, conforme abaixo:
Item | Especificação do Item | Marca | Un. | Qtde | Preço Unitário R$ | Valor total R$ |
01 | ||||||
TOTAL R$ |
Condições de Pagamento:
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública de PREGÃO ELETRÔNICO.
Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, impostos de quaisquer natureza, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
Local, de de 2021.
Assinado digitalmente por XXXXXX APARECIDO BOBATO:00000000000 CPF: (00000000000)
Data: 09/08/2021 08:14
Representante Legal da Proponente (Nome legível/cargo)
Este documento foi aUssAinaSdGo 9el8e7tr5o6ni3camente por Xxxxxx Xxxxxx.
Para verificar as assinCaNtuPrJa: s76v.á20a6o.6s0i6te/0h0t0t1p-s4:0//s| ies-temmaails:.eprmicfai..perg.ghobv@.bgr/mrpa/sili.dcpoumbli|coT/veeleriffoicnaer:e(4u5ti)liz2e10o5c-ó1d3i6g5o c14ab6a1-070b-4af0-af3e-f905P8á6gfi7nea85329.
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
Tipo: EDITAL
Número: 144/2021
Assunto: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 144/2021
O documento acima foi proposto para assinatura eletrônica na plataforma SID de assinaturas.
Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx?xxxxxxxx00xx0x0-000x-0xx0-xx0x-x00000x0x000&xxxx00000000000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 09/08/2021 é(são) :
Xxxxxx Xxxxxx (Signatário) - CPF: 00000000000 em 09/08/2021 8:14:58 - OK
Tipo: Assinatura Digital
A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE DOCUMENTO ESTÁ AMPARADA PELO:
DECRETO Nº 28.900, DE 20 DE JANEIRO DE 2021. LEI Nº 4536 , DE 4 DE SETEMBRO DE 2017.
Autoriza a utilização do meio eletrônico para a gestão dos processos administrativos e de documentos de arquivo , produzidos nos termos das Leis nºs 3.971, de 17 de abril de 2012 e 4.057, de 19 de xxxxxxxx xx 0000, xx xxxxxx xxx xxxxxx da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Foz do Iguaçu.