PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO Nº 018/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2024
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Registro de preços para futura e eventual “Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Gerenciamento e de Gestão Administrativa para a aquisição de Medicamentos, Insumos e Equipamentos; Manutenção de Equipamentos; Aquisição de Próteses e de Serviços Médicos Laboratoriais, Odontológicos e de Engenharia clínica na área de saúde”; visando eventuais contratações futuras do objeto indicado, de forma parcelada, para atender as necessidades dos municípios integrantes do CIMESMI, conforme Termo de Referência – Anexo I, especificado abaixo:
Lote | Descrição dos Serviços | Quant. | Estimativ a de taxa ADM (%) | Estimativa anual | Estimativa + taxa adm |
1 | SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE POR INTERMEDIAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS EM GERAL, COM REDE CREDENCIADA FORNECIDA PELA CONTRATADA. | 12 meses | 2,0 % | R$ 200.000.000,0 0 | R$ 204.000.000 ,00 |
2 | SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE POR INTERMEDIAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DA SAÚDE PÚBLICA, COM REDE CREDENCIADA FORNECIDA PELA CONTRATADA. | 12 mese s | 2,0 % | R$ 30.000.000,0 0 | R$ 30.600.000, 00 |
3 | SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE, COM FORNECIMENTOS POR INTERMEDIAÇÃO, DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E ASSESSÓRIOS. | 12 mese s | 2,0 % | R$ 10.000.000,00 | R$ 10.200.000, 00 |
4 | SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE POR INTERMEDIAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS COM REDE CREDENCIADA FORNECIDA PELA CONTRATADA. | 12 mese s | 2,0 % | R$ 10.200.000,0 0 | R$ 10.200.000,0 0 |
5 | GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE POR INTERMEDIAÇÃO DE CONSULTAS, PROCEDIMENTOS MÉDICOS E PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS COM REDE CREDENCIADA FORNECIDA PELA CONTRATADA | 12 mese s | 2,0 % | R$ 40.000.000,00 | R$ 40.800.000,0 0 |
6 | SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE, COM FORNECIMENTO POR INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS, HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS COM REDE CREDENCIADA PELA CONTRATADA. | 12 mese s | 2,0 % | R$ 15.000.000,00 | R$ 15.300.000,0 0 |
TOTAL GERAL (Trezentos e onze milhões e cem mil reais) | R$ 311.100.000,00 |
2. JUSTIFICATIVA
O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI, tem a finalidade de garantir a implantação das diretrizes do Sistema Único de Saúde nos municípios consorciados, a implantação de serviços públicos suplementares e
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complementares, a promoção de formas articuladas de planejamento e execução de ações e serviços de saúde e o desenvolvimento de serviços e atividades de interesse dos Municípios consorciados de acordo com programa de trabalho.
Desta forma, o Consórcio Público, nas suas atribuições, é responsável pela prestação de diversos serviços públicos na área da saúde destinados a atender a população dos municípios consorciados, incluindo a realização de consultas, de serviços médicos, odontológicos e hospitalares, de consultas com especialistas, de procedimentos cirúrgicos, de terapias, exames clínicos e laboratoriais, e demais ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes, etc.
Assim, para a manutenção do regular funcionamento do sistema público de saúde e atendimento da população dos municípios integrantes consórcio, são realizados os investimentos de recursos públicos para a aquisição de medicamentos, insumos, equipamentos, proteses e a contratação de serviços médicos, odontológicos, exames clinicos e laboratoriais e para a locação e manutenção de equipamentos na área da saúde. A Administração Pública deve sempre buscar soluções para que atendam as suas demandas com eficiência, agilidade e economicidade. A tecnologia, a modernidade e a inovação devem constituir-se ferramentas aliadas do Poder Público para o cumprimento das ações e metas programáticas na ára da saúde, e, principalmente, para contribuir à
superação dos desafios vigentes.
Portanto, a solução a ser contratada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde deve ser eficiente e eficaz no sentido de atender adequadamente e plenamente, e a tempo e modo, todas as necessidades de aquisição de medicamentos, insumos, proteses, equipamentos e contratação de serviços relacionados a área da Saúde, proporcionando economicidade e possibilidade de acompanhamento, controle e gestão administrativa analítica e em tempo real, desde a solicitação dos produtos e serviços até a sua distribuição para os hospitais, unidades de saúde, secretarias e farmácias públicas municipais.
A contratada terá a responsabilidade de prestar serviços administrativos de gerenciamento, fiscalização e intermediação junto a uma ampla rede de fornecedores credenciados, para assegurar o adequado fornecimento de produtos e serviços na área da saúde conforme demandados pela Administração Pública.
A relação jurídica-contratual entre a contratante e a contratada se estabelece por meio de uma licitação pública, e o contrato administrativo é regido pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Os serviços prestados pela Contratada devem permitir que o acesso da contratante a uma ampla rede de fornecedores especializados prontos para fornecer os produtos e serviços demandados pela Administração Pública.
O Sistema de Gestão Administrativa na Área da Saúde deve ser informatizado e funcionar Via Web e em tempo real, com ferramentas de gerenciamento, orçamentação e intermediação para a aquisição de medicamentos, insumos, equipamentos e proteses, e a contratação de serviços na área de saúde, incluindo consultas médicas, procedimentos cirurgicos e odontológicos, serviços médicos e odontológicos, exames clínicos e laboratoriais, a locação e manutenção de equipamentos na área da saúde, através da rede
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credenciada gerida pela contratada.
O sistema informatizado de gestão administrativa permite a cotação e pesquisa de preços junto a ampla rede de fornecedores credenciados, a abertura de ordens de compras de medicamentos, insumos, proteses, equipamentos e materiais e de contratação de serviços na área de saúde, o cadastramento de propostas, a estipulação de prazos para envio de propostas, a utilização de ferramentas de orçamentação e pequisa de fornecedores, a aprovação de propostas de fornecimento, a visualização de comparativos de preços, a visualização de documentos fiscais, acompanhamento e controle da distribuição dos produtos e serviços por hospital, unidade de saúde e farmacias e secretarias municipais, a geração de relatórios analíticos e as ferramentas de controle de empenhos, orçamento e contratos.
O sistema deve possibilitar a realização de aquisições de produtos e serviços na área da saúde, com racionalidade e de forma parcelada, com o devido respaldo legal, haja vista a conveniência da prestação dos serviços com previsão de serem de forma parcelados conforme a necessidade da Administração Pública.
O sistema deve ainda possibilitar ao contratante fazer o acompanhamento, controle e gestão administrativa analítica, completa e em tempo real, desde a inclusão da solicitação de compras, a cotação de preços junto as empresas fornecedoras em todo o território nacional, a aprovação do(s) orçamento(s), emissão das notas fiscais, até a distribuição dos produtos e serviços nas unidades de saúde, postos de saúde, hospitais, farmácias e secretarias municipais.
São resultados pretendidos com a contratação objeto da licitação:
- Tornar mais ágil, eficaz e eficiente as aquisições e contratações de produtos e serviços na área da saúde;
- Dispor de solução informatizada de gerencimento, intermediação e orçamentação para assegurar o adequado fornecimento de medicamentos, insumos, proteses, materiais e equipamentos e demais serviços na área da saúde;
- Ampliar a rede de fornecedores aptos à atender as demandas do Consórcio e das secretarias dos municípios integrantes, quando surgirem;
- Gerar economia em escala e redução de gastos com gestão e mão de obra;
- Assegurar o controle, o gerenciamento e a aquisição de medicamentos, insumos, materiais e equipamentos e demais serviços especializados na área da saúde demandados pelo Consórcio Intermunicipal e pelas secretarias de saúde dos Municípios consorciados;
- Proporcionar eficiência e eficácia no atendimento das situações emergências de fornecimento de produtos e serviços na área da saúde;
- Garantir o controle analítico e gerencial e o acompanhamento em tempo real, desde a etapa do inclusão da solicitação de compra até a distribuição dos produtos e serviços nos hospitais, unidades de saúde, postos de saúde, farmácias municipais e secretarias de saúde;
- Assegurar a celeridade na localização de fornecedores especializados prontos a atender as necessidades da administração;
- Reduzir os custos administrativos e de recursos humanos necessários para realização de licitações e execução de contratos;
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- Reduzir os problemas causados pelos atrasos de fornecimento de bens e serviços na área da saúde;
- Agilizar a gestão de contratos e segurança dos dados e informações para tomada de decisão dos gestores; e
- auxiliar nos processos de planejamento administrativo e estratégico e e no cumprimento das ações, programas e metas estabelecidas pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde;
O estudo técnico preliminar constatou que a solução mais adequada, viável e vantajosa e com melhor custo-benefício para o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde, para gerar os resultados pretendidos pela Contratante, é o sistema informatizado de gestão administrativa para gerenciamento, orçamentação e intemediação de fornecimento de produtos e serviços na área da saúde.
Desta forma, este procedimento licitatório por registro de preços destina-se a futura e eventual Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Gerenciamento e de Gestão Administrativa para a aquisição de Medicamentos, Insumos e Equipamentos; Manutenção de Equipamentos; Aquisição de Próteses e de Serviços Médicos Laboratoriais, Odontológicos e de Engenharia clínica na área de saúde”, visando eventuais contratações futuras do objeto indicado, de forma parcelada, para atender as necessidades dos municípios integrantes do CIMESMI
2.1. JUSTIFICATIVA DO NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
O não parcelamento do objeto, nos termos dos artigos 40, §3º e 47 §1º inciso II, ambos da Lei nº 14.133/2021, neste caso, se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
O não parcelamento do objeto também decorre da necessidade de prover uma solução informatizada para o acompanhamento, controle e gerenciamento analítico e em tempo real relacionado a todas as aquisições e destinações dos produtos e serviços na área da saúde.
O critério de julgamento que deverá ser no processo licitatótio é do MENOR VALOR GLOBAL, considerando o valor estimado das aquisições de medicamentos, insumos, proteses, e equipamentos e a contratação de serviços na área da saúde pelo período de 12 (doze) meses, acrescido (ou reduzido) o valor da taxa de administração a ser cobrada pela licitante.
Para maior economicidade, deverá ser permitido a apresentação de propostas com taxas de administração com valor igual a zero ou negativas.
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Além disso, a contratação da solução proposta neste estudo, por já contar com software de gestão administrativa, gerará ganhos de escalas ao consórcio contratante, pois não será mais necessário a contratação de outra empresa para o desenvolvimento ou fornecimento de um sistema informatizado para a gestão administrativa dos produtos e serviços na área da saúde.
3. DA ENTREGA E RECEBIMENTOS DOS MATERIAIS
3.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
3.3. Serviço de gestão administrativa em saúde, com gerenciamento e fornecimento, em rede credenciada integrada ao sistema via web/app.
3.4. O sistema de gestão de gerenciamento do controle eletrônico de intermediação de aquisição e serviços se fará através de solicitação via sistema web/ app – para os estabelecimentos e as unidades de saúde, ou nas unidades centralizadas de compras e serviços e devem:
a) Prever a possibilidade de aquisição de produtos e serviços, através da inserção do número do empenho/contrato, código e senha do usuário, nome do Consórcio - CIMESMI, setor responsável, usuário master;
b) Somente permitir aquisição de produtos e serviços, sem a apresentação da senha de aquisição e serviços, desde que devidamente autorizado pelo responsável pelo setor de gerenciamento do Consórcio - CIMESMI, usuário eletrônico master do município;
c) Os servidores/ usuário eletrônico deverá ser previamente cadastrado e autorizado, cujas senhas e cadastros pessoais serão individualizados;
d) Possibilitar bloqueio temporário e/ou cancelamento do usuário eletrônico, verificação de saldos de empenhos e possibilidade de cancelamento da cota/limite das unidades de saúde, desde que autorizado pelo secretário;
e) Possibilitar relatórios gerenciais de aquisição de produtos e serviços por unidade de saúde ou por usuário eletrônico; consumo e serviços por unidades de saúde; monitoramento total das despesas de aquisição/serviços por unidade/mês; horário e dia da aquisição de produtos e serviços, emissão de relatórios, histórico de consumo e serviços, histórico de distribuição e solicitação de serviços, usuários cadastrados por unidades de saúde, bem como outros relatórios relativos à aquisição ou serviços, mensalmente ou quando solicitado a qualquer tempo;
f) Disponibilizar formas de cancelamento imediato do usuário eletrônico em caso de exoneração ou demissão, substituindo-se imediatamente a partir da comunicação a contratada;
g) Ser instalado o sistema via web/app de intermediação para usuário eletrônico para controle nas unidades de saúdes do município;
h) Os usuários eletrônicos deverão ter senhas de acessos individuais, conforme permissão de função, disponível no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, do Consórcio CIMESMI e ainda serão emitidos relatórios contendo o registro dos acessos e solicitações, referente a cada responsável;
i) Os usuários somente deverão ser cadastrados através de solicitação expressa pelo setor responsável, que fornecerão as informações mínimas, tais como: unidade de saúde, servidor (es) a serem cadastrados, garantindo-se o acesso através de senha individual;
j) Terá que ter disponibilizados sem taxa ou custos adicionais a implantação, a capacitação e ou, acessos ao sistema.
k) Os usuários eletrônicos terão operação "online", sendo a solicitação de compras ou serviços, inclusive ficando a cargo do departamento responsável em controlar os usuários que iria o solicitar as aquisições de produtos ou serviços (mediante consulta prévia de saldo), do empenho no momento da cotação do pedido;
l) Todos os pedidos de solicitação de cotação deverão constar nos relatórios emitidos pelo sistema de gerenciamento de intermediação, sendo de rede credenciada da contratada.
3.5. Para o gerenciamento integrado de intermediação, o módulo deverá permitir o cadastro de forma online de gestores com perfil e níveis de alçadas para cada uma das divisões do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI, controle e notas de empenhos, relatório de pedido de compra ou serviços com cota, servidores, usuários eletrônicos, faturas “online”, relatórios de fechamentos, gerenciais e consumo, rede credenciada e portal da transparência.
4. DA REDE CREDENCIADA
4.1. A contratada deverá obrigatoriamente possuir ou constituir a rede credenciada de fornecedores de medicamentos, insumos, proteses e equipamentos e de serviços especializados na área da saúde.
4.2. A rede de fornecedores credenciados gerida pela contratada deverá ser composta por, no mínimo, as seguintes quantidades de fornecedores credenciados conforme a tabela abaixo:
GRUPO DE PRODUTO OU SERVIÇO | QUANTIDADE MÍNIMA DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS |
a) Medicamentos, insumos, proteses, móveis e equipamentos da área da saúde; | 120 estabelecimentos credenciados |
b) Serviços clínicos, médicos e odontológicos, consultas, internações, procedimentos cirurgicos e exames laboratoriais; | 20 estabelecimentos credenciados |
c) Serviços de locação e manutenção de equipamentos na área da saúde; 4.3. A listagem de estabelecimentos credenciados | 20 estabelecimentos credenciados deverá ser apresentada pela licitante |
vencedora do certame no prazo de até quinze dias após a sua convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
4.4. A entrega dos produtos e/ou serviços demandados pelo Consórcio Público Intermunicipal de Saúde poderá ser de forma única ou fracionada, a depender das necessidades do Contratante;
5. CONTROLE DE ACESSO, CADASTROS BÁSICOS, RELATÓRIOS E OPERAÇÕES:
5.1. Cadastro de operadores com suas respectivas senhas e perfil de direitos de acesso;
Registro do “log” de erros dos operadores;
5.2. Auditoria, no mínimo, das seguintes informações de atividades dos operadores: data, hora e informações incluídas, alteradas e excluídas;
5.3. Deve existir mecanismo de escolha da senha pelos novos usuários sem a interferência do pessoal de apoio;
5.4. Controle de acesso ao sistema configurável por perfil de operadores, que deverão possuir senhas individualizadas e de conhecimento somente dos mesmos;
5.5. Realizar o acesso ao ambiente através de senhas individuais que caracterizam o acesso individual e particular apenas aos módulos e funcionalidades cujo operador tenha permissão de acesso;
5.6. Controle de autenticação e autorização de acesso às ações disponibilizadas pelo sistema por operador e perfil de operadores;
5.7. Todas as ações de manipulação de dados, desde que selecionadas pelo administrador do sistema, efetuadas pelos operadores sobre os registros, inclusive o conteúdo dos mesmos, deverão ser armazenados;
5.8. Criticar as ações efetuadas pelo operador e os dados referentes a falta de registro, como também campos obrigatórios;
5.9. Cadastrar as unidades da rede própria e suplementares;
5.10. Cadastrar os setores dentro de cada estabelecimento, cuja necessidade;
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5.11. Cadastrar profissionais com os mesmos campos obrigatórios do CNES;
5.12. Realizar a alocação e distribuição dos profissionais dentro da organização;
5.13. Possibilitar utilizar a tabela de CBO para consulta e vinculação a profissionais;
5.14. Identificar os CBO’s dos profissionais, conforme tabela CNES e/ou integração com o mesmo;
5.15. Cadastro de países conforme tabela do IBGE;
5.16. Cadastro de estabelecimentos da federação conforme tabela do IBGE;
5.17. Cadastro de municípios conforme tabela do IBGE;
5.18. Cadastro de bairros;
5.19. Cadastro de logradouros;
5.20. Cadastro de tipos de telefone;
5.21. Cadastro de estabelecimentos de medida e seus tipos;
5.22. Cadastro de conselhos regionais;
5.23. Cadastro de feriados nacionais, estaduais e municipais.
5.24. Deverá ser utilizado o campo CID-10, em caso de Dispensação, junto ao sistema nas farmácias;
5.25. Unificar todas as informações de usuários com mais de um cadastro; (O mesmo deverá ocorrer através do CPF e data de nascimento);
5.26. Unificar todas as informações de operadores com mais de um cadastro; (Obter alerta de duplicidade);
5.27. Realizar a importação dos dados obrigatórios do CNES;
5.28. Realizar a importação dos dados obrigatórios do CADSUS se necessário;
5.29. Permitir criar formulários impressos de acordo com as necessidades do operador;
5.30. Emitir relatórios de profissionais por estabelecimentos;
5.31. Emitir relatórios de operações e pesquisas;
5.32. Converter, automaticamente, estabelecimentos de medida, quando aplicável (prescrições médicas, etc.);
5.33. Ajuda contextualizada em todas as telas do sistema relativa aos campos e/ou ações;
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5.34. Todos os relatórios do sistema deverão permitir exibição em tela, impressão em impressora laser, jato de tinta e matricial (modo gráfico e modo comando quando ficha texto);
5.35. Todos os relatórios deverão permitir exportar em formato xls, csv, pdf e txt; Integridade referencial dos dados;
5.36. Todos os cadastros devem possuir relatório de listagem correspondente;
5.37. Apenas a empresa intermediadora terá acesso aos processos, junto aos fornecedores.
6. OS SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE NO GERENCIAMENTO EM REDE CREDENCIADA NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E CORRELATOS.
6.1. Os Serviços de Gestão em Gerenciamento de contratos por intermediação será via intermediação em rede de fornecedores credenciados pela contratada, abrangendo a aquisição de Medicamentos, Insumos e Correlatos.
6.2. O medicamento é um insumo estratégico de suporte às ações de saúde, cuja falta pode significar interrupções constantes no tratamento, o que afeta a qualidade de vida dos usuários e a credibilidade dos serviços farmacêuticos e do sistema de saúde como um todo. Os preços dos medicamentos tendem a reduzir conforme o volume da compra efetuada. Dessa forma, a opção por realizar contratos de compra com volume maior, com prazo determinado e entregas parceladas costumam apresentar vantagens como regularidade na execução dos serviços, redução dos estoques e nos custos de armazenamento, garantia de medicamentos com prazos de validade favoráveis e execução financeira planejada e gradual.
6.3. Os farmacêuticos devem verificar a legislação sobre as Boas Práticas de Armazenamento, Distribuição e Transportes e demais legislação, acompanhando diariamente pela Internet as Portarias e Resoluções da ANVISA. No caso especial de Distribuidora de Medicamentos, a aquisição deverá sempre ser feita de empresas e de produtos devidamente autorizadas e credenciadas pela ANVISA. A distribuidora deverá ter Licença e Autorização de Funcionamento em dia.
6.4. Os insumos a serem adquiridos serão os laboratoriais, odontológicos e hospitalares.
7. OS SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE NO GERENCIAMENTO DE MONITORAMENTO REFERENTE AO CONTROLE DE ESTOQUE DE MEDICAMENTO, INSUMOS E DISPENSAÇÃO.
7.1. Os Serviços de Gestão de Gerenciamento de contrato por intermediação será via
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intermediação em rede de fornecedores credenciados pela contratada, abrangendo o monitoramento referente ao controle de Medicamentos, Insumos e Dispensação.
8. ALMOXARIFADOS DE PRODUTOS E MEDICAMENTOS
8.1. Cadastro de fornecedor;
8.2. Cadastro de Fabricante;
8.3. Serie;
8.4. Confirmar a baixa na solicitação de compra via Pregão;
8.5. Baixar o Saldo automaticamente as remessas pendentes da solicitação no Pregão;
8.6. Permitir o cadastro e a caracterização dos produtos (princípio ativo, forma de apresentação e concentração);
8.7. Permitir movimentação de estoque entre todas as farmácias;
8.8. Controlar a dispensação de medicamentos, sugerindo ao operador, os lotes com datas de vencimento mais próximas;
8.9. Possibilitar a realização do inventário periódico por grupo e subgrupo de estocagem;
8.10. Registrar as dispensações dos medicamentos;
8.11. Alertar sobre dispensação duplicada do mesmo medicamento, dentro do prazo vigente de dias;
8.12. Registrar devoluções de empréstimo, entre os setores, de produtos ao estoque;
8.13. Permitir a definição da validade das prescrições dos medicamentos de uso contínuo e de uso imediato;
8.14. Permitir o aproveitamento automático de posologias já utilizadas, em receitas controladas de uso contínuo;
8.15. Alertar quando houver prescrição onde ocorrer interação medicamentosa entre os princípios ativos, informando seus detalhes como efeito, risco e precaução;
8.16. Permitir a vinculação dos princípios ativos aos grupos de atendimentos, possibilitando prever as próximas dispensações;
8.17. Permitir a busca do produto por princípio ativo, indicação terapêutica e Grupos;
8.18. Permitir e aplicar a definição de períodos para dispensação do mesmo princípio ativo para o mesmo usuário;
8.19. Permitir a realização do controle das dispensações vinculadas às prescrições, registrando a estabelecimento, profissional e posologia prescrita versus produto e quantidade dispensados;
8.20. Calcular automaticamente, baseado na posologia, a data prevista para a próxima dispensação de medicamentos específicos;
8.21. Emitir relatórios com resumo das dispensações por data, com especificação de lote dispensado;
8.22. Exibir as dispensações anteriores apresentando local, data, produto e a quantidade retirada;
8.23. Sugerir o produto ideal a ser dispensado, com perda mínima de acordo com a prescrição;
8.24. Cadastrar e caracterizar o princípio ativo por grupo terapêutico, forma farmacêutica,
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substância química;
8.25. Registrar doações e perdas, entre os setores, de produtos ao estoque;
8.26. Controlar os pedidos de produtos pelos tipos (consumo e transferência) por estabelecimento de saúde e setor;
8.27. Possibilitar ao almoxarifado atender aos pedidos de produtos feitos pelos estabelecimentos da atenção primária;
8.28. Permitir a parametrização e aplicação níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança, com emissão de alertas na tela;
8.29. Consultar o estoque de medicamentos pelo estabelecimento ou serviço de saúde de acordo com as devidas restrições de acesso;
8.30. Emitir relatório de rastreabilidade de produtos acompanhando todo o percurso dos mesmos;
8.31. Emitir relatório de medicamentos por data de vencimento, exibindo dados do medicamento, lote, quantidade e local de estoque;
8.32. Emitir relatório de consumo por estabelecimento de saúde ou serviço de saúde;
8.33. Emitir relatório de medicamentos ou produtos que ultrapassaram os níveis de estoque mínimo, máximo e de segurança;
8.34. Emitir relatório de retirada de medicamentos, contendo as seguintes informações: nome do paciente, medicamentos e quantidade retirada;
8.35. Emitir relatório de saída de medicamentos controlados informando: estabelecimento de saúde, programa de saúde, medicamentos, pacientes, quantidade dispensada por paciente e quanto o paciente já custou para o município;
8.36. Emitir relatório de estoque atual de medicamentos com lote data de validade, preço médio e quantidade;
8.37. Emitir relatório de medicamentos dispensados por estabelecimento de saúde, contendo as seguintes informações: lote, validade e quantidade;
8.38. Emitir relatório de dispensação por dia e por farmacêutico ou auxiliar de farmácia, entre outros;
8.39. Possibilitar o cálculo da média de determinado medicamento dispensado em determinado período;
8.40. Permitir o bloqueio de estoque impedindo a dispensação de medicamento com a validade mais prolongada;
8.41. Emitir relatório com dados de entrada dos produtos por Nota Fiscal ou Fatura e lotes.
9. OS SERVIÇOS DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EM SAÚDE NO GERENCIAMENTO EM REDE CREDENCIADA NA AQUISIÇÃO DE MÓVEIS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES.
9.1. Os Serviços de Gestão em Gerenciamento de contratos para aquisição de equipamentos medico/hospitalares e odontológicos por intermediação será via intermediação em rede de fornecedores credenciados pela contratada.
9.1.1. Todos os fornecedores da rede credenciada deverão estar devidamente
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cadastrados com sua documentação e normas conforme legislação especifica de sua área de atuação equipado com o sistema integrado via web/APP, para aceitar e transmitir, em tempo real, as transações de cotações das aquisições e serviços das despesas efetuadas com os usuários eletrônicos da CONTRATANTE.
9.1.2. As Aquisições e Serviços Prestados serão realizados através da rede credenciada de empresas especializadas em sistema integrado via web/app serviços de gestão em gerenciamento com fornecimento, em cada ramo de atuação para atender ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI.
9.1.3. O preço dos produtos fornecidos pela rede credenciada não poderá ser superior ao preço a vista de balcão, praticado com seus clientes privados. Os Preços das Aquisições deverão estar regulados e parametrizados com os órgãos de controle e fiscalização no âmbito Federal, Estadual ou Municipal da rede credenciada da contratada que não poderá ser superior ao preço máximo publicado no sistema de levantamento de preços dos órgãos de Controle, para o período adquirido dentro da região da Orçada.
9.1.4. Os Serviços de gestão de gerenciamento de contratos por intermediação será por rede de fornecedores credenciados pela contratada, abrangendo o monitoramento dos aparelhos e equipamentos médicos e hospitalares e odontológicos.
10. Dos serviços de gestão administrativo em saúde com gerenciamentos em manutenção de equipamentos médico-hospitalares e odontológico, para prestação de manutenção preventiva e corretiva, com aplicação de peças/acessórios e serviços especializados quando necessários calibração e teste de segurança elétrica, dos equipamentos instalados
10.1. Os serviços de gestão de gerenciamento de contratos por intermediação será via rede de fornecedores credenciados da contratada para, a manutenção de equipamentos médico- hospitalares e odontológicos das Unidades de Saúdes, Preventiva e Corretiva abrangem a sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho dos equipamentos dos Estabelecimentos e das unidades de saúde, no que se refere a sua funcionabilidade e segurança, assim como prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar na paralisação do seu funcionamento e Componente. O gerenciamento será via intermediação em rede de fornecedores credenciados
10.2. Um dos pontos, mas importantes na Gestão do Gerenciamento de Reparo e Manutenção dos equipamentos médico-hospitalares e odontológicos, um planejamento adequado é capaz de manter os equipamentos funcionando por mais tempo, exigido um menor número de reparos ou medidas corretivas.
10.3. Rol exemplificativo de Serviços de Reparo e Manutenção em Equipamentos Médicos, Hospitalares e odontológicos a serem realizados;
10.4. Para os Serviços de Gestão de Gerenciamento de contrato por intermediação em Reparo e Manutenção dos Equipamentos Médicos- Hospitalares e odontológicos, será necessário um cadastramento individual de equipamentos, juntamente com a contratada,
contendo os requisitos.
10.5. Relação de Rol de equipamentos existentes nas unidades de saúde:
1. Acelerador linear | 23. Bisturi elétrico | 45. Congelador (freezer) |
2. Agitador (laboratório) | 24. Bomba de cobalto | 46. Contador de célula |
3. Amalgamador | 25. Bomba de infusão | 47. Decibelímetro |
4. Amnioscópio | 26. Bomba de vácuo | 48. Desfibrilador |
5. Analisador de função pulmonar | 27. Cadeira de rodas | 49. Destilador |
6. Analisador de oxigênio | 28. Caixa de prova (oftalmoscopia) | 50. Detector fetal |
7. Analisador sangüíneo | 29. Calibrador de decibelímetro | 51.Disco esquiascópico |
8. Aquecedores de sangue | 30. Calorímetro | 52. Ecógrafo |
9. Aspirador cirúrgico | 31. Cama elétrica | 53. Eletrocardiógrafo |
10. Aspirador torácico | 32. Caneta de alta rotação | 54. Eletrocautério |
11. Aspirador uterino | 33. Capinógrafo | 55. Eletroencefalógrafo |
12. Aspiradores (emergência e traqueal) | 34. Xxxxx xx xxxxxxxxx | 00. Eletromiógrafo |
13. Audiômetro | 35. Central de gases | 57. Endoscópio |
14. Autoclave | 36. Centrífuga | 58. Equipamento de esterilização a gás |
15. Balança analítica (laboratório) | 37. Centrífuga refrigerada | 59. Equipamento de esterilização a vapor |
16. Balança de adulto | 38. Ceratômetro | 60. Equipamento de hemodiálise |
17. Balança eletrônica | 39. Colposcópio | 61. Equipamento de raio X |
18. Balança infantil | 40. Coluna pantográfica | 62. Equipamento de raio X odontológico |
19. Balão intra-aórtico | 41. Compressor para central de gases | 63. Equipamento de vídeo |
20. Bebedouro | 42. Compressor para equipo odontológico | 64. Equipamento de ultra-som para diagnóstico |
21. Berço aquecido | 43. Compressor para inalação | 65. Equipamento de ultra-som para monitoração |
22. Bicicleta ergométrica | 44. Condicionador de temperatura | 66. Equipamento de ultra- som para terapia |
67. Equipo odontológico | 101. Oftalmoscópio direto |
68. Esfigmomanômetros | 102. Otoscópio 103. Oxímetro (pulso) |
69. Espectrofotômetro | 103. Oxímetro (pulso) |
70.Estufa | 104. Processadora de filme de raio X |
71. Fonocardiógrafo | 105. Projetor de optótipos |
72. Forno de bier | 106. Projetor de slides |
73. Gama câmara | 107. Refratômetro ou refrator |
74. Geladeira | 108. Refrigerador comum |
75. Grupo gerador | 109. Refrigerador para bolsa de sangue |
76. Hemodialisador peritoneal | 110. Réguas esquiascópicas |
77. Incubadora | 111. Ressonância nuclear magnética |
78. Incubadora de transporte | 112. Retinoscópio |
79. Lâmpada cirúrgica | 113. Secadora de roupa (lavanderia) |
80. Lâmpada de fenda ou biorrefrator | 114. Serra de gesso |
81. Laser cirúrgico | 115. Sistema de monitoração fisiológica |
82. Lensômetro | 116. Televisor |
83. Litotriptor | 117. Tomógrafo |
84. Luxímetro | 118. Tonômetro |
85. Marcapasso externo | 119. Transformador de energia elétrica |
86. Medidor de débito cardíaco | 120. Umidificadores |
87. Mesa cirúrgica | 121. Unidade de autotransfusão |
88. Micromotor para equipo odontológico | 122. Unidade de diatermia |
89. Microscópio analítico | 123. Unidade de ondas curtas |
90. Microscópio cirúrgico | 124. Unidade de potencial evocado |
91. Monitor de ECG | 125. Unidades de anestesia |
92. Monitor de temperatura | 126. Ventilador (tipo eletrodoméstico) |
93. Monitor fetal | 127. Ventilador para terapia |
94. Monitores de apnéia (neonatal) | 128. Ventiladores anestésicos. |
95. Monitores de oxigênio | 129. Outros equipamentos de acordo com a necessidade do Município. |
96. Monitores de pressão | |
97. Nebulizadores ultra- sônicos | |
98. Negatoscópio | |
99. Oftalmoscópio | |
100. Oftalmoscópio binocular indireto |
10.6. O sistema deverá ser composto por módulos reunidos e integrados uns aos outros para não perder informações inerentes a serviços de gerenciamentos que deveram ser em uma única plataforma ambientes web com único acesso possibilitando ao agente público maior agilidade nas informações com resultados precisos e redução de tempo.
10.7. Para o serviço de gestão do gerenciamento do reparo e manutenção do
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equipamento médico-hospitalar e odontológica preventiva e corretiva o módulo deverá conter cadastramento da unidade de saúde da sua estrutura física e também os aparelhos e equipamento em geral, empenho. Consulta do Usuário eletrônico, saldo do contrato / empenhos. Gerar orçamentos, controle de entrada de serviços, relatórios de fechamento e ordem de serviço executada.
10.8. modulo deverá oferecer tratamento de informações dos serviços executados para envio ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em conformidade com exigência do órgão fiscalizador TCE/MG.
10.9. Monitoramento de aparelhos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos. Os Serviços de gestão de gerenciamento de contratos por intermediação será em rede de fornecedores credenciados pela contratada, abrangendo o monitoramento dos aparelhos e equipamentos médicos e hospitalares e odontológicos.
11. Do suporte/atendimento (sistema):
11.1 A empresa vencedora do certame deve ter suporte técnico especializado do sistema, telefone de atendimento ao cliente 24 horas, e-mails a fim de sanar eventuais ocorrências inerentes ao sistema, quando necessário;
11.2. Quando solicitado pela Contratante a remissão/envio e entrega de nova (s) senhas aos usuários eletrônicos ou substituições, estes devem ser no prazo não superior a 48 horas do solicitado, seguindo as normas e regras previamente acordadas entre as partes;
11.3. Quando solicitado pela contratante o gerenciamento por intermediação de aquisição/ serviços, estes devem ser no prazo não superior a 48 horas do solicitado, seguindo as normas e regras previamente acordadas entre as partes;
11.4. Ter dispositivo de atendimento (APP), de uso exclusivo do sistema de gerenciamento de intermediação das aquisições e serviços.
12. Do fornecimento dos acessos e senhas eletrônicas (sistema)
a) As senhas deverão ser entregues diretamente ao responsável indicado pela Secretaria de Saúde do município consorciado e dos municípios e entes federativos que venham a aderir o presente certame.
b) A quantidade de senhas aos usuários eletrônicos estará diretamente relacionada com a quantidade das unidades de saúde.
c) As senhas Eletrônicas fornecidos servirão exclusivamente para as despesas de aquisição e serviços das unidades de saúde, juntamente com os fornecedores credenciados, sendo de responsabilidade da licitante vencedora a programação desta funcionalidade.
d) Os fornecedores da rede credenciada deverão estar equipados com aparelhos integrados ao sistema, que permita a verificação da identificação da unidade, a validação da senha do usuário eletrônico, além de capturar as informações da despesa em geral
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(aquisição e serviços), efetuada, em tempo real.
12.1. PROVA DE CONCEITO (SISTEMA)
12.1.1. O Pregoeiro convocará a empresa previamente HABILITADA em até 05 (cinco) dias da data do certame para a realização da Prova de Conceito, conforme anexo II do Edital.
A apresentação do sistema deverá ser realizada em dias úteis e horário de expediente, via sistema online por link encaminhado pela empresa convocada.
12.1.2. , em no máximo 05 (cinco) dias úteis. A avaliação deverá ser realizada por Comissão Especial designada por portaria própria para avaliar o Sistema de Gerenciamento;
12.1.3. O sistema, e todo e qualquer insumo necessário para apresentação, deverão estar em funcionamento pleno antes do início da apresentação. Cuja responsabilidade de instalação e configuração é exclusiva da empresa VENCEDORA, sendo a equipe de apoio técnico responsável pela conferência, verificará a demonstração das ferramentas do sistema estão em conformidade ou não com os itens deste edital, emitindo parecer ao final da apresentação, que será anexado a documentação do processo;
12.1.4. Deverá ser demonstrado que contém as funções exigidas no Anexo II, e realizar teste de funcionamento.
13. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO SISTEMA
13.1. Define-se por aquisição e serviços integrado e informatizado de gestão administrativa em saúde no gerenciamento com fornecimento em rede credenciada na intermediação, em tempo real: a disponibilização e operação de sistema integrado de gerenciamento das despesas e informações dos estabelecimentos e das unidades de saúde pertencentes ao município do contratante, com captura eletrônica e instantânea das transações com fornecimento de produtos e serviços na rede credenciada de fornecedores, mediante ressarcimento; além do fornecimento de aplicativo (APP), com o objetivo com que a gestão do município possa acompanhar o status das aquisições e serviços vigentes em tempo real.
13.2. CADASTRAMENTOS DO ADMINISTRADOR DO SISTEMA
13.2.1. A CONTRATANTE designará servidor para exercer esta função, o qual irá operar gerenciar e manter as informações pertinentes ao uso do sistema, bem como cadastramento de usuários, os quais terão acesso apenas às informações através de relatórios e telas de consulta. Toda operação se dará mediante identificação e senha eletrônica pessoal e intransferível. O Cadastramento dos Responsáveis do Estabelecimento ou Unidades de Saúde no mínimo, as seguintes informações deverão constar do cadastro: Nome; Matrícula funcional; Cargo; Senha de permissão de uso (pessoal e intransferível); Unidade de saúde.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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14.1. A CONTRATADA deverá informar o seu preposto e encaminhar os serviços conforme solicitação do setor competente que ocorrerá com acompanhamento do servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato.
14.2. A CONTRATADA deverá manter a identificação do seu preposto de forma visível enquanto site permanecer no âmbito da administração pública.
14.3. A CONTRATADA deverá encaminhar os materiais conforme solicitação do setor competente que ocorrerá com acompanhamento do servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do contrato.
14.4. O serviço deverá ser executado corretamente e sem danos.
14.5. A empresa deve prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
14.6. Sujeitar-se a ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE para acompanhamento da execução do presente contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, em caso de danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme Artigo. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.7. Colocar à disposição do CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações. Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE.
14.8. Comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas à execução equipamento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
14.9. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato qualquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte, carga e descarga, assistência e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
14.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato;
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14.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
14.12. Não havendo possibilidade de entrega dos lotes, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) motivo(s) da impossibilidade.
14.13. Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato.
14.14. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e d1espesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
14.15. As ordens de fornecimento parciais deverão ser entregues em sua totalidade, caso a empresa entregue a ordem de fornecimento parcial faltando produtos, o recebedor poderá devolver todos os produtos ante a não totalidade da ordem de fornecimento parcial ou receber os produtos, porém, só atestando o pagamento quando os produtos faltantes forem entregues.
14.16. A CONTRADADA rejeitará no todo ou em parte, os materiais em desacordo com o contrato.
14.17. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas, a empresa se responsabilizará pela realização dos serviços, sem ônus algum à contratante.
14.18. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas nesse Termo de Referência.
14.19. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pela Contratante.
14.20. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.21. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da Nota Fiscal ou Fatura, inclusive o frete.
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14.22. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência decorrente de qualquer evento (problemas de transporte, defeito de fabricação ou de armazenagem, reprovado pela Contratante, e outros), providenciando sua substituição, quando for o caso, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
14.23. Manter a garantia e qualidade dos produtos de acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência.
14.24. Responsabilizar-se pelas despesas diretas e indiretas tais como transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços pertinente ao objeto do Contrato, ficando ainda a Contratante isenta de vínculo com os mesmos.
14.25. Para fins de comprovação da qualificação técnica a Contratada deverá apresentar: Atestados de qualificação técnica comprovando a execução anterior dos serviços compatíveis com o objeto da presente licitação, qual seja, sistema para gestão administrativa e gerenciamento em rede credenciada para intermediação de aquisições na área da saúde.
14.26. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
14.27. A empresa vencedora responsável pelo gerenciamento dos produtos e serviços, deverá realizar cesta de preços conforme a IN SCL nº005/2071 (decreto ex municipal nº1.662) e resolução de consulta nº 20/1016 (TCE MT), objetivando sempre economicidade e vantajosidade nos valores pretendidos dos itens a serem licitados.
14.28. Quando se tratar de aquisição de medicamentos, a empresa contratada gerenciadora, deverá realizar a cesta de preços com 3 orçamentos, administração pública e utilizando como uma das fontes, obrigatoriamente a ferramenta BPS (Banco de Preços da Saúde).
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Solicitar empenho fazendo constar a descrição do item do material.
15.2. Receber e conferir os materiais licitados/adquiridos.
15.3. O documento fiscal deverá estar devidamente atestado e instruído com as certidões fiscais.
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15.4. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos medicamentos.
15.5. Efetuar o pagamento em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da nota fiscal, devidamente atestada pelos setores responsáveis.
15.6. Comunicar à(s) empresa(s) Contratada(s) sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção.
15.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela(s) Contratada(s).
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS
16.1. A Contratada deverá entregar o material no endereço indicado pelo Contratante, de segunda à sexta-feira, das 08h00 às 11h00 ou das 13h00 às 16h00, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações solicitadas.
16.2. Os medicamentos deverão ter prazo de validade de no mínimo 18 (dezoito) meses a contar da data do aceite e/ou no mínimo 70 % do prazo máximo para os medicamentos que possuam validade inferior à mencionada.
16.3. Após a entrega, ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI, terá 02 (dois) dias úteis para examinar os medicamentos, exceto quando o aceite depender de laudo ou parecer técnico.
16.4. Após examinado os medicamentos e encontrado alguma divergência/problemas nos mesmos, estes deverão ser substituídos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
16.5. A Contratante reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia do(s) objeto(s) ofertados e entregues, proceder à análise técnica e de qualidade o(s) objeto(s), diretamente ou através de terceiros por ele escolhido. Se rejeitados, deverão ser substituídos imediatamente pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante.
16.6. A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando- se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
16.7. O aceite dos produtos pela Contratante, não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade ou qualidade do produto ou disparidade com as
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especificações técnicas exigidas no Edital ou atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no artigo 18, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
17. DO PAGAMENTO
17.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI, pagará o preço correspondente à quantia solicitada em REAIS (R$), mediante a entrega de Nota Fiscal ou Fatura, devidamente atestada pela contratante, que corresponderá ao valor do serviço;
17.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão;
17.3. Os pagamentos serão efetuados no prazo máximo de até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal ou Xxxxxx devidamente atestada pelo responsável;
17.4. A contratada deverá emitir nota fiscal referente ao valor da taxa de administração quando for o caso, apresentando juntamente a fatura referente ao consumo realizado pelo município, anexando as notas fiscais dos credenciados que realizarem o serviço ou a venda de produto com a contratante, a empresa vencedora deverá emitir apenas a fatura referente ao consumo realizado pelo município, anexando as notas fiscais dos credenciados que executaram os serviços ou a venda dos produtos. Já para os serviços executados diretamente pela empresa vencedora, deverá ser emitida a nota fiscal.
17.4.1. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento, comprovando a entrega do objeto contratado;
17.4.2. A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
17.4.3. Para os casos de rejeição do serviço, será prorrogado automaticamente o atestado de recebimento proporcionalmente ao prazo de reposição, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento da respectiva nota fiscal/fatura, sem qualquer ônus adicional para a contratante.
17.4.4. Nos termos da instrução normativa RFB n° 2145, de 26 de junho de 2023, o município contratante fará a retenção a retenção na fonte dos tributos incidentes sobre a prestação de serviço e fornecimento de bens pela rede credenciada, quando for o caso e pela respectiva declaração pela EFD-Reinf.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, na forma do Art. 107, da Lei Nº
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14.133/21.
19. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
19.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de “MENOR VALOR GLOBAL” observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
19.2. Entender-se-á por menor preço o valor correspondente ao valor estimado acrescido (ou reduzido) da Taxa de Administração proposta, admitindo-se a oferta de TAXA IGUAL À ZERO OU TAXA NEGATIVA.
20. VALOR ESTIMADO
20.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor médio total estimado em R$ 311.100.000,00 (trezentos e onze milhões e cem mil reais) acrescido da taxa de administração, 2,0 % (dois vírgula zero por cento)
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. A fiscalização das especificações dos materiais será exercida por representante legal da Contratante, Sr. e como suplente o sr. neste ato denominado Fiscal de Contrato, devidamente designado pelo Contratante.
21.2. A ação de fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes desta contratação, correrão à conta de recursos oriundos dos municípios consorciados e outros municípios e entes federativos que xxxxxxxxxx xxxxxx a aderir o processo, consignados no orçamento do exercício financeiro 2024 e exercícios subsequentes de mesma natureza, através da rubrica orçamentária específica.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando as regras contratuais a Lei Federal nº 14.133/21.
23.2. As questões suscitadas que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Cambuí/MG com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, I, d, da Constituição Federal.
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24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do contrato,
24.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b. Multa de:
I) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
III) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
IV) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
e. As sanções previstas nos itens a, c e d poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2024.
24.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
24.5. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
25. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
25.1. Caput do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/2021:
25.1.1. Capacidade técnico-operacional, em nome da licitante fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto desta licitação, e que demostre a experiência da licitante na execução de no minimo, 10% (dez por cento) dos quantitativos e valores estimados no termo de referência.
25.2. Somatório de atestados de capacidade técnico-operacional: Será admitido o somatório de atestados para a comprovação da capacidade técnica do licitante.
25.3. Os atestados de capacidade técnica emitidos em nome de consórcio do qual a licitante tenha feito parte sem que haja a identificação das atividades desempenhadas individualmente por cada consorciado serão avaliados na forma prevista no artigo 67, § 10 e § 11, da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.4. A empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis.
26. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa Falência e/ou Concordata ou de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 emitida pelo órgão competente, EXPEDIDA NOS ÚLTIMOS 60 (Sessenta) dias caso não conste o prazo de validade.
26.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis;
26.1.1, Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos 2(dois) últimos exercícios comprovando:
a) Indices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
b) O documento acima deve estar devidamente assinados por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade e o representante legal da empresa deverá vir acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, devidamente registrados e assinados. O balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial. O(s) mesmo(s) deverá (ão) ser assinado(s)
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por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser publicado em Diário oficial.
c) A qualificação econômica financeira das empresas recém-constituídas que não disponham do primeiro balanço patrimonial poderá ser comprovada através do termo de abertura do balanço e os balanços mensais para que sua situação financeira seja avaliada.
d) Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
e) Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
27. QUANTO A APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
27.1. As licitantes deverão encaminhar ao Consórcio CIMESMI, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico ou catálogos dos serviços cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verificação e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das características com as especificações descritas neste Termo de Referência.
28. DAS GARANTIAS
28.1. A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-sê-a dar total garantia quanto à qualidade dos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade.
29. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional), admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativa”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento; (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União, conforme portaria RFB/PGFN nº1751 de 02/10/2014);
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de
“certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso,
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parcelado e em fase de adimplemento;
e) Comprovante da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ.
f) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
30. DA ASSISTENCIA TÉCNICA
30.1. Será solicitado assistência técnica caso venha existir a necessidade, ou os usuários do sistema necessitem da mesma, será acionada a empresa vencedora, tendo que realizar a assistência mediamente.
30.2. Sanar eventuais ocorrências inerentes ao sistema, quando necessário.
31. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
31.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano a partir da sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso nos termos do art. 84 da Lei 14.133/2021.
31.2. Homologado o resultado da licitação, os adjudicatários serão convocados eletronicamente por meio do e-mail, para assinar a ata através do e-mail cadastrado na proposta. O responsável deverá assinar a ata, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
31.3. O prazo estabelecido no item anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
31.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, nesta oportunidade, comprovar que eventuais restrições de suas regularidades fiscais já foram superadas, com a apresentação dos documentos até então incompletos e/ou vencidos.
31.5. Fica reservado o direito de a Administração verificar, antes da assinatura do contrato ou documento equivalente, se o adjudicatário incorre em penalidades nos termos da Lei 14.133/21 as quais obstarão sua celebração.
31.6. Por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços decorrente deste certame licitatório se exigirá a comprovação de poderes do subscritor da Ata de Registro de Preços para assinar em nome da contratada, se tal já não constar dos autos ou do credenciamento.
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31.7. O fornecimento dos materiais/prestação dos serviços será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da contratante;
31.8. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
31.9. As demais condições referentes à Ata de Registro de Preços estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preços (ANEXO VII) deste Edital.
32. DA POSSIBILIDADE DE ADESÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇO
32.1. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
32.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
32.3. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
32.4. O Consórcio - CIMESMI será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio do Setor de Licitações e Contratos.
33. DISPOSIÇÕES FINAIS
33.1. O Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas
– CIMESMI se reserva no direito de:
33.2. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
33.3. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de
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qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, obedecendo ao art. 71, II, da Lei 14.133/2021.
33.4. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada, de boa-fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer do fornecimento Ao Pregoeiro ou a Autoridade Competente é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
33.5. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
33.6. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
33.7. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
33.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI.
33.9. Na contagem dos prazos deste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no Órgão Licitador.
33.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
33.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas – CIMESMI, a finalidade e a segurança da contratação.
33.12. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no Art. 125 da Lei 14.133/2021.
33.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
33.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, por quanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
33.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
33.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
33.17. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as condições constantes na Lei 14.133/2021, IN 73/2022, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
33.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados por meio da Internet no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,
33.19. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx .
Consolação/MG, 05 de março de 2024.
ELABORADOR DO TERMO DE REFERENCIA
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx