Nº 01.2022.142
Nº 01.2022.142
CONTRATO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER – SEL E TRANSMAR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX e XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0X00-X0X0 e informe o código 83E8-39B6-9D23-B6A0
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.338.178/0001-02, com sede na Av. Brasil, nº2001, Centro, CEP: 36.060-010, neste ato representado pelo Secretário de Esporte e Lazer, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF nº 488.219.186- 53, por delegação de competência da Sra. Prefeita nos termos do art. 1º, do Decreto Municipal nº 12.406/15, doravante denominado INTERVENIENTE e a sociedade empresária TRANSMAR TURISMO E TRANSPORTES LTDA, estabelecida à Xxxxxxx xxx Xx-Xxxxxxxxxxx xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx - Xxx - XX, CEP: 36.506-014, CNPJ nº 03.537.886/0001-03, pelo seu representante infra-assinado Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 5.791.678, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 140/2022, conforme consta do processo administrativo próprio nº 9267/2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a prestação de serviço de fretamento de ônibus convencional, 46 lugares, para o transporte intermunicipal de estudantes atletas e atletas do município até os municípios a serem realizadas as etapas dos Jogos Escolares de Minas Gerais-JEMG, conforme datas, horários e trajetos a serem previamente informados a empresa, conforme especificações do edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 140/2022, os quais integram este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pela qualidade dos serviços, disponibilizando veículos com até 6 (seis) anos de fabricação, equipados com poltronas confortáveis e em perfeito funcionamento.
1.3. Integram ainda este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo Licitatório Eletrônico nº 9.267/2022 – Pregão Eletrônico nº 140/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor global previsto de R$ 63.825,00 (Sessenta e três mil e oitocentos e vinte e cinco reais), conforme preço registrado e quantitativos da secretaria, que é de pleno conhecimento das partes, sendo os valores unitários os seguintes:
Item | Quant. | Descrição | Valor unitário | Valor total |
01 | 6.900 km | SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, ÔNIBUS CONVENCIONAL, 46 LUGARES, MODALIDADE FRETAMENTO. | R$ 9,25 | R$ 63.825,00 |
2.2. Estão inclusos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença.
2.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta, em que deverá ser efetivado o crédito:
BANCO: 756 AGÊNCIA: 3118 CONTA CORRENTE: 391115-2 LOCALIDADE: Ubá/MG
2.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de acesso descrita no DANFE.
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2.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 2.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas.
2.4.2. A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação.
2.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas.
2.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
2.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM.
2.9. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.10. O ISSQN, se devido, será recolhido na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei nº 10.354, de 17.12.2002, e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
2.10.1. As retenções do Imposto de Renda na Fonte e da Contribuição Previdenciária, se devidas, serão feitas em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da Prefeitura de Juiz de Fora na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx.
2.11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação nº 27.811.0006.2062.0000
– Natureza de Despesa: 3.3.90.33.02 – Fonte: 0.1.00.000000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CONTRATO
3.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela autoridade gestora da despesa a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
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3.3. Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3.5. Do reajuste do contrato:
3.5.1. O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.5.2. Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.5.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.5.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços serão executados após a emissão de nota de empenho e formalização de contrato entre a Contratada e a unidade gestora.
4.1.1. Será encaminhado à Contratada, via e-mail, a ordem de serviço com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, informando: número de passageiros e identificação (lista de passageiros), local, data e horário de início da viagem, destino e detalhes relacionados com o trecho a ser percorrido, data e horário do retorno.
4.1.2. A sociedade empresária deverá constar na Nota Fiscal a data e hora em que a entrega dos serviços executados foi feita, além da identificação de quem procedeu o recebimento dos mesmos.
4.2. A entrega dos serviços deste instrumento será feita ao servidor designado para tal fim, a quem caberá conferi- lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade dos mesmos com as exigências das especificações.
4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o servidor não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4. O servidor deverá processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a contratada para refazer o objeto entregue em desacordo com as especificações (recebimento provisório).
4.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do serviço, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Da Contratada:
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5.1.1. Executar o objeto deste instrumento nas especificações exigidas pela Unidade Requisitante, no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
5.1.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados.
5.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº 8.666/93.
5.1.4. Garantir o perfeito funcionamento do ônibus fretado, promovendo os reparos que se fizerem necessários à manutenção do ônibus, sem interrupção do fretamento normal.
5.1.5. Manter o ônibus fretado em perfeitas condições de funcionamento, com os dispositivos/equipamentos de segurança e proteção exigidos pela legislação.
5.1.6. Priorizar a manutenção preventiva e corretiva do ônibus fretado, as quais deverão se apresentar em perfeito estado.
5.1.7. Apresentar obrigatoriamente, quando da Vistoria Técnica, plano de manutenção e conservação dos ônibus fretados a serem utilizados na execução do contrato, inclusive procedimentos de socorro mecânico externo, plano de ação para imediata reposição de veículos paralisados na operação em função de defeito e planos de ações preventivas para evitar eventuais quebras.
5.1.8. Revisar periodicamente, os itens de segurança do ônibus fretado, de forma que sejam garantidos a segurança dos usuários.
5.1.9. Substituir, por sua conta, imediatamente o ônibus fretado por outro de idêntica característica, em caso de sinistro e/ou problemas mecânicos e/ou avarias que possam vir a ocorrer com o veículo, durante a execução do serviço.
5.1.10. A Substituição a que se refere o item anterior deverá ser efetivada no prazo máximo de 02 (duas) horas contadas a partir da requisição do Setor responsável da Contratante.
5.1.11. Disponibilizar o ônibus fretado com apólice de seguro total (incêndio, furto e colisão), bem como contra terceiros, (cobertura física e material).
5.1.12. Disponibilizar durante 24 (vinte e quatro) horas, inclusive sábado domingo e feriados, atendimento para sinistros, serviços de guincho, borracharia e eventual substituição do ônibus fretado.
5.1.13. Todos os impostos, taxas, contribuições e outros porventura incidentes sobre o serviço contratado estarão inclusos no valor do contrato.
5.1.14. Responder por perdas e danos que vierem causar a Contratante, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita.
5.1.15. Apresentar nota fiscal, em 3 (três) vias, correspondente aos serviços executados, contendo os custos e eventuais descontos concedidos.
5.1.16. Prestar ao Setor responsável da Contratante, toda e qualquer informação necessária, à perfeita execução do Contrato.
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5.1.17. Responsabilizar-se pela franquia, inclusive contra terceiros, em caso de acidente(s), bem como pelas multas que eventualmente sejam aplicadas, desde que, em ambos os casos, o ônibus fretado estiver sob sua responsabilidade.
5.1.18. Executar, pelo preço contratado, os serviços objeto deste contrato, segundo as necessidades e requisições da Unidade requisitante.
5.1.19. Comunicar imediatamente a Unidade Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
5.2. Da Contratante:
5.2.1. Requisitar, por meio do setor pertinente, a execução dos serviços, conforme as necessidades.
5.2.2. Conferir se o serviço executado está de acordo com o inicialmente proposto, embora a contratada seja o único e exclusivo responsável pela execução dos serviços nas condições especificadas.
5.2.3. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste processo.
5.2.4. Comunicar a contratada qualquer irregularidade na execução dos serviços e interromper imediatamente a execução, se for o caso.
5.2.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
5.2.6. Efetuar o pagamento a contratada por meio de crédito em conta corrente bancária, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente discriminada.
5.2.7. O responsável pela gestão do Contrato deve solicitar os veículos à Contratada, por escrito (Nota de empenho e ordem de serviço por e-mail, etc.), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da execução dos serviços.
5.2.8. Encaminhar relação de passageiros com todas as informações complementares (datas, locais e horários) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da execução dos serviços;
5.2.9. Os serviços solicitados poderão ser cancelados pela Contratante com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do início da execução, sem nenhum custo adicional.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução do objeto deste contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, limitados a 30 (trinta) dias corridos, após o qual será caracterizada a inexecução total;
c) multa compensatória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultando ao contratado o pedido de reconsideração da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
6.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a subsecretaria todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
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6.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
6.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 6.1, caberá recurso no prazo de 5(cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 6.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso. no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termos do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
6.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) decretação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências
6.8. A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento e a fiscalização da prestação do serviço será realizada pelo supervisor da Secretaria de Esporte e Lazer responsável pelo JEMG.
7.2. A Secretaria de Esporte e Lazer atestará, no documento fiscal correspondente, a execução dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos ao contratado.
7.2.1. O recebimento definitivo do objeto deste instrumento, somente se efetivará com a atestação referida no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA CESSÃO
8.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido parcialmente.
8.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
8.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
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CLÁUSULA NONA - DAS COMUNICAÇÕES
9.1. As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
10.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Juiz de Fora, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em duas vias de igual teor;
Prefeitura de Juiz de Fora, ...... de ................... de 20........
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
Secretário de Esporte e Lazer
TRANSMAR TURISMO E TRANSPORTES LTDA
Contratada
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.:
Proc. nº 9267/2022
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 83E8-39B6-9D23-B6A0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
WINDOWS TURISMO LTDA (CNPJ 03.537.886/0001-03) VIA PORTADOR XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX (CPF 840.XXX.XXX-34) em 01/08/2022 16:11:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC VALID RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX (CPF 488.XXX.XXX-53) em 03/08/2022 10:46:55 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-00X0-0X00-X0X0