ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 057/2022
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 030/2022
MODALIDADE PREGÃO N° 017/2022 – MODALIDADE ELETRÔNICO - TIPO MENOR PREÇO POR LOTE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE/PR E A EMPRESA ABAIXO RELACIONADA, PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, COM DEMARCAÇÃO, LEVANTAMENTO E MEDIÇÃO.
Pela presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de um lado o MUNICÍPIO DE OURO VERDE DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 80.880.107/0001-00, com sede à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 8.841.574-4 SESP/PR e inscrito CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Ouro Verde do Oeste/PR, e pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, na condição de
Secretário de Obras, Habitação e Urbanismo de acordo com a Portaria nº 254 de 08 de Outubro de 2021, residente e domiciliado nesta cidade, portador da CI/RG sob o nº 8.197.090-4 SESP/PR e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00; e de outro lado a empresa:
FORNECEDORA: TERRA PARÁ SERVIÇOS AGROPECUARIOS EIRELI,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.422.597/0001-23, com sede à Xxx. Xxxxxxx, Xx 00, X/X, Xxxxxx a direita, Xxxx Xxxxx, XXX 00000- 000, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, Fone: (00)00000-0000, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX XXXXXX JUNIOR., na função de representante legal, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, na cidade de Conceição do Araguaia/PA, portador da CI/RG n° 5905189 PC/PA e do CPF/MF nº 000.000.000-00.
Resolvem registrar os preços abaixo descritos, com integral observância a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Municipal n° 020/2008, e de acordo com as conclusões do Pregão nº 017/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de topografia, com demarcação, levantamento e medição., conforme a seguir:
LOTE 001 | ||||||
Item | Produto/Serviço | Marca | Unidade | Quantidade | V. Unitário | V. Total |
001 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E DEMARCAÇÃO DE LOTE URBANO ACIMA DE 360M² | Serviço | M² | 3.600,00 | 0,56 | 2.016,00 |
LOTE 002 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E DEMARCAÇÃO DE LOTE URBANO ATÉ DE 360M² | serviço | SERV | 50,00 | 190,00 | 9.500,00 |
LOTE 003 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE DEMARCAÇÃO DE EIXO DE ESTRADA 1.000M | serviço | SERV | 10,00 | 595,00 | 5.950,00 |
LOTE 004 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE DEMARCAÇÃO DE EIXO DE ESTRADA ACIMA DE 1.000M | serviço | ML | 20.000,00 | 1,15 | 23.000,00 |
XXXX 000 | ||||||
000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX XX RUA ATÉ 100M | serviço | SERV | 10,00 | 245,00 | 2.450,00 |
LOTE 007 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE DEMARCAÇÃO DE LOTES RURAIS ACIMA 5 HECTARES | serviço | M² | 50.000,00 | 0,03 | 1.500,00 |
XXXX 000 | ||||||
000 | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ATÉ 5 HECTARES | serviço | SERV | 3,00 | 609,00 | 1.827,00 |
LOTE 009 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE DEMARCAÇÃO E ALINHAMENTO DE RUAS ACIMA DE 100 metros | serviço | ML | 5.000,00 | 2,79 | 13.950,00 |
LOTE 010 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE DEMARCAÇÃO E ALINHAMENTO DE RUAS ATÉ 100 metros | serviço | SERV | 30,00 | 499,00 | 14.970,00 |
LOTE 011 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE ESTRADA ACIMA 1.000M | serviço | ML | 20.000,00 | 0,79 | 15.800,00 |
LOTE 012 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE ESTRADA ATÉ 1.000M | serviço | SERV | 10,00 | 498,00 | 4.980,00 |
LOTE 013 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE GALERIAS ACIMA DE 100M | serviço | ML | 1.000,00 | 1,99 | 1.990,00 |
LOTE 014 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE GALERIAS ATÉ 100M | serviço | SERV | 10,00 | 399,00 | 3.990,00 |
LOTE 015 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE MEIO FIO ACIMA DE 100M | serviço | ML | 5.000,00 | 0,52 | 2.600,00 |
LOTE 016 | ||||||
001 | SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE MEIO FIO ATÉ 100M | serviço | SERV | 10,00 | 379,00 | 3.790,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | 108.313,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
2.1. Para os serviços de topografia de áreas urbanas e rurais:
2.1.1. Data e local do levantamento e demarcação;
2.1.2. Instrumento utilizado com características;
2.1.3. Designação do empreendimento;
2.1.4. Orientação magnética;
2.1.5. Perímetro do terreno, com as medidas dos lados da poligonal, ângulos internos, deflexões, áreas e azimutes;
2.1.6. Área de preservação permanente e de concessão, área não edificantes, afastamentos e servidões;
2.1.7. Posição das divisas de propriedades vizinhas e identificação;
2.1.8. Todos os documentos acima citados deverão ser entregues em uma via física e uma via digital (em formatos editáveis, como exemplo: docx, dwg, etc);
2.1.9. É obrigatório o recolhimento de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT, dos serviços prestados, por conta da contratada.
2.2. Para os serviços de topografia de vias públicas:
2.2.1. Levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, executado conforme NBR 13133:1996, fazendo constar:
2.2.2. Comprimento da Via: XXX m
2.2.3. Data e local do levantamento;
2.2.4. Designação (nome) e natureza do empreendimento;
2.2.5. Instrumento utilizado, com características principais;
2.2.6. Orientação magnética, na data do levantamento;
2.2.7. Datum;
2.2.8. Curvas de nível de metro em metro, cotas dos vértices e nível de pontos notáveis, como exemplo: cruzamento de eixos de vias, e/ou outros pontos de interesse para o projetista;
2.2.9. Ruas adjacentes, com nomes, dimensões, tipo de pavimentação e arborização existentes;
2.2.10. Redes de energia elétrica, água, esgoto, águas pluviais, telefone, etc., que sirvam o terreno, suas concessionárias e os respectivos acessos, fazendo constar alturas e profundidades em relação ao RN;
2.2.11. Muros, construções, afloramento de rochas, depressões, etc., que existam no terreno ou que estejam nas proximidades e possam interessar ao projeto a ser desenvolvido, fornecendo a localização das árvores cujos diâmetros sejam maiores que 0,05m, medidos a 1,20m do solo e com a indicação aproximada do diâmetro de suas copas (se houver);
2.2.12. Adutoras, emissários, redes de alta tensão, nascentes, córregos, cursos d´água perenes ou intermitentes, lagoas, área de brejo, cercas, ou qualquer outra ocorrência etc., que passem pelo terreno que estejam nas proximidades e possam interessar ao projeto a ser desenvolvido, indicando largura, seção, nível em relação ao RN, etc.;
2.2.13. Áreas de preservação permanente e de conservação, não edificadas, afastamentos e servidões;
2.2.14. Localização, área de projeção, número de pavimentos, tipo de estrutura e cotas das soleiras de eventuais edificações existentes no terreno;
2.2.15. Posição das divisas de propriedades vizinhas;
2.2.16. Quando a área a ser levantada não for delimitada por elementos precisos e permanentes, deverão ser utilizados marcos de concreto cravado, facilmente identificáveis e que ofereçam condições de permanecer inalterados ao longo do tempo, devendo ser apresentado prova de execução dos marcos em relatório fotográfico.
2.2.17. Relatório fotográfico do levantamento topográfico executado.
2.2.18. ART dos respectivos serviços, quitada e com comprovante de pagamento.
2.2.19. Declaração de Liberação do Direito Autoral (conforme modelo disposto na Instrução Normativa nº 001 de 04 de julho de 2013).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS
3.1. A ART deverá ser entregue juntamente com o serviço devidamente quitada.
3.2. Quando da execução da obra, o profissional responsável pelo serviço deverá ser solícito em casos de dúvidas nos levantamentos topográficos.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. O valor total estimado para eventual contratação durante o prazo de vigência da presente ATA, é de R$ 108.313,00 (cento e oito mil, trezentos e treze reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços deverão ser realizados em local indicado pela Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo, de acordo com a necessidade da Contratante.
5.2. A empresa terá o prazo de até 15 (quinze) dias para a efetivação do serviço.
5.3. Todos os custos decorrentes de equipamentos, manuseio, impressões, transportes, deslocamento e alimentação correrão por conta da Fornecedora.
5.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, a partir da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento, e após a verificação da qualidade e quantidade dos serviços, esses serão recebidos definitivamente.
5.5. Sendo identificadas falhas ou omissões nos serviços, a qualquer tempo e em qualquer de suas peças, ou ainda, caso haja necessidade de alteração dos serviços pela não observância de normas e legislações vigentes, a empresa Fornecedora deverá providenciar as alterações necessárias e a aprovação destas nos órgãos competentes, sem ônus para o Município, independentemente de sua aprovação anterior.
5.6. Se a Fornecedora não cumprir com o prazo de execução dos serviços, sem justificativa formal aceita pela Administração, decairá seu direito de executar os serviços adjudicados, sujeitando-se as sanções previstas no Edital e neste Termo.
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos
prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 20 (vinte) dias após a apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo responsável do recebimento e/ou pelo responsável da fiscalização do contrato.
6.1.1. As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2. Se constar documentos vencidos da empresa ou não estando à mesma cadastrada no Sistema, para efeito de pagamento, a Prefeitura consultará a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme determina o art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
6.3. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária de titularidade da Fornecedora, sendo vedada à emissão de títulos ou boletos pela mesma.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os pagamentos decorrentes do fornecimento do objeto da presente ATA, correrão por conta dos recursos da seguinte dotação orçamentária:
Exercício da despesa | Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Secretaria ordenadora da despesa |
2022 | 90 | 15.452.0003.2037 | 000 | 3.3.90.39.05.00 | Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo |
CLÁUSULA OITAVA - DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados por força desta ATA de Registro de Preços terão validade de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura desta ATA, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do Decreto Municipal nº 020/2008 e Lei de Licitações nº 8.666/1993.
8.2. A presente ATA não obriga o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de determinados itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
8.3. Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
8.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
8.5. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008, e/ou nas condições abaixo:
8.5.1. Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
8.5.2. incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
8.5.3. falir ou dissolver-se; ou
8.5.4. transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta ATA de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
9.1. Em virtude do registro dos preços constantes nesta ATA, fica a Administração obrigada a:
9.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
9.1.2. Comunicar à Fornecedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
9.1.3. Providenciar os pagamentos à Fornecedora, das Notas Fiscais devidamente atestadas, nos prazos fixados;
9.1.4. Fornecer à Fornecedora todos os esclarecimentos e demais informações que esta venha a solicitar;
9.1.5. Rejeitar o objeto em desacordo com as obrigações assumidas pela Fornecedora, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de forças maiores, devidamente justificados e aceitos pela Administração;
9.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Fornecedora com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Fornecedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.1.7. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/1993, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
10.1. Cabe ao fornecedor que detenha registro de preços para execução dos serviços junto ao Município de Ouro Verde do Oeste/PR, as seguintes obrigações, sem prejuízo das demais:
10.1.1. Providenciar a execução do objeto em conformidade com as referidas especificações;
10.1.2. Manter, durante toda a vigência da ATA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10.1.3. Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
10.1.4. Dispor de todo o equipamento, material e recursos humanos necessários para a execução dos serviços;
10.1.5. Não transferir a outrem, total ou parcialmente, as responsabilidades a que está obrigada, nem subcontratar, sem prévio assentimento da Administração;
10.1.6. Comunicar expressamente a Administração, a quem competirá deliberar a respeito, toda e qualquer situação anômala do decorrer da aquisição do objeto;
10.1.7. Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros em decorrência de dolo ou culpa, na entrega do objeto, isentando o Município de toda e qualquer responsabilidade;
10.1.8. Todos os serviços, objeto deste edital, serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da Contratada, resguardada a responsabilidade técnica dos profissionais envolvidos em cada atividade;
10.1.9. Os levantamentos deverão ser elaborados de acordo com as normas técnicas vigentes;
10.1.10. A Contratada deverá entregar à Contratante os serviços devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação da execução das obras das instalações;
10.1.11. A Contratada se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem a todos os empregados envolvidos nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes de trabalho, por cujos encargos se responsabilizará;
10.1.12. As informações contidas nos serviços gerados serão de responsabilidade da empresa responsável por sua elaboração, quanto à veracidade e conteúdo neles apresentados;
10.1.13. A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do objeto;
10.1.14. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão de obra habilitada para o fornecimento do objeto, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho previstas na legislação específica: encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que não mencionadas neste edital, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e da Lei nº 10.520/2002, a Fornecedora que:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
11.2. Por quaisquer descumprimentos das obrigações contratuais, a Fornecedora receberá notificação por escrito da Administração para apresentar defesa, facultando-lhe, nesta oportunidade, se de conveniência da Administração, prazo para adequação quanto às suas obrigações.
11.3. A Fornecedora que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima, ficará sujeita as seguintes sanções:
11.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Administração;
11.3.2. Multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
11.3.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução parcial do objeto contratado;
11.3.4. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento equivalente no caso de inexecução total do objeto contratado, ou que se recusar injustificadamente, após ser considerado adjudicatário e dentro do prazo estabelecido pela Administração, a assinar o contrato ou Ata de Registro de Preços, bem como aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com o Município de Ouro Verde do Oeste/PR, pelo prazo de até 2 (dois) anos, garantida a ampla defesa;
11.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; A declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
11.3.5.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação;
11.3.5.2. Apresentar documento falso;
11.3.5.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
11.3.5.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
11.3.5.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.3.5.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal n.º 12529/11;
11.3.5.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.4. Suspensão de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 2 (dois) anos.
11.5. Na aplicação das sanções serão considerados a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Pública, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
11.7. Na aplicação de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.8. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na execução dos serviços for devidamente justificado pela Fornecedora. A justificativa deverá ser por escrito e no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis da ocorrência do evento, e sendo a justificativa aceita pela Administração, essa fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
11.9. Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a Fornecedora inadimplente as demais sanções e penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
12.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo, desde que cumpridos os requisitos previstos na alínea ‘d’, inciso II, do artigo 65 da Lei 8666/93.
12.2. Comprovado o desequilíbrio, preço registrado poderá ser revisto, a pedido do fornecedor ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato
superveniente que eleve os preços, desde que autorizado pelo Secretário Municipal da Administração, e desde que apresentadas as devidas justificativas.
12.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços registrados aos valores praticados pelo mercado.
12.4. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado, mantendo-se a relação entre o valor originalmente registrado.
12.5. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido, mediante requerimento protocolado, devidamente fundamentado, e acompanhado dos seguintes documentos:
12.5.1. Planilha de composição do novo preço, com os mesmos elementos formadores dos preços originalmente registrados, devidamente assinada sobre carimbo da empresa;
12.5.2. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço;
12.5.3. Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do preço original na época da apresentação das propostas;
12.5.4. Outros documentos que comprovem o direito ao reequilíbrio, como por exemplo: demonstrativo de que a alteração dos custos foi superior aos índices oficiais de inflação; histórico de preços do mercado; histórico de preços de compras anteriores da própria Administração Pública; matérias de jornais que constatem tratar-se de elevação extraordinária do preço, etc.
12.6. Nos casos em que restem dúvidas quanto à comprovação do desequilíbrio, a Administração Pública poderá solicitar documentação complementar, além da constante no item 12.5 e seus subitens desta Ata.
12.7. Sendo procedente o requerimento da empresa, o equilíbrio econômico financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
12.8. A Fornecedora deverá cumprir com a entrega de todos os produtos requisitados anteriormente a data do protocolo do pedido de realinhamento e não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão dos preços.
12.9. Não sendo demonstrado o desequilíbrio econômico-financeiro, este será indeferido pelo Município e a Fornecedora continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado, sob pena de cancelamento do registro do preço do fornecedor e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei, no edital e neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1. O Registro de Preços será pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme art. 4°,
§2° do Decreto Municipal nº 020/2008, e a Lei de Licitações nº 8.666/1993.
13.2. O prazo de vigência do Contrato é de 13 (treze) meses, a contar da data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS FISCAIS DO CONTRATO
14.1. Fica designado como Fiscal de Contrato o servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx, Servente de Xxxxxxxx, Matrícula nº 11221, lotado(a) na Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo.
14.2. Na ausência do servidor supra designado, fica designada como suplente a servidora Xxxxxxx xx Xxxx, Coordenador de Projetos de Arquitetura e Engenharia, matrícula nº 2910088, lotada na Secretaria de Obras, Habitação e Urbanismo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
15.2. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
15.2.1. “Prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
15.2.2. “Prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
15.2.3. “Prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
15.2.4. “Prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
15.2.5. “Prática obstrutiva”:
15.2.5.1. Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
15.2.5.2. Atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
16.1. O Extrato contendo os dados essenciais do presente instrumento será publicado no órgão oficial do Município, no prazo legal estipulado.
16.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Toledo, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos, que porventura surgirem.
E, por estarem justos, firmam a presente ATA, após lida e achada conforme, aceitam e se obrigam por si, seus herdeiros ou sucessores a fielmente cumpri-la, assinando-a na presença de duas testemunhas idôneas e capazes, para que surta todos os efeitos legais.
Ouro Verde do Oeste/PR, 27 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO DE OBRAS, HABITAÇÃO E URBANISMO
XXXXXX XXXXXX SEABRA JUNIOR
TERRA PARÁ SERVIÇOS AGROPECUARIOS EIRELI /FORNECEDORA CNPJ Nº 30.422.597/0001-23
TESTEMUNHAS:
1. 2.