EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAIS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARCIAIS
A ASSOCIAÇÃO PAIDEIA (“Paideia”), em conjunto com a FACULDADE DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO, mantida pelo Instituto Paulista de Ensino Superior do Comercio S.A. (IPESC) (“FAC-SP”), tornam público, nos termos deste EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PARA A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
PARCIAIS (“Edital”), os procedimentos, prazos e normas do processo seletivo para a concessão de Bolsas de Estudos Parciais para alunos novos ingressantes no primeiro semestre letivo de 2023 da FAC-SP (“Processo Seletivo”).
1. INTRODUÇÃO.
A Associação Paideia é uma associação independente, sem fins lucrativos, que tem por missão e objeto social a promoção da educação, da assistência social e da cultura por meio do fomento da educação universitária, da pesquisa acadêmica, científica e tecnológica, e do estímulo à inovação. Para cumprir a sua missão, a Paideia concede bolsas de estudos contribuindo com o financiamento da educação de pessoas com maior vulnerabilidade socioeconômica.
A FAC-SP é Instituição de Ensino Superior (IES), credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e oferece cursos de graduação nas mais variadas áreas do conhecimento.
A Paideia e FAC-SP se uniram para democratizar e promover o acesso à educação superior de qualidade por meio da abertura deste processo seletivo que visa à concessão de bolsas de estudos parciais para alunos de baixa renda.
A admissão de novos alunos bolsistas para o semestre letivo 2023.1 se dará de acordo com as normas:
2. BENEFÍCIOS.
2.1. Serão oferecidas bolsas de estudos parciais aos selecionados para o primeiro semestre letivo do ano de 2023 nos cursos de graduação em [Administração, Gestão Comercial, Gestão Logística, Gestão de Recursos Humanos e Sistemas para Internet] da FAC-SP, correspondentes a 100% (cem por cento) do valor das mensalidades do respectivo curso, sendo 20% (vinte por cento) reembolsáveis à Paideia, de acordo com as condições aqui previstas (“Bolsa de Estudos Parcial”).
2.2. A Bolsa de Estudos Parcial é pessoal e intransferível e é válida para o período de 1 (um) semestre letivo (“Período”), sendo possível a renovação semestral de acordo com
critérios estabelecidos em Termo de Compromisso de Bolsa de Estudos Parcial a ser
firmado entre o candidato escolhido (“Beneficiário”) com a Paideia.
2.3. Para fins de clareza, a Bolsa de Estudos Parcial não compreende o valor referente à inscrição, matrícula, rematrícula ou outros encargos adicionais.
2.4. Para o recebimento da Bolsa de Estudos Parcial, será celebrado entre a Paideia, o Beneficiário e 1 (um) fiador indicado pelo Beneficiário, o Termo de Compromisso de Bolsa de Estudos que, dentre outras matérias, disciplinará (a) as condições da concessão da Bolsa de Estudos Parcial; (b) a forma e prazo de reembolso da parcela reembolsável da Bolsa de Estudos Parcial; e (c) a vigência da Bolsa de Estudos Parcial.
3. VAGAS.
3.1. O Processo Seletivo visa o provimento de 60 (sessenta) vagas para o oferecimento de Bolsas de Estudos Parciais para o Período, a serem distribuídas, a critério da Paideia, entre os cursos de cursos de graduação, na modalidade de ensino presencial, em [Administração, Gestão Comercial, Gestão Logística, Gestão de Recursos Humanos e Sistemas para Internet].
3.2. A depender do desempenho dos candidatos no Processo Seletivo, poderão ser preenchidas, ao final, quantidade inferior ou superior à descrita no item 3.1 acima, a critério da Paideia.
4. FASE ÚNICA DE SELEÇÃO.
4.1. O Processo Seletivo será constituído por uma fase única de análise documental, considerando as informações e documentos apresentados na inscrição, nos termos da Cláusula 5 abaixo.
5. INSCRIÇÃO.
5.1. Será disponibilizado no sítio eletrônico da FAC-SP (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/) a partir do dia [18] de [janeiro] de 2023 até o dia [24] de [março] de 2023, formulário de inscrição a ser preenchido pelo candidato, que deverá ser assistido pelo responsável legal caso menor de 18 (dezoito) anos e maior de 16 (dezesseis) anos. O preenchimento do formulário tem natureza de pré-inscrição, que somente será confirmada quando apresentados os documentos dispostos no item 5.2. abaixo.
5.1.1. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e/ou de seu responsável, de modo que a Paideia se reserva ao direito de excluir desse Processo Seletivo o candidato que as fornecer de forma incompleta, incorreta e inconsistente, sem prejuízo das demais implicações legais.
5.1.2. Presumir-se-á que o formulário de inscrição foi preenchido por pessoa capaz civilmente para o ato, como descrito no item 5.1 acima.
5.2. A validação da pré-inscrição fica sujeita ao upload no formulário de inscrição ou ao envio ao e-mail da Secretaria Acadêmica da FAC-SP (xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx), até o término do prazo de inscrição previsto no item 5.1 acima, da seguinte documentação:
(a) Documento de identificação com foto e CPF.
(b) Cópia do comprovante de residência;
(c) Documentos hábeis a comprovar a renda familiar; e
(d) Histórico Escolar do Ensino Médio ou, no caso de este documento não estar disponível por qualquer motivo, apresentar declaração emitida pela Instituição de Ensino referente à conclusão do ensino médio.
5.2.1. Para candidato menor de idade, também devem ser apresentados os documentos indicados no item “a” da Cláusula 5.2 acima do seu responsável legal.
5.2.2. Para os fins da comprovação de renda do item “c” da Cláusula 5.2 acima, devem ser apresentados os seguintes documentos de todos os membros do grupo familiar que aufiram renda:
(a) assalariados: contracheques, holerites dos últimos 3 (três) meses anteriores à inscrição, Carteira de Trabalho atualizada;
(b) atividade remunerada informal: declaração feita pelo contratante (com firma reconhecida em cartório) informando a atividade e a remuneração paga, declaração do beneficiário (com firma reconhecida em cartório) informando a renda média mensal recebida, ou extratos bancários;
(c) autônomos ou profissionais liberais: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) feita por xxxxxxxx ou técnico contábil inscrito no CRC, guias de recolhimento ao INSS compatíveis com a renda declarada;
(d) proprietários ou sócios de empresa: declaração de pró-labore firmada pelo contador com identificação do CRC, Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, contrato social e Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) da pessoa jurídica pagante;
(e) aposentados ou pensionistas: comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
(f) estagiários: Termo de Estágio, constando período de vigência e valor;
(g) rendimentos de aluguéis e arrendamentos: contrato de locação ou arrendamento de bens móveis e imóveis, acompanhados dos respectivos recibos;
(h) renda de pensão alimentícia: comprovante atualizado de recebimento de pensão alimentícia, declaração constando nome e CPF do pagante da pensão, mês de referência e valor pago;
(i) atividade rural: declaração feita por xxxxxxxx ou técnico contábil inscrito no CRC, contendo valor do rendimento e período de referência, extratos bancários;
(j) ajuda financeira: declaração feita por quem concede a ajuda, informando o beneficiário, e o valor mensal médio pago, o RG e o CPF das partes; e/ou
(k) beneficiários de Programas Transferência de Renda tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC).
5.2.3. A Paideia se reserva ao direito de exigir outros documentos que possam servir para confirmar ou corroborar as informações prestadas na pré-inscrição, a seu critério.
6. CRITÉRIOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS.
6.1. São critérios eliminatórios, a serem preenchidos de maneira cumulativa:
(a) Renda familiar até 4 (quatro) salários-mínimos;
(b) Não recebimento de outra forma de bolsa de estudos ou de financiamento estudantil pelo candidato; e
(c) Aprovação no vestibular da FAC-SP nos cursos de graduação Administração, Gestão Comercial, Gestão Logística, Gestão de Recursos Humanos ou Sistemas para Internet da FAC-SP;
6.2. São critérios classificatórios, a serem aplicados na ordem abaixo, os seguintes:
(a) Maior nota no processo seletivo da FAC-SP;
(b) Maior vulnerabilidade econômica, a ser verificada a partir do Questionário de Perfil Socioeconômico; e
(c) Diversidade e equilibro de gênero e etnia entre os candidatos, de forma a dar a oportunidade de bolsa para todos os gêneros e etnias.
7. RESULTADO DA SELEÇÃO.
7.1. A Paideia decidirá pelo deferimento ou indeferimento da aplicação nesse Processo Seletivo à luz dos critérios previstos na Cláusula 6ª acima.
7.2. O resultado da seleção será divulgado no site da Paideia (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/) ou informado por contato telefônico e/ou e-mail pela FAC-SP no prazo estimado de 2 (dois) dias úteis após a realização da prova de vestibular.
8. ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO.
8.1. Após a divulgação do resultado, a Paideia contatará o Beneficiário, por meio de ligação ou e-mail utilizando os dados por ele indicados no formulário de inscrição, informando a data e horário para assinatura do Termo de Compromisso.
8.2. O Beneficiário, o seu representante legal (se aplicável) e o fiador a ser apresentado pelo Beneficiário no Termo de Compromisso deverão comparecer à FAC-SP na data e horário indicados pela Paideia.
8.3. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o Beneficiário deverá apresentar a seguinte documentação:
(a) Via original e cópia simples dos documentos listados na Cláusula 5.2 acima, apresentados no ato de inscrição do candidato; e
(b) Questionário de Perfil Socioeconômico (Anexo I a este Edital) preenchido e assinado pelo candidato.
(a) Documento de identificação com foto e CPF;
(b) Comprovante de endereço;
(c) Certidão de casamento ou certidão de divórcio com averbação, se aplicável;
(d) Carteira de Trabalho (sendo apenas necessária cópia das páginas de foto, qualificação civil (verso da página da foto), último registro e próxima página em
branco), ou outro comprovante de rendimento dentre os indicados na Cláusula
5.2.2 acima.
8.4.1. Caso o fiador seja casado, os documentos solicitados na Cláusula 8.4 acima também deverão ser apresentados com relação ao cônjuge do fiador.
8.5. O não comparecimento do Beneficiário, seu representante legal (se aplicável) e fiador à FAC-SP na data e hora indicados pela Paideia para assinatura do Termo de Compromisso poderá importar na eliminação do candidato deste Processo Seletivo.
8.5.1. Haverá tolerância para atrasos de até 15 minutos. No caso de atraso por tempo superior, a Paideia poderá desclassificar automaticamente o candidato.
8.5.2. No caso de desclassificação ou desistência de um candidato, a critério da Paideia, novos candidatos poderão ser convocados até o esgotamento das vagas oferecidas.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo implica na aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados sobre o Processo Seletivo que sejam publicados.
9.2. O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo é de inteira responsabilidade do candidato. Demais atos serão divulgados no endereço eletrônico da Paideia (xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/) e FAC- SP (xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/) conforme cronograma disponível no Anexo II a este Edital.
9.3. O candidato ou seu responsável poderão obter informações sobre este Processo Seletivo por meio do telefone (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.4. Todas as comunicações entre a Paideia e/ou FAC-SP e os candidatos serão feitas, referentes a esse Processo Seletivo, por meio de e-mail e/ou telefone informados na pré- inscrição e serão mantidas em sigilo.
9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Paideia.
Anexo I
QUESTIONÁRIO DE PERFIL SOCIOECONÔMICO
FORMULÁRIO DE PESQUISA DO PERFIL SOCIOECONÔMICO DOS BOLSISTAS
PERÍODO:
[ ] 1º SEMESTRE DE 2023
FACULDADE DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO MODALIDADE:
[ ] Ensino Presencial
CURSO:
[ ] Administração (disponível apenas na modalidade de ensino presencial) [ ] Gestão Comercial
[ ] Gestão Logística
[ ] Gestão de Recursos Humanos [ ] Sistemas para Internet
ATENÇÃO:
Todos os dados obtidos deste questionário serão confidenciais!
DADOS PESSOAIS | ||||||
Nome: | CPF: | |||||
RG: | Órgão Expedidor: | UF: | ||||
Endereço: | ||||||
Contato Fone Fixo: | ( ) | Celular: | ( ) | |||
E-mail: | ||||||
Seu sexo: | Masculino [ ] Feminino [ ] | Data de nascimento: | ||||
Por que deseja fazer o curso acima indicado? | ||||||
O que deseja fazer após o término do curso? |
DADOS SOCIOECONÔMICOS |
Local de Nascimento: |
Onde e como você mora atualmente? [ ] Em casa ou apartamento, com sua família. [ ] Em casa ou apartamento, sozinho(a). [ ] Em quarto ou cômodo alugado, xxxxxxx(a). [ ] Em casa de outros familiares [ ] Em casa de amigos [ ] Em habitação coletiva: hotel, hospedaria, quartel, pensionato, república, etc. [ ] Em casa/apto, mantidos pela família para moradia do estudante [ ] Outra situação. Descrever: |
Quem mora com você? [ ] Moro sozinho(a) [ ] Xxx [ ] Mãe [ ] Xxxxxx / marido / companheiro(a) [ ] Filhos [ ] Irmãos [ ] Outros parentes [ ] Amigos ou colegas |
Quantas pessoas moram em sua casa? (incluindo você) [ ] Duas pessoas. [ ] Três pessoas. [ ] Quatro pessoas. [ ] Cinco pessoas. [ ] Seis pessoas. [ ] Mais de 6 pessoas. [ ] Moro sozinho. |
Qual o principal meio de transporte que você utiliza para chegar à Universidade? [ ] A pé/carona/bicicleta. [ ] Transporte coletivo. [ ] Transporte escolar. [ ] Transporte próprio (carro/moto). |
Qual é a sua participação na vida econômica de sua família? [ ] Você não trabalha e seus gastos são custeados. [ ]Você trabalha e é independente financeiramente. [ ] Você trabalha, mas não é independente financeiramente. [ ] Você trabalha e é responsável pelo sustento da família. |
Você desenvolva alguma atividade remunerada? [ ] Sim. [ ] Não. Se sim, qual o vínculo? [ ] Estágio. [ ] Emprego fixo particular. [ ] Emprego autônomo. [ ] Emprego fixo federal/estadual/municipal. |
Qual sua renda mensal individual? [ ] Nenhuma. [ ] Até um salário mínimo (até R$1.108,38 ). [ ] de 01 (um) até 1,5 (um e meio) salário mínimo (de R$1.108,38 até R$1.662,57). [ ] de 1,5 (um e meio) até dois salários mínimos (de R$1.662,57 a R$2.216,76). [ ] de 02 (dois) a 03 (três) salários mínimos (de $2.216,76 a R$3.325,14). [ ] superior a 03 (três) salários mínimos (superior a R$3.325,14). [ ] Benefício social governamental. Qual? Valor atual: |
Onde você frequentou o Ensino Fundamental? [ ] Todo em escola pública. [ ] Todo em escola particular com bolsa. [ ] Maior parte em escola particular. [ ] Maior parte em escola pública. [ ] Maior parte em escola particular com bolsa. [ ] Todo em escola particular. |
Onde você frequentou o Ensino Médio? [ ] Todo em escola pública. [ ] Todo em escola particular com bolsa. [ ] Maior parte em escola particular. [ ] Maior parte em escola pública [ ] Maior parte em escola particular com bolsa. [ ] Todo em escola particular. |
Você frequentou curso pré-vestibular? [ ] Sim. [ ] Não. Se sim: [ ] Particular. [ ] Particular com bolsa parcial. [ ] Particular com bolsa integral. [ ] Público. |
INFORMAÇÕES FAMILIARES | |||||||
Você tem pais ou cônjuge/companheiro (a) falecidos? [ ] Não [ ] Sim. Quem? | |||||||
A situação conjugal de seus pais é: [ ] Vivem juntos. | [ ] Separados. | [ ] Viúvo(a) | |||||
Você tem filhos? [ ] Não. | [ ] Sim. Quantos? | ||||||
Você PAGA pensão alimentícia p/ filhos e/ou ex-cônjuge? [ ] Não [ ] Sim. Valor: | |||||||
Você RECEBE pensão alimentícia para seus filhos? [ ] Não [ ] Sim. Valor: | |||||||
Composição Familiar (inclusive você) | |||||||
Nome | Grau de Parentesco | Idade | Estado Civil | Grau de Instrução | Profissão | Salário | Empregador * |
*Público/Privado/Autônomo. | |||||||
Quem é a pessoa que mais contribui na renda familiar? [ ] Você mesmo. [ ] Cônjuge /Companheiro(a). [ ] Pai. [ ] Mãe. [ ] Outra pessoa. Qual? | |||||||
Qual a renda mensal de sua família? (considere a renda de todos os integrantes da família, inclusive você) [ ] Até 02 salários mínimos. [ ] de 02 até 04 salários mínimos. |
Quantidade de pessoas que vivem da renda mensal familiar (incluindo você) [ ] Uma. [ ] Duas. [ ] Três. [ ] Quatro. [ ] Cinco ou mais. | ||||
Existe em seu grupo familiar membro portador de doença física ou mental que necessite acompanhamento terapêutico sistemático (comprovada por atestado médico)? [ ] Não. [ ] Sim. Parentesco: Qual doença? | ||||
A casa em que sua família reside é: [ ] Emprestada ou cedida. [ ] Própria em pagamento. (valor da prestação: R$ ) [ ] Alugada: (valor do aluguel: R$ ) [ ] Própria já quitada. | ||||
Quais dos itens abaixo há em sua casa? | ||||
Item | Quantidade | |||
[ ] | TV | |||
[ ] | Videocassete/DVD | |||
[ ] | Rádio | |||
[ ] | Computador/ Microcomputador | |||
[ ] | Automóvel | |||
[ ] | Máquina de lavar roupa | |||
[ ] | Geladeira | |||
[ ] | Telefone fixo | |||
[ ] | Telefone celular | |||
[ ] | Acesso à Internet | |||
[ ] | TV por assinatura | |||
[ ] | Empregada mensalista | |||
Você possui algum plano de assistência médica? [ ] Não. [ ]Sim. Qual? | ||||
Você já participou de algum programa de bolsa de estudos? [ ] Não. [ ]Sim. Se sim: Qual? Há quanto tempo? Em que setor? | ||||
Use este espaço para alguma observação que julgue necessária: |
São Paulo, de de 2023.
Assinatura do bolsista e ou/responsável, se menor de idade
Anexo II
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
# | Data/ período | Descrição |
1. | [18/01/2023] | Divulgação do Edital |
2. | [18/01 a 24/03 de 2023] | Período de preenchimento do formulário de candidatura no |
3. | [24/03/2023] | Data limite para envio da documentação confirmatória exigida |
São Paulo, [18] de [janeiro] de 2023.
ASSOCIAÇÃO PAIDEIA | FACULDADE DO COMÉRCIO DE SÃO PAULO (FAC-SP) |
p. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente | p. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor |