Município de Santa Maria de Jetibá
Município de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Santa Maria de Jetibá-ES, 16 de fevereiro de 2016.
PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2016
A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, que abaixo subscrevem, designados pelo Decreto Municipal nº 063/2016 de 21 de janeiro de 2016, de acordo com a Lei nº 10.520/02, a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação nos termos deste edital.
1 – TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 – Modalidade | |
1.2 – Processo Administrativo | 529/2016 |
1.3 – Tipo de Licitação: | Menor Preço por Lote. |
1.4 – Objeto: | Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de veículos de transporte de passageiros com motorista para desenvolver os trabalhos pertinentes ao transporte escolar, conforme descritos no “Anexo 03” deste edital. |
1.5 – O presente certame será regido de acordo com a pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, republicada no Diário Oficial da União – DOU em 06 de junho de 1994, e alterações posteriores.
1.6 – 0s recursos financeiros para pagamento dos eventuais encargos resultantes do presente edital, proverão da dotação orçamentária da ficha 143.
1.7 – Este órgão se reserva no direito de adquirir parte do objeto desta licitação, ou rejeitar toda proposta, desde que haja conveniência para o mesmo.
1.8 – O valor estimado da contratação pretendida é de R$ 6.505.080,91 (seis milhões, quinhentos e cinco mil, oitenta reais, noventa e um centavos).
1.9 – É vedada a participação no presente certame, de empresas que em cujo quadro social figurem servidores públicos da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
2 – DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES.
2.1 – Até o dia 29 de fevereiro de 2016 às 8h00min, os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão deverão ser protocolizados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, localizado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesse município. Sua abertura se dará no mesmo dia, às 8h30m, na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada no mesmo endereço.
2.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Protocolo, devendo estar lacrados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, X. 000, XXXXXX
XXXXX XXXXX XX XXXXXX-XX CEP: 29645-000
“PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2016”
2.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (Anexo 05) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
3 – CREDENCIAMENTO
33.1 – Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (Anexo 04), respondendo o mesmo pela representada.
3.2 – O credenciamento ocorrerá na mesma data e local mencionados no item 2.1 a partir das 8h30m.
3.2.1 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal.
3.2.2 – Para a efetivação do Credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro qualquer documento de identidade emitido por órgão público, juntamente com documento que o credencie (Anexo 04), que o autorize a participar especificamente deste Pregão ou instrumento procuratório público, que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 – Caso o representante presente faça parte do quadro social da empresa licitante, o mesmo deverá apresentar cópia do contrato social da empresa para fins de verificação do fato.
3.3 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
4 – ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – Às 8h30m do dia 15 de fevereiro de 2016 será aberta à sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, localizada no endereço supra citado, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo 05).
4.1.1 – Em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue separadamente dos envelopes nº 01 – PROPOSTA e nº 02 – HABILITAÇÃO.
4.1.2 – Na hipótese dos licitantes não apresentarem, no momento da entrega dos envelopes, a Declaração de caráter obrigatório prevista no item 4.1, o Pregoeiro disponibilizará a estes um modelo de declaração que poderá ser preenchido e assinado pelo representante credenciado.
4.1.3 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres:
Município de Santa Maria de Jetibá Pregão Presencial nº 012/2016 Envelope Declaração
5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
5.2 – Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
5.3 – Não será admitida à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem as disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
5.4 – O lote de número 04 destina-se exclusivamente à participação de empresas enquadradas com microempresa ou de pequeno porte para atender o previsto no Art. 48, Inc. III da Lei Complementar nº 147/2014, exceto nas condições previstas no Art. 49, Inc. II da Lei Complementar nº 123/2006.
6 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
6.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e a documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, sendo que na parte externa deverão atender o prescrito no item 2.1.2 do presente edital.
6.2 – O Envelope nº 001 – PROPOSTA deverá conter as informações /documentos exigidos no item 7.1 deste Edital, e o Envelope nº 002 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 8.1 deste Edital.
6.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor público da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados.
7 – ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA
7.1 – A proposta deverá conter a identificação da empresa licitante (nome e CNPJ), sendo datada e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) Discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no “Anexo 03”;
b) Validade da Proposta - que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias - contados da data de abertura da mesma;
c) Os preços ofertados deverão ser cotados em Reais com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, licenças e todas as demais despesas necessárias para o cumprimento do respectivo objeto, sendo que os mesmos serão reajustados anualmente pela variação do INPC.
7.2 – O preço unitário e o preço total deverão ser apresentados em algarismos.
7.3 – Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem, baseada nas propostas de outros licitantes ou não previstas no edital.
7.4 – A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
8 – ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
8.1 - Os interessados deverão apresentar a documentação requerida no “Anexo 02” do presente edital.
9 – PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
9.1 – Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
9.2 – Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar DECLARAÇÃO (Anexo 05) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.2.1 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (Anexo 05) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
9.3 – O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
9.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
9.4.1 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VII, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.4.2 – Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso IX, do Art. 4°, da Lei 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4.3 – Uma vez classificadas as propostas, o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, bem como os demais, em ordem decrescente de valor.
9.5 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
9.6 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.7 – O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar serem necessárias a fim de por ordem ao certame.
9.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.9 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.10 – Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.11 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
9.12 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será (ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado POR VALOR DO LOTE o objeto do certame, caso não ocorra à manifestação de recurso.
9.13 – A adjudicação será feita a apenas um licitante por lote.
9.14 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
9.15 – O Pregoeiro ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
9.16 – Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10 – RECURSOS
10.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade competente superior para decidir sobre o recurso o Prefeito Municipal.
10.2 – A manifestação em interpor recurso deverá observar o seguinte critério:
a) Ser dirigida ao Pregoeiro ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
b) As razões do recurso, apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) As razões do recurso deverão ser apresentadas no Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, sendo que fora do prazo legal, não serão conhecidos.
d) Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias corridos (art. 4°, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
10.3 – Não serão considerados recursos encaminhados através de E-Mail, serão observadas as disposições previstas na Lei Federal 9.800/1999.
11 – HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 – Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
11.2 – A classificação das propostas, o julgamento das mesmas e a habilitação, serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e adjudicação, sempre que seja interposto recurso.
11.3 – O licitante vencedor será convocado para assinatura do instrumento contratual nos termos do Art. 64 da Lei 8.666/93.
12 – PRAZO
12.1 – O prazo da contratação oriunda do presente processo licitatório se limitará a 30 de dezembro de 2016, iniciando-se imediatamente após a assinatura de instrumento contratual.
13 – PAGAMENTO
13.1 – Os pagamentos serão efetuados com até trinta dias após a apresentação e ateste da nota fiscal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Ateste do fiscal do contrato de que os serviços foram executados conforme condições contratuais;
b) Planilha mensal de execução dos serviços diários de cada roteiro;
c) Planilha de controle de frequência diária dos usuários do referido transporte;
d) Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal de Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa da Fazenda Municipal;
g) Certidão Negativa de Regularidade do FGTS;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
13.2 – É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
13.3 – Não será permitida a liquidação sem que haja relatório do fiscal do contrato atestando a execução do objeto.
13.4 – Será pago somente o serviço efetivamente prestado no mês de referência e serão computados os dias letivos.
13.5 – Será paga somente a quilometragem aferida em medição e descrita em planilha mensal de execução dos serviços diários de cada roteiro.
14 – PENALIDADES E SANÇÕES
14.1 – A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto desta licitação, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
a) Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos;
b) O não cumprimento dos prazos estabelecidos para a prestação dos serviços, sujeitará a contratada, a aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor global, para cada dia de atraso ate o limite de 10% (dez por cento).
14.2 – Para os efeitos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, a não observância das normas contidas neste edital e nos termos estabelecidos no contrato, estará sujeito à penalidade de multa cominatória de 5% (cinco por cento) incidente sobre o valor global da proposta apresentada.
14.3 – A aplicação da penalidade contida no item 14.2 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 14.1.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
15.2 – A Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
15.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
15.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
15.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal.
15.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios de publicidade, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
15.7 – O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
15.8 – Informações complementares inerentes a este pregão, poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 7h30min as 11h00min e 12h30min às 17h00min.
15.9 – O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
15.10 – Aplica-se ao presente edital, o tratamento diferenciado a microempresas e empresas de pequeno porte conforme Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
15.11 – Dúvidas pertinentes ao objeto do certame devem ser esclarecidas através do telefone 27-3263- 4856 (Secretaria Municipal de Educação).
15.12 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição: Anexo 01 – Modelo de proposta;
Anexo 02 – Documentação para habilitação; Anexo 03 – Descrição do objeto;
Anexo 04 – Modelo de credenciamento; Anexo 05 – Modelo de declaração; Anexo 06 – Minuta Contratual.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
Pregoeiro |
ANEXO 01
MODELO DE CARTA RESUMO DA PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ ENDEREÇO:..................................................................................
CEP:................................................................ .................................
REF.: Pregão Presencial N.º ,
cujo objeto trata
...............................................................
...............................................................
...............................................................
...............................................................
...............................................................
Prezados Senhores,
Pela Presente, submetemos a apreciação de X.X.xx, a nossa proposta, relativo às Condições do Edital em epígrafe, assumindo inteiramente a responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificadas na apresentação da mesma, e declarando aceitar as condições prescritas nos documentos d o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º ........./.....
Nosso preço e o que segue:................................................................................................ ... ...............
A validade desta proposta e de .....( ) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Os pagamentos serão efetuados de acordo com o item 13 do Edital de Pregão Presencial n.º ............/...........
Utilizaremos os equipamentos e equipe técnica que forem necessárias a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos desde já, s ubstituir ou aumentar a qualidade/quantidade dos equipamentos e do pessoal, desde que assim exija a fiscalização da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Atenciosamente
Responsável pela Empresa Nome do Proponente
ANEXO 02 DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
1. Cédula de Identidade e CPF do sócio administrador da empresa; *
2. Ato constitutivo registrado no órgão competente, e suas alterações; *
3. Inscrição no CNPJ; *
4. Prova de Inscrição Estadual, se houver; *
5. Prova de Inscrição Municipal; *
6. Atestado de Capacidade Técnica emitido por órgão público e/ou empresa privada; *
7. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2014, (vedada substituição por balancete/balanço provisório) ou Declaração de Micro-Empresa emitida ou autenticada pela Junta Comercial do estado de origem da empresa; o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão estar autenticadas pela Junta Comercial do estado de origem da empresa;
8. Declaração de atendimento ao Inc. XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal;
9. Registro ou inscrição da empresa junto ao CRA-ES, caso a empresa seja sediada em outro estado da federação deverá apresentar atestado do respectivo Conselho Regional de Administração, com o devido visto do CRA-ES;
10. Certificado de registro junto ao DER-ES quanto ao regulamento de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado do Espírito Santo;
11. Tratando-se de empresa constituída sob a forma de cooperativa, apresentar Certificado de Regularidade Técnica, emitido pela OCB/ES-SESCOOP/ES;
12. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
13. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual (ICMS);
14. Certidão de Regularidade de Tributos Xxxxxxxxxx (ISS);
15. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
16. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
17. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor da sede da empresa, emitido pelo Fórum da Comarca da sede (será considerada a validade de 60 dias a partir da data de sua expedição quando a mesma não estiver expressa no corpo da certidão);
Os documentos apresentados em cópias deverão estar autenticados em Cartório ou por servidor público municipal, vinculado à Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.
* O CRC emitido pela COMPLI substitui os itens de 01 a 06 pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de sua emissão, sendo que cópia do mesmo deve ser apensa à documentação de habilitação.
Anexo 03 |
Descrição dos lotes |
00001 LOTE 01 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00001053 | ROTEIRO DE VEICULO XXXXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX: | XX | 2.255,00 | 3,350 | 7.554,25 |
ADILSONPONATH X XXXXXXX XXXXX X XXXXXXX XXXXXXXX x cmei alto | |||||||
rio possmoser | |||||||
00002 | 00001 | 00001055 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ANDRERENKE X DAVID PONATH X IGNO KUTHx cmei alto rio possmoser | KM | 3.280,00 | 3,350 | 10.988,00 |
00003 00001 00001056 ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ERNIBERGER
ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:GUILERME NOEMEG X XXXXXXXXX XXXXXXX X RIO PLANTOJAx cmei alto rio possmoser |
ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:XXXXXXX XXXXXX X BALDOINO XCMEI ALTO RIO POSSMOSER |
X BRAMDEMBURG X BALDOTO X JASTROWx cmei alto rio possmoser
KM 4.510,00 3,350 15.108,50
00004 00001 00001057
00005 00001 00001054
00002 LOTE 02
KM 7.790,00 3,350 26.096,50
KM 2.870,00 3,350 9.614,50
69.361,75
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00002 | 00001061 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: PEDRADO GARRAFÃO X CMEI CRIANCA FELIZ | KM | 2.460,00 | 3,350 | 8.241,00 |
00002 | 00002 | 00001059 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIO DOQUEIJO X CMEI CRIANCA FELIZ | KM | 1.845,00 | 3,350 | 6.180,75 |
00003 | 00002 | 00001058 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: VILA DECIMA X CMEI CRIANCA FELIZ | KM | 1.025,00 | 3,350 | 3.433,75 |
00004 | 00002 | 00001060 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOSABINO X RIO PLANTOJA X CMEI CRIANCA FELIZ | KM | 4.100,00 | 3,760 | 15.416,00 |
33.271,50 |
00003 LOTE 03
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00003 | 00001065 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ALTOJETIBA X PAGUNG X ADEMAR KURTH X BORCHARDT x cmei jetiba | KM | 8.200,00 | 3,350 | 27.470,00 |
00002 | 00003 | 00001067 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX:XXXXXXXX XX XXXXX X KINSCH X SHAEFFER X JONASlahass x cmei jetiba | KM | 7.175,00 | 3,350 | 24.036,25 |
00003 | 00003 | 00001069 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: DARCIJONAS X GRANJAS SEICK X LUCIANO HOLZ x cmei jetibá | KM | 8.200,00 | 3,350 | 27.470,00 |
00004 | 00003 | 00001068 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: HIFNER XSEVERINO PONATH X PLASTER X SCHNEIDER x cmei jetiba | KM | 6.560,00 | 3,350 | 21.976,00 |
00005 | 00003 | 00001063 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: CAMPOBOENING X HOLZ X VASSOLER X VILA NASS x cmei jetiba | KM | 9.225,00 | 2,930 | 27.029,25 |
00006 | 00003 | 00001066 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:CARAMURU DE BAIXO X RIO DAS FARINHAS x xxxxxxx xxxxxx x ponte divisa x hilario schaefer x cmei jetiba | KM | 8.610,00 | 2,930 | 25.227,30 |
9.225,00 | 2,930 | 27.029,25 |
00007 00003 00001064 ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:KRUGER X KM BORCHARDT X JEQUITIBA X ADEODATO
00008 00003 00001062 ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:SCHULTHAIS X
ACOUGUE X SUBIDA DA BARRAGEM x sitio tatu x pereira x cmei jetibá
00004 LOTE 04
KM 11.480,00 2,930 33.636,40
213.874,45
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00004 | 00001074 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ILHABERGER X VILA DOS ITALIANOS X DEOLINDOberger x leni nitz x serralheria sperandio x bar do italiano x cmeipommern | KM | 5.740,00 | 3,350 | 19.229,00 |
00002 | 00004 | 00001070 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SITIOBEIRA RIO X DALMACIO HOLZ X VIRADA X POSTOdo careca x cmei pommern | KM | 5.740,00 | 3,350 | 19.229,00 |
00003 | 00004 | 00001071 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: VILAVERDE X POSTO DO CARECA X POLI RODASx vespinha motos x vila verde x cmei pommern | KM | 3.280,00 | 3,350 | 10.988,00 |
00004 | 00004 | 00001075 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:CORREGO DO OURO X ELIMAR SCHAWAMBACH X ELISEUberger x pousada das aguas x vigilio nass x xxxxxx xxxxx x gilmarzumach x xxxxxxxx xxxxxxx x serraria schwantz x valdemiro ott xcmei pommern | KM | 8.610,00 | 2,930 | 25.227,30 |
00005 | 00004 | 00001073 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:SÃO SEBASTIAO DO MEIO CLUB POP X VILA EGGERT x arlindo lagas x nelson schimdt x xxxxxxx xxxxxxx x sitio vieira xbloco mil x vila eggert x cmei pommern | KM | 7.380,00 | 4,000 | 29.520,00 |
00006 | 00004 | 00001072 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SAOSEBASTIAO DO MEIO CLUB POP X VILA EGGERT Xarlindo lagas x nelson schimdt x xxxxxxx xxxxxxx x sitio vieira x blocomil x vila eggert x cmei pommern | KM | 7.380,00 | 3,760 | 27.748,80 |
131.942,10 |
00005 LOTE 05
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00005 | 00001079 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ALTOSAO XXXX X AUGUSTINHO HAESE X CLUB POP X ARNOerdmann x xxxxxxxxx xxxxx x igreja luterana x sebastiao x cmei saoluis | KM | 4.920,00 | 3,350 | 16.482,00 |
00002 | 00005 | 00001080 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: VIRADADE RECREIO X VILA VERDE X CMEI XXX XXXX | XX | 0.000,00 | 3,350 | 6.180,75 |
00003 | 00005 | 00001082 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:SITIO PEDRO NITZKE X IGREJA LUTERANA X ALTO alto santa maria x emei faz. emílio schroeder | KM | 2.050,00 | 4,000 | 8.200,00 |
00004 | 00005 | 00001077 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:ALTO RECREIO X MEROTTO X SANTA LUZIA Xx igreja catolica x pagini x sitio do hilario x renke x cmei sao luis | KM | 11.480,00 | 3,470 | 39.835,60 |
00005 | 00005 | 00001081 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:FAZ. COOPERATIVA X ALFREDO FESCH X CAVALObahio x emei henrique f.c. boldt | KM | 9.225,00 | 3,470 | 32.010,75 |
00006 | 00005 | 00001078 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ALTO SAOLUIS X AUGUSTINHO HAESE X CLUB POP X ARNOerdmann x xxxxxxxxx xxxxx x igreja luterana x sebastiao x cmei saoluis | KM | 4.920,00 | 3,760 | 18.499,20 |
00007 | 00005 | 00001076 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ARNO | KM | 4.920,00 | 3,760 | 18.499,20 |
ERDMANN X XXXXXXXXX XXXXX X IGREJA LUTERANAx cmei sao luis
139.707,50
00006 LOTE 06
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00006 | 00001084 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:LAUDEMAR LUTZKE X BENEVITZ X ESCOLA XXX.XXX LAMEGO | KM | 4.920,00 | 3,350 | 16.482,00 |
00002 | 00006 | 00001086 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:FAZENDA ESPINDULA X BRANDT X SCHWANZ X LAHASx escola xxx.xxx lamego | KM | 8.200,00 | 4,000 | 32.800,00 |
00003 | 00006 | 00001083 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: EMILIORAASCH X XXXXXXXX XXXXX X XXXXXXX XXXXX X | KM | 4.305,00 | 3,760 | 16.186,80 |
00004 | 00006 | 00001087 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: PAULOSEIBEL X BRANDT X SCHANTZ X ZIBEL X ESCOLAescola xxx.xxx lamego | KM | 5.535,00 | 3,760 | 20.811,60 |
00005 | 00006 | 00001085 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:DALMACIO STREY X BRAUN X NOEMOG X ESCOLA CAB.RIOlamego | KM | 12.300,00 | 3,260 | 40.098,00 |
126.378,40 |
00007 LOTE 07
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00007 | 00001088 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX: INIMAHSAAGER X SITIO LUDTKE X GRANJAS BERGER Xestrada principal x empeif barracao rio possmoser | KM | 2.460,00 | 3,350 | 8.241,00 |
00002 | 00007 | 00001091 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:VALDMAR REINHOLZ X EMUEF CAB. DO RIO POSSMOSER | KM | 2.050,00 | 3,350 | 6.867,50 |
00003 | 00007 | 00001089 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:AVELINO STICH X ARLINDO KOSANKE X DORIOgoncalves x levi brandemburg x elenilson ott x granjas bl x geraldojastrow x vitorino hamer x casa pastoral x empeif barracao riopossmoser | KM | 5.740,00 | 4,000 | 22.960,00 |
00004 | 00007 | 00001090 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:XXXXXX XXXXXXX X SITIO PAGUNG X FABRICIOhartwig x xxxxxxxxx xxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxx xempeif barracao rio possmoser | KM | 9.225,00 | 3,470 | 32.010,75 |
70.079,25 |
00008 LOTE 08
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00008 | 00001095 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ALTORIO TRIUNFO X IGREJA MISSURE X ENCRUZILHADAde caramuru x escola rio | KM | 7.380,00 | 3,350 | 24.723,00 |
claro | |||||||
00002 | 00008 | 00001096 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: IGREJAMISSURE X RIO CLARO X SIVALDO REINHOLZ Xx adilson waiandt x escola rio claro | KM | 4.100,00 | 3,350 | 13.735,00 |
00003 | 00008 | 00001093 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ADILSONBRANDT X EMPEIEF FAZENDA ARTHUR PLASTER | KM | 1.435,00 | 3,760 | 5.395,60 |
00004 | 00008 | 00001094 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: CONRADTX IGREJA LUTERANA DE RIO LAMEGO X PONTE DOkempim x empeief fazenda arthur plaster | KM | 5.740,00 | 3,760 | 21.582,40 |
00005 00008 00001092 ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ELIMARKOSANKE
X XXXXXX XXXXXX X EMPEIEF FAZENDAarthur plaster
00009 LOTE 09
KM 7.380,00 3,760 27.748,80
93.184,80
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00009 | 00001099 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: DALVINOSCHULTZ X VANDELINO SCHWANTZ X RIOrio taquarinha x empeif | KM | 2.870,00 | 3,350 | 9.614,50 |
rio taquara | |||||||
00002 | 00009 | 00001100 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOTAQUARA X GERALDO HAESE X NILO SCHIAVO Xempeif rio taquara | KM | 1.025,00 | 3,350 | 3.433,75 |
00003 | 00009 | 00001101 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ROSINEIAX DAVI ERINEU X ESCOLA X XXXXXX XXXxxxxxxx | XX | 0.000,00 | 3,350 | 9.614,50 |
00004 | 00009 | 00001098 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: JOSEBULLERJHAN X XXXXXXXXXX XXXXX X LINDONEUschmidt x lorival zithow x erineu broedel x empeif rio taquara | KM | 8.610,00 | 2,930 | 25.227,30 |
00005 | 00009 | 00001103 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:CLARINDO MORETO X VANDELINO NASS X VALTERkempin x vandilin nass x emuef carlos zummach | KM | 1.230,00 | 4,000 | 4.920,00 |
00006 | 00009 | 00001097 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:LEONI DUPKE X ABILIO BATISTA X LINDONELschmidt x vandelino schwanz x xxxxx xxxxxxx x xxxxxxxx xxxxx xempeif rio taquara | KM | 2.050,00 | 4,000 | 8.200,00 |
00007 | 00009 | 00001102 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:ADEMAR HAMLOW X SCHMIDT X ESCOLA GUERINO SCHIAVOx associacão rio taquara x kritlow x vanil braum x lindonel schmidt xgranjas xxxxxxxxx x empeif rio taquara | KM | 11.480,00 | 3,720 | 42.705,60 |
00008 | 00009 | 00001104 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: EDUARDOPASINAT X VITORIO DELPUCO X EMUEF CARLOSzummach | KM | 1.230,00 | 3,760 | 4.624,80 |
108.340,45 |
00010 LOTE 10
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00010 | 00001106 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: GRANJAERASMO BERGER X FLORIANO BELZ X ENTRADA RIOpossmoser x | KM | 7.790,00 | 3,350 | 26.096,50 |
empeief corrego de sao sebastiao | |||||||
00002 | 00010 | 00001108 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:SORVETERIA GURI X VILMAR GUMS X PAULO KUSTER Xgranjas fagner x aristides holz x nivaldo valtes x lindolfo hammer xnoberto kutz x empeif santa luzia | KM | 3.690,00 | 3,350 | 12.361,50 |
00003 | 00010 | 00001107 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:VALDEMIRO KRAUSE X ARLINDO AHNERT X LORIVALmalikoski x empeif faz. xxxxx xxxxxxxxx | KM | 5.125,00 | 4,000 | 20.500,00 |
00004 | 00010 | 00001105 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:SOLIMAR HAMMER X XXXXXXX XXXXXXX X GRANJASsalomao x vitorino jacob x granjas kruger x sandoel sagger xempeief rio triunfo | KM | 19.680,00 | 3,220 | 63.369,60 |
122.327,60 |
00011 LOTE 11
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 00011 00001113 ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:DETTMANN X
XXXXXXX X ENCRUZILHADA ELVIDES
KM 4.920,00 3,350 16.482,00
schwambach x escola faz.xxxxxxx x encruzilhada braum x iceves xfloriano dettmann x sitio pe da serra x escola xxxxxxx xxxxxx | |||||||
00002 | 00011 | 00001111 | ROTEIRO DE VEICULO XXXXX XX 00 X 00 XX XX XXXXXXX:XXXXXXX XXXXX X BAIXO SÃO SEBASTIAO X SITIOkrause x escola alcides pimentel | KM | 10.660,00 | 2,930 | 31.233,80 |
00003 | 00011 | 00001112 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:DETTMANN X SCHULTZ X ENCRUZILHADA ELVIDESschwambach x escola faz.schultz x encruzilhada braum x iceves xfloriano dettmann x sitio pe da serra x escola xxxxxxx xxxxxx | KM | 4.920,00 | 4,000 | 19.680,00 |
00004 | 00011 | 00001109 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:RIO BONITO X KRUGER X ENTRADA DE CARAMURU Xentrada de recreio x escola alcides pimentel | KM | 4.715,00 | 4,000 | 18.860,00 |
00005 | 00011 | 00001110 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOBONITO X KRUGER X ENTRADA DE CARAMURU X ENTRADAde recreio x escola xxxxxxx xxxxxxxx | KM | 4.715,00 | 3,760 | 17.728,40 |
103.984,20 |
00012 LOTE 12
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00012 | 00001116 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:XXXXXXX XXXXXX X PRINCIPAL X XXXXXXX XXX XXXXXX | XX | 0.000,00 | 3,350 | 4.807,25 |
00002 | 00012 | 00001114 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS ACIMA DE 80 KM NOTRAJETO: CAMPO GUARANI X KUTHZ X PEDREIRA X BORKx igreja missure x andre lauvers x divisa xxxxxx xxxxxxx x escolacab. rio santa maria | KM | 20.500,00 | 3,220 | 66.010,00 |
00003 | 00012 | 00001115 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:XXXXXXX XXXXX X SCHWANZ X IGREJA ASSEMBLEIAx xxxx xxxxxxxx x valter littig x escola cab. rio santa maria | KM | 4.100,00 | 4,000 | 16.400,00 |
87.217,25 |
00013 LOTE 13
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00013 | 00001122 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO:ESCOLA X ALTO RIO TRIUNFO X BARRA DO RIO CLARO Xigreja missure x x. xxxxxxx x davi discher x escola xxxx x.x.xxxxxxx | KM | 18.860,00 | 2,660 | 50.167,60 |
00002 | 00013 | 00001120 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:FREDERICH X ALTO RIO TRIUNFO X SITIO KOELER Xemcapa x escola xxxx x.x.xxxxxxx | KM | 14.350,00 | 2,930 | 42.045,50 |
00003 | 00013 | 00001123 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS ACIMA DE 80 KM NOTRAJETO: ESCOLA X ALTO RIO TRIUNFO X BARRA DO RIOclaro x igreja missure x g. kerkoff x davi discher x escola luisg.h.potratz | KM | 18.860,00 | 3,220 | 60.729,20 |
00004 | 00013 | 00001119 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:XXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX XXXXXXX X ALTOsanta maria x escola xxxx x.x.xxxxxxx | KM | 7.790,00 | 4,000 | 31.160,00 |
00005 | 00013 | 00001121 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:FREDERICH X ALTO RIO TRIUNFO X SITIO KOELERx emcapa x escola xxxx x.x.xxxxxxx | KM | 14.350,00 | 3,470 | 49.794,50 |
00006 | 00013 | 00001117 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:SEO SEBASTIAO DO MEIO X ESCOLA X FLORIANOschmidt x serraria loose x dorio klems x lucht x noemog x escolaluis g.h.potratz | KM | 12.300,00 | 3,470 | 42.681,00 |
00007 | 00013 | 00001125 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:SIVALDO REINHOLZ X PAULO LUCH X BARRA DO RIOclaro x xxxxxxx xxxxx x escola xxxx x.x.xxxxxxx | KM | 10.455,00 | 3,720 | 38.892,60 |
00008 | 00013 | 00001118 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SELINO | KM | 7.790,00 | 3,760 | 29.290,40 |
SCHIMDT X XXXXXXX XXXXXXX X ALTO SANTA MARIAx escola luis
x.x.xxxxxxx
00009 00013 00001124 ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:
SIVALDOREINHOLZ X XXXXX XXXX X BARRA DO RIO CLAROx xxxxxxx
rogge x escola xxxx x.x.xxxxxxx
KM 10.455,00 3,260 34.083,30
378.844,10
00014 LOTE 14
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00014 | 00001129 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIBEIRAODA LAGE X EMEIEF XXXXXXX XXXXXXXXXxxxxxxx de veiculo kombi de 0 a 40 km no trajeto: ribeirao da lage xemeief xxxxxxx xxxxxxxxx | KM | 3.280,00 | 3,350 | 10.988,00 |
00002 | 00014 | 00001130 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:CLOVIS BRAUN X PROFESSORA DINILDA X IGREJAalto santa maria x adelar jastrow x emeief xxxxxxx xxxxxxxxx | KM | 6.560,00 | 4,000 | 26.240,00 |
00003 | 00014 | 00001127 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:DEVANI HOFFMANN X CEMITERIO XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx xxxxxxxxxx x emeief xxxxxxx xxxxxxxxx | KM | 7.790,00 | 4,000 | 31.160,00 |
00004 | 00014 | 00001131 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:FAZENDA ESPÍNDULA X CÓRREGO SIMÃO X EMEIEFantonio goncalves | KM | 6.970,00 | 4,000 | 27.880,00 |
00005 | 00014 | 00001128 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:CLOVIS BRAUN X ADELAR JASTROW X EMEIEFantonio goncalves | KM | 9.020,00 | 3,470 | 31.299,40 |
00006 | 00014 | 00001126 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: CEMITERIOESPINDULA XRIO LAMEGO X PAULO KLOSS Xnivaldo prezilius x emeief antonio goncalves | KM | 6.970,00 | 3,760 | 26.207,20 |
153.774,60 |
00015 LOTE 15
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00015 | 00001132 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ALTORIO LAMEGO X ESCOLA CABECEIRA X RIO LAMEGO Xfazenda espindula x | KM | 7.995,00 | 2,930 | 23.425,35 |
emeief xxxxxxx xxxxxxxxx | |||||||
00002 | 00015 | 00001133 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: NIVALDOPREZILIUS X ROSIANA REGONINI X LINDOLFOsthur x emeief xxxxxxx xxxxxxxxx | KM | 4.100,00 | 3,350 | 13.735,00 |
00003 | 00015 | 00001134 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:GILMAR SCHAFFELEN X RIO LAMEGO X EMEIEFantonio goncalves | KM | 8.200,00 | 4,000 | 32.800,00 |
00004 | 00015 | 00001136 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:IGREJA ALTO SANTA MARIA X XXXX XXXXXX Xadelar jastrow x emeief antonio goncalves | KM | 6.970,00 | 4,000 | 27.880,00 |
00005 | 00015 | 00001137 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:DEONIRO CAMPIM X BELMIRO LITTIG X CELSOschroeder x emeief xxxxxxx xxxxxxxxx | KM | 9.020,00 | 3,470 | 31.299,40 |
00006 | 00015 | 00001135 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:IGREJA CORREGO SIMAO X ESCOLA CORREGO SIMAOx escola paulo zummach x avelino minervaldt x emeief antoniogoncalves | KM | 9.840,00 | 3,470 | 34.144,80 |
00007 | 00015 | 00001138 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ALTOSANTA MARIA X ADELAR JASTROW X EMEIEF ANTONIOgoncalves | KM | 5.740,00 | 3,760 | 21.582,40 |
184.866,95 |
00016 LOTE 16
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00016 | 00001141 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: IRINEUWESPHAL X GERALDO GUMS X ARNO GUMS Xmaurino max x sitio | KM | 3.075,00 | 3,350 | 10.301,25 |
ponath x emeief recreio | |||||||
00002 | 00016 | 00001144 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: PARADARAMOS X XXXXXXXX XXXXXXXXX X WALDEMARfriedrich x xxxxx xxxxx x vila bem-te-vi x posto recreio x emeiefrecreio | KM | 1.845,00 | 3,350 | 6.180,75 |
00003 | 00016 | 00001145 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:XXXXXXXX XXXXX X CEMITÉRIO BUSS X PONTE DA BARAGEMx emeief recreio | KM | 3.690,00 | 3,350 | 12.361,50 |
00004 | 00016 | 00001139 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:ENTRADA XXXXXXXXX XXXXXXX X SCHULTZ X XXXXXXxxxxxxxxx xxxxxx x indio x xxxxxxx xxxxxxxxx x verandim schneider xgermano gums x emeief recreio. | KM | 8.610,00 | 2,930 | 25.227,30 |
00005 | 00016 | 00001142 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:IGREJA FONTE DE VIDA X IGREJA ASSEMBLEIA DEdeus x igreja catolica x entrada rio novo x serralheria nitz x entradawilson pelacani x emeief recreio | KM | 4.920,00 | 4,000 | 19.680,00 |
00006 | 00016 | 00001147 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:DALMACIO HOL X SANTA LUZIA X EMEIEF RECREIO(estado). | KM | 2.870,00 | 4,330 | 12.427,10 |
00007 | 00016 | 00001146 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:ENTRADA RIO NOVO X PRINCIPAL X EMEIEF RECREIO(estado). | KM | 1.640,00 | 4,330 | 7.101,20 |
00008 | 00016 | 00001140 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: IRINEUWESPHAL X GERALDO GUMS X ARNO GUMS X MAURINOmax x sitio ponath x emeief recreio | KM | 3.075,00 | 3,760 | 11.562,00 |
00009 | 00016 | 00001143 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: PARADARAMOS X XXXXXXXX XXXXXXXXX X WALDEMARfriedrich x xxxxx xxxxx x vila bem-te-vi x posto recreio x emeiefrecreio | KM | 1.845,00 | 3,760 | 6.937,20 |
111.778,30 |
00017 LOTE 17
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00017 | 00001153 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: PEDRAGARRAFAO X DANIEL DONES X ANIZIO X EMEF JOAOjoao lauvers | KM | 8.200,00 | 3,350 | 27.470,00 |
00002 | 00017 | 00001155 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIBEIRAODA LAGE X RIO SABINO X EMEF JOAO LAUVERS | KM | 2.870,00 | 3,350 | 9.614,50 |
00003 | 00017 | 00001148 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOTAQUARA X GERALDO HAESE X NILO SCHIAVO X EMEFjoao lauvers | KM | 8.200,00 | 3,350 | 27.470,00 |
00004 | 00017 | 00001156 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: RIO DOQUEIJO X FRANZ HAESE X HEBERTO X EMEF JOAOlauvers | KM | 10.660,00 | 2,930 | 31.233,80 |
00005 | 00017 | 00001157 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: RIOSABINO X ALTO RIO PLANTOJA X EMEF JOAOlauvers | KM | 11.275,00 | 2,930 | 33.035,75 |
00006 | 00017 | 00001150 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:RIO DO QUEIJO X FRANZ HAESE X HEBERT X EMEFemef joao lauvers | KM | 5.330,00 | 4,000 | 21.320,00 |
00007 | 00017 | 00001149 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX:XXXX XX XXXX X EMEF JOAO LAUVERS | KM | 2.050,00 | 4,000 | 8.200,00 |
00008 | 00017 | 00001151 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:RIO TAQUARINHA X RIO TAQUARA X MAJESKI Xemef joao lauvers | KM | 13.120,00 | 3,470 | 45.526,40 |
00009 | 00017 | 00001154 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:SAO BENTO X IGREJA LUTERANA X JAIR TESCH Xemef joao lauvers | KM | 15.580,00 | 3,470 | 54.062,60 |
00010 | 00017 | 00001152 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOSABINO X ASSOCIAÇÃO X CEMITÉRIO X EMEF JOAOlauvers | KM | 5.125,00 | 3,760 | 19.270,00 |
277.203,05 |
00018 LOTE 18
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00018 | 00001158 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: BAR DASOLI X XXXXXXX XXXX X XXXXXX XXXXX X SITIOvesper x emef sao sebastiao. | KM | 3.690,00 | 3,350 | 12.361,50 |
00002 | 00018 | 00001162 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:FLORIANO KEEP X IGREJA MISSOURE X ESCOLA FAZENDAkruger x campo do grêmio x igreja luterana x emef sao sebastiao | KM | 4.510,00 | 3,350 | 15.108,50 |
00003 | 00018 | 00001166 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:XXXXXXX XXXXXXX X ESCOLA XXXXXX XXXXXX X CEMITERIOx xxxxxxx xxxxxxxxx x posto de saude x emef sao sebastiao | KM | 4.100,00 | 3,350 | 13.735,00 |
00004 | 00018 | 00001164 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: LUISRIBEIRO X XXXXXXXXX X XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxx schroeder x catarina brandemburg x escola xxxxx xxxxx x emef sao sebastiao | KM | 4.920,00 | 3,350 | 16.482,00 |
00005 | 00018 | 00001160 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:BELTZ X CAMPO BOENING X ADEMAR THOM X MANSKx foesch x emef sao sebastiao | KM | 4.510,00 | 4,000 | 18.040,00 |
00006 | 00018 | 00001165 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:XXXX XXXXXXX X XXXXXXXXX X XXXXXXXXX XXXXXXx xxxxxx xxxxxxxxx x xxxxxxxx xxxxxxxxxxx x escola xxxxx xxxxx x emef sao sebastiao | KM | 4.920,00 | 4,000 | 19.680,00 |
00007 | 00018 | 00001167 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:XXXXXXX XXXXXXX X ESCOLA XXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx x xxxxxxx xxxxxxxxx x posto de saude x emef saosebastiao. | KM | 4.100,00 | 4,330 | 17.753,00 |
00008 | 00018 | 00001159 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: BAR DASOLI X XXXXXXX XXXX X XXXXXX XXXXX X SITIOvesper x emef sao sebastiao. | KM | 3.690,00 | 3,760 | 13.874,40 |
00009 | 00018 | 00001161 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: BELTZ XCAMPO BOENING X ADEMAR THOM X MANSK X FOESCHx emef sao sebastiao | KM | 4.510,00 | 3,760 | 16.957,60 |
00010 | 00018 | 00001163 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: FLORIANOKEEP X IGREJA MISSOURE X ESCOLA FAZENDAkruger x campo do gremio x igreja luterana x emef sao sebastiao | KM | 4.510,00 | 3,760 | 16.957,60 |
00011 | 00018 | 00001168 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SITIO VALEVERDE X EMEF XXXX XX XXXXXX | XX | 0.000,00 | 3,760 | 9.249,60 |
170.199,20 |
00019 LOTE 19
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 00019 00001169 ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS ACIMA DE 80 KM NOTRAJETO:
ALTO SANTA MARIA X RIO CLARO X XXXX XXXXX
XX 00.000,00 3,220 54.128,20
00002 | 00019 | 00001170 | maria x rio lamego x sitio clovis braum x goncalves x efa sao joao dogarrafao ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:RIO DO | KM | 5.535,00 | 4,000 | 22.140,00 |
QUEIJO X RIO PLANTOJA RIO SABINO Xsao joao de garrafao | |||||||
00003 | 00019 | 00001171 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:RIO TAQUARA X RIO TAQUARINHA X SÃO BENTO Xefa sao joao do garrafao | KM | 12.300,00 | 3,470 | 42.681,00 |
00004 | 00019 | 00001172 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SAOBENTO 1 E 2 X PEDRA DO GARRAFAO X EFA SAO JOAOdo garrafao | KM | 8.200,00 | 3,760 | 30.832,00 |
149.781,20 | |||||||
00020 LOTE 20 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00020 | 00001173 | ROTEIRO DE VEICULO VAN ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO: ALTOCARAMURU X CARAMURU X CARAMURU DE BAIXO Xmarxemiro ott x corrego japao x centro x apae | KM | 27.880,00 | 3,030 | 84.476,40 |
00002 | 00020 | 00001176 | ROTEIRO DE VEICULO VAN ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO: RIOPANTOJA X ALTO RIO PANTOJA X BARRACAO DO RIOposmosser x corrego simao x alto rio posmosser x centro x apae | KM | 27.060,00 | 3,030 | 81.991,80 |
00003 | 00020 | 00001175 | ROTEIRO DE VEICULO VAN ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO: SAOSEBASTIAO DO MEIO X CENTRO X VILA JETIBA Xalto caldeirao x apae | KM | 27.880,00 | 3,030 | 84.476,40 |
00004 | 00020 | 00001174 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: ADOLFOSTANGE X RIO NOVE X ALTO RECREIO X SANTAluzia x apae | KM | 6.970,00 | 3,760 | 26.207,20 |
277.151,80 |
00021 LOTE 21
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00021 | 00001179 | ROTEIRO DE VEICULO VAN ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO: ALTOSANTA MARIA X RIO LAMEGO X RIO CLARO X RIOtriunfo x luiz potratz x vila dos italianos x sao sebastiao x centro xvale verde x apae | KM | 27.470,00 | 3,030 | 83.234,10 |
00002 | 00021 | 00001178 | ROTEIRO DE VEICULO VAN ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO:BARRACAO X RIO PARASITA X VICTOR PONATH X CLUBEpop x vila jetiba x vila nova x apae | KM | 20.295,00 | 3,030 | 61.493,85 |
00003 | 00021 | 00001177 | ROTEIRO DE VEICULO VAN ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO:GARRAFAO X SAO BENTO X RIO TAQUARINHA X RIOtaquara x cabeceira rio lamego x fazenda goncalves x rio veado xapae | KM | 27.880,00 | 3,030 | 84.476,40 |
229.204,35 |
00022 LOTE 22
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00022 | 00001184 | ROTEIRO DE VEICULO XXXXXXXXXXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX:XXXX XXX XXXXXXXXX - XXXXXXXXX KRAUSE -almerinda uhlig - rio aparecida | KM | 7.585,00 | 4,000 | 30.340,00 |
00002 | 00022 | 00001186 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:ERASMO PUFAHL - VITOR GARBRECHT - ESCOLAfranz schneider | KM | 5.125,00 | 4,000 | 20.500,00 |
00003 | 00022 | 00001185 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:ESCOLA XXXXX XXXXXXXXX - OLIDIO FELBERG -rio aparecida | KM | 6.150,00 | 4,000 | 24.600,00 |
00004 | 00022 | 00001187 | ROTEIRO DE VEICULO XXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX: XXXXXXXXXXXXX - XXXXXXX XXXXXX | XX | 6.150,00 | 3,760 | 23.124,00 |
00005 | 00022 | 00001183 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ENTRADADE ALTO SANTA MARIA - CLEODIOMAR ARNHOLZ -paulo kurth | KM | 3.075,00 | 3,760 | 11.562,00 |
00006 | 00022 | 00001182 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: ALTOSANTA MARIA - INIMAH SALOMAO - VALDEMIRO TESCH- xxxxxxx xxxxxxx - entrada xxxxx xxxxx | KM | 9.225,00 | 3,260 | 30.073,50 |
00007 | 00022 | 00001180 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: RIOLAMEGO - XXXXX XXXXXXXXX - XXXX XXXX XXXXXXXXXxx xxxxx - entr. de alto santa maria - clovis braun - heliomarschummach - escola emilio schroeder | KM | 16.400,00 | 3,260 | 53.464,00 |
00008 | 00022 | 00001181 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: RIOLAMEGO - ENTRADA DE ALTO SANTA MARIA - CLOVISbraun - anisio pissoler | KM | 11.070,00 | 3,260 | 36.088,20 |
229.751,70 |
00023 LOTE 23
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00023 | 00001190 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:ESCOLA XXXXXXX XXXXXXXXX - RIO VEADO | KM | 8.200,00 | 4,330 | 35.506,00 |
00002 | 00023 | 00001191 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: XXXXXXXXXXXXXX XXXXXX - XXXXXX XXXXXXX - BAIXO RIOpantoje | KM | 8.200,00 | 3,760 | 30.832,00 |
00003 | 00023 | 00001195 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: DORIOGONCALVES - XXXXXXX XXXXXXX - ESCOLA DEbarracao | KM | 8.200,00 | 3,760 | 30.832,00 |
00004 | 00023 | 00001188 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ERASMOLUDTEKE - ENTRADA XXXXX XXXXXX - XXXXXxxxxxxx | KM | 6.150,00 | 3,760 | 23.124,00 |
00005 | 00023 | 00001194 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: FABIOHARTWIG - RIO CRISTAL - XXXXXXX XXXXXX - DORIOgoncalves - barracão | KM | 7.175,00 | 3,760 | 26.978,00 |
00006 | 00023 | 00001189 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: ALTOSÃO XXXXXXXXX - XXXXXXXXX XXXXXX - XXXXX XXXXX- escola xxxxx xxxxxxxxx - rio aparecida | KM | 11.275,00 | 3,260 | 36.756,50 |
00007 | 00023 | 00001192 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXX - XXXXXX XXXXXX - VALDECIjastrow - baixo rio pantoje | KM | 10.250,00 | 3,260 | 33.415,00 |
00008 | 00023 | 00001193 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:XXXXXXXXX XXXXXX - XXXXXXXXX XXXXXXX - RIO PANTOJA | KM | 8.610,00 | 3,260 | 28.068,60 |
245.512,10 |
00024 LOTE 24
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00024 | 00001201 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: EVALDOSCHMIDT - ELEZEU PRASSER - ONÓRIO ABELDT -entrada da igreja luterana | KM | 3.280,00 | 3,760 | 12.332,80 |
00002 | 00024 | 00001197 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: FABRICIOHARTWIG - LINDOLFO BRANDEMBURG - FLORIANOlemke | KM | 5.740,00 | 3,760 | 21.582,40 |
00003 | 00024 | 00001200 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: LEONILDOSCHNEIDER - XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | XX | 0.000,00 | 3,760 | 6.166,40 |
00004 | 00024 | 00001203 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: NOILDA | KM | 5.740,00 | 3,760 | 21.582,40 |
LENKE - XXXXXX XXXXX - SANTINHA PESCH DOSsantos - entrada da igreja luterana | |||||||
00005 | 00024 | 00001199 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: POSTOIMIGRANTES - GRANJAS STANGE - MARIA DO CARMO ricardo | KM | 3.280,00 | 3,760 | 12.332,80 |
00006 | 00024 | 00001202 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: ANTONIOPEDRO DOS REIS - XXXXX XXXXXXX - ARTHURboone - xxxx xxxxxxx xxxxxxx - xxxxxx xxxxxx - xxxxxxx xx xxxxxxxxxxxx | XX | 00.000,00 | 3,260 | 34.751,60 |
00007 | 00024 | 00001196 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: DÓRIOGONCALVES - VITOLINO HAMMER - BARRACAO DO RIOpossmoser - inimar zager | KM | 9.225,00 | 3,260 | 30.073,50 |
00008 | 00024 | 00001198 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: LINDOLFOLUCHT - XXXXXXXX XXXXXXX - RIO CRISTAL -escola barracao | KM | 12.300,00 | 3,260 | 40.098,00 |
178.919,90 |
00025 LOTE 25
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00025 | 00001205 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: ESCOLALUIZ POTRAZ - LAURENTINO SCHWANZ - VALDEMARgarbrecht - são sebastiao do meio | KM | 7.175,00 | 3,760 | 26.978,00 |
00002 | 00025 | 00001206 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIO SANTAMARIA - ENCAPA - ESCOLA XXXX XXXXXXX | KM | 7.175,00 | 3,760 | 26.978,00 |
00003 | 00025 | 00001208 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOVEADO | KM | 4.100,00 | 3,760 | 15.416,00 |
00004 | 00025 | 00001209 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOVEADO DO MEIO | KM | 2.050,00 | 3,760 | 7.708,00 |
00005 | 00025 | 00001211 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOVEADO MEIO - EVANIR ZAGER - XXXXXXX XXXXXXX | KM | 3.280,00 | 3,760 | 12.332,80 |
00006 | 00025 | 00001207 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SIFRITJASTROW - CABECEIRA DO RIO POSSMOSER | KM | 7.380,00 | 3,760 | 27.748,80 |
00007 | 00025 | 00001204 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: RIOCLARO - ENCAPA- ESCOLA XXXX XXXXXXX | KM | 15.375,00 | 3,260 | 50.122,50 |
00008 | 00025 | 00001210 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: RIOVEADO - XXXXXXX XXXXXXXXX - XXXXXXXX | XX | 00.000,00 | 3,260 | 38.093,10 |
205.377,20 |
00026 LOTE 26
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00026 | 00001218 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: DRCARLOS - MAXIMIRO OTTO - ASFALTO | KM | 3.485,00 | 3,350 | 11.674,75 |
00002 | 00026 | 00001223 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:ARLINDO FOEGER - XXXX XXXXXXX - XXXXXXX XXXXXXX | KM | 10.250,00 | 2,930 | 30.032,50 |
00003 | 00026 | 00001214 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:DARCY JONAS - ANIZ HOLZ - OLIVEIRA - IGREJA | KM | 8.200,00 | 4,000 | 32.800,00 |
00004 | 00026 | 00001225 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: | KM | 7.175,00 | 4,000 | 28.700,00 |
DAURY XXXX XXXXXXXXX -VIRADA - SASSEMBURG | |||||||
00005 | 00026 | 00001224 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:DARLY DETTMAN - SASSEMBURG - ASFALTO | KM | 8.610,00 | 3,470 | 29.876,70 |
00006 | 00026 | 00001221 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:PONATH - TANQUE - FREDOLIN | KM | 10.250,00 | 3,470 | 35.567,50 |
00007 | 00026 | 00001222 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:RIO DAS FARINHAS - RIO DAS PEDRAS | KM | 11.070,00 | 3,470 | 38.412,90 |
00008 | 00026 | 00001217 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:SCHREIBER - XXXXXXX XXXXXXX - VILA NASSroteiro de veiculo microonibus de 41 a 80 km no trajeto: schreiber -xxxxxxx xxxxxxx - vila nass | KM | 9.840,00 | 3,470 | 34.144,80 |
00009 | 00026 | 00001216 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:SITIO FALK - ALVINO - HOFFMANN - EMERSONtesch - nenem vervloet | KM | 13.325,00 | 3,470 | 46.237,75 |
00010 | 00026 | 00001215 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:USINA - JAPONES - PIABA - SITIO FALK -emerson tesch | KM | 8.610,00 | 3,470 | 29.876,70 |
00011 | 00026 | 00001212 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:ADEODATO - VESPER - IGREJA - WOLFGRAN | KM | 9.225,00 | 3,720 | 34.317,00 |
00012 | 00026 | 00001220 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:FAZENDA SCHULTZ - ANTIGA SERRARIA - BAR HILARIO- capela da fe | KM | 9.225,00 | 3,720 | 34.317,00 |
00013 | 00026 | 00001219 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:VASSULER - BOENING | KM | 9.225,00 | 3,720 | 34.317,00 |
00014 | 00026 | 00001213 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:WOLFGRAN - XXXXXXX XXXXX - IGREJA MISSOURI -moledo | KM | 9.225,00 | 3,720 | 34.317,00 |
454.591,60 |
00027 LOTE 27
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00027 | 00001232 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: HILARIOBINOW - XXXXXX XX XXX | XX | 0.000,00 | 3,350 | 22.250,70 |
00002 | 00027 | 00001234 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:MARCIANO JONAS - IGREJA CATÓLICA SAO JOSE -bar balbino - bar nadir - acougue - entrada | KM | 10.660,00 | 3,470 | 36.990,20 |
00003 | 00027 | 00001237 | ROTEIRO DE VEICULO XXXXXXXXXXX XX 00 X 00 XX XX XXXXXXX:XXXXXXXX XXXXXX - XXXXXXXXX - XXXXX | XX | 10.250,00 | 3,470 | 35.567,50 |
00004 | 00027 | 00001220 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:FAZENDA SCHULTZ - ANTIGA SERRARIA - BAR HILARIO- capela da fe | KM | 10.660,00 | 3,720 | 39.655,20 |
00005 | 00027 | 00001233 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:IRVANDRO FREITAS - BAR DA BRANCA - BAR BALDOINO- bar da nadir - acougue - entrada da usina | KM | 10.660,00 | 3,720 | 39.655,20 |
00006 | 00027 | 00001231 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: NEVESSCHOEDER - XXXXXXX XXXXXX - IGREJA DA PAZ- oficina schultz | KM | 10.250,00 | 3,720 | 38.130,00 |
00007 | 00027 | 00001230 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:XXXXXXXX XXXXXX - XXXXXXX XXXXXX | KM | 10.250,00 | 3,720 | 38.130,00 |
00008 | 00027 | 00001226 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:ADEODATO - XXXXX XXXXXX - MOLEDO | KM | 5.904,00 | 3,760 | 22.199,04 |
00009 | 00027 | 00001235 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: DARCIJONAS X ANIZ HOLZ X OLIVEIRA X IGREJA X ESCOLA | KM | 3.280,00 | 3,760 | 12.332,80 |
00010 | 00027 | 00001236 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIO DASPEDRAS X RIO DAS FARINHAS X VASSULER XESCOLA | KM | 6.642,00 | 3,760 | 24.973,92 |
00011 | 00027 | 00001227 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: AVELINOCALOT - CACHOEIRA - BAR DO DIONE | KM | 9.225,00 | 3,260 | 30.073,50 |
00012 | 00027 | 00001228 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: IGREJARIO DAS FARINHAS - CARAMURU DE BAIXO -cachoeira | KM | 9.840,00 | 3,260 | 32.078,40 |
00013 | 00027 | 00001229 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: PONATH -SITIO ZIZA - ESCOLA | KM | 9.225,00 | 3,260 | 30.073,50 |
402.109,96 |
00028 LOTE 28
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00028 | 00001240 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:ALTO RIO LAMEGO - PEDRA DO GARRAFAO -sao bento | KM | 13.735,00 | 3,470 | 47.660,45 |
00002 | 00028 | 00001241 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: XXXXXXXXXX - XXX XXXX XX XXXXXXXX | XX | 0.000,00 | 4,330 | 33.730,70 |
00003 | 00028 | 00001242 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: CORREGOSIMAO - RIO PLANTOJE - CORREGO SABINO - RIOdo queijo | KM | 6.150,00 | 3,760 | 23.124,00 |
00004 | 00028 | 00001239 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: FAZENDACERES - RIO TAQUARINHA | KM | 9.225,00 | 3,260 | 30.073,50 |
00005 | 00028 | 00001238 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: XXXXXXXXX - XXX XX XXXX | XX | 00.000,00 | 3,260 | 38.761,40 |
173.350,05 |
00029 LOTE 29
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00029 | 00001244 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: RIONOVO - RECREIO | KM | 15.580,00 | 2,930 | 45.649,40 |
00002 | 00029 | 00001246 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS ACIMA DE 80 KM NOTRAJETO: ATAIDE KOELER - XXXXX XXXX - XXXX XXXXXX | XX | 00.000,00 | 3,220 | 59.409,00 |
00003 | 00029 | 00001245 | ROTEIRO DE VEICULO XXXXXX XXXXX XX 00 XX XX XXXXXXX:XXXX XXX XXXXXXXXX - XXXXXXX KRUGER - VICTORponath - vila jetiba | KM | 24.600,00 | 3,510 | 86.346,00 |
00004 | 00029 | 00001248 | ROTEIRO DE VEICULO XXXXXX XXXXX XX 00 XX XX XXXXXXX:XXXXXX XXX XXXXXXXXX XX XXXX - XXXXXXX BERGER | KM | 29.520,00 | 3,510 | 103.615,20 |
00005 | 00029 | 00001243 | ROTEIRO DE VEICULO XXXXXX XXXXX XX 00 XX XX XXXXXXX:XXXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - XXXXX XXXXXXXX -xxxxx luzia | KM | 20.500,00 | 3,510 | 71.955,00 |
00006 | 00029 | 00001249 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: XXX. | XX | 0.000,00 | 4,330 | 21.303,60 |
00007 | 00029 | 00001250 | GALERANO XXXXXX XXXXXXXXX - POSTO DO CARECA- vila nova ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SITIOBEIRA | KM | 3.280,00 | 4,330 | 14.202,40 |
RIO - FELICIO HOLZ | |||||||
00008 | 00029 | 00001251 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SITIOEGGERT - SAO SEBASTIAO DO MEIO - VILA DOSitalianos | KM | 6.560,00 | 4,330 | 28.404,80 |
00009 | 00029 | 00001247 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:CORREGO D OURO - VILA DOS ITALIANOS | KM | 13.530,00 | 3,720 | 50.331,60 |
481.217,00 | |||||||
00030 LOTE 30 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00030 | 00001253 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:CORREGO DO OURO - XXXXXXX XXXXXXX - RIO DASpedras | KM | 28.290,00 | 3,510 | 99.297,90 |
00002 | 00030 | 00001256 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: COOPE -AVI - XXXXXXX XXXXXX | KM | 2.870,00 | 3,760 | 10.791,20 |
00003 | 00030 | 00001255 | ROTEIRO DE VEICULO XXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX:XXXXX-XXX - XXXXXXX XXXXXXX | XX | 4.920,00 | 3,760 | 18.499,20 |
00004 | 00030 | 00001254 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX:XXXXX-XXX - XXXXXXX KOSANKE - BORCHARDT | KM | 3.895,00 | 3,760 | 14.645,20 |
00005 | 00030 | 00001252 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:CORREGO DO OURO - XXXXXXX XXXXXXX - RIO DAS PEDRAS | KM | 13.530,00 | 3,260 | 44.107,80 |
187.341,30 | |||||||
00031 LOTE 31 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00031 | 00001258 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SITIOBORCHADT - VILA BOLDT | KM | 2.870,00 | 4,330 | 12.427,10 |
00002 | 00031 | 00001259 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: CAVALOBAHIO - ADELAR GUMS | KM | 22.140,00 | 3,030 | 67.084,20 |
00003 | 00031 | 00001260 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: CORREGODO JAPAO - XXXXX XXXXXX | XX | 0.000,00 | 3,760 | 29.290,40 |
00004 | 00031 | 00001257 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: RIOBONITO - XXXXXXX XX XXXXXXX - XXXXX XXXXXX XXX.xxxxx | XX | 00.000,00 | 3,030 | 74.538,00 |
183.339,70 | |||||||
00032 LOTE 32 | |||||||
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00032 | 00001262 | ROTEIRO DE VEICULO KOMBI DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: CLUBEPOP - BOENING - XXXXXXX XXXXXXXXX | KM | 8.200,00 | 3,350 | 27.470,00 |
00002 | 00032 | 00001265 | XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX 0 X 00 XX XX XXXXXXX:XXXXXXX XXXX - XXXXXX | KM | 6.560,00 | 3,350 | 21.976,00 |
00003 | 00032 | 00001264 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO:FAZENDA MAGDALON - VILA HAMMER | KM | 16.810,00 | 3,510 | 59.003,10 |
00004 | 00032 | 00001263 | ROTEIRO DE VEICULO XXXXXX XXXXX XX 00 XX XX XXXXXXX: XXXXXXXXXXXXX - XXXX XXXXXXX - XXXXX XXXXX | KM | 29.520,00 | 3,510 | 103.615,20 |
00005 | 00032 | 00001267 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: CENTRO- COM. XXXXXXXXX - IGREJA BATISTA - POSTOdo careca | KM | 1.640,00 | 4,330 | 7.101,20 |
00006 | 00032 | 00001268 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: VILADOS ITALIANOS X CENTRO X ESCOLA | KM | 2.460,00 | 4,330 | 10.651,80 |
00007 | 00032 | 00001261 | ROTEIRO DE VEICULO ONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: CLUBEPOP - BOENING - XXXXXXX XXXXXXXXX | XX | 00.000,00 | 3,720 | 61.008,00 |
00008 | 00032 | 00001266 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: GRANJASBAZE - VIRADA | KM | 3.280,00 | 3,760 | 12.332,80 |
303.158,10 |
00033 LOTE 33
Ítem | Lote | Código | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00033 | 00001275 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:SITIO ADEMAR -SITIO PISOLER - ESCOLA EMILIOschroeder | KM | 4.305,00 | 4,000 | 17.220,00 |
00002 | 00033 | 00001274 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 0 A 40 KM NO TRAJETO:SITIO VERDIN - SITIO XXXXXXXX XXXXXX -escola xxxxxx xxxxxxxxx | KM | 2.870,00 | 4,000 | 11.480,00 |
00003 | 00033 | 00001276 | ROTEIRO DE VEICULO MICROONIBUS DE 41 A 80 KM NO TRAJETO:SITIO XXXXXXX XXXXXX - BARRA DO RIO CLARO -sitio nossa srª da penha | KM | 8.610,00 | 3,470 | 29.876,70 |
00004 | 00033 | 00001270 | ROTEIRO DE VEICULO VAN ACIMA DE 80 KM NO TRAJETO: RIOLAMEGO - IGREJA LUTERANA RIO LAMEGO - SITIOconradt - emuef rio lamego - rio plantoja - escola germano zumach -escola xxxxxx xxxxxxxxx | KM | 22.140,00 | 3,030 | 67.084,20 |
00005 | 00033 | 00001271 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SITIOLORIVAL SCHULZ - SITIO LENMKE - ESCOLA EMILIOschroeder | KM | 7.790,00 | 3,760 | 29.290,40 |
00006 | 00033 | 00001269 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SITIOSCHUMACH - SITIO SCHNEIDER - ESCOLA | KM | 4.100,00 | 3,760 | 15.416,00 |
00007 | 00033 | 00001272 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 0 A 40 KM NO TRAJETO: SITIOVERDIN - SITIO XXXXXXXX XXXXXX - ESCOLA EMILIOschroeder | KM | 2.870,00 | 3,760 | 10.791,20 |
00008 | 00033 | 00001273 | ROTEIRO DE VEICULO VAN DE 41 A 80 KM NO TRAJETO: RIOCLARO - BARRA DO RIO CLARO - ESCOLA EMILIOschroeder | KM | 14.350,00 | 3,260 | 46.781,00 |
227.939,50 |
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser prestados, com exclusividade, de acordo com as respectivas necessidades operacionais e especificidades pertinentes, no município de Santa Maria de Jetibá, objetivando o transporte escolar de alunos, com ou sem necessidades especiais, de suas residências ou em caso de impossibilidade de acesso de local próximo, combinado como ponto de encontro, às dependências das escolas da respectiva rede de ensino.
Os veículos utilizados serão de propriedade da própria Contratada, devendo ser disponibilizados à Contratante em perfeitas condições de utilização e a apresentação com os equipamentos obrigatórios, devendo possuir todas as licenças regularizadas, conforme as legislações de rodovias, transporte rodoviário de passageiros, seguro para os transeuntes e encargos sociais e fiscais. Ou seja, todas as despesas diretas e indiretas inerentes ao objeto.
Os veículos utilizados para prestar o serviço de transporte escolar deverão ser conduzidos pelo condutor devidamente cadastrado no mesmo registro do veículo, nos termos da legislação em vigor.
Os alunos deverão ser transportados exclusivamente sentados, conforme as normas de circulação, utilizando os equipamentos de segurança respeitando a legislação em vigor.
O embarque e desembarque dos deverão ser feitos com segurança nos pontos definidos pelos estabelecimentos de ensino e pela Secretaria Municipal de Educação, em áreas externas das escolas, ou em áreas de estacionamento na via pública, devidamente regulamentadas pelo órgão executivo de trânsito ou pela municipalidade.
Os pontos de parada para embarque e desembarque dos alunos se restringem aos locais devidamente regulamentados no estabelecimento de ensino e na Secretaria Municipal de Educação.
Os itinerários do transporte escolar deverão ser estabelecidos de comum acordo entre os credenciados e sua clientela (pais e responsáveis pelos estudantes), buscando as condições mais seguras de trânsito e atendendo as demais exigências dos respectivos órgãos executivos de trânsito competentes, bem como, deverão manter em seus veículos relação dos escolares com seus endereços, contatos telefônicos dos responsáveis e horários de embarque e desembarque nos estabelecimentos escolares.
Em obediência ao At. 19 da Instrução de Serviço nº 011, de 13 de fevereiro de 2014, as vistorias são obrigatórias e deverão ser realizadas nos períodos de 02 de janeiro a 15 de fevereiro e de 01 de julho a 15 de agosto.
Independentemente das vistorias previstas na legislação de trânsito, os veículos utilizados no transporte dos alunos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação e limpeza.
No transporte de escolares com até nove anos de idade, é obrigatória, a presença de acompanhante (monitor), com idade mínima de dezoito anos, devidamente cadastrado no órgão competente.
O transporte de menores de dez anos de idade deverá ser realizado em conformidade com a Resolução do CONTRAN nº 277/2008 e alterações posteriores.
Os veículos utilizados para o transporte dos escolares deverão estar em conformidade com as normas do Detran, Código Brasileiro de Transito, resoluções do Contran e demais legislações que venham a reger a matéria.
Os veículos disponibilizados para o transporte de escolares deverão ter no máximo quinze anos de fabricação, característica que deverá ser comprovada no ato da contratação.
ANEXO 04
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Santa Maria Jetibá-ES, de de 2016.
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº _/2016.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ
sob o nº vem pela presente, informar a
V.Sª, que o(a) Srº.(ª) , Carteira de Identidade nº (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 05
MODELO DE DECLARAÇÃO
Santa Maria de Jetibá-ES, de de 2016.
Ao
Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá
Assunto: Declaração de atendimento à habilitação para participação no Pregão nº /2016
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº _ DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO 06 MINUTA CONTRATUAL
Município de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
CONTRATO Nº ----------------
Contrato que entre si celebram o Município de Santa Maria de Jetibá e a empresa --------
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--------------------------------------.
O Município de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, sediado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxx de Jetibá-ES, inscrito junto ao C.N.P.J sob o número 36.388.445/0001- 38, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, senhor Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, inscrito no C.P.F com o número 282.910.277-34, daqui por diante denominado CONTRATANTE e a empresa ,
inscrita junto ao C.N.P.J sob o número
, neste ato representada por
, situada à
, daqui por
diante denominada de CONTRATADA, celebram o presente contrato, referente ao processo licitatório na modalidade de --
-----------------------------, oriundo do processo administrativo número --. As condições do edital licitatório acima
citado desde já fazem partem deste instrumento contratual, ainda que não transcritas, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA. O presente contrato, bem como o processo licitatório que lhe deu origem são regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fretamento de veículos para desenvolver os trabalhos pertinentes ao transporte escolar, conforme critérios e especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 012/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo da contratação abrange o período compreendido entre a data de assinatura do presente instrumento e a data de 30 de dezembro de 2016, podendo ser interrompido por interesse da Contratante, trinta dias após a comunicação formal à Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1 O valor do presente contrato é de R$ (
).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados pela Tesouraria da Prefeitura Municipal, conforme condições previstas no item 13 do edital de Pregão Presencial nº 012/2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 0s recursos financeiros para pagamento dos eventuais encargos resultantes do presente edital, proverão da dotação orçamentária da ficha 143.
CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
6.1 A contratada se sujeita à fiscalização da Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação quanto ao andamento dos serviços, exigências contratuais e outras instruções fornecidas pela Prefeitura Municipal.
6.2 A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pelo servidor público municipal Xxxxxxx Xxxxx e em suas ausências a servidora Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 É obrigação da contratada, executar os serviços, objeto deste edital, obedecendo às especificações, itens, subitens e demais elementos que integram o Edital de Pregão Presencial nº 012/2016, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o contrato para todos os efeitos, ainda que nele não transcritos.
7.2 Nenhuma alteração das especificações de quaisquer serviços poderá ser feita sem a prévia autorização por escrito desta Prefeitura.
7.3 O pessoal alocado pela contratada para prover os serviços deverá ser adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
7.4 A Contratada, como única empregadora de seu pessoal, compromete-se a segura-lo contra riscos de acidentes de trabalho, observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e da Previdência ou correlatas vigentes no país.
7.5 A Contratada será a única responsável pela execução dos serviços de que trata este instrumento e responderá pela qualidade dos mesmos.
7.6 A Contratada deverá executar os serviços com as devidas precauções, objetivando evitar danos a terceiros.
7.7 Será de responsabilidade da Contratada todo e qualquer prejuízo causado a terceiros na execução dos serviços.
7.8 Garantir as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia e qualidade, de acordo com o previsto na legislação, as especificações técnicas e demais condições prevista nas resoluções do DETRAN.
7.9 Fornecer administrativamente, a todo e qualquer usuário, as informações por ele solicitadas e relativas especificamente ao seu veículo e ao seu credenciamento junto ao DETRAN/ES.
7.10 Trajar-se adequadamente ficando proibido o uso de short, mini-saias e calçados abertos que não se fixem aos pés.
7.11 Conduzir os passageiros até o destino final sem interrupção voluntária da viagem.
7.12 Aproximar o veículo da guia da calçada para efetuar o embarque e o desembarque dos passageiros.
7.13 Orientar os passageiros, coibindo comportamentos inadequados durante a viagem, mantendo-os sentados e evitando atitudes que possam afetar a concentração do condutor do veículo e colocar terceiros em risco.
7.14 Afixar nos veículos os documentos na forma exigida pelas Resoluções do DETRAN/ES, e usar ostensivamente uma credencial de identificação de condutor.
7.15 Recolher, guardar e, posteriormente, entregar qualquer objeto esquecido no veículo.
7.16 Providenciar o imediato transporte dos passageiros sempre que o veículo credenciado for imobilizado por problemas técnicos/mecânicos, impedido de movimentação com segurança ou fiscalização, viabilizando, para isso, meio de transporte adequado e seguro para condução dos passageiros. Neste caso o veículo estar devidamente licenciado e concluirá o percurso em caráter de emergência, devendo o condutor em prazo de 24 (vinte quatro) horas, informar à Coordenação do Transporte Escolar, na Secretaria Municipal de Educação.
7.17 Permitir e facilitar a ação da fiscalização pela Contratante e pelas autoridades de trânsito.
7.18 Manter atualizado o registro do transporte de passageiros, o cadastro dos veículos, condutores, apresentando e revalidando quaisquer documentos previstos nas resoluções do DETRAN/ES.
7.19 Fornecer ao DETRAN/ES e a fiscalização de trânsito, quando solicitado, as informações relativas aos registros de velocidade e vistoria do cronotacógrafo.
7.20 Responsabilizar-se diretamente pela conduta de seus condutores.
7.21 Utilizar para condução dos veículos apenas condutores cadastrados na forma das Resoluções do DETRAN/ES e que não estejam proibidos de dirigir, em virtude de suspensão ou da cassação da Carteira Nacional de Habilitação pela autoridade de trânsito, na forma da legislação de trânsito.
7.22 Submeter à vistoria do veículo, sempre que solicitado pelo DETRAN/ES.
7.23 Dotar e manter em perfeito estado de funcionamento os equipamentos obrigatórios previstos na legislação de trânsito.
7.24 Manter todas as condições iniciais de credenciamento, inclusive quanto aos veículos e condutores.
7.25 Contratar monitor com nível de escolaridade correspondente ao ensino fundamental completo, sendo que o mesmo deverá permanecer no veículo durante todo o período de operação, auxiliando no embarque e desembarque dos alunos e zelando, igualmente pela vigilância e segurança dos alunos transportados.
7.26 A Contratada fica obrigada a atender às Unidades Escolares observando o horário de início e final das aulas, organizando então suas linhas, de forma que os alunos não sejam prejudicados em carga horária, ou seja, deverão ser entregues à escola até o início das aulas e recolhidos somente após o término das mesmas.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento nos termos estabelecidos no Edital de Pregão Presencial nº 009/2016.
8.2 Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.
8.3 Fiscalizar os serviços contratados, através do servidor designado para este fim, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências estipuladas.
8.4 Observar que durante a vigência do presente instrumento sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela Contratada e que sejam mantidas as condições de habilitação e qualificações exigidas no Edital de Pregão Presencial nº 012/2016.
8.5 Assegurar o livre acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de embarque e desembarque dos passageiros a serem transportados.
8.6 Proceder o pedido de transporte respeitando o prazo para a referida solicitação, sendo admitido o aproveitamento do translado para a captura de outros passageiros no decorrer do mesmo, desde que previsto anteriormente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 A recusa por parte da contratada em assinar o presente Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após sua convocação, caracteriza descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se a contratada as penalidades previstas no item 8.3, letras “a”, “b” e “c”.
8.2 O atraso injustificado no cumprimento das cláusulas contratuais, sujeitará a contratada a multa de mora, fixada neste Edital e no Contrato. A multa poderá ser descontada dos pagamentos ou cobrada judicialmente, quando for o caso.
8.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o contratante poderá aplicar as seguintes sanções, assegurando a garantia de prévia defesa:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora de até 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor do contrato, até o período máximo de 30 (trinta dias), se os serviços não forem iniciados na data prevista sem justificativa aprovada pelo contratante;
c) Multa combinatória de até 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, depois de esgotado o prazo fixado no subitem anterior;
d) Suspensão temporária de participar em licitação, ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
9.1 Caberá a contratante a publicação no órgão de imprensa oficial do extrato do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Maria de Jetibá-ES, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas igualmente signatárias.
Santa Maria de Jetibá-ES, de de 2016.
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ XXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Contratante
CONTRATADA
TESTEMUNHAS