CONTRATO
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 010/2018 , ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJA E XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, VISANDO A LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CONDUTOR, DE PESSOA FÍSICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ.
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITACAJÁ, instituição de
direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 11.372.183/0001-92, com sede Xxx Xxxxx x Xxxxx, x/x°, Setor Aeroporto, Cep: 77.720-000, Itacajá, Estado do Tocantins, neste ato representado pelo Senhora Rosivânia Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliada nesta cidade na Rua 02,s/n°, Centro Itacajá- to. Portadora do RG:166721 SSP/TO e CPF: 000.000.000-00.
CONTRATADA: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, xxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxx x x/xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx-XX, Cep: 77.720-000, inscrito no CPF:000.000.000.00, por seu Representante Legal, têm justos e certos o presente Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato, examinado pela Assessoria Jurídica do Município de Itacajá, decorre de contratação emergencial para atendimento às necessidades básicas de funcionamento da estrutura administrativa, atendendo ao Decreto Municipal nº 014/2018 de 02/01/2018 que decretou estado de emergência no município de Itacajá, em conformidade com o inciso IV do art. 24 e inciso I do art. 26 da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO E VALORES
2.1. Constitui objeto do presente a locação de veículo com condutor, de pessoa física, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, conforme especificações constantes no Edital e respectiva Proposta de Preços, parte integrante deste Contrato independente de transcrição, sendo:
Fornecedor: XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | |||||
CPF: 000.000.000-00 Telefone: (00) 000000000 | |||||
Endereço: Xxx x, x/xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx: 00.000-0000, Xxxxxxx – XX. | |||||
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor | Valor Total |
Unitário | |||||
05 | Veículo de Passeio com condutor, capacidade 04 passageiros para atender ao Fundo Municipal de Saúde. | Parcelas | 2 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
TOTAL GERAL R$ | 6.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços em perfeita harmonia e concordância com as normas adotadas pela CONTRATANTE, com especial observância dos termos do instrumento da Licitação deste Contrato.
3.2. Nos preços estabelecidos estão incluídas todas e quaisquer despesas com o objeto deste instrumento, e qualquer outro encargo que incida ou venha a incidir sobre a execução do Contrato.
3.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações do Edital do Pregão e no seu Anexo II – Termo de Referência, em local, quantidades e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA / PRESTAÇÃO
4.1. A Contratada realizará os serviços de forma contínua, mensalmente, em conformidade com o cronograma, cumprindo rotas, intinerários e destinos, em dias e horários estabelecidos pela Contratante.
CLÁUSULA QUINTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O valor total da contratação é de R$ 6.000,00 ( seis mil reais), a serem pagos em 2 parcelas fixas.
5.2 Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
5.3. A Contratada, MENSALMENTE após a entrega dos serviços contratados, deverá protocolizar perante a CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura, que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da sua protocolização, após conferência e aprovação, será devidamente atestada, e será paga, diretamente na conta corrente de titularidade da Contratada;
5.4. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua representação;
5.5. O prazo previsto para pagamento que será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da apresentação Nota Fiscal e seu respectivo atesto;
5.6. Os pagamentos serão efetuados através depósito bancário exclusivamente em conta corrente de titularidade da Contratada, sendo a garantia do referido pagamento a Nota de Empenho;
5.7. Os valores a serem pagos serão os constantes da proposta adjudicada.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE RECEBIMENTO
6.1. Em conformidade com o artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 o recebimento será feito mediante recibo.
6.2. O Recebimento será confiado a servidor designado oportunamente, pela Contratante.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato, nos termos do art. 73, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o instrumento contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA VIGÊNCIA
7.1 A duração do Contrato se dará a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 2 meses, adstrito ao seu respectivo crédito orçamentário.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO E RECURSOS
8.1. As despesas correrão à conta do Fundo Municipal de Saúde de Itacajá, na seguinte dotação orçamentária:
10.122.1448.2.087 – 3.3.90.36 Ficha 439 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 40.
CLÁUSULA NONA – DA APRESENTAÇÃO DOS VEÍCULOS
9.1. Os veículos deverão ser apresentados à Contratante, para vistoria e avaliação das condições de uso para a sua finalidade contratada, e da conformidade com as exigências legais, inclusive quanto à sua documentação obrigatória, que será entregue em cópia.
9.2. O condutor do veículo deverá possuir habilitação compatível para a condução do mesmo, devendo comprovar mediante cópia do CNH entregue no ato da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O Gestor deste Contrato deverá manter permanente fiscalização da contratada para fins de acompanhamento e controle da execução do contrato agindo de forma pró-ativa e preventiva, não eximindo a contratada de sua plena responsabilidade de culpa ou dolo na entrega dos serviços, bem como das sanções previstas;
10.2. Conforme preconiza o artigo 66 da Lei 8.666/93, este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as normas constantes da citada lei, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.3. A Contratante realizará a fiscalização dos serviços por meio de servidor a ser designado oportunamente em ato próprio, na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, sempre atendido a conveniência administrativa no interesse da Administração.
11.2. Os motivos para rescisão do Contrato são os enumerados no art. 78 de Lei 8.666/93.
11.2.1 Também caberá a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando a CONTRATADA transferir o objeto, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
11.3 Em qualquer hipótese de rescisão, à CONTRATADA caberá receber o valor devido correspondente aos serviços já prestados até a data da dissolução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Os dias e horários para a execução dos serviços serão estabelecidos pela Contratante, de forma que atenda com eficiência a demanda, obedecendo o cronograma que será encaminhado previamente ao representante da empresa contendo: rota ou local, data e horário de início e término dos serviços a serem prestados, podendo ocorrer em dias úteis e/ou finais de semana, conforme a necessidade.
12.2. Os serviços deverão obedecer aos horários estabelecidos, podendo a CONTRATANTE alterá-lo de acordo com suas necessidades, desde que a contratada seja comunicada com antecedência de 24 horas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
13.1. Da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento o Contratado em até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do servidor responsável pelos serviços;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
c) Recusar nas seguintes hipóteses:
c.1) Nota Fiscal com especificação, e/ou quantidades, e/ou valor em desacordo com o discriminado no Edital e proposta adjudicada;
c.2) Os serviços, no todo ou em parte, prestados em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios constantes no Termo de Referência;
c.3) Os serviços de baixa qualidade, ou inadequados para a sua finalidade e/ou outros problemas evidenciados em sua execução.
d) Exercer a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, na forma da Lei Nº. 8.666/ 93 e suas alterações;
e) A Contratante obriga-se a proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar os compromissos assumidos de acordo com as especificações do Edital e seus Anexos.
f) Comunicar à empresa, até o 5°(quinto) dia útil após apresentação da nota fiscal, o atesto do servidor responsável designado para a conferência.
13.2. Da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao Município de Itacajá-TO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços contratados;
c) Arcar com todas as despesas necessárias para a execução dos serviços, inclusive combustíveis, peças, mão de obra de manutenção, seguros, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes, sem qualquer relação de vínculo empregatício, solidariedade ou subsidiariedade com a Contratante;
d) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante durante a execução dos serviços, quando houver;
e) Assegurar e facilitar à Contratante o acompanhamento, a fiscalização e o acesso às informações referentes ao objeto do contrato;
f) Cumprir fielmente os prazos, horários, rotas, intinerários e destinos estipulados no Edital e seus Anexos;
g) Xxxxxxxx o início da prestação do serviço imediatamente a partir da data da assinatura do contrato;
h) Garantir a qualidade dos serviços prestados, comprometendo-se a promover sua devida correção, arcando com o ônus necessário para tal, caso não atenda ao padrão de qualidade exigido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. O valor do presente Contrato poderá ser reajustado, durante a sua vigência, por meio de Termo Aditivo acordado entre as partes, quando houver aumento nos custos para a execução dos serviços que venha a comprometer a sua continuidade, devendo ser solicitado o reajuste à Contratante, devidamente justificado e acompanhado dos comprovantes (documentos/planilhas/notas fiscais de compras), respeitando-se os limites estabelecidos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO
15.1. O presente Contrato fica vinculado aos termos do Decreto Municipal nº 014/2018 de 02/01/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
16.1. O presente instrumento, inclusive os casos omissos, regulam-se pela Lei de Licitações e Contratos administrativos (Lei Federal nº 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
17.1. O servidor, e seu substituto, responsável pela respectiva Gestão e Fiscalização do presente Contrato será nomeado oportunamente, nos termos do inciso III c/c 63 e 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e, com base no art. 13, inciso IX, da Instrução Normativa TCE/TO nº 02/2008, de 07 de maio de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou por ação, omissão ou negligência, a CONTRATADA infringir quaisquer das obrigações, caberá a aplicação, pela Administração, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
18.1. O atraso injustificado na entrega dos serviços sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;
18.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a CONTRATANTE e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 7.2, b;
18.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial dos serviços, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com Município de Itacajá, por prazo não superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação será concedida após ressarcimento, pelo contratado, dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item c;
e) rescisão, nos termos do art. 77 da lei federal no 8.666/93.
18.3. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA EFICÁCIA E DA PUBLICAÇÃO
19.1. O presente instrumento será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, que é condição indispensável para sua eficácia, consoante dispõe o artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA VIGESIMA – DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Itacajá - TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Fica expressamente vedada a vinculação deste Contrato em operação de qualquer natureza que a CONTRATADA tenha ou venha a assumir.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA.
Itacajá - TO, no dia 30 de Janeiro de 2018.
CONTRATANTE | CONTRATADA | |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | |
Gestora do Fundo Municipal de Saúde | CPF:000.000.000-00 |
Testemunhas:
Nome:
CPF:
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