PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 199/2016 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 033/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 199/2016 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 033/2016
EDITAL Nº 038/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÕES DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET (IP DEDICADO), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR VALOR UNITÁRIO.
DATA DA REALIZAÇÃO: 09 de Agosto de 2016.
HORÁRIO DE INÍCIO: 10h00min – horário de Brasília (início do credenciamento).
SETOR INTERESSADO: SETOR DE ADMINISTRAÇÃO
2 - LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de reuniões do Prédio Sede da Prefeitura, localizado na Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. A sessão será conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº. 160/2016. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento das empresas interessadas.
3 - ESCLARECIMENTOS: Seção de Licitações da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga – entrada pela Xxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, telefone: 00 0000-0000 / fax 00 0000-0000. Os esclarecimentos prestados serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 966/2009 e Decreto Municipal nº 21 de 17/03/2010, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores;
Será regido também pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram este Edital os anexos:
I - Recibo de Retirada do Edital; II – Termo de Referência;
III - Proposta Comercial;
IV – Minuta de Contrato;
V - Modelo de Declaração de Habilitação
VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
VII - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho.
A despesa estimada em R$ 123.999,96 (cento e vinte três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos), onerará as seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2016 no seguinte elemento:
01.02.01 – Serviços de Administração; 04.122.0002.2001.0000 – Manutenção da Unidade;
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha nº 18
1 - CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. - O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1. - Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. - Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.2. - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.3. - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2.2.4. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02.
2.2.5. - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 9º da Lei 8.666/93.
2.2.6. - Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.2.7. - Encontram-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1.- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. - Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. - Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
• Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
3.1.3. - Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
• Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2 (Habilitação).
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. - A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa:
Envelope nº 1 – Proposta Comercial
Pregão Presencial nº. 033/2016
Denominação da empresa:
Envelope nº 2 - Habilitação
Pregão Presencial nº 033/2016
5 - PROPOSTA
5.1. – A Proposta deverá ser apresentada impressa em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2. - Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3. - Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1. - A razão social da proponente, endereço completo/CEP, telefone/fax, e-mail (se houver) e CNPJ do licitante;
5.3.2. - Valor unitário em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
5.3.3 - Valor Global em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
5.3.4. - Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.5. – Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
5.3.6. – Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados atendem todas as especificações exigidas no anexo II – Termo de Referência.
5.4. – A proposta deverá estar datada e devidamente assinada pelo representante legal da empresa.
6 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a
Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1. - No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
a2) Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 6.1., a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2. - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério Fazenda (CNPJ)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
c.3) Certidão Negativa de Débitos Mobiliários Municipal ou Certidão Positiva de Débito com efeitos de negativa.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa, (Conforme Item c.1)
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da data em que for declarado vencedor, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123/06, prorrogáveis por igual período, a critério desta prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Poderá participar do certame o licitante que apresentar certidão positiva de recuperação judicial, desde que comprove, pelos documentos hábeis, que o plano de recuperação judicial foi deferido e homologado, por decisão transitada em julgado, do juízo da recuperação judicial. Elucide-se que se trata da decisão concessiva do benefício da recuperação judicial e não da decisão na qual o juízo manda processar a recuperação judicial. No caso da recuperação extrajudicial o licitante deverá comprovar que o plano de recuperação foi homologado judicialmente. A participação do licitante em recuperação judicial e extrajudicial só será permitida, nos termos do plano devidamente homologado.
6.4. - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. (Anexo VI).
6.5. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.5.1– A Comprovação de Aptidão Técnica será feita por atestados fornecidos por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, comprovando a execução dos serviços conforme solicitado nesse certame, nas condições abaixo:
6.5.1.1 - O(s) atestado(s) deverá (ão) estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar a prestação de serviços de conexões de acesso contínuo à internet (IP DEDICADO), com fornecimento de 1 (um) link dedicado de internet, pelo período de no mínimo de 06 (seis) meses.
6.6. - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.6.1. - Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou mesmo cópia simples, desde que
acompanhada do original para que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
6.6.2. - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
6.6.3. - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.6.4. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.6.5. - Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
6.6.6. - O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
6.6.7. - Poderão ser apresentadas certidões positivas com efeitos de negativa para comprovar a habilitação quanto a regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 206 do CTN.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2. - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao(a) Pregoeiro(a) os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. - O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.4. - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. - Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
7.4.2. - Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertadas pelos demais licitantes.
7.4.3. - Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5. - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. - Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
7.6.2. - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
7.6.3. - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço unitário, observada a redução mínima de: R$ 78,00 (setenta e oito reais).
ITENS | QUANT. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID. | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MEDIO TOTAL | REDUÇÃO |
1 | 12 | Contratação de empresa para a prestação de serviço de telecomunicação com fornecimento de 1 (um) link dedicado de internet. | MESES | R$ 10.333,33 | R$ 123.999,96 | R$ 78,00 |
Valor Total: | R$ 123.999,96 |
7.8. - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.9.2. - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência nos termos da LC 123/2006 e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
b.1) Xxxxxxx.xx por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.9.4. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1.
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 7.9.4, será declarada a melhor oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.12. - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. - Esta Prefeitura Municipal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor.
7.19. - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21. - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atenderem às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1. - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil.
8.2. - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor desse Edital e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, localizado na Prxxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, em horário de expediente.
8.2.1. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5 - Admite-se impugnação por intermédio de “fac-simile” (12 - 6717004) ou e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas.
9- DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. - Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. - A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.1.2. - Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.1.3. - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.1.4. - Os recursos devem ser protocolados no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, sito a Prxxx Xx. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000.000, dirigidos ao Prefeito Municipal.
9.1.5. - Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
9.1.6. - Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile” (12 36717000) ou e-mail (xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL no prazo de 48 horas.
9.2. DA ADJUDICAÇÃO
9.2.1. - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.2.2. - Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
9.3. - DA HOMOLOGAÇÃO
9.3.1. - Compete à autoridade competente homologar o Pregão.
9.3.2. - A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a Ata de Registro, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
9.3.3. - As publicações dos atos oficiais referentes a este Pregão serão publicadas no Diário Oficial do Estado e conforme Lei Orgânica do Município.
9.3.4. - A convocação para assinatura da Ata de Registro será feita da mesma maneira descrita no Item 9.3.3..
10 – CONTRATAÇÃO
10.1. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital;
10.1.1. - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade do adjudicatário perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal) estiverem com os prazos de validade vencidos, esta Prefeitura Municipal verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 10.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
10.1.2. - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
10.1.3. - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, a regularidade fiscal, no prazo de cinco dias úteis, a contar do ato no qual for declarado o vencedor, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
10.2. - A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10.3. - O contrato terá vigência de 12 meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas à administração, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
10.3.1 - Em não havendo interesse por parte do contratado na prorrogação do contrato a contratante deverá ser notificada em 60 dias antes do término da vigência, sob pena de multa de 5 % do valor do contrato.
10.3.2. - Em caso de prorrogação, as condições de habilitação deverão manter-se condizentes com as exigências deste Edital.
10.4. - Fica vedada a subcontratação parcial ou total dos serviços contratados.
10.5. - Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor terá seu Contrato cancelado quando:
10.5.1- Descumprir as condições do Contrato;
10.5.2- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura Municipal, sem justificativa aceitável;
10.5.3- Não aceitar reduzir seu preço, na hipótese deste se tornar superior àquele praticados no mercado; 10.5.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;
10.5.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
10.6. - Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu Contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
10.7. – Nos termos do disposto no Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, o contrato decorrente da presente licitação poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ser corrigido com base no índice do IPCA do IBGE, caso
ocorra à prorrogação do respectivo contrato; tendo como sua data base a data limite para apresentação das propostas de preços.
11- DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
11.1 - A Ordem de serviço será imediata e o prazo da execução inicia-se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do Contrato.
11.2. - A(s) Autorização(ões) de Fornecimento expedida(s) após a assinatura do contrato indicará(ão):
a) o nome, sobrenome e cargo do responsável pela Ordem;
b) o e-mail e telefone (fax) do setor, para confirmação do recebimento da Ordem pela Contratada;
c) o item e a quantidade solicitada;
d) a data da expedição da Autorização de fornecimento;
e) o prazo de entrega (data e horário);
f) o endereço do local onde o objeto solicitado deverá ser entregue.
11.2.1. - A Contratante expedirá por meio de e-mail e/ou ofício e/ou fax à Contratada a Autorização de Fornecimento. A Contratada deverá confirmar, por escrito, enviado por e-mail, fax ou ofício, o recebimento da Ordem no prazo de 01 dia útil, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.2. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor total do empenho, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia. Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
11.3. - Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de (02 dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
12 - FORMA DE PAGAMENTO
12.1. - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável técnico pelo serviço prestado e anuência pelo Setor Solicitante e da Diretoria de Xxxxxxx, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
12.1.1 - Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição do serviços quantidades, preços unitários e o valor total.
12.2. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
12.2.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
13. SANÇÕES
13.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
13.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
13.2.1. - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, a Contratada deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 5 dias úteis. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor do
(s) item (ns) solicitado (s), por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia útil, quando será devida a multa pelos dias de atraso somada a sanção de rescisão unilateral e multa prevista no item 13.2.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2. - A homologação e a convocação para assinatura do Contrato será divulgado no DOE.
14.3. - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados conforme disposição da Lei Orgânica do Município.
14.4. - Após a celebração do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
14.5. - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6. - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga.
São Luiz do Paraitinga, em 13 de Julho de 2016.
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 199/2016 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 033/2016
EDITAL Nº 038/2016
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo à Seção de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga da comunicação, por meio de e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 033/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÕES DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET (IP DEDICADO), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
Denominação: CNPJ:
Endereço: n° bairro Cidade: Estado CEP
e-mail:
Telefone: Fax:
Obtivemos, por meio do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2016. Nome: RG
ANEXO ll TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL N° 199/2016 PREGÃO (PRESENCIAL) N° 033/2016
EDITAL Nº 038/2016
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÕES DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET (IP DEDICADO), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME SEGUE ABAIXO:
Contratação de empresa para a prestação de serviço de telecomunicações com fornecimento de 1 (um) link dedicado de internet.
1. Da especificação técnica:
- IP Dedicado a Internet na velocidade mínima de 50 Mbps, por acesso.
- Bidirecional, trafego nos dois sentidos, download e upload;
- Simétrico, mesma velocidade nominal de 50 Mbps nos dois sentidos, download e upload;
- Interligação das conexões diretamente ao backbone da contratada, sem a utilização de redes intermediárias e com banda de passagem mínima de 50 Mbps;
- Fornecimento de um range de 24 IP's fixos e válidos na internet;
- Fornecimento de dois endereços DNS, primário e secundário;
- Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal, para ser considerada dedicada;
- Disponibilidade média mensal de 99,2% SLA (Service Level Agreement - Acordo de Nível de Serviço) em termos mensuráveis sobre serviços prestados pela CONTRATADA, podendo ser utilizados para monitorar o desempenho da mesma;
- Suporte TCP/IP;
- A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto à quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
- Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2%;
- Latência média de 15 MS (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA), disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,7%, pois caso tenha disponibilidade inferior pode comprometer o tempo de utilização e gerar paradas no serviço;
- Cessão e instalação dos dispositivos de comunicação necessários à ativação das conexões (roteadores, modens, cabos, conectores e demais equipamentos);
- Atender a todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
2. Da Instalação
- Fornecimento de toda infraestrutura externa para a instalação e ativação, incluindo os equipamentos (cabos, conectores, etc.);
- Prazo de 60 dias para instalação e ativação, podendo ser prorrogado por igual período desde que a empresa vencedora apresente as justificativas necessárias para aprovação junto ao Setor solicitante;
- A operadora deve realizar a instalação e configuração de todos os recursos de sua propriedade, necessários à realização dos serviços (acessos, modens, roteadores, etc.), dentro do horário de expediente da Prefeitura, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h, salvo as exceções acordadas entre as partes.
3. Do Gerenciamento da solução
- Disponibilizar acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
- Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
- Velocidade do acesso;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
- A solução de gerência da rede da operadora deverá atuar de forma pró ativa, de acordo com o nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
- A operadora deve responsabilizar-se pelo fornecimento, manutenção e reposição de todos os equipamentos, infraestrutura e meios necessários para a execução do objeto contratado, cujos custos deverão estar inclusos no valor mensal a ser pago pela Prefeitura, com exceção da infraestrutura da rede interna (rede local), fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos, e da climatização das salas, nas dependências da Prefeitura;
- Providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela Prefeitura quanto à execução do contrato.
- A operadora deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- A Central de Atendimento deverá ser acessada por um número telefônico, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana;
- A Central de Atendimento deverá gerar um identificador de registro de chamadas (protocolo) que deverá ser informado à Prefeitura no momento da abertura do chamado, e que terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados.
- Solução em caso de defeitos em até 4 horas.
4. Das Disposições Gerais
- As despesas decorrentes da ativação do serviço contratado correrão por conta exclusiva da operadora.
- A Prefeitura disponibilizará os seguintes recursos para instalação dos equipamentos e ativação do serviço:
- Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 V;
- Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução.
- A licitante vencedora devera disponibilizar própria range Ips, sendo obrigatório ser Autonomous System Number - ASN;
- A licitante vencedora deverá apresentar antes da assinatura do contrato, documentação comprobatória de que seu backbone está ligado a pelo menos 2 (dois) Sistemas Autônomos, devidamente licenciados para serviços SCM pela Anatel;
- A licitante vencedora deverá apresentar junto com sua proposta a licença da ANATEL que autoriza a mesma a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM), e pelo menos 3 (três) atestados de capacidade técnica que comprovem a prestação de serviços compatíveis em quantidade e qualidade com o objeto desta licitação.
5. DO ATENDIMENTO
- A licitante vencedora deverá possuir central de Atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano através de um número de discagem gratuita;
- O inicio de atendimento máximo em caso de defeito de até 2 horas;
6. VALOR DE REFERÊNCIA
Valor total anual: R$ 123.999,96 (cento e vinte três mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e seis centavos).
O valor de referência corresponde ao valor máximo para contratação.
ANEXO III PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 033/2016 EDITAL Nº 038/2016
Razão Social: | |||||
CNPJ: | |||||
Endereço: | |||||
Cidade: | Estado: | CEP: | |||
e-mail: | Telefone/Fax: | ||||
SENHOR FORNECEDOR: Solicitamos de Vossa Senhoria, apresentação, dentro do prazo estipulado neste PREGÃO, os preços e demais condições, para a prestação dos serviços conforme especificações abaixo: | |||||
Item | Descrição | Quant. | Unid. | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Prestação de Serviço de Conexões de Acesso Contínuo à internet (IP DEDICADO) Conforme Termo de Referencia, Anexo II. | 12 | Meses | ||
Valor total por extenso: | |||||
Prazo de Validade da proposta: Condição de Pagamento: Prazo de Entrega: Data de de 2016. | |||||
Xxxxxxx e assinatura do proponente |
Prazo de validade da proposta no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes.
Declaro de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO Nº /2016
- LEI Nº. 10.520/02;
- LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES;
- DECRETO MUNICIPAL Nº 966 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009;
- PROCESSO ADM. Nº 199/2016 – PREGÃO Nº 033/2016 – EDITAL Nº 038/2016;
- DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA,
Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviço por prazo determinado, de um lado, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA, Estado de São Paulo, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 46.631.248/0001.51, com sede na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, nº. 03, na cidade de São Luiz do Paraitinga, devidamente representada por sua Prefeita Municipal, XXXX XXXXXX XXXX, portador da cédula de identidade RG n° XXXXXXXX e inscrito no CPF/MF sob nº. XXXXXXXXX, brasileiro, separado, residente e domiciliado nesta cidade, na XXXXXXXXXXXXXX, nº. XXX, Bairro XXXXXXX, denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e a empresa
, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na
, n.º , . , representada na forma de seu contrato social pelo Sr.ª (o.) , RG nº e CPF n° , na qualidade de vencedora do Pregão n.º 033/2016, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e Decreto Municipal nº 966/2009, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONEXÕES DE ACESSO CONTÍNUO À INTERNET (IP DEDICADO), PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL:
1.2. - Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:
1.2.1. - Edital do PREGÃO nº 033/2016 e seus Anexos;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO
2.1 - A Ordem de serviço será imediata e o prazo da execução inicia-se após a emissão da Ordem de Serviço que será expedida após a assinatura do Contrato.
2.1.1- A Ordem de Serviço será enviada ao fornecedor por meio de fax e/ou e-mail, a qual deverá ser devolvida a Diretoria de Compras, devidamente assinada, datada e com RG do recebedor, por meio do fax 00 0000-0000 e/ou por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo de 01 (um) dia útil, para fins de comprovação do recebimento.
2.1.2- O recebimento do instrumento para a execução dos serviços fica condicionado à atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal nos termos do item 6.2 do Edital;
2.1.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-las.
2.2- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em receber a Ordem de Execução de Serviços no prazo marcado sofrerá a sanções previstas na Lei 10.520/2002 e na Lei 8666/93 e suas alterações vigentes.
2.3- O prazo de execução dos serviços será de acordo com o estipulado pelo Setor de Esportes desta municipalidade e de conformidade com o cronograma de eventos esportivos a serem realizados no município.
2.3.1. A execução dos serviços será em São Luiz do Paraitinga no endereço indicado na Ordem de Serviços. 2.4- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura Municipal, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação e/ou incorreções, a Contratada deverá complementar e/ou corrigir em conformidade com a indicação do Contratante, no próximo evento a ser realizado, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1. - O contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3.2. - Nos termos do disposto no Inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93, o contrato decorrente da presente licitação poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, podendo ser corrigido com base no índice do IPCA do IBGE, caso ocorra à prorrogação do respectivo contrato; tendo como sua data base a data limite para apresentação das propostas de preços.
3.3. - Não havendo interesse por parte do contratado na prorrogação do contrato a contratante deverá ser notificada em 60 dias antes do término da vigência, sob pena de multa de 5 % do valor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO:
4.1. - O preço a ser pago é de R$ ( ).
4.2. - O valor do contrato onerará recursos das seguintes dotações orçamentárias:
01.02.01 – Serviços de Administração; 04.122.0002.2001.0000 – Manutenção da Unidade;
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx – Ficha nº 18;
4.3. – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis a partir do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pelo responsável técnico pela prestação dos serviços – Diretor ou Chefe do Setor Solicitante e anuência da Diretoria de Xxxxxxx, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada.
4.3.1. – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do contrato, a descrição dos produtos/serviços, quantidades, preços unitários e o valor total.
4.4. - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado ao contratado, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
4.4.1. - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. - Cumprir as condições previstas no Edital do Pregão nº 033/2016 e em sua proposta.
5.2. - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão.
5.3. - Responsabilizar-se pela prestação do serviço, no endereço indicado na Ordem de Entrega.
5.4. - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
6.3. - Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
6.4. - Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA.
7.1. - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
8.2. - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2.1. - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do veículo ou no descumprimento das obrigações assumidas, até o 15º (décimo quinto) dia;
8.2.2. - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato:
a) quando o atraso na entrega do veículo ultrapassar 15 dias da data que deveria ser entregue o objeto;
8.3. - A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
A CONTRATADA está sujeita às sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações vigentes.
8.3.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.3.2 - Conforme o artigo 79 da Lei 8.666/93, o instrumento contratual poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78, da Lei Federal de Licitações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
8.3.2.1 A rescisão Administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.3.2.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR DO CONTRATO
9.1. - Fica designado o servidor do Setor para acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para os fins do disposto no artigo 67 da Lei 8.666/93, responsabilizando-se pelo recebimento e conferencia dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
10.1. - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de São Luiz do Paraitinga.
10.2. - E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Luiz do Paraitinga, em XX de XXXXXXXXX de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: RG nº: Nome: RG nº:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(modelo)
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica)
, CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 033/2016, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, de de 2016.
Assinatura do representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora do envelope de habilitação, no momento do credenciamento.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(modelo)
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica) , CNPJ nº é (microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº 033/2016, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga.
, de de 2016.
Assinatura do representante legal
Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora do envelope de habilitação, no momento do credenciamento.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(modelo)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica) , interessada em participar do Pregão Presencial nº 033/2016, da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, declaro, sob as penas da lei, que a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
, de de 2016.
Assinatura do representante legal