TERMO DE REFERÊNCIA 0014/2024
TERMO DE REFERÊNCIA 0014/2024
PALESTRA SAÚDE MENTAL, MOTIVAÇÃO E COMPROMETIMENTO
1. Informações básicas
Órgão: MUNICIPIO DE ARROIO TRINTA (82.826.462/0001-27)
Nº do processo: 0014
Categoria do TR: Prestação de não continuados
2. Definição do objeto
A contratação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) para realizar uma palestra sobre saúde mental e motivação no ambiente de trabalho, destinada aos colaboradores da Escola Municipal Professora Xxxx Xxxxxxxxx, CMEI PROFABI e Secretaria de Educação.
Justificativa da Palestra
A palestra é essencial para o ambiente educacional moderno, onde a pressão e as demandas são cada vez maiores. A saúde mental tem se tornado um tópico central, pois problemas nesse campo afetam diretamente o bem-estar dos colaboradores e, consequentemente, a produtividade e a qualidade do trabalho. Além disso, a motivação é outro aspecto crucial, pois trabalhadores motivados são mais produtivos, criativos e engajados. No entanto, manter a motivação pode ser desafiador, especialmente em tempos de mudança e incerteza.
Portanto, essa palestra oferece uma abordagem integrada para capacitar os participantes a gerenciarem sua saúde mental, aumentarem sua motivação e desenvolverem um forte senso de comprometimento. Isso não só melhora a qualidade de vida dos colaboradores, mas também resulta em um ambiente de trabalho mais produtivo e harmonioso.
A Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC) foi escolhida para conduzir essa palestra devido à sua reconhecida excelência acadêmica e à sua expertise na área de psicologia e desenvolvimento humano. A UNOESC possui um corpo docente altamente qualificado, com profissionais experientes e bem preparados para abordar os desafios contemporâneos do ambiente de trabalho. Além disso, a universidade tem um histórico comprovado de realizar eventos e treinamentos que promovem a saúde mental e a motivação no ambiente profissional, o que assegura a qualidade e a relevância do conteúdo a ser apresentado.
A escolha da UNOESC reflete o compromisso da nossa instituição em oferecer o melhor suporte e recursos disponíveis para o desenvolvimento e bem-estar dos nossos colaboradores, garantindo que a palestra seja não apenas informativa, mas também transformadora e impactante para todos os participantes.
3. Valor estimado
O valor estimado para a realização da palestra será de R$ 1.650,00 (Um mil seiscentos e cinquenta reais).
I - contratação de obras, serviços, compras e locações, cujos valores se enquadrem nos limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, independentemente da forma de contratação; II - dispensa de licitação prevista nos incisos VII, VIII, do artigo 75, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; III - contratação de remanescente nos termos dos §§ 2º a 7º do artigo 90 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021; IV - quaisquer alterações contratuais realizadas por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, inclusive acréscimos quantitativos e prorrogações contratuais relativas a serviços contínuos; V – nos demais casos de contratação direta (inexigibilidade e de dispensa de licitação) caberá ao Administrador Público a decisão sobre a dispensa do estudo técnico preliminar.
4. Cronograma físico-financeiro
Data | Descrição | Valor (R$) | Dotação Orçamentária |
17/07/2024 | Realização da Palestra | 1.650,00 | 104 |
5. Critério de aceitação
Considerando a elaboração do Termo de Referência (TR) para a contratação da palestra, justificamos a dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) pelos seguintes motivos:
1. Especificidade e Simplicidade da Contratação: A natureza da contratação é pontual e específica, visando apenas a realização de uma palestra, sem a necessidade de aquisição de materiais ou equipamentos adicionais. O escopo bem delimitado e a ausência de complexidade técnica justificam a dispensa do ETP.
2. Conhecimento Prévio e Clareza das Necessidades: A necessidade da palestra é clara e bem definida pela Secretaria de Educação, com objetivos e requisitos específicos já estabelecidos. O conhecimento prévio da demanda permite a elaboração direta do TR sem a necessidade de um estudo preliminar.
3. Urgência na Realização: A palestra está programada para uma data próxima e possui caráter urgente para atender um calendário
educacional ou evento específico. A realização do ETP poderia atrasar o processo e comprometer a efetividade e oportunidade da ação.
4. Custo e Eficiência Administrativa: A realização do ETP para um processo simples como este pode gerar custos administrativos desnecessários e prolongar prazos. A dispensa visa a eficiência administrativa, reduzindo burocracias sem comprometer a transparência e a eficácia do processo.
Base Legal e Procedimental: A legislação vigente permite a dispensa do ETP em casos onde a contratação é simples e direta, como no caso de palestras e serviços de natureza similar. O Termo de Referência elaborado atende aos requisitos legais e procedimentais, garantindo a conformidade do processo
6. Deveres do contratado
• Elaborar e fornecer o conteúdo da palestra.
• Disponibilizar material de apoio aos participantes.
• Conduzir a palestra conforme cronograma acordado.
• Fornecer relatório de avaliação pós-evento.
7. Deveres do contratante
• Disponibilizar local adequado para a realização da palestra.
• Providenciar equipamentos necessários (projetor, microfone, etc.).
• Garantir a presença dos colaboradores na data marcada.
• Efetuar o pagamento conforme acordado.
8. Procedimentos de fiscalização e gerenciamento
• A fiscalização será realizada pela Secretária de Educação, representada por Xxxxx Xxxxxxxx Biava.
• A responsável acompanhará todas as etapas do cronograma e avaliará a execução dos serviços.
9. Prazo contratual
O contrato terá vigência de 20 dias, a contar da data de sua assinatura, contemplando todas as etapas do processo.
10. Sanções
Em caso de descumprimento das obrigações contratuais, a empresa contratada estará sujeita às seguintes sanções:
• Advertência formal.
• Multa de 5% do valor total do contrato por dia de atraso na execução.
• Rescisão contratual.
11. Relação dos documentos
• A proponente deverá apresentar todas as CNDs em dia, sendo: municipal, estadual, federal, falência e concordata (de acordo com o Tribunal de Justiça da sede da empresa), trabalhista e FGTS. Ainda, deverá apresentar o contrato social e cartão CNPJ, que deverá conter CNAE adequado para o objeto da contratação.
12. Responsáveis
ERONI SCHULER BIAVA
Dirigente de Educação