EDITAL DE LICITAÇÃO
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUILOMBO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Nº.76/2018 | Pregão Presencial Nº.76/2018 |
A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento do objeto desta licitação correrão por conta das dotações informadas nas Autorizações de Fornecimento ou no Contrato. |
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - O MUNICÍPIO DE QUILOMBO, ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede à RUA DUQUE DE CAXIAS, QUILOMBO, SC - CEP 89850-000, através de sua PREGOEIRA, designada pelo Decreto Nº 14/2018, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 76/2018, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço, do tipo Menor Preço/Por ITEM, de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes nº01, contendo os documentos para proposta e envelope nº02 para habilitação, para o dia 06 de julho de 2018, às 09:00 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 06 de julho de 2018 às 09:10 horas, no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX.
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS AO MUNICIPIO DE QUILOMBO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO, conforme quantitativos estimados no ANEXO I do Presente Edital.
2.2. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo das quantidades indicadas no ANEXO I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.1. Em
nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes com firma reconhecida em Cartório (Anexo II), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.4. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.5. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.5.1. O documento necessário para comprovação, deverá ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007.
3.5.2 A validade da declaração de que trata o item anterior será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão, sendo que a validade da Certidão é a que consta da mesma.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada por item, entregue em meio digital (arquivo betha autocotação) em arquivo salvo em pen drive ou CD, identificados, e ainda acompanhada de relatório (proposta comercial) impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 01 DA: (EMPRESA)
AO: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PROCESSO Nº.: 76/2018 - LICITAÇÃO Nº.: 76/2018
ABERTURA: às 09:10 do dia 06 de julho de 2018. ENVELOPE “PROPOSTA”
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valor unitário e total conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos, fretes, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
4.8. Deverá ser indicada a marca, quando houver e outros elementos necessários a perfeita identificação do Objeto licitado.
4.9. Para utilização do modelo digital da proposta é necessário baixar (fazer download) do programa “Betha AutoCotação”, o qual está disponível no Portal do Cidadão, no site do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) – Serviços para Empresas.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
A) CERTIDÃO NEGATIVA FGTS
B) CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL – CERTIDÕES UNIFICADAS
C) CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL
D) CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL
E) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT
F) Cópia do Contrato Social e Alterações, ou Cópia da última Alteração Consolidada (desde que conste o objeto social do contrato) registrados na Junta Comercial do Estado ou Registro Comercial para empresa individual e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo acompanhado da Ata da Assembleia que elegeu a diretoria em exercício.
− NOTA: Caso o licitante tenha apresentado o Contrato Social no credenciamento, o mesmo fica dispensado do referido documento no envelope de habilitação.
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°. 02 DA: (EMPRESA)
AO: MUNICÍPIO DE QUILOMBO
PROCESSO Nº.: 76/2018 - LICITAÇÃO Nº.: 76/2018
ABERTURA: às 09:10 do dia 06 de Julho de 2018. ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
5.5. O licitante vencedor deverá manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
6.1.1. A não apresentação da declaração prevista no item 6.1, ensejará o afastamento da licitante no certame licitatório.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de MENOR PREÇO POR ITEM. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item.
6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4.1. A regra estabelecida no item 6.4 também se aplica nas situações em que as empresas classificadas não estejam credenciadas para ofertar lances.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem seqüencial para esses lances, será definida por sorteio:
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá no início da sessão:
• definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
• estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
• permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Xxxx não se realizem lances verbais, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. No caso de microempresa será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
6.14.1 - Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2 - O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5 (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.14.2.2 - Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 6.14.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta, nos termos do item 6.14.2.1.
6.14.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
6.14.2.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte que não estiver presente à sessão do pregão perderá o direito de preferência, uma vez que o mesmo é exercido de forma oral e na presença dos demais participantes.
6.15. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
6.15.1. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15.2. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a
critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.15.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em inabilitação da licitante.
6.15.4. Mesmo que os documentos de regularidade fiscal apresentem restrição, deverão as microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no envelope da documentação de habilitação, apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal do item 5 deste Edital.
6.16. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
6.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo
recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso, as quais deverão ser protocoladas junto ao município de Quilombo, não sendo aceita qualquer outra forma de envio das razões de recurso.
7.1.1. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo que a mesma também deverá ser protocolada junto ao Município.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
8.1 Decairá do direito de impugnar os termos do Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para realização do Pregão, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo.
8.2 Não será admitida a Impugnação do Edital por intermédio de fac-símile ou via e-mail, devendo a referida peça ser entregue em copia física e protocolada junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Quilombo.
8.3 Se procedente e acolhida a Impugnação do Edital, seus vícios serão sanados, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto, quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
10 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preço a ser firmada com o licitante vencedor, será formalizada de acordo com o XXXXX XX e terá validade de / / até / / , a partir da data de sua publicação.
10.2. A Administração Municipal convocará o licitante vencedor, para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação.
10.3. Se o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais licitantes a fazê-lo, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.4. Durante o prazo de validade do registro de preços o Município não ficará obrigado a comprar os objetos deste pregão exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida a legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições.
10.5. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pelo Município.
10.6. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior.
10.7 Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que tratam nos subitens anteriores, o gerenciador procederá o cancelamento do registro.
11. DO CONTRATO/PAGAMENTO E DA REVISÃO
11.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetivada imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, que será solicitado conforme a necessidade da Secretaria solicitante, que indicará o trajeto e o horário a ser realizado pela empresa vencedora.
11.2. Caso ocorra alguma divergência na entrega dos materiais, a troca ou substituição será de total responsabilidade da contratada.
11.3. O Pagamento será efetuado pelo Município de Quilombo em até 30 (trinta) dias após a prestação de serviço, através de ordem bancária e/ou depósito, na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto nº 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, onde deverá constar o trajeto e quilometragem percorrida. Os serviços prestados serão definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável.
11.4. Não haverá reajuste, no prazo de validade do presente registro nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
12 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
12.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar o objeto no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
12.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
13 - DAS PENALIDADES
13.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não entregar o objeto licitado;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Falhar ou fraudar na entrega do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do respectivo item.
12.2.1. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
13.3. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
13.4. Compete ao Prefeito Municipal a aplicação das penalidades previstas nos itens 13.1 e 13.2, alíneas “b” e “c”, e, a penalidade de advertência, prevista no item 13.2, alínea “a”, facultada a defesa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
13.5. As sanções previstas no item 12.2, alíneas “b” e “c”, poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais penalidades previstas neste edital.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes, sendo que os mesmos serão utilizados para a solicitação de compra, bem como para envio e solicitação de outros documentos.
14.2. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.3. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 308/2005 e Decreto Municipal nº 210/2009.
14.5. Faz parte integrante deste Edital:
14.5.1. ANEXO I – Modelo da Proposta;
14.5.2. XXXXX XX– Minuta de Carta de Credenciamento;
14.5.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
14.5.4. XXXXX XX – Minuta da Ata de Registro de Preços.
14.5.5. ANEXO V – Especificações Técnicas dos Computadores.
14.5.6. ANEXO VI – Especificações Técnicas dos Computadores.
14.6. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
14.7. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
14.8. Maiores informações poderão ser obtidas junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE QUILOMBO, situada à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, de segundas à sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo telefone Nº (00) 0000-0000, ou e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Quilombo/SC, 22 de Junho de 2018.
SILVANO DE PARIZ
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO 76/2018
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone: e-mail.: |
Nome do Responsável pela assinatura do Contrato: |
Apresentamos nossa proposta para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS AO MUNICIPIO DE QUILOMBO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO,
acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
***Os valores deverão ser cotados por preços unitários***
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 20,00 | un | ABRAÇADEIRA LACRE DE NYLON COR PRETA LONGA 200X4,8MM PACOTE COM 100UNIDADES. | 14,50 | ||
2 | 20,00 | un | BATERIA 3V CR2032 | 6,00 | ||
3 | 30,00 | un | PILHA 1,5V AAA RECARREGÁVEL | 10,00 | ||
4 | 60,00 | un | PILHA PARA CONTROLE REMOTO 1,5V AAA | 1,47 | ||
5 | 60,00 | un | PILHA PARA CONTROLE REMOTO 1,5V AA | 0,95 | ||
6 | 3,00 | un | PONTEIRAS DE PROVA DE SILICONE PARA MULTÍMETRO JOGO 02 UNIDADES. | 29,90 | ||
7 | 2,00 | un | JOGO CHAVE DE PRECISÃO E SOQUETES COM MANOPLA E NO MINIMO 30 BITS. | 29,90 | ||
8 | 20,00 | un | PEN DRIVE 16GB COR PRATA COM ESTRUTURA TOTALMENTE EM METAL, COM UMA GRANDE ARGOLA RESISTENTE PARA SER PRESA COM FACILIDADE. COM FORMATO REDUZIDO, COMPATÍVEL COM NOTEBOOKS COMO O NOVO ULTRABOOK™ DA INTEL ASSIM COMO TABLETS QUE OFERECEM PORTAS USB, COMPATÍVEL COM USB 2.0. COM ESTRUTURA DURÁVEL E SEM PARTES MÓVEIS, SEM TAMPA E COMPACTO PERMITINDO CONEXÃO DE VÁRIOS PENDRIVES AO MESMO TEMPO. SOFTWARE URDRIVE DISPONÍVEL PARA DOWNLOAD: APLICATIVO GRATUITO QUE OFERECE ARMAZENAMENTO ATIVO PARA ACESSAR E ORGANIZAR SEUS ARQUIVOS, FOTOS, VÍDEOS E MÚSICAS. | 39,90 | ||
9 | 18,00 | un | FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX PARA PC COM POTÊNCIA REAL DE NO MÍNIMO 230W 110/220V | 85,00 | ||
10 | 12,00 | un | HD INTERNO SATA MÍNIMO 500GB, 7200RPM | 240,00 | ||
11 | 10,00 | un | HD EXTERNO 1TB COM CABO USB 3.0, INTERFACE: USB 3.0 (COMPATÍVEL COM USB1.0, 1.1, 2.0 E 3.0), TAXA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 480 MBPS NO USB 2.0, ATÉ 5 GBPS NO USB 3.0. COM SENSOR SHOCK E RAMPLOADINGTECHNOLOGY E CASE PARA TRANSPORTE COMPATÍVEL COM WINDOWS E LINUX. COR PRETA. | 290,00 | ||
12 | 2,00 | un | CABO USB-A X MICRO USB 3.0 PARA HD EXTERNO SAM SUMG 80CM PRETO. | 41,23 | ||
13 | 20,00 | un | NOBREAK SENOIDAL POTENCIA 600VA 300W/ | 385,00 |
B.7HA12V SELADA/ PRETO/ TENSÃO 220V DURAÇÃO MINIMA DE 8 MINUTOS. | ||||||
14 | 40,00 | un | BATERIA SELADA 12V 7AH para nobreak NHS MINI III | 85,00 | ||
15 | 20,00 | un | MOUSE ÓPTICO USB COM MAIS DE 1000DPI E CABO LONGO MAIOR QUE 1,5MT SEM ADAPTADORES. | 29,00 | ||
16 | 20,00 | un | TECLADO COM ANTI DERRAMAMENTO DE LÍQUIDOS COM AJUSTE DE INCLINAÇÃO, DO TIPO ESTENDIDO DE 107 TECLAS, COM TECLAS SEPARADAS PARA MOVIMENTAÇÃO DO CURSOR E TECLADO NUMÉRICO SEPARADO, ATENDENDO AOS PADRÕES DAS NORMAS ABNT2 NBR 10346 VARIANTE 02 E 10347, INTERFACE DE CONEXÃO: USB COM CABO DE NO MÍNIMO 1,5MT; | 80,00 | ||
17 | 15,00 | un | MOUSE ÓPTICO 2,4G SEM FIO ULTRAFINO COM NO MÍNIMO 1000DPI OU AJUSTÁVEL COM ADAPTADOR USB E BATERIA RECARREGÁVEL, RODA DE ROLAGEM, COMUTADOR DE ALIMENTAÇÃO LIGADO/DESLIGADO COR PRETA. | 40,00 | ||
18 | 10,00 | un | FITA PARA ROTULADORABROTHER MOD. PT- 80 WHITE 12MM 0,47" X 8M MOD-231. | 66,00 | ||
19 | 3,00 | un | LEITORA DE CARTÃO CERTISIGN E-CPF E- CNPJ PC USB-TR GEMALTO. | 70,00 | ||
20 | 5,00 | un | IMPRESSORA TÉRMICA NÃO FISCAL COM CONEXÃO DE ENTRADA USB E SERIAL, COM CABO RS-232, CABO USB, RESOLUÇÃO DE 180PP, SENSORES DE ABERTURA DE TAMPA, FIM DE PAPEL, PRÓXIMO DO FIM DO PAPEL,COM CORTE DO PAPEL POR GUILHOTINA, DEVERÁ SER INCLUSO UM ROLO DE PAPEL NAS DIMENSÕES LARGURA: DE 58MM A 80MM; DIÂMETRO DA BOBINA: 83MM E GARANTIA DE 48MESES. | 660,00 | ||
21 | 2,00 | un | FRAGMENTADORA DE PAPEL PROFISSIONAL COM ABERTURA DE NO MÍNIMO 240MM PARA INSERÇÃO DE PAPEL, ABERTURA PARA CD E DVD E CARTÕES DE PVC, CAPACIDADE DE NO MÍNIMO 30 FOLHAS 75G, FRAGMENTAÇÃO EM TIRAS DE 6MM, CAPACIDADE DE FRAGMENTAÇÃO DE NO MÍNIMO 70KG/H, VOLUME DA LIXEIRA DE NO MÍNIMO 31LITROS, TENSÃO DE 220V, COM RODÍZIOS, COM SENSORES DE SEGURANÇA E PRESENÇA DE PAPEL E NA COR PRETA. | 2.290,00 | ||
22 | 3,00 | un | APRESENTADOR PROJETOR COM MINI RECEPTOR USB SEM FIO, FREQUÊNCIA DE 2.4GHZ COM ALCANCE DE NO MÍNIMO 15M,COM INDICADOR DE NÍVEL DE BATERIA, BOTÕESON-OFF, VOL+ VOL-, AVANÇAR, RETROCEDER, PLAY, TELA PRETA, ESC, QUE SEJACOMPATÍVEL COM APLICATIVOS: POWER POINT, MEDIA PLAYER, WINDOWS, LINUX E OUTROS, INCLUSO 02 PILHAS AAAE SER NA COR PRETA. | 219,90 | ||
23 | 3,00 | un | SUPORTE UNIVERSAL PARA PROJETOR TETO MODELO SPIN ELG TETO, PRO 100, COM GIRO HORIZONTAL DE 360°, AJUSTE DE INCLINAÇÃO TILT DE 15°, PERMITE FIXAÇÃO DE PROJETOR COM 03 OU 04 PONTOS ROSCADOS, PONTOS PARA FIXAÇÃO DE CABOS DE ENERGIA E VÍDEO, DE MATERIAL ALUMÍNIO INJETADO COM PINTURA EM EPÓXI, COM PARAFUSOS E BUCHAS PARA SUA FIXAÇÃO E DO PROJETOR. | 215,00 | ||
24 | 3,00 | un | TELA DE PROJEÇÃO RETRÁTIL MANUAL STANDARD NR-0005 (200X200), COM ESTRUTURA LEVE E 100% EM ALUMÍNIO, PINTURA EM EPÓXI, DE ALTA RESISTÊNCIA, NA COR BRANCA, ENROLAMENTO AUTOMÁTICO POR SISTEMA DE MOLA COM PARADA MULTIPONTO, PODENDO SER FIXADA NA PAREDE OU TETO, FORMATO 4:3, COM SUPERFÍCIE DE PROJEÇÃO MATTEWHITE, SEM EMENDAS E LAVÁVEL. | 699,00 | ||
25 | 3,00 | un | CABO VGA DB15 PARA PROJETORES DATA SHOW, TVLCD ENTRE OUTROS, COM | 99,00 |
BLINDAGEM DE ALTA DENSIDADE COM CABEÇAS RÍGIDAS CONECTOR DB15 EM AMBAS AS EXTREMIDADES, COM 10MT DE COMPRIMENTO. | ||||||
26 | 3,00 | un | CABO HDMI BLINDADO, COM FILTRO E MALHA 1.4, COM SUPORTE 3D, FULLHD 1080, PARA PROJETORES, LCD TV, COM 10 METROS DE COMPRIMENTO, | 59,90 | ||
27 | 3,00 | un | PROJETOR COM NO MÍNIMO3200 LUMENS, COM LÂMPADA DENO MÍNIMO 200W COM VIDA ÚTIL DE NO MÍNIMO 5.000 HORAS EM MODO NORMAL, COM TECNOLOGIA 3LCD, VOLTAGEM 100~240V COM ENTRADAS USB, VGA, HDMI, COMPOSTA, S-VÍDEO, ENTRADA DE ÁUDIO, COM RECURSOS DE SILÊNCIO AV, PROJEÇÃO EM REDE, SPLIT SCREEN, CONFIGURAÇÃO POR CÓDIGO QR, SUPORTE A ADAPTADOR WIFI, COM ZOOM DIGITAL, CONTRASTE DE NO MÍNIMO 15000:1, VÁRIOS MODOS DE IMAGENS, ALTO-FALANTES COM 2 WATTS, TAMANHO DE PROJEÇÃO DE 30~350 POLEGADAS, FOCO DE AJUSTE OFFSET 8:1, DISTANCIA FOCAL DE 16,7MM, RESOLUÇÃO SVGA DE 800X600 PIXELS, CONTROLE REMOTO, CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB, CABO VGA, CASE PARA TRANSPORTE, TODOS NA COR PRETA COM GARANTIA DE NO MÍNIMO 36 MESES. | 2.530,00 | ||
28 | 10,00 | un | COMPUTADOR E KIT MULTIMÍDIA SEGUINDO AS ESPECIFICAÇÕES CONFORME ANEXO V. | 7.335,00 | ||
29 | 3,00 | un | COMPUTADOR E KIT MULTIMÍDIA SEGUINDO AS ESPECIFICAÇÕES CONFORME ANEXO VI. | 9.890,00 | ||
30 | 50,00 | un | SERVIÇO DEREVISÃO E REPAROS EM NOBREAKS NHS PREMIUM 2200VA. | 35,00 | ||
31 | 10,00 | un | NOTEBOOK COM PROCESSADOR 7ª GERAÇÃO DE PROCESSADOR INTEL® CORE™ i7-7500U (MÍNIMO 2 NÚCLEOS, 4 MB, EXPANSÍVEL ATÉ 3,5GHZ) WINDOWS 10 PRO DE 64 BITS - EM PORTUGUÊS (NÃO ACEITAMOS O HOME), MÍNIMO 8GB (2X4GB), DDR4, 2133MHZ, PLACA GRÁFICA HD INTEL® 620, SAÍDA HDMI E VGA (OU PELO MENOS 01 CABO ADAPTADOR DE HDMI MACHO PARA VGA MACHO 30CM), DISCO RÍGIDO (HDD) DE NO MÍNIMO 1TB 7MM - 2.5", TELA WLED FHD DE NO MÍNIMO 15.0 POLEGADAS COM ANTIRREFLEXO (16:9),BATERIA DE QUATRO CÉLULAS REMOVÍVEL, FONTE DE ALIMENTAÇÃO, TECLADO DE APONTAMENTO ÚNICO INTERNOPORTUGUÊS (BRASIL), COM PLACA DE REDE COM CONECTIVIDADE 802.11BGN, BANDA DUPLA (2X2), ADAPTADOR WIRELESS + BLUETOOTH 4.1, MICROSOFT® OFFICE PROFESSIONAL 2016, PLACA GRÁFICA HD INTEL® 620, DVD/RW DE RECURSO, COM NO MÍNIMO UM ANO DE GARANTIA BALCÃO. | 5.081,00 | ||
32 | 15,00 | un | TONNER PRETO COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA XEROX 3040. | 125,00 | ||
33 | 18,00 | un | TONNER PRETO COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA SAMSUNG SCX 4600. | 80,00 | ||
Total |
Valor total da proposta (por extenso): R$ ( ).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 (sessenta) dias da data limite para a entrega dos envelopes).
PRAZO DE ENTREGA: A entrega do objeto licitado deverá ser efetivada em até 15 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, que será solicitado conforme a necessidade da Secretarias.
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO Nº 76/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS AO MUNICIPIO DE QUILOMBO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO.
ABERTURA: 09:10 do dia 06 de Julho de 2018.
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2018.
Carimbo e Assinatura do Credenciante
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO Nº 76/2018
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS AO MUNICIPIO DE QUILOMBO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO.
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2018.
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2018
PROCESSO Nº 76/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 76/2018
VALIDADE DA ATA REGISTRO DE PREÇOS: / / .
Aos dias do mês de do ano de dois mil e dezessete, o Município de Quilombo, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 83.021.865/0001-61, situado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, nesta cidade de Quilombo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, portador da RG nº
2.031.348 e CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições e, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e Decreto municipal nº 210/2009, de 20 de maio de 2009 e, as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS n.º 76/2018, RESOLVE: registrar o(s) preço(s) da(s) empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por item, observadas as condições do edital que integra este instrumento de registro e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS AO MUNICIPIO DE QUILOMBO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO, conforme especificados no Anexo I do Edital de Pregão n.º 76/2018, que passa fazer parte, para todos os efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de / / até
/ / .
2.2. O Sistema Registro de Preços não obriga a compra, nem mesmo das quantidades indicadas no ANEXO I, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades.
3. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento da presente ata caberá ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Quilombo Estado de Santa Catarina.
3.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os preços ora registrados.
3.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, por escrito, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
3.4. Em hipótese de não haver êxito nas negociações o gerenciador procederá o cancelamento do registro.
4. DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. As especificações do produto, quantidades, fornecedores selecionados, os preços registrados e a classificação da presente Ata, encontram-se no relatório “Quadro Comparativo de Preços” anexo integrante desta ata de Registro de Preços nº /2018.
5. DO CONTRATO/PAGAMENTO E DA REVISÃO
5.1. A entrega do objeto licitado deverá ser efetivada imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, que será solicitado conforme a necessidade da Secretaria solicitante, que indicará o trajeto e o horário a ser realizado pela empresa vencedora.
5.2. Caso ocorra alguma divergência na entrega dos materiais, a troca ou substituição será de total responsabilidade da contratada.
5.3. O Pagamento será efetuado pelo Município de Quilombo em até 30 (trinta) dias, após a prestação de serviços, através de ordem bancária e/ou depósito, na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto nº 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, onde deverá constar o trajeto e quilometragem percorrida. Os serviços prestados serão definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável.
5.4. Não haverá reajuste, no prazo de validade do presente registro nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
6. DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cujas fontes de recursos serão indicadas quando da emissão da Autorização de Fornecimento e/ou Contrato.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) não cumprir as condições desta Ata;
b) não entregar o objeto no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
7.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
8. DAS PENALIDADES
8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não entregar o objeto licitado;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Falhar ou fraudar na entrega do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
8.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as demais penalidades previstas no edital Pregão Presencial nº 76/2018.
9. DA PUBLICIDADE
9.1. A Ata de Registro de Preços e suas alterações, se houver, será publicada no órgão oficial de divulgação do Município.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Integram a presente ata o Edital do Pregão n.º 76/2018.
11. DO FORO
As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Quilombo- SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser.
E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Quilombo/SC, em / /2018.
SILVANO DE PARIZ
Prefeito Municipal
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Advogado/OAB-SC 30.881
Empresa (s):
(nome da empresa)
ANEXO V
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPUTADORES
a) PROCESSADOR
· Possuir arquitetura 64 bits, compatível com instruções x86-64 ou EMT64;
· Ser compatível com instruções SSE, SSE2, SSE3 ou superior;
· Soquete LGA 1151;
· Possuir no mínimo 04 (quatro) núcleos reais, 08 threads, 3.60GHz e 8MB de cache;
· Possuir processo de fabricação de 22 (vinte e dois) nanômetros ou inferior;
· Não será permitida a mistura de modelos de processadores diferentes;
· Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking);
b) MEMÓRIA
· Memória RAM de no mínimo 08 (oito) Gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos, do tipo SDRAM DDR4 2133 MHz ou superior, suporte em modalidade “Dual Channel”.
c) ARMAZENAMENTO
· Dísco rígido de 3,5” com no mínimo 1TB de armazenamento com tecnologia SATA III com velocidade de no mínimo 7200rpm.
· Fornecer 01 (uma) unidade combinada de gravação de DVD dual layer e gravadora de CD, padrão SATA-II, com velocidade de leitura de CD mínima de 40X, leitura de DVD mínima de 16X, compatível com CD-ROM, CD-DA, CD-Photo, CD-I FMV, CD-Extra, CD-Video CD-R/RW, DVDROM, DVD +R – R, DVD+RW-RW, DVD-VIDEO e DVD-AUDIO, Dual Layer, com garantia
de funcionamento tanto na posição vertical quanto na horizontal, quando estiver alojada em gabinete do tipo desktop.
d) PLACA PRINCIPAL
· Ter arquitetura ATX, microATX, BTX ou microBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes;
· Possuir pelo menos 01 (um) slot PCI, 01(um) slot PCI express x 16 v3.0 e 01(um) slot PCI- express x16 ou superior;
· Possuir pelo menos 06 (seis) entradas USB 2.0 ou superior, sendo pelo menos 02(duas) USB frontais.
. Possuir saída de vídeo no mínimo VGA, HDMI e DVI -D.
. Possuir no mínimo 01(um) slots Sata III.
· Possuir suporte a velocidades de barramento de sistema (system bus) compatíveis com o processador e com a memória solicitada;
· Possuir suporte à memória do tipo DDR4-2133MHZ ou superior;
· Ser compatível ou desenhada para os sistemas operacionais Windows 7 e Windows 10, de 32 bits e de 64 bits;
e) FONTE DE ALIMENTAÇÃO
· Fonte interna de alimentação com capacidade suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, disco
rígido, driver óptico, memória RAM, demais periféricos, assim como todos os fan´s), para operação em Ac100/240V a 50-60 Hz AUTOMÁTICA, PFC (Power FactorCorrection) ativo, no mínimo 240W e eficiência mínima de 90% TÍPICA.
f) SUBSISTEMA DE REDE
· Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbps, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet totalmente configurável por software, com conector padrão RJ-45.
g) GABINETE
· Mini Torre Reversível ouslim com Toolless na cor preta;
· Possuir sistema de ventilação compatível com a tecnologia dos processadores, seguindo as recomendações do fabricante do processador;
· Possuir total compatibilidade com todos os componentes internos que integram o equipamento.
· Possuir conexões frontais com pelo menos 02 (duas) portas USB 2.0, saída p2 áudio e microfone;
h) TECLADO
· Teclado resistente a derramamento de líquidos, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, do tipo estendido de 107 teclas, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT2 NBR 10346 variante 02 e 10347, interface de conexão: USB com cabo de no mínimo 1,5mt;
· Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento.
i) Caixas de som
· As caixas de som com no mínimo 2RMS de potência, com alimentação via USB, com dois auto- falantes e conectores saídas e plug p2 e controle de volume.
j) MOUSE
· Mouse ótico com interface de conexão USB com cabo de no mínimo 1,5mt de no mínimo dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 1000 DPI;
· Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento;
· Deverá ser fornecido mouse-pad especial para mouse ótico.
k) MONITOR DE VÍDEO LED
· Possuir área visível de no mínimo 20 (vinte) polegadas;
· Possuir taxa de proporção panorâmica (widescreen) 16:9;
· Possuir tela de tecnologia LED;
· Possuir suporte à resolução de 1920x 1080 a 60hz (fullhd) ou superior;
· Possuir suporte a no mínimo 16 (dezesseis) milhões de cores;
· Possuir suporte com regulagem de altura, inclinação frente/trás (tilt) e rotação (pivot 90°) esquerda; direita (swivel);
· Possuir contraste estático igual ou superior a 1000:1;
· Possuir tempo de resposta igual ou inferior a 05 (cinco) milissegundos;
· Não será permitido o uso de conversores analógico/digital;
· Possuir fonte de alimentação automática 110/220 VAC;
· Possuir conectores de entrada VGA, DVI-D e HDMI.
l) PROGRAMAS, APLICATIVOS E DRIVERS
· Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação.
· Deverá vir instalado e ativado o no mínimo o aplicativo Microsoft Office profissional Plus 2016ou O HOME & BUSINNES 2016 em português do Brasil e devidamente licenciado e ativado com licença definitiva em nome da CONTRATANTE.
· Deverá acompanhar o equipamento o comprovante de licenciamento.
·Aplicativo de Anti-virus (Não free) original licenciado por no mínimo um ano.
m) SISTEMA OPERACIONAL
· Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com o sistema operacional Windows 10 pro de 64 bits;
· Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com o sistema operacional "WINDOWS 10 “pro", versão de 64 bits, em português do Brasil.
· Deverá acompanhar o equipamento o comprovante de licenciamento ou chave Keys original.
n) OUTROS REQUISITOS
· Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento.
· Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse, caixas de som e monitor) devem possuir cores pretas e manter o mesmo padrão de cor.
· Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros).
· Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136.
· Certificação de compatibilidade de hardware: WHCK Microsoft Windows 10(x64).
·Certificação de compatibilidade eletromagnética.
·Certificação de ruído acústico.
·Certificação eficiência energética.
·Certificação de equipamento ecológico.
o) Nobreak
Nobreak micro processado com potência nominal de no mínimo 600VA. Configuração mínima indispensável:
· Gabinete metálico com pintura epóxi,
· Potência Nominal 600VA,
· Potência de pico 360W,
· Capacidade de alimentação 1 micro
· Número de tomadas 6 (padrão NBR 14136),
· Tensão de operação entrada (Bivolt) 120V / 220V automático.
. Tensão de saída 120V/220V configurável (seleção interna),
· Forma de onda semi-senoidal,
· Bateria 1 seladas 7AH / 12v,
· Vida útil da bateria: Entre 2 e 5 anos, conforme número de ciclos de descarga e da temperatura ambiente;
· Sinalização sonora: sim;
· Autonomia: 5 minutos a plena carga, 12 minutos a meia carga,
· Desligamento automático por carga mínima na saída;
· Proteções Contra descarga profunda de bateria;
· Proteções Contra sobrecarga e curto-circuito no inversor;
· Permite ser utilizado com grupo gerador devido à sua ampla faixa de frequência na entrada.
· Gerenciamento de bateria que avisa quando a bateria deve ser substituída.
· Recarga automática da bateria mesmo com o nobreak desligado garantindo maior tempo de vida útil.
Configurações Adicionais do Microcomputador
· Particionar o HD em duas partições, sendo a Unidade onde será instalado o sistema com 200 GB e o restante para a próxima unidade, formatada com o sistema de arquivos NTFS em ambas as partições;
· Instalar os sistemas em modo personalizado com todas as opções disponíveis;
· O selo de autenticidade do licenciamento dos sistemas deverá estar fixado no gabinete do equipamento na parte superior do gabinete e o número serial deverá coincidir com o instalado.
· Quando da entrega dos equipamentos, os mesmos passarão por uma vistoria, juntamente com o técnico da Prefeitura e o técnico da empresa vencedora da licitação;
· Somente serão aceitos os equipamentos com todos os itens presentes;
· A empresa vencedora terá um prazo de 10 dias corridos, após receber a ordem de compra para entregar os equipamentos;
· Os sistemas Windows e Office deverão estar ativados;
· Em caso de abertura de conserto do equipamento o tempo de atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Este tempo começa a contar a partir da abertura do chamado.
· A garantia dos equipamentos será oferecida no local onde o mesmo estiver instalado.
· Deverão constar na nota fiscal em campo próprio os seguintes dados: Nº do processo, Nº Pregão, Nº daOrdem de Compra.
· Fixar etiqueta adesiva na parte traseira do equipamento, contendo os dados conforme exemplo abaixo:
ANEXO VI
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPUTADORES
a) PROCESSADOR
• Processador, Octa Core (com no mínimo oito núcleos reais, 16 Threads), com Cache L2+L3 de no mínimo 20MB e Frequência de Operação de no mínimo 3.0GHz (3.7GHz Max Turbo).
• Não deve possuir vídeo integrado;
• Ser de Soquete AM4;
• Possuir Cooler WraithSpire Am4;
• Modo de operação 64 Bit;
• Não será permitido nenhum tipo de configuração especial para operação da CPU em velocidade superior à especificação de fábrica, seja qual for o motivo (overclocking);
b) MEMÓRIA
• Memória RAM de no mínimo 16 (Desesseis) Gigabytes, em 02 (dois) módulos idênticos, do tipo SDRAM DDR4 de no mínimo 3000 MHz, suporte em modalidade “Dual Channel” com dissipador de alumínio anoitado com 288 pinos e latência 00-00-00-00 ou inferior.
c) ARMAZENAMENTO
• Disco rígido SSD 2,5’ com no mínimo 240GB, compatível com SataIII, possuir tecnologia Nand TLC, com velocidade mínima de leitura e gravação de 500/350MBPS onde ficará instalado sistema operacional e demais programas.
• Disco rígido de 3,5” com no mínimo 1TB de armazenamento com tecnologia SATA III 7200RPM formatado para armazenamento de dados.
• Fornecer 01 (uma) unidade combinada de gravação de DVD dual layer e gravadora de CD, padrão SATA-II, com velocidade de leitura de CD mínima de 40X, leitura de DVD mínima de 16X, compatível com CD-ROM, CD-DA, CD-Photo, CD-I FMV, CD-Extra, CD-Video CD-R/RW, DVDROM, DVD +R – R, DVD+RW-RW, DVD-VIDEO e DVD-AUDIO, Dual Layer, com garantia de funcionamento tanto na posição vertical quanto na horizontal, quando estiver alojada em gabinete do tipo desktop.
d) PLACA DE VÍDEO
• Placa de vídeo off- board, com processador gráfico com velocidade de clock mínima de 1771 mhz(gaming), mínimo cuda core 1280 com capacidade de memória de 6GB com velocidade mínima de 8008MHZ, com interface de memória de 192 bits GDDR5, barramento PCI express 3.0, com capacidade de resolução mínima de 7680X4320, com 02(duas) saídas DVI (DVI-D Dual Link), um display port, um HDMI (20.b), com suporte NvideaGameworks, Nvidea G-synk, VR READY, seja compatível com softwares CAD e VRAY.
• A Placa de vídeo off- board, deve possuir resfriamento windforce (dois coolers e dissipadores) e possuir controle térmico.
e) PLACA PRINCIPAL
• Ter arquitetura ATX 30.5cm por 23.7 cm, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, organismo que define os padrões existentes;
• Possuir pelo menos 01(um) slot PCIe 3.0 /2.0 x 16 (x16), 01(um) PCIe 2.0 x16, dois PCIe x1 e 2 PC1;
• Possuir pelo menos 06 (seis) entradas USB 3.0 ou superior, pelo menos 02(duas) USB frontais.
• Possuir saída de vídeo no mínimo VGA, HDMI e DVI -D.
• Possuir no mínimo 6(SEIS) slots Sata 6GBPS, conector fan(1x4 pinos), conector rj45 ethernet 1Gbps, 3(três) jack áudio, 2(dois)conector chassi fan(2x4 pinos).
• Possuir suporte a velocidades de barramento de sistema (system bus) compatíveis com o processador e com a memória solicitada;
• Possuir 4(QUATRO)slots DIMM com suporte expansão 64GB, memória do tipo DDR4- 3000MHZ ou superior; E arquitetura Dual Channel.
• Ser compatível ou desenhada para os sistemas operacionais Windows 10 de 64 bits;
f) FONTE DE ALIMENTAÇÃO
• Fonte interna de alimentação com capacidade suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa-mãe, interfaces, disco rígido, driver óptico, memória RAM, demais periféricos, assim como todos os fan´s), para operação em Ac100/240V a 50-60 Hz AUTOMÁTICA.
Nível de certificação 80 plus bronze, potência real de 750W, com ventilador HORIZONTAL de 120mm rolamento rifle, conector ATX, EPS, FLOPPY, PCIE 4x, quatro pinos 8x, SATA 8x.
g) SUBSISTEMA DE REDE
• Possuir controladora de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbps, padrões Ethernet, Fast- Ethernet e Gigabit Ethernet totalmente configurável por software, com conector padrão RJ-45.
h) GABINETE
• Torre ATX gamer predominante na cor preta;
• Possuir sistema de ventilação compatível com a tecnologia dos processadores, e placa de vídeo, seguindo as recomendações do fabricante do processador;
• Possuir total compatibilidade com todos os componentes internos que integram o equipamento.
• Possuir conexões frontais com pelo menos 02 (duas) portas USB 2.0, saída p2 áudio e microfone;
i) TECLADO
• Teclado, destacado do gabinete com ajuste de inclinação, do tipo estendido de 107 teclas, com teclas separadas para movimentação do cursor e teclado numérico separado, atendendo aos padrões das normas ABNT2 NBR 10346 variante 02 e 10347, interface de conexão: USB com cabo de no mínimo 1,5mt;
• Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento.
j) Caixas de som
• As caixas de som com no mínimo 2RMS de potência, com alimentação via USB, com dois auto- falantes e conectores saídas e plug p2 e controle de volume.
k) MOUSE
• Mouse ótico com interface de conexão USB com cabo de no mínimo 1,5mt de no mínimo dois botões, e dispositivo de rolagem de tela, devendo possuir resolução mínima por hardware de 1000 DPI;
• Não será permitido o uso de adaptadores para conexão ao equipamento;
• Deverá ser fornecido mouse-pad especial para mouse ótico.
l) MONITOR DE VÍDEO LED
• Possuir área visível de no mínimo 20 (vinte) polegadas;
• Possuir taxa de proporção panorâmica (widescreen) 16:9;
• Possuir tela de tecnologia LED;
• Possuir suporte à resolução de 1920x 1080 a 60hz (fullhd) ou superior;
• Possuir suporte a no mínimo 16 (dezesseis) milhões de cores;
• Possuir suporte com regulagem de altura, inclinação frente/trás (tilt) e rotação (pivot 90°) esquerda; direita (swivel);
• Possuir contraste estático igual ou superior a 1000:1;
• Possuir tempo de resposta igual ou inferior a 05 (cinco) milissegundos;
• Não será permitido o uso de conversores analógico/digital;
• Possuir fonte de alimentação automática 110/220 VAC;
• Possuir conectores de entrada VGA, DVI-D e HDMI.
m) PROGRAMAS, APLICATIVOS E DRIVERS
• Será obrigatória a apresentação de todos os “drivers” e programas necessários ao funcionamento dos componentes dos equipamentos, acompanhados de mídia original do fabricante e instruções de instalação.
• Deverá vir instalado e ativado o no mínimo o aplicativo Microsoft Office profissional Plus 2016 ou O HOME & BUSINNES 2016 em português do Brasil e devidamente licenciado e ativado com licença definitiva em nome da CONTRATANTE.
• Deverá acompanhar o equipamento o comprovante de licenciamento.
•Aplicativo de Anti-virus (Não free) original licenciado por no mínimo um ano.
n) SISTEMA OPERACIONAL
• Todos os componentes de hardware e software, “drivers” e programas devem ser compatíveis entre si e com o sistema operacional Windows 10 pro de 64 bits;
• Todos os equipamentos deverão ser fornecidos com o sistema operacional "WINDOWS 10 “pro", versão de 64 bits, em português do Brasil.
• Deverá acompanhar o equipamento o comprovante de licenciamento ou chave Keys original.
o) OUTROS REQUISITOS
• Todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento.
• Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse, caixas de som e monitor) devem possuir cores pretas e manter o mesmo padrão de cor.
• Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento mínimo 1,25m (um metro e vinte e cinco centímetros).
• Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR 14136.
Configurações Adicionais do Microcomputador
• Instalar os sistemas em modo personalizado com todas as opções disponíveis;
• O selo de autenticidade do licenciamento dos sistemas deverá estar fixado no gabinete do equipamento na parte superior do gabinete e o número serial deverá coincidir com o instalado.
• Quando da entrega dos equipamentos, os mesmos passarão por uma vistoria, juntamente com o técnico da Prefeitura e o técnico da empresa vencedora da licitação;
• Somente serão aceitos os equipamentos com todos os itens presentes;
• A empresa vencedora terá um prazo de 10 dias corridos, após receber a ordem de compra para entregar os equipamentos;
• Os sistemas Windows e Office deverão estar ativados;
• Em caso de abertura de conserto do equipamento o tempo de atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24 horas inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes. Este tempo começa a contar a partir da abertura do chamado.
• A garantia dos equipamentos será oferecida no local onde o mesmo estiver instalado mesmo com o gabinete aberto para conferência.
• Deverão constar na nota fiscal em campo próprio os seguintes dados: Nº do processo, Nº Pregão, Nº da Ordem de Compra.
• Fixar etiqueta adesiva na parte traseira ou superior do equipamento, contendo todos os dados, conforme figura abaixo:
Estado de Santa Catarina MUNICIPIO DE QUILOMBO |
AVISO DE LICITAÇÃO |
Processo Adm. Nº: 76/2018 Edital: PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 76/2018 Tipo: Menor Preço/Por Item Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, COM FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA, DESTINADOS AO MUNICIPIO DE QUILOMBO E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO. Entrega dos Envelopes: 09:00 horas do dia 06/07/2018. Abertura dos Envelopes: 09:10 horas do dia 06/07/2018. A íntegra do Edital e esclarecimentos, poderão ser obtidos no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, nos dias úteis, das segundas às sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, pelo Fone (000) 0000-0000 ou no site do município xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. QUILOMBO, 22 de Junho de 2018. SILVANO DE PARIZ Prefeito Municipal |