PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012630-4
PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012630-4
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: INEXIGIBILIDADE Nº 05.001/2024
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GREEN4T SOLUÇÕES DE TI S.A. PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS UNIDADES CONDENSADORAS DOS CLIMATIZADORES DO DATA CENTER PRODAM COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 43.076.702/0001-61, neste ato representada por seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.066.499-4-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 30.017.429-9-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: GREEN4T SOLUCOES TI S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 00.000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.698.620/0005-68, neste ato representada pelos Diretores, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.847.319-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e Sr. XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, portador
da Cédula de Identidade RG nº 11.469.401-1-DETRAN/RJ e inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS UNIDADES CONDENSADORAS DOS CLIMATIZADORES DO DATA CENTER PRODAM COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE, conforme descrições constantes no Termo de Referência – ANEXO I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Cumprir fielmente todas as obrigações estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO I
deste instrumento, garantindo a qualidade dos serviços prestados;
b) Para a assinatura do Instrumento Contratual, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, e ainda estar em situação regular junto ao CADIN (Cadastro Informativo Municipal) do Município de São Paulo (Lei Municipal n.º 14.094/2005 e Decreto Municipal n.º 47.096/2006), mediante consulta ao site xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/.
c) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
d) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados, nos termos do art. 76 da Lei nº 13.303/2016;
e) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
f) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
g) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal(is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo o registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste contrato.
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de sua assinatura, ou da data da última assinatura digital realizada, podendo ser prorrogado até o limite de 5 (cinco) anos, conforme dispõe o artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/2016.
3.2. Qualquer alteração, prorrogação e/ou acréscimos ou supressões que vierem a ocorrer no decorrer deste contrato será objeto de termo aditivo, previamente justificado e autorizado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais). e seguirá as regras previstas na Cláusula VI – Faturamento e Condições de Pagamento.
4.2. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.3. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.4. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16)
de R$ 39.900,00 (trinta e nove mil, novecentos reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
constante no item 5.2.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLÁUSULA VI – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1.1. O valor será faturado em parcela única e o encaminhamento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente Emissão do Termo de Aceite de Conclusão de Serviços e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do setor de Expediente, por meio do endereço eletrônico xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2. Após o recebimento da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
6.2.3. O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeira (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite.
6.2.4. Caso a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.2.5. Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de
CLÁUSULA VII – CONFORMIDADE
7.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro.
7.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
7.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico a ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
7.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n.º 56.633/2015.
7.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que trata a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VIII – DA PROTEÇÃO DE DADOS
8.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD”).
disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
8.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM-SP, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
8.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boas práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
Contrato.
8.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
8.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
8.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA IX – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. A CONTRATADA está sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, inclusive seu art. 84, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência, para casos em que o ato praticado não seja suficiente para acarretar danos à PRODAM, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros, e que não justifique a imposição de sanção mais gravosa.;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, ou parcela equivalente, pelo descumprimento de qualquer outra condição fixada neste contrato e não abrangida nas alíneas anteriores, e na reincidência, o dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
f) Demais sanções encontram-se enumeradas no item 6 do Termo de Referência –
ANEXO I.
como poderão ser compensados valores do que a CONTRATADA tiver a receber.
9.3. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
9.4. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
9.5. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM-SP, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
9.6. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 62.100/22, no que couber.
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da
CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
10.1.1. A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
10.2. Desde que haja conveniência para a PRODAM-SP, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
10.3. Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
10.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.5 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
10.6 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XI – DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, e em casos omissos, pelos preceitos do ordenamento jurídico brasileiro aplicáveis aos entes de natureza pública e privada à hipótese de contratação.
11.2. A CONTRATADA deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato e do Edital do Pregão Eletrônico nº PE nº 04.001/2024 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
11.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
11.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
11.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
11.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
11.7. A formalização do presente contrato abrange as disposições contratuais e de todos os seus anexos.
CLÁUSULA XII – VINCULAÇÃO AO PROCESSO ADMINISTRATIVO
12.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Processo SEI nº 7010.2023/0012630-4 e seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XIII – FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
São Paulo/SP, 10 de junho de 2024.
CONTRATANTE: XXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX:21687334811
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX:21687334811
Dados: 2024.06.20 15:19:18 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX
Diretor de Administração e Finanças
Digitally signed by XXXXXX
XXXXXX XXXX
XXXX XXXXXX:00000000000
XXXXXX:00000000000 Date: 2024.06.19 09:50:57
-03'00'
CONTRATADA: XXXXXX XXXX XXXXXX
Representante legal
-03'00'
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:08642792728
TESTEMUNHAS:
JUNIOR:08642792728 Dados: 2024.06.18 18:09:44
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Representante legal
1. XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por 2.
HIROMOTO:1430164689
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:14301646892
2 Dados: 2024.06.20 11:43:00 -03'00'
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação da empresa especializada para prestação de serviços de movimentação das unidades condensadoras dos climatizadores do Data Center PRODAM com fornecimento de materiais e mão de obra para execução da atividade.
1.2. Lista de equipamentos de climatização instalados no Data Center:
Tabela 1 - Lista de equipamentos
Item | NOME | Identificação Data Center | MODELO | Nº de SÉRIE |
1 | CHALLENGER 3000 – LIEBERT 1 | A1 | BF067A-CSM | 227532-005 |
2 | CHALLENGER 3000 – LIEBERT 2 | A2 | BF067A-CSM | 227532-003 |
3 | CHALLENGER 3000 – LIEBERT 3 | A3 | BF067A-CSM | 227532-004 |
4 | MECALOR | A4 | CPAS-24-UR220 | 0679/13 |
5 | MECALOR | A5 | CPAS-24-UR220 | 0680/13 |
6 | HPM | B1 | S23 | 9525160006 |
7 | HPM | B2 | S23 | 9525170001 |
8 | HPM | B3 | S23 | 9525160002 |
9 | HPM | B4 | S23 | 9525170003 |
10 | STULZ | C1 | CRS361AS | 10031327 |
11 | STULZ | C2 | CRS361AS | 10031357 |
12 | STULZ | C3 | CRS361AS | 10031395 |
13 | STULZ | C4 | CRS361AS | 10031329 |
14 | STULZ | C5 | CRS361AS | 10031399 |
15 | STULZ | C6 | CRS361AS | 10031401 |
16 | STULZ | C7 | CRS361AS | 10031400 |
17 | STULZ | C8 | CRS361AS | 10031398 |
18 | STULZ | C9 | CRS361AS | 10031397 |
19 | STULZ | C10 | CRS361AS | 10031338 |
20 | CARRIER | D1 | CARRIER | 4310B34925 |
21 | CARRIER | D2 | CARRIER | 4510B35171 |
1.3. Os equipamentos citados na tabela 1 estão em pleno funcionamento e as manutenções dos tipos preventiva, corretiva, evolutiva e respectivo suporte técnico estão sob a vigência do contrato CO-18.06/2023.
1.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA a resolução de qualquer tipo de problema ou evento que o valha, que venha a ocorrer em relação aos equipamentos e seus respectivos componentes da tabela supracitada desde que esteja contemplado em seu escopo contratual.
1.5. Após o término da vigência deste contrato de movimentação, os equipamentos e os componentes relativos a estes que foram movidos continuarão sob o lastro contratual citado anteriormente no que tange aos serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e suporte técnico.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo do contrato decorrente da licitação será de 180 dias corridos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Localização: Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000- 000.
3.2. SERVIÇOS
3.2.1.Será necessário o prolongamento da plataforma atual para a movimentação das condensadoras, alterando a disposição e layout dos equipamentos, com o intuito de facilitar a atividade de impermeabilização do telhado, sendo que este serviço faz parte do escopo da reforma predial da unidade Xxxxx xx Xxxxxx.
3.2.2.O serviço deverá ser executado por etapas, com a movimentação de duas a três condensadoras por vez, com tempo estimado de uma semana de atividades para movimentação das máquinas e uma semana para teste de funcionamento dos equipamentos.
3.2.3.Condensadoras e plataforma
3.2.3.1. As condensadoras encontram-se instaladas sobre uma plataforma metálica, edificada acima do telhado que cobre a laje do espaço atualmente ocupado pela Sala Cofre 02.
3.2.3.2. A disposição da instalação das condensadoras pode ser observada na planta baixa (figura 1) e nas fotos com as vistas frontal (figura 2) e posterior (figura 3).
Figura 1 - planta baixa - vista superior
Figura 2 - vista frontal Figura 3 - Vista posterior
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3.2.3.3. Será fornecido e instalado primeiramente uma nova área de plataforma de forma que seja possível a transferência de parte das condensadoras, liberando espaço para o início do serviço de impermeabilização do telhado, bem como da instalação de nova área complementar da plataforma. A dimensão desse espaço é de 4,70 m de largura e 2,30 de comprimento.
3.2.3.4. A área livre sem plataforma metálica está indicada na figura 1 através do retângulo vermelho.
3.2.3.5. Será aproveitado o prolongamento atual da plataforma, que já possui colunas e vigas instaladas. A contratada precisa fornecer o piso de gradil, transferir o guarda corpo frontal e fornecer o prolongamento do guarda corpo lateral.
3.2.3.6. Seguem as fotos com a vista posterior (figura 4) e lateral (figura 5) do prolongamento da plataforma atual.
Figura 4 - Prolongamento da plataforma – vista posterior
Figura 5 - Prolongamento da plataforma – vista lateral
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3.2.4.Etapas do serviço:
3.2.4.1. Fornecimento e instalação de prolongamento da plataforma elevada atual;
3.2.4.2. Fornecimento e instalação de uma estrutura de braço articulado para içamento das condensadoras e demais materiais, e que atenda a capacidade de peso dos equipamentos da solução de climatização que serão remanejados, ou sistema similar.
3.2.4.3. Projeto executivo do complemento da plataforma;
3.2.4.4. Remanejamento e movimentação de local das 21 condensadoras;
3.2.4.5. Fornecimento de tubulação e acessórios necessários para o
remanejamento.
3.2.4.6. Recolhimento do fluído refrigerante;
3.2.4.7. Desinstalação das unidades condensadoras;
3.2.4.8. Readequação da tubulação frigorígena;
3.2.4.9. Readequação da infraestrutura elétrica;
3.2.4.10. Reinstalação das unidades condensadoras;
3.2.4.11. Limpeza da tubulação frigorígena;
3.2.4.12. Teste de estanquiedade;
3.2.4.13. Desidratação do sistema;
3.2.4.14. Carga fluído refrigerante;
3.2.4.15. Startup dos equipamentos;
3.2.4.16. Teste de funcionamento e rendimento dos equipamentos.
3.3. EXCLUSÕES DE ESCOPO
3.3.1.Segue abaixo a relação de fornecimento de materiais de insumos ou serviços que não fazem parte deste termo Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de referência:
3.3.1.1. Fornecimento de quaisquer adequações dos ambientes, no que concerne a disciplina de serviços civis, no intuito de restaurar o local, deixando-o nas condições originais, ou seja, recomposições tais como emassamento, nivelamento pontual, restauração de avarias nas superfícies (furos, buracos e rachaduras), pintura e acabamento em geral das superfícies que acomodavam o ambiente, não mencionados como escopo da contratada.
3.4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.4.2.Os serviços deverão ser concluídos em até 120 dias corridos após o início das obras.
3.4.3.A rotina de carga e descarga de materiais deverá ser combinada previamente para evitar conflito com as atividades da unidade e serviços futuros relativos à reforma predial.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
4.1. Guardar sigilo e não fazer uso das informações prestadas pelo cliente,
4.2. Respeitar os regulamentos de disciplina e segurança do cliente.
4.3. Cumprir com as normas de Segurança e Medicina no Trabalho durante a estadia nas Instalações
4.4. Cumprir os serviços e prazos descritos neste Termo de Referência tanto para ocorrências críticas quanta para as programadas.
4.5. Providenciar junto ao CREA, previamente à execução dos serviços, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes;
4.6. Contratação de seguro para cobrir eventuais danos que possam ser causados ao prédio durante as movimentações dentro de suas instalações, com cobertura de vida para as pessoas que serão envolvidas no processo;
4.7. Responder diretamente por todas e quaisquer perdas e danos causados em bens ou pessoas, inclusive em propriedades vizinhas, decorrentes de omissões e atos praticados por seus funcionários e prepostos, fornecedores e subcontratadas, bem como originados de infrações ou inobservância de leis, decretos, regulamentos, portarias e posturas oficiais em vigor, devendo indenizar o CONTRATANTE por quaisquer pagamentos que seja obrigado a fazer a esse título, incluindo multas, correções monetárias e acréscimos de mora;
4.8. Retirar do local de trabalho qualquer pessoa que esteja perturbando os trabalhos;
4.9. Fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual exigidos pela NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI), tais como: capacetes e óculos especiais de segurança, protetores faciais, luvas e mangas de proteção, botas de borracha e cintos de segurança, de conformidade com a natureza dos serviços em execução;
4.10. Manter organizadas, limpas e em bom estado de higiene as instalações do serviço, especialmente as vias de circulação, passagens e escadarias, refeitórios, coletando e removendo regularmente as sobras de materiais, entulhos e detritos em geral;
4.11. Estocar e armazenar os materiais de forma a não prejudicar o trânsito de pessoas e a circulação de materiais, obstruir portas e saídas de emergência e impedir o acesso de equipamentos de combate a incêndio;
4.12. Assegurar durante a execução dos trabalhos, a proteção e conservação dos serviços realizados, bem como, fazer a sinalização e manter a vigilância necessária à segurança de pessoas e dos bens móveis e imóveis, de forma a controlar a entrada e saída de materiais, máquinas, equipamentos e pessoas;
4.13. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro não previsto neste Edital, resultante da execução do contrato, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato;
4.14. Atender às normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei, na condição de única e responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
4.15. Responsabilizarem-se pelos materiais, produtos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. A CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite de Conclusão de Serviços em até 5 (cinco) dias úteis, conforme ANEXO II – MODELO DE TERMO DE ACEITE DE CONCLUSÃO DE SERVIÇOS, após a conclusão dos seguintes itens:
5.1.1.Inspeção visual no local, dos materiais e equipamentos movimentados. Essa inspeção visual será registrada mediante fotos pela CONTRATANTE.
5.2. Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato;
5.3. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
5.4. Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato;
5.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
5.6. Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
5.7. Recusar com a devida justificativa, qualquer serviço executado fora das especificações constantes neste Termo de Referência;
5.8. Comunicar a CONTRATADA formalmente (por e-mail) todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.9. Disponibilizar recursos de infraestrutura quando forem necessários a execução ou entrega do objeto.
6. PENALIDADES\SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1. As sanções e penalidades previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou no caso de multa cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida prévia defesa, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
Aplicação:
6.1.1.Advertência;
6.1.2.Atraso no início dos serviços de movimentação conforme item 3.4.1 acarretará multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento). A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
6.1.3.Atraso na execução do item 3.4.2 acarretará, em multa contratual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, até o limite de 2,5% (dois virgula cinco por cento). A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze virgula cinco por cento);
6.2. O A inexecução total do contrato por culpa da CONTRATADA ensejará a rescisão do
contrato, com a aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a contribuir com as ações para migração dos trabalhos a serem realizados por outro fornecedor de modo a proteger e minimizar os prejuízos causados, sem qualquer custo adicional;
6.3. As multas previstas nos itens acima poderão ser descontadas da garantia do contrato, descontadas da fatura até a totalidade do valor ou cobrada judicialmente, conforme o caso, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal no que couber.
ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GREEN4T SOLUCOES TI S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxx, xx 00.000, Xxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Município de Barueri, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob nº 03.698.620/0005-68, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato n.º 05.06/2024 doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político,
científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil
para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas
processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único - A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo, 10 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXXX DE
XXXXXX:1802753
XXXXXXX XXXXXXX
JUNIOR:0864279272
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:08642792728 Dados: 2024.06.18 18:09:05 -03'00'
8
XXXXXX XXXX 6804
Digitally signed by XXXXXX XXXX XXXXXX:00000000000 Date: 2024.06.19 09:51:41
-03'00'
Representante legal
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: GREEN4T SOLUCOES TI S/A
CNPJ nº: 03.698.620/0005-68
Vigência contratual: 180 (dias) dias
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS UNIDADES CONDENSADORAS DOS CLIMATIZADORES DO DATA CENTER PRODAM COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, xxxxx://xxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xx- content/uploads/2021/10/Codigo_Conduta_Integridade_2021.pdf, responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 10 de junho de 2024.
XXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX
XXXXXXX XXXXXXX
Digitally signed by
XXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XXXX
XXXXXX XXXX
JUNIOR:0864279272 JUNIOR:08642792728
XXXXXX:00000000000 XXXXXX:00000000000
8
Dados: 2024.06.18 18:08:53
-03'00'
Representante legal
271 - São Paulo, 69 (143)
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
sexta-feira, 21 de junho de 2024
natureza artística do profissional XXXXXX XXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, a ser executado junto à Escola de Música de São Paulo, durante o período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2024, nas condições estipuladas na proposta, observada a legislação vigente e demais cautelas legais, pelo valor total de R$ 26.250,00 (vinte e seis mil, duzentos e cinquenta reais), a serem pagos em 06 (seis) parcelas no valor de R$ 4.375,00 (quatro mil, trezentos e setenta e cinco reais) cada, que deverá onerar a dotação orçamentária nº 85.10.13.392.3001.6434.3.3.90.36.00.II -
Publique-se.III - Encaminhe-se à Contabilidade para as providências cabíveis.
Arquivo (Número do documento SEI)
105422426
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
GERÊNCIA JURÍDICA
Documento: 105480117 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-03.06/2024
Contratado(a)
ARS TECNOLOGIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
04.189.909/0001-90
Data da Assinatura
20/06/2024
Prazo do Contrato
3
Tipo do Prazo
Ano
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 03.06/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0006673-5. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.001/2023. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: ARS TECNOLOGIA SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA (CNPJ: 04.189.909/0001-90). OBJETO: OPERACIONALIZAÇÃO DO ACORDO FIRMADO ENTRE A PRODAM E A THALES INTERNATIONAL BRASIL LTDA., AC-29.05/2023, PARA FORNECIMENTO/LICENCIAMENTO DE PRODUTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE INTEGRAM O ANEXO I DO EDITAL - TABELA DE PRODUTOS E SERVIÇOS E PREÇOS. VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) ANOS, CONTADOS A PARTIR DE 20/06/2024. VALOR: O VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 653.333.479,87 (SEISCENTOS E CINQUENTA E TRÊS MILHÕES, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS).
Data de Publicação
21/06/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
105477915
Documento: 105490351 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-10.06/2024
Contratado(a)
NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
25.249.914/0001-11
Data da Assinatura
20/06/2024
Prazo do Contrato
77
Tipo do Prazo
Dia
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 10.06/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2024/0003665-0. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 06.002/2024. PATROCINADORA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. PATROCINADA: NECTA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA (CNPJ: 25.249.914/0001- 11). OBJETO: O PATROCÍNIO PELA PATROCINADORA COM A COTA DENOMINADA "PRATA" NO EVENTO CSC GOVTECH 2024, QUE ACONTECERÁ NO DIA 29 DE ABRIL DE 2024 NA CIDADE DE SÃO PAULO E COM A COTA DENOMINADA "DIAMANTE" NO EVENTO NACIONAL DO CONNECTED SMART CITIES & MOBILITY, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 03 E 04 DE SETEMBRO DE 2024 NA CIDADE DE SÃO PAULO ("EVENTO"). PRAZO: ESTE CONTRATO TERÁ INÍCIO NA PRESENTE DATA E TÉRMINO LOGO APÓS O EVENTO, CUJO PRAZO ENCONTRA-SE PREVISTO NA CLÁUSULA 1.1 DESTE INSTRUMENTO, E MEDIANTE O TOTAL CUMPRIMENTO PELAS PARTES DE SUAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES NOS TERMOS DESTE CONTRATO. A PATROCINADORA CONTRIBUIRÁ COM A QUANTIA DE R$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL REAIS) PELA COTA "PRATA" E COM A QUANTIA DE R$ 116.000,00 (CENTO E DEZESSEIS MIL REAIS) PELA COTA "DIAMANTE" ("PREÇO").
Data de Publicação
21/06/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
105487943
Documento: 105513802 | Extrato de Contrato/Nota de empenho (NP)
PRINCIPAL
Número do Contrato
CO-05.06/2024
Contratado(a)
GREEN4T SOLUCOES TI S/A
Tipo de Pessoa
Jurídica
CPF /CNPJ/ RNE
03.698.620/0005-68
Data da Assinatura
20/06/2024
Prazo do Contrato
180
Tipo do Prazo
Dia
Síntese (Texto do Despacho)
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO. CONTRATO CO- 05.06/2024. PROCESSO SEI Nº 7010.2023/0012630-4. INEXIGIBILIDADE Nº 05.001/2024. CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM-SP S/A. CONTRATADA: GREEN4T SOLUCOES TI S/A (CNPJ: 03.698.620/0005-68). OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO DAS UNIDADES CONDENSADORAS DOS CLIMATIZADORES DO DATA CENTER PRODAM COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DE 20/06/2024. VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 798.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E OITO MIL REAIS).
Data de Publicação
21/06/2024
Íntegra do Contrato (Número do Documento SEI)
105513720
São Paulo Turismo
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Documento: 105507832 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 7210.2024/0002703-8 -
PREGÃO ELETRÔNICO - n°034/24OBJETO: Contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza, jardinagem, com remoção de resíduos e com o fornecimento de materiais equipamentos e insumos, sob o regime de empreitada por preço global, para atendimento ao evento "FIA WEC - 6 HORAS DE SÃO PAULO" nas dependências do Autódromo de Interlagos Xxxx Xxxxxx Xxxx e adjacências, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 20/06/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa LUME SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA -CNPJ 14.599.466/0001-60
pelo valor de R$ 3.576.271,71 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.
Anexo I (Número do Documento SEI)
105280972
Data de Publicação
21/06/2024
Documento: 105508246 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO n° 7210.2024/0002776-3 -
PREGÃO ELETRÔNICO - n°033/24OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de fornecimento e montagem de Sistema Integrado de Módulos para Construção Temporária Avançada e Ágil (SIMCTAA) para a preparação e realização do "FIA WEC - 6 HORAS DE SÃO PAULO" no Autódromo Xxxx Xxxxxx Xxxx, conforme bases, especificações e condições do Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 20/06/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa USET BRASIL PROJETOS E MONTAGENS ESPECIAIS LTDA -CNPJ 44.783.963/0001-84
pelo valor de R$ 1.879.999,73 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.
Anexo I (Número do Documento SEI)
105290812
Data de Publicação
21/06/2024
Documento: 105504195 | Homologação (NP)
PRINCIPAL
Síntese (Texto do Despacho)
PROCESSO LICITATÓDRIO n° 7210.2024/0002686-4 -
PREGÃO ELETRÔNICO - n°030/24OBJETO: Contratação de empresa, sob o regime de empreitada por preço global, para prestação de serviços de gerenciamento de equipamentos para apoio à preparação e realização do evento "FIA WEC - 6 HORAS DE SÃO PAULO", conforme bases, especificações e condições deste Edital e seus Anexos.COMUNICAMOS que em 20/06/2024 o Diretor de Gestão e de Relação com Investidores da São Paulo Turismo S.A, HOMOLOGOU o procedimento licitatório em que foi ADJUDICADO o objeto à Empresa EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. -CNPJ
61.288.437/0001-47 pelo valor de R$ 7.300.000,00 e AUTORIZOU a contratação. Comissão Permanente de Licitações.
Anexo I (Número do Documento SEI)
104930272