ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxx “Marcos Rovaris” – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No. 08.435.209/0001-90, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Clésio Salvaro, de CPF n° 00000000000 , e a empresa BIMEX RS COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 42.040.380/0001-38, com sede à XXXX XX XXXXXXX , xx 000 , xxxxxx XXXXXX XXXXXXX , xxxxxx Xxxxx Xxxxxx , XXX: 91130470 UF: RS, doravante denominada DETENTORA(s) DA ATA,neste ato representado pelo Sr(a) XXXXXXXX XXXXXXX HOFF, de CPF n° 000.000.000-00, nos termos do inciso I do artigo 28 da Lei Federal nº 14133/2021, Decreto Municipal 498/15 e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado da licitação PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2024, Processo Licitatório nº 2/2024, para Registro de Preços de materiais médicos e hospitalares, para aquisições futuras e eventuais, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC., segundo as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Registro de Preços de materiais médicos e hospitalares, para aquisições futuras e eventuais, para atendimento a Rede Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC., de acordo com as especificações e anexos que fazem parte integrante do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
2.1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são os constantes na planilha a seguir:
Nº Lote | Nº Item | Especificação | Unidade | Marca | Quantidade | Valor Unit. | Valor Total |
34 | Bolsa Coletora de urina sistema fechado 2000mL | UNI | TKL | 2.500,00 | 2,9900 | 7.475,00 | |
147 | Luva Cirúrgica estéril no. 8,0 | PAR | LEMGRUBER | 3.000,00 | 1,0900 | 3.270,00 | |
148 | Luva Cirúrgica estéril no.7,0. | PAR | LEMGRUBER | 8.000,00 | 1,0800 | 8.640,00 | |
149 | Luva Cirúrgica estéril no.7,5 | PAR | LEMGRUBER | 8.000,00 | 1,0900 | 8.720,00 | |
150 | Luva Cirúrgica estéril no.8,5. | PAR | LEMGRUBER | 500,00 | 1,0900 | 545,00 | |
Valor Total: | 28.650,00 |
2.1.2. os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
3.1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências:
3.1.1. Entregar os produtos e ou serviços de forma parcelada, conforme solicitação do ÓRGÃO GERENCIADOR, e deverão ser entregues em até 10(dez) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da DETENTORA DA CONTRATADA, em locais posteriormente indicados pela Administração, sempre no território do município de Criciúma, em perfeito estado de conservação e com as respectivas garantias de validade de consumo, em horário a ser estabelecido, conforme o produto, através da DIRETORIA DE LOGÍSTICA.
3.2. Os produtos e ou serviços somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste instrumento.
3.3. Todos os produtos e ou serviços rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
3.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos e ou serviços registrados.
3.5. A CONTRATADA deverá constar na nota fiscal a data e a hora em que a entrega dos produtos e ou serviços foi feita, além da identificação de quem procedeu ao recebimento dos produtos e ou serviços.
3.5.5. A entrega será feita à pessoa responsável pelo recebimento, nos endereços indicados, na cláusula terceira, a quem caberá conferi-lo e lavrar termo de recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital e seus anexos.
3.6. O setor competente terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferencia dos produtos e ou serviços entregues, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a CONTRATADA para substituição do produto entregue em desacordo com as especificações exigidas.
3.6.1. Na hipótese de não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição num prazo máximo de 03 (três) dias.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do Empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios defeitos ou incorreções.
3.8. Nos casos da CONTRATADA não entregar o objeto de acordo com as especificações exigidas ou se negar a fazer a substituição dos produtos e ou serviços não aceitos, a pessoa responsável pelo recebimento lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade competente, sob pena de responsabilidade.
3.9. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do Município de Criciúma, com base nas exigências previstas no Edital, seus anexos e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte
integrante desta ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 124 da Lei nº. 14.133/21 e art. 12 do Decreto Municipal 234/13.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
4.3. O prazo de validade da ata de registro de preços será por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela licitante contratada na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no artigo 141 da Lei nº. 14.133/21.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a empresa fornecedora contratada deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5.1.1. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
5.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, dos recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS), do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRS do FGTS), Certidão Negativa de Débito Municipal e a Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados sob pena da Secretaria do Sistema Econômico do Município sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes.
5.3. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
5.4. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Do Município:
6.1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata;
6.1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso;
6.1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento;
6.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
6.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da ata da aplicação de qualquer sanção.
6.2 Da Detentora da Ata:
6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
6.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
6.2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
6.2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. 7.1-Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I. Advertência
II. Xxxxxx (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato;
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
7.3. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
7.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
7.5. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
7.6. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata;
8.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
8.1.4. Tiver presentes razões de interesse público, devidamente demonstrados e justificadas pela administração;
8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município.
8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em Jornal de Circulação Municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
8.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da administração, quando comprovada a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 137, incisos I a IX, da Lei nº. 14.133/21 e Alterações.
8.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. A aquisição dos produtos, objeto da presente Ata de registro de Preços, serão autorizados, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, sendo obrigatório informar ao setor de compras os quantitativos das aquisições.
9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador, do registro de preços, será formalizada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº. 14.133/21.
9.1.3. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através desta entidade, especialmente designado para este fim o servidor XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, de matrícula n° 66.176, fiscal com as atribuições específicas determinadas no artigo 117 da Lei nº. 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
5 - 11001103011013104533900000 - Manut. do Fundo Municipal de Saude, despesas de pessoal outros p/ manut. - 1.500.1002.0102 - Receitas 13 - 11001103011013105033900000 - Manut. PSF e ESF - 1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União
13 - 11001103011013105033900000 - Manut. PSF e ESF - 1.621.0000.0167 - Transf. do SUS/Estado
13 - 11001103011013105033900000 - Manut. PSF e ESF - 1.500.1002.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
25 - 11001103011013105433900000 - Manut. SAMU - 1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União
31 - 11001103011013105533900000 - Manut. CAPs - 1.600.0000.0138 - Transf. do SUS/União
71 - 11002103011013104833900000 - Manut. e contrução das Unidades de Saude, 24 Horas e Policlinicas - 1.500.1002.0102 - Receitas de 71 - 11002103011013104833900000 - Manut. e contrução das Unidades de Saude, 24 Horas e Policlinicas - 1.600.0000.0138 - Transf. do
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, solicitação de licitação, processo administrativo na modalidade de Pregão Eletrônico e Licitação n° 2/2024, seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 14.133/21, suas alterações,, e demais legislações aplicáveis, no que não colidir as normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Criciúma/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata.
12.2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 01 (uma) via de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos.
Criciúma, 24 de Maio de 2024
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Diretor de Licitações e Contratos
BIMEX RS COMERCIO DE
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX