EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2016 – SRP
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 10/2016 – SRP
PROCESSO N.º 4365-01.00/15-1
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por
intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria no 004/2015, de 25/02/2015, e por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, para REGISTRO DE
PREÇOS, nas condições estatuídas neste EDITAL e seus ANEXOS, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/2002, com a Lei Complementar Federal n.º 123/2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147/2014, com as Leis Estaduais nos 13.191/2009 e 13.706/2011, subsidiada pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações, da Lei Federal n.º 12.846/13, da Lei Estadual n.º 11.389/99 e da Resolução de Mesa n.º 928/2009.
Objeto
Formalização de Registro de Preços (SRP) para a contratação de pessoa jurídica com vistas à prestação dos serviços de transporte aéreo público nacional não regular de passageiros – aeronave turbo-hélice –, em voos diurnos e/ou noturnos, a fim de atender ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, acompanhado ou não de assessoria, ou Deputado Estadual que esteja representando-o oficialmente, acompanhado ou não de assessoria, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas neste Edital e seus Anexos.
Obs.: A Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições (ver item 11 do Edital).
Recebimento das Propostas: desde o dia 20 de janeiro de 2016, a partir das 9h,
até às 9h29min do dia 4 de fevereiro de 2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h30min do dia 4 de fevereiro de 2016.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 14h do dia 4 de fevereiro de 2016
Tempo de Disputa: 10 (dez) minutos, acrescido do tempo aleatório determinado
pelo sistema.
Referência de Tempo: para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Obs.: O Edital e seus Anexos estão disponíveis na Internet, nos seguintes endereços:
Assembleia Legislativa – xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx; e Banrisul – xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. Procedimento
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas etapas.
1.2. O certame será realizado utilizando-se o Sistema de Tecnologia da Informação, denominado Pregão On Line Banrisul, conforme Termo de Convênio celebrado entre o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, e sua súmula, publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 2 de setembro de 2014.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeira designada, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os quais, juntamente com o Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa, formam o conjunto de operadores do sistema deste Pregão Eletrônico, responsáveis pela inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Pregão On Line Banrisul”.
1.4. Compete à Pregoeira, diretamente, coordenar, dirigir e acompanhar o procedimento licitatório nas etapas de sua competência e os trabalhos da Equipe de Apoio, e, por meio da Equipe de Apoio:
a) responder às consultas e impugnações que lhe forem formuladas pelos interessados, relativas ao Pregão;
b) receber as propostas de preços;
c) analisar a aceitabilidade das propostas e sua conformidade com as características mínimas exigidas neste Edital e seus Anexos;
d) classificar e desclassificar propostas, decidindo motivadamente;
e) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta resultante do lance de menor preço;
f) verificar o preenchimento dos requisitos de habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
g) declarar a vencedora;
h) receber, examinar e decidir sobre a admissibilidade dos recursos;
i) adjudicar o objeto do certame, salvo se houver recurso, hipótese em que caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro o ato da adjudicação;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro para homologação;
l) solicitar ao Superintendente Administrativo e Financeiro a abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, visando à aplicação das penalidades previstas neste Edital e na legislação.
2. Esclarecimentos e Impugnações ao
Instrumento Convocatório
2.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.
2.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital aquele que não encaminhar, por escrito, o pedido até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
2.3. A impugnação feita tempestivamente não impedirá a impugnante de parti- cipar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.4. Mais informações sobre o Edital poderão ser obtidas pelo telefone (0XX51)0000-0000, no horário de expediente.
2.5.1. Ao solicitante será encaminhada resposta por escrito, via e-mail.
2.5.2. A Assembleia Legislativa dará ciência pela Internet das consultas e respostas que julgar de interesse comum, ou daquelas que ensejarem alteração de qualquer informação constante do Instrumento Convocatório, por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxxxx.xxxx e
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3. Condições Para Participação
3.1. Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que estiverem credenciadas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.291/2012, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, conforme estabelecido neste Edital.
3.2. Deverá a licitante, para participar do certame, declarar em campo eletrônico o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A participação das interessadas, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços com os valores unitário e total estimado, exclusivamente via sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”.
3.4. A informação de dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. Não poderá participar desta licitação pessoa jurídica enquadrada em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente da Assembleia Legislativa, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda às condições estabelecidas neste instrumento convocatório ou não apresente os documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto da licitação;
d) que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nas esferas Federal ou Municipal.
3.6. Nos termos do artigo 8º da Resolução de Mesa nº 1.168/2013, é vedado a pessoa jurídica cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de autoridade administrativa ou de ocupante de cargo em comissão, de função gratificada ou de natureza assemelhada na Assembleia Legislativa prestar serviços ou desenvolver projetos na Casa por meio de:
a) contratos de serviço terceirizado;
b) contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens;
c) convênios e os instrumentos equivalentes.
3.7. Não será admitida participação sob a forma de consórcio.
4. Credenciamento e Efetiva Participação no Certame
4.1. É necessário o credenciamento das licitantes junto ao provedor do sistema eletrônico, como pressuposto para a participação neste Pregão, nos termos do que dispõe o art. 7º da Lei Estadual nº 13.191/2009. O referido credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema, obtidas junto à Seção de Cadastro da Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC (antiga CECOM), de acordo com a Instrução Normativa nº 002/2004 daquele órgão. Mais informações podem ser consultadas acessando o link:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/Xxxxxxxx.xx.
Obs.: O credenciamento prévio, acima referido, não se confunde com o certificado cadastral junto à CELIC (mediante emissão do CFE), o qual é opcional (vale dizer: o certificado cadastral não é obrigatório para participação no presente certame), conforme o disposto no subitem 8.2 deste Edital.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CELIC/RS (antiga CECOM), ao BANRISUL ou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul responsabilidade por eventuais danos causados por uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadas imedia- tamente à Seção de Cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso.
4.5. No caso de perda da senha, poderá ser solicitada nova senha na Seção de Cadastro da CELIC/RS, até as 17 horas do último dia útil anterior à data de abertura da sessão do Pregão.
5. Proposta de Preços
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e seus lances.
5.2. A partir das 9 horas do dia da publicação deste Edital no site do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul), no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, deverão ser encaminhadas as propostas de preços, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico supracitado.
5.3. O representante de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio, quando do envio da proposta inicial, que a respectiva licitante se enquadra em uma dessas categorias.
5.4. A Proposta de Preços deverá conter os seguintes requisitos:
a) identificação da pessoa jurídica responsável pela proposta – razão social, endereço, CNPJ, telefone, fax, e-mail (se houver) –, aos moldes do Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta de Preços);
b) cotação com os preços unitário (quilômetro voado) e total estimado;
c) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
Obs.: na falta de indicação expressa em contrário, o prazo acima referido será o considerado; por outro lado, a licitante que indicar em sua proposta de preços prazo inferior ao acima citado será desclassificada do certame.
d) data e nome do representante legal;
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
5.5. A participação no presente certame, assim como o envio da proposta de preços, nos moldes acima descritos, implicam a aceitação plena - por parte das licitantes - das condições estipuladas neste Edital e seus Anexos.
5.6. Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro argumento não previsto em lei.
5.7. Os preços deverão ser expressos na moeda oficial do Brasil, com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Na elaboração da proposta devem ser computados todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, fretes, seguros, custos relativos a serviços de comissariado, utilização de mão de obra de operação e manutenção das aeronaves, serviços aeroportuários, consumo de combustível e lubrificante, despesas com tripulação (transporte, hospedagem e alimentação) e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto da proposta, visando seu pleno atendimento, ou seja, a prestação do serviço objeto deste certame de forma adequada e em consonância com as disposições contratuais.
5.8. A indicação da razão social da licitante, o número de inscrição no CNPJ e seu endereço completo deverão ser os do estabelecimento que efetivamente irá fornecer o objeto deste Pregão.
6. Julgamento e Classificação das Propostas
6.1. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital e seus Anexos.
6.2. A Pregoeira anunciará a licitante cuja proposta ou lance tenha apresentado o menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou após a negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.3. Em caso de divergência entre valores numéricos e por extenso, estes preva- lecerão sobre aqueles; entre preços unitário(s) e total(is), aquele(s) prevale- cerá(ão) sobre este(s).
6.4. Não serão aceitas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis, entendidos como tais os preços simbólicos, irrisórios, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou de valor zero.
6.5. Serão desclassificadas, ainda, as propostas que não atenderem aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e seus Anexos.
6.6. Critério de aceitabilidade de preços: com base na indicação do gestor, bem como na determinação do Superintendente Administrativo e Financeiro às fls. 50
e 52 dos autos, respectivamente, adota-se como critério de aceitabilidade, para a presente licitação, o valor de referência (valor do quilômetro voado) de R$ 20,90 (vinte reais e noventa centavos).
6.6.1. Quando da elaboração da proposta de preços, bem como na etapa de disputa de lances, as licitantes deverão observar o valor de referência, sob pena de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), conforme previsão constante do subitem seguinte.
6.6.2. Se o lance vencedor estiver acima do valor de referência estabelecido para a prestação do serviço objeto deste Pregão, haverá a possibilidade de o certame não ser homologado pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Casa (autoridade superior), caso este entenda que o valor final alcançado restou demasiadamente oneroso, deixando de ser, por conseguinte, vantajoso a este Poder Legislativo.
6.7. Ao final da etapa de lances, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, por não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Caso necessário, esse procedimento será sucessivamente repetido, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7. Sessão do Pregão
7.1. As propostas serão recebidas até o horário previsto no preâmbulo deste Edital, a partir do qual a Pregoeira analisará a aceitabilidade de cada uma delas.
7.2. A sessão pública do Pregão Eletrônico terá início no horário previsto no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas e aceitas pela Pregoeira.
7.3. Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor recebida até então. Em seguida, os representantes das licitantes poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema.
7.4. A fixação do valor percentual ou absoluto de decréscimo entre os lances ofertados será prerrogativa da Pregoeira.
7.5. Os lances serão dados no valor unitário (valor do quilômetro voado).
7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. A cada lance ofertado, o representante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.7. Durante o transcurso da sessão pública, os representantes das licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais representantes.
7.8. Na fase de disputa, o fornecedor poderá ofertar lances intermediários, desde que inferiores ao seu último lance registrado.
7.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se as licitantes às sanções previstas neste Edital.
7.10. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.11. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo da validade dos atos realizados.
7.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos representantes, por meio de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7.13. A etapa de lances terá a duração de 10 (dez) minutos.
7.14. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente deter- minado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. O sistema informará a proposta de menor preço imediata- mente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Caso não sejam apresentados lances, a Pregoeira verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor de referência estabelecido (vide subitem 6.6 deste Edital).
7.16. Na hipótese de licitante caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que assim se tenha declarado, nos termos do subitem 5.3, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, haver apresentado proposta ou lance de valor até 5% (cinco por cento) superior à de menor preço, ser-lhe-á aberto o prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da etapa competitiva, para a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela, sob pena de preclusão desse direito.
7.16.1. Não se aplica o disposto neste subitem se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.17. O sistema informará as licitantes que se enquadrarem no subitem anterior.
7.18. Na situação prevista no subitem 7.16, caso a microempresa ou empresa de pequeno porte decline de seu direito de preferência, considerar-se-ão convo- cadas, desde já, a microempresa ou empresa de pequeno porte remanescente e, assim, sucessivamente e na ordem classificatória, as demais que se enquadrem no limite de até 5% (cinco por cento), para o exercício do mesmo direito.
7.19. Na hipótese de todas as microempresas e empresas de pequeno porte, enquadradas nos termos do subitem 7.16, declinarem do direito de preferência, será considerada vencedora a proposta originalmente classificada em primeiro lugar durante a disputa, ou seja, a licitante não enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha apresentado a melhor proposta.
7.20. Encerrada a etapa de lances da sessão pública e estabelecida a classificação definitiva das licitantes, a Pregoeira efetuará consulta ao CFIL/RS para verificar se a licitante vencedora não está impedida de licitar e contratar com a Administração Pública estadual. Constatado inexistir registro de pendências impeditivas da adjudicação, a Pregoeira verificará o cumprimento das demais exigências para a habilitação contidas neste Edital.
7.21. Nas situações em que não se realizem lances, ou depois de declarado o encerramento da etapa competitiva, ou, ainda, no exame de oferta subsequente (quando a licitante que tenha ofertado o menor preço não atender às exigências para a habilitação), a Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor para a Administração.
7.22. Após o encerramento da sessão de disputa de preços, os documentos probatórios de atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser remetidos à Pregoeira exclusivamente pelo sistema eletrônico “Pregão On Line Banrisul”, por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de 120 (cento e vinte) minutos. Para tanto, a licitante vencedora da disputa deverá proceder ao envio eletrônico (upload) da documentação prevista no item 8 (e subitens) deste Edital, nos formatos (extensões) “PDF”, “DOC”, “TXT”, “XLS”, “TIFF”, “PNG” ou “JPG”, observados os limites aceitos pela plataforma “Pregão On Line Banrisul”: 2MB (dois megabytes) por arquivo anexo e 10MB (dez megabytes) no total. Igualmente, deverá ser enviada proposta de preços atualizada, a qual deverá ser anexada em campo próprio do sistema.
7.23. As cópias, obrigatoriamente acompanhadas dos originais dos documentos de habilitação (ou cópias autenticadas), e a proposta final atualizada da licitante vencedora da disputa de preços, deverão ser enviadas até as 18h30min do dia útil subsequente à realização da sessão de disputa do Pregão, para o seguinte endereço: Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Comissão de Licitações, Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX - XXX 00000-000.
7.24. O descumprimento ao disposto no subitem 7.22 e/ou no subitem 7.23 implicará a inabilitação da licitante vencedora da disputa, com a consequente convocação da segunda colocada (e assim sucessivamente), a teor do que dispõe o subitem 7.26.
7.25. Caso a documentação referida no subitem 8.1.2, alíneas “a” a “d” (regularidade fiscal), apresente alguma restrição, será assegurado à licitante primeira classificada, desde que haja cumprido o disposto no subitem 5.3, de conformidade com o art. 43 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização das falhas encontradas.
7.25.1. O prazo previsto neste subitem poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pela Pregoeira.
7.25.2. Não fará jus ao prazo previsto neste subitem a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à Regularidade Fiscal.
7.25.3. A não-regularização da documentação referente à Regularidade Fiscal, no prazo previsto neste subitem, implicará a decadência do direito ao fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos subitens 12.2 e 12.3.
7.26. Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente, na ordem final de classificação, verificando a sua aceitabilidade quanto ao valor ofertado, procedendo à análise da habilitação da licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que cumpra as exigências do Edital, sendo esta declarada vencedora do certame.
8. Documentos de Habilitação
8.1. A habilitação será procedida depois de encerrada a fase competitiva e ordenadas as ofertas, com a verificação da seguinte documentação da licitante vencedora:
8.1.1. Para comprovação da Habilitação Jurídica:
a) registro/inscrição empresarial para o empresário individual ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI);
b) Ato Constitutivo Registrado: Estatuto para as Sociedades por Ações (S/A) e Sociedades em Comandita por Ações (SCA), e Contrato Social para as Sociedades Limitadas (Ltda.) e demais tipos de sociedades empresárias, em ambos os casos acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) admitir-se-á o Contrato Social, acompanhado de suas alterações posteriores, ou o Contrato Social consolidado, ou, então, Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor, expedidas pelo Registro do Comércio da sede da empresa, devidamente atualizadas, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentação comprobatória de eleição de seus administradores;
d) registro/inscrição do Ato Constitutivo para as Sociedades Simples, acompanhada de documentação comprobatória da Diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
8.1.2. Para comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional e a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND/Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND);
c) prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do FGTS);
d) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de sua sede, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal 12.440, de 7 de julho de 2011).;
f) declaração, por escrito, de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, menor de dezoito anos empregado ou associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal [art. 27, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93 (inciso V incluído pela Lei Federal nº 9.854/99 - regulamentada pelo Decreto 4.358/2002)], de acordo com o modelo constante do Anexo III deste Edital.
8.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou, se for o caso, certidão de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica [as certidões deverão ser emitidas no prazo de até 3 (três) meses anteriores à data do Pregão]; e
b) Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitido pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE), nos termos do Decreto Estadual nº 36.601, de 10 de abril de 1996 – as instruções para obtenção desse documento são encontradas na página da CAGE na internet, nos seguintes endereços:
xxxx://xxx.xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/XxxxxXxxxxxx.xxxx?xxxx_xxxxxx_xxx.
Obs.1: Recomendamos às licitantes que providenciem o certificado exigido na alínea “b” (ou a sua atualização, se a data de validade estiver expirada) o mais breve possível, pois a sua emissão não é imediata; a avaliação da capacidade financeira do licitante e a emissão subsequente do respectivo certificado por parte da CAGE/RS demandam alguns dias.
Obs.2: Eventuais dúvidas suscitadas acerca da emissão do certificado da CAGE podem ser esclarecidas por meio dos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
8.1.4. Para comprovação da Qualificação Técnica:
a) apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) em nome da licitante, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, com resultado satisfatório;
b) Certificado de Homologação de Empresa de Transporte Aéreo – CHETA, emitido pelo órgão competente, com autorização válida para operar transporte público de passageiros (TPX);
c) Ficha de Inspeção Anual de Manutenção – FIAM, aprovada e válida, para as aeronaves vinculadas à oferta;
d) cópia de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros, com garantias válidas para a utilização das aeronaves nos serviços de transporte que compõem o objeto desta licitação;
e) declaração formal de disponibilidade de instalações e aeronaves para a execução dos serviços, constando:
• fabricante, modelo e ano de fabricação – certificado de aeronavegabilidade;
• número de assentos para passageiros, exceto QTU e tripulantes, na versão executiva, além do respectivo leiaute interno da aeronave;
8.1.4.1. Cada atestado apresentado, conforme disposto na alínea “a” do subitem 8.1.4, deverá conter os seguintes dados e informações, sob pena de não ser considerado para a comprovação da qualificação técnica:
a) detalhamento do tipo de serviço prestado, com indicação do período em que ocorreu e dos quantitativos a ele referentes;
b) razão social, CNPJ, endereço, telefone e e-mail (se houver) da pessoa jurídica que emitiu o atestado;
c) data de emissão do atestado;
d) identificação do responsável pela emissão do atestado (nome, cargo, e-mail - se houver - e assinatura).
Obs.: O(s) atestado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto ao seu conteúdo, havendo a possibilidade de solicitação do(s) respectivo(s) contrato(s) que lhe(s) deu(deram) origem, bem como a de visitação aos referidos locais.
8.2. É facultativa (opcional) a apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE), emitido pela CELIC/RS (antiga CECOM), o que dispensa a apresentação dos documentos referidos no subitem 8.1.2 – à exceção do
documento exigido na alínea “f” – e subitem 8.1.3, desde que os prazos de validade desses documentos e do próprio CFE estejam atualizados na data da sessão pública do Pregão.
8.2.1. A pessoa jurídica já cadastrada na CELIC/RS e cujo CFE contenha documento(s) com data de validade vencida poderá apresentar documento atualizado em substituição a outro, constante do CFE (vigente), cuja validade tenha expirado anteriormente à data de abertura da sessão.
8.2.2. A apresentação do Certificado de Fornecedor do Estado (CFE) não dispensa a apresentação dos documentos exigidos no subitem 8.1.4 deste Edital.
8.3. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil ou para ele vertidos por tradutor juramentado.
8.4. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou, ainda, se contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Pregoeira considerará a proponente inabilitada e deflagrará o procedimento de aplicação das sanções previstas no item 12 deste instrumento convocatório, observado o disposto em seu subitem 7.25.
9. Recursos
9.1. Uma vez declarada habilitada pela Pregoeira a licitante vencedora da disputa de preços, nos termos referidos no subitem 7.22, automaticamente terá início o prazo para manifestação quanto à intenção de interpor recurso, exclusivamente pelo sistema eletrônico. Para tal, será disponibilizado, em campo próprio do sistema, o período de 30 (trinta) minutos, a fim de que as licitantes registrem a síntese das suas razões, sem prejuízo do direito de juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias, exclusivamente por meio eletrônico.
9.1.1. As demais licitantes estarão desde logo intimadas a apresentar contrarrazões ao recurso em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, exclusivamente pelo sistema eletrônico, em campo específico destinado a esse fim.
9.1.2. As manifestações da Pregoeira e do Superintendente Administrativo e Financeiro (autoridade superior), respectivamente, em relação a recursos porventura interpostos e contrarrazões apresentadas, dar-se-ão exclusiva- mente por meio do sistema eletrônico, já mencionado.
9.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.3. Não serão conhecidos memoriais:
a) de licitante que não tenha manifestado, nos termos do subitem 9.1, a intenção de recorrer acompanhada da síntese de suas razões;
b) apresentados fora do prazo;
c) subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
9.4. Na falta dos memoriais, o recurso será analisado à vista da síntese das razões aduzidas ao final da sessão.
9.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações da Assembleia Legislativa.
10. Adjudicação e Homologação
10.1. Tão logo recebida, da licitante vencedora da disputa de preços, a documentação a que se refere o item 7.23, e constatado não estar inscrita no CFIL/RS, a Pregoeira declarará encerrada a sessão. Ato contínuo, adjudicará à licitante vencedora o objeto do certame e encaminhará o processo ao Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa (autoridade superior), com vistas à homologação do certame.
10.2. Na hipótese de interposição de recurso e após sua decisão, caberá ao Superintendente Administrativo e Financeiro a adjudicação do objeto à licitante vencedora, bem como, subsequente a esse ato, proceder à homologação do certame.
10.3. Homologada a licitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro, a licitante adjudicatária será convocada a firmar compromisso, mediante assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação para tal, submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
10.4. A convocação da adjudicatária, com vistas ao início da prestação do serviço, dar-se-á nas condições definidas no item 3 (e subitens) do Anexo I deste Edital, observadas as disposições constantes do Anexo IV deste Edital (Minuta de Ata de Registro de Preços).
10.5. Se a licitante vencedora não cumprir o disposto no subitem 7.22, ou não cumprir o prazo para entrega dos originais ou cópias autenticadas dos documentos necessários à habilitação, conforme estipulado no subitem 7.23, a sessão do Pregão será retomada, e as demais licitantes serão chamadas, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, permitida renegociação, sujeitando-se a desistente às penalidades constantes neste Edital e seus Anexos.
11. Ata de Registro de Preços
11.1. O presente certame tem por finalidade precípua registrar fornecedores e seus respectivos preços em relação ao objeto licitado.
11.2. A Assembleia Legislativa não está obrigada a contratar com a(s) adjudicatária(s) deste certame, ficando-lhe facultada a utilização de outros
meios, a despeito dos preços registrados, de acordo com a legislação atinente às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
11.3. Após a homologação do certame, a licitante adjudicatária será convocada, no prazo referido no subitem 10.3, a firmar compromisso, mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços (Anexo IV), submetendo-se às condições e disposições nela contidas.
11.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de, no máximo, 12 (doze) meses, nos termos constantes do Anexo IV (Minuta de Ata de Registro de Preços).
11.5. O prazo de convocação a que se refere o subitem 10.3 deste Edital poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
11.6. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses:
a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura da Ata de Registro de Preços, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa;
b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura da Ata de Registro de Preços;
c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS.
11.7. A recusa em assinar a Ata, bem como em cumprir e prestar o serviço no prazo e nas quantidades requisitadas pela Assembleia Legislativa, implicará, ainda, a aplicação das sanções estipuladas no item 12 deste Edital e na cláusula décima da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
11.8. Nas hipóteses dos subitens 11.6 e 11.7, poderá a Assembleia Legislativa convocar outra licitante – respeitada a ordem de classificação no certame – para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.9. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar na Ata de Registro de Preços será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa.
11.10. Em qualquer hipótese, a assinatura da Ata de Registro de Preços, bem como a(s) efetiva(s) contratação(ões) subsequente(s) – com emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho, serão precedidas de consulta ao CADIN/RS e de nova consulta ao CFIL/RS.
11.11. Os preços registrados serão publicados trimestralmente na imprensa oficial para orientação da Assembleia Legislativa.
11.12. Permitir-se-á a subcontratação parcial do objeto, especificamente na hipótese de indisponibilidade da aeronave solicitada, até o limite de 30% (trinta por cento), nos termos do que dispõe a cláusula quinta da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV deste Edital).
12. Sanções Administrativas
12.1. Estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, mediante processo em que será garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, a licitante que:
a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços;
b) deixar de entregar a documentação exigida para o Pregão;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do certame;
e) não mantiver a proposta, durante o prazo de sua validade;
f) falhar ou fraudar na execução do objeto;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
12.2. A recusa em assinar a Ata de Registro de Preços caracteriza desistência da prestação do serviço e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do objeto.
12.3. Pela prática das condutas descritas nesta seção, a Assembleia Legislativa poderá aplicar as seguintes sanções, garantida prévia e ampla defesa:
a) advertência;
b) pagamento de multa, nos termos da cláusula décima primeira da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV);
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Adminis- tração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa.
12.4. As importâncias relativas às multas serão descontadas do pagamento porventura devido à respectiva licitante adjudicatária ou cobradas na forma prevista em lei.
12.5. As multas previstas nesta seção - as quais podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente - não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta – conforme descrito no subitem 12.1
– venha causar à Administração.
12.6. Caracterizada hipótese de aplicação de qualquer penalidade, a adjudicatária será notificada da abertura do prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar defesa prévia, nos casos previstos nas letras “a”, “b” e “c”, e 10 (dez) dias úteis da notificação, para o previsto na alínea “d” do subitem 12.3, conforme o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.7. Sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus Anexos, e indepen- dentemente dos atos de improbidade e dos atos ilícitos prescritos nas Leis nos 8.429/92 e 8.666/93 ou demais normas que tenham por objeto as licitações, estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal n.º 12.846/2013 os licitantes que incorrerem na conduta descrita no art. 5.º, inc. IV, do referido diploma legal, bem como, particularmente, as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas em alguma das hipóteses enumeradas no art. 3.º, § 4.º, da Lei Complementar n.º 123.
13. Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da adjudicação do objeto deste Pregão correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa, de acordo com a seguinte classificação orçamentária:
Função 01 - LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA
Atividade 6351 – APOIO ADMINISTRATIVO E QUALIFICAÇÃO DA
Infraestrutura da ALRS
Subprojeto 002 – MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE Elemento 3.3.90.33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
14. Gestor da Demanda
14.1. Solicitante: Setor de Passagens Aéreas da Primeira Secretaria da ALRS.
14.2. Responsáveis pelo Termo de Referência: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Assessor Técnico junto à Primeira Secretaria – e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx – Coordenadora do Setor de Passagens Aéreas da Primeira Secretaria.
15. Disposições Gerais
15.1. É facultada à Pregoeira ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2. O Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa poderá revogar a licitação, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.2.1. A anulação do procedimento induz à da adjudicação.
15.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da adjudicatária de boa-fé ao ressarcimento pelos encargos que tiver suportado na implementação.
15.3. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta; a Assembleia Legislativa não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do Pregão na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
15.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Assembleia Legislativa.
15.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, sem comprometimento da segurança da futura adjudicação. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira durante a sessão.
15.9. A Assembleia Legislativa reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o serviço prestado, se constatado em desacordo com os termos do presente Edital e seus Anexos.
15.10. Os interessados poderão obter maiores informações técnicas conforme indicado no Anexo I, item 4 – INFORMAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS.
15.11. Aplicam-se aos casos omissos as disposições constantes das Leis Federais nos 10.520/2002 e 8.666/93.
15.12. Este Edital foi aprovado pela Procuradoria da Assembleia Legislativa (Promoção n.º 35.380/2015 e pela Seccional da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (CAGE) junto à Assembleia Legislativa (Informação CAGE/SCIII n.º 002/2016).
15.13. São partes integrantes deste Edital:
ANEXO I | – | Especificações Técnicas do Objeto; |
ANEXO II | – | Modelo de Proposta de Preços; |
ANEXO III | – | Modelo de Declaração sobre Emprego de Menor; |
XXXXX XX | – | Minuta de Ata de Registro de Preços. |
15.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação.
Porto Alegre, 20 de janeiro de 2016.
Eleni da Penha Nizu, Membro Titular da CL/Pregoeira. | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Membro Titular da CL/Pregoeira. |
Anexo I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2016 – SRP
PROCESSO Nº 4365-01.00/15-1
Objeto
Formalização de Registro de Preços (SRP) para a contratação de pessoa jurídica com vistas à prestação dos serviços de transporte aéreo público nacional não regular de passageiros – aeronave turbo-hélice –, em voos diurnos e/ou noturnos, a fim de atender ao Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, acompanhado ou não de assessoria, ou Deputado Estadual que esteja representando-o oficialmente, acompanhado ou não de assessoria, de acordo com as condições e especificações técnicas contidas neste Edital e seus Anexos.
1. Justificativa
A seguir, transcrição de excerto da justificativa constante no Termo de Referência, às fls. 44 (frente e verso) e 45 dos autos, de responsabilidade do Setor de Passagens Aéreas da Primeira Secretaria (gestor da demanda):
A necessidade da presente contratação decorre, precipuamente, do fato de a AL-RS não dispor do referido tipo de transporte em seu acervo patrimonial, tendo, consequentemente, de recorrer à contratação de tal serviço por meio de processo licitatório. Uma vez viabilizada a disponibilidade do serviço em questão, este servirá como meio apropriado ao atendimento de demandas que requerem soluções rápidas e exigem a presença do Chefe do Poder Legislativo do RS, e que, pela dificuldade de acesso aos locais, exigem a utilização desse tipo de transporte aéreo. Nessa esteira, importa anotar que o objetivo estratégico a ser atendido reside, com efeito, na consecução das atribuições institucionais atinentes ao Chefe do Parlamento Gaúcho (ou de quem o represente em caráter oficial) da forma mais eficiente, célere e producente.
Conseguintemente, a contratação sob trato tem por escopo atender às solicitações emitidas, por intermédio do gestor do contrato, demandando transporte aéreo não regular para o Presidente da Assembleia Legislativa do RS, acompanhado ou não de assessoria, ou Deputado que o represente oficialmente, acompanhado ou não de assessoria, conforme necessidade de cumprimento de agenda da Chefe do Parlamento Gaúcho ou de seu representante oficial.
A definição das quantidades de serviços de transporte aéreo não regular busca assegurar, com razoável folga e largueza, o atendimento eficaz às demandas de deslocamentos apresentadas (e devidamente fundamentadas) pela Presidência desta Casa. Nessa esteira, devido às características do SRP, bem assim compulsando os processos anteriores concernentes ao objeto em comento, estimou- se um número total anual de 30.000 mil quilômetros/ano. Diga-se que tal
quantitativo anual estimado poderá, ou não, ser demandado no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme a necessidade da Presidência.
A justificativa para licitar-se o tipo de aeronave descrito neste TR, para além dos motivos já aduzidos, leva em conta, outrossim, fatores operacionais, tais como: características da pista a ser utilizada e distâncias a serem percorridas. Some-se a isso eventual necessidade de deslocamento iminente por parte do Chefe deste Poder, o que consubstancia a importância de a Casa possuir esse tipo de transporte aéreo à disposição. Vale dizer, ante a ocorrência de uma situação emergencial, que demande deslocamento urgente do Chefe do Parlamento Gaúcho, conveniente que tenhamos à disposição o tipo de aeronave supracitado, o que, no nosso entender, irá assegurar maior celeridade e eficiência na consecução do mister.
No tocante à abrangência do transporte aéreo não regular a ser contratado, releva consignar que a presente opção no sentido de estendê-lo ao âmbito nacional, e não mais somente ao âmbito estadual, leva em conta o fato de haver municípios, sobretudo os limítrofes com Santa Catarina, que não dispõem de estrutura capaz de receber voos regulares. Em face disso, mister que possamos dispor de transporte aéreo apto à condução do Chefe deste Parlamento do RS a município de outro Estado, desde que isso configure, evidentemente, o meio mais célere de se chegar ao município gaúcho desejado.
Dito de outro modo, em que pese a Casa possua contrato próprio destinado às demandas de voos regulares nacionais e internacionais (também gerido por esta 1ª Secretaria, diga-se de passagem), as situações acima aventadas demonstram que tal formato de contratação não supre plenamente eventual necessidade de deslocamento a toda e qualquer localidade, à medida que certos municípios, como visto, não estão aptos a receber ditos voos regulares. Daí porque estendermos a abrangência do serviço de que se trata ao âmbito nacional, e não mais restrito somente ao âmbito do RS.
Uma vez mais, de sublinhar que a contratação voltada a SRP propicia a que possamos nos valer desse tipo de contratação sem que isso implique, automaticamente, ônus à AL-RS, porquanto somente faremos uso de qualquer dos serviços aqui indicados em situações pontuais, devidamente motivadas, inclusive, no que toca à demanda de voo com destino a município de outro Estado.
Com efeito, as situações aventadas neste TR e que deram ensejo, p.ex., à abrangência nacional dos voos não regulares, têm o condão de salvaguardar a Presidência desta Casa Legislativa, antevendo-se algumas situações excepcionais e tendo à disposição o meio para resolvê-las.
Outrossim, insta consignar que a opção em favor do Registro de Preços (cuja motivação está aduzida no subitem 2.2 deste TR) leva em conta justamente os aspectos acima suscitados, porquanto o fato de se estimar uma demanda total anual, não importará obrigação alguma de se utilizar tal aeronave, tampouco a totalidade do quantitativo anual estimado no presente TR. Vale dizer, a sistemática do SRP se aplica sobejamente a contratações como a presente, na medida em que a Administração não está obrigada a contratar junto ao fornecedor com preço registrado na ARP. Logo, não vislumbramos óbice a que se registre preço para a aeronave aqui prevista, considerando que somente será utilizada em
situações pontuais, devidamente fundamentadas, sendo que o custo dar-se-á apenas em relação aos efetivos deslocamentos porventura demandados ao longo da vigência da ARP.
2. Especificações Técnicas do Objeto
2.1. A prestação de serviço objeto da presente contratação consiste no transporte aéreo não regular, com a disponibilização, por parte da contratada, de aeronave turbo-hélice, homologada e licenciada pelos órgãos aeronáuticos competentes na categoria transporte de passageiros (TPX), biturbina, com capacidade mínima de transporte de 06 (seis) passageiros, exceto tripulação, com as seguintes especificações:
a) capacidade de percorrer a distância mínima de 2.000 (dois mil) quilômetros, sem pouso intermediário, com capacidade máxima de passageiros e assentos ocupados;
b) autonomia de voo de cruzeiro de, no mínimo, 4 (quatro) horas;
c) disponibilidade de banheiro privado em compartimento independente da cabine de passageiros;
d) uso executivo, provida de condicionador de ar, de galley (área de armazenamento de alimentos) com revestimento térmico para acondicionamento de comissaria e gavetas para acondicionamento de material descartável;
e) velocidade de cruzeiro de 400 (quatrocentos) quilômetros por hora ou mais;
f) ano de fabricação igual ou superior a 2001;
g) pintura e interior em bom estado de conservação;
h) capacidade de operação em pista com no mínimo 1.000 (mil) metros ISA.
2.2. A licitante adjudicatária deverá oferecer a seguinte infraestrutura (onde houver):
a) sala vip ou similar, para uso exclusivo da ALRS, durante os procedimentos de embarque e desembarque;
b) veículo credenciado para livre trânsito, para circulação em aeroportos a serem utilizados pela ALRS;
c) pessoal identificado e uniformizado, para a transferência de bagagem pessoal dos passageiros nos procedimentos de embarque e desembarque em aeroportos.
2.3. A distância máxima estimada para o período de vigência da Ata de Registro de Preços é de 30.000 (trinta mil) quilômetros.
3. Condições de Prestação do Serviço
3.1. A ALRS não se obriga a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, sendo assegurado ao beneficiário do
Sistema de Registro de Preços (SRP) a preferência, quando demandado segundo necessidades do Chefe do Parlamento do RS.
3.2. Os serviços que compõem o objeto desta licitação deverão atender às características constantes do item 2 e subitens deste Anexo.
3.3. A licitante adjudicatária deverá responsabilizar-se tecnicamente pela execução e pela qualidade dos serviços, observando os procedimentos de voo, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Federal n.º 7.565, de 19-12-1986), as recomendações de segurança da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – e demais disposições aplicáveis in casu.
3.4. A prestação dos serviços dar-se-á mediante Ordem de Execução de Serviço encaminhada pela Primeira Secretaria da ALRS à adjudicatária, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao horário estabelecido para o voo.
3.4.1. Na requisição a que se refere o subitem 3.4 deverão constar a data, o destino e os horários do voo, além do número de passageiros.
3.4.2. A adjudicatária deverá garantir a reserva da aeronave a partir do prazo estabelecido no subitem 3.4.
3.4.3. Recebida a Ordem de Execução de Serviço a que se refere o subitem 3.4, a adjudicatária deverá enviar à Primeira Secretaria, no prazo máximo de duas horas, o orçamento contendo ficha com o percurso (distância, em quilômetros, a ser percorrida), horários programados e locais de pouso(s) e decolagem(ns).
3.4.4. No caso de indisponibilidade de aeronave, a adjudicatária deverá apresentar à Primeira Secretaria justificativa por escrito, bem como providenciar a subcontratação de aeronave de categoria igual ou superior, conforme disposto na cláusula terceira, alínea “p”, da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
3.5. Respeitadas as normas da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC – e as limitações das aeronaves, estas deverão estar aptas para voo, no local estabelecido na Ordem de Execução de Serviço, em até uma hora antes do horário previsto para decolagem.
3.6. Em Porto Alegre, as aeronaves deverão ser disponibilizadas para voo junto ao Aeroporto Internacional Xxxxxxx Xxxxx (Terminal 1 ou 2). Nas demais localidades, as aeronaves devem ser disponibilizadas junto ao aeródromo local ou outro local, mediante prévio ajuste entre as partes.
3.7. A adjudicatária deverá adotar todas as medidas preventivas a fim de evitar escalas para reabastecimento de aeronave com autoridade(s) a bordo. Eventuais exceções deverão ser previamente ajustadas e autorizadas.
3.8. O valor devido, a título de pagamento, à(s) licitante(s) adjudicatária(s) refere- se unicamente à distância total percorrida, em quilômetros, independentemente
do número de passageiros transportados no respectivo voo, descartada qualquer garantia de percurso mínimo.
3.8.1. As distâncias percorridas serão computadas a partir de Porto Alegre/RS, município sede da ALRS.
3.9. O pagamento à adjudicatária, bem como a previsão de incidência de multa por mora, dar-se-ão em consonância com o disposto na cláusula sétima da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
3.10. Demais obrigações entre a Assembleia Legislativa e a licitante adjudi- catária, decorrentes da contratação objeto deste certame, estão expressas nas cláusulas da Minuta de Ata de Registro de Preços (Anexo IV).
4. Informações Técnicas Adicionais
Os interessados poderão obter mais informações sobre as especificações técnicas do objeto deste Pregão junto à Comissão de Licitações, pelo telefone (0XX51) 0000-0000, ou, ainda, pelo e-mail: xxx@xx.xx.xxx.xx.
Anexo II |
Modelo de Proposta de Preços |
PREGÃO ELETRÔNICO n.º 10/2016 - SRP |
PROCESSO n.º 4365-01.00/15-1 |
Razão Social da Pessoa Jurídica: .....................................................................................
CNPJ: .................................................... Telefone(s): ........................................................
Endereço: ................................................ e-mail: ............................................................
OBJETO | ESTIMATIVA DE VOO/ANO (km) | VALOR km VOO NACIONAL (R$) | VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) |
Prestação de serviço de transporte aéreo público estadual não-regular de passageiros, em voos diurnos e/ou noturnos, em aeronave turbo-hélice, capacidade mínima de transporte de 6 (seis) passageiros exceto tripulação. | 30.000 |
Obs.1: as especificações técnicas do objeto estão descritas no item 2 do Anexo I.
Obs.2: as licitantes deverão observar, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o disposto no subitem 5.7 do Edital.
Obs.3: as licitantes deverão observar, ainda, quando da elaboração de suas respectivas propostas de preços, o valor de referência mencionado no subitem 6.6 do Edital, sob o risco de eventual não homologação do certame, conforme disposições constantes dos subitens 6.6.1 e 6.6.2 deste instrumento convocatório.
Prazo de validade da proposta: (mínimo: 60 dias).
Data: [Dia] de [Mês] de 2016.
Nome do representante legal: ...................................................................................
Obs.: a versão original da proposta - a ser encaminhada pela licitante vencedora da disputa de preços, nos termos do subitem 7.23 deste Edital - deverá, ainda, estar assinada pelo representante legal.
Declaração sobre Emprego de Menor
(MODELO)
............................................., inscrito no CNPJ sob o nº ,
por intermédio de seu representante legal ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ......................... e do CPF nº
...................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
…............................................................................................
(Local e Data)
…................................................................................................
(Assinatura do Representante Legal)
Minuta de Ata de Registro de Preços
(ARQUIVO EM ANEXO)