CONTRATO PMV Nº 156/2024
CONTRATO PMV Nº 156/2024
CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILDIADE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, E A EMPRESA RR TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA.
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, entidade de direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.049.855/0001- 23, com sede localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-911, neste ato representado pelo Secretário de Cultura, Turismo e Economia Criativa, Sr. Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx brasileiro, casado, empresário, RG
2.342.464 SSP/PE, CPF 000.000.000-00, domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, no uso das atribuições que lhes são delegadas, doravante denominados simplesmente doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa RR TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 32.164.837/0001-62, situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0000, SI. 0409, EMP Xxxxxx Xxxxx, CXPST 00, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000- 330, aqui representado pelo seu empresário Individual, Sr. Eladio Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, contador, solteiro, data de nascimento 15/01/1980, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 5249811 SSP/PE, residente e domiciliado à Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX, CEP 54.460-120, CONTRATADA, em conformidade com Processo Administrativo nº 077/2024 – Inexigibilidade nº 041/2024, devidamente autorizada pela Autoridade Superior em 11.06.2024, nos termos da Lei nº. 14.133/21e suas alterações, têm, entre si, justo e acordado o presente Contrato o qual fazem e na melhor forma de Direito, mediante as cláusulas e estipulações seguintes
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação da Artista Santa Dose, para compor a programação dos festejos juninos do município, na Vitória do Pé de Serra, no município da Vitória de Santo Antão, com apresentação no dia 14/06/2024, que será executada pela Secretaria de Cultura, Turismo e Economia Criativa, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência e documentação apresentada.
Nota de Empenho nº .
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME JURÍDICO
O presente serviço, objeto do presente contrato, rege-se pela Lei Federal nº. 14.133/21, Art 74, inciso II, por suas cláusulas e preceitos de direito público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
A execução do objeto desta licitação será no dia 14/06/2024, podendo ser alterado, e o prazo de vigência contratual será de 15 (quinze) dias, em observância aos créditos orçamentários.
ELADIO
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02707798410
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
JUNIOR:0270779
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.612-010 – CNPJ: 11.0d4a9Re.c8e5ita5F/e0de0ra0l d1o-B2ra3sil - RFB,
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RANGEL
ou=RFB e-CPF A1, ou=AC ONLINE RFB v5, ou=AR ONLINE NORDESTE
CERTIFICADORA, ou=Videoconferencia, ou=38016084000124, cn=ELADIO
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
a) Unilateralmente pela Administração, conforme Art. 124, Inciso I da Lei 14.133/21;
b) Por acordo das partes, conforme Art. 124, Inciso II da Lei 14.133/21; CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Constituem motivos para a rescisão do contrato os casos relacionados no Art. 137 da Lei Federal n° 14.133/21.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços pactuados na cláusula primeira do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o Valor: R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais);
ITEM | ATRAÇÃO | ESPECIFICAÇÕES | DATA | LOCAL/ EVENTO | VALOR DA CONTRATAÇÃO (R$) |
01 | SANTA DOSE | Contratação de atração de artista, com gênero musical FORRO e suas derivações, mas com repertório de predominância própria, para realização de shows com duração de 1h e 30 min (uma hora e trinta minutos) | 14/06/2024 | Praça Xxx Xxxx xx Xxxxx, Matriz, às 20h 00MIN | R$ 44.000,00 |
O pagamento será efetuado com a apresentação da nota fiscal, ou documento equivalente, devidamente atestado pela autoridade competente. É obrigatória a inserção da declaração: referente à Processo Administrativo nº 077/2024 – Inexigibilidade nº 041/2024.
As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de apresentação válida.
No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para devido parecer.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA
ELADIO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO: 42000- SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVJUANIOR:02707798410
XXXXXXX
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.612-010 – CNPJ: 11.049.85o5u/=0S0ec0re1ta-r2ia3da Receita Federal do
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RANGEL JUNIOR:02707 798410
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC ONLINE RFB v5, ou=AR ONLINE NORDESTE CERTIFICADORA,
ou=Videoconferencia, ou=38016084000124, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02707798410
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 42001 - SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E ECONOMIA CRIATIVA FUNÇÃO: 13 – CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 – DIFUSÃO CULTURAL
AÇÃO: 2.167 – APOIO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS
PROGRAMA: 1000 – INCENTIVO, PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CULTURA NO MUNICÍPIO
DESPESA 839 3.3.90.39.00 – Outros serviços e terceiros – Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSOS: 501
CLÁUSULA OITAVA – DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
Fica expressamente vedada à contratada a transferência de responsabilidade da prestação de serviço contratual do Processo Administrativo nº 077/2024 – Inexigibilidade nº 041/2024, a qualquer outra pessoa física ou jurídica, no seu todo ou em parte.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento do objeto deste contrato será Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Secretário Executivo, Matrícula nº 182235-1.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA/CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATADA:
I - Cumprir durante o prazo referido na Cláusula Terceira do presente instrumento, o fornecimento do objeto especificado no termo de referência.
II – Corrigir, incontinente, às suas custas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE e dentro do prazo disposto no inciso supra, quaisquer erros, incorreções ou emissões observadas nos serviços a seu cargo;
III – Responder pelos danos e prejuízos decorrentes da não prestação de serviço ora licitados, salvo na ocorrência de caso fortuito e força maior, apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou ordem expressa e escrita da CONTRATANTE;
IV – Assumir todas as obrigações e compromissos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros, em razão ou não do objeto do contrato;
V – A contratada, caso o show venha a ser inviabilizado por causa das eventuais chuvas do mês de junho, ficará obrigada a apresentar-se em outra data a ser agendada pela administração;
VI – Ressarcir todos os danos causados à CONTRATANTE ou terceiros na execução dos trabalhos contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições e multas, isentando a CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações pertinentes;
ANTONIO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria
ELADIO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
JUNIOR:02707798410
JUNIOR:02707
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.612-010 – CNPJ: 11.d0a R4e9ce.it8a F5ed5er/a0l d0o 0Br1asi-l -2R3FB,
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ou=RFB e-CPF A1, ou=AC ONLINE RFB v5, ou=AR ONLINE NORDESTE CERTIFICADORA,
ou=Videoconferencia, ou=38016084000124, cn=ELADIO
VII – Responsabilizar-se por todo o pessoal que utilizar, a qualquer título, para prestação de serviço, pessoal este que será diretamente subordinado e vinculado à CONTRATADA, não tendo com a CONTRATANTE relação jurídica de qualquer natureza;
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133/21, são obrigações da CONTRATANTE:
I - Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido no caput da Cláusula Sexta deste instrumento. II - Acompanhar e aprovar os objetos entregues às suas devidas repartições.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do Contrato, bem como pela rescisão por qualquer uma das hipóteses previstas na Lei Federal n° 14.133/21 e suas alterações, a Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 156 do citado diploma legal, garantida a prévia defesa, a saber:
a) Advertência;
b) Multa nos seguintes casos, observado, em qualquer hipótese, o disposto no art. 412, da Lei nº 10.406/02 (Novo Código Civil), sendo no percentual de:
c) O atraso no início da execução do objeto do Contrato ou no de sua conclusão sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste Contrato, por dia de atraso, a contar da data do recebimento da Ordem de Serviço.
d) O atraso na execução do objeto do Contrato por mais de 10 (dez) dias corridos poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão, com a aplicação de multa de 2% (dois por cento), sobre o valor total ajustado, cumulativamente com a multa prevista no subitem anterior.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou após decorrido o prazo de sanção aplicado com base no inciso anterior.
Parágrafo Único - As sanções administrativas de que tratam os subitens anteriores poderão ser relevadas pela CONTRATANTE, se motivadas por força maior, cabendo à CONTRATADA a comprovação de tais circunstâncias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02707798410
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1,
ou=AC ONLINE RFB v5, ou=AR
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.612-010 – CNPJO:N1LI1NE.0N4O9R.D8E5ST5E/0001-23
JUNIOR:0270 ou=Videoconferencia,
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CERTIFICADORA,
ou=38016084000124, cn=XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02707798410
Na hipótese de existência, na esfera judicial, de decisões favoráveis à Prefeitura Municipal de Vitória de Santo Antão, a sucumbência a que for condenada a parte ex-adversa, nos termos do Art. 20 do Código de Processo Civil Brasileiro, pertencerá, exclusivamente, ao CONTRATANTE, de pleno direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRO – DO FORO
Elegem, as partes contratantes, o Foro do Município de Prefeitura da Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, para solução de qualquer pendência oriunda deste contrato, com renuncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem certos e combinados, assinam o presente contrato em (04) quatro vias de igual teor, para o mesmo fim juntamente com duas testemunhas no presente ato.
Xxxxxxx xx Xxxxx XxxxxX, 0X0XxxXxxXXxxxXxXx 0X0X00X. IO
RANGEL
MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO Secretário de Cultura, Turismo e Economia Criativa Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx X/ CONTRATANTE | XXXXXXX XXXXXX JUNIOR:027077 RR TERCEIRIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO LTDA, CNPJ nº 32.164.837/0001-62 Eladio Xxxxxxx Xxxxxx Junior P/ CONTRATADA |
JUNIOR:02707798 410
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02707798410
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A1, ou=AC ONLINE RFB v5, ou=AR ONLINE NORDESTE CERTIFICADORA,
98410
ou=Videoconferencia, ou=38016084000124, cn=ELADIO
TESTEMUNHAS:
1.
2.
CPF Nº CPF Nº
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - XX - XXX: 55.612-010 – CNPJ: 11.049.855/0001-23
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