PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022 – FHE UASG 168001
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022 – FHE UASG 168001
Modalidade: Pregão Eletrônico – Tipo: Menor Preço
ABERTURA: 6/5/2022
HORÁRIO: 9 horas
LOCAL: Avenida Duque de Caxias s/n°, Setor Militar Urbano – SMU, Brasília – DF, CEP: 70630-902.
ÍNDICE
1. DO OBJETO 3
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 8
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 11
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 12
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES 12
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 14
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21
19. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 21
21. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
23. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL 26
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 27
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL 35
XXXXX XXX – MODELO DA PROPOSTA 36
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO 40
ANEXO V – MINUTA DE INSTRUMENTO CONTRATUAL 41
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022 – FHE
TIPO MENOR PREÇO
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada à Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, por meio do Pregoeiro, designado pela Portaria nº 37, de 10/12/2021, em conformidade com a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público aos interessados que realizará às 9 horas do dia 6/5/2022, na Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano – SMU, em Brasília-DF, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO, conforme as condições estatuídas neste edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, para execução de serviço de investigação geotécnica por meio de sondagens a percussão, rotativa em solo e rocha, e sondagem a trado, em terreno de propriedade da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situado nas ruas Xxxxx Xxxxx e General Sezefredo, em esquina, no bairro de Realengo, Rio de Janeiro/RJ, conforme especificações técnicas, contidas no Termo de Referência, Anexo I deste edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo para a execução dos serviços será de até 75 (setenta e cinco) dias corridos, a contar da data definida na Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
2.2. As sondagens, destinadas ao projeto de fundações, serão realizadas nos pontos específicos do mapa de localização fornecido com este documento e nas posições descritas na tabela 1, do item
2.4 deste edital, perfazendo 99 furos de sondagem SPT com 21 metros de profundidade (ajustando até o impenetrável) e outros 37 furos de sondagem rotativa com previsão do corte de solo, rocha pouco abrasiva, medianamente abrasiva e abrasiva.
2.3. As sondagens a trado, destinadas aos projetos de terraplenagem e de pavimentação, serão realizadas nos pontos específicos no mesmo mapa de localização dos furos destinados ao projeto de fundações com 1(um) metro de profundidade.
2.4. Tabela onde estão previstos os furos de sondagem.
Tabela 1 – Posicionamento dos Furos de Sondagem
BLOCO | SONDAGEM SPT/TRADO (TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO) | SONDAGEM ROTATIVA | ||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO FURO | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO FURO | |
A | 5 | FA1; FA2; FA3; FA5; FA6 | 2 | FA4; FA7 |
B | 5 | FB2; FB3; FB4; FB5; FB6 | 2 | FB1 ; FB7 |
C | 5 | FC1; FC2; FC3; FC5; FC6 | 2 | FC4 ; FC7 |
D | 5 | FD1; FD2; FD4; FD6 ; FD7 | 2 | FD3; FD5 |
E | 5 | FE1; FE2; FE3; FE5; FE6 | 2 | FE4; FE7 |
F | 5 | FG1; FG2; FG3; FG5; FG6 | 2 | FG4; FG7 |
G | 5 | FF1; FF3; FF4; FF5; FF7 | 2 | FF6; FF2 |
H | 5 | FH1; FH2; FH3; FH5; FH6 | 2 | FH4; FH7 |
I | 5 | FI1; FI3; FI4; FI5; FI7 | 2 | FI6; FI2 |
J | 5 | FJ1; FJ3; FJ4; FJ5; FJ7 | 2 | FJ2; FJ6 |
K | 5 | FK2; FK3; FK4; FK5; FK6 | 2 | FK1; FK7 |
L | 5 | FL1; FL2; FL3; FL5; FL6 | 2 | FL4; XX0 |
X | 0 | XX0; XX0; FM4; FM6; FM7 | 2 | FM3; FM5 |
N | 5 | FN2; FN3; FN4; FN5; FN6 | 2 | FN1; FN7 |
O | 5 | FO1; FO3; FO4; FO5; FO7 | 2 | FO2; FO6 |
PISCINA | 14 | FP7; FP8; FP9; FP10; FP11; FP12; FP14; FP 16; FP17; FP18; FP19; FP20; FP21; FP22 | 2 | FP13; FP15 |
CONTORNO | 10 | FP1; FP2; FP4; FP6; FP12; FQ1; FQ3; FQ4; FQ6; FL11 | 5 | FP3; FP5; FQ2; FQ5 ; FL11 |
VIAS INTERNAS | 26 | FPAV1 A FPAV26 |
2.5. Os serviços de investigação geotécnica contará com duas vertentes separadas: na primeira, a investigação será realizada com o equipamento SPT (Standard Penetration Test) até o impenetrável ou até a profundidade de 21 metros, seguindo o mapa de furação – arquivo “.dwg” ou “.pdf”. A CONTRATANTE fará um acompanhamento da execução dos serviços, podendo adaptar a profundidade de alguns furos no caso de perfis com solos pouco resistentes e que necessitem de mais profundidade para ganho de atrito lateral, tudo sem prejudicar o faturamento e o desenvolvimento dos trabalhos da CONTRATADA.
2.6. A sondagem rotativa, seguirá critérios geotécnicos e geológicos de interesse ao projeto, deverá possibilitar a descrição do tipo da rocha em: grau de alteração, grau de faturamento, grau de coerência, xistosidade, porcentagem de recuperação e o índice de qualidade da rocha RQD (Rock Quality Designation), bem como a apresentação das caixas padronizadas com os testemunhos. Neste caso, usar a Norma técnica do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER – PRO
– 102 – 97.
2.7. As sondagens a trado terão como objetivo a coleta de solos na profundidade de 1(um) metro, visando aos ensaios de caracterização, compactação, limite de liquidez e plasticidade, índice suporte Califórnia e respectiva expansão (projeto de pavimentação).
2.8. Os serviços serão executados em conformidade com as normas técnicas e legislações vigentes, sobretudo as normas da ABNT.
2.9. Os furos de sondagem encontram-se identificados no mapa de furação (arquivo “.dwg” e “.pdf” e devem ser realizados nos pontos, conforme nomenclatura constante no mapa de furação, e poderão ser deslocados à critério da fiscalização da CONTRATANTE.
2.10. O Relatório Técnico de Sondagem será entregue à CONTRATANTE devidamente assinado e rubricado, juntamente com as vias originais da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA local, assim como o correspondente comprovante de pagamento, e conterá, no mínimo as seguintes informações:
2.10.1. cliente;
2.10.2. data de início e fim dos testes;
2.10.3. metodologia do trabalho;
2.10.4. indicação das camadas de solo com profundidades;
2.10.5. número de golpes;
2.10.6. gráfico de resistência à penetração;
2.10.7. perfil geológico/geotécnico de cada camada;
2.10.8. classificação do material por camada – Sistema SUCS;
2.10.9. descrição geral dos resultados de cada furo;
2.10.10. cota da Boca dos Furos;
2.10.11. nível de água;
2.10.12. croqui de locação dos furos no terreno;
2.10.13. indicação do Norte;
2.10.14. nomenclatura e número de páginas;
2.10.15. finalidade, uso e natureza da edificação;
2.10.16. outras informações colhidas durante a execução da sondagem, se julgadas de interesse;
2.10.17. manifestação conclusiva sobre cada camada do solo; e
2.10.18. ART dos serviços, devidamente paga.
2.11. O produto também deverá ser disponibilizado em mídia CD-r, gravado em PDF.
2.12. Os motivos de força maior capazes de justificar, a critério da CONTRATANTE, a prorrogação excepcional do prazo de execução, somente serão considerados quando apresentados com fundamentação e por escrito, logo que caracterizados e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da sua ocorrência.
2.13. Realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados, em decorrência da execução do objeto contratado.
2.14. O material resultante considerado “lixo”, se for o caso, deverá ser retirado do terreno e ser depositado em local apropriado em consonância com a legislação vigente, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA o transporte e o destino desses resíduos.
3. VISTORIA AO LOCAL
3.1. A vistoria ao local dos serviços deverá ser feita, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes da data de abertura da Sessão Pública do Pregão, por profissional habilitado e agendada por meio do telefone (00) 00000-0000, de 2ª a 6ª feira no horário de 8h30 as 16h30, por intermédio do engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, devendo ser observadas as determinações a seguir.
3.2. A licitante deverá realizar a visita ao local, antes da elaboração de sua proposta, onde será executado o serviço de investigação geotécnica por meio de sondagens a percussão, rotativa em solo e rocha e sondagem a trado, para a elaboração da proposta e apresentar a declaração, conforme modelo constante do Anexo II deste edital, devidamente preenchida, juntamente com a documentação de habilitação.
3.3. A Declaração de Visita aos locais de execução dos serviços é documento indispensável à participação neste certame.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta dos recursos próprios da FHE, consignados em seu orçamento sob Classificação Contábil/Orçamentária: 151100010000001 – Terrenos – FHE. Centro de Custo: GEREN.
5. DO VALOR MÁXIMO
5.1. Em conformidade com o art. 40, inciso X, da Lei nº 8.666 de 1993, o valor máximo do objeto desta licitação é de R$ 557.177,90 (quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e noventa centavos).
Item | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit com BDI | Total |
1 | SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO | ||||
1.1 | CONTAINER ESCRITÓRIO - APOIO AOS SERVIÇOS | MÊS | 2,5 | 1.079,65 | 2.699,12 |
1.2 | LOCAÇÃO TOPOGRÁFICA DE PONTO DE SONDAGEM | UN | 136 | 89,76 | 12.207,36 |
2 | MOBILIZAÇÃO | ||||
2.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO A PERCUSSÃO COM TRANSPORTE | UN | 3 | 7.266,23 | 21.798,69 |
2.2 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO ROTATIVA, COM TRANSPORTE | UN | 1 | 11.706,40 | 11.706,40 |
2.3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM A TRADO | UN | 1 | 1.213,10 | 1.213,10 |
3 | SONDAGEM | ||||
3.1 | SONDAGEM DO TERRENO A PERCUSSÃO - SPT | M | 2079 | 121,90 | 253.430,10 |
3.2 | SONDAGEM DO TERRENO ROTATIVA EM SOLO | M | 740 | 141,53 | 104.732,20 |
3.3 | SONDAGEM ROTATIVA EM TERRENO EM ROCHA POUCO ABRASIVA | M | 37 | 228,58 | 8.457,46 |
3.4 | SONDAGEM ROTATIVA EM TERRENO COM ROCHA MEDIANAMENTE ABRASIVA | M | 37 | 341,01 | 12.617,37 |
3.5 | SONDAGEM ROTATIVA EM TERRENO COM ROCHA MUITO ABRASIVA | M | 111 | 912,32 | 101.267,52 |
3.6 | SONDAGEM DE TERRENO A TRADO | M | 26 | 91,37 | 2.375,62 |
4 | ENSAIOS EM SOLO |
Item | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit com BDI | Total |
4.1 | ENSAIO DE ANÁLISE E CARACTERIZAÇÃO DOS SOLOS | UN | 26 | 197,18 | 5.126,68 |
4.2 | ENSAIO DE COMPACTAÇÃO DE SOLOS EM LABORATÓRIO | UN | 26 | 234,16 | 6.088,16 |
4.3 | ENSAIO DE LIMITE DE LIQUIDEZ - SOLOS | UN | 26 | 123,25 | 3.204,50 |
4.4 | ENSAIO DE LIMITE DE PLASTICIDADE - SOLOS | UN | 26 | 110,91 | 2.883,66 |
4.5 | ENSAIO DE ÍNDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA (ISC) | UN | 26 | 283,46 | 7.369,96 |
PREÇO GLOBAL | 557.177,90 |
5.2. Nos preços unitários as licitantes deverão incluir em suas propostas todos os custos necessários e previsíveis à perfeita execução do objeto contratado (mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, diárias, plotagens e outros que compõem sua tabela de custos), exceção feita para a mobilização, desmobilização e estrutura de apoio que deverão ser cotadas como itens separados (contêiner, água e guarda).
5.3. Os itens de mobilização e desmobilização estão previstos para 3 (três) equipes de SPT, 1 (uma) equipe de rotativa e 1 (uma) equipe para sondagem a trado. Não serão aceitos, posteriormente, qualquer pedido de acréscimo, cuja previsibilidade for possível.
5.4. Os quantitativos são referenciais. O valor final a ser pago será resultado da profundidade e do tipo de sondagem descritos no laudo técnico apresentado pela licitante, multiplicando-se pelos respectivos valores unitários.
5.5. O laudo técnico deverá ser ratificado pela fiscalização da CONTRATANTE. As sondagens rotativas devem conter, para cada furo, uma caixa padrão com os testemunhos de solo e rocha coletados em suas profundidades.
5.6. Será desclassificada a proposta na qual se verifique que qualquer um dos seus preços unitários supere ao correspondente preço unitário de referência fixado pela CONTRATANTE.
5.7. A previsão de execução dos serviços está estimada na tabela 2 abaixo, e devido ao regime de execução dos serviços (empreitada por preço unitário), os quantitativos poderão sofrer alterações na execução do contrato.
Tabela 2 – Tabela de quantitativos previstos
Item | Descrição | QTD Furos/Ensaios | Profundidade Estimada (m) | QTD total Estimada (m) ou (un.) |
1 | (A) SPT (Percussão) | 99 | 21 | 2.079 |
(B) Rotativa em Solo | 37 | 20 | 740 | |
(C) Rotativa em Rocha pouco abrasiva (filitos, siltitos e ardósia) | 37 | 1 | 37 | |
(D) Rotativa em Rocha medianamente abrasiva (arenitos decompostos e calcários) | 37 | 1 | 37 | |
(E) Rotativa em Rocha muito abrasiva (arenitos silicificados, quartzitos e basaltos) | 37 | 3 | 111 | |
2 | Furo de sondagem a trado e coleta de amostra de solos com 01(um) metro de profundidade | 26 | 1 | 26 |
3 | Ensaios de análise e caracterização dos solos | 26 | - | 26 |
4 | Ensaios de compactação de solos em laboratório | 26 | - | 26 |
5 | Ensaios de determinação dos limites de liquidez dos solos | 26 | - | 26 |
6 | Ensaios de determinação dos limites de plasticidade dos solos | 26 | - | 26 |
7 | Ensaios de determinação do índice suporte Califórnia (ISC) e respectivas expansões dos solos | 26 | - | 26 |
5.7.1. item 1 (A): serão realizados 99 furos de sondagem a percussão até o impenetrável ou até atingir 21 metros;
5.7.2. item 1 (B); 1(C); 1 (D) e 1(E): serão realizadas sondagens do tipo rotativa em 37 posições e serão computados 20 metros de rotativa em solo, 1 metro em rocha pouco abrasiva, 1 metro em rocha medianamente abrasiva e 3 metros em rocha abrasiva por furo;
5.7.3. item 3, 4, 5, 6, 6 e 7: serão realizados ensaios de solos em laboratório, conforme normas preconizadas pelo DNIT (DNER) ou pelo DER do Estado do Rio de Janeiro.
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
6.1. A sessão deste pregão eletrônico será pública e realizada em conformidade com este edital, a partir do horário, data e endereço eletrônico indicados no preâmbulo e será aberta por comando do pregoeiro, seguida da classificação das propostas recebidas, conforme disposto no art. 27 e seguintes do Decreto nº 10.024, de 2019.
6.2. Todas as referências de tempo no edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame, conforme disposto no art. 53 do Decreto nº 10.024, de 2019.
6.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do pregoeiro.
6.4. Poderão participar deste pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
6.4.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SEGES, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
6.4.2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à FHE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4.3. Poderão, ainda, participar as empresas que não estejam em processo de falência, recuperação extrajudicial ou judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, consórcio de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
6.5. A SEGES atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
6.6. Como requisito para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente edital.
6.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta de preços sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação de regência.
6.8. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente licitação ou da execução contratual:
6.8.1. empresa declarada inidônea ou que tenha sofrido sanção de suspenção temporária do direito de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos, com fundamento no art. 87, inciso III, da Lei 8.666, de 1993, por órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
6.8.2. empresa suspensa de licitar ou contratar com a FHE;
6.8.3. empresa em processo falimentar ou de recuperação judicial;
6.8.4. pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
6.8.5. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidas nos termos do art. 49, inciso VIII, do Decreto nº 10.024, de 2019;
6.8.6. xxxxxx(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios comuns a outra(s) Xxxxxx(s) Xxxxxxxx(s) também interessada(s) em participar do certame;
6.8.7. empregado ou dirigente da FHE, da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX, ou responsável pela licitação;
6.8.8. pessoa(s) jurídica(s) que possuam em seu quadro societário, sob qualquer forma, empregado ou dirigente da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX;
6.8.9. pessoa(s) jurídica(s) que possua(m) em seu quadro societário, sob qualquer forma, um ou mais sócios que ostentem a condição de familiar de dirigente ou de empregado exercente de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da FHE ou da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX;
6.8.10. Considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
6.8.11. empresas associadas em consórcio.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando o seguinte:
7.1.1. o credenciamento far-se-á mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
7.1.2. a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
7.1.3. o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7.2. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do
órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação constantes no item 15 da Habilitação do presente edital, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o valor total global até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
8.1.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor ofertado para o item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.1.2. O envio da proposta de preço conforme modelo constante do Anexo III, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerão por meio de chave de acesso e senha.
8.1.3. A licitante deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico, a descrição detalhada do serviço ofertado.
8.2. As licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
8.3. A licitante deverá assinalar, nos campos próprios do sistema referentes às declarações, os seguintes termos de concordância e condições do pregão:
8.3.1. que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
8.3.2. que não possui, em sua cadeia produtiva empregados executando trabalho degradante ou forçado;
8.3.3. a inexistência de fato superveniente;
8.3.4. que a proposta foi elaborada de forma independente;
8.3.5. que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.3.6. que cumpre a cota de aprendizagem prevista na legislação; e
8.3.7. que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.3.8. que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte e faz jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.3.9. as microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.3.10. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.4.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
8.4.2. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.5. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.5.1. os campos “valor unitário” e “valor total”, disponíveis no sistema eletrônico, referem-se ao valor unitário do item do fornecimento e à multiplicação deste pela quantidade, respectivamente.
8.5.2. descrição detalhada do objeto, conforme especificações previstas no Termo de Referência (Anexo I).
8.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
8.8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a FHE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
8.10. APÓS A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, NÃO SERÁ ACATADO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO ITEM, SEJA POR INTERMÉDIO DE E-MAIL, OU QUALQUER OUTRO MEIO, COM JUSTIFICATIVA DE QUE HOUVE ERRO DE DIGITAÇÃO E QUE ISSO TORNARIA O PREÇO INEXEQUÍVEL, POIS O SISTEMA PROPORCIONA A VERIFICAÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DO VALOR DIGITADO ANTES DO ENVIO FINAL, TANTO PARA A PROPOSTA QUANTO PARA OS LANCES.
8.11. Os preços registrados na proposta ou nos lances deverão estar expressos no padrão monetário nacional, ou seja, com duas casas após a vírgula (ex: R$ 1,20). Os valores diferentes disso poderão ser acatados pelo pregoeiro, no entanto serão automaticamente arredondados para menor.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste pregão, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
9.2.1. Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o pregoeiro registrar o fato no chat e relatar o teor das comunicações.
9.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
10.1.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.1.2. Quando da classificação das propostas, a não desclassificação, nesta etapa, não impede o seu julgamento em sentido contrário, quando da fase de aceitação.
10.2. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
11. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
11.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
11.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.4.1. Na hipótese da ausência de registro de lance durante a etapa de disputa, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
11.6. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
11.6.1. a etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.6.2. encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.6.3. não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.6.4. após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
11.6.4.1.não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar 1 (um) lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
11.7. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhuma licitante classificada na etapa de lance fechado atenda às exigências de habilitação.
11.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas no item 20.3. deste edital.
11.9. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
11.10. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
11.11. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível, vez que tais valores não podem servir de parâmetro à convocação das licitantes para a etapa fechada, sob o risco à competitividade.
11.12. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
12.1. Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta dessas que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2. a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à da licitante melhor classificada e, se atendidas as exigências deste edital, o objeto ser adjudicado em seu favor;
12.3. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outras licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.3.1. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no §2º do art. 44 da Lei Complementar n° 123, de 2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
12.3.2. na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
12.3.3. o disposto no art. 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.3.4. a convocada que não apresentar proposta no prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
12.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
12.5. Não será concedido tratamento diferenciado e simplificado às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte quando não for vantajoso para a FHE ou quando representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
13. DA NEGOCIAÇÃO
13.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação.
13.1.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
13.3. O pregoeiro verificará de imediato as condições de habilitação da licitante detentora da melhor oferta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024, de 2019.
14.2. A proposta de preços ajustada ao lance final, conforme Anexo III, deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, por e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que, nestas hipóteses, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e assim, fique à disposição das demais licitantes.
14.2.1. O prazo supracitado poderá ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
14.2.2. A empresa licitante optante pelo Simples Nacional poderá participar desta licitação, nas condições abaixo descritas:
14.2.2.1. a elaboração da proposta de preço com os benefícios da condição de Optante pelo Simples, estará restrita ás empresas enquadradas no Anexo IV da Lei Complementar 123, de 2006, observando-se o disposto no art. 18, § 5º-C.
14.2.2.2. no caso das licitantes enquadradas nos demais anexos da Lei Complementar 123, de 2006, poderão participar deste certame, desde que sua proposta de preços seja elaborada de acordo com este edital, ou seja, sem benefício tributário da condição de optante pelo regime do Simples Nacional.
14.2.3. O Pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo máximo de mais 60 (sessenta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
14.2.4. A proposta de preços deverá ser apresentada em documento original, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão do certame licitatório.
14.2.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada da licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.3. A licitante deverá apresentar a Declaração de Regime de Tributação, conforme o modelo do Apêndice I, do Anexo III.
14.4. O pregoeiro examinará a proposta melhor classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor máximo constante do item 5.1 deste edital ou com preços manifestamente inexequíveis.
14.4.1. O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a correção de falhas de natureza formal e a complementação de informações.
14.4.2. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da FHE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
14.4.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
14.4.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração, bem como um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
14.5. Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas.
14.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta sessão, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
14.7. A proposta de preços, conforme Xxxxx XXX, deverá ser redigida em língua portuguesa, impressa sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
14.7.1. identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
14.7.2. descrição clara do objeto, com indicação da quantidade, de acordo com as especificações técnicas do Anexo I, deste edital.
14.7.3. indicação única de preço para o item, discriminando o valor unitário apenas em algarismos e o valor total do item em algarismos e por extenso, conforme o lance final respectivo, podendo as licitantes elaborar suas propostas com base no modelo do Anexo III; e
14.7.4. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de início da sessão pública.
14.8. O preço proposto no lance final é fixo e irreajustável e nele estão incluídos todos os tributos, fretes e demais encargos.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste edital.
15.2. O Certificado de Registro Cadastral junto ao SICAF da licitante deverá indicar situação de habilitação jurídica, regularidade fiscal.
15.3. As licitantes, que não possuírem Certificado de Registro Cadastral do SICAF ou cujo Certificado não contemple todas as exigências do item 15.2, deverão apresentar ainda os documentos que supram tais exigências, a saber:
15.3.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
15.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
15.3.3. número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
15.3.4. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
15.3.5. prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
15.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.3.7. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
15.3.8. a boa situação financeira será verificada pelos índices resultantes da aplicação das fórmulas a seguir, com resultado superior a 1 (um), com base no balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Liquidez Geral (LG)
Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
PLP = Passivo Exigível a Longo Prazo Liquidez Corrente (LC)
Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Solvência Geral (SG)
Onde: SG = Solvência Geral AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
PLP = Passivo Exigível a Longo Prazo
15.3.9. Excepcionalmente, no caso de empresa recém-constituída e que ainda não tenha encerrado seu primeiro exercício social, poderá ser apresentado no lugar do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, o balancete ou qualquer outra demonstração contábil referente ao período compreendido entre o início de suas atividades e o mês anterior à data de apresentação dos documentos para participação nesta licitação. É obrigatório que a condição de empresa recém- constituída seja devidamente comprovada para aceitação da excepcionalidade ora citada.
15.3.10. Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
15.3.10.1.para as sociedades anônimas: cópia da publicação em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, devidamente autenticada na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante;
15.3.10.2.para as sociedades por cotas de responsabilidade limitada: por fotocópia autenticada em Oficio de Notas e Protestos, do Livro Diário, inclusive com termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou por Balanço e Demonstrações Contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante;
15.3.11. para as sociedades sujeitas à Legislação do Simples: por fotocópia autenticada em Ofício de Notas e Protestos, do livro diário, inclusive com termos de abertura e de encerramento, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante; ou por Balanço e Demonstrações Contábeis devidamente autenticados na Junta Comercial ou em Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civis das Pessoas Jurídicas da sede ou domicílio da licitante.
15.4. As licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
15.4.1. Instrumento de procuração, pública ou particular, com firma reconhecida, com poderes expressos para representar a licitante em procedimentos licitatórios e específicos para assinar declarações, propostas de preço e demais documentos, nos termos deste edital, se necessário;
15.4.2. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
15.4.3. Dos atestados de capacidade técnico-operacional:
15.4.3.1. apresentar um atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado serviço de sondagem pelo processo de percussão com, no mínimo, 30 (trinta) furos e 450 (quatrocentos e cinquenta) metros lineares.
15.4.3.2. apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado serviço de sondagem rotativa em rocha.
15.4.3.3. nos atestados mencionados acima deverão ser apresentadas as respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), em nome do engenheiro responsável pelos serviços.
15.4.3.4. o atestado de capacidade técnica deverá referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente da licitante.
15.4.3.5. o Pregoeiro poderá solicitar à licitante que disponibilize todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do instrumento contratual que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
15.4.4. Comprovação de capacitação técnico-profissional:
15.4.4.1. comprovação de que a licitante possuir vínculo, na data da sessão de abertura da licitação, com profissional de nível superior com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) ou declaração(ões) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de laudos de sondagem compatíveis com o objeto desta licitação.
15.4.4.2. apresentar Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) da equipe técnica que participará(ão) dos serviços, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços da região onde os serviços foram executados.
15.4.4.3. a comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
II) ficha de registro de empregados (FRE);
III) ato constitutivo da empresa, devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante; ou
IV) contrato de prestação de serviços, com firmas reconhecidas.
15.4.5. A empresa deverá estar sediada no Estado do Rio de Janeiro.
15.4.6. Declaração de vistoria do local, conforme o modelo do Anexo II.
15.4.7. Certidão da empresa de Registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia –
CREA ou junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da sede ou do domicílio da licitante.
15.4.8. Declaração formal de que disporá, por ocasião da futura contratação, das instalações, aparelhamento e pessoal técnico considerados essenciais para a execução contratual, conforme o modelo do Anexo IV.
15.5. Caso haja dúvida em relação a integridade do documento digital o pregoeiro solicitará a comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação de documento original não- digital.
15.6. A licitante que apresentar documentação em desacordo com este edital será inabilitada.
15.7. Caso ocorra alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal pela(s) micro e pequenas empresas, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do Diretor de Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
15.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666, de 1993, sendo facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do instrumento contratual ou revogação da licitação.
15.9. Os documentos exigidos para complementar a habilitação deverão ser encaminhados, exclusivamente por meio do sistema, juntamente com a proposta de preço, no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, contado da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, por endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, sendo que, nesta hipótese, será providenciado, em momento posterior, o uso da funcionalidade “Convocar Anexo”, de forma que a documentação seja inserida no Sistema Eletrônico e assim, fique à disposição das demais licitantes.
15.9.1. O prazo supracitado poderá ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
15.10. A documentação de habilitação deverá ser remetida em documento original ou em cópia autenticada por cartório, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão do certame licitatório, à Fundação Habitacional do Exército – FHE, Gerência de Compras e Contratos – GECOC, na Xx. Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – 0x Xxxxx - Xxxxxxxx – DF, XXX 00000-000.
15.10.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério do pregoeiro, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.11. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
15.11.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.12. Os documentos a serem apresentados nesta licitação deverão:
15.12.1. estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ;
15.12.2. estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
15.12.3. quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão consideradas válidas aquelas expedidas até 90 (noventa) dias antes da data de realização deste certame.
15.13. É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas no objeto do edital.
16. DO JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento adotado será o menor valor total global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
16.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
16.2.2. O pregoeiro verificará no Portal de Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido com condições para esse benefício, conforme artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
16.3. Na hipótese de a proposta ou o lance de menor valor não serem aceitos, ou se a licitante detentora da melhor proposta desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta ou lance que atenda ao edital.
16.4. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
17. DO RECURSO
17.1. Declarada a vencedora e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, o pregoeiro abrirá prazo de 30 minutos, no qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.3. Não será admitida intenção de recurso de caráter protelatório, fundada em mera insatisfação da licitante.
17.4. O pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando- a, em campo próprio do sistema.
17.5. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de três dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.6. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, a licitante interessada poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
17.7. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
17.8. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
18. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1. A adjudicação do objeto feita pelo pregoeiro à licitante vencedora ficará sujeita à homologação do Diretor de Administração da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
19. CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CONTRATAÇÃO E ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1. A assinatura do instrumento contratual ocorrerá dentro do prazo originário de validade da proposta, ou durante sua prorrogação. Expedidos os atos de adjudicação do objeto e homologação
do resultado, e quando não for possível a verificação da regularidade dos mesmos no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a licitante vencedora será convocada para apresentar à FHE, como condicionante à assinatura do instrumento contratual, os documentos abaixo discriminados, no prazo de 3 (três) dias corridos, que poderá ser prorrogado por igual período, se solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, se assim aceito pela FHE:
19.1.1. Registro do CREA/RJ, caso a licitante vencedora tenha sede em outra unidade da Federação; e
19.1.2. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante; Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, podendo ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal.
19.2. Caso sejam necessários ajustes, após a conferência da documentação citada no item anterior, a adjudicatária será notificada para que os providencie e reapresente a documentação, no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação.
19.3. Não havendo a necessidade de ajustes e reapresentação da documentação, ou após o aceite da documentação reapresentada na forma do item anterior, a licitante vencedora será convocada para assinar o instrumento contratual, no prazo de 5 (cinco) dias corridos.
19.4. O desatendimento, pela licitante vencedora, de quaisquer das exigências enumeradas neste item, bem como a recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo fixado pela FHE, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e acarretará à licitante a perda do direito à contratação, e a penalidade de suspensão do direito de licitar com a FHE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
19.5. É facultado à FHE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preço e prazo.
19.6. As penalidades dispostas no item 19.4. não se aplicam às licitantes remanescentes, caso sejam convocadas e não aceitem a contratação nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto a preço e prazo.
20. DAS SANÇÕES
20.1. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002 e artigo 49 do Decreto nº 10.024, de 2019, a licitante convocada no prazo de validade da sua proposta poderá ser sancionada, ficando impedida de licitar e contratar com a União e sendo descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, nas seguintes hipóteses:
20.1.1. apresentar documentação falsa;
20.1.2. deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
20.1.3. retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
20.1.4. não mantiver a proposta;
20.1.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
20.2. Serão consideradas inidôneas as condutas previstas como crimes no Capítulo II-B “Dos crimes em licitações e contratos administrativos”, do Título XI, do Código Penal, bem como a apresentação de amostra falsificada ou deteriorada, a declaração falsa quanto às condições de participação ou quanto ao enquadramento como ME/EPP e o conluio entre as licitantes em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, nos casos de atraso injustificado, execução parcial das obrigações pactuadas, entrega de serviços ou produtos em desacordo com o estabelecido, ou inexecução da obrigação, a adjudicatária ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa:
20.3.1. advertência;
20.3.2. multa de:
20.3.2.1. até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, atualizado, desde a data de assinatura do mesmo até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega da etapa do cronograma físico constante do instrumento convocatório;
20.3.2.2. até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida ou da prática de conduta inadequada durante a execução do contrato;
20.3.2.3. até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou da prática reiterada de condutas inadequadas durante a execução do contrato;
20.3.3. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FHE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
20.3.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
20.3.5. as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela FHE à adjudicatária ou cobrado judicialmente.
20.5. As sanções previstas no item “20” poderão ser aplicadas cumulativamente ou não.
20.6. As penalidades previstas nos subitens 20.3.3 e 20.3.4 também poderão ser aplicadas à adjudicatária ou à licitante, conforme o caso, que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a FHE.
20.7. Com fundamento no inciso IV do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, a licitante estará sujeito às sanções estabelecidas no item 20.3. deste edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FHE, assim definidos:
20.7.1. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório;
20.7.2. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
20.7.3. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
20.7.4. fraudar a licitação ou contrato dela decorrente;
20.7.5. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação ou celebrar contrato administrativo;
20.7.6. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações no ato convocatório da licitação;
20.8. As sanções indicadas no item 20.3 se aplicam quando a licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846, de 2013.
21. DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 3 (três) dias úteis, antes do dia e horário fixado para o início da sessão de abertura deste pregão, qualquer pessoa poderá impugnar este ato convocatório, mediante meio eletrônico.
21.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
21.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, salvo quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.4. Os pedidos de esclarecimentos relativos ao certame deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
21.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sítio do xxx.xx/xxxxxxx, em campo próprio definido pelo sistema para consulta por qualquer interessado.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. O edital estará à disposição dos interessados na Internet para download (sem ônus), nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx/.
22.2. Fica assegurado à FHE o direito de, no interesse da Administração, na forma da legislação vigente, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes.
22.2.1. Compete ao Diretor Administrativo da Fundação Habitacional do Exército - FHE anular este pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
22.3. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
22.4. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
22.5. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação de habilitação e proposta.
22.6. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
22.6.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste pregão.
22.7. O pregoeiro ou autoridade superior poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
22.8. Consultas poderão ser formuladas pelo e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
22.9. Toda comunicação oficial será divulgada nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxx/ e eventualmente por fax, nos termos da legislação.
22.10. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, excluindo os dias de feriados nacionais e finais de semana.
22.12. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação (parágrafo único, do art. 4° do Decreto nº 3.555/2000).
22.13. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.14. Demais condições não abordadas nesta Seção constam de forma completa no anexo a este edital, em especial no Anexo V – Minuta de Instrumento Contratual, e deverão ser consideradas pela licitante para fins de elaboração e consistência de sua proposta.
22.15. O foro para dirimir questões relativas ao presente edital será o de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro.
22.16. Sugere-se aos interessados em participar do pregão nº 664/2022 - FHE que leiam com atenção este edital e seus anexos, a fim de observar na íntegra o seu conteúdo, preenchendo, assim, as condições para participação no certame.
23. ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL
I – Termo de Referência;
II – Modelo de declaração de visita ao local; III – Modelo de proposta de preço;
IV – Modelo de Declaração de Aparelhamento e Pessoal Técnico; e V – Modelo de instrumento contratual.
Brasília-DF, 20 de abril de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX:49915444753 Dados: 2022.04.22 14:11:17
-03'00'
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Diretor Administrativo
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:77519183904 Dados: 2022.04.20 17:00:30
-03'00'
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022 – FHE TIPO MENOR PREÇO |
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, em regime de empreitada por preço unitário, de serviço de investigação geotécnica por meio de sondagens a percussão, rotativa em solo e rocha, e sondagem a trado, em terreno de propriedade da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situado nas ruas Xxxxx Xxxxx e General Sezefredo, em esquina, no bairro de Realengo, Rio de Janeiro/RJ.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Obtenção de subsídios na verificação da resistência do solo para definição técnica quanto à profundidade de assentamento das fundações dos edifícios residenciais a serem construídos no local.
3. LOCALIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS SONDAGENS
3.1 As sondagens, destinadas ao projeto de fundações, serão realizadas nos pontos específicos do mapa de localização fornecido com este documento e nas posições descritas na tabela 1, perfazendo 99 furos de sondagem SPT com 21 metros de profundidade (ajustando até o impenetrável) e outros 37 furos de sondagem rotativa com previsão do corte de solo, rocha pouco abrasiva, medianamente abrasiva e abrasiva.
3.2 As sondagens a trado, destinadas aos projetos de terraplenagem e de pavimentação, serão realizadas nos pontos específicos no mesmo mapa de localização dos furos destinados ao projeto de fundações com 1(um) metro de profundidade.
3.3 A seguir é exibida uma tabela onde estão previstos os furos de sondagem.
Tabela 3 – Posicionamento dos Furos de Sondagem
BLOCO | SONDAGEM SPT/TRADO (TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO) | SONDAGEM ROTATIVA | ||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO FURO | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO FURO | |
A | 5 | FA1; FA2; FA3; FA5; FA6 | 2 | FA4; FA7 |
B | 5 | FB2; FB3; FB4; FB5; FB6 | 2 | FB1 ; FB7 |
C | 5 | FC1; FC2; FC3; FC5; FC6 | 2 | FC4 ; FC7 |
D | 5 | FD1; FD2; FD4; FD6 ; FD7 | 2 | FD3; FD5 |
E | 5 | FE1; FE2; FE3; FE5; FE6 | 2 | FE4; FE7 |
F | 5 | FG1; FG2; FG3; FG5; FG6 | 2 | FG4; FG7 |
G | 5 | FF1; FF3; FF4; FF5; FF7 | 2 | FF6; FF2 |
H | 5 | FH1; FH2; FH3; FH5; FH6 | 2 | FH4; FH7 |
I | 5 | FI1; FI3; FI4; FI5; FI7 | 2 | FI6; FI2 |
J | 5 | FJ1; FJ3; FJ4; FJ5; FJ7 | 2 | FJ2; FJ6 |
K | 5 | FK2; FK3; FK4; FK5; FK6 | 2 | FK1; FK7 |
L | 5 | FL1; FL2; FL3; FL5; FL6 | 2 | FL4; XX0 |
X | 0 | XX0; XX0; FM4; FM6; FM7 | 2 | FM3; FM5 |
N | 5 | FN2; FN3; FN4; FN5; FN6 | 2 | FN1; FN7 |
O | 5 | FO1; FO3; FO4; FO5; FO7 | 2 | FO2; FO6 |
PISCINA | 14 | FP7; FP8; FP9; FP10; FP11; FP12; FP14; FP 16; FP17; FP18; FP19; FP20; FP21; FP22 | 2 | FP13; FP15 |
CONTORNO | 10 | FP1; FP2; FP4; FP6; FP12; FQ1; FQ3; FQ4; FQ6; FL11 | 5 | FP3; FP5; FQ2; FQ5 ; FL11 |
VIAS INTERNAS | 26 | FPAV1 A FPAV26 |
4. VALOR DE REFERÊNCIA
4.1 O preço total estimado do conjunto dos serviços previstos foi de R$ 557.177,90 (quinhentos e cinquenta e sete mil, cento e setenta e sete reais e noventa centavos).
4.2 Nos preços unitários as empresas deverão incluir em suas propostas todos os custos necessários e previsíveis à perfeita execução do objeto contratado (mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, diárias, plotagens e outros que compõem sua tabela de custos), exceção feita para a mobilização, desmobilização e estrutura de apoio que deverão ser cotadas como itens separados (contêiner, água e guarda).
4.3 Os itens de mobilização e desmobilização estão previstos para 03 (três) equipes de SPT, 01 (uma) equipe de rotativa e 01 (uma) equipe para sondagem a trado. Não serão aceitos, posteriormente, qualquer pedido de acréscimo, cuja previsibilidade for possível.
4.4 Os quantitativos são referenciais. O valor final a ser pago será resultado da profundidade e do tipo de sondagem descritos no laudo técnico apresentado pela CONTRATADA, multiplicando-se pelos respectivos valores unitários.
4.5 O laudo técnico deverá ser ratificado pela fiscalização da CONTRATANTE. As sondagens rotativas devem conter, para cada furo, uma caixa padrão com os testemunhos de solo e rocha coletados em suas profundidades.
4.6 Será desclassificada a proposta na qual se verifique que qualquer um dos seus preços unitários supere ao correspondente preço unitário de referência fixado pela FHE.
4.7 A previsão de execução dos serviços está estimada na tabela a seguir, e devido ao regime de execução dos serviços (empreitada por preço unitário), os quantitativos poderão sofrer alterações na execução do contrato.
Tabela 4 – Tabela de quantitativos previstos
Item | Descrição | QTD Furos/Ensaios | Profundidade Estimada (m) | QTD total Estimada (m) ou (un.) |
1 | Serviços de sondagem por empreitada por preço unitário, em terreno de propriedade da Fundação habitacional do Exército – FHE, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx e General Sezefredo, em esquina, no bairro de Realengo, Rio de Janeiro/RJ. | |||
(A) SPT (Percussão) | 99 | 21,00 | 2.079,00 | |
(B) Rotativa em Solo | 37 | 20,00 | 740,00 |
(C) Rotativa em Rocha pouco abrasiva (filitos, siltitos e ardósia) | 37 | 1,00 | 37,00 | |
(D) Rotativa em Rocha medianamente abrasiva (arenitos decompostos e calcários) | 37 | 1,00 | 37,00 | |
(E) Rotativa em Rocha muito abrasiva (arenitos silicificados, quartzitos e basaltos) | 37 | 3,00 | 111,00 | |
2 | Furo de sondagem a trado e coleta de amostra de solos com 01(um) metro de profundidade | 26 | 1,00 | 26,00 |
3 | Ensaios de análise e caracterização dos solos | 26 | - | 26 |
4 | Ensaios de compactação de solos em laboratório | 26 | - | 26 |
5 | Ensaios de determinação dos limites de liquidez dos solos | 26 | - | 26 |
6 | Ensaios de determinação dos limites de plasticidade dos solos | 26 | - | 26 |
7 | Ensaios de determinação do índice suporte Califórnia (ISC) e respectivas expansões dos solos | 26 | - | 26 |
Item 1 (A) – serão realizados 99 furos de sondagem a percussão até o impenetrável ou até atingir 21 metros;
Item 1 (B); 1(C); 1 (D) e 1(E) – serão realizadas sondagens do tipo rotativa em 37 posições e serão computados 20 metros de rotativa em solo, 1 metro em rocha pouco abrasiva, 1 metro em rocha medianamente abrasiva e 3 metros em rocha abrasiva por furo;
Item 3, 4, 5, 6, 6 e 7 – serão realizados ensaios de solos em laboratório, conforme normas preconizadas pelo DNIT (DNER) ou pelo DER do Estado do Rio de Janeiro.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O prazo para apresentação dos serviços será de até 75 (setenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data definida para o início dos trabalhos na Ordem de Serviço, a ser expedida pela Gerência de Engenharia da CONTRATANTE.
5.2 Os motivos de força maior capazes de justificar, a critério da CONTRATANTE, a prorrogação excepcional do prazo de execução, somente serão considerados quando apresentados com fundamentação e por escrito, logo que caracterizados e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) da sua ocorrência.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos estão previstos no Centro de Custo da GEREN, Portifólio, código 2.2.4.23 –
Realengo Verde, conta orçamentária 151100010000001 – TERRENOS – FHE.
7. FORMA DE PAGAMENTO
7.1 O desembolso ocorrerá de acordo com o cronograma aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após o recebimento do serviço e da fatura, em até 10 (dez) dias úteis, conforme as quantidades executadas, e acompanhada do Termo de Aceitação do Serviço.
7.2 Como o regime de execução é o de empreitada por preço unitário, o pagamento será efetuado de acordo com o quantitativo executado.
7.3 Os motivos de força maior capazes de justificar, a critério da CONTRATANTE, a prorrogação excepcional do prazo de execução, somente serão considerados quando apresentados com fundamentação e por escrito, logo que caracterizados e no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) da sua ocorrência.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 A investigação geotécnica contará com duas vertentes separadas: na primeira, a investigação será realizada com o equipamento SPT (Standard Penetration Test) até o impenetrável ou até a profundidade de 21 metros, seguindo o mapa de furação – arquivo “.dwg” ou “.pdf”. A FHE fará um acompanhamento da execução dos serviços, podendo adaptar a profundidade de alguns furos no caso de perfis com solos pouco resistentes e que necessitem de mais profundidade para ganho de atrito lateral, tudo sem prejudicar o faturamento e o desenvolvimento dos trabalhos da contratada.
8.2 A sondagem rotativa, seguindo-se critérios geotécnicos e geológicos de interesse ao projeto, deverá possibilitar a descrição do tipo da rocha em: grau de alteração, grau de faturamento, grau de coerência, xistosidade, porcentagem de recuperação e o índice de qualidade da rocha RQD (Rock Quality Designation), bem como a apresentação das caixas padronizadas com os testemunhos. Neste caso, usar a Norma técnica do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER – PRO – 102 – 97.
8.3 As sondagens a trado terão como objetivo a coleta de solos na profundidade de 01(um) metro, visando aos ensaios de caracterização, compactação, limite de liquidez e plasticidade, índice suporte Califórnia e respectiva expansão (projeto de pavimentação).
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto previsto nestas especificações.
9.2 Um atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado serviço de sondagem pelo processo de percussão com, no mínimo, 30 (trinta) furos e 450 (quatrocentos e cinquenta) metros lineares.
9.3 Atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a licitante executado serviço de sondagem rotativa em rocha.
9.4 Nos atestados anteriormente mencionados deverão ser apresentadas as respectivas Certidões de Acervo Técnico (CAT), em nome do engenheiro responsável pelos serviços.
9.5 Comprovação de a licitante possuir vínculo, na data da sessão de abertura da licitação, com profissional de nível superior com formação em engenharia civil, detentor de atestado(s) ou declaração(ões) de responsabilidade técnica relativo(s) à elaboração de laudos de sondagem compatíveis com o objeto desta licitação.
9.6 A empresa deverá estar sediada no Estado do Rio de Janeiro.
10. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços serão executados em conformidade com o presente documento, além de atendimento às normas técnicas e legislações vigentes, sobretudo as normas da ABNT.
10.2 Os furos de sondagem encontram-se identificados no mapa de furação (arquivo “.dwg” e “.pdf” – anexo) e devem ser realizados nos pontos, conforme nomenclatura constante no mapa de furação, e poderão ser deslocados à critério da fiscalização da CONTRATANTE.
10.3 O Relatório Técnico de Sondagem será entregue à CONTRATANTE devidamente assinado e rubricado, juntamente com as vias originais da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA local, assim como o correspondente comprovante de pagamento, e conterá, no mínimo as seguintes informações:
a) cliente;
b) data de início e fim dos testes;
c) metodologia do trabalho;
d) indicação das camadas de solo com profundidades;
e) número de golpes;
f) gráfico de resistência à penetração;
g) perfil geológico/geotécnico de cada camada;
h) classificação do material por camada – Sistema SUCS;
i) descrição geral dos resultados de cada furo;
j) cota da Boca dos Furos;
k) nível de água;
l) croqui de locação dos furos no terreno;
m) indicação do Norte;
n) nomenclatura e número de páginas;
o) finalidade, uso e natureza da edificação;
p) outras informações colhidas durante a execução da sondagem, se julgadas de
interesse;
q) manifestação conclusiva sobre cada camada do solo; e
r) ART dos serviços, devidamente paga.
Nota: O produto também deverá ser disponibilizado em mídia CD-r, gravado em PDF.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Todas as condições e obrigações fazem parte do contrato dos serviços.
11.2 A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários à execução dos mesmos, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, devidamente atualizado, sendo firmados, para isso, aditamentos ao contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, constante da proposta da licitante CONTRATADA.
11.3 A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
11.4 Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho em função dos serviços contratados (ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer causa) bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços e/ou de ações ou omissões da CONTRATADA, ainda que ocorram em via pública.
11.5 A CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados. Desde já, a CONTRATADA obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes.
11.6 Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias reguladas na legislação já referida, a CONTRATADA obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
11.7 Caso haja qualquer divergência, o CONTRATO prevalece sobre este documento e este prevalece em relação a qualquer outro que componha o processo.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 Os serviços constantes do presente documento serão executados pela CONTRATADA, obedecendo ao disposto no correspondente instrumento convocatório, seus anexos e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
12.2 A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar os serviços conforme especificações deste Documento e de sua proposta, com a alocação da mão de obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado;
b) responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, bem como de fornecimento de água, necessários à adequada e regular entrega dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações;
c) assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
d) todos os encargos sociais, INSS, seguro de acidentes de trabalho dos funcionários, pagamentos de operários, transportes, ferramentas, máquinas, bandejas correrão por conta da CONTRATADA;
e) utilizar, na execução do objeto do Contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas propriedades da CONTRATANTE;
f) manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar junto à CONTRATANTE sobre assuntos relacionados à execução deles;
g) manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados;
h) realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados, em decorrência da execução do objeto contratado;
i) corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em prazo a ser fixado pela CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou dos instrumentos empregados;
j) comunicar à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
k) comunicar à Fiscalização da CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
l) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
m) responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra; e
n) prever medidas de segurança para fins de evitar a COVID-19, junto aos funcionários da contratada, no que diz respeito a utilização de EPI (equipamento de proteção individual) adequados, como observar as normas baixadas pelo Poder Público competente relativo a questão de combate a esta doença.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Além das obrigações resultantes da observância da Lei de Licitações, são obrigações da CONTRATANTE:
a) disponibilizar o local para a execução dos serviços;
b) designar representante para relacionar-se com a CONTRATADA como responsável pela execução do objeto;
c) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete interrupção na execução do Contrato;
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, determinando sua regularização e fixando prazo para a sua correção;
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
g) receber os serviços, desde que atendam aos requisitos do presente documento, ou indicar as razões da recusa; e
h) pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação dos serviços, na forma do
contrato.
14. GESTOR E FISCAL TÉCNICO
O Gestor Técnico do contrato será a arquiteta Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 e o Fiscal Técnico será o engenheiro Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00.
15. ANEXO
Croqui de Locação dos Furos de Sondagem.
Observação: O documento relacionado acima será disponibilizado no sítio virtual da FHE –
xxx.xxxxxx.xxx.xx, menu: “Editais – Pregões Eletrônicos – 2022”.
Brasília-DF, 23 de fevereiro de 2022.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022– FHE TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
[nome da empresa], inscrita no CNPJ/MF sob o nº. , neste ato representada legalmente pelo(a) Sr (a). ---
, CREA ,
responsável técnico da empresa, declara para os devidos fins que compareci nas ruas Pedro Gomes e General Xxxxxxxxx, em esquina, no bairro de Realengo, Rio de Janeiro/RJ, tendo tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022– FHE TIPO MENOR PREÇO |
(Papel timbrado da empresa)
Apresentamos e submetemos à apreciação, do Sr. pregoeiro, nossa Proposta de Preços, conforme o disposto abaixo, assumindo inteira responsabilidade por qualquer erro ou omissão que venha a ser verificada na elaboração da mesma, declarando, para todos os efeitos legais, que concordamos com todas as condições do edital e anexos, aos quais nos submetemos integral e incondicionalmente:
Item | Descrição | Und | Quant. | Valor Unit com BDI | Total |
1 | SERVIÇO DE APOIO TÉCNICO | ||||
1.1 | CONTAINER ESCRITÓRIO - APOIO AOS SERVIÇOS | MÊS | 2,5 | (R$) | (R$) |
1.2 | LOCAÇÃO TOPOGRÁFICA DE PONTO DE SONDAGEM | UN | 136 | (R$) | (R$) |
2 | MOBILIZAÇÃO | ||||
2.1 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO A PERCUSSÃO COM TRANSPORTE | UN | 3 | (R$) | (R$) |
2.2 | MOBILIZACAO E DESMOBILIZACAO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM E PERFURAÇÃO ROTATIVA, COM TRANSPORTE | UN | 1 | (R$) | (R$) |
2.3 | MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO E EQUIPE DE SONDAGEM A TRADO | UN | 1 | (R$) | (R$) |
3 | SONDAGEM | ||||
3.1 | SONDAGEM DO TERRENO A PERCUSSÃO - SPT | M | 2079 | (R$) | (R$) |
3.2 | SONDAGEM DO TERRENO ROTATIVA EM SOLO | M | 740 | (R$) | (R$) |
3.3 | SONDAGEM ROTATIVA EM TERRENO EM ROCHA POUCO ABRASIVA | M | 37 | (R$) | (R$) |
3.4 | SONDAGEM ROTATIVA EM TERRENO COM ROCHA MEDIANAMENTE ABRASIVA | M | 37 | (R$) | (R$) |
3.5 | SONDAGEM ROTATIVA EM TERRENO COM ROCHA MUITO ABRASIVA | M | 111 | (R$) | (R$) |
3.6 | SONDAGEM DE TERRENO A TRADO | M | 26 | (R$) | (R$) |
4 | ENSAIOS EM SOLO | ||||
4.1 | ENSAIO DE ANÁLISE E CARACTERIZAÇÃO DOS SOLOS | UN | 26 | (R$) | (R$) |
4.2 | ENSAIO DE COMPACTAÇÃO DE SOLOS EM LABORATÓRIO | UN | 26 | (R$) | (R$) |
4.3 | ENSAIO DE LIMITE DE LIQUIDEZ - SOLOS | UN | 26 | (R$) | (R$) |
4.4 | ENSAIO DE LIMITE DE PLASTICIDADE - SOLOS | UN | 26 | (R$) | (R$) |
4.5 | ENSAIO DE ÍNDICE DE SUPORTE CALIFÓRNIA (ISC) | UN | 26 | (R$) | (R$) |
PREÇO GLOBAL | (R$) |
I - Observações:
a) O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de sua apresentação.
b) O Prazo para a execução dos serviços será de até 75 (setenta e cinco), contado a partir da data de início, constante na Ordem de Serviço - O.S, a ser emitida pela CONTRATANTE.
c) Declaro que essa empresa atende os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
d) Os materiais/serviços serão entregues de acordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 664/2022.
e) Nos preços unitários a CONTRATADA deverá incluir em suas propostas todos os custos necessários e previsíveis à perfeita execução do objeto contratado (mão de obra, impostos, taxas, emolumentos, diárias, plotagens e outros que compõem sua tabela de custos), exceção feita para a mobilização, desmobilização e estrutura de apoio que deverão ser cotadas como itens separados (contêiner, água e guarda).
f) Os itens de mobilização e desmobilização estão previstos para 3 (três) equipes de SPT, 1 (uma) equipe de rotativa e 1 (uma) equipe para sondagem a trado. Não serão aceitos, posteriormente, qualquer pedido de acréscimo, cuja previsibilidade for possível.
g) Os quantitativos são referenciais. O valor final a ser pago será resultado da profundidade e do tipo de sondagem descritos no laudo técnico apresentado pela licitante, multiplicando-se pelos respectivos valores unitários.
h) O laudo técnico deverá ser ratificado pela fiscalização da CONTRATANTE. As sondagens rotativas devem conter, para cada furo, uma caixa padrão com os testemunhos de solo e rocha coletados em suas profundidades.
i) Será desclassificada a proposta na qual se verifique que qualquer um dos seus preços unitários supere ao correspondente preço unitário de referência fixado pela CONTRATANTE.
j) A previsão de execução dos serviços está estimada na tabela abaixo, e devido ao regime de execução dos serviços (empreitada por preço unitário), os quantitativos poderão sofrer alterações na execução do contrato.
Tabela – Tabela de quantitativos previstos
Item | Descrição | QTD Furos/Ensaios | Profundidade Estimada (m) | QTD total Estimada (m) ou (un.) |
1 | (A) SPT (Percussão) | 99 | 21,00 | 2.079,00 |
(B) Rotativa em Solo | 37 | 20,00 | 740,00 | |
(C) Rotativa em Rocha pouco abrasiva (filitos, siltitos e ardósia) | 37 | 1,00 | 37,00 | |
(D) Rotativa em Rocha medianamente abrasiva (arenitos decompostos e calcários) | 37 | 1,00 | 37,00 | |
(E) Rotativa em Rocha muito abrasiva (arenitos silicificados, quartzitos e basaltos) | 37 | 3,00 | 111,00 | |
2 | Furo de sondagem a trado e coleta de amostra de solos com 01(um) metro de profundidade | 26 | 1,00 | 26,00 |
3 | Ensaios de análise e caracterização dos solos | 26 | - | 26 |
4 | Ensaios de compactação de solos em laboratório | 26 | - | 26 |
5 | Ensaios de determinação dos limites de liquidez dos solos | 26 | - | 26 |
6 | Ensaios de determinação dos limites de plasticidade dos solos | 26 | - | 26 |
7 | Ensaios de determinação do índice suporte Califórnia (ISC) e respectivas expansões dos solos | 26 | - | 26 |
• Item 1 (A): serão realizados 99 furos de sondagem a percussão até o impenetrável ou até atingir 21 metros;
• Item 1 (B); 1(C); 1 (D) e 1(E): serão realizadas sondagens do tipo rotativa em 37 posições e serão computados 20 metros de rotativa em solo, 1 metro em rocha pouco abrasiva, 1 metro em rocha medianamente abrasiva e 3 metros em rocha abrasiva por furo;
• Item 3, 4, 5, 6, 6 e 7: serão realizados ensaios de solos em laboratório, conforme normas preconizadas pelo DNIT (DNER) ou pelo DER do Estado do Rio de Janeiro.
II – Dados da empresa:
a) Empresa/Razão Social:
b) CNPJ: ...........................................
c) Inscrição Estadual: ..............................................
d) Inscrição Municipal:..............................................
e) Endereço: CEP:
f) Telefone: ( )
g) Banco: Agência: Conta Corrente:
III – Qualificação do preposto e testemunha autorizados a assinar o contrato:
a) Nome completo do preposto:
b) CPF: RG:
c) Nome completo da testemunha do contrato:
d) CPF: RG:
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
APÊNDICE I DO XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022-FHE
Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano - SMU 70630-902 – Brasília/DF
, por intermédio de seu representante legal, Sr. (a).
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA que seu regime tributário é: ( ) Lucro Real
- ( ) Xxxxx Xxxxxxxxx - ( ) *Optante Simples – Xxxxx xx XX 000/0000 - ( ) Xxxxxxxxx - ( ) outro especificar , neste exercício.
* a empresa declarada como Optante pelo Simples, deverá observar os dispostos nas cláusulas
14.2.2.1 e 14.2.2.2. deste edital.
(Nome da cidade), de de 2022.
Assinatura do representante legal
Nome completo: _ Cargo/função: _ Telefone: ( )
E-mail:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022– FHE TIPO MENOR PREÇO |
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE APARELHAMENTO E PESSOAL TÉCNICO |
(Papel timbrado da empresa)
À
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO - FHE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022-FHE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 – Xxxxxxxx/XX
......................................................, inscrita no CNPJ sob o n°..........................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)..............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ..............................e do CPF nº ................................., DECLARA, sob as
penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022–FHE, que dispõe de instalações, aparelhamento e pessoal técnico, adequados para atender a execução da obras objeto do presente certame.
Local e data
Nome e assinatura do Diretor ou representante legal da empresa Cédula de Identidade (número e órgão expedidor)
CPF/MF (número) e carimbo CNPJ/Endereço da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 664/2022– FHE TIPO MENOR PREÇO |
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA Nº XX/2022-FHE
CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA CELEBRADO ENTRE A FHE E A
, PARA SERVIÇOS DE SONDAGEM EM TERRENO DA FHE, EM REALENGO, RIO DE JANEIRO/RJ.
A FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO, doravante denominada FHE, é uma entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei 6.855, de 1980, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, integrante do Sistema Financeiro de Habitação, sediada à Avenida Duque de Caxias s/nº, Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.643.742/0001-35 e no CF/DF sob o nº 07.483.284/001-05, neste ato, representada por seu (sua) (cargo)
, na forma autorizada por (documento) , Sr.(a) (nome completo)
_, CPF n.º , CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (profissão) , (estado civil) , residente e domiciliado(a) em , doravante denominada CONTRATANTE, e a (razão social – nome fantasia) , sediada no endereço , CEP , inscrita no CNPJ n.º , (IE ou IM ou CF/DF) , neste ato, representada
por seu (sua) (cargo), conforme (documento - contrato social,
procuração) , Sr.(a) (nome completo) , CPF n.º , da CI n.º (número e órgão emissor) , (nacionalidade) , (profissão)
, (estado civil) , residente e domiciliado (a) em , doravante denominada CONTRATADA, têm justo e avençado um contrato de prestação de serviços de engenharia, conforme Edital de Pregão Eletrônico n.º 664/2022, de / /2022 em conformidade com as Leis nº 10.520, de 2002, nº 8.666, de 1993 e Decreto nº 10.024, de 2019 e Proposta Comercial da CONTRATADA de / /2021, parte integrante deste contrato, regido pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a contratação, em regime de empreitada por preço unitário, de pessoa jurídica especializada com disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, para execução de serviço de investigação geotécnica por meio de sondagens a percussão, rotativa em solo e rocha, e sondagem a trado, em terreno de propriedade da Fundação Habitacional do Exército – FHE, situado nas ruas Xxxxx Xxxxx e General Sezefredo, em esquina, no bairro de Realengo, Rio de Janeiro/RJ, conforme especificações técnicas, contidas no Termo de Referência (Anexo I) e seus apêndices do Edital de Pregão Eletrônico n.º 664/2022.
2. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo para a execução dos serviços será de até 75 (setenta e cinco) dias corridos, a contar da data definida na Ordem de Serviço, a ser expedida pela CONTRATANTE.
2.2. As sondagens, destinadas ao projeto de fundações, serão realizadas nos pontos específicos do mapa de localização fornecido com este documento e nas posições descritas na tabela 1, do item
2.4 deste contrato, perfazendo 99 furos de sondagem SPT com 21 metros de profundidade (ajustando até o impenetrável) e outros 37 furos de sondagem rotativa com previsão do corte de solo, rocha pouco abrasiva, medianamente abrasiva e abrasiva.
2.3. As sondagens a trado, destinadas aos projetos de terraplenagem e de pavimentação, serão realizadas nos pontos específicos no mesmo mapa de localização dos furos destinados ao projeto de fundações com 1(um) metro de profundidade.
2.4. Tabela onde estão previstos os furos de sondagem.
Tabela 5 – Posicionamento dos Furos de Sondagem
BLOCO | SONDAGEM SPT/TRADO (TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO) | SONDAGEM ROTATIVA | ||
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO FURO | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO FURO | |
A | 5 | FA1; FA2; FA3; FA5; FA6 | 2 | FA4; FA7 |
B | 5 | FB2; FB3; FB4; FB5; FB6 | 2 | FB1 ; FB7 |
C | 5 | FC1; FC2; FC3; FC5; FC6 | 2 | FC4 ; FC7 |
D | 5 | FD1; FD2; FD4; FD6 ; FD7 | 2 | FD3; FD5 |
E | 5 | FE1; FE2; FE3; FE5; FE6 | 2 | FE4; FE7 |
F | 5 | FG1; FG2; FG3; FG5; FG6 | 2 | FG4; FG7 |
G | 5 | FF1; FF3; FF4; FF5; FF7 | 2 | FF6; FF2 |
H | 5 | FH1; FH2; FH3; FH5; FH6 | 2 | FH4; FH7 |
I | 5 | FI1; FI3; FI4; FI5; FI7 | 2 | FI6; FI2 |
J | 5 | FJ1; FJ3; FJ4; FJ5; FJ7 | 2 | FJ2; FJ6 |
K | 5 | FK2; FK3; FK4; FK5; FK6 | 2 | FK1; FK7 |
L | 5 | FL1; FL2; FL3; FL5; FL6 | 2 | FL4; XX0 |
X | 0 | XX0; XX0; FM4; FM6; FM7 | 2 | FM3; FM5 |
N | 5 | FN2; FN3; FN4; FN5; FN6 | 2 | FN1; FN7 |
O | 5 | FO1; FO3; FO4; FO5; FO7 | 2 | FO2; FO6 |
PISCINA | 14 | FP7; FP8; FP9; FP10; FP11; FP12; FP14; FP 16; FP17; FP18; FP19; FP20; FP21; FP22 | 2 | FP13; FP15 |
CONTORNO | 10 | FP1; FP2; FP4; FP6; FP12; FQ1; FQ3; FQ4; FQ6; FL11 | 5 | FP3; FP5; FQ2; FQ5 ; FL11 |
VIAS INTERNAS | 26 | FPAV1 A FPAV26 |
2.5. Os serviços de investigação geotécnica contará com duas vertentes separadas: na primeira, a investigação será realizada com o equipamento SPT (Standard Penetration Test) até o impenetrável ou até a profundidade de 21 metros, seguindo o mapa de furação – arquivo “.dwg” ou “.pdf”. A CONTRATANTE fará um acompanhamento da execução dos serviços, podendo adaptar a profundidade de alguns furos no caso de perfis com solos pouco resistentes e que necessitem de mais profundidade para ganho de atrito lateral, tudo sem prejudicar o faturamento e o desenvolvimento dos trabalhos da CONTRATADA.
2.6. A sondagem rotativa, seguirá critérios geotécnicos e geológicos de interesse ao projeto, deverá possibilitar a descrição do tipo da rocha em: grau de alteração, grau de faturamento, grau de coerência, xistosidade, porcentagem de recuperação e o índice de qualidade da rocha RQD (Rock Quality Designation), bem como a apresentação das caixas padronizadas com os testemunhos. Neste caso, usar a Norma técnica do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem – DNER – PRO
– 102 – 97.
2.7. As sondagens a trado terão como objetivo a coleta de solos na profundidade de 1(um) metro, visando aos ensaios de caracterização, compactação, limite de liquidez e plasticidade, índice suporte Califórnia e respectiva expansão (projeto de pavimentação).
2.8. Os serviços serão executados em conformidade com as normas técnicas e legislações vigentes, sobretudo as normas da ABNT.
2.9. Os furos de sondagem encontram-se identificados no mapa de furação (arquivo “.dwg” e “.pdf” e devem ser realizados nos pontos, conforme nomenclatura constante no mapa de furação, e poderão ser deslocados à critério da fiscalização da CONTRATANTE.
2.10. O Relatório Técnico de Sondagem será entregue à CONTRATANTE devidamente assinado e rubricado, juntamente com as vias originais da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CREA local, assim como o correspondente comprovante de pagamento, e conterá, no mínimo as seguintes informações:
2.10.1. cliente;
2.10.2. data de início e fim dos testes;
2.10.3. metodologia do trabalho;
2.10.4. indicação das camadas de solo com profundidades;
2.10.5. número de golpes;
2.10.6. gráfico de resistência à penetração;
2.10.7. perfil geológico/geotécnico de cada camada;
2.10.8. classificação do material por camada – Sistema SUCS;
2.10.9. descrição geral dos resultados de cada furo;
2.10.10. cota da Boca dos Furos;
2.10.11. nível de água;
2.10.12. croqui de locação dos furos no terreno;
2.10.13. indicação do Norte;
2.10.14. nomenclatura e número de páginas;
2.10.15. finalidade, uso e natureza da edificação;
2.10.16. outras informações colhidas durante a execução da sondagem, se julgadas de interesse;
2.10.17. manifestação conclusiva sobre cada camada do solo; e
2.10.18. ART dos serviços, devidamente paga.
2.11. O produto também deverá ser disponibilizado em mídia CD-r, gravado em PDF.
2.12. Os motivos de força maior capazes de justificar, a critério da CONTRATANTE, a prorrogação excepcional do prazo de execução, somente serão considerados quando apresentados com fundamentação e por escrito, logo que caracterizados e no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas da sua ocorrência.
2.13. Realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados, em decorrência da execução do objeto contratado.
2.14. O material resultante considerado “lixo”, se for o caso, deverá ser retirado do terreno e ser depositado em local apropriado em consonância com a legislação vigente, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA o transporte e o destino desses resíduos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
3.1. O valor total estimado do presente contrato é de R$ (por extenso), fixo e irreajustável.
3.2. As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos próprios, consignado por seu orçamento. Centro de custo: GEREN. Conta contábil/orçamentaria: 151100010000001 – Terrenos – FHE.
3.3. Nos preços fixados nesta cláusula estão compreendidos todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste contrato, tais como e sem se limitar a: frete, transporte, passagens e diárias, hospedagem, deslocamentos, alimentação, salários, honorários, Equipamentos de Proteção Individual – EPI, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC, materiais e equipamentos, encargos sociais, trabalhistas, securitários, previdenciários e acidentários, lucro, taxa de administração e tributos, constituindo, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, de modo que nenhuma outra será devida.
3.4. A CONTRATADA fica obrigada a acatar os acréscimos e supressões de serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor acima mencionado, sendo firmados, para isto, aditamentos a este contrato, prevalecendo, obrigatoriamente, os preços unitários do orçamento, constante da proposta da CONTRATADA. Nos casos em que os preços unitários dos serviços acrescidos não constarem da planilha orçamentária, serão considerados como referência aqueles constantes da Tabela PINI regional, com justificativas das possíveis divergências, e estes deverão ser submetidos à prévia aprovação da CONTRATANTE. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE só aditará este contrato, autorizando a variação do volume dos serviços, após a análise dos respectivos efeitos de custo e da real necessidade técnica dos mesmos.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
4.1.1. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, a Anotações de Responsabilidade Técnica – ART.
5. CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços será efetuado pela CONTRATANTE de acordo com cronograma aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após o recebimento dos serviços, em até 10 (dez) dias úteis, mediante o atesto da fiscalização na nota fiscal, conforme as quantidades executadas e acompanhada do Termo de Aceitação do Serviço a ser recebida com 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento, comprovando assim a execução dos serviços contratados.
5.2. Os quantitativos são referenciais. O valor final a ser pago será resultado da profundidade e do tipo de sondagem descritos no laudo técnico apresentado pela CONTRATADA, multiplicando-se pelos respectivos valores unitários.
5.3. O laudo técnico deverá ser ratificado pela fiscalização da CONTRATANTE. As sondagens rotativas devem conter, para cada furo, uma caixa padrão com os testemunhos de solo e rocha coletados em suas profundidades.
5.4. A Nota Fiscal deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos. No campo de discriminação dos serviços deverá constar a parcela e o contrato ao qual se refere. Os dados da CONTRATANTE, a serem preenchidos nas Notas Fiscais, serão os abaixo discriminados:
Nome: Fundação Habitacional do Exército – FHE
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx: Xxx xx Xxxxxxx/XX
CEP: 21615-220
CNPJ: 00.643.742/0027-74
Inscrição Municipal: ISENTO
5.5. Por ocasião dos pagamentos das referidas notas fiscais, a FHE efetuará as retenções previstas na Lei nº 9.430/96 (referentes a IR, CSLL, PIS e COFINS), e legislação municipal, segundo os percentuais constantes do quadro abaixo, ou de acordo com as alterações supervenientes da legislação tributária:
IR | CSLL | COFINS | PIS/PASEP | Total |
4,8% | 1,0% | 3,0% | 0,65% | 9,45% |
ISS | ||||
Conforme legislação municipal |
Obs: *Caso a CONTRATADA seja optante pela desoneração da folha de pagamento, deverá enviar declaração para que seja realizado o ajuste na retenção.
5.6. A nota fiscal ou NFe/DANFE deverá ter todos os seus campos corretamente preenchidos, devendo a licitante contratada detalhar, no campo de discriminação dos serviços, os valores de mão de obra, de material utilizado e de locação de equipamentos, separadamente.
5.7. Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não serão efetuados os recolhimentos relativos à Lei nº 9.430/96, desde que seja apresentada, para arquivo na FHE, cópia autenticada do correspondente Termo de Opção.
5.8. As notas fiscais serão encaminhadas, para fim de pagamento, ao endereço abaixo:
FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO EXÉRCITO – FHE
Gerência de Engenharia - GEREN
Avenida Duque de Caxias s/nº - 2º andar - Ala Leste Setor Militar Urbano – SMU
Brasília/DF XXX 00000-000
5.9. No caso de emissão de nota fiscal eletrônica, a CONTRATADA deverá enviá-la também, para o endereço: xxxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx.
5.10. Cada Nota Fiscal deverá dar entrada no protocolo da sede da FHE, em Brasília/DF, até no máximo, o dia 20 do mês de sua emissão, para que as retenções sejam processadas, dentro do mês de emissão da referida nota. Caso não seja possível, a empresa encaminhar a Nota Fiscal nesse prazo, a mesma deverá ser emitida com data do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
5.11. Para que o pagamento seja realizado por meio de depósito bancário, as informações a seguir devem estar atualizadas, vinculadas ao CNPJ da CONTRATADA, ou de alguma de suas filiais, desde que devidamente registrado na nota fiscal.
NOME DO FAVORECIDO –
CNPJ:
NÚMERO DO BANCO - NOME DO BANCO –
NÚMERO DA AGÊNCIA BANCÁRIA – NÚMERO DA CONTA CORRENTE – MODALIDADE DE CONTA –
5.12. A liberação do pagamento ficará condicionado à apresentação à CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, de:
5.12.1. certidão conjunta negativa quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, comprovante de inexistência de débitos para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal bem como o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, e Tribunal Superior do Trabalho, podendo ser substituídas pelo Certificado de Registro Cadastral do SICAF desde que indique situação de regularidade fiscal; e
5.13. O pagamento da Nota Fiscal, desde que corretamente preenchida, somente será efetuado mediante crédito na conta corrente de exclusiva titularidade da CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada desta no protocolo da sede da FHE, em Brasília/DF.
5.14. Considerar-se-á inválida qualquer forma de cobrança realizada em desacordo com o previsto nesta cláusula.
5.15. O não pagamento de quaisquer valores devidos pela CONTRATANTE no prazo acima mencionado implicará a incidência dos seguintes encargos moratórios, até a data do efetivo pagamento:
5.15.1. Juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”; e,
5.15.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o parcelamento em atraso.
6. CLÁUSULA SEXTA – MÃO DE OBRA
6.1. A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
6.2. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho em função dos serviços contratados (ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer causa), bem como pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos da execução dos serviços e/ou de ações ou omissões da contratada, ainda que ocorram em via pública.
6.3. A CONTRATADA é, para todos os fins e efeitos jurídicos, única e exclusiva responsável por seus empregados, prepostos e/ou prestadores de serviços, afastada a CONTRATANTE, em todas as hipóteses, de qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, civil, penal, administrativa e previdenciária pelos contratos firmados.
6.4. Desde já, a contratada obriga-se a excluir a CONTRATANTE de toda demanda judicial promovida por empregado e/ou contratado para prestação de serviços objeto deste certame, isentando a CONTRATANTE de todo e qualquer ônus, responsabilidade e/ou vínculo para com estes.
6.5. Caso seja mantida a presença da CONTRATANTE em eventuais reclamações trabalhistas ou quaisquer outras ações, administrativas ou judiciais, que tenham como fundamento matérias reguladas na legislação já referida, a contratada obriga-se, desde logo e sem qualquer discussão, a ressarcir a CONTRATANTE de todos os valores despendidos e de adiantar pagamentos a serem efetuados em razão de eventuais condenações, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação nesse sentido, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação ou do valor efetivamente pago, em conformidade com o art. 408 do Código Civil.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – SUBEMPREITADA
7.1. É vedada a subempreitada integral dos serviços contratados.
7.2. A subempreitada parcial de serviços que pelo grau de especialização requeira o concurso de firmas ou profissionais especialmente habilitados, deverá ser submetida à prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.3. A CONTRATADA continuará respondendo, direta e exclusivamente, pelos serviços realizados por eventuais subempreiteiros, não podendo transferir a responsabilidade pelas obrigações a ela contratualmente atribuídas.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Além das demais atribuições previstas neste contrato, competirá à CONTRATADA:
8.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
8.1.2. iniciar os serviços na data estabelecida na ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE;
8.1.3. executar os serviços conforme especificações no Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação da mão de obra necessária ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, que possibilitem imprimir andamento aos trabalhos, suficiente para conclusão no prazo contratado;
8.1.4. responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, inclusive de transporte e de pessoal, bem como de fornecimento de água, necessários à adequada e regular entrega dos serviços contratados, em plena conformidade com os termos e especificações;
8.1.5. assumir todos os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais resultantes da execução contratual, bem como por eventuais demandas de caráter cível ou penal;
8.1.6. todos os encargos sociais, INSS, seguro de acidentes de trabalho dos funcionários, pagamentos de operários, transportes, ferramentas, máquinas, bandejas correrão por conta da CONTRATADA;
8.1.7. utilizar, na execução do objeto deste contrato, somente pessoal em situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que dispõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim como as de boa conduta profissional, quando nas propriedades da CONTRATANTE;
8.1.8. manter seus funcionários devidamente uniformizados e identificados durante a execução dos serviços contratados;
8.1.9. realizar os serviços de acordo com as normas de segurança vigentes, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva necessários, ficando sob total responsabilidade da CONTRATADA a ocorrência de qualquer acidente que venha vitimar seus empregados, em decorrência da execução do objeto contratado;
8.1.10. corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, em prazo a ser fixado pela CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou dos instrumentos empregados;
8.1.11. comunicar à CONTRATANTE, por escrito, toda e qualquer anormalidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
8.1.12. comunicar à Fiscalização da CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.1.13. prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços;
8.1.14. responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
8.1.15. prever medidas de segurança para fins de evitar a COVID-19, junto aos funcionários da contratada, no que diz respeito a utilização de EPI (equipamento de proteção individual) adequados, como observar as normas baixadas pelo Poder Público competente relativo a questão de combate a esta doença;
8.1.16. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação da CONTRATANTE, qualquer empregado com conduta inconveniente.
8.1.17. dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
8.1.18. empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado, com formação adequada ao exercício das funções contratadas, obedecidas as exigências de formação conforme manuais, leis, convenção coletiva de trabalho, e demais normativos vigentes, comprovando a formação específica da mão de obra oferecida a ser apresentada em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura deste contrato;
8.1.19. comunicar à CONTRATANTE quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados, quando da execução dos serviços contratados, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos serviços ou comprometer a integridade do patrimônio da CONTRATANTE;
8.1.20. facilitar a ampla ação da fiscalização da CONTRATANTE, possibilitando pronto acesso aos serviços em execução e atendendo no prazo assinalado pela CONTRATANTE as observações e exigências que lhe forem apresentadas;
8.1.21. executar os trabalhos de acordo com a melhor técnica aplicável, com zelo e diligência, e manter as áreas de trabalho continuamente limpas e desimpedidas, observando o disposto na legislação e normas relativas à proteção ambiental;
8.1.22. manter um supervisor responsável pelo gerenciamento dos serviços, com poderes de representante ou preposto, para tratar junto à fiscalização da CONTRATANTE sobre assuntos relacionados à execução dos mesmos.
8.1.23. providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART de execução dos serviços) referente ao objeto do contrato e as especialidades relacionadas, nos termos das normas vigentes (Leis n. 6.496/77 e 12.378/2010);
8.1.24. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.25. cumprir os trabalhos especificados no objeto deste contrato, de acordo com os prazos e condições vigentes, estabelecidos pela CONTRATANTE, observados os parâmetros e rotinas atinentes à boa técnica e as normas jurídicas aplicáveis à prestação dos serviços;
8.1.25.1. caso a CONTRATADA não cumpra os prazos estabelecidos neste contrato ou interrompa a prestação dos serviços por prazo previamente determinado, o valor devido pela CONTRATANTE será proporcional aos dias de efetiva prestação de serviços;
8.1.26. não transferir, por qualquer forma, os direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribui, salvo com a expressa anuência da CONTRATANTE, manifestada por escrito e por quem detenha poderes para tanto;
8.1.27. não se pronunciar em nome da CONTRATANTE, inclusive junto a órgãos de imprensa, sobre nenhum assunto relativo à sua atividade, guardar sigilo absoluto quanto a toda informação obtida da CONTRATANTE em decorrência do presente contrato, bem como não divulgar ou reproduzir nenhum documento, instrumentos normativos e materiais encaminhados pela CONTRATANTE;
8.1.28. não utilizar o nome da CONTRATANTE, ou sua qualidade de prestador de serviços, em qualquer forma de divulgação de suas atividades, tais como cartões de visita, anúncios, impressos ou qualquer outro tipo de propaganda;
8.1.29. ressarcir toda e qualquer quantia que for efetivamente paga pela CONTRATANTE em decorrência do ato ou fato culposo e/ou doloso dos empregados, prestadores de serviços e/ou prepostos da CONTRATADA;
8.1.30. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços objeto do contrato. Fica, desde logo, convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar, de qualquer crédito da CONTRATADA, a importância correspondente a eventuais pagamentos dessa natureza, que venha a efetuar por imposição legal; e
8.1.31. cumprir todas as leis e instrumentos normativos reguladores da sua atividade empresarial, bem como satisfazer, às suas próprias expensas, todas e quaisquer exigências legais decorrentes da execução do presente contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. credenciar, por escrito, o(s) representante(s) que será(ão) o(s) seu(s) interlocutor(es), no que diz respeito à execução do presente contrato;
9.1.2. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3. acompanhar e supervisionar os serviços a serem executados pela CONTRATADA;
9.1.4. proporcionar todas as facilidades e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das condições estabelecidas neste contrato;
9.1.5. notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre ou a respeito de quaisquer defeitos ou irregularidades encontradas nas execuções dos serviços, fixando-lhe prazos para correções;
9.1.6. relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela credenciada;
9.1.7. exigir, mediante justificativa, a imediata substituição de qualquer empregado quando não possuir a qualificação mínima ou sempre que sua conduta for julgada insatisfatória ou inconveniente para a CONTRATANTE;
9.1.8. efetuar os pagamentos de sua responsabilidade nas datas previstas, desde que cumpridos todos os procedimentos administrativos de responsabilidade da CONTRATADA;
9.1.9. fiscalizar a fiel observância das disposições do Termo de Referência, por meio de empregado designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, registrando em relatório as deficiências porventura existentes, notificando à CONTRATADA as falhas, faltas ou defeitos, determinando prazo para regularização das mesmas.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
10.1. Em cumprimento às diretrizes da Política de Responsabilidade Socioambiental da CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a:
10.1.1. não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal na execução de suas atividades, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido;
10.1.2. não empregar menores de 18 (dezoito) anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos para qualquer trabalho, salvo na condição de menor aprendiz;
10.1.3. não permitir a prática ou a manutenção de atos discriminatórios que limitem o acesso à relação de emprego, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
10.1.4. buscar prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos à produção, consumo e destinação dos resíduos sólidos de maneira sustentável, implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
10.1.5. Comprovada a não observância dos preceitos acima, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para a respectiva regularização. O não atendimento da notificação sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas contratualmente e até mesmo a inviabilização da renovação do pacto sem prejuízo das cominações legais.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS E DAS INFORMAÇÕES DA CONTRATANTE E DE TERCEIROS
11.1. As Partes reconhecem e declaram que, havendo qualquer hipótese de tratamento de dados em decorrência da presente relação contratual, se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), assim como as demais regras de proteção de dados aplicáveis ao caso.
11.2. A CONTRATADA se obriga a tratar os dados pessoais a que tiver acesso em razão desta relação unicamente para os fins necessários à execução do objeto descrito na Cláusula Décima Primeira deste instrumento e pelo tempo de vigência do contrato, observadas as demais disposições contratuais e de acordo com a Lei nº 13.709/2018.
11.3. A CONTRATADA assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, cujo acesso aos dados pessoais e informações da CONTRATANTE se dê por ocasião deste instrumento, estará vinculada por obrigações contratuais de proteção equivalentes às previstas nesta Cláusula Décima Primeira.
11.4. A CONTRATANTE irá analisar a liberação dos acessos da CONTRATADA às suas dependências, equipamentos, softwares e sistemas que forem necessários ao cumprimento do objeto contratual, devendo esta obedecer às normas e políticas de segurança adotadas pela POUPEX.
11.5. A CONTRATADA compromete-se a utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia em versões comprovadamente seguras e atualizadas, adotando mecanismos de detecção e prevenção de ataques cibernéticos.
11.6. A CONTRATADA, além de adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas de proteção de dados, integridade e confidencialidade, compromete-se a não utilizar, compartilhar ou comercializar quaisquer elementos de dados pessoais (sejam eles físicos ou lógicos), que se originem, sejam criados ou que passem a ser acessados a partir da assinatura do presente contrato, sendo igualmente vedada a utilização desses dados após o encerramento deste instrumento.
11.7. A CONTRATADA deverá informar, quando solicitado, as medidas de segurança, técnicas e administrativas empregadas com o objetivo de proteger os dados pessoais de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, difusão, acesso não autorizado ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito.
11.8. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a realizar avaliações dos controles de segurança de dados, quando for o caso, comprometendo-se a acatar as recomendações que visem a proteger os dados e/ou informações da CONTRATANTE.
11.9. Caso os dados ou informações a que a CONTRATADA venha a ter acesso em razão deste instrumento sejam, de qualquer forma, acessados ou obtidos por pessoa não autorizada, ou caso sejam objeto de fraude, perda ou destruição, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, informando o ocorrido assim que dele tiver ciência.
11.10. Na hipótese de a CONTRATADA violar e/ou divulgar tais dados e/ou informações sem as devidas autorizações, inclusive por meio de atos de seus sócios, integrantes não sócios, empregados, prepostos, prestadores de serviços e/ou terceiros que por meio dela obtiverem o acesso aos respectivos dados e informações, ficará sujeita às penalidades legais, bem como ao pagamento de perdas e danos apurados em processo próprio.
11.11. Sem prejuízo da apuração de perdas e danos, a violação à legislação de proteção de dados ou às previsões desta Cláusula Décima Primeira pela CONTRATADA ou por quaisquer de seus subcontratados poderá ensejar a rescisão contratual, além da possibilidade de incidência de multa equivalente a 5 (cinco) vezes o valor do presente contrato.
11.12. A CONTRATADA reembolsará a CONTRATANTE nos custos incorridos para remediar os danos causados por uma violação de dados.
11.13. Sem expressa autorização da CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA a cessão, a transferência, ou a subcontratação, total ou parcial, dos serviços prestados.
11.14. É igualmente vedado à CONTRATADA armazenar ou realizar transferência internacional de dados e informações a que vier a ter acesso sem expressa autorização da CONTRATANTE.
11.15. Na ocasião do encerramento deste instrumento contratual, serão realizados os seguintes procedimentos:
11.15.1. transferência dos dados e informações à nova prestadora de serviços ou à CONTRATANTE, a critério da última; e
11.15.2. exclusão, pela CONTRATADA, de todos os dados e informações recebidos, após sua transferência e confirmação da integridade e da disponibilidade por parte da CONTRATANTE.
11.15.3. na eventual hipótese de subcontratação, a qual somente se dará por expressa autorização da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá se certificar de que houve a exclusão de todos os dados e informações a que a SUBCONTRATADA teve acesso, enviando à CONTRATANTE os devidos comprovantes de exclusão.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VIGÊNCIA
12.1. O presente contrato terá vigência desde a data de sua assinatura, até de
de 20 .
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DÚVIDAS TÉCNICAS
13.1. Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à CONTRATANTE, por escrito, tempestivamente, cabendo à CONTRATADA aguardar a deliberação a respeito para prosseguir nas atividades daí decorrentes, sendo que o atraso, por acaso ocorrido, provocado pela demora na resposta dessas dúvidas, poderá acarretar em prorrogação do prazo previsto na Cláusula Terceira, mediante entendimentos a serem oportunamente efetuados entre as partes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
14.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, designado Gestor do Contrato, que atuará com o apoio do fiscal técnico e fiscal administrativo do contrato, credenciados no ato da assinatura deste instrumento.
14.1.1. O Gestor, juntamente com os fiscais, deverá acompanhar a prestação dos serviços, registrar as ocorrências e determinar as medidas necessárias ao fiel cumprimento do contrato, bem como atestar, no todo ou em parte, a realização dos serviços objeto deste contrato.
14.1.2. O atesto dos serviços prestados pela CONTRATANTE para pagamento da nota fiscal não exime a plena responsabilidade da CONTRATADA em garantir o cumprimento total e satisfatório do contrato em conformidade com as especificações estabelecidas quando da contratação.
14.1.3. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato.
14.2. A fiscalização da CONTRATANTE poderá:
14.2.1. exigir que a CONTRATADA exclua da equipe designada para a realização dos serviços qualquer pessoa por ela empregada ou empregado da subcontratada que, a critério da CONTRATANTE, comporte-se de maneira indevida, atue com negligência, imprudência, imperícia ou incompetência no desempenho de suas atribuições ou, ainda, persista numa conduta prejudicial à saúde, à segurança ou ao ambiente no local da execução dos serviços, ou, ainda, de qualquer forma venha prejudicar o andamento normal da execução dos serviços, a imagem da CONTRATANTE ou que prejudique a relação dessa com as autoridades e/ou comunidade locais, devendo a CONTRATADA providenciar a imediata substituição da referida pessoa;
14.2.2. notificar a CONTRATADA sobre a utilização de equipamentos e ferramentas inadequados, ou processos inseguros para a realização dos serviços;
14.2.3. recusar serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas, apresentando as devidas justificativas;
14.2.4. requerer a realização de testes de materiais, equipamentos e serviços que julgar necessários, principalmente quando apresentarem deficiência ou divergência em relação à especificação e normas técnicas;
14.2.5. determinar a suspensão da execução, no todo ou em parte, quando sua realização não estiver de acordo com as normas, especificações técnicas e as demais condições contratuais, ou quando houver riscos à segurança de pessoas e ao meio-ambiente ou a sua realização possa causar prejuízos de difícil ou impossível reparação; e
14.2.6. decidir, em nome da CONTRATANTE e no limite de suas atribuições, as demais questões que venham a ser suscitadas quanto à execução do objeto contratado. As ações ora tratadas serão formalizadas pela equipe de fiscalização e supervisão por meio de relatórios, assinados pelas partes.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATANTE poderá considerar o presente contrato rescindido, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial, ou extrajudicial, além de permanecer a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas em Lei, nos seguintes casos:
15.1.1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
15.1.2. interrupção total dos trabalhos, pela CONTRATADA, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos ou intermitentes, sem motivo justificado;
15.1.3. transferência do contrato, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.1.4. caução ou utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
15.1.5. subcontratação parcial, cessão ou transferência do seu objeto, sem a prévia aprovação escrita da CONTRATANTE;
15.1.6. desatendimento das determinações regulares da fiscalização da CONTRATANTE;
15.1.7. alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução das obras e serviços;
15.1.8. atraso sistemático na conclusão das etapas ou geral dos serviços, a não ser que o(s) atraso(s) seja(m) justificado(s) pelas hipóteses ressalvadas na Cláusula Terceira;
15.1.9. não preenchimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.1.10. cumprimento irregular das obrigações pactuadas ou entrega de projetos ou serviços considerados inadequados ou insatisfatórios pela CONTRATANTE; e
15.1.11. descumprimento de qualquer cláusula e/ou condição constante deste contrato ou do edital.
15.2. Em caso de rescisão contratual, fica assegurado à CONTRATADA o recebimento integral do valor correspondente aos serviços executados até a data da rescisão, excluídos os serviços que, por estarem executados parcialmente, necessitem serem refeitos na retomada dos serviços e aqueles que, mesmo executados e pagos, possuam defeitos ou imperfeições, cujos custos de suas correções ultrapassem o valor da caução até então retida.
15.3. No caso de rescisão contratual não consensual, a parte que a motivou ficará sujeita a uma multa de 10% (dez por cento) do valor do presente contrato em benefício da outra parte, sem prejuízo das perdas e danos apuráveis em demanda judicial pertinente.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS GARANTIAS DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Será exigida a garantia do cumprimento das obrigações contratuais, na forma do artigo 56 da Lei 8.666, de 1993, equivalente a 5% do valor a ser contratado, em uma das modalidades abaixo discriminadas, a ser escolhida pela CONTRATADA, sendo esta condição para assinatura do contrato:
16.1.1. caução em moeda corrente nacional ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; ou;
16.1.2. seguro garantia; ou
16.1.3. fiança bancária.
16.2. A garantia de cumprimento do contrato, quando efetuada em modalidade diversa de moeda corrente nacional, deverá ser encaminhada para a guarda da Gerência de Xxxxxxx e Contratos.
16.3. A modalidade seguro garantia somente será aceita se assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado; de prejuízos diretos causados à FHE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, de multas moratórias e punitivas, de obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza não adimplidas pela contratada, relativas ao objeto do contrato.
16.4. A vigência da garantia de cumprimento do contrato deverá observar a data de recebimento definitivo. Caso haja prorrogação desta data, a vigência da garantia também deverá ser prorrogada.
16.5. Os recursos, recebidos e retidos em garantia do cumprimento do contrato, serão devolvidos à Contratada, corrigidos pela Taxa Referencial – TR, ou pelo índice que porventura venha a substituí-lo, acrescidos de juros de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, desde a data do pagamento da Nota Fiscal até a data de assinatura do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços.
16.6. A devolução ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de entrada do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva dos Serviços no protocolo da Gerência de Compras e Contratos - GECOC, em Brasília/DF, em Brasília/DF.
16.7. A CONTRATANTE poderá utilizar os recursos da garantia contratual, para corrigir defeitos ou imperfeições, verificados na execução das obras e serviços, decorrentes de culpa ou imperícia da CONTRATADA, bem como para cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais, que não tenham sido devidamente atendidas.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PENALIDADES
17.1. O descumprimento ou cumprimento irregular de qualquer cláusula contratual poderá acarretar a aplicação das seguintes penalidades:
17.1.1. advertência;
17.1.2. multa de:
17.1.2.1. até 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato atualizado, desde a data de assinatura do mesmo até a data de aplicação da referida multa, com base nas variações mensais do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou do índice que porventura venha a substituí-lo, independente das demais cominações legais e contratuais, por dia que ultrapasse o prazo para entrega da etapa do cronograma físico constante do instrumento convocatório;
17.1.2.2. até 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida ou da prática de conduta inadequada durante a execução do contrato;
17.1.2.3. até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida ou da prática reiterada de condutas inadequadas durante a execução do contrato;
17.1.3. rescisão unilateral deste instrumento contratual pelo cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.4. suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a FHE, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
17.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
17.1.6. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela FHE à adjudicatária ou cobrado judicialmente ou da garantia contratual.
17.2. As sanções previstas na Cláusula Décima Sétima poderão ser aplicadas cumulativamente ou não.
17.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
17.4. Para se ressarcir de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA e cobrar o valor da(s) multa(s) porventura aplicada(s), a CONTRATANTE poderá descontar o valor do prejuízo e da multa do pagamento decorrente do valor devido à CONTRATADA.
17.5. Caso o procedimento previsto no item anterior não baste para o pagamento do valor devido pela CONTRATADA, a CONTRATANTE ajuizará a cobrança judicial e ou a competente ação para reparação de danos, independentemente de prévia notificação (judicial ou extrajudicial) à CONTRATADA.
17.6. As penalidades poderão ser relevadas no todo ou em parte a critério da CONTRATANTE.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Por ocasião da conclusão integral de cada etapa dos serviços contratados, a CONTRATADA solicitará, por escrito à CONTRATANTE, a emissão do Termo de Recebimento e Aceitação dos Serviços.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CAUCIONAMENTO DO CONTRATO
19.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por operações financeiras de qualquer natureza, comercial, bancária ou trabalhista, que a CONTRATADA venha a assumir utilizando o nome da CONTRATANTE, ou pela apresentação do presente contrato, mesmo nos casos em que qualquer uma dessas operações tenha correlação com o desenvolvimento dos serviços contratadas.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1. As alterações ou revisões das obrigações estabelecidas neste contrato deverão ser formalizadas mediante a lavratura de Termo Aditivo, em conformidade com os preços e condições vigentes neste contrato, observadas as atualizações de prazos e dos valores assegurados dos seguros contra risco de engenharia e de garantia.
20.2. Na hipótese de alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura deste contrato, as partes ajustarão, então, as cláusulas que assegurarão a recuperação dos valores ora contratados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante negociação entre as partes.
20.3. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE quaisquer alterações em seu Contrato Social, razão ou denominação social, objeto, CNPJ e outros, e ainda seus dados bancários, endereços, telefones, fax e demais dados que, porventura, venham a interferir na alteração da habilitação e qualificação exigidas para a execução das obrigações contratuais.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES GERAIS
21.1. O Edital e a Proposta Comercial de Preço apresentadas pela CONTRATADA são partes integrantes do presente contrato, independentemente de transcrição, e juntamente com este instrumento, constituem a totalidade do acordo entre os signatários com relação às matérias aqui previstas e superam, substituem e revogam os entendimentos, negociações e acordos anteriores.
21.2. Não valerá como precedente, novação, ou renúncia aos direitos que a lei e o presente instrumento asseguram à CONTRATANTE, sua tolerância a eventuais descumprimentos de cláusulas, seus itens e subitens pela CONTRATADA.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acertadas as partes firmam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para os devidos efeitos legais.
Brasília/DF, de de 2022.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Nome: CPF: | Nome: CPF: |