CONHEÇA AS CONDIÇÕES DO SEU CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
CONHEÇA AS CONDIÇÕES DO SEU CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - LEASING
TERMOS UTILIZADOS NO CONTRATO
ARRENDADORA: Santander Brasil Arrendamento Mercantil S/A ou Banco Santander S/A, proprietário do(s) bem(ns) arrendado(s) e ora indicado apenas como Santander.
ARRENDATÁRIO: Cliente que terá o direito ao uso do(s) bem(ns) e às obrigações a ele(s) relacionadas, em especial as referentes aos pagamentos e obrigações especificadas em seu contrato, inclusive quanto aos tributos incidentes sobre o(s) bem(ns), ora indicado como Cliente.
Valor Total do Bem (VTB): valor efetivamente pago pelo Santander ao(s) fornecedor(es) indicado(s) pelo Arrendatário.
Valor Total do Arrendamento (VTA): valor correspondente ao VTB acrescido de todas as despesas incorridas pelo Santander com a entrega e aquisição do(s) bem(ns), incluindo, mas não se limitando ao custo de aquisição, os serviços prestados por terceiros, repasse de encargos, tributos, transporte e outros.
Valor Residual Garantido (VRG): corresponde ao valor garantido pelo Cliente, conforme opção efetuada em contrato, como valor mínimo a ser recebido pelo Santander caso não seja feita a opção de compra e não seja renovado o contrato.
Contraprestações: valores pagos pelo Cliente, de forma mensal e sucessiva, pelo arrendamento do(s) bem(ns).
Custo Efetivo Total (CET): é o custo total da contratação do arrendamento mercantil que varia de acordo com as condições contratadas, incluindo o valor do arrendamento, prazo, coeficiente da operação, tributos, tarifas, pagamentos e ressarcimentos, ou seja, todas as liberações e pagamentos previstos no instrumento de contratual. O arrendatário firma documento com as condições da operação ao contratar o arrendamento.
CONCEITO
Operação na qual a Arrendadora adquire bem(ns) escolhido(s) pelo Arrendatário, de um fornecedor ou prestador de serviços. O(s) bem(ns) será(ão) adquirido(s) em nome do Santander para uso pelo Cliente, que se obriga a pagar as contraprestações e manter o(s) bem(ns) arrendado(s) em boas condições de uso e conservação, bem como utilizá-lo(s) de acordo com as especificações técnicas do fornecedor.
Ao assinar o contrato de arrendamento mercantil, o Cliente assina o Termo de Recebimento e Aceitação (TRA), indicando que recebeu o(s) bem(ns) arrendado(s) de acordo com as especificações solicitadas, sem defeitos e em perfeito estado de funcionamento. Caso o vendedor do(s) bem(ns) e o Arrendatário sejam a mesma pessoa, o Termo de Recebimento e Aceitação será assinado e entregue no ato da formalização do contrato de arrendamento mercantil.
OBRIGAÇÕES DO ARRENDATÁRIO
Na condição de Arrendatário, você tem direito ao uso do(s) bem(ns), mas tem também as seguintes obrigações:
a) assumir a condição de fiel depositário a título gratuito do documento de propriedade do(s) bem(ns);
b) apresentar, sempre que solicitado pelo Santander, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação, cópia autenticada do(s) documento(s) de propriedade do(s) bem(ns), em nome do Santander, devidamente registrado no órgão competente;
c) comunicar o Santander nos casos de extravio, perda, furto ou qualquer outro motivo que importe em desaparecimento do documento de propriedade do(s) bem(ns) e providenciar a comunicação do fato à autoridade policial, sendo que eventuais despesas de extração de 2a via do(s) referido(s) documento(s) deverá(ão) ser suportada(s) pelo Cliente;
d) vistoriar o(s) bem(ns), por ocasião da compra e do recebimento do(s) mesmo(s), verificando seu estado, condições e se o(s) mesmo(s) apresenta(m) as características e especificações indicadas pelo(s) Fornecedor(es);
e) garantir que o(s) bem(ns) encontra(m)-se situado(s) no endereço indicado no referido contrato, sendo certo que sua transferência para local diverso dependerá de prévia e expressa anuência por escrito do Santander, sob pena de rescisão contratual;
f) substituir, com a maior brevidade possível, as peças e acessórios desgastados, com defeito, dano ou destruição, por peças e acessórios originais, observando as recomendações técnicas do fabricante. Qualquer alteração ou acréscimo deve ser autorizado pelo Santander, por escrito. O acréscimo ou alteração de partes serão imediatamente incorporados ao bem e passam a ser propriedade do Santander sem direito a qualquer indenização ou compensação;
g) responder pelos riscos de destruição, perda, roubo, furto, mantendo o(s) bem(ns) sob sua guarda e vigilância;
h) responder por quaisquer danos pessoais ou materiais que venha a causar pela sua utilização do(s) bem(ns), indenizando os terceiros prejudicados pelos prejuízos causados, ficando o Santander isento de responsabilidade, nesses casos, excluída de toda e qualquer responsabilidade civil ou criminal, arcando, inclusive, com as despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios que a Arrendadora venha a despender para salvaguardar seus direitos;
i) responder por todos os danos praticados pelos seus condutores, se houver, conforme as leis, decretos, regulamentos, resoluções ou quaisquer atos que os órgãos competentes editarem;
j) não alienar, onerar, locar ou sublocar o(s) bem(ns) nem constituir ou permitir que se constitua gravame de qualquer natureza que possa afetar, direta ou indiretamente, os direitos do Santander;
l) comunicar ao Santander eventual impedimento, arresto, seqüestro, turbação de posse ou qualquer outro que atinja o(s) bem(ns), dentro de 48 (quarenta e oito) horas da sua ocorrência, para que seja possível promover a defesa de seus direitos e interesses. Neste caso, cabe ainda a obrigação de adotar as medidas judiciais cabíveis, sendo que as despesas ou custas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios que tiverem sido pagas pelo Santander serão de sua responsabilidade.
PAGAMENTO
As contraprestações do seu contrato de arrendamento são mensais, sucessivas e devem ser pagas até a data de vencimento, para evitar a cobrança de multa, juros e encargos pelo atraso. O pagamento deve ser feito observando-se sempre a ordem cronológica dos vencimentos. Na hipótese de pagamento de uma ou mais contraprestações em ordem diversa, será considerada como paga a contraprestação com data de vencimento mais antiga, que não esteja quitada.
Além das contraprestações, deve ser quitado o Valor Residual Garantido (VRG), conforme especificações e opções efetuadas no seu contrato.
TRIBUTOS, TARIFAS E RESSARCIMENTOS
Todos os tributos relativos ao veículo e ao arrendamento contratado, inclusive os que vierem a ser instituídos ou sofrer incremento, bem como as licenças, autorizações, registros, presentes ou futuros, de toda espécie, e ainda multas, juros e correção monetária oriundos desses encargos ou tributos, em razão ou em conseqüência do contrato, ou em razão da propriedade, uso, disponibilidade, remessa, transporte do(s) bem(ns) são de responsabilidade do Arrendatário.
O Cliente deve apresentar as cópias dos comprovantes de pagamentos de impostos, sempre que o Santander solicitar.
Atenção: na hipótese do Santander efetuar a quitação de qualquer tributo referente ao(s) bem(ns), o Cliente será solicitado a reembolsar os pagamentos efetuados, multas, e demais encargos, bem como fica autorizado que o Santander debite esses valores de conta corrente do Cliente junto ao Banco Santander, caso o Cliente seja correntista do Banco Santander.
Todas as tarifas pertinentes aos serviços prestados relativos ao arrendamento do veículo, estão indicadas na Tabela de Tarifas afixada nas agências do Santander. Os valores dos pagamentos e/ou ressarcimentos de serviços de terceiros relativos ao arrendamento, tais como repasse de processamento e liquidação das contraprestações, ressarcimento de despesas com gravame e registro são repassados ao Cliente.
SEGURO
Durante a vigência do contrato de arrendamento, inclusive eventuais renovações, o(s) bem(ns) deve(m) estar obrigatoriamente segurado contra riscos diversos e os específicos, segundo a sua natureza.
O seguro será contratado por você sendo o Santander, na qualidade de Arrendadora, o beneficiário do seguro. Caso o valor segurado não seja suficiente para as obrigações decorrentes do contrato, será necessário um seguro suplementar.
Se ocorrer sinistro que importe em destruição total, dano irreparável ou perda da posse do(s) bem(s), o Santander poderá optar pela substituição do bem de valor equivalente ao que sofreu sinistro ou pela rescisão do contrato, apurando-se o total da dívida, sendo esse montante deduzido do valor da indenização paga pela Seguradora. Se o valor do seguro não for suficiente para tal pagamento, será sua a responsabilidade do pagamento, sob pena de incidir em mora, se o valor da indenização for superior ao da dívida, você terá direito a receber a diferença, por meio de crédito em conta, ou outra forma de pagamento, à sua escolha.
SUBSTITUIÇÃO DO(S) BEM(NS) ARRENDADO(S)
O Cliente poderá solicitar a substituição do(s) bem(ns) arrendado(s) por outro(s) equivalente(s), o que será avaliado pelo Santander, ficando desde já estabelecido que, se aprovada a substituição, serão da responsabilidade do Cliente todos os encargos, inclusive os de natureza tributária, os ressarcimentos de despesas e eventuais tarifas que sejam devidas em decorrência da substituição.
LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA
O Cliente pode solicitar a liquidação antecipada parcial ou total de seu contrato somente depois de decorrido o prazo mínimo da operação, de 24 (vinte e quatro) meses, conforme legislação em vigor que rege as operações de Arrendamento Mercantil. Neste caso, o cálculo do valor presente para quitação do arrendamento mercantil deverá ser solicitado em qualquer dos canais de atendimento do Santander.
ENCARGOS DE INADIMPLÊNCIA
Atenção: o atraso no pagamento das parcelas nos respectivos vencimentos caracteriza inadimplência e neste caso, além dos valores devidos serão cobrados (i) juros remuneratórios de inadimplência, conforme indicado no contrato; (ii) juros moratórios de 1% a.m.; e (iii) multa de 2% sobre o valor devido atualizado com os acréscimos descrito nos itens anteriores.
CESSÃO DE DIREITOS
Conforme estabelecido no contrato de arrendamento mercantil, o Santander, na condição de credor pode ceder, caucionar ou transferir os direitos de crédito que possui, a qualquer tempo e sem necessidade de autorização do Cliente. O Cliente só poderá ceder ou endossar as suas obrigações ou direitos do contrato caso tenha autorização expressa do Santander, pois a cessão implica em alteração nas condições do contrato.
COBRANÇA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Caso o Santander tenha que mover ação judicial para receber valores ou para recuperar o(s) bem(ns) objeto do arrendamento, todas as despesas processuais e os honorários advocatícios que forem arbitrados judicialmente serão de responsabilidade do arrendatário. Também serão cobradas as despesas com notificações ou procedimentos extrajudiciais que o Santander tenha que adotar para receber os seus créditos.
INFORMAÇÕES DE CRÉDITO E REFERÊNCIAS
Para concessão do arrendamento o Santander consulta as fontes de referência indicadas e as informações em nome do arrendatário no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil, bem como em cadastros mantidos pelos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SCPC).
Caso ocorra atraso nos pagamentos ou inadimplência no arrendamento, esta informação será comunicada ao Serasa, SCPC ou a qualquer outro órgão de proteção ao crédito, na forma da legislação vigente.
ATENDIMENTO
Recomendamos consultar sempre a Superlinha, pelos telefones 0000 0000, nas capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 702 3535, nas demais localidades em caso de dúvidas, ou para maiores informações sobre o seu contrato de arrendamento mercantil. Caso seja correntista do Santander, consulte também o seu gerente.
Atendimento Santander Superlinha 4004-3535 (capitais e regiões metropolitanas) e 0000-000-0000 (outras localidades) - Ouvidoria 0000-000-0000.