PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Estado da Bahia
CONTRATO Nº 0054/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA, ESTADO DA BAHIA/CNPJ Nº 14.221.741/0001-07. CONTRATADO (A): CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO OESTE DA BAHIA –
CONSID/CNPJ Nº: 18.954.809/0001-18. OBJETO: Contratação do Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia (CONSID) para prestação de serviços na execução de obra de pavimentação em TSD de Vias Públicas de Loteamentos da Sede do Município, conforme Processo Administrativo nº 020/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 004/2024, ratificada pelo Prefeito Municipal em 10 de julho de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 5.000.522,71. ASSINATURA: 10/07/2024. VIGÊNCIA: 06/01/2025.
Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000
Fone: (00) 0000 0000 / 2115 – CNPJ: 14.221.741/0001-07, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
0054/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA, ESTADO DA BAHIA, E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ESTE DA BAHIA (CONSID).
Os abaixo assinados, de um lado como CONSORCIADO, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, xx Xxxxxxxxxx – XX, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001–07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Xxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xx Xxxx – Xxxxxxxxxx–XX, XXX xx 00.000–000, inscrito no CPF/MF sob o nº 400.814.945–72 e portador da CI/RG nº 488.511–2 SSP/BA, e de outro lado, como CONSÓRCIO, o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO OESTE
DA BAHIA – CONSID, autarquia intermunicipal, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 18.954.809/0001–18, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx – Xxxxxxxxx – XX – XXX: 00.000–021, neste ato representado pelo seu Presidente o Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, maior, casado, dentista, portador do RG sob nº 514.552 SSP/BA, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx, 00, Xxxxxx – Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000, resolvem celebrar o presente Contrato para execução de execução de obra pública, que se regerá pelas normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia e aplicando–se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
DO FUNDAMENTO DO INSTRUMENTO
A presente contratação resulta da ratificação de Processo Administrativo nº 020/2024, referente à Dispensa de Licitação nº 004/2024, pelo Prefeito Municipal de Correntina, realizada com fundamento no Art. 75, do Inciso XI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação do Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia (CONSID) para prestação de serviços na execução de obra de pavimentação em TSD de Vias Públicas de Loteamentos da Sede do Município. O objeto deste contrato será executado nas quantidades e especificações abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. |
1 | TERRAPLENAGEM | |||
1.1 | 5502985 | Limpeza mecanizada da camada vegetal | m² | 44083,41 |
1.2 | 5915399 | Carga, manobra e descarga de agregados ou solos em caminhão basculante de 6 m³ - carga com carregadeira de 1,72 m³ e descarga livre | t | 9257,52 |
1.3 | 5502978 | Compactação de aterros a 100% do Proctor normal | m³ | 34805,85 |
1.4 | 4016007 | Escavação e carga de material de jazida com trator de 97 kW e carregadeira de 1,72 m³ | m³ | 43507,31 |
1.5 | 5914359 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural | tkm | 138862,74 |
1.6 | 5914359 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural | tkm | 1308272,9 3 |
1.7 | 5915466 | Transporte de água com caminhão tanque de 10.000 l - rodovia em leito natural | tkm | 34805,85 |
2 | PAVIMENTAÇÃO |
2.1 | 4011219 | Base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura com material de jazida | m³ | 10236,53 |
2.3 | 5915466 | Transporte de água com caminhão tanque de 10.000 l - rodovia em leito natural | tkm | 10748,35 |
2.4 | 4011352 | Imprimação com emulsão asfáltica | m² | 51182,64 |
2.5 | 4011370 | Tratamento superficial duplo com emulsão - brita comercial | m² | 43895,40 |
2.6 | 4915636 | Capa selante - pedrisco comercial | m² | 43895,40 |
3 | AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ASFÁLTICOS | |||
3.1 | PRÓPRIO | Aquisição de EAI para Imprimação | t | 66,54 |
3.2 | PRÓPRIO | Aquisição RR-2C para Tratamento Superficial Duplo c/ Emulsão | t | 100,96 |
3.3 | PRÓPRIO | Aquisição de RR-2C para Capa Selante c/ Pó de Pedra | t | 43,90 |
4 | MOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | |||
4.1 | COMPSIC RO3 | Mobilização de equipamentos e veículos | Equipe | 1,00 |
5 | TRANSPORTE DA BRITA E DO PÓ DE BRITA | |||
5.1 | 5914389 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada | tkm | 373774,79 |
6 | DRENAGEM E OBRAS D'ARTE CORRENTE | |||
6.1 | 2003377 | Meio-fio de concreto - MFC 05 - areia e brita comerciais - fôrma de madeira | m | 14665,00 |
6.2 | 2003343 | Sarjeta trapezoidal de concreto - SZC 90-30 - escavação mecânica - areia e brita comerciais | m | 120,00 |
6.3 | 0804061 | Boca de BSTC D = 0,40 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retas | un | 1,00 |
6.4 | 0804013 | Corpo de BSTC D = 0,40 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais | m | 10,00 |
6.5 | 2003618 | Boca de lobo simples - BLS 01 - areia e brita comerciais | un | 1,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
§ 1º – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIADO
Constituem obrigações do CONSORCIADO:
I – Assumir total responsabilidade em relação à indicação dos locais a serem contemplados pelo serviço prestado pelo CONSID, bem como pelo dimensionamento do material a ser utilizado.
II – Assumir total responsabilidade em relação à terraplenagem, execução de base, limpeza prévia e posterior realização de serviço de drenagem e escoamento de águas pluviais e instalação de placas.
III – Realizar os pagamentos devidos ao CONSÓRCIO, nas condições estabelecidas neste contrato, podendo inclusive antecipá-lo, no todo ou em parte, sem prejuízo da devolução em caso de não execução da obra.
IV – Receber o serviço objeto deste contrato, mediante termo de recebimento, com a devida identificação dos responsáveis pela entrega e pelo recebimento.
V – Fornecer hospedagem e alimentação ao pessoal do Consórcio, observando as normas referentes às instruções de segurança e salubridades do ambiente.
VI – Custear o combustível para toda frota consorcial durante a execução da obra, inclusive do carro de apoio.
VII – Custear os deslocamentos das máquinas desde o momento da saída da sede do Consórcio até o seu retorno.
VIII – Custear os reparos de quaisquer danos ou avarias ocorridos nos bens durante o período de uso dos mesmos, que vier a dar causa por ação ou omissão.
IX – Fazer a respectiva previsão orçamentária ou por meio de crédito adicional, em sua legislação orçamentária pertinente, dotação suficiente para suportar as despesas assumidas através do presente Contrato.
§ 2º – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
Constituem obrigações do CONSÓRCIO:
I – Conduzir os serviços de acordo com plano de serviço elaborado conjuntamente.
II – Executar os serviços utilizando o material pertinente e com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis exigidos para a sua execução.
III – Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
IV – Responsabilizar com as despesas de manutenção regular da frota, referente desgastes naturais decorrente do uso dos equipamentos.
V – Responsabilizar pelos salários e encargo de pessoal. VI – Arcar com o custo da matéria prima a ser aplicada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, para o corrente exercício de 2023, assim classificadas:
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 1102 – Pavimentação de Logradouros na Sede, Distritos e Povoados
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Obras e Instalações
Fonte de Recursos: 15000000 – Rec. não Vinc. De Imp.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução do serviço o Consorciado repassará ao Consórcio o valor de R$ 5.000.522,71 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e um centavos), a título de Contrapartida pela mão de obra, frota de máquinas e equipamentos empregados, fornecimento de material, mediante emissão de documento comprobatório da utilização dos mesmos, conforme valores unitários e totais constantes da planilha abaixo:
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | TERRAPLENAGEM | R$ 2.253.803,54 | ||||
1.1 | 5502985 | Limpeza mecanizada da camada vegetal | m² | 44083,41 | R$ 0,53 | R$ 23.364,21 |
1.2 | 5915399 | Carga, manobra e descarga de agregados ou solos em caminhão basculante de 6 m³ - carga com carregadeira de 1,72 m³ e descarga livre | t | 9257,52 | R$ 2,94 | R$ 27.217,11 |
1.3 | 5502978 | Compactação de aterros a 100% do Proctor normal | m³ | 34805,85 | R$ 5,03 | R$ 175.073,43 |
1.4 | 4016007 | Escavação e carga de material de jazida com trator de 97 kW e carregadeira de 1,72 m³ | m³ | 43507,31 | R$ 5,07 | R$ 220.582,06 |
1.5 | 5914359 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural | tkm | 138862,74 | R$ 1,20 | R$ 166.635,29 |
1.6 | 5914359 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia em leito natural | tkm | 1308272,93 | R$ 1,20 | R$ 1.569.927,52 |
1.7 | 5915466 | Transporte de água com caminhão tanque de 10.000 l - rodovia em leito natural | tkm | 34805,85 | R$ 2,04 | R$ 71.003,93 |
2 | PAVIMENTAÇÃO | R$ 457.418,34 | ||||
2.1 | 4011219 | Base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura com material de jazida | m³ | 10236,53 | R$ 12,32 | R$ 126.114,05 |
2.3 | 5915466 | Transporte de água com caminhão tanque de 10.000 l - rodovia em leito natural | tkm | 10748,35 | R$ 2,04 | R$ 21.926,63 |
2.4 | 4011352 | Imprimação com emulsão asfáltica | m² | 51182,64 | R$ 0,41 | R$ 20.984,88 |
2.5 | 4011370 | Tratamento superficial duplo com emulsão - brita comercial | m² | 43895,40 | R$ 5,53 | R$ 242.741,56 |
2.6 | 4915636 | Capa selante - pedrisco comercial | m² | 43895,40 | R$ 1,04 | R$ 45.651,22 |
3 | AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ASFÁLTICOS | R$ 1.053.448,80 |
3.1 | PRÓPRIO | Aquisição de EAI para Imprimação | t | 66,54 | R$ 4.484,62 | R$ 298.406,61 |
3.2 | PRÓPRIO | Aquisição RR-2C para Tratamento Superficial Duplo c/ Emulsão | t | 100,96 | R$ 5.212,22 | R$ 526.225,73 |
3.3 | PRÓPRIO | Aquisição de RR-2C para Capa Selante c/ Pó de Pedra | t | 43,90 | R$ 5.212,22 | R$ 228.816,46 |
4 | MOBILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS | R$ 24.038,57 | ||||
4.1 | COMPSIC RO3 | Mobilização de equipamentos e veículos | Equipe | 1,00 | R$ 24.038,57 | R$ 24.038,57 |
5 | TRANSPORTE DA BRITA E DO PÓ DE BRITA | R$ 295.282,08 | ||||
5.1 | 5914389 | Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentada | tkm | 373774,79 | R$ 0,79 | R$ 295.282,08 |
6 | DRENAGEM E OBRAS D'ARTE CORRENTE | R$ 916.531,37 | ||||
6.1 | 2003377 | Meio-fio de concreto - MFC 05 - areia e brita comerciais - fôrma de madeira | m | 14665,00 | R$ 61,46 | R$ 901.310,90 |
6.2 | 2003343 | Sarjeta trapezoidal de concreto - SZC 90-30 - escavação mecânica - areia e brita comerciais | m | 120,00 | R$ 91,22 | R$ 10.946,40 |
6.3 | 0804061 | Boca de BSTC D = 0,40 m - esconsidade 0° - areia e brita comerciais - alas retas | un | 1,00 | R$ 391,35 | R$ 391,35 |
6.4 | 0804013 | Corpo de BSTC D = 0,40 m PA1 - areia, brita e pedra de mão comerciais | m | 10,00 | R$ 285,68 | R$ 2.856,80 |
6.5 | 2003618 | Boca de lobo simples - BLS 01 - areia e brita comerciais | un | 1,00 | R$ 1.025,92 | R$ 1.025,92 |
PARÁGRAFO ÚNICO – O Consórcio é responsável em todos os seus termos pelo emprego e fornecimento da matéria prima.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE E DA REVISÃO
§1º Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis.
§2º Poderá ocorrer a revisão do preço pactuado quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem–se extremamente onerosas, constatando–se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico–financeiro. A eventual revisão de preços só poderá ser concedida quando avaliada previamente por órgão da Administração responsável pela realização do Processo de Dispensa que originou este Contrato e dentro das normas exigidas pela Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O montante do valor a ser repassado pelo CONSORCIADO deverá ser depositado na Conta Corrente nº 61740–7, Agência 0231–3, Banco do Brasil, de titularidade do Consórcio Público Intermunicipal do Oeste da Bahia, em parcela única, em até 30 (trinta) dias após execução dos serviços e/ou fornecimento do material.
§ 1º – No limite da legislação, o pagamento de forma antecipada de eventual parcela se justifica em razão do custo prévio da aquisição de material e implementos, bem como para garantia da perfeita execução dos serviços nos prazos acordados sem risco de atrasos ou encarecimento do serviço por conta de atrasos no desembolso por parte do Consorciado.
§ 2º – O não pagamento até a data acima implicará em multa de 2%, bem como juros de 1% ao mês e correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
PARÁGRAFO ÚNICO – O inadimplemento por parte do CONSORCIADO poderá, ainda, O inadimplemento do pagamento do valor contratado neste instrumento, por parte do CONSORCIADO, extingue a obrigação do CONSÓRCIO em prover os serviços descritos na
Cláusula Primeira, podendo ser determinada de imediato a suspensão da execução, bem como o recolhimento do pessoal e máquinas e ensejar em sua exclusão do Consórcio, conforme estatuto social.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A partir da data de sua assinatura o presente instrumento surtirá efeitos jurídicos e terá vigência 180 (cento e oitenta) dias, tendo seu início previsto para o dia 11 de julho de 2024 e seu término previsto para 06 de janeiro de 2025, sendo que, executados os serviços previstos, esgota–se o presente, podendo também ser prorrogado mediante termo aditivo. Além disso, rescinde automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato será indireta por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do objeto deste Contrato, caberá ao CONSORCIADO, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do Município de Correntina, Estado da Bahia, por meio do servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, maior, casada, engenheira civil, residente e domiciliada à Rua 03, s/nº – Bairro do Ouro – Correntina – Bahia, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e no CREA: 95904/D-BA e portadora da CI/RG nº 5504349 SPTC-GO, (fiscal) e Luíggi Chaves Neves França, brasileiro, maior, solteiro, engenheiro civil, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e portador da CI/RG n° 21782998 MG PC/MG (gestor).
§ 2º – A fiscalização exercida pelo CONSORCIADO não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados ao CONSORCIADO ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
13.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 125, da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
13.2 – O CONSORCIADO poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo executados de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos no artigo 138, I da Lei Federal nº 14.133/2021, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a extinção unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 138, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a extinção amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 138, Inciso II, Lei Federal nº 14133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca do Município de Correntina, Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas inerentes a este termo.
E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, 10 de julho de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA CNPJ nº 14.221.741/0001–07
CONSORCIADO
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx CPF nº 400.814.945–72
Prefeito
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DO OESTE DA BAHIA – CONSID CNPJ nº 18.954.809/0001–18
CONSÓRCIO
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Presidente do CONSID
Testemunhas: 1ª 2ª