EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024 REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Portão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, a realização de processo licitatório sob a modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, objetivando a seleção de propostas financeiras mais vantajosas para execução dos serviços de recapagens/recauchutagens de pneus, mediante ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cujas especificações detalhadas encontram-se no Termo de Referência - Anexo I, que acompanha o presente edital.
Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço supracitado, até às 9 horas, do dia 19 de Julho de 2024, quando será realizada a Sessão Pública de abertura.
O processo será regido pela Lei Federal n° 14.133/21, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, observadas as alterações posteriores.
O Município de Portão, mediante parecer exarado por sua Procuradoria Geral, justifica a escolha do Pregão, em sua forma Presencial, para o objeto licitado, com a inibição da apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos na modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. Há diversas vantagens da forma Presencial do Pregão sobre a Eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a Sessão Pública do Pregão e a facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta, sendo mais célere a contratação. O histórico de irregularidades no Pregão Eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. A opção pela modalidade Presencial do Pregão, prerrogativa de escolha da Administração, não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do Pregoeiro com os licitantes. No caso em tela, observa-se a questão de logística (deslocamentos) e prazo de execução dos serviços, que para as licitantes que possuem sedes mais afastadas (principalmente de outros estados) não conseguem atender em tempo hábil as exigências editalícias, considerado o custo de frete e os quantitativos mínimos requisitados pelo Município, gerando por parte das licitantes o acúmulo de pedidos de execução, inviabilizando a prática do Pregão Eletrônico.
1 - DO OBJETO, PARTICIPAÇÃO, ENTREGA, PAGAMENTO, GARANTIA e VALOR:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui o objeto do presente edital, a contratação futura e parcelada, dos serviços de recapagens/recauchutagens de pneus, mediante Ata de Registro de Preços, que seguem:
Item | Descrição | Un | Qtd | R$ / Un Estimado |
1 | Recapagem/recauchutagem de pneus 1000 x 20, desenho CB; | un | 40 | 635,00 |
2 | Recapagem/recauchutagem de pneus 24 x 19.5L, desenho G2; | un | 20 | 2.100,00 |
3 | Recapagem/recauchutagem de pneus 1400 x 24, desenho G2; | un | 40 | 1.600,00 |
4 | Recapagem/recauchutagem de pneus 215/75 R17.5, desenho XZE1; | un | 30 | 440,00 |
5 | Recapagem/recauchutagem de pneus 275/80 22.5R, desenho AM3; | un | 40 | 710,00 |
6 | Recapagem/recauchutagem de pneus 12 x 16.5, desenho G2; | un | 12 | 953,00 |
7 | Recapagem/recauchutagem de pneus 14.4-24, desenho G2; | un | 12 | 1.592,67 |
8 | Recapagem/recauchutagem de pneus 7.50, desenho misto; | un | 10 | 435,00 |
9 | Recapagem/recauchutagem de pneus 18.4-30, desenho TM95; | un | 10 | 2.485,00 |
10 | Recapagem/recauchutagem de pneus 17.5-25, desenho G2; | un | 40 | 2,357,00 |
11 | Recapagem/recauchutagem de pneus 12.5/80-18, desenho G2; | un | 40 | 1.065,00 |
1.2 - Da Participação:
1.2.1 - Poderão participar deste certame:
1.2.1.1 - Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencham as condições de Credenciamento constantes deste edital e seus anexos.
1.2.2 - É vedada a participação de empresas:
1.2.2.1 - Em processo de falência ou de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
1.2.2.2 - Que estejam constituídas em consórcios;
1.2.2.3 - Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 155, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021;
1.2.2.4 - Que esteja suspensa de licitar junto ao Município;
1.2.2.5 - Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
1.2.2.6 - Incorrer em outros impedimentos previstos em Lei.
1.2.3 - Da participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte:
1.2.3.1 - De acordo com a Lei Complementar n° 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica estabelecido que:
1.2.3.1.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
1.2.3.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito da certidão negativa;
1.2.3.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se for o caso, revogar a licitação;
1.2.3.1.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
1.2.3.1.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada;
1.2.3.1.6 - Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% superior ao melhor preço;
1.2.3.2 - Para efeito do disposto do subitem 1.2.3.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
1.2.3.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
1.2.3.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 1.2.3.1.5 e 1.2.3.1.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
1.2.3.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 1.2.3.1.5 e 1.2.3.1.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
1.2.3.2.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 1.2.3.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
1.2.3.2.5 - O disposto no item 1.2.3.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.2.3.2.6 - No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de até 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
1.3 - Da Execução dos serviços:
1.3.1 - A detentora da Ata de Registro de Preços executará os serviços, ora licitados, futura e parceladamente, e quando da solicitação de execução emitida pela Administração, deverá atender as
exigências constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste instrumento e as demais que seguem:
1.3.1.1 - Executar os serviços, ora licitados, parceladamente, conforme solicitação da Administração, no prazo de até 15 dias;
1.3.1.2 - Retirar as carcaças de pneus a serem recuperados junto ao Almoxarifado do Município, e no mesmo local devolvê-los, já recuperados, sem qualquer custo adicional, no horário das 8h às 11h;
1.3.1.3 - Conceder garantia mínima de 6 meses para os serviços de recapagens/recauchutagens, prestados;
1.3.1.4 - Executar qualquer quantidade solicitada pela Administração, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para execução dos serviços;
1.3.1.5 - As carcaças que eventualmente não tiverem condições de recapagens/recauchutagens deverão ser recusadas no momento da retirada ou se constatado o defeito pela detentora da Ata de Registro de Preços em seu estabelecimento comercial, deverá devolve-las no mesmo prazo da entrega dos serviços, acompanhadas de laudo de recusa para conferência e controle do Município;
1.3.1.6 - Os serviços, ora licitados, executados pela detentora da Ata de Registro de Preços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com seu prazo de garantia/validade dentro do previsto no edital, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.090/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos ou conforme o caso serão devolvidos, ficando a cargo da detentora da Ata de Registro de Preços os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados;
1.3.1.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pela Administração, serviços com diferentes especificações contidas neste edital;
1.3.1.8 - A detentora da Ata de Registro de Preços deverá refazer às suas expensas, a critério da fiscalização da Administração, sem alteração do prazo, todo o fornecimento realizado inadequadamente;
1.3.1.9 - A detentora da Ata de Registro de Preços responsabiliza-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à Administração, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a responsabilidade de reparar totalmente os serviços, com isenção de qualquer ônus suplementar à Administração. A Administração poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
1.3.1.10 - A detentora da Ata de Registro de Preços, sempre que solicitado, deverá fazer prova junto à Administração, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
1.3.1.11 - É vedada a detentora da Ata de Registro de Preços o procedimento de qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito da Administração;
1.3.1.12 - A detentora da Ata de Registro de Preços responderá perante a Administração, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
1.3.1.13 - É vedada à detentora da Ata de Registro de Preços a subcontratação dos serviços oriundos deste instrumento;
1.3.1.14 - A detentora da Ata de Registro de Preços permitirá que o fiscal da Administração ou aquele que esta indicar, acompanhe a qualquer tempo a execução dos serviços.
1.4 - Do Pagamento:
1.4.1 - O pagamento dos serviços, ora licitados, prestados pela detentora da Ata de Registro de Preços, será efetuado pela Administração no prazo de até 30 dias, após a conferência e comprovação das quantidades executadas em cada momento;
1.4.2 - A detentora da Ata de Registro de Preços apresentará a Nota Fiscal-e junto ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxxxx enviá-la ainda para o e- mail previamente fornecido pela Administração, acompanhada da respectiva solicitação dos serviços;
1.4.3 - Para o pagamento dos serviços prestados, ora licitados, a detentora da Ata de Registro de Preços apresentará a Nota Fiscal-e de acordo com a solicitação expedida, devendo ser emitida em nome do Município, contendo ainda os dados para depósito bancário vinculado ao CNPJ Tomador;
1.4.4 - Além da Nota Fiscal-e dos serviços prestados, a detentora da Ata de Registro de Preços deverá apresentar sempre que solicitado, os seguintes documentos:
1.4.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
1.4.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade;
1.4.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e a Administração compensará a detentora da Ata de Registro de Preços com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
1.5 - Da Garantia/Validade Dos Serviços:
1.5.1 - O prazo mínimo de garantia/validade dos serviços, ora licitados, será de 6 meses, abrangendo vícios ou imperfeições.
1.5.2 - O prazo mínimo de garantia/validade dos serviços, ora licitados, aqui estipulado, consiste na prestação, pela licitante, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações.
1.5.3 - Durante este período, os reparos ou substituições decorrentes da garantia/validade dos serviços deverão ser realizados pela licitante, sem ônus para o Município, com prazo de atendimento de no máximo 5 (cinco) dias, a contar da data da comunicação.
1.6 - Do Valor Ofertado:
1.6.1 - No valor proposto pela licitante deverão estar inclusos todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, ora licitados, incluindo custos com fretes, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste edital.
1.6.2 - A Administração realizará, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado.
1.6.3 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociar a redução destes.
1.6.3.1 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
2.1 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS NOME DO LICITANTE: .....
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
ENVELOPE N° 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE: .....
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para Credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e Credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada;
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade;
3.2 - A documentação referente ao Credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes;
3.3 - O Credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual;
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 1 (PROPOSTA DE PREÇO) e 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO);
4.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário;
4.3 - O Pregoeiro realizará o Credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame;
4.4 - Em atendimento ao disposto no inciso I, do Artigo 63 da Lei Federal n° 14.133/21, o representante legal Credenciado apresentará nos moldes do Anexo II deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei;
4.5 - As licitantes que pretenderem se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06 deverá apresentar fora dos envelopes, sob as penas da Lei, declaração de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo III deste edital;
5 - DA PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 - A proposta financeira deverá ser apresentada, preferencialmente, nos moldes sugeridos no Anexo IV deste edital, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
5.1.1 - Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
5.1.2 - Marca, preço unitário com até 2 casas decimais após a vírgula, expresso em reais. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora;
5.1.3 - Forma e prazo de execução dos serviços, conforme disposto no subitem 1.2 do edital;
5.1.4 - Prazo de validade mínima da proposta de 60 dias úteis, contados da data-limite prevista para entrega das propostas;
5.1.5 - Forma e prazo de pagamento dos serviços, conforme disposto no subitem 1.3 do edital;
5.1.6 - Prazo de garantia/validade dos serviços, conforme disposto no subitem 1.5 do edital;
5.2 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1, considerar-se-á o constante a documentação de habilitação, e no caso das alíneas 5.1.3, 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6, as formas e os prazos estipulados neste edital, sem que importe em desclassificação da empresa;
5.3 - A omissão de dados solicitadas na alínea 5.1.2 importará a desclassificação do item ofertado pela licitante;
5.4 - A apresentação da proposta financeira pela licitante implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital;
6.2 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
6.3 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
6.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação;
6.5 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
6.6 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, deste edital;
6.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
6.8 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
6.9 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
6.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito;
6.11 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por item;
6.12 - Serão desclassificadas as propostas financeiras que:
6.12.1 - Contiverem vícios ou apresentarem desconformidades com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanáveis;
6.12.2 - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
6.12.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.12.4 - Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do estimado para a contratação, previstos no subitem 1.1.1, conforme disposto no Art. 59 da Lei n° 14.133/21 e alterações posteriores;
6.12.5 - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigida pela Administração;
6.13 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital;
6.14 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, registro dos licitantes Credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos;
6.15 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 10.1 deste edital;
6.16 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
6.17 - A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
7 - DA HABILITAÇÃO:
7.1 - Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar no envelope n° 02 (Documentos de Habilitação) os seguintes documentos:
7.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.1.1 - A apresentação dos documentos constantes no subitem anterior para o efetivo Credenciamento da licitante supre a necessidade destes no envelope da habilitação.
7.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição da licitante no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/CNPJ;
b) Certidões comprovando a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
e) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da Sessão Pública;
7.1.4 - Outros Documentos:
a) Declaração emitida pela licitante, de que cumpre ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, na forma da Lei Federal n° 14.133/2021, conforme modelo do Decreto n° 4.358/02, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Xxx, Anexo V deste edital;
b) Declaração emitida pela licitante, de que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, com ciência da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei, Xxxxx XX deste edital;
c) Declaração emitida pela licitante, de ciência e concordância com as condições do edital e seus anexos, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei;
d) Declaração emitida pela licitante, de que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei;
e) Declaração emitida pela licitante, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas, disposto no inciso IV, do artigo 63 da Lei n° 14.133/21, assinada pelo seu representante legal, sob as penas da Lei.
7.2 - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
7.2.1 - A autenticidade de cópia de documento público ou particular por agente da Administração se dará até às 13 horas do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
7.3 - Os documentos a seguir, a critério da proponente poderão ser substituídos pelo Registro Cadastral, atualizado, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores/SICAF:
- Habilitação jurídica;
- Habilitação fiscal - letras “a”, “b” e “c”; e
- Qualificação econômico-financeiro”.
7.4 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação, que não forem abertos, ficarão em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 dias, contados a partir da homologação da licitação. Esgotado este prazo, as licitantes deverão retirá-los no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização dos envelopes.
8 - DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
8.1 - Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
8.2 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador (Setor de Compras), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.3 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
8.4 - A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 horas, após o encerramento deste Pregão, os seguintes documentos:
8.4.1 - A proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1 - Definida a fase de habilitação, o Pregoeiro proporcionará aos licitantes a oportunidade de manifestação quanto a intenção de recursos pelos atos praticados na Sessão Pública, observado o disposto no Art. 165 da Lei n° 14.133/2021.
9.2 - Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) Julgamento das propostas;
c) Ato de habilitação ou inabilitação de proponente;
d) Anulação ou revogação da licitação.
9.3 - O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.4 - Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) A apreciação dar-se-á em fase única.
9.5 - O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6 - O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
9.7 - O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
10.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até o 3° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx,
cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição, divulgando-a em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 3° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
10.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
10.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
11 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - A proponente ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846/13.
11.2 - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 11.2. do presente edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
11.4 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 do presente edital.
11.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.6 - A aplicação das sanções previstas no item 11.2. deste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
11.7 - Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8 - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 11.2 do presente edital o proponente ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
11.9 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o proponente ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.10 - Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
11.11 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.12 - É admitida a reabilitação do proponente ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
11.13 - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 11.1 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do proponente ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
12 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 - A validade dos preços registrados será de 12 meses, a partir da emissão da Ata de Registro de Preços, e poderá ser prorrogada por igual período a critério da Administração.
12.2 - Ressalva de que, no prazo de validade, a Administração poderá não contratar.
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
13.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação é parte integrante deste edital, Anexo VII.
13.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (Nota de Empenho).
13.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
13.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pela Administração (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada ao licitante vencedor a multa de 10% sobre o valor proposto.
14 - DOS EMPENHOS:
14.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
14.2 - A emissão de Notas de Empenhos será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
14.3 - Na Nota de Empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao Registro de Preços, o tipo e a quantidade dos serviços solicitados de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
15 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
15.1 - A Administração realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
15.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
15.2.1 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
16.1 - Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Portão, Setor de Licitações, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h às 14h.
16.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas do presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
16.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequente aos ora fixados.
16.4 - Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números telefone/fax e e-mail (se houver).
16.5 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Portão, conforme legislação vigente, sobre o valor inicial contratado.
16.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.7 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar, conforme legislação vigente.
16.8 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Portão, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Portão/RS, 2 de Julho de 2024.
DELMAR
Assinado de forma digital por DELMAR
XXXX:268 HOFF:26886081004
86081004
Dados: 2024.07.02
12:14:24 -03'00'
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi analisado pela Procuradoria Geral do Município e encontra-se apto para sua publicação.
Assinado de forma digital
XXXXXXXXX XXXXX por XXXXXXXXX XXXXX
XXXX:65787439015
XXXX:65787439015
Dados: 2024.07.02 12:14:49
-03'00'
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Nós abaixo-assinados, em conformidade com o disposto no Art. 63, da Lei Federal n° 14.133/21, declaramos junto ao Pregoeiro do Município de Portão que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope n° 2 (Documentos de Habilitação), para participação no Pregão Presencial de n° 14/2024.
..(Município).., ... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio
de seu responsável legal ou xxxxxxxx, DECLARA, sob as penas da Xxx, para fins de participação deste certame, que:
a) enquadra-se na situação de ............(microempresa, empresa de pequeno porte, MEI ou Cooperativa). ;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3°, da Lei Complementar n° 123/2006 e alterações;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3°, § 4°, incisos I a X, da mesma Lei.
...(Município)..., ..... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal ou Contador
ANEXO IV
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços constantes do objeto do Pregão Presencial n° 14/2024, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Razão Social:
Endereço:
CEP:
Município:
Estado:
Telefone/fax:
e-mail:
Contato:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Forma e prazo de entrega: Conforme edital. Forma e prazo de pagamento: Conforme edital. Forma e prazo de garantia: Conforme edital.
Validade da proposta: Conforme edital.
Item | Descrição | Un | Qtd | R$ / Un Proposto | Marca |
1 | Recapagem/recauchutagem de pneus 1000 x 20, desenho CB; | un | 40 | R$...... | ......... |
2 | Recapagem/recauchutagem de pneus 24 x 19.5L, desenho G2; | un | 20 | R$...... | ......... |
3 | Recapagem/recauchutagem de pneus 1400 x 24, desenho G2; | un | 40 | R$...... | ......... |
4 | Recapagem/recauchutagem de pneus 215/75 R17.5, desenho XZE1; | un | 30 | R$...... | ......... |
5 | Recapagem/recauchutagem de pneus 275/80 22.5R, desenho AM3; | un | 40 | R$...... | ......... |
6 | Recapagem/recauchutagem de pneus 12 x 16.5, desenho G2; | un | 12 | R$...... | ......... |
7 | Recapagem/recauchutagem de pneus 14.4-24, desenho G2; | un | 12 | R$...... | ......... |
8 | Recapagem/recauchutagem de pneus 7.50, desenho misto; | un | 10 | R$...... | ......... |
9 | Recapagem/recauchutagem de pneus 18.4-30, desenho TM95; | un | 10 | R$...... | ......... |
10 | Recapagem/recauchutagem de pneus 17.5-25, desenho G2; | un | 40 | R$...... | ......... |
11 | Recapagem/recauchutagem de pneus 12.5/80-18, desenho G2; | un | 40 | R$...... | ......... |
..(Município).., ... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, de n° 14/2024, que em cumprimento ao disposto no inciso VI, do Art. 68 da Lei Federal n° 14.133/21, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. ( )
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..(Município).., .... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 14/2024
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° , por intermédio
de seu representante legal, Sr(a) ..........................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n° ...................... e do CPF n° , DECLARA, sob as penas da
Lei, que até esta data, não possui nenhum dos impedimentos elencados no Art. 14, da Lei n°14.133/2021, para participação no Pregão Presencial de n° 14/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
..(Município).., .... de de 2024.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
MINUTA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° ../2024.
Aos ..... dias do mês de de 2024, foram registrados em Ata as quantidades e os preços das
empresas vencedoras na licitação sob a modalidade Pregão Presencial de n° ../2024, cujo objeto é o Registro de Preços para contratação, futura e parcelada, dos serviços de recapagens/recauchutagens de pneus da frota oficial, de modo a atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
Integram a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, as especificações constantes do Processo Administrativo, assim como todas as obrigações e condições descritas no edital, no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de até 12 meses, a contar de .. de de 2024.
FORNECEDOR: | |||||
Item | Produto | Un | Qtd | R$ / Un | R$ / Total |
Total do Fornecedor: | |||||
Total Geral: |
Portão/RS, .. de de 2024.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Gerenciador do Sistema de Registro de Preços
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO N° ../20..
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RECAPAGENS/RECAUCHUTAGENS DE PNEUS DA FROTA OFICIAL DO MUNICÍPIO.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx. 000, xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADA: .....................
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços, especificados neste documento, constante do processo licitatório sob a modalidade Pregão Presencial, de n° ../2024, para REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 14.133/21, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas no edital e seus anexos, observadas as alterações posteriores, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO e ENTREGA:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui o objeto do presente Contrato, a prestação dos serviços de recapagens/recauchutagens de pneus da frota oficial do Município, da CONTRATADA ao CONTRATANTE, que seguem:
......
1.2 - Da Execução:
1.2.1 - A CONTRATADA executará os serviços, ora contratados, futura e parceladamente, e quando da solicitação de execução emitida pelo CONTRATANTE, deverá atender as exigências constantes do Termo de Referência - Anexo I, do instrumento editalício e as demais que seguem:
1.2.1.1 - Executar os serviços, ora contratados, parceladamente, conforme solicitação do CONTRATANTE, no prazo de até 15 dias;
1.2.1.2 - Retirar as carcaças de pneus a serem recuperados junto ao Almoxarifado do Município, e no mesmo local devolvê-los, já recuperados, sem qualquer custo adicional, no horário das 8h às 11h;
1.2.1.3 - Conceder garantia mínima de 6 meses para os serviços prestados de recapagens/recauchutagens;
1.2.1.4 - Executar qualquer quantidade solicitada pelo CONTRATANTE, não podendo, portanto, estipular em sua proposta de preços, cota mínima ou máxima, para execução dos serviços;
1.2.1.5 - As carcaças que eventualmente não tiverem condições de recapagens/recauchutagens deverão ser recusadas no momento da retirada ou se constatado o defeito pela CONTRATADA em seu estabelecimento comercial, deverá devolve-las no mesmo prazo da entrega dos serviços, acompanhadas de laudo de recusa para conferência e controle do CONTRATANTE;
1.2.1.6 - Os serviços, ora contratados, executados pela CONTRATADA deverão atender aos padrões mínimos de qualidade exigidos pela legislação vigente, com seu prazo de garantia/validade dentro do previsto no edital, bem assim, fornecidos conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.090/90), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão recebidos ou conforme o caso serão devolvidos, ficando a cargo da CONTRATADA os custos referentes ao mesmo, bem como sanar os problemas apresentados;
1.2.1.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos e recebidos pelo CONTRATANTE, serviços com diferentes especificações contidas neste instrumento;
1.2.1.8 - A CONTRATADA deverá refazer às suas expensas, a critério da fiscalização do CONTRATANTE, sem alteração do prazo, todo o fornecimento realizado inadequadamente;
1.2.1.9 - A CONTRATADA responsabiliza-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a responsabilidade de reparar totalmente os serviços, com isenção de qualquer ônus suplementar ao CONTRATANTE. O CONTRATANTE poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
1.2.1.10 - A CONTRATADA, sempre que solicitado, deverá fazer prova junto ao CONTRATANTE, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas, e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
1.2.1.11 - É vedado a CONTRATADA, o procedimento de qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito do CONTRATANTE;
1.2.1.12 - A CONTRATADA responderá perante o CONTRATANTE, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
1.2.1.13 - É vedado a CONTARTADA a subcontratação dos serviços oriundos deste instrumento;
1.2.1.14 - A CONTRATADA permitirá que o fiscal do CONTRATANTE ou aquele que esta indicar, acompanhe a qualquer tempo a execução dos serviços.
2 - DO PAGAMENTO:
2.1 - O pagamento dos serviços, ora contratados, prestados pela CONTRATADA, será efetuado pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, após a conferência e comprovação das quantidades executadas em cada momento;
2.2 - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal-e junto ao Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, xxxxxxx enviá-la ainda para o e-mail previamente fornecido pelo CONTRATANTE, acompanhada da respectiva solicitação dos serviços;
2.3 - Para o pagamento dos serviços prestados, ora contratados, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal-e de acordo com a solicitação expedida, devendo ser emitida em nome do CONTRATANTE, contendo ainda os dados para depósito bancário vinculado ao CNPJ Tomador;
2.4 - Além da Nota Fiscal-e dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado, os seguintes documentos:
2.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
2.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade;
2.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí- lo por Lei, e o CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3 - DO RECEBIMENTO:
3.1 - O objeto desse contrato será recebido, nos termos do Art. 140, inciso I e parágrafos, da Lei n° 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes deste instrumento.
4 - DO VALOR e RECURSOS:
4.1 - Do Valor:
4.1.1 - O valor global a ser percebido pela CONTRATADA, para a prestação dos serviços, ora contratados, é de R$............. (. ), respeitado o valor unitário constante do subitem
1.1, valor este entendido como justo e suficiente pelas partes;
4.1.2 - O valor pactuado entre as partes não sofrerá alterações durante a vigência do contrato, salvo, em condições previstas ao disposto no Art. 124, da Lei Federal n° 14.133/21 e alterações posteriores, devidamente comprovadas;
4.1.3 - Na hipótese do prazo para prestação dos serviços, ora contratados, ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, o valor contratado poderá ser corrigido, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA-IBGE positivo do período ou outro que vier a substituí-lo por Lei.
4.2 - Do Recurso:
4.2.1 - As despesas oriundas do presente Contrato serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
5 - DAS OBRIGAÇÕES:
5.1 - A CONTRATADA deverá entregar os serviços, ora contratados, observando fielmente o Termo de Referência - Anexo I do instrumento editalício, inclusive em relação à qualidade dos serviços e aos Termos da sua proposta financeira.
6 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
6.1 - A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
a) Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Dar causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5° da Lei n° 12.846/2013;
6.2 - Serão aplicadas as seguintes sanções ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 6.1 do presente Contrato:
a) Advertência;
b) Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos;
6.3 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 6.2 do presente Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item;
6.4 - A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 6.2 do presente Contrato;
6.5 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pelo CONTRATANTE a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente;
6.6 - A aplicação das sanções previstas no item 6.2 do presente Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública;
6.7 - Na aplicação da sanção prevista no item 6.2, alínea “b”, do presente Contrato, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
6.8 - Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 6.2 do presente Contrato, a CONTRATADA será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
6.9 - Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela Comissão, a CONTRATADA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
6.10 - Serão indeferidas pela Comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
6.11 - A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia;
6.12 - É admitida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) Pagamento da multa;
c) Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo;
6.13 - A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 6.1 do presente Contrato exigirá, como condição de reabilitação da CONTRATADA, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
7 - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO:
7.1 - Constituirão motivos para extinção do presente contrato aqueles previstos no Art. 137 da Lei n° 14.133/2021;
7.2 - A extinção do presente contrato poderá se dar mediante previsão constante do Art. 138 da Lei n° 14.133/2021.
Parágrafo único: Ademais, será observado o disposto no Art.139 da Lei n° 14.133/2021.
8 - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes, da Lei n° 14.133/2021;
8.2 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
8.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133/2021.
9 - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL:
9.1 - A gestão do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por responsável nomeado pelo CONTRATANTE, através de Portaria;
9.2 - A execução do instrumento contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por responsável nomeado pelo CONTRATANTE, através de Portaria;
9.3 - Dentre as responsabilidades do fiscal está à necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
10 - DECLARAÇÃO:
10.1 - A CONTRATADA declara, por esta e na melhor forma de direito, estar devidamente habilitada para fornecer o objeto constante do presente instrumento, assumindo, em consequência, todos os riscos e obrigações dele decorrente.
11 - DO FORO:
11.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1 - Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas/PNCP, na forma prevista no art. 94 da Lei n° 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao Art. 8°, §2°, da Lei n° 12.527/2011, combinado com Art. 7°, §3°, inciso V, do Decreto n° 7.724/2012;
12.2 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos;
12.3 - E por estarem assim justos e contratados, rubricam e assinam o presente contrato em 3 vias de igual teor e forma devidamente homologados pelas partes e na presença de tuas testemunhas abaixo qualificadas.
Portão/RS, .. de de 2024.
Testemunhas: Nome: Nome:
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Aprovado para formalização
CONTRATADA
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx