ESPECIFICAÇÕES Nº 019/2024
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO
ESPECIFICAÇÕES Nº 019/2024
RESUMO: Contratação de empresa jurídica especializada em Locação de Mobiliários para escritório, para a prestação de serviços, na unidade de Saúde abaixo relacionada em seu respectivo endereço, geridas pela Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - DRª XXXXXX XXXXX - HMR – RECIFE – PE, Rodovia BR 101, 485, Curado – RECIFE – PE - 50.790-640.
1. OBJETO:
1.1. Visa o presente Termo de Especificação detalhar os elementos necessários à contratação de empresa jurídica especializada em Locação de Mobiliários de Escritório para prestação de serviços, conforme especificação técnica no Anexo I, que fazem parte integrante deste processo.
2. DA PROPOSTA DE PREÇO:
2.1. O prestador interessado deverá apresentar proposta, exibindo a descrição detalhada do objeto deste Processo em conformidade com o Anexo I deste Processo, especificando o valor mensal e os valores unitários, devendo conter:
i) Prazo de validade, não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
ii) Preço atualizado, em algarismo e por extenso (total), prevalecendo este último em caso de divergência, expresso em moeda corrente nacional (R$);
iii) No preço proposto estarão inclusas todas as despesas da CONTRATADA referentes à prestação do serviço objeto deste processo de contratação, incluindo, mas não se limitando a: mão de obra, tributos, taxas e contribuições, encargos decorrentes de acidentes de trabalho e obrigações cíveis, trabalhistas e/ou previdenciárias, licenças e autorizações municipais, estaduais e federais necessárias, responsabilizando-se a CONTRATADA pelo pagamento, obtenção e manutenção das condições de funcionamento da empresa;
iv) A proposta deverá ser enviada com o nome da Unidade para qual o prestador está concorrendo, nome ou razão social do proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail) para contato;
2.2. Não serão aceitos preços irrisórios e/ou irrealizáveis, cabendo à Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer, através da unidade de saúde citada nesse Processo de Contratação, promover verificações ou diligências que se fizerem necessárias, objetivando a comprovação da regularidade da cotação ofertada.
2.3. A apresentação da proposta implicará em plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Processo de Contratação.
2.4. As propostas deverão ser enviadas ao Setor de Suprimentos do HCP Gestão, SOCIEDADE PERNAMBUCANA DE COMBATE AO CÂNCER - SPCC, no período de 23/09/2024 a 10/10/2024 através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx em arquivo PDF digitalizado e assinado.
2.5. A análise das propostas ocorrerá pelo Setor de Compras do HCP Gestão. A proposta vencedora será aquela que melhor atenda aos requisitos técnicos contidos no presente Termo de Contratação, inclusive, com relação ao menor preço global.
3. DO SERVIÇO:
3.1. O prazo da prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com prestação do serviço mensal e pagamento em mesmo período de prestação do serviço, com possibilidade de prorrogação, desde que demonstrada a vantajosidade econômico- financeira da manutenção do contrato, mediante acordo entre as partes.
3.2. A empresa contratada para os serviços de Locação de Mobiliários deverá garantir a realização de quantitativo apresentado conforme especificações dispostas no Anexo I do presente Termo.
3.3. Dentre os serviços a serem realizados, que estão listados no Anexo I deste Processo de Contratação, a empresa alocará equipamentos em número necessário e suficiente para execução da prestação do serviço, e, ainda, de acordo com a natureza e complexidades dos serviços prestados, pactuando-se desde já que o número de equipamentos, o regime de atuação e os serviços do contrato podem variar ao longo da execução do contrato, mantendo-se, contudo, os valores fixados, além de também Obedecerem-se, em todo caso, as METAS de QUANTIDADE e QUALIDADE presentes no Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura da Cidade do Recife.
3.4. Disponibilizar equipamentos devidamente qualificados, testados e em pleno funcionamento, em quantitativo suficiente para cumprir ao objeto do contrato, de acordo com o pactuado com a CONTRATANTE, responsabilizando-se, inclusive, pela imediata substituição dos equipamentos defeituosos, independentemente da razão do defeito, nos termos do que previsto no CONTRATO, sob pena de aplicação das sanções previstas.
3.5. Substituir, a qualquer tempo, mediante solicitação, mesmo que injustificada, da CONTRATANTE, quaisquer de seus equipamentos que não estiverem desenvolvendo suas funções no cumprimento da prestação do serviço.
3.6. Cumprir todos os protocolos da unidade indicados pela CONTRATANTE, bem como suas regras e normas internas.
3.7. Na hipótese de rescisão ou término de vigência do contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura da Cidade do Recife, de modo que a rescisão do CONTRATO produzirá efeitos imediatos não precisará respeitar o prazo descrito no item 3.1.
4. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão apresentar proposta de preço às pessoas jurídicas cujo ramo de atuação seja compatível com o objeto do presente Processo de Contratação e que estejam devidamente habilitadas nos devido Orgãos de Controle.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1. Para julgamento, será considerada vencedora a proponente que, estando de acordo com as especificações deste Processo de Contratação, ofertar menor valor e menor prazo de entrega dentre as propostas recebidas, conforme especificado no Anexo I.
5.2. Para critério de desempate o julgamento se dará através de envio de comprovação de maior capacidade técnica, conforme serviço a concorrer.
6. DO CONTRATO:
6.1. Após a homologação do resultado fica a empresa vencedora convocada, desde já, a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, na Administração da unidade de saúde citada neste Processo de Contratação, HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - DRª XXXXXX XXXXX - HMR – RECIFE – PE, no prazo de cinco (05) dias, a contar da data da homologação, para assinar o termo contratual.
6.2. No caso da não assinatura do contrato no prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo, sem justa causa, a HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - DRª XXXXXX XXXXX - HMR – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer convocará os proponentes remanescentes observando a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
7. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. Obriga-se a contratada a cumprir as obrigações legais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., não respondendo a unidade de saúde HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - DRª MERCÊS CUNHA - HMR – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer nem solidária, nem subsidiariamente pelas obrigações da contratada.
7.2. Em caso de eventual condenação da unidade de saúde HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - DRª XXXXXX XXXXX - XXX, por ato ou fato atribuído à CONTRATADA, decorrente de inadimplemento de obrigação contratual, poderá a CONTRATANTE exercer o direito de regresso.
7.3. É vedada a participação de empresas em consórcio, assim como qualquer subcontratação ou repasse dos serviços contratados, sob a pena de imediato cancelamento do contrato.
7.4. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objetos deste contrato observando o mais alto padrão técnico de qualidade, inclusive utilizando apenas equipamentos em bom estado de funcionamento para executarem os serviços contratados.
8. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. A Fiscalização dos serviços será exercida pela Supervisão de Patrimônio e validada pela Gerência de Suprimentos do HCP Gestão, a quem incumbirá acompanhar a conformidade da prestação de serviços, determinando à CONTRATADA as providências necessárias ao efetivo cumprimento do contrato, bem como rejeitar o que não atenda às especificações contidas no presente Processo de Contratação, devendo anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas e solicitar a imediata correção da situação fática reprovada.
9. DO PAGAMENTO:
9.1. O pagamento será efetuado mensalmente através de boleto bancário, transferência, PIX ou depósito em conta bancária em nome e CNPJ da contratada, mediante apresentação de Nota Fiscal.
10. NORMAS DE INTEGRIDADE CORPORATIVA E CLÁUSULAS ANTICORRUPÇÃO:
10.1. A CONTRATADA, suas entidades controladoras e controladas, seus respectivos administradores, funcionários e representantes legais, comprometem-se, ainda que por intermédio de terceiros ou subcontratados, a:
i) Não oferecer, autorizar ou realizar qualquer pagamento, concessão de benefícios, presentes, entretenimentos ou gratificações, bem como não oferecer qualquer vantagem em função dos serviços prestados a: oficial, agente, servidor ou representante de órgão ou entidade pública, direta ou indireta, nacional ou estrangeira, ou qualquer pessoa que faça as suas vezes; candidatos ou detentores de mandatos eletivos, partidos políticos e seus representantes, ou qualquer parente, assessor ou pessoa próxima desses indivíduos;
ii) Não financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos;
iii) Não utilizar interposta pessoa física, ou jurídica, para ocultar ou dissimular seus reais interesses, ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
iv) Não frustrar, fraudar, obter ou manter benefício indevido em decorrência de licitações ou contratos públicos;
v) Não obstar qualquer atividade de investigação ou fiscalização em que estejam envolvidas, seja por parte do controle interno da CONTRATANTE ou dos órgãos de controle externo, inclusive no âmbito de agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
vi) Comunicar qualquer situação que configure violação ou suspeita de violação ao presente contrato, especialmente as situações que violem as Leis Federais nº 8.429/2009 e nº 12.846/2013, bem como a Lei Estadual nº 16.309/18.
10.2. A CONTRATADA se compromete a não contratar pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham, em seu quadro societário, relação de parentesco, em linha reta ou colateral, até o 3º grau, com os membros do corpo gerencial da Unidade de Saúde tomadora dos serviços, bem como do núcleo gestor da Organização Social de Saúde CONTRATANTE e suas entidades controladoras e controladas.
10.3. O não cumprimento das obrigações aqui previstas poderá ensejar a responsabilização por perdas e danos e a rescisão do contrato de prestação de serviços, sem prejuízo de comunicação/reporte às autoridades competentes.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1. A critério da unidade de saúde HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - DRª XXXXXX XXXXX - HMR e por conveniência administrativa, a presente contratação poderá ser revogada ou ter adiada sua efetivação.
11.2. Dúvidas sobre este Processo de Contratação poderão ser esclarecidas pelo e- mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3. A simples apresentação da proposta implica na aceitação livre e plena de todas as condições estipuladas neste Processo de Contratação.
11.4. É vedada a contratação de empresas cujos sócios tenham relação de parentesco com os gestores do HCP GESTÃO e das Unidades de Saúde contratantes.
11.5. O presente contrato não implica em exclusividade de serviços para com a CONTRATANTE, por parte da CONTRATADA, nem implica vínculo empregatício, de qualquer espécie.
11.6. Ter ou providenciar a certificação digital utilizada na unidade tipo A1.
12. DAS SANÇÕES:
12.1. A multa moratória será cobrada do vencedor pelo atraso injustificado no cumprimento da obrigação a que se vinculou, ou dos prazos constantes de sua proposta ou do contrato.
12.2. A multa moratória acima mencionada será de sete centésimos por cento (0,07%) por dia de atraso no pagamento, até o limite de dez por cento (10%) do valor total da respectiva parcela mensal.
12.3. A multa por inexecução contratual será aplicada no percentual de até vinte por cento (20%) pela rescisão do contrato por culpa do vencedor/locatário, calculada sobre o valor total do contrato.
12.4. As multas previstas têm caráter de sanção administrativa e sua aplicação não exime a vencedora/locatária da reparação de eventuais perdas e danos que seus atos venham a acarretar à unidade de saúde HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - DRª XXXXXX XXXXX - HMR – Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer.
13. DA RESCISÃO AUTOMÁTICA:
13.1. A extinção ou o término da vigência do Contrato de Gestão firmado entre a Organização Social de Saúde e a Prefeitura da Cidade do Recife, opera automaticamente a rescisão do contrato de prestação de serviços previsto no presente Processo de Contratação, independente de aviso prévio da Contratante.
HOSPITAL DA MULHER DO RECIFE - DRª XXXXXX XXXXX - HMR RECIFE – PE
23 de setembro de 2024.
Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer
ANEXO I
Das quantidades e referência previstos para contratação do serviço disposto neste processo, cujo pagamento será realizado mensalmente:
a) Aluguel mensal de moveis para escritório conforme disposto no quadroabaixo:
ALUGUEL DE MOVEIS PARA ESCRITÓRIO | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Mesa de trabalho, sem gavetas, cor cinza, med. 1,20. | Unidade | 2 |
2 | Gaveteiro volante, cor cinza e 4 gavetas | Unidade | 3 |
3 | Cadeira preta tipo diretor | Unidade | 12 |
4 | Armário com 02 portas, cor cinza 1,60 x 0,75 x 0,45 (A x L x P) | Unidade | 2 |
5 | Mesa Auxiliar 0,50 x 0,35 | Unidade | 1 |
Especificação técnica
Item 3, Cadeira:
A cadeira deve ser fabricada com materiais de alta qualidade, duráveis e que proporcionem conforto térmico que contenha os requisitos mínimos para cumprimento da NR17.
Apoio Lombar;
Altura Ajustável;
Encosto Ajustável;
Assento Ajustável;
Braços Ajustáveis;
Rodízios;